Pernambuco
DECRETO N° 18.890, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18890/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00, em favor da Secretaria de Projetos Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, de acordo com a Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para fazer face a despesas com pessoal a disposição da Secretaria de Projetos Especiais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS | |
| 22010 | - | Secretaria de Projetos Especiais - Administração Direta | |
| 22010.0300700212.001 | - | Gestão administrativa das unidades da Secretaria | 70.000 |
| 3.4.90.93 - FNT 01 | - | Indenizações e Restituições | 70.000 --------- |
| TOTAL | 70.000 ====== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS | |
| 22010 | - | Secretaria de Projetos Especiais - Administração Direta | |
| 22010.1005803283.101 | - | Implantação do Parque Memorial Arcoverde | 70.000 |
| 4.5.90.99 - FNT 01 | - | Regime de Execução Especial | 70.000 --------- |
| TOTAL | 70.000 ====== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.