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Pernambuco

DECRETO Nº 18.672 DE 16 DE AGOSTODE 1995.

Nº 18672/

Define a estrutura e organização da Secretaria de Projetos Especias - SEPES, dispõe sobre a competência dos seus órgãos, aprova o seu regulamento e dá outras providências.

O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, Inciso II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto na Lei nº 11.200 de 30 de janeiro de 1995, nos seus Artigos 4°, Inciso IV, alínea D, 7º e 21,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Projetos Especiais, criada nos Termos da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, de acordo com as disposições constantes do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.
- Os quadros dos cargos comissionados e com os respectivos quantitativos e descrições, são os constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais, as seguintes Gerências:
IGerência de Projeto de Pesquisa sobre Polos de Desenvolvimento de Base Local, destinado à elaboração e execução de programa de pesquisa, com vistas a detectar experiências locais exitosas e definir estatégia de ações governamentais que permitam dinamizá-las, servindo de referência a outras regiões do Estado.
IIGerência de Projeto de Apoio às Ações Integradas com outros Orgãos Estaduais, com o objetivo de desenvolver programas, ações e projetos econômicos e sociais em articulação com as demais secretarias, bem como articular projetos que envolvam mais de um órgão com atuação no Estado.
Parágrafo únicoo prazo de duração dos projetos referidos no presente Artigo será de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário, a critério e por ato do Governador do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 deagosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES NETO

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

ROBERTO FRANCA FILHO

ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO

JOSÉ GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA

CLAUDIO DUARTE DA FONSECA

SILKE WEBER

HÉLIO GURGEL CAVALCANTI

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

ÁLVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ

JAIR JUSTINO PEREIRA

FERNANDO AMORIM DUBEUX JUNIOR

SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO

JORGE LUIZ DE MOURA

ARIANO VILAR SUASSUNA

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA

ELIAS GOMES DA SILVA

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS

TÍTULO I

DA SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 1.
A Secretaria de Projetos Especiais, criada nos Termos da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, integrante do Sistema de Fomento do Poder Executivo, é o órgão da administração direta destinado a promover, apoiar, incentivar e executar os projetos especiais do Governo de Pernambuco.
Art. 2.
- A Secretaria de Projetos Especiais tem por competência o exercício das seguintes funções e atribuições essenciais:
Idesenvolver programas, ações e projetos econômicos, sociais e turísticos, em articulação com as demais Secretarias;
IIcontrolar, monitorar e fiscalizar a execução de Projetos de Investimentos públicos e avaliar os resultados de sua implantação;
IIIatender a execução de ações e projetos específicos de curta e média duração de interesse do Governo do Estado.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 3.
A ação da Secretaria de Projetos Especiais deverá estar orientada para o atingimento dos seguintes objetivos institucionais:
Iservir de mecanismo de viabilização de projetos não convencionais, multisetoriais ou ações tópicas de interesse do Estado;
IIarticular e viabilizar políticas de desenvolvimento estadual, através de projetos especiais;
IIIencaminhar propostas, planos e projetos para atuação tópica ou integrada do Poder Executivo em áreas consideradas prioritárias.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 4.
A estrutura organizacional da Secretaria de Projetos Especiais compreende os seguintes órgãos:
Iórgão de direção superior:
a)Secretário de Projetos Especiais
IIórgãos de apoio e assessoramento superior:
a)Secretário Adjunto de Projetos Especiais.

1 - Gabinete do Secretário;

b)Assessoria Especial - ASSESP
c)Assessoria Jurídica - ASJUR
IIIórgãos operativos:
a)Diretoria de Programas Especiais - DPE
b)Diretoria de Planejamento - DPL c) Gerência de Projetos - GP
IVórgão de apoio administrativo:
a)Diretoria de Administração e Finanças - DAF

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

Art. 5.
Ao Secretário de Projetos Especiais Compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iassessorar o Governador de Estado nos assuntos e temas relacionados aos projetos especiais no âmbito de sua competência;
IIexercer a coordenação superior das ações dos diversos órgãos da administração estadual, com vistas à execução dos projetos especiais;
IIIreferendar os atos e decretos do Governador do Estado relativos à Secretaria e outros inerentes à política geral do Governo;
IVencaminhar ao Governador do Estado propostas de planos, estudos e projetos para a ação da Secretaria e para a integração das suas atividades com os demais órgãos e entidades governamentais ou do setor privado;
Vdefinir e estabelecer a política, diretrizes e normas de organização interna para a ação da Secretaria de Projetos Especiais;
VIaprovar, supervisionar e avaliar a execução dos planos de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, inclusive das suas diretrizes e propostas para as leis orçamentárias;
VIIestabelecer e observar medidas que assegurem:
a)o cumprimento da Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais, no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais;
b)a integração permanente da Secretaria de Projetos Especiais com as demais Secretarias de Estado e com os órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Estado;
c)a execução dos planos, projetos, programas e ações de responsabilidades da Secretaria;
VIIIdar posse aos Diretores das Diretorias da Secretaria e aos demais titulares de cargos comissionados;
IXbaixar e expedir portaria e outros atos administrativos para fins de: a) designar, transferir ou dar exercício a servidores da Secretaria;
b)designar servidores para o exercício de funções gratificadas ou para a constituição de grupos especiais de trabalho ou de assessoramento técnico;
c)designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho, eventos ou para resolver assuntos de interesse do órgão;
d)autorizar o afastamento de servidor para participar de missões oficiais ou de programas de treinamento no âmbito do território estadual;
e)determinar a abertura de processos administrativos, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de sua competência, ou encaminhar a decisão para o Governador do Estado;
f)autorizar a abertura de processos de licitação, homologar seus resultados, decidir sobre os recursos interpostos e ratificar as decisões de dispensa e inexigibilidade de licitação;
Xpraticar atos de gestão financeira e patrimonial próprios de ordenador de despesas, previstos no Código de Administração Financeira do Estado;
XIcelebrar, aditar e rescindir, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, os convênios, acordos e contratos necessários à execução das funções institucionais da Secretaria e para a manutenção e continuidade de seus serviços;
XIIsolicitar ao Governador do Estado autorização para abertura de concursos públicos para preenchimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Secretaria;
XIIIexarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgãos executivos, no âmbito da sua competência;
XIVmanter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria, devendo apresentar relatório anual das atividades executadas pelo órgão sob sua direção;
XVcomparecer, perante a Assembléia Legislativa do Estado, ou qualquer de suas comissões, para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
XVIdelegar as atribuições previstas no presente Artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados;
XVIIdesempenhar outras atribuições correlatas e pertinentes com os objetivos e competências da Secretaria de Projetos Especiais;
Art. 6.
A Secretaria de Projetos Especiais será dirigida pelo Secretário de Projetos Especiais, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos estabelecidos pelo Artigo 41 da Constituição Estadual.
Parágrafo úniconas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, o Secretário de Projetos Especiais será substituído pelo Secretário Adjunto, salvo na hipótese de expedição de Ato específico pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 7.
- Competirá ao Secretário Adjunto de Projetos Especiais prestar apoio direto e imediato ao Secretário, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, devendo responder pela direção, coordenação e administração das atividades do Gabinete, e exercer, em especial, as seguintes atribuições:
Iplanejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete do Secretário;
IIexercer funções de representação e articulação interna junto aos demais órgãos subordinados da Secretaria, e externa, esta sempre solicitado pelo Secretário;
IIIreceber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Secretário, com o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete;
IVorganizar e repartir consigo a pauta de audiências e de compromissos do Secretário;
Vanalisar documentos e estudos relativos às atividades e competências da Secretaria, em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para as questões pendentes de solução;
VIcoordenar as atividades de atendimento ao público, as articulações com entidades externas e organizações comunitárias e as funções de comunicação social da Secretaria;
VIIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária do Gabinete e exercer as funções e responsabilidades próprias de ordenador de despesas;
VIIIcumprir tarefas de caráter reservado o confidencial determinadas pelo Secretário;
IXsubmeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que demandem tratamento imediato;
Xsupervisionar, dirigir e controlar a frequência, o desempenho e as atividades do pessoal lotado no Gabinete;
XIelaborar o relatório de atividades do Gabinete e coordenar o processo de lavantamento de dados e de elaboração dos relatórios da Secretaria;
XIIexercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de ProjetosEspeciais.
Art. 8.
- O cargo de Secretário Adjunto de Projetos Especiais CCS-1, será provido, em comissão, através de Ato do Governador do Estado, atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

