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Pernambuco

LEI Nº 11.200, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.

Nº 11200/1995

(Regulamentado pelo Decreto nº 19.750, de 29 de abril de 1997.)

(Revogada pelo art.30 da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999.)

Define a estrutura e organização do Poder Executivo Estadual, dispõe sobre a competência das Secretarias de Estado, cria a Secretaria de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO

Art. 1.
A presente Lei regula a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, dispõe sobre a competência das Secretarias de Estado e a vinculação das entidades da administração indireta.
Art. 2.
A estrutura de organização do Poder Executivo, para fins de cumprimento das competências constitucionais e para o exercício das funções governamentais, é formada pelos seguintes sistemas:
ISistema de Decisão;
IISistema de Coordenação;
IIISistema de Execução de Serviços Públicos;
IVSistema de Fomento;
§ 1ºO Sistema de Decisão do Poder Executivo, estruturado sob a forma da Governadoria, é composto pelos seguintes órgãos;
a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Governador;
c)Assessoria Especial do Governador;
d)Secretaria da Casa Militar.
§ 2ºCompõem o Sistema da Coordenação as seguintes Secretarias de Estado e Órgão equiparado:
a)Secretaria do Governo;
b)Secretaria de Planejamento;
c)Secretaria da Fazenda;
d)Secretaria de Administração;
e)Secretaria de Imprensa;
f)Procuradoria Geral do Estado;
§ 3ºIntegram o Sistema de Execução de Serviços Públicos os seguintes Órgãos:
a)Secretaria da Saúde;
b)Secretaria de Educação e Esportes;
c)Secretaria da Justiça;
d)Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras;
e)Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações;
f)Secretaria da Segurança Pública;
g)Policia Militar de Pernambuco;
h)Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
i)Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
§ 4ºO Sistema de Fomento é integrado pelas Secretarias de Estado seguintes;
a)Secretaria de Agricultura;
b)Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
c)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
d)Secretaria de Cultura;
e)Secretaria do Trabalho e Ação Social;
f)Secretaria de Projetos Especiais.
Art. 3.
A estrutura organizacional do Poder Executivo é integrada ainda pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, na forma da legislação e estatutos próprios, e compõem a administração indireta, sujeitas aos controles objetivo, financeiro, finalístico e operacional exercidos pelos órgãos a que se vinculam.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO

Art. 4.
As Secretarias de Estado e órgãos equiparados que integram os sistemas organizacionais do Poder Executivo têm por competência o exercício das seguintes atribuições e finalidades:
ISistema de Decisão:
a)Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias do Estado; prestar todo apoio de suporte e infraestrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;
b)Gabinete do Vice-Governador: coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Vice-Governador: promover a integração e articulação do Gabinete do Vice-Governador com as Secretaria de Estado e entidades indiretas; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções ou em missões especiais;
c)Assessoria Especial do Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos a gestão da Administração Pública; elaborar pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadoria; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Governador;
d)Secretaria da Casa Militar: promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador do Estado e às autoridades do Governo; resolver problemas técnico-administrativos relativos ao transporte de autoridades; prestar apoio à administração, manutenção e segurança dos prédios da Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador e do Vice-Governador do Estado; participar de ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança e apoio logístico; coordenar as ações de defesa civil;
IISistema de Coordenação:
a)Secretaria do Governo: prestar apoio ao Governador na execução direta dos atos de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos pelo Estado; promover a articulação direta do Executivo junto aos demais Poderes Estaduais, em especial com a Assembléia Legislativa e com os Municípios do Estado; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e nacional; coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos de Governo e da imprensa oficial;
b)Secretaria de Planejamento: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação, monitoração e avaliação das ações executivas promovidas pelo Governo; coordenar o processo de articulação entre as Secretarias de Estado para fins de elaboração e consolidação dos planos, programas, pesquisas e projetos executivos; fomentar e coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento sócio-econômico para o Estado e da captação de recursos externos; normatizar e coordenar o processo de elaboração das leis orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária;
c)Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar as políticas tributárias e financeira do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária; normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, à contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública;
d)Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e entidades do Estado; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e de remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos estaduais; planejar e executar planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, de capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos administrativos;
e)Secretaria de Imprensa: promover a divulgação dos atos do Governo através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa; coordenar as atividades de produção de informes e materiais da divulgação das atividades realizadas pelas demais Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; manter arquivo e banco de dados sobre as matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional; prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo;
f)Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial, do Poder Executivo e de suas entidades de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização da jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais;
IIISistema de Execução de Serviços Públicos:
a)Secretaria da Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado; promover, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
b)Secretaria de Educação e Esportes: executar a política educacional e de ensino do Estado; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede pública de ensino; promover ações voltadas à prática esportiva e às atividades de educação física; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e de capacitação do quadro docente do Estado;
c)Secretaria da Justiça: realizar a política governamental no âmbito das ações da Justiça e da cidadania; responder pela articulação e ação integrada do Poder Executivo com todas as instâncias do Poder Judiciário; coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e às entidades sociais e comunitárias organizadas; promover ações da defesa da cidadania, de proteção do consumidor, da criança e do adolescente; executar as atribuições no Estado do Sistema Nacional de Metrologia;
d)Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras: executar a política governamental concernente às ações de abastecimento d'água e saneamento básico; coordenar e executar a política habitacional do Estado; planejar e executar projetos e obras públicas; atender às demandas essenciais da população relacionadas com o abastecimento d'água, priorizando as necessidades das comunidades de baixa renda e os programas de interiorização;
e)Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações: planejar e coordenar as atividades e programas de transporte público de passageiros, tráfego e trânsito no território do Estado; promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário; superintender e fiscalizar os sistemas de transporte rodoviário, portuário e de aeródromos na capital e no interior do Estado; executar as medidas relativas à coordenação e à promoção de ações nas áreas de energia, gás e comunicações; programar e desenvolver projetos de eletrificação rural; manter e expandir a rede de terminais rodoviários do Estado;
f)Secretaria da Segurança Pública: realizar as ações voltadas à prevenção e a repressão da criminalidade, investigação policial e apuração das infrações penais; responder pelas funções de identificação; executar as ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; superintender e executar as ações de política fiscalização de veículos e condutores; exercer as atribuições básicas de polícia administrativa e de fiscalização das atividades potencialmente danosas, visando assegurar o bem estar, a segurança e a tranqüilidade da população:
g)Polícia Militar de Pernambuco: executar as ações de policiamento ostensivo e preventivo, tendo em vista a manutenção da ordem e da tranqüilidade pública; exercer as funções de fiscalização e de polícia do trânsito; atuar em conjunto com a polícia civil na execução das políticas de prevenção e repressão à criminalidade: prestar apoio à Secretaria da Justiça na manutenção da guarda externa dos estabelecimentos prisionais;
h)Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco: realizar as atividades e serviços relacionados com a prevenção e extinção de incêndios, inclusive em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente no âmbito de sua competência; realizar serviços de resgates, busca e salvamento; fiscalizar os serviços e instalações no que tange às atividades de prevenção de incêndios, exercendo o poder de polícia inerente; prestar socorro e atendimento médico emergencial a vítimas de acidentes; executar as atividades de defesa civil;
i)Distrito Estadual de Fernando de Noronha: exercer todas as funções e atribuições relativas à administração do território do Arquipélago e ao atendimento das necessidades básicas da população insular; fomentar o turismo ecológico e o eco-turismo, observados os princípios e diretrizes de proteção e conservação do meio ambiente; exercer o poder de polícia administrativa no Âmbito da jurisdição de Fernando de Noronha; recolher os tributos incidentes sobre atividades e serviços de particulares; promover o abastecimento da população do Arquipélago; coordenar e fiscalizar o movimento de bens e pessoas no âmbito do território sob sua jurisdição;
IVSistema de Fomento:
a)Secretaria da Agricultura: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com a União no sentido da implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
b)Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar, em parceria com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores de economia estadual; exercer as funções próprias de órgão do sistema nacional de registro do comércio;
c)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico ; planejar e executar a política estadual de proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recurso hídricos e florestais; promover e financiar ações e atividades de incentivo a ciência e a pesquisa científica;
d)Secretaria de cultura: promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e em todas as suas formas; apoiar a cultura popular e a cultura nacional relacionada ao popular; promover e incentivar ações culturais voltadas para as formas simbólicas e não materiais; viabilizar mecanismos de financiamento de projetos e iniciativas de promoção da arte de eventos culturais; executar a política de manutenção e conservação de memória e do patrimônio histórico, artístico, documental e cultural do Estado;
e)Secretaria do Trabalho e Ação Social: planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas como setor social; promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; incentivar o associativismo e as atividades econômicas de pequena escala; executar a política estadual, em cooperação com a Secretaria de Justiça, de amparo a assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; estimular e executar atividades de lazer e recreação nas comunidades;
f)Secretaria de Projetos Especiais: desenvolver programas, ações e projetos econômicos, sociais e turísticos, em articulação com as demais Secretarias, controlar, monitorar e fiscalizar a execução de projetos de investimentos públicos e avaliar os resultados de sua implantação; atender à execução de ações e projetos específicos, de curta ou média duração, de interesse do Governador do Estado;
Art. 5.
A estrutura organizacional básica das Secretarias de Estado ou dos órgãos a ela equiparados deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo como nível de autoridade e competência para o desempenho de suas respectivas atribuições:
IGabinete;
IIÓrgãos colegiados e entidades vinculadas;
IIIAssessoria;
IVDiretoria;
VDiretoria Executiva;
VIDepartamento;
VIIDivisão; e
VIIISetor.
Parágrafo únicoNa forma do regulamento, serão detalhadas e distribuídas as funções e atribuições de competência das Secretarias pelos diversos órgãos integrantes da sua estrutura, observados os conceitos técnicos e os princípios de organização e métodos aplicáveis, no sentido da estruturação de sistemas eficazes de operacionalização das atividades governamentais.

