Pernambuco
LEI Nº 10.311, DE 7 DE AGOSTO DE 1989.
Nº 10311/1989
Institui a política salarial dos servidores públicos estaduais no âmbito do Poder Executivo, reajusta valores de remuneração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
"
..........................................................................................................................
"
1. Subchefe do Estado Maior da Corporação;
2. Comandante, Chefe ou Diretor de OPM com autonomia administrativa;
3. Comandante de Policiamento de Área;
4. Assistente do Comandante Geral;
1. Chefe de Seção do EM da corporação;
2. Chefe do EM do CPI, CPM, CCB e CPM de Áreas;
3. Chefe da DAL-1, DP-1, DP-2, DE-1, DF-1, DF-3 e DS-1;
4. Chefe do CAT/CB;
5. Subcomandante e Chefe da Divisão de Ensino da APMP;
6. Secretário Geral da Ajudância;
7. Chefe do COPOM e CPD;
8. Chefe da Assessoria de Engenharia e Arquitetura;
9. Ajudante de Ordens do Comandante Geral;
10. Comandante de OPM com semi-autonomia administrativa,
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO CARVALHO RRIBEIRO PESSOA
ROBERTO FRANCA FILHO
TÂNIA BARCELAR DE ARAÚJO
SEVERINO DE ALMEIDA FILHO
LUIZ CARLOS DA COSTA MENEZES
JOSÉ ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIROS
CYRO DE ANDRADE LIMA
SILKE WEBER
JOVANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA
PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ
BRUNO RIBEIRO DE PAIVA
ERMELINDA MARIA GONÇALVES DA SILVA
ERONILDES ALVES DE MENESES
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FERNANDO GONZAGA PESSOA
JÁDER FIGUIEREDO DE ANDRADE E SILVA
JÕAO JOAQUIM GUIMARÃRES ROCENA
LEI Nº 10.311
ANEXO 1
(valores a partir de 6 de outubro de 1988)
1. MINISTÉRIO PÚBLICO VENCIMENTO
| Procurador Geral da Justiça................................................................................... | 510,05 |
| Procurador da Justiça............................................................................................. | 510,05 |
| Promotor da Justiça 3º entrância............................................................................ | 459,05 |
| Promotor da Justiça 2º entrância............................................................................ | 413,14 |
| Promotor da Justiça 1º entrância............................................................................ | 371,82 |
2. OUTROS CARGOS DO PODER EXECUTIVO
| a) Procurador Geral dos Feitos da Fazenda, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Consultor Jurídico da Fazenda, Auditor Fiscal Geral do Estado, Consultor Geral do Estado e Conselheiro Fiscal. | 510,05 |
| b) Procurador Geral-Adjunto dos Feitos da Fazenda, Procurador das Execuções Fiscais, Procurador da Fazenda, Procurador Judicial, Procurador da Assistência Judiciária, Adjunto de Procurador Fiscal, Auditor Fiscal do Estado, Consultor Jurídico e Consultor Jurídico Tributário................................................................ | 459,05 |
| c) Advogado de Ofício, Subprocurador Judicial, Curador e Defensor de Indiciados................................................................................................................ | 413,14 |
ANEXO 2
(Valores a partir de 1 de julho de 1989)
___________________________________________________________________________
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS
___________________________________________________________________________
| FAG-1 .................................................................................................................... | 34,00 |
| FAG-2 .................................................................................................................... | 42,00 |
| FAG-3 .................................................................................................................... | 53,00 |
| FAG-4 .................................................................................................................... | 66,00 |
| FAG-5 .................................................................................................................... | 83,00 |
___________________________________________________________________________
FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS
______________________________________________________________________
| FTG-1 .................................................................................................................... | 53,00 |
| FTG-2 .................................................................................................................... | 66,00 |
| FTG-3 .................................................................................................................... | 83,00 |