SEÇÃO ÚNICA – DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 9.
O Gabinete do Secretário de Projetos Especiais, coordenado pelo Secretário Adjunto, terá por finalidade assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa.

Parágrafo Primeiro. o Gabinete do Secretário encontra-se subdividido pelos seguintes órgãos:

a)Secretaria Executiva do Gabinete;
b)Serviços Auxiliares do Gabinete.

Parágrafo Segundo: também ficarão lotados nos serviços auxiliares do Gabinete, servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria ou colocados à disposição, designados pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada, nos símbolos FSG-1, FAG-1 E FAG-2.

SUBSEÇÃO I – DA SECRETARIA EXECUTIVA DO SECRETÁRIO

Art. 10.
A Secretaria Executiva do Gabinete do Secretário tem por atribuição principal prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e ao Secretário Adjunto, devendo cumprir, em especial, as atribuições seguintes:
Iprestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulem no Gabinete;
IIcolaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;
IIItransmitir, pela via oficial ou protocolar, atos, ordens e despachos do Secretário;
IVreceber, protocolar, despachar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário;
Vcoordenar a execução dos serviços de datilografia, reprografia, digitação e controle administrativo dos atos e correspondências expedidas pelo Gabinete do Secretário;
VIprover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário, bem como expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadore de despesas do Gabinete;
VIIdirigir e supervisionar diretamente os trabalhos e tarefas dos serviços Auxiliares do Gabinete.
Parágrafo únicoa Secretaria Executiva do Secretário será dirigida por Assessor Especial, símbolo CCS-4, ou por Secretária Executiva, símbolo CCI-2, cujo titular será nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Projetos Especiais.

SUBSEÇÃO II – DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO GABINETE

Art. 11.
s Serviços Auxiliares respondem pelo atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do publico, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, devendo cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar as tarefas rotineiras de apoio operacional, protocolar e administrativa ao Gabinete do Secretário;
IIatender e encaminhar autoridades agentes públicos e pessoas em geral que demandem contatos ou audiências com o Secretário ou com o Secretário Adjunto;
IIIexercer tarefas de datilografia ou digitação de textos e documentos, bem como de operação de aparelhos e equipamentos de microinformática, reprografia, fax e telex:
IVrealizar a recepção, o arquivamento e a organização da documentação e correspondências no âmbito do Gabinete;
Vexecutar tarefas internas ou externas de encaminhamento de documentos e correspondências;
VIdesempenhar outras atividades e atribuições relativas às funções de apoio administrativo ao gabinete;
VIIexecutar tarefas gerais de apoio operacional e logístico ao Gabinete, incluisive serviços de transporte.

Parágrafo Primeiro. As atividades inerentes aos Serviços Auxiliares do Gabinete serão desempenhadas por servidores nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, para exercício dos seguintes cargos:

a)Assistente de Gabinete, símbolo CCI-3;
b)Oficial de Gabinete, símbolo CCI-4;
c)Auxiliar de Gabinete, símbolo CCI-5.

Parágrafo Segundo. Também ficarão lotados nos Seviços Auxiliares do Gabinete servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria ou colocados à disposição, designados, pelo Secretário de Projetos Especiais, para o exercício de Função de Apoio Gratificada, nos símbolos FAG-1 e FAG-2.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA ESPECIAL

Art. 12.
À Assessoria Especial compete assistir e assessorar o Secretário de Projetos Especiais, realizando trabalhos, promovendo ações específicas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias de interesse da Secretaria.
Art. 13.
Compete à Assessoria Especial, dentre outras funções de colaboração ao Secretário de Projetos Especiais, o desempenho das seguintes atribuições:
Iprestar apoio e assessoramento em matéria de interesse imediato do Secretário quanto a assuntos conjunturais e estruturais de caráter sócio-econômico;
IIelaborar documentos, exposição de motivos e todos os projetos especiais não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos da Secretaria;
IIIformular, coordenar e executar atividades emergenciais ou contingenciais de interesse da Secretaria ou do Governo do Estado;
IVrealizar pesquisas e levantamento de dados, quando solicitados pelo Secretário;
Vacompanhar e prestar assessoramento "in loco" às atividades realizadas pela Secretaria ou constantes de planos governamentais;
Art. 14.
- A Assessoria Especial será integrada por Assessores Especiais, símbolo CCS-4, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado por indicação do Secretário de Projetos Especiais, bem como por outros servidores designados para o exercício de Função Gerencial Gratificada, símbolo FGG-3.
Parágrafo únicoAs atividades de apoio administrativo da Assessoria Especial ficarão a cargo de uma Secretária, designada para o exercício de Função de Supervisão Gratificada, símbolo FSG-2, podendo na mesma ainda serem lotados outros servidores dos quadros da Secretaria ou postos à disposição.