CAPÍTULO III

DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6.
Os órgãos e entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público ou privado, vinculam-se de acordo como disposto neste artigo, aos seguintes órgãos e unidades integrantes dos sistemas de organização do Poder Executivo;
ISecretaria do Governo:
a)Companhia Editora de Pernambuco - CEPE;
b)Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de PernambucoFIAM;
IISecretaria de Planejamento;
a)Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE;
b)Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM;
IIISecretaria da Fazenda:
a)Banco do Estado de Pernambuco S.A. - BANDEPE;
b)Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;
IVSecretaria de Administração:
a)Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP;
VSecretaria da Saúde;
a)Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM;
b)Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
c)Laboratório Farmacêutico de Pernambuco S. A. LAFEPE;
VISecretaria de Educação e Esportes:
a)Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UP;
b)Conservatório Pernambucano de Musica - CPM;
c)Casa do Estudante de Pernambuco - CEP;
VIISecretaria da Justiça:
a)Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;
b)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIIISecretaria de Habitação, Saneamento e Obras:
a)Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;
b)Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB;
c)Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco - EMAPE;
IXSecretaria de Transportes, Energia e Comunicações:
a)Companhia Energética de Pernambuco - CELPE;
b)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE;
c)Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE;
d)Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE;
e)Companhia Pernambucana de Gás - COPERGAS;

f ) Administração do Porto do Recife - APR;

