EMENTA: Define a estrutura e organização da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, aprova o seu Estatuto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, de uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto nos artigos 6°, inciso 'V, alínea a, 7° e 21, todos da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
DECREТА:
Art. 1.
Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, criada nos termos da Lei nº 6.371, de 26 de novembro de 1971, de acordo com as disposições constantes do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.
Os quadros dos cargos comissionados e das funções gratificadas da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, com os respectivos quantitativos e descrições, são as constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3.
Ficam criadas na Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, a Gerência de Projetos de Suporte Operacional das Estruturas Hospitalares, com o objetivo de viabilizar as novas propostas de mudanças organizacionais, avaliando os fluxos, normas e procedimentos, e a, Gerência de Projetos do Sistema de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares, com o objetivo de criar as condições de coordenação das atividades de monitoramento da manutenção das Diretorias Regionais - DIRES.
Parágrafo únicoO prazo de duração dos projetos referidos no presente artigo será de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário, à critério e por ato do Governador do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Eduardo Henrique Accioly Campos
Silke Weber
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Antônio de Morais Andrade Neto
José Geraldo Eugênio de França
Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho
Edmar Moury Fernandes Sobrinho
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Jair Justino Pereira
Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Sebastião Pereira Lima Filho
Jorge Luiz de Moura
Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS-FUSAM
TÍTULO I
DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - FUSAM
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1.
A Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, criada pela Lei Estadual nº 6.371, de 26 de novembro de 1971, rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável às Fundações Públicas, e pela Lei nº 10.702, de 30 de dezembro de 1991 que estabelece sua estrutura básica.
Art. 2.
A FUSAM, com sede e foro na cidade do Recife, tem autonomia financeira e administrativa e é subordinada à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DO OBJETIVO
Art. 3.
A FUSAM, órgão executor da política estadual de saúde, tem por finalidade desenvolver atividades de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, dirigidas a toda população do Estado, competindo-lhe coordenar e executar sob a supervisão da Secretaria de Saúde, a administração financeira, dos materiais, dos serviços gerais, de engenharia e organização, sistemas e métodos do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE, bem como operacionalizar as diretrizes do Plano Estadual de Saúde, com as seguintes atribuições especificas non SES/PE:
Ino Subsistema de Assistência à Saúde:
a)Executar os serviços de assistência à saúde da população, através da sua rede regionalizada e hierarquizada;
b)Desenvolver, de acordo com a legislação em vigor, objetivem a prevenção de riscos, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalho;
IIno Subsistema de Meio Ambiente, Epidemiologia e Vigilância Sanitária, a nível regional;
a)Executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária e de fiscalização dos produtos e processos de consumo humano e dos insumos para a saúde;
b)Cooperar com a União na vigilância epidemiológica e sanitária à portos, aeroportos e fronteiras;
c)Executar as ações de vigilância e de fiscalização, de acordo com a legislação em vigor e normas estabelecidas quanto a saúde ocupacional e capacidade profissiográfica, dos riscos e agravos à saúde do trabalhador existentes no processo de trabalho e dos serviços de segurança e saúde existentes nas instituições e entidades públicas e privadas;
d)Executar o controle e a fiscalização da produção, transporte, guarda e a utilização de substâncias e produtos psicoativos e/ou tóxicos e de fontes de radiação ionizante.
IIIno Subsistema de Desenvolvimento Social:
a)Executar as ações de mobilização da população, objetivando a conscientização para a melhoria de sua condição;
b)Divulgar informações referentes à saúde do indivíduo, e da coletividade e ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelos usuários do SES/PE;
c)Executar ações complementares ao Sistema de Saneamento e Proteção do Meio Ambiente.
TÍTULO – П
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 4.
Constituirão Patrimônio da FUSAM:
Iunidades Hospitalares, Centros de Saúde, Postos de Saúde, Unidades Sanitárias e outros bens móveis e imóveis integrantes da estrutura do SES/PE;
IIbens móveis ou imóveis e direitos, livres de ônus, pessoas naturais, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IIIdoações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 5.
Os bens e direitos da FUSAM deverão ser utilizados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, sendo, porém, permitida a sub-rogação de uns e outros, para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
Art. 6.
Poderão ser alienados os bens móveis ou imóveis desnecessários, inservíveis ou em desuso, para sua própria substituição, no caso de imóveis, ou para constituição de receita eventual, nos demais casos, observada a legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DA RECEITA
Art. 7.
