Compete, especialmente:IA Secretaria do Governo:
a)receber, registrar, preparar e expedir a correspondência oficial de Governador;
b)analisar, opinar e encaminhar os processos sujeitos á apreciação e decisão final do Governador, informando os que envolvam matéria da ordem jurídica ou parlamentar.
c)auxiliar o Governador nas audiências para trato de assuntos administrativos;
d)coordenar o preparo e fazer o encaminhamento dos atos e decretos a serem assinados pelo Governador do Estado das mensagens e Projetos de Lei por ele dirigidos à Assembléia Legislativa e das informações a serem prestadas ao Poder Judiciário;
e)acompanhar a tramitação dos projetos de lei submetidos à apreciação do Poder Legislativo;
f)exercer as atribuições previstas no artigo 2º, da Lei nº 7.109, de 20 de maio de 1976;
g)providenciar a publicação dos atos oficiais.
IIA Secretaria do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor:
a)executar as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e florestais e de defesa e proteção do consumidor;
b)coordenar o processo de elaboração e viabilização dos planos estaduais de meio ambiente e de defesa do consumidor, bem como os planos e programas estaduais, regionais e setoriais relativos a estes e aos recursos naturais;
c)coordenar, executar e fazer executar as políticas estaduais e as diretrizes governamentais fixadas para as áreas do maio ambiente e de defesa do consumidor;
d)efetuar articulações com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais e institutos de pesquisas que atuam direta ou indiretamente com o meio ambiente e a, de defesa do consumidor, no âmbito do Estado;
e)promover e realizar estudos e pesquisas tecnológicas voltadas para o controle de poluição e usos racionais para os recursos ambientais, bem como para o estabelecimento de normas e padrões técnicos estaduais de controle da poluição;
f)promover a implantação de processos permanentes de gerenciamento dos recursos hídricos, florestais, minerais e de proteção e controle do meio ambiente;
g)promover a integração do governo estadual com os segmentos organizados da sociedade civil no que diz respeito à participação popular na formulação de propostas e avaliação da atuação do Poder Público na área do meio ambiente:
h)promover a implantação de processos permanentes de proteção e controle na área de defesa do consumidor.
IIIA Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, além das atribuições originariamente cometidas á Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
a)planejar, implantar, conservar e estruturar o sistema rodoviário do Estado;
b)supervisionar a sua operação;
c)estabelecer as relações com o Governo Federal, no que se refere aos sistemas de transporte ferroviário e hidroviário e aos terminais, portuários;
d)articular-se com os órgãos rodoviários federais;
e)planejar, estruturar e coordenar a implantação, operação do sistema estadual de transporte coletivo, inclusive os, respectivos terminais:
f)estudar e oferecer soluções aos problemas de engenharia de tráfego nas rodovias estaduais e vias urbanas;
g)disciplinar e fiscalizar o trafego nas rodovias estaduais e nas vias urbanas, nestas últimas mediante convênio com os municípios, exercendo as atividades de patrulhamento necessárias, instalando a sinalização adequada e aplicando as penalidades cabíveis aos infratores;
h)estudar e oferecer soluções ás questões legais, econômicas, financeiras, industriais, comerciais e operacionais pertinentes aos transportes rodoviário, ferroviário, marítimo e fluvial e à administração de terminais;
i)estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transporte;
j)executar os planos estaduais de transportes e comunicações;
l)executar os serviços técnicos, administrativos e operacionais pertinentes as atividades de telecomunicações, compreendidas na administração estadual ou a esta outorgada, mediante concessão ou permissão.
IVA Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, além daquelas atribuições cometidas originariamente à Secretaria de Educação;
a)promover o incentivo, a dinamização e a divulgação das expressões culturais, considerando os componentes artísticos e não artísticos, o estudo, a pesquisa e informação técnico-cultural;
b)promover a preservação, restauração, conservação, revitalização e ampliação do patrimônio cultural;
c)Promover a organização, a guarda e a gestão da documentação histórica e as medidas para franquear a sua consulta, bem como a proteção especial de obras, edifícios e locais de valor histórico ou artístico, monumentos, paisagens naturais e jazidas arqueológicas.
d)promover, incentivar e desenvolver as atividades desportivas formais e não formais, recreativas e de lazer no Estado.
VA Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, além de outras atribuições anteriormente conferidas á Secretaria de Indústria Comercio:
a)promover o turismo enquanto meio de divulgação de história e dos aspectos culturais, artísticos e naturais relevantes de Pernambuco, de lazer do seu povo e desenvolvimento econômico do Estado;
b)conceber e executar programas voltados para o desenvolvimento turístico do Estado.