g)Administração do Porto de Petrolina - APP;
XSecretaria da Segurança Pública:
a)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE;
XISecretaria da Agricultura:
a)Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;
b)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -EMATER;
c)Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP;
d)Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEP;
e)Empresa Pernambucana de Açudes, Poços e Barragens - EBAPE;
XIISecretaria de Indústria, Comércio e Turismo:
a)Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER;
b)Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR;
c)Complexo Industrial Portuário S.A - SUAPE;
d)Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE;
XIIISecretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
a)Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
b)Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP;
c)Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração dos Recursos Hídricos - CPRH;
XIVSecretaria de Cultura:
a)Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
XVSecretaria do Trabalho e Ação Social:
a)Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
Parágrafo únicoA vinculação das entidades indiretas em relação às Secretarias de Estado pode ser alterada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, respeitado o objeto e finalidade estabelecidas nas normas legais e estatutárias de cada entidade.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 7.
Fica o Governador do Estado autorizado, mediante decreto e atendidas as diretrizes, princípios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e entidades publicas:
Ia detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta;
IIa reestruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema de administração do Poder Executivo, observado o limite de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas;
IIIa alterar a nomenclatura e a vincularão dos cargos em comissão e das funções gratificadas, inclusive no âmbito da administração autárquica e fundacional, detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de vencimento.
Art. 8.
O Governador do Estado poderá estruturar e prover, através de decreto, até 2 (dois) cargos em comissão de Secretário Extraordinário, para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante.
Art. 9.
A estrutura, denominação, o quantitativo e os símbolos dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo passam a ser as constantes dos anexos I e II desta Lei.
§ 1ºO valor da remuneração dos cargos em comissão corresponderá ao vencimento-base fixado em Lei e mais gratificação de representação no percentual de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.
§ 2ºOs servidores da Administração Estadual ou postos à disposição do Governo do Estado, quando nomeados para cargos em comissão, poderão optar pelos vencimentos do seu cargo de origem, acrescido do valor correspondente à gratificação e representação.
Art. 10.
A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão das autarquias e fundações públicas da administração indireta do Poder Executivo passam a ser as constantes dos anexos III e IV desta Lei.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto nos parágrafos do artigo anterior para fins de determinação do valor da remuneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados.
Art. 11.
A estrutura, a denominação, o quantitativo e o valor da retribuição das funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo passam a ser as constantes do anexo V desta Lei.
Art. 12.
A estrutura, a denominação, o quantitativo e o valor da retribuição das funções gratificadas das autarquias e das fundações públicas, integrantes da administração indireta do Poder Executivo passam a ser as constantes do anexo VI desta Lei.
Art. 13.
Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 10.569, de 19 de abril de 1991.
Art. 14.
A síntese das atribuições dos cargos de provimento em comissão reestruturados nos termos da presente Lei, é a constante do anexo II da Lei nº 10.311, de 7 de agosto de 1989, observado o disposto no inciso III do art. 7º desta Lei.
Art. 15.
Passam a se vincular à Secretaria de Cultura, criada nos termos desta Lei, os seguintes órgãos, entidades e fundo:
IFundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
IIConselho Estadual de Cultura;
IIIArquivo Público Jordão Emerenciano;
IVFundo de Incentivo a Cultura.
Art. 16.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício em favor de diversos órgãos estaduais, crédito especial no valor de R$ 29.995.200,00 (vinte e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECUROS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000SECRETARIA DE CULTURA
20010SECRETARIA DE CULTURA – Administração Direta
20010.0800700202.030Supervisão e coordenação da política de ação da Secretaria736.500
3.1.90.09 - FNT 01Salário-Família1.900
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil78.700
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil5.200
3.1.90.16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil10.300
3.4.40.41 - FNT 01Contribuições119.900
3.4.50.41 - FNT 01Contribuições380.000
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo10.600
3.4.90.32 - FNT 01Material de Distribuição Gratuita100.700
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas com Locomoção6.600
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.400
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica12.600
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente4.600
20010.0800700212.007Gestão administrativa das unidades da Secretaria2.676.800
3.1.90.09 - FNT 01Salário-Família12.000
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil618.000
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil6.000
3.1.90.16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil6.000
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo480.000
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas com Locomoção420.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria12.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física12.000
3.4.90.37 - FNT 01Locação de mão-de-obra12.000
3.4.90.38 - FNT 01Arrendamento Mercantil6.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.032.000
3.4.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores12.000
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente12.000
4.5.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores36.000
4.6.90.64 - FNT 01Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado800
20010.0800700242.002Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática76.500
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo3.300
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria17.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física7.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica34.500
3.4.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente13.900
20010.0804802464.216Preservação e divulgação da memória histórica de Pernambuco425.800
3.1.90.09 - FNT 01Salário-Família4.400
3.1.90 11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil276.000
3.1.90 14 - FNT 01Diárias – Pessoal Civil36.000
3.1.90 16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil5.500
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo13.500
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física13.500
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica27.900
4.5.90.52 – FNT 01Equipamentos e Material Permanente49.000
20010.0804802472.166Formulação da política cultural do Estado90.900
3.1.90.09 - FNT 01Salário-Família300
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil32.200
3.1.90 14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil1.500
3.1.90 14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil600
3.1.90 16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil20.600
3.1.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores2.400
3.4.90.08 - FNT 01Outros Benefícios Assistenciais1.200