| FTG-4 .................................................................................................................... | 104,00 |
| FTG-5 .................................................................................................................... | 130,00 |
ANEXO 2
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR | CCS-1 | 01 | 1.400,00 |
| CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR | CCS-1 | 01 | 1.400,00 |
| SECRETÁRIO ADJUNTO | CCS-2 | 19 | 1.100,00 |
| ASSESSORE ESPECIAL DO GOVERNADOR | CCS-2 | 10 | 1.100,00 |
| DIRETOR GERAL | CCS-2 | 21 | 1.100,00 |
| ASSESSOR ESPECIAL DO VICEGOVENADOR | CCS-3 | 04 | 850,00 |
| DIRETOR DE DIRETORIA | CCS-3 | 88 | 850,0 |
| DIRETOR EXECUUTIVO | CCS-4 | 150 | 700,00 |
| ASSESSOR ESPECIAL | CCS-4 | 70 | 700,00 |
| ASSESSOR TÉCNICO | CCS-5 | 60 | 550,00 |
| TOTAL | 424 |
CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
| AJUDANTE DE ORDENS DO GOVENADOR | CCI-1 | 02 | 410,00 |
| AJUDANTE DE ORDENS DO VICE-GOVENADOR | CCI-1 | 02 | 410,00 |
| SECRETARIA EXECUTIVA DO GOVENADOR | CCI-1 | 01 | 410,00 |
| SECRETARIA EXECUTIVA DO VICE-GOVERNADOR | CCI-2 | 01 | 350,00 |
| SECRETARIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO | CCI-2 | 19 | 350,00 |
| SECRETARIA EXECUTIVA DO DIRETOR GERAL | CCI-3 | 21 | 260,00 |
| OFICIAL DE GABINETE DO GOVERNADOR | CCI-3 | 10 | 260,00 |
| ASSISTENTE DE GABINETE DO GOVERNADOR | CCI-3 | 08 | 260,00 |
| OFICIAL DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR | CCI-4 | 04 | 170,00 |
| ASSISTENTE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR | CCI-4 | 04 | 170,00 |
| OFICIAL DE GABINETE DE SECRETARIA | CCI-4 | 40 | 170,00 |
| ASSISTENTE DE GABINETE DE SECRETARIA | CCI-4 | 68 | 170,00 |
| AUXILIAR DE GABINETE | CCI-5 | 46 | 110,00 |
| TOTAL | 226 | ||
| TOTAL GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 650 | ||
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINE DO GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCS-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e protocolares do Gabinete do Governador, de modo a atender as necessidades diretas e imediatas de organizações e funcionamento do gabinete.
ATRIBUIÇÕES
01 - promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e no atendimento aos seus compromissos oficiais e particulares;
02 - analisar, instruir e a minutar o expediente e a correspondência do Governador, bem como dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes;
03 - coordenar a agenda de compromissos e eventos do Governador, representando-o sempre que designado, em conjunto com o secretário da Casa Civil;
04 - coordenar o processamento das audiências e o atendimento pessoal e direto do Governador;
05 - cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Governador do Estado;
06 - promover, em conjunto com a Secretaria de Imprensa, a comunicação e a divulgação dos atos do Governador;
07 - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e outras determinadas pelo Governador do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo ou experiência profissional em cargos de direção e assessoramento superior na Administração pública por mais de 5 (cinco) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCS-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas e protocolares do Gabinete do Vice-Governador, e de modo q atender as necessidades diretas e imediatas de organização e funcionamento do Gabinete.
ATRIBUIÇÕES:
01 - promover a administração geral do gabinete e a assistência ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e no atendimento aos seus compromissos oficiais particulares;
02 - analisar, instruir e minutar o expediente e a correspondência do Vice-Governador, bem como dar encaminhamento à correspondência oficial recebida, recomendando prioridades para os assuntos urgentes;
03 - coordenar a agenda de compromissos e eventos de Vice-Governador representando-o sempre que designado;
04 - coordenar o processamento das audiências e o atendimento pessoal e direto do Vice Governador;
05 - cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Vice-Governador;
06 - Promover em conjunto com a Secretaria de Imprensa, a comunicação e a divulgação dos atos do Vice-Governador;
07 - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e outras determinadas pelo Vice-Governador.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo ou experiência profissional em cargos de direção e assessoramento superior na Administração Pública por mais de 5 (cinco) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO: CCS-2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretario de Estado, substituindo-o suas ausências e impedimentos, respondendo, ainda, pela organização e administração do Gabinete.
