Pernambuco
DECRETO Nº18.673, DE 16 DE AGOSTO DE 1995
Nº 18673/1995
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. TÍTULO I – DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA TÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES TÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃOS OPERATIVOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISAprova o Regulamento do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, dispõe sobre a organização, funções, competências e estrutura da sua Administração Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995,
CONSIDERANDO que, por determinação do artigo 96 daConstituição do Estado, promulgada em 05 de outubro de 1989, o Arquipélago de Fernando de Noronha passou a se constituir em região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco,sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, ainda que provisoriamente, até que seja determinado, através de Lei Orgânica, o Estatuto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
GOVERNADOR DO ESTADO
Elias Gomes da SilvaEduardo Henrique Accioly Campos
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Antonio de Morais Andrade Neto
José Geraldo Eugênio de França
Cláudio Duarte da Fonseca
Silke Weber
Hélio Gurgel Cavalcanti
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende
Álvaro Oscar Ferraz Juca
Jair Justino Pereira
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Fernando Amorim Dubeux Junior
Sebastião Pereira Lima Filho
Jorge Luiz de Moura
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
Humberto de Azevedo Viana Filho
ANEXO I
REGULAMENTO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
TÍTULO I
DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
XVIII - regular a utilização de meios de publicidade e programas de divulgação em logradouros públicos, inclusive sob o aspecto estético;
XXIII - fiscalizar as ações de particulares e aplicar as penalidades por infração à legislação que disponha sobre limitações administrativas, valendo-se das prerrogativas inerentes ao exercício do correspondente poder de polícia, no âmbito do território distrital.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, OBJETIVOS E COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO DISTRITO ESTADUAL
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
CAPÍTULO I
DO ADMINISTRADOR-GERAL
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CAPÍTULO II
DO ADMINISTRADOR GERAL ADJUNTO
SEÇÃO ÚNICA – DO GABINETE DO ADMINISTRADOR GERAL
SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ADMINISTRADOR GERAL
SUBSEÇÃO II – DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO GABINETE
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA TÉCNICA
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
SEÇÃO ÚNICA – DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO
CAPÍTULO V
DA GERÊNCIA DE PROJETOS
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃOS OPERATIVOS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DISTRITAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
XVIII - avaliar a eficácia e resultados das atividades realizadas pelo Distrito Estadual, coordenando o processo de elaboração dos relatórios de trabalho das ações executadas.
XXIII - exercer as atribuições e responsabilidades próprias de ordenador das despesas da Administração Geral e de seus órgãos subordinados;
XXVII - encaminhar e registrar os processos de admissão, promoção, transferência, demissão, controle da frequência, pagamento e cumprimento das obrigações estatutárias do pessoal do Distrito Estadual e entidades subordinadas;
XXVIII - controlar, acompanhar e fornecer subsídios à instrução de processos administrativos ou judiciais relativos a questões de pessoal, colaborando com a atuação da Procuradoria Geral do Estado;
XXXII - atender às demandas gerais de suprimentos e de recursos materiais essenciais ao funcionamento dos órgãos do Distrito Estadual;
XXXIII - gerir e coordenar a prestação dos serviços gerais de transportes, comunicações, limpeza, conservação, manutenção e reprografia;
XXXIV - proceder ao controle e registro patrimonial dos bens sob a responsabilidade do Distrito Estadual, bem como a gestão do seu almoxarifado;
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DISTRITAL DE PLANEJAMENTO
1. Departamento de Patrimônio e Materiais - DPAM;
1.1 Divisão de Compras e Cargas - DICAR;
2. Departamento de Recursos Humanos - DERH;
1. Departamento de Finanças - DFIN;
1.1 Divisão Administrativa e Financeira - DIAFI;
1. Divisão de Controle do Uso e Ocupação do Solo - DICON;
2. Divisão Central de Informática - DICIN.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SUBSEÇÃO I – DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E MATERIAIS
UNIDADE ÚNICA
DA DIVISÃO DE COMPRAS E CARGAS
SUBSEÇÃO II – DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
XI atender aos servidores e prestar informações sobre os serviços a seu cargo;
SEÇÃO III
DA DIRETORIA FINANCEIRA
SUBSEÇÃO ÚNICA – DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
XVIII - manter o registro dos compromissos financeiros;
UNIDADE ÚNICA
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
A Divisão Administrativa e Financeira será dirigida por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE PLANOS, PROJETOS E ORÇAMENTO
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE CONTROLE DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO CENTRAL DE INFORMÁTICA
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL
XVIII - prestar apoio logistico e administrativo ao funcionamento local dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual, inclusive dos ofícios e tabelionatos com jurisdição em Fernando de Noronha;
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E AMBIENTAL
1. Departamento de Turismo - DTUR; 1.1 Divisão de Promoção do Turismo - DIPROM;
1.2. Divisão de Recepção e Orientação Turística - DIROT;
2. Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF; 3. Divisão de Educação Ambiental - DIEDAM.