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo1.000
3.4.90.32 - FNT 01Material de Distribuição Gratuita700
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas de Locomoção3.000
3.4.90.33 - FNT 04Passagens e Despesas de Locomoção1.900
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.600
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.600
3.4.90.39 - FNT 04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica16.500
3.1.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores200
4.5.90.52 – FNT 01Equipamentos e Material Permanente1.900
4.5.90.92 - FNT 04Despesas de Exercícios Anteriores2.700
20010.0804802472.319Apoio à difusão e realização de eventos e demais ações no âmbito da cultura.1.717.400
3.1.90.09 - FNT 01Salário-Família3.000
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil178.400
3.1.90.13 - FNT 01Obrigações Patronais36.000
3.1.90.14 - FNT 01Diárias – Pessoal Civil60.000
3.4.40.41 - FNT 01Contribuições108.000
3.4.50.43 - FNT 01Subvenções Sociais40.000
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo96.000
3.4.90.32 - FNT 01Material de Distribuição Gratuita96.000
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas de Locomoção96.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física240.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica668.000
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente96.000
20010.1407804712.011Encargos com auxílio refeição5.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.800
20010.1407804722.11Encargos com vale transporte7.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica7.800
20020Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.0804800311.815Projetos a cargo do fundo de Incentivo à Cultura - FIC2.412.000
4.6.12.41- FNT 01Contribuições2.412.000
20020.0804800311.817Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE1.867.800
3.1.11.41 - FNT 01Contribuições24.000
3.4.11.41 - FNT 01Contribuições928.800
4.5.11.42 - FNT 01Auxílios834.000
4.6.11.42 - FNT 01Auxílios81.000
20020.0804800312.817Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE4.550.800
3.1.11.41 - FNT 01Contribuições1.488.500
3.4.11.41 - FNT 01Contribuições2.636.300
4.5.11.42 - FNT 01Auxílios420.000
4.6.11.42 - FNT 01Auxílios6.000
20020.1504800312.817Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE11.800
3.1.11.41 - FNT 01Contribuições1.000
3.4.11.41 - FNT 01Contribuições10.800
22000SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS
22010Secretaria de Projetos Especiais-Administração Direta
22010.0300700204.104Coordenação e supervisão de programas especiais do Governo23.900
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil2.000
3.4.90.35Serviços de Consultoria2.400
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física4.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.400
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente6.300
22010.0300700212.001Gestão administrativa das unidades da Secretaria259.200
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil24.000
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil60.000
3.1.90.16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil4.800
3.1.90.92 - FNT 01Despesas de exercícios Anteriores3.600
3.4.90.08 - FNT 01Outros benefícios Assistenciais1.200
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo36.000
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas com Locomoção12.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física9.600
3.4.90.37 - FNT 01Locação de mão-de-obra12.000
3.4.90.38 - FNT 01Arrendamento mercantil1.200
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física46.800
3.4.90.91 - FNT 01Sentenças Judiciais2.400
3.4.90.92 - FNT 01Despesa de Exercícios Anteriores1.200
3.4.90.93 - FNT 01Indenizações e Restituições2.400
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente20.400
4.5.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores9.600
4.6.90.64 - FNT 01Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado12.000
22010.0300700242.002Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática172.800
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo12.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física16.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica24.000
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente120.000
22010.0304001833.104Implantação de Projetos Especiais do Governo1.140.00
3.4.40.41 - FNT 01Contribuições24.000
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas e Despesas com Locomoção24.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria24.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica52.800
4.5.40.42 - FNT 01Auxílios24.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações642.000
4.5.90.51 - FNT 03Obras e Instalações277.200
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente12.000
4.5.90.99 - FNT 01Regime de Execução Especial60.000
22010.1005803283.101Implantação do Parque Memorial Arcoverde4.680.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria120.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física24.000
3.4.90.37 - FNT 01Locação de mão-de-obra12.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica108.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações3.720.000
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente60.000
4.5.90.99 - FNT 01Regime de Execução Especial636.000
22010.1106203473.102Implantação de Zona de Processamento de Exportação1.200.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria84.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica36.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações1.080.000
22010.1106503643.103Implantação do Programa Vida e Turismo no Capibaribe6.109.200
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações3.000.000
4.5.90.51 - FNT 03Obras e Instalações3.000.000
4.5.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores109.200
22010.1106503643.106Revitalização do Bairro do Recife1.200.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica12.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações1.128.000
4.5.90.99 - FNT 01Regime de Execução Especial60.000
20010.1307604483.107Implantação de infraestrutura básica na Ilha do Maruim600.00
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações540.000
20010.1407804712.011Encargos com auxílio refeição25.900
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica25.900
22010.1407804722.012Encargos com vale transporte4.300
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica4.300
TOTAL29.995.200
Art. 17.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir critérios suplementares as dotações discriminadas no art. 15, da presente Lei, na forma do que dispõe o parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem durante o exercício, observado o que determina os incisos V e VI, do art. 10 e o art. 11, da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994;
IIaprovar, mediante decreto, as correspondentes aplicações dos recursos a serem transferidos para as entidades vinculadas à Secretaria de Cultura, nos limites das transferências constantes do artigo anterior, bem como a programação financiada com receita diretamente arrecadada pelas referidas entidades.
Parágrafo únicoEstendem-se aos créditos de que trata o inciso II as disposições constantes do inciso I deste artigo.
Art. 18.
s recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 16, da presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentária a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000Governadoria do Estado
11080Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais
11080.0300700204.104Coodernação e supervisão de programas especiais do Governo23.900
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil2.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria2.400
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física4.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.400
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente6.300