ATRIBUIÇÕES:
01 - planejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete;
02 - exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo secretário;
03 – receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Secretário, com o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete;
04 - organizar e repartir consigo a pauta de audiência do Secretário;
05 - analisar documentos e estudos relativos às atividades e à organização da Secretaria, em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de soluções;
06 - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Gabinete e ordenar as despesas do Gabinete e assessorias do Secretário;
07 - cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;
08 - submeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato;
09 - substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais;
10 - desempenhar outras tarefas comparativas com a função e as determinadas pelo Secretario.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo ou experiência profissional em cargos de direção e assessoramento superior na Administração Pública por mais de 5 (cinco) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCS-2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades e tarefas de assessoramento superior ao Governador do Estado, em assuntos de natureza técnica ou operacional, relacionados, principalmente, com a supervisão central dos planos e programas de ação do Governo.
ATRIBUIÇÕES:
01 - assistir e assessorar o Governador do Estado em assuntos de natureza técnica, em particular quanto à matéria econômica, jurídica, administrativa ou política;
02 - realizar pesquisas e estudos sobre assuntos de interesse do Governador e da Administração Pública Estadual;
03 - emitir pareceres técnicos relativamente a questões e assuntos específicos;
04 - cumprir missões de representação política ou funcional, sempre que solicitado pelo Governador do Estado;
05 - acompanhar e supervisionar tecnicamente, quando determinado pelo Governador do Estado, as atividades e programas de ação desenvolvidos pelas secretarias e entidades vinculadas, no âmbito dos planos e projetos governamentais, sugerindo, sempre que necessário, medidas e procedimentos corretivos;
06 - participar de grupos e equipes técnicas de trabalho multisetoriais, com a finalidade de discutir e interceder no sentido da garantia da homogeneidade dos planos e programas de ação do Governo;
07 - promover articulações com órgãos do Estado, e de outros poderes Federais, estaduais ou municipais, e com instituições privadas, em caráter preparatório as pautas de reuniões, audiências e eventos do Governo do Estado;
08 - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas funções e as que forem determinadas pelo Governador do Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de preferência nas áreas de Economia, Administração, Direito, Engenharia ou Agronomia.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
SÍMBOLO: CCS-2
DESCRIMINAÇÃO SUMÁRIA: coordenar e superintender, sob a orientação superior do Secretário, as atividades gerais de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas da Secretaria e do Sistema de Governo correspondente.
ATRIBUIÇÕES:
01 - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas da Secretaria, por delegação do Secretário de Estado;
02 - coordenar e gerenciar tecnicamente os planos e programas de ação do sistema de Governo correspondente à sua diretoria;
03 - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência, e promover o controle dos resultados das ações da Secretaria ou do Sistema sob sua responsabilidade, em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
04 - assegurar a unidade de ação de Secretaria, isoladamente e em conjunto com os vários sistemas de ação governamental, através do trabalho integrado com os demais órgãos;
05 - sugerir a adoção ou implantação de normas e medidas que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades da Secretaria;
06 - coordenar a atuação das diretorias, órgãos e grupos técnicos no âmbito da Secretaria centralizando as demandas de serviços a elas destinadas buscando facilitar o atingimento dos objetivos propostos;
07 - promover articulações com os demais diretores gerais de Secretarias e de sistemas governamentais, com vistas à integralização e complementariedade das ações, planos, programas e projetos do poder Executivo Estadual;
08 - solicitar a elaboração de estudos, projetos e o levantamento de dados necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria e do seu sistema de ação;
09 - coordenar, com assessoria e apoio do órgão setorial de planejamento, a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
10 - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;
11 - encaminhar, mensalmente, ao Secretario de Estado, relatório das atividades técnicas desenvolvidas pelos seus órgãos subordinados;
12 - manter intercâmbio técnico com órgãos e entidades públicas ou privadas cuja natureza tenha afinidade com os objetivos da Secretaria;
13 - controlar e avaliar o desempenho os recursos humanos dos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
14 - delegar competência do seu cargo, com prévia autorização do Secretário;
15 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCS-3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades e tarefas de assessoramento superior ao Vice-governador do Estado em assuntos de natureza técnica ou operacional, no âmbito de sua competência específica.