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 15.
assessoramento direto ao Secretário de Projetos Especiais e aos demais órgãos da Secretaria no que tange a assuntos e matérias legais será prestado pela Assessoria Jurídica, em especial ralativamente a temas de natureza administrativa, competindo-lhe o cumprimento das atividades e atribuições seguintes:
Iprestar assessoramento, ao Secretário de Projetos Especiais em assuntos Jurídicos, esclarecendo-o quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais; a
IIanalisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais, para fins de emissão de parecer a respeito;
IIIelaborar minutas de atos normativos, contratos, convênio, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Secretaria de Projetos Especiais;
IVprestar à Procuradoria Geral do Estado as informações necessárias à instrução de mandados de segurança ou de injução em que o Secretário de Projetos Especiais seja citado;
Vacompanhar junto à Procuradoria Geral do Estado os processos judiciais e administrativos de interesse da Secretaria;
VIsugerir ao Secretário de Prejetos Especiais a adoção de medidas legais, de caráter normativo, necessários ao aperfeiçoamento da organização e funcionamento da Secretaria;
VIIapreciar previamente e opinar nos processos administrativos referentes a matérias financeira, de pessoal, de licitações públicas e contratos administrativos;
VIIImater registro em arquivo dos contratos celebrados pela Secretaria e relatórios de controle de todos os contratos administrativos da Scretaria de Projetos Especiais;
IXconstituir e desenvolver acervo de informações legais e das suas fontes de consultas jurídicas, de natureza normativa, doutrinária e jurisprudencial, acerca de assuntos de interesse da Secretaria e da Administração Pública Estadual.
Parágrafo únicoOs pareceres e pronunciamentos da Assessoria Jurídica deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência administrativa firmada pela Procuradoria Geral do Estado, à qual encontra-se tecnicamente vinculada.
Art. 16.
A Assessoria Jurídica será integrada por advogado nomeado, em comissão, para o cargo de Assessor Especial, símbolo CCS-4, ou por assessor jurídico ou servidor efetivo ou colocado à disposição, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de Função Gerencial Gratificada, símbolo FGG-1, quando responsável por sua chefia.

Parágrafo Primeiro. Na Assessoria Jurídica poderão ser lotados também assessores jurídicos dos quadros de serviços jurídicos do Estado ou de suas entidades da administração indireta.

Parágrafo Segundo. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria Jurídica serão prestados por uma Secretária, designada para exercício de Função de Supervisão Gratificada, símbolo FSG-2.

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 17.
- A Diretoria de Programas Especiais é o órgão responsável pela montagem, acompanhamento e supervisão dos Programas Especiais no âmbito da Secretaria competindo-lhe, especialmente, o desempenho das seguintes atribuições;
Iassessorar o Secretário nos assuntos de competência da Secretaria e afetos à sua área de atuação;
IIarticular-se com órgãos externos, públicos e privados financiadores e de apoio técnico às ações da Secretaria de Projetos Especiais;
IIIcoordenar, assessorar, elaborar e promover a viabilização financeira e institucional dos programas e projetos especiais através de captação de recursos federais e internacionais.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 18.
A Diretoria de Programa Especiais será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Secretário de Projetos Especiais sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e servindo a seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilizacão do seu patrimônio e aplicação dos seus recursos.
Art. 19.
A Diretoria de Programas Especiais terá a sua estrutura organizacional integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgão de direção:
a)Diretoria de Programas Especiais - DPE
IIórgãos executivos:
a)Diretoria Executiva de Elaboração de Projetos - DEPRO

1 - Departamento de Elaboração de Programas Especiais - DEEPE

2 - Departamento de Execução de Projetos - DEXEC

b)Departamento de Articulação - DEART
c)Departamento de Captação de Recursos - DECAP

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Art. 20.
A Diretoria Executiva de Elaboração de Projetos é o órgão responsável pela articulação com órgãos externos, públicos e privados, na montagem, elaboração, acompanhamento e supervisão dos projetos especiais, no âmbito da Secretaria de Projeto Especiais, competindo-lhe o desempenho das seguintes atribuições:
Isubsidiar a Diretoria de Programas Especiais nas atividades inerentes aos assuntos de sua área, especificamente no que tange às articulações com órgãos externos, públicos e privados.
IIcolaborar na elaboração de estudos e projetos de interesse da Secretaria;
IIIarticular-se com órgãos financiadores das ações da Secretaria;
IVfornecer subsídios técnicos para a elaboração dos projetos, busca de parceiros e procedimentos para a liberação financeira dos projetos da Secretaria.
Art. 21.
- A Diretoria Executiva de Elaboração de Projetos será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS - 3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAs atividades de apoio administrativo da Diretoria Executiva de Elaboração de Projetos ficarão a cargo de uma ecretária, designada para o exercício de função de Supervisão Gratificada, símbolo FSG - 3.

SEÇÃO III

DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 22.
Ao Departamento de Elaboração de Programas Especiais compete:
a)desenvolver e elaborar estudos e projetos de interesse da Secretaria;
b)subsidiar, analizar e propor orientação de instrumentos de políticas de investimentos públicos;
c)articular-se com órgãos financiadores das ações da Secretaria;
d)propor estudos que subsidiem as atividades de responsabilidade da Diretoria;
e)elaborar relatórios de controle das ações desenvolvidas:
f)emitir parecer técnico sobre assuntos de sua responsabilidade;
g)prestar Apoio técnico, matarial e financeiro a programas da Secretaria.
Parágrafo únicoO Departamento de Elaboração de Programas Especiais será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício da Função Gratificada, símbolo FGG -1.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS

Art. 23.
- Ao Departamento de Execução de Projetos compete:
a)acompanhar os processos de Licitação de projetos e obras;
b)acompanhar os contratos de execução dos projetos e obras;
c)fornecer subsídios técnicos para liberação financeira dos projetos e obras da Secretaria;
d)elaborar relatórios mensais das realizações do Departamento;
e)elaborar orçamentos técnicos e de engenharia;
f)emitir parecer quanto aos documentos técnicos de custos elaborados pelas demais Diretorias;
g)acompanhar a liberação dos recursos financeiros inerentes aos contratos de sua gestão;
h)subsidiar na formulação dos orçamentos anuais;
i)acompanhar as liberações da execução orçamentária inerentes aos contratos sob a gestão deste Departamento;
j)atender as demandas oriundas da Diretoria e do Sr Secretário;
k)gerenciar a operação de Projetos Especiais;
1)elaborar propostas e projetos de gestão administrativa e gerenciar as obras realizadas
Parágrafo únicoO Departamento de Execução de Projetos será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício da Função Gratificada, símbolo FGG-1.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO

Art. 24.
- Ao Departamento de Articulação, compete:
a)promover e viabilizar a execução financeira e institucional dos programas e projetos especiais;
b)elaborar relatórios e outros instrumentos de controle das ações desenvolvidas;
c)emitir parecer técnico sobre assuntos de sua responsabilidade;
d)propor formas de articulação que agilizem os pleitos do Governo do Estado junto aos órgãos Federais e Internacionais;
e)exercer outras atividades correlatas que lhe sejam solicitadas pelo titular da Diretoria de Articulação; f) apoiar tecnicamente o Departamento de Captação de Recursos no desempenho de suas funções.
Parágrafo únicoO Departamento de Articulação será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício da Função Gratificada, símbolo FGG - 1.

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

Art. 25.
Ao Departamento de Captação de Recursos, compete:
a)levantar e identificar as disponibilidades de recursos financeiros, junto aos órgãos federais e agências nacionais e internacionais, públicas e privadas;
b)manter um cadastro atualizado de fontes e programas de financiamento de projetos especiais, visando a elaboração de programas de investimento;
c)apoiar tecnicamente o Departamento de Articulação no desempenho de suas funções;
d)emitir relatórios sobre o desenvolvimento das ações desenvolvidas;
e)exercer outras atividades correlatas que lhe sejam solicitadas pelo titular da Diretoria a que está diretamente subordinado;
Parágrafo únicoO Departamento de Captação de Recursos será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício da Função Gratificada, símgolo FGG-1.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 26.
A Diretoria de Planejamento é o órgão operativo de planejamento interno e de controle programático e orçamentário das atividades da Secretaria de Projetos Especiais exercendo suas atividades em articulação com o órgão central de coordenação do Sistema de Planejamento do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe, em especial, o desempenho das atribuições relacionadas a seguir:
Iassessorar o Secretário de Projetos Especiais no processo de formulação, coordenação e articulação de programas e planos especiais e na realização de estudos prospectivos;
IIRepresentar a Secretaria junto à Secretaria de Planejamento do Estado;
IIIcoordenar o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria e dos órgãos que a integram;
IVpromover a integração do processo de planejamento da Secretaria com os demais entes setoriais do Estado;
Vcoordenar as atividades de informática e de desenvolvimento de sistemas no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais;
VIexercer, junto aos órgãos da Secretaria, o controle da observância dos planos de trabalho e dos orçamentos;
VIIdesenvolver e aplicar metodologias de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação da ação interna da Secretaria de Projetos Especiais;
VIIIcoordenar o processo de elaboração do programa de trabalho das unidades operativas, da proposta orçamentária interna, da programação executiva e da programação financeira da Secretaria;
IXalimentar o sistema de informações para monitoração das ações governamentais.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 27.
A Diretoria de Planejamento será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Secretário de Projetos Especiais sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretora, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e aplicação de seus recursos.
Art. 28.
A Diretoria de Planejamento terá a sua estrutura organizacional integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgão de direção;
a)Diretora de Planejamento - DPL
IIórgãos executivos:
a)Departamento de Planos e Programas - DEPLA 1 - Divisão de Programas Estratégicos - DIPRE 2 - Divisão de Estudos Prospectivos - DIESP
b)Departamento de Orçamento - DEORC 1 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação - DIAVA 2 - Divisão de Elaboração Orçamentária - DIELO

C) Departamento de Informática - DEINF 1 - Divisão de Pesquisas e Informações - DIPES 2 - Divisão de Informática - DIINF SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE PLANOS E PROGRAMAS

Art. 29.
Departamento de Planos e Programas terá por função básica apoiar o Diretor de Planejamento na coordenação e formulação das diretrizes técnicas, instrumentos e na metodologia de programação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Projetos Especiais, competindo-lhe exercer as seguintes atribuições:
Iconduzir e subsidiar o processo de planejamento operacional e administrativo das atividades gerais e dos programas de trabalho que devem ser desenvolvidos pela Secretaria de Projetos Especiais;
IIfomular as bases e diretrizes do processo de planejamento interno da Secretaria;
IIIcolaborar com a elaboração dos planos e programas de ação da Secretaria, bem como com a definição das diretrizes para execução dos projetos especiais;
IVIdentificar fontes possíveis de financiamento para os projetos especiais;
Vformular e coordenar a execução de programas e ações prioritárias, emergenciais ou de natureza integrada relativas a projetos e programas de atividades;
VIcolaborar com o processo de elaboração das propostas orçamentárias da Secretaria de Projetos Especiais em especial na difinição das metas, programas e objetivos que serão estabelecidos no âmbito da lei de diretrizes orçamentária;
VIIpropor a edição de normas e instrumentos necessários às funções de planejamento, organização e supervisão das ações da Secretaria;
VIIImonitorar, de modo sistemático, o desempenho, o funcionamento e a organização dos órgãos da Secretaria de Projetos Especiais;
IXpropor e formular medidas para o aperfeiçoamento das estruturas, processos e instrumentos de planejamento, orçamentação e programação junto aos órgãos setoriais;
Xavaliar a eficácia e resultados das atividades realizadas pela Secretaria, coordenando o processo de elaboração dos relatórios de trabalho e ações executadas.
Parágrafo únicoO Departamento de Planos e Programas será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS

Art. 30.
Compete à Divisão de Programas Estratégicos o desempenho das atribuições seguintes;
Idefinir o nível de detalhamento das informações necessárias ao planejamento;
IIelaborar propostas, planos e programas da Secretaria;
IIIcompatibilizar as propostas dos planos e programas com a execução orçamentária da Secretaria de Projetos Especiais;
IVexercer, junto aos órgãos da Secretaria, o controle da observância dos planos de trabalho e dos orçamentos;
Vestabelecer diretrizes e procedimentos referentes a concessão de assistência técnica, material ou financeira das ações da Secretaria;
Parágrafo único- A Divisão de Programas Estratégicos será dirigida por um Gerente de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ESTUDOS PROSPECTIVOS