11080.0300700212.001Gestão administrativa das unidades da Secretaria259.200
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil24.000
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil60.000
3.1.90.16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil4.800
3.1.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores3.600
3.4.90.08 - FNT 01Outros Benefícios Assistenciais1.200
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo36.000
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas com Locomoção12.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física9.600
3.4.90.37 - FNT 01Locação de mão-de-obra12.000
3.4.90.38 - FNT 01Arrendamento Mercantil1.200
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica46.800
3.4.90.91 - FNT 01Sentenças Judiciais2.400
3.4.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores1.200
3.4.90.93 - FNT 01Indenizações e Restituições2.400
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente20.400
4.5.90.92 - FNT 04Despesas de Exercícios Anteriores9.600
4.6.90.64 - FNT 04Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado12.000
11080.0300700242.002Desenvolvimento e Manutenção de serviços de informática172.800
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo12.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física16.800
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica24.000
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente120.000
11080.0304001833.104Implantação de projetos especiais do Governo1.140.000
3.4.40.41 - FNT 01Contribuições24.000
3.4.90.33 - FNT 01Passagens e Despesas Com Locomoção24.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria24.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica52.800
4.5.40.42 - FNT 01Auxílios24.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações642.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações277.200
4.5.40.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente12.000
4.5.90.99 - FNT 01Regime de Execução Especial60.000
11080.1005803283.101Implantação do Parque Memorial Arcoverde4.680.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria120.000
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física24.000
3.4.90.37 - FNT 01Locação de Mão-de-Obra12.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica108.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações3.720.000
4.5.40.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente60.000
4.5.90.99 - FNT 01Regime de Execução Especial636.000
11080.1106203473.102Implantação de Zona de Processamento de Exportação1.200.000
3.4.90.35 - FNT 01Serviços de Consultoria84.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica36.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações1.080.000
11080.1106503643.103Implantação do Programa Vida e Turismo no Capibaribe6.109.200
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações3.000.000
4.5.90.51 - FNT 03Obras e Instalações3.000.000
4.5.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores109.200
11080.1106503643.106Revitalizaçõ do Bairro do Recife1.200.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica12.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações1.128.000
4.5.90.99 - FNT 01Regime de Execução Especial60.000
11080.1307604483.107Implantação de infraestrutura básica na Ilha do Maruim600.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000
4.5.90.51 - FNT 01Obras e Instalações540.000
11080.1407804712.011Encargos com auxílio refeição25.900
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica25.900
11080.1407804722.012Encargos com Vale Transporte4.300
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14000SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
14010Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta.
14010.0804802472.166Formulação da política cultural do Estado90.900
3.1.90.09 - FNT 01Salário família300
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Físicas – Pessoal Civil32.200
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil1.500
3.1.90.14 - FNT 04Diárias - Pessoal Civil600
3.1.90.16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil20.600
3.1.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores2.400
3.4.90.08 - FNT 01Outros Benefícios Assistenciais1.200
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo1.000
3.4.90.32 - FNT 01Material de Distribuição Gratuita700
3.4.90.33 - FNT 01Passagem e Despesas com Locomoção3.000
3.4.90.33 - FNT 04Passagem e Despesas com Locomoção1.900
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física1.600
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.600
3.4.90.39 - FNT 04Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica16.000
3.4.90.92 - FNT 01Despesas de Exercícios Anteriores200
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente1.900
4.5.90.92 - FNT 04Despesas de Exercícios Anteriores2.700
14020Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
14020.0804800311.815Projetos a cargo do Fundo de Incentivo à Cultura - FIC2.412.000
4.6.12.41 - FNT 01Contribuições2.412.000
14020.0804800311.817Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE1.867.800
3.1.11.41 - FNT 01Contribuições24.000
3.4.11.41 - FNT 01Contribuições928.000
4.5.11.42 - FNT 01Auxílios834.000
4.6.11.42 - FNT 01Auxílios81.000
14020.0804800312.817Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE4.550.800
3.1.11.41 - FNT 01Contribuições1.488.500
3.4.11.41 - FNT 01Contribuições2.636.300
4.5.11.42 - FNT 01Auxílios420.000
4.6.11.42 - FNT 01Auxílios6.000
14020.1504800312.817Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE11.800
3.1.11.41 - FNT 01Contribuições1.000
3.4.11.41 - FNT 01Contribuições10.800
17000SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras – Administração Direta
17010.1307600353.034Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA5.220.800
4.6.90.65 - FNT 01Constituição ou Aumento de Capital de Empresas5.220.800
19000SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010Secretaria da Justiça – Administração Direta
19010.0804802464.216Preservação e divulgação de memória histórica de Pernambuco425.800
3.1.90.09 - FNT 01Salário Família4.400
3.1.90.11 - FNT 01Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil276.000
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil36.000
3.1.90.16 - FNT 01Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil5.500
3.4.90.30 - FNT 01Material de Consumo13.500
3.4.90.36 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física13.500
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica27.900
4.5.90.52 - FNT 01Equipamentos e Material Permanente49.000
TOTAL29.995.200
Art. 19.
Para efeito de aplicação do contido no inciso I, do art. 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, os valores das receitas e despesas dos órgãos e entidades mencionados no art. 15 da presente Lei, servirão de base para o cálculo das atualizações orçamentárias previstas para o corrente exercício.
Art. 20.
Lei específica alterará o orçamento do presente exercício, para adaptá-lo às modificações introduzidas na estrutura e sistema organizacionais do Poder Executivo, nos termos da presente Lei.
Art. 21.
No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da aprovação da presente Lei, os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo deverão adaptar seus regulamentos ao disposto nesta Lei.
Art. 22.
Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de implantação dos cargos comissionados e das funções gratificadas previstos nesta Lei.
Art. 23.
s atuais titulares dos cargos em comissão transformados por força da presente Lei, ficam automaticamente providos nos novos cargos decorrentes da transformação, equivalentes aos atualmente ocupados.
Art. 24.
s valores dos vencimentos e de representação contidos nos anexos I a IV desta Lei não serão considerados para efeitos de concessão de futuros } adicionais de estabilidade financeira.
Art. 25.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 10.429, de 9 de maio de 1990 e a Lei nº 10.569, de 19 de abril de 1991.