ATRIBUIÇÕES:
01 - assistir e assessorar o Vice-Governador do Estado em assuntos de natureza técnicas, em particular quanto à matéria econômica, jurídica, administrativa ou política;
02 - realizar pesquisas e elaborar estudos sobre temas de interesse do Vice-Governador;
03 - emitir pareceres relativamente a questões e assuntos específicos;
04 - cumprir missões de representação política ou funcional, sempre que solicitado pelo Vice-Governador do Estado;
05 - promover articulações com órgãos do Estado, de outros poderes federais, estaduais ou municipais, e com instituições privadas, em caráter, preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos do Vice-Governador;
06 - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas funções e as que forem determinadas pelo Vice-Governador;
REQUSITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de preferências as áreas de Economia, Administração, Direito, Engenharia ou Agronomia, ou experiência profissional comprovada em cargos de direção e assessoramento superior na Administração Pública por mais de 3 (três) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA
SÍMBOLO: CCS-3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades e funções técnicas e administrativas desempenhada pelos órgãos.
ATRIBUIÇÕES:
01 - prestar assessoramento ao Diretor Geral ou ao Secretário em assuntos de competência da diretoria;
02 - coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da diretoria;
03 - contribuir para a manutenção da unidade de ação da Secretaria, em conjunto com os demais órgãos integrantes da sua estrutura;
04 - sugerir a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades da diretoria;
05 - coordenar a atuação dos departamentos, divisões e demais órgãos técnicos e administrativos integrantes da diretoria, centralizando a demanda de serviços a eles destinadas, buscando facilitar o atingimento dos objetivos setoriais;
06 - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;
07 - preparar e discutir a proposta orçamentária da diretoria;
08 - encaminhar, mensalmente, ao Secretário ou ao Diretor Geral, relatório das atividades técnicas e administrativas executadas pela diretoria;
09 - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
10 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário ou Diretor Geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de carreira técnica ou profissional, de preferência na área relacionada com a atuação da diretoria.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR EXECUTIVO
SÍMBOLO: CCS-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir e supervisionar as atividades, e funções técnicas e administrativas desempenhada pelo departamento ou unidade operativa e por seus órgãos subordinados.
ARIBUIÇÕES:
01 - gerenciar técnica e administrativamente as atividades, programas e projetos executivos sob responsabilidade do departamento ou da unidade operativa;
02 - contribuir para a manutenção da unidade de ação da Secretaria, em conjunto com os demais órgãos integrantes da sua estrutura;
03 - sugerir a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades do departamento ou unidade operativa;
04 - dirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação das divisões, seções e demais órgãos técnicos e administrativos integrantes do departamento ou unidade operativa, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o atingimento dos objetivos
setoriais;
05 - praticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência;
06 – preparar e discutir a proposta orçamentária do departamento ou unidade operativa;
07 - encaminhar, mensalmente, ao diretor responsável, relatório das atividades técnicas e administrativas executadas pelo departamento ou unidade operativa;
08 - controlar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão, sugerindo medidas relacionadas à execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
09 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo diretor responsável;
REQUSITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de carreira técnica ou profissional de preferência na área relacionada com a atuação do departamento ou unidade operativa, ou experiência profissional comprovada em cargos de direção e assessoramento superior na Administração Pública por mais de 3 (três) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
SÍMBOLO: CCS-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades e tarefas de assessoramento superior ao Vice-governador do Secretário de Estado, em assuntos de natureza técnica relacionados, principalmente, com o acompanhamento dos planos, programas e projetos de ação de Secretaria.
