Pernambuco
DECRETO Nº 18.804, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18804/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00, em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e com base na autorização contida no artigo 17, da Lei n° 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com auxílio refeição da Secretaria de Cultura, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 20000 | - | SECRETARIA DE CULTURA | |
| 20010 | - | Secretaria de Cultura - Administração Direta | |
| 20010.1407804712.011 | - | Encargos com auxílio refeição | 4.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000 -------- |
| TOTAL | 4.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 20000 | - | SECRETARIA DE CULTURA | |
| 20010 | - | Secretaria de Cultura - Administração Direta | |
| 20010.0804802472.319 | - | Apoio à difusão e realização de eventos e demais ações no âmbito da cultura | 4.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 01 | - | Material de Consumo | 4.000 -------- |
| TOTAL | 4.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Ariano Vilar Suassuna
João Joaquim Guimarães Recena
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.