Palácio o Campo as Princesas, em 30 de janeiro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ROBERTO FRANCA FILHO

PEDRO EUGÊNIO DECASTRO TOLEDO CABRAL

ANTÔNIO DE MORAES ANDRADE NETO

WILLANE TORRES JANSEM

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

SILKEWEBER

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

ÁLVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ

JAIR JUSTINO PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR

SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO

JORGE LUIZ DEMOURA

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DA ADMINISTRACAO DIRETA

CARGOS EM COMISSAO DE NIVEL SUPERIOR

DENOMINACAO DO CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADORCCS-1011.500,00
CHEFE DE ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADORCCS-1011.500,00
CHEFE DO GABINETE DO VICE-GOVERNADORCCS-1011.500,00
SECRETARIO ADJUNTOCCS-1201.500,00
ADMINISTRADOR GERAL ADJUNTOCCS-1011.500,00
PROCURADOR GERAL ADJUNTOCCS-1011.500,00
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA POLICIA MILITARCCS-1011.500,00
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROSCCS-1011.500,00
CHEFE ADJUNTO DE GABINETE DO GOVERNADORCCS-2021.350,00
ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADORCCS-2101.350,00
ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADORCCS-2051.350,00
DIRETOR DE DIRETORIACCS-2911.350,00
DIRETOR EXECUTIVOCCS-31391.215,00
GERENTE DE PROJETOSCCS-3401.215,00
ASSESSOR ESPECIALCCS-4112750,00
AJUDANTE DE ORDENS DO GOVERNADORCCS-502550,00
AJUDANTE DE ORDENS DO VICE-GOVERNADORCCS-502550,00
TOTAL DE CARGOS 430