ATRIBUIÇÕES:
01 - assistir e assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnica, em particular com relação às matérias vinculadas à área, programas e projetos de ação da Secretaria;
02 - realizar pesquisas e elabora estudos sobre assuntos de interresse do Secretário;
03 - emitir pareceres técnicos relativamente a questões e assuntos específicos, encaminhados à sua apreciação;
04 - cumprir missões de representação funcional, sempre que solicitado pelo Secretário;
05 - acompanhar e supervisionar tecnicamente, quando determinado pelo Secretário, as atividades e programas de ação desenvolvidas pela Secretaria e por suas entidades vinculadas, sugerindo, sempre que necessário, medidas e procedimentos corretivos;
06 - participar de grupos e equipes técnicas de trabalho multisetoriais, com a finalidade de colaborar com desenvolvimento conjunto de ações e com a integração das políticas de Governo;
07 - promover articulações com órgãos do Estado, de outros poderes federais, estaduais ou municipais, e com instituições privadas, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos do Secretario de Estado;
08 - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas funções e as que forem determinadas pelo Secretário de Estado.
REQUSITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de carreira técnica ou profissional de preferência na área relacionada com a finalidade da Secretaria.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR TÉCNICO
SÍMBOLO: CCS-5
DECRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades e tarefas de assessoramento ao Secretário de Estado, em assuntos e necessidades de natureza técnica-operativa, relacionadas com a execução de programas e diretrizes específicas de trabalho.
ATRIBUIÇÕES:
01 - assistir e assessorar o Secretário de Estado em assuntos e necessidades de natureza técnica-operativa, relacionadas com a execução da Secretaria;
02 - executar tarefas e atribuições específicas relativas a programas de ação da Secretaria;
03 - realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesses do Secretario;
04 - cumprir missões de representação funcional, sempre que solicitado pelo Secretario;
05 - participar de grupos e equipes técnicas de trabalho multisetoriais, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento conjunto e com a integração das políticas de Governo;
06 - promover articulações com órgãos da Secretaria e do Estado, em caráter preparatório às pautas de reuniões, audiências e eventos de Secretário;
07 - elaborar relatórios de acompanhamento de atividades e programas de ação da Secretaria, sempre que solicitado pelo Secretário;
08 - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas funções e as que forem determinadas pelo Secretário de Estado;
REQUSITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de carreira técnica ou profissional de preferência na área relacionada com a finalidade da secretaria, ou experiência comprovada em cargos de direção e assessoramento superior na Administração Pública por mais de 3 (três) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AJUNDANTE DE ORDENS DO GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-1
DECRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assessoramento e apoio logístico-operativo ao Governador do Estado, em caráter permanente, respondendo ainda pela sua segurança pessoal.
01 - transmitir ordens pessoais emanadas do Governador do Estado;
02 - tomar conhecimento prévio da pauta de audiências do Governador do Estado;
03 - prestar assistência e orientação na recepção de autoridades recebidas pelo Governador;
04 - tomar todas as medidas e providências necessárias às viagens e deslocamento do Governador;
05 - responder pela segurança pessoal do Governador;
06 - controlar a utilização dos veículos e viaturas que estejam servindo ao governador;
07 - informar previamente ao oficial de serviços na Casa Militar sobre todos os deslocamentos do Governador;
08 - comunicar ao Secretário Adjunto da Casa Militar sobre qualquer irregularidade observada no âmbito de suas atribuições.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Oficial da Polícia Militar do Estado do posto de Capitão.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AJUDANTE DE ORDENS DO VICE-GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assessoramento e apoio logístico-operativo ao Vice-Governador do Estado, e, caráter permanente, respondendo, ainda, pela sua segurança pessoal.
