Pernambuco
DECRETO Nº 18.682, DE 16 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 18682/1995
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 682.000.00, em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do atigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e com base na autorização contida no artigo 17, da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 20000 | - | SECRETARIA DE CULTURA | |
| 20020 | - | Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada | |
| 20020.0804800312.817 | - | Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 682.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 682.000 ------------ |
| TOTAL | 682.000 ======== |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 20000 | - | SECRETARIA DE CULTURA | |
| 20020 | - | Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada | |
| 20020.0804800311.817 | - | Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 475.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 22.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 | - | Contribuições | 254.000 |
| 4.5.11.42 - FNT 01 | - | Auxilios | 199.000 |
| 20020.0804800312.817 | - | Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 207.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 - | - | Contribuições | 202.000 |
| 4.6.11.42 - FNT 01 | - | Auxílios | 5.000 ----------- |
| TOTAL | 682.000 ========= |
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Ariano Vilar Suassuna
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.