1. Divisão de Educação e Cultura - DIEC: 2. Divisão de Esportes e Lazer - DIESL;
1. Rádio e TV Golfinho - RTG;
2. Divisão de Imprensa - DIMP;
1. Divisão de Agropecuária e Pesca - DIAPE;
2. Divisão de Comércio e Abastecimento - DICAB;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
XVIII - executar tarefas e atividades próprias de polícia ambiental, com o exercício das prerrogativas inerentes à fiscalização administrativa;
SUBSEÇÃO I – DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
UNIDADE I
DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DO TURISMO
UNIDADE II
DA DIVISÃO DE RECEPÇÃO E ORIENTAÇÃO TURÍSTICA
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SUBSEÇÃO I – DA RÁDIO E TV GOLFINHO
SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE IMPRENSA
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DE FOMENTO
SUBSEÇÃO I – DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E PESCA
SUBSEÇÃO II – DIVISÃO DE COMÉRCIO E ABASTECIMENTO
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DISTRITAL DE INFRA-ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DISTRITAL DE INFRA-ESTRUTURA
1. Departamento de Obras, Transportes e Conservação - DOTC:
1.1. Divisão de Controle e Manutenção da Frota - DIMAF;
1. Divisão de Coleta, Limpeza e Tratamento de Resíduos - DICOL;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE TRANSPORTES E OBRAS
SUBSEÇÃO – ÚNICA DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO
UNIDADE ÚNICA
DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA DIVISÃO DE COLETA, LIMPEZA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANT . |
| Administrador Geral | --- | 01 |
| Administrador Geral Adjunto | CCS-1 | 01 |
| Secretário da Sec. Distrital Planejamento e Coordenação | CCS-2 | 01 |
| Secretário da Sec. Distrital de Desenv. Soc-Econ. e Ambiental | CCS-2 | 01 |
| Secretário da Sec. Distrital de Infra-Estrutura | CCS-2 | 01 |
| Diretor Administrativo | CCS-3 | 01 |
| Diretor Financeiro | CCS-3 | 01 |
| Diretor de Meio Ambiente e Turismo | CCS-3 | 01 |
| Diretor de Fomento | CCS-3 | 01 |
| Diretor de Transportes e Obras | CCS-3 | 01 |
| Gerente de Projetos | CCS-3 | 02 |
| Assessor Especial | CCS-4 | 05 |
| Secretária Executiva | CCI-2 | 01 |
| Assistente de Gabinete | CCI-3 | 02 |
| Oficial de Gabinete | CCI-4 | 02 |
| Auxiliar de Gabinete | CCI-5 | 02 |
ANEXO II
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
GABINETE DO ADMINISTRADOR GERAL
| - Secretária do Administrador Geral Adjunto | FSG-1 | 01 |
| - Apoio Administrativo do Gabinete | FAG-1 | 05 |
| - Apoio Administrativo do Gabinete | FAG-2 | 05 |
| - Divisão de Apoio Financeiro do Gabinete | FGG-2 | 01 |
| - Comissão Permanente de Inquérito - Presidente | FGG-2 | 01 |
| - Comissão Permanente de Inquérito - Membros | FGG-3 | 02 |
| - Comissão Permanente de Inquérito - Secretária | FSG-3 | 01 |
SECRETARIA DISTRITAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
| - Secretária do Secretário Distrital | FSG-1 | 01 |
| - Secretária de Diretoria | FSG-2 | 02 |
| - Apoio Administrativo | FAG-2 | 01 |
| - Apoio Administrativo | FAG-3 | 01 |
| - Departamento de Planos, Projetos e Orçamento | FGG-1 | 01 |
| - Departamento de Coordenação e Monitoramento | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Controle do Uso e Ocupação do Solo | FGG-2 | 01 |
| - Divisão Central de Informática | FGG-2 | 01 |
| - Departamento de Patrimônio e Materiais | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Compras e Cargas | FGG-2 | 01 |
| - Departamento de Recursos Humanos | FGG-1 | 01 |
| - Departamento de Finanças | FGG-1 | 01 |
| - Divisão Administrativa e Financeira | FGG-2 | 01 |
SECRETARIA DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO E AMBIENTAL
| - Secretária do Secretário Distrital | FSG-1 | 01 |
| - Secretária de Diretoria | FSG-2 | 02 |
| - Apoio Administrativo | FAG-2 | 02 |
| - Apoio Administrativo | FAG-3 | 02 |
| - Departamento de Turismo | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Promoção do Turismo | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Recepção e Orientação Turística | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Controle e Fiscalização | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Educação Ambiental | FGG-2 | 01 |
| - Departamento de Saúde | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Assistência Social | FGG-2 | 01 |
ANEXO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANT . |
| - Departamento de Educação, Cultura e Esportes | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Esportes e Lazer | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Educação e Cultura | FGG-2 | 01 |
| - Departamento de Comunicação Social | FGG-1 | 01 |
| - Rádio e TV Golfinho | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Imprensa | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Agropecuária e Pesca | FGG-2 | 01 |
| - Divisão de Comércio e Abastecimento | FGG-2 | 01 |
SECRETARIA DISTRITAL DE INFRA-ESTRUTURA
| - Secretária do Secretário Distrital | FSG-1 | 01 |
| - Secretária de Diretoria | FSG-2 | 01 |
| - Apoio Administrativo | FAG-2 | 01 |
| - Apoio Administrativo | FAG-3 | 01 |
| - Departamento de Obras, Transportes e Conservação | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Controle e Manutenção da Frota | FGG-2 | 01 |
| - Departamento de Limpeza Pública | FGG-1 | 01 |
| - Divisão de Coleta, Limpeza e Tratamento de Resíduos | FGG-2 | 01 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.