ATRIBUIÇÕES:
01 - transmitir ordens pessoais emanadas do Vice-governador do Estado;
02 - tomar conhecimento prévio da pauta de audiência do Vice-Governador;
03 - prestar assistência e orientação na recepção de autoridades recebidas pelo Vice-Governador;
04 - tomar todas as medidas e providências necessárias às viagens e deslocamentos do Vice-Governador;
05 - responder pela segurança pessoal do Vice-Governador;
06 - controlar a utilização dos veículos e viaturas que estejam servindo ao Vice-Governador;
07 - informar previamente o oficial de serviço na Casa Militar sobre todos os deslocamentos do Vice-Governador;
08 - comunicar ao Secretário Adjunto da Casa Militar sobre qualquer irregularidade observada no âmbito de suas atribuições.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Oficial de Polícia Militar do Estado do Posto de Capitão.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Governador.
ATRIBUIÇÕES:
01 - prestar assistência direta ao Governador em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete;
02 - transmitir, pela via protocolar, ordens e decisões do Governador;
03 - receber, protocolar, organizar, despachar e distribuir a correspondência oficial ou pessoal do Governador;
04 - coordenar a execução dos serviços de datilografia, reprografia, digitação e controles administrativos do gabinete do Governador;
05 - colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos do Governador;
06 - manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;
07 - prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Governador, expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete do Governador;
08 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Governador ou pelo Chefe de Gabinete.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior completo, de preferência na área de Secretariado, ou 2º grau completo com experiência comprovada em funções de secretaria na Administração Pública ou na iniciativa privada, por mais de 5 (cinco) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA DO VICE-GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Vice-Governador.
ATRIBUIÇÃO:
01 - prestar assistência direta ao Vice-Governador em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete;
02 - transmitir, pela via protocolar, ordens e decisões do Vice-Governador;
03 - receber, protocolar, organizar, despachar e distribuir a correspondência oficial ou pessoal do Vice-Governador;
04 - coordenar a execução dos serviços de datilografia, reprografia, digitação e controles administrativos do Gabinete do Vice-Governador;
05 - colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos do Vice-Governador;
06 - manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;
07 - prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Vice-Governador, expedir e controlar os documentos contábeis, e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete do Vice-Governador;
08 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Vice-Governador ou pelo seu Chefe de Gabinete.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo, com experiência comprovada em funções de secretaria na Administração Pública ou na iniciativa privada, por mais de 3 (três) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO
SÍMBOLO: CCI-2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente do Gabinete do Secretário.
ATRIBUIÇÕES:
01 - prestar assistência direta ao Secretário e ao Secretário Adjunto em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete;
02 - transmitir, pela via protocolar, ordens e despachos do Secretário ou do Secretário Adjunto;
03 - receber, protocolar, organizar, despachar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do Secretário Adjunto;
04 - coordenar a execução dos serviços de datilografia, reprografia, digitação e controles administrativos do Gabinete do Secretário;
05 - colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;
06 - manter, organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;
07 - prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis, e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete;
08 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário Adjunto.
REQUSIITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo, com experiência comprovada em funções de secretaria na Administração Pública ou na iniciativa privada, por mais de 3 (três) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA DO DIRETOR GERAL
SÍMBOLO CCI-3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar apoio administrativo e logístico à Diretoria Geral, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Diretoria.