Art. 31.
Compete à Divisão de Estudos Prospectivos o desempenho das atribuições seguintes:
Ianalisar e tratar os dados estatísticos;
IIelaborar estudos de probabilidade de situações futuras para áreas de interesse da Secretaria de Projetos Especiais;
IIIemitir documentos técnicos periódicos das áreas econômicas e sociais de interesse da Secretaria, e que subsidiem ações de investimentos públicos e privados;
IVsubsidiar e apoiar a área de elaboração de projetos especiais.
Parágrafo únicoA Divisão de Estudos Prospectivos será dirigida por um Gerente de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO

Art. 32.
Ao Departamento de Orçamento compete conduzir e coordenar o processo de elaboração das propostas orçamentárias e da programação financeira e executiva da Secretaria de Projetos Especiais devendo desempenhar, em especial, as atribuições seguintes:
Iplanejar e operacionalizar o processo de elaboração das propostas orçamentárias da Secretaria de Projetos Especiais, inclusive no que tange às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual;
IIacompanhar a execução orçamentária da Secretaria, assessorando as demais Diretorias;
IIIcontrolar a disponibilidade de recursos orçamentários e preparar solicitações de créditos adicionais e cotas extras em decorrência de necessidades supervenientes;
IVmanter as demais Diretorias permanentemente informadas sobre a posição orçamentária da Secretaria;
Varticular-se com as diversas unidades da Secretaria para subsidiar as atividades de planejamento;
VIelaborar e atualizar a programação orçamentária, financeira e executiva da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Planejamento e com a Secretaria da Fazenda;
VIIelaborar, quando solicitado, propostas de alterações no orçamento da Secretaria;
VIIIcontrolar a execução do orçamento anual, relativamente aos processos e procedimentos que visem alterar o orçamento vigente, em função das alterações na programação executiva e no plano de ação da Secretaria;
IXprestar assessoramento técnico às Diretorias da Secretaria na elaboração de suas propostas orçamentárias;
Xpropor medidas e procedimentos para a racionalização dos processos de planejamento e elaboração das leis orçamentárias.
Parágrafo únicoO Departamento de Orçamento será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 33.
Compete à Divisão de Acompanhamento e Avaliação o desempenho das atribuições seguintes:
Iacompanhar, controlar e avaliar as ações da Secretaria de Projetos Especiais;
IIarticular-se com os demais órgãos da Secretaria para subsidiar as atividades de planejamento;
IIIconceber e aplicar instrumentos de geração e sistematização de informações;
IVcoordenar o processo de acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria;
Vsolicitar providências para a publicação e divulgação dos planos aprovados;
VIacompanhar a execução orçamentária da Secretaria de Projetos Especiais, assessorando as demais Diretorias;
VIIcontrolar a disponibilidade de recursos orçamentários e preparar solicitações de suplementação e cotas-extras em decorrência de necessidades identificadas;
VIIIinformar aos diversos órgãos da Secretaria de Projetos Especiais a posição Orçamentária da Secretaria.
Parágrafo únicoA Divisão de Acompanhamento e Avaliação será dirigida por um Gerente de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 34.
Compete à Divisão de Elaboração Orçamentária o desempenho das atribuições seguintes:
Ielaborar e atualizar a Programação Orçamentária da Secretaria de Projetos Especiais;
IIelaborar, quando solicitado, propostas de alterações no orçamento da Secretaria;
IIIacompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
IVelaborar, quando solicitado, porposta de liberação de cotas-extras, suplementação ou anulação orçamentárias;
Vrealizar juntamente com o Departamento Financeiro da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria, a elaboração de balancetes e balanço de exercício financeiro e orçamentário da Secretaria de Projetos Especiais;
VIprestar assistência às Diretorias da Secretaria na elaboração de suas propostas orçamentárias.
Parágrafo únicoA Divisão de Elaboração Orçamentária será dirigida por um Gerente de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Art. 35.
Departamento de Informática é o órgão responsável pela disseminação, coordenação e aplicação da política de informatização da Secretaria de Projetos Especiais, assim como do aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura, funcionamento e de seus sistemas e processos organizacionais, competindo-lhe o desempenho das atribuições seguintes:
Iprestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais com o apoio e assistência técnica da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;
IIelaborar os planos, projetos e programas de trabalho para execução da política de informática no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais;
IIIcoordenar o processo de aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção de recursos e equipamentos de informática;
IVcoordenar a contratação de serviços prestados por terceiros na área de informática;
Vpromover a integração do Departamento com áreas e setores afins, visando a melhoria do desempenho organizacional;
VIdesenvolver formas alternativas de racionalização de métodos e processos de trabalho;
VIIdesenvolver sistemas e modelos de comunicação de dados para os órgãos integrantes da Secretaria;
VIIIorientar os usuários na definição de base de dados e sistemas específicos;
IXsugerir características para os sistemas de informática a serem utilizados pela Secretaria;
Xapoiar os usuários da Secretaria na utilização racional da microinformática;
XIelaborar projetos e estudos de desenvolvimento organizacional e racionalização de procedimento administrativos visando a melhoria dos sistemas técnicos e administrativos da Secretaria;
XIIelaborar manuais de rotina e normas de procedimentos para aplicação nos órgãos internos da Secretaria;
XIIIefetuar levantamentos e análise de dados das diversas atividades da Secretaria, objetivando a racionalização sistemática dos processos.
Parágrafo únicoO Departamento de Informática será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Projetos Especias para o exercício de função gratificada, símbolo FGG - 1.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES

Art. 36.
- Compete à Divisão de Pesquisas e Informações o desempenho das atribuições seguintes:
Iproduzir dados e informações para subsidiar o planejamento e a gestão da Secretaria;
IIelaborar e apreciar instrumentos e mecanismos de produção de informações;
IIIcoletar e encaminhar para processamento e divulgação dados e informações sociais, econômicas e institucionais;
IVmanter intercâmbio com órgãos públicos e privados produtores de informações sócioeconômicas;
Vassessorar os demais órgãos da Secretaria na produção e divulgação de informações;
VIrealizar estudos e análise de indicadores, dados e informações de interesse da Secretaria;
VIImanter atualizado o inventário de dados e informações disponíveis no acervo do Órgão;
VIIIpromover o intercâmbio de experiências com órgãos e entidades afins;
Parágrafo único. A Divisão de Pesquisas e Informações será dirigida por um Gerente de Divisão, simbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA

Art. 37.
Compete à Divisão de Informática o desempenho das atribuições seguintes:
Iadministrar equipamentos, sistemas e ambientes envolvidos nas atividades de administração e desenvolvimento de dados e sistemas;
IIorientar usuários na definição de base de dados e sistemas específicos;
IIIpropor, supervisionar e controlar processos de levantamento e modelagem de dados;
IVpropor critérios para a definição de base de dados e sistemas específicos;
Vsugerir características técnicas para a implementação de bases de dados específicos e sistemas corporativos;
VIsugerir características para sistemas de informática a serem utilizados pela Secretaria;
VIIapoiar usuários da Secretaria na utilização racional da microinformática;
VIIIsugerir padrões e rotinas de segurança para sistemas, bancos e ambientes de processamento de dados;
IXelaborar rotinas de monitorização e controle para banco de dados, teleprocessamento e processamento distribuído;
Xpromover operacionalização dos sistemas aplicativos;
XIemitir documentação técnica.
Parágrafo únicoA Divisão de Informática será dirigida por um Gerente de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO III

DAS GERÊNCIAS DE PROJETOS

Art. 38.
As Gerências de Projetos constituem unidades organizacionais da Secretaria de Projetos Especias diretamente subordinadas ao Secretário, destinadas à concepção e operacionalização de atividades e programas específicos, de caráter transitório, nas áreas de projeto, planejamento ou administração.

Parágrafo Primeiro. A implantação das Gerências de Projetos dependerá de Decreto ou Ato específico do Governador do Estado, o qual definirá o objeto e conteúdo dos programas, a finalidade da sua instituição e o prazo de duração prevista para cada atividade, até o máximo de 2 (dois) anos.

Parágrafo Segundo. O prazo de implantação de determinado projeto ou atividade poderá ser prorrogado, por um novo e único período de até 2 (dois) anos, desde que devidamente justificada a necessidade da sua continuação, e da mesma forma como foi instituido, por Ato ou Decreto do Governador.

Parágrafo Teceiro. As Gerências de Projetos, cargos de provimento em comissão, símbolo CCS-3, serão providas através de Ato do Governador do Estado, observados os requisitos de formação profissional e de qualificação técnica compatíveis com a natureza e finalidade do projeto ou atividade.

Parágrafo Quarto. Findo o prazo previsto para a sua execução sem que tenha ocorrido prorrogação, os titulares dos cargos em comissão de Gerentes de Projetos consideram-se automaticamente exonerados.

SEÇÃO I

DA GERÊNCIA DO PROJETO DE PESQUISA SOBRE POLOS

Art. 39.
A Gerência do Projeto de Pesquisa sobre Polos de Desenvolvimento de base Local destina-se a elaborar e executar programs de pesquisa, com vista à detectar experiência locais exitosas e defnir estratégias de ações governamentais que permitam dinamizá-las bem como que sirvam de experiência a outras regiões do Estado.

SEÇÃO II

DA GERÊNCIA DO PROJETO DE APOIO A AÇÕES INTEGRADAS COM OUTROS ÓRGÃOS ESTADUAIS

Art. 40.
À Gerência do Projeto de Apoio a Ações Integradas com outros Orgãos Estaduais compete o desempenho das seguintes atividades e atribuições:
Idesenvolver programas, ações e projetos econômicos e sociais em articulação com as demais secretarias;
IIatender a execução de ações e projetos específicos de curta e média duração de interesse do Governo do Estado;
IIIarticular projetos que envolvam mais de um órgão com atuação no Estado, a fim de dar consistência técnica e procurar viabilizá-los com apoio na captação de recursos econômicos - financeiros;
IVpromover ações complementares a outras secretaria, visando viabilizar projetos de interesse do Estado.

TÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CAPÍTULO ÚNICO – DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Art. 41.
a Diretoría de Administração e Finanças é o órgão interno que responde pelas atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da Secretaría, no que tange às funções de pessoal, financeira, patrimonial, materiais, transportes e serviços gerais, as quais devem possibilitar e viabilizar o pleno e eficaz cumprimento das funções finalísticas da Secretaria de Projetos Especiais.
Art. 42.
competirá à Diretoria de Administração e Finanças o desempenho das seguintes funções e atribuições específicas, dentre outras conexas e correlatas às suas atividades:
Ipromover a coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com as áreas de recursos humanos, finanças e materiais da Secretaria de Projetos Especiais, em permanente relação com os órgãos do Sistema de Coordenação do Poder Executivo;
IIexercer o acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das dotações destinadas à Secretaria;
IIIfornecer subsídios para a elaboração da proposta da Secretaria, participando de sua elaboração junto à Diretoria de Planejamento;
IVidentificar as necessidades de automatização e da Diretoria e encaminhá-las à Diretoria de Planejamento para estudos;
Vexecutar atividades e tarefas gerais de apoio logístico e administrativo às unidades da Secretaria;
VIpromover o desenvolvimento organizacional, assim como o aperfeiçoamento da estrutura e do funcionamento dos processos organizacionais da Secretaria;
VIIatender às demandas gerais de suprimentos e de recursos materias essenciais ao funcionamento da Secretaria;
VIIIgerir e coordenar a prestação dos serviços gerais de transportes, comunicações, limpeza, conservação, manutenção e reprografia;
IXproceder o controle e registro patrimonial dos bens sob a responsabilidade da Secretaria, bem como a gestão do seu almoxarifado;
Xexecutar outras atividades e tarefas específicas de apoio logístico e administrativo aos diversos órgãos integrantes da Secretaria de Projetos Especiais.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 43.
A Diretoria de Administração e Finanças será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Secretário de Projetos Especiais sobre o desempenho das funções e atribuições de apoio administrativo à Secretaria.
Art. 44.
A estrutura da Diretoria de Administração e Finanças compreende os seguintes órgãos:
Iórgão de direção:
a)Diretoria de Administração e Finanças - DAF
IIórgãos executivos:
a)Diretoria Executiva de Apoio Administrativo e Financeiro – DEAFI
b)Departamento de Recursos Humanos -DERHU