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DA ADMINISTRACAO DIRETA

CARGOS EM COMISSAO DE NIVEL INTERMEDIARIO

DENOMINACAO DO CARGO SIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DO GOVERNADORCCI-104525,00
SECRETARIA EXECUTIVA DO VICE-GOVERNADORCCI-102525,00
ASSISTENTE DE GABINETE DO GOVERNADORCCI-215450,00
ASSISTENTE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADORCCI-205450,00
SECRETARIA EXECUTIVA DE SECRETARIOCCI-220450,00
OFICIAL DE GABINETE DO GOVERNADORCCI-306250,00
OFICIAL DE GABINETE DO VICE-GOVERNADORCCI-304250,00
ASSISTENTE DE GABINETE DE SECRETARIACCI-358250,00
COORDENADOR ADMINISTRATIVOCCI-380250,00
AUXILIAR DE GABINETE DO GOVERNADORCCI-414185,00
AUXILIAR DE GABINETE DO VICE-GOVERNADORCCI-406185,00
OFICIAL DE GABINETE DE SECRETARIACCI-440185,00
AUXILIAR DE GABINETE DE SECRETARIACCI-546155,00
TOTAL DE CARGOS 300

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS

CARGOS EMCOMISSAO DE NIVEL SUPERIOR

DENOMINACAO DO CARGO SIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
DIRETOR PRESIDENTECCS-1171.500,00
DIRETOR DE DIRETORIACCS-2931.350,00
DIRETOR EXECUTIVOCCS-3401.215,00
GERENTE DE PROJETOSCCS-3401.215,00
ASSESSOR ESPECIALCCS-4135750,00
TOTAL DE CARGOS 325

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS

CARGOS EM COMISSAO DE NIVEL INTERMEDIARIO

DENOMINACAO DO CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIRETORIACCI-252450,00
ASSISTENTE DE GABINETE DE DIRETORIACCI-334250,00
AUXILIAR DE GABINETE DE DIRETORIACCI-534155,00
TOTAL DE CARGOS 120

ANEXO V

QUADRO DAS FUNCOES GRATIFICADAS DA ADMINISTRACAO DIRETA

DENOMINACAO DA FUNCAOSIMBOLOQUANTIDADEVALOR
FUNCAO GERENCIAL GRATIFICADA 1FGG-1140550,00
FUNCAO GERENCIAL GRATIFICADA 2FGG-2160370,00
FUNCAO GERENCIAL GRATIFICADA 3FGG-3180300,00
FUNCAO DE SUPERVISAO GRATIFICADA 1FSG-1140250,00
FUNCAO DE SUPERVISAO GRATIFICADA 2FSG-2200225,00
FUNCAO DE SUPERVISAO GRATIFICADA 3FSG-3220220,00
FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA 1FAG-1120200,00
FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA 2 1FAG-250155,00
FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA 3FAG-3160125,00
TOTAL DE FUNCOES1.470

ANEXO VI

QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS DAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS

DENOMINACAO DA FUNCAOSIMBOLOQUANTIDADEVALOR
FUNCAO GERENCIAL GRATIFICADA 1FGG-1180550,00
FUNCAO GERENCIAL GRATIFICADA 2FGG-2240370,00
FUNCAO GERENCIAL GRATIFICADA 3FGG-3310300,00
FUNCAO DE SUPERVISAO GRATIFICADA 1FSG-1340250,00
FUNCAO DE SUPERVISAO GRATIFICADA 2FSG-2440225,00
FUNCAO DE SUPERVISAO GRATIFICADA 3FSG-3530220,00
FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA 1FAG-1230200,00
FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA 2FAG-2290155,00
FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA 3FAG-3460125,00
TOTAL DE FUNCOES 3.020

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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