ATRIBUIÇÕES:
01 - prestar assistência direta ao Diretor Geral em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias da Diretoria;
02 - transmitir, pela via protocolar, ordens e despachos do Diretor Geral;
03 - receber, protocolar, organizar, despachar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Diretor Geral;
04 - minutar e datilografar, ou digitar, a correspondência, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Diretor Geral;
05 - colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos e reuniões do Diretor Geral;
06 - manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;
07 - prover a necessidade de apoio material e logístico da Diretoria Geral, expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis, e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Diretoria Geral;
08 - desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Diretor Geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo, com experiência comprovada em funções de secretaria na Administração Pública ou na iniciativa privada, por mais de 3 (três) anos.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE GABINETE DO GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as funções de controle da recepção e transito de autoridade e do público em geral no âmbito do Gabinete do Governador.
ATRIBUIÇÕES:
01 - atender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejam manter contato com o Governador ou o Chefe de Gabinete do Governador;
02 - providenciar a realização dos contatos internos que o Governador ou o Chefe de Gabinete do Governador pretendam efetuar;
03 - transmitir ao Chefe de Gabinete do Governador as informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso;
04 - encaminhar, pessoalmente, correspondência e documentos de natureza urgente ou confidencial;
05 - exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.
REQUISITO PARA PROVIMENTO: 2º grau completo.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE DO GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de apoio geral de ordem administrativa e operacional ao Gabinete do Governador.
ATRIBUIÇÕES:
01 - executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Governador;
02 - datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Chefe de Gabinete ou pela Secretária Executiva do Governador;
03 - operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex;
04 - proceder ao arquivamento e à organização de tramitação de documentos e correspondência;
05 - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;
06 - desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio administração do Gabinete.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as funções de controle da recepção e trânsito de autoridade e do público em gral no âmbito do Gabinete do Vice-Governador.
ATRIBUIÇÕES:
01 - atender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejam manter contato com o Vice-Governador;
02 - providenciar a realização dos contatos internos ou externos que o Vice-Governador ou Chefe de Gabinete do Vice-Governador pretendam efetuar;
03 - transmitir ao Chefe do Gabinete do Vice-Governador as informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso;
04 - encaminhar, pessoalmente, correspondência e documentos de natureza urgente ou confidencial;
05 - exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 2º grau completo
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OFICIAL DE GABINETE DE SECRETARIA
SÍMBOLO: CCI-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as funções de controle da recepção e trânsito de autoridade e do público em geral no Âmbito do Gabinete do Secretário.
ATRIBUIÇÕES:
01 - atender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejam manter contato com o Secretário Adjunto;
02 - providenciar a realização dos contatos internos ou externos que o Secretário ou Secretário Adjunto pretendam efetuar;
03 - transmitir ao Secretário Adjunto as informações e solicitações recebidas, comunicando, aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso;
04 - encaminhar, pessoalmente, correspondência e documentos de natureza urgente ou confidencial;
05 - exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SÍMBOLO: CCI-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de apoio geral de ordem administrativa e operacional ao Gabinete do Vice-Governador.
ATRIBUIÇÕES:
01 - executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Vice-Governador;
02 - datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Chefe de Gabinete ou pela Secretária Executiva do Vice-Governador;
03 - operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex;
04 - proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos no Gabinete do Vice-Governador;
05 - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;
06 - desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades apoio administrativo ao Gabinete do Vice-Governador.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE DE SECRETARIA
SÍMBOLO: CCI-4
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços de apoio geral de ordem administrativa e operacional ao Gabinete do Secretário
ATRIBUIÇÕES:
01 - executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
02 - datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária Executiva do Secretário;
03 - operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex;
04 - proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;
05 - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;
06 - desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo.
ANEXO 2
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE GABINETE
SÍMBOLO: CCI-5
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de apoio operacional ao Gabinete.
ATRIBUIÇÕES:
01 - executar tarefas gerais de apoio operacional ao Gabinete;
02 - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;
03 - realizar serviços de limpeza e conservação no Gabinete;
04 - colaborar com a organização e arrumação geral do Gabinete;
05 - realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos;
06 - executar outras tarefas compatíveis com as funções de apoio exercidas.
REQUISITO PARA PROVIMENTO: 1º grau.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.