Pernambuco
DECRETO N° 18.793, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 18793/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. TÍTULO I – DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DO ORGAO DE DIRECAO SUPERIOR TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR TÍTULO III – DA COMPETONCIA DOS ORGAOS COLEGIADOS TÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS OPERATIVOS TÍTULO V – DA COMPETENCIA DO ORGAO DE APOIO ADMINISTRATIVO TÍTULO VI – DO REGIME FINANCEIRO TÍTULO VII – DO REGIE DE PESSOAL TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITORIAIS E FINAIS(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 20.801, de 26 de agosto de 1998.)
EMENTA: Define a estrutura e organização da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC aprova o seu Estatuto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, de uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto nos artigos 6º inciso XV, alínea a, 7º e 21, todos da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
Eduardo Henrique Accioly Campos
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Antônio de Morais Andrade Neto
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
José Geraldo Eugênio de Franca
Silke Weber
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
João Joaquim Guimarães Recena
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Jair Justino Pereira
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Sebastião Pereira Lima Filho
Jorge Luiz de Moura
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Ariano Aria Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
ESTATUTO DA FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC
TÍTULO I
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DA FUNDAC
Diretoria Executiva de Programas Convencionais.
Diretoria Executiva de Programas Especiais
Diretoria Executiva para Assuntos de Administração
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO ORGAO DE DIRECAO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO III
DOS SERVICOS AUXILIARES DO GABINETE
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS JURIDICOS
TÍTULO III
DA COMPETONCIA DOS ORGAOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS OPERATIVOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SISTEMAS
Parágrafo Primeiro. O cargo de Diretor de Planejamento e Sistemas, símbolo CCS-2, será provido em comissão por ato do Governador do Estado satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo Segundo. A Diretoria de Planejamento e Sistemas contará ainda, com uma Atividade de Apoio ao Gabinete constituída de 02 (dois) motoristas e 01 (um) atendente, atendente, símbolos FAG-1 e FAG-3, respectivamente, providas de Funções Gratificadas, por portaria do Presidente da FUNDAC.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE COORDENACÃO E ORGANIZACAO OPERACIONAL
Parágrafo Primeiro. O cargo de Diretor de Coordenação e Organização Operacional, símbolo CCS-2, será provido em comissão por ato do Governador do Estado satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo Segundo. A Diretoria de Coordenação e Organização Operacional contará ainda com uma Atividade de Apoio ao Gabinete, FAG-1 e FAG-3, FAG respectivamente reprovida de Funções Gratificadas, por portaria do Presidente da FUNDAC.
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva Para Programas Convencionais
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva para Programas Especiais
SEÇÃO III
Da Gerência de Projetos
1º A implantação da Gerencia de Projetos dependerá de Decreto ou ato especifico do Governador do Estado, o qual definirá o objeto e conteúdo dos programas, a finalidade da sua instituição e o prazo de duração prevista para cada atividade, até o máximo de 2 (dois) anos.
2º O prazo de implantação de determinado projeto ou atividade poderá ser prorrogado, por um novo e único período de até .2 (dois) anos, desde que devidamente justificada a necessidade da sua continuação, e da mesma forma como foi instituído, por ato ou Decreto do Governador.
3º Findo o prazo previsto para a sua execução sem que tenha ocorrido prorrogação, o titular do cargo em comissão de Gerente de Projetos considera-se automaticamente exonerado.
TÍTULO V
DA COMPETENCIA DO ORGAO DE APOIO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS
Х - assessorar o Presidente nos assuntos relativos a administração de recursos humanos, de finanças e de apoio administrativo;
Parágrafo Primeiro. O cargo de Diretor de Administração e Finanças, símbolo CCS-2, será provido em comissão por ato do Governador do Estado satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo Segundo. A Diretoria de Administração e Finanças, contará ainda, com uma Atividade de Apoio ao Gabinete, constituída de 02 (dois) motoristas e 01 (um) atendente, símbolos FAG-1 e FAG-3, respectivamente, provido de Funções Gratificadas por portaria do Presidente da FUNDAC.
SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva para Assuntos de Administração
TÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
TÍTULO VII
DO REGIE DE PESSOAL
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITORIAIS E FINAIS
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| PRESIDENTE | CCS-1 | 01 |
| DIRETOR DIRETORIA | CCS-2 | 03 |
| DIRETOR EXECUTIVO | CCS-3 | 04 |
| GERENTE DE PROJETOS | CCS-3 | 01 |
| ASSESSOR ESPECIAL | CCS-4 | 08 |
| SECRETARIA EXECUTIVA | CCI-2 | 01 |
| ASSSISTENTE DE GABINETE | CCI-3 | 03 |
| AUXILIAR DE GABINETE | CCI-5 | 02 |
| TOTAL | 23 |
QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| ASSESSORIA TECNICA | FGG-1 | 19 |
| GERENTE DE DEPARTAMENTO | FGG-1 | 13 |
| GERENTE ADJUNTO DE DEPARTAMENTO | FGG-2 | 06 |
| DIRETOR DE CENTRO SOCIALIZAÇÃO | FGG-1 | 17 |
| COORD. TECNICO | FGG-2 | 17 |
| COORD. ADMINISTRATIVO | FGG-3 | 17 |
| DIRETOR DE NUCLEO DE PROMOÇÃO | FGG-2 | 18 |
| DIRETOR DE CENTRO ESPECIAL DE ENCAMINHAMENTO E ATENDIMENTO A MENINOS DE RUA. | FGG-2 | 17 |
| COORD. ADMINISTRATIVO | FGG-3 | 17 |
| CHEFE DE DIVISÃO | FGG-2 | 25 |
| CHEFE DE SETOR | FGG-3 | 11 |
| SECRETARIA DA PRESIDENCIA | FSG-1 | 03 |
| SECRETARIA DE DIRETORIA | FSG-2 | 06 |
| SECRETARIA DE DEPARTAMENTO | FSG-3 | 15 |
| MOTORISTA | FAG-1 | 10 |
| FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA | FAG-2 | 05 |
| FUNCAO DE APOIO GRATIFICADA | FAG-3 | 05 |
| TOTAL | 211 |
Anexos Disponíveis no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.