1 - Divisão de Administração de Pessoal - DIAPE

2 - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DIDEP

c)Departamento Financeiro

1 - Divisão de Contabilidade - DICON

2 - Divisão de Tesouraria - DITES

d)Departamento de Serviços Gerais - DESEG

1 - Divisão de Patrimônio e Material - DIPAM

2 - Divisão de Transportes e Serviços Gerais - DISEG III - órgão colegiado especial:

a)Comissão Permanente de Licitação - CPL

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Art. 45.
A Diretoria Executiva de Apoio Administrativo e Financeiro é o órgão especializado de execução de serviços administrativos e financeiro de apoio material e logístico da Secretaria de Projetos Especias competindo-lhe o desempenho das segiuntes atribuições:
Isubsidiar a Diretoria de Administração e Finanças nas atividades inerentes aos assuntos administrativos e financeiros especificamente nas áreas de patrimônio, materiais infra-estrutura, transporte, serviços gerais e finanças;
IIpropor ao Diretor de Administração e Finanças a edição de normas e regulamentos para melhor operacionalização dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria;
IIIcoordenar as atividades gerais e específicas dos sistemas de compras, materiais e estoques da Secretaria;
IVcoordenar e controlar o uso dos veículos e os serviços de transportes demandados pelas unidades da Secretaria;
Vcoordenar e operacionalizar os serviços de comunicações internas e externas da Secretaria.
VIcoordenar, controlar, supervisionar e emitir parecer relativos a atuação das unidades de manutenção, comunicação e apoio material e patrimônio, cadastro e controle de pessoal e pagamento de pessoal;
VIIsubsidiar a Diretoria de Administração e Finanças nas atividades referentes aos assuntos financeiros e orçamentários;
VIIIcoordenar, controlar, supervisionar e emitir parecer relativos as despesas efetuadas pelos órgãos inerentes, bem como fazer contatos junto às Secretarias da Fazenda e Planejamento, no tocante a agilização dos processos de liberação de recursos e orçamento;
IXdesempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem solicitadas pelo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 46.
A Diretoria Executiva de Apoio Adiministrativo e Financeiro será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAs atividades de apoio administrativo e financeiro da Diretoria Executiva de Apoio Administrativo e Financeiro ficarão a cargo de uma Secretária, designada para o exercício de função de Supervisão Gratificada, símbolo FSG-3.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 47.
Ao Departamento de Recursos Humanos cabe o exercício das atribuições descritas a seguir:
Isubsidiar a Diretoria de Administração e Finanças nas atividades inerentes aos assuntos administrativos especificamente nas áreas de administração e desenvolvimento de pessoal;
IIexercer as atividades de Planejamento no âmbito da área de Recursos Humanos da Secretaria de Projetos Especiais;
IIIpromover o acompanhamento e monitoração da aplicação da política de pessoal no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais;
IVdesenvolver estudos e pesquisas no campo de Recursos Humanos, de interesse das atividades à cargo da Diretoria de Administração e Finanças;
Vpropor a edição de normas e procedimentos para aperfeiçoamento da política, projetos e programas na área de Recursos Humanos da Secretaria de Projetos Especiais;
Parágrafo únicoO Departamento será dirigido pelo Gerente do Departamento de Recursos Humanos, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para exercer função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Art. 48.
Compete à Divisão de Administração de Pessoal o desempenho das atribuições seguintes:
Iorganizar e manter atualizado o registro e cadastro dos servidores da Secretaria;
IIregistrar os provimentos e as vacâncias de cargo e funções;
IIIorganizar e supervisionar o cadastro financeiro dos servidores da Secretaria;
IVcontrolar as averbações e descontos inerentes à folha de pagamento dos Servidores da Secretaria;
Velaborar folhas de pagamento que não sejam processadas eletronicamente, procedendo a todos os cálculos a ela inerentes;
VIpreparar atestados, declarações ou certidões sobre os registros existentes;
VIIatender aos servidores e prestar informações sobre os serviços a seu cargo;
VIIIpromover os atos preparatórios à execução do pagamento do pessoal.
Parágrafo únicoParágrafo único.

A Divisão será dirigida pelo Gerente da Divisão de Administração de Pessoal, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para o exercício da função gratificada, símbolo FGG-2

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

Art. 49.
Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal o desempenho das atribuições seguintes:
Icoordenar, controlar, acompanhar e executar os programas de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Projetos Especiais;
IIpromover o planejamento e o detalhamento dos planos, programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
IIIrealizar, periodicamente, programas de levantamento das necessidades de treinamento junto aos órgãos e servidores da Secretaria de Projetos Especiais;
IVelaborar estudos sobre técnicas e metodologias aplicadas ao treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
Vplanejar e aplicar programas de integração e de adaptação de pessoal.
Parágrafo únicoA Divisão será dirigida pelo Gerente da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para exercer função gratificada símbolo FGG-2.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Art. 50.
Ao Departamento Financeira cabe o exercício das atribuições seguintes:
Isubsidiar a Diretoria de Administração e Finanças nas atividades referentes aos assuntos financeiros e orçamentário;
IIcoordenar, controlar, supervisionar e emitir parecer relativos as despesas efetuadas pelos órgãos inerentes, bem como fazer contatos junto às Secretarías da Fazenda e do Planejamento, no tocante a agilização dos processos de liberação de recursos e orçamento;
IIIdesempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem solicitadas pelo Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo únicoO Departamento será dirigido pelo Gerente do Departamento Financeiro, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Art. 51.
Compete a Divisão de Contabilidade o desempenho das funções e atribuições seguintes:
Ianalizar e controlar o fluxo contábil da Secretaria;
IIpreparar relatórios de controle contábil;
IIIelaborar projeções de fluxo contábil da Secretaria;
IVmanter atualizada a documentação contábil de acordo com as normas de contabilidade pública incidentes;
Vexecutar a análise contábil da Secretaria;
VIrealizar o controle e a preparação de conciliação das contas gráficas da Secretaria;
VIImanter o registro dos contratos, contas a pagar e compromissos financeiros;
VIIImanter atualizada toda documentação contábil, livros e documentos para prestação de contas;
IXarquivar o material e documentos comprobatórios dos lançamentos e providenciar a sua conciliação contábil;
Xprovidenciar a conciliação do movimento realizado e documentos comprobatórios perante o Departamento de Contabilidade;
XIprovidenciar análise crítica do movimento e ser depositário dos documentos comprobatórios.
Parágrafo únicoA Divisão será dirigida pelo Gerente da Divisão de Contabilidade, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-2.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE TESOURARIA

