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DECRETO N° 18.890, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18890/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00, em favor da Secretaria de Projetos Especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, de acordo com a Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com pessoal a disposição da Secretaria de Projetos Especiais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS
22010-Secretaria de Projetos Especiais - Administração Direta
22010.0300700212.001-Gestão administrativa das unidades da Secretaria70.000
3.4.90.93 - FNT 01-Indenizações e Restituições70.000
---------
TOTAL70.000
======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS
22010-Secretaria de Projetos Especiais - Administração Direta
22010.1005803283.101-Implantação do Parque Memorial Arcoverde70.000
4.5.90.99 - FNT 01-Regime de Execução Especial70.000
---------
TOTAL70.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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