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DECRETO Nº 18.920, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18920/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 613.000,00, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Pernambuco FUNDARPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e com base na autorização contida no artigo 17, da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas de pessoal e operacionalização da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixо discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

40000-SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
40010-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
40010.0800700212.501-Gestão administrativa do Órgão613.000
3.1.90.11 - FNT 01-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil498.500
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica114.500
-----------
TOTAL613.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

40000-SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
40010-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
40010.0800700242.502-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática10.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo10.000
40010.0804802463.590-Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental315.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica160.000
4.5.40.42 - FNT 01-Auxílios35.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente120.000
40010.0804802464.592-Conservação e preservação do património histórico, artístico e cultural
20.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física20.000
40010.0804802473.591-Ampliação modernização do sistema de museus243.000
3.4.90.36 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física90.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica140.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente13.000
40010.0804802474.590Promoções culturais25.000
3.1.90.14 - FNT 01Diárias - Pessoal Civil10.000
3.4.90.39 - FNT 01Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica15.000
------------
TOTAL 613.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Ariano Vilar Suassuna

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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