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Pernambuco

DECRETO Nº 18.682, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 18682/1995

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 682.000.00, em favor da Secretaria de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do atigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e com base na autorização contida no artigo 17, da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000-SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.0804800312.817-Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE682.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições682.000
------------
TOTAL682.000
========
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000-SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.0804800311.817-Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE475.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições22.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições254.000
4.5.11.42 - FNT 01-Auxilios199.000
20020.0804800312.817-Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE207.000
3.4.11.41 - FNT 01 --Contribuições202.000
4.6.11.42 - FNT 01-Auxílios5.000
-----------
TOTAL682.000
=========
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Ariano Vilar Suassuna

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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