Art. 52.
Compete a Divisão de Tesouraria o desempenho das atribuições seguintes:
Iexecutar as atividades de realização e recebimento de pagamentos, bem como a guarda de valores;
IIcontrolar os saldos financeiros da Secretaria;
IIIinformar para crontrole de fluxo de caixa as movimentações financeiras executadas;
IVinformar as disponibilidades de caixa e análise das movimentações;
Vresponder pela segurança e guarda legal dos valores que lhe são confiados;
VIinformar periodicamente ao Departamento Financeiro a posição dos saldos financeiros;
VIIanalisar a disponibilidade financeira;
VIIIacompanhar a concessão de suprimentos individuais e diárias;
IXelaborar a previsão de despesas da Diretoria e dos demais órgãos da Secretaria;
Xelaborar os demonstrativos de execução financeira;
XIregistrar os créditos financeiros;
XIIpreparar e encaminhar os documentos necessários aos registros da execução financeira das despesas realizadas;
XIIIefetuar os registros gráficos dos controles financeiros, apondo o visto em todas as vias das notas de empenho, empenho ordem de pagamento e anulação de empenho;
XIVfornecer ao Departamento os elementos necessários ao controle do pagamento financeiro;
XVprestar informações sobre as atividades e serviços a seu cargo.
Parágrafo únicoA Divisão será dirigida pelo Gerente da Divisão de Tesouraria designado pelo Secretário de Projetos Especiais para exercer função Gratificada, símbolo FGG-2.

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 53.
Ao Departamento de Serviços Gerais cabe o exercício das atribuições seguintes:
Isupervisionar e executar as atividades de administração de material, patrimônio e transporte no âmbito da Secretaría de Projetos Especiais;
IIdesempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem solicitadas pelo Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo únicoO Departamento de Serviços Gerais será dirigido pelo Gerente do Departamento de Serviços Gerais, designado pelo Secretário de Projetos Especiais, para exercer função gratificada, símbolo FGG - 1.

SUBSEÇÃO I – DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E MATERIAIS

Art. 54.
- Compete a Divisão de Patrimônio e Materiais o desempenho das atribuições seguintes:
Icumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria de Administração através da Diretoria de Patrimônio do Estado;
IIpropor a realização de licitação, adquirir, receber, conferir, guardar, distribuir os materiais de consumo e permanente;
IIIcoordenar e controlar as atividades de compras da Secretaria;
IVmanter o almoxarifado e administrar os estoques de bens materiais da Secretaria;
Vzelar pelo patrimônio da Secretaria com imediato registro e comunicação superior de qualquer avaria ou perda.
Parágrafo únicoA Divisão será dirigida pelo gerente da Divisão de Patrimônio e Materiais, designado pelo Secretário de Projetos Especiais, para exercer Função Gratificada FGG-2.

SUBSEÇÃO II – DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

Art. 55.
Compete a Divisão de Transportes e Serviços Gerais o desempenho das atribuições seguintes:
Iexecutar os serviços gerais de transporte de pessoas e materiais no âmbito da Secretaria;
IIpromover a recuperação dos bens móveis, imóveis, veículos e equipamentos, zelando pela sua conservação;
IIIpropor a execução dos serviços necessários, atestando-os quando realizados;
IVpromover a avaliação e a manutenção periódica da frota de veículos da Secretaria de Projetos Especiais;
Vmanter controles atualizados de quilometragem, combustíveis, viagens e saídas diárias dos veículos da Secretaria;
VIcoordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza e conservação;
VIIzelar pela manutenção do bom funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e telefônicas;
VIIIzelar pelo bom uso dos equipamentos e aparelhos utilizados pela Secretaria;
IXexecutar outras atividades inerentes às suas funções e competências.
Parágrafo únicoA Divisão será dirigida pelo Gerente da Divisão de Transportes e Serviços Gerais, designado pelo Secretário de Projetos Especiais para exercer função gratificada, símbolo FGG-2.

SEÇÃO VI

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Art. 56.
À Comissão Permanente de Licitação compete desempenhar as funções legais e regulamentares previstas para os processos licitatórios, exercendo, em especial, as funções e atribuições seguintes:
Irealizar as licitações da Secretaria de Projetos Especiais, para aquisição ou contratação de bens e serviços, observando durante todo processo de licitação, a legislação em vigor;
IIpromover a análise e julgamento das propostas, emitindo relatórios circunstanciados dos mesmos fundamentando a escolha da proposta vencedora;
IIIsubmeter ao Diretor da Diretoria de Administração e Finanças os Processos de Licitação devidamente instruídos, para apreciação, parecer, encaminhamento à homologação pelo Secretário de Projetos Especiais;
IVexercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo licittório, previstas no código de Administração Financeira do Estado e nos Regulamentos aplicáveis.
Art. 57.
s membros componentes da Comissão Permanente de Licitação, serão designados pelo Secretário de Projetos Especiais, na forma definida no Código de Administração Financeira do Estado.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 58.
No âmbito da competência organizacional e disciplinar, relacionados ao funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados pelas autoridades investidas de competência:
ISecretário de Projetos Especiais
a)Portarias;
b)Circulares;
c)Instruções Normativas;
IISecretário Adjunto e Diretores de Diretoria:
a)Circulares;
b)Instruções Normativas;
c)Ordens de Serviço;
IIIDiretores Executivos e Gerentes de Departamento:
a)Ordens de Serviço;
b)Pareceres
c)Memorandos Internos;
d)Despachos;
Parágrafo únicoOs atos normativos emanados dos Diretores Executivos e Gerentes de Departamentos, mencionados no inciso III deste artigo, deverão ser submetidos ao visto ou aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando destinarem-se à órgão subordinado ou esfera compatível da competência regimental específica.
Art. 59.
Poderão ter exercício nos órgãos integrantes da Secretaria, servidores efetivos de órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, postos à disposição, observando o quantitativo de lotação de cada unidade da Secretaria.
Art. 60.
regime financeiro adotado pela Secretaria será o previsto no Código da Administração Financeira do Estado, aplicado no âmbito da Administração Direta.
Art. 61.
A designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas deverá ser procedida através de portaria do Secretário de Projetos Especiais, nos limites dos quantitativos existentes e disponíveis.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62.
s casos omissos pelo presente regulamento deverão observar a legislação estadual vigente, e na ausência de disposição pertinente, serão submetidos à decisão do Secretário de Projetos Especiais, na forma de competência prevista na Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 63.
quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o organograma da Secretaria de Projetos Especiais são os constantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 64.
Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 65.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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