Constituirão Receita da FUSAM:
Idotações orçamentárias que lhe forem transferidas pelo Tesouro Estadual através da Secretaria de Saúde;
IIdotações do orçamento do Sistema único de Saúde (SUS) que lhes forem transferidas nos termos da legislação em vigor,
IIIoutras transferências, auxílios ou subvenções federais, estaduais, municipais e internacionais;
IVrecursos provenientes de fundos destinados à execução de saúde ou afins;
Vreceitas decorrentes da prestação de serviços a entidades da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal a celebração de contratos programas;
VIrecursos provenientes de operações de crédito, inclusive os oriundos de empréstimos ou financiamentos, com o aval do Tesouro Estadual, de origem Nacional ou Internacional;
VIIcontribuições, subvenções e auxílios, de qualquer natureza;
VIIIproduto de vendas de bens inservíveis;
IXdoações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
Xrendas eventuais, resultantes de investimentos;
XIsaldos financeiros apurados em balanço anual;
XIIquaisquer outros recursos que lhe forem destinados;
§ 1ºA FUSAM poderá, mediante autorização do Governo do Estado e com a interveniência da Secretaria de Saúde, obedecida a legislação em vigor, contrair empréstimo para o financiamento de suas atividades, no País e no Exterior.
§ 2ºA receita da FUSAM é aplicada integralmente na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades, obedecidas as normas e procedimentos constantes da legislação em vigor.
TÍTULO – Ш
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 8.
A estrutura básica da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, nos termos da Lei nº 11.200 de 30 de janeiro de 1995, será a seguinte:
Iórgãos Colegiados
a)Conselho de Administração
b)Conselho Fiscal
IIórgão de Direção Superior
a)Presidência
IIIórgão de Apoio Superior
a)Assessoria
b)Auditoria Interna
c)Diretoria Executiva Jurídica
d)Gerência de Projetos
IVórgãos de Administração Intermediária
a)Diretoria Administrativa e Financeira
b)Diretoria do Laboratório Central
c)Diretorias Regionais (DIRES)
d)Hospitais do Grupo I
e)Unidades de Saúde do Grupo II
f)Unidades de Saúde do Grupo III
g)Unidades de Saúde do Grupo IV
h)Unidades de Saúde do Grupo V
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
Art. 9.
O Conselho de Administração da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, é órgão competente de caráter deliberativo, para definir e estabelecer as diretrizes gerais e a política de atuação da Fundação, e terá a seguinte composição:
ISecretário de Saúde do Estado, na qualidade de Presidente;
IISecretário de Administração do Estado, ou seu representante legal;
IIISecretário da Fazenda do Estado, ou seu representante legal;
IVSecretário do Trabalho e Ação Social do Estado, ou seu representante legal
VSecretário de Planejamento, ou seu representante legal;
VISecretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente ou seu representante legal;
VIISecretário de Habitação, Saneamento e Obras, ou seu representante legal;
VIIIReitor da FESP/UPE, ou seu representante legal;
IXReitor da UFPE, ou seu representante legal;
§ 1ºO Presidente do Conselho de Administração poderá, sempre que necessário, convocar por sua iniciativa ou em atendimento a solicitação formulada por 03 (três) ou mais de seus membros, servidor vinculado ao Sistema Estadual de Saúde e convidar servidores de outros Sistemas da Administração Pública Estadual, bem como personalidades de órgãos e entidades públicas e privadas, para prestar informações e esclarecimentos perante o Conselho.
§ 2ºO Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por dois terços (2/3) de seus membros.
§ 3ºO Conselho somente poderá reunir-se com o mínimo da metade de seus membros ou representantes e suas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
§ 4ºA Função de membro do Conselho de Administração não será remunerada à qualquer título.
Art. 10.
Ao Conselho de Administração compete:
Iaprovar os Planos Anuais e Plurianuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias e orçamento das Unidades Operacionais da FUSAM, bem como a programação financeira, suas alterações e correções posteriores;
IIpropor à Comissão de Modernização e Controle das Entidades Estatais - CEST, alterações no Estatuto da FUSAM, e no Regimento Interno;
IIIapreciar e aprovar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista de parecer específico do Conselho Fiscal;
IVaprovar convênios, contratos ou acordos que forem celebrados pela Fundação, para obtenção de empréstimos para financiamento das atividades da FUSAM;
Vdecidir sobre a aceitação de legados, doações e heranças destinados à Fundação;
VIautorizar aquisição, alienação ou sub-rogação de bens imóveis e direitos, nas hipóteses previstas no Estatuto;
VIIaprovar o Quadro Geral de Pessoal e o Plano de Cargos e Carreiras, da FUSAM, respeitadas as normas estaduais relativas à políticas de pessoal e salarial, submetendo-o ao Conselho Superior de Política de Pessoal-CSPP e à homologação pelo Governador, observado o art. 15, inciso V e art.19, & o, inciso II da Constituição do Estado;
VIIIapreciar e aprovar proposta para a realização de concurso público para o preenchimento de vagas existentes, competindo-lhe, ainda, a homologação de seu resultado;
IXdeliberar sobre projetos e assuntos que lhe forem submetidos pelo seu Presidente;
Xexaminar e julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente;
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Art. 11.
Conselho Fiscal responderá pelas funções de Assessoramento e Orientação ao Conselho de Administração para fins de fiscalização, análise e julgamento das demonstrações econômicas da FUSAM e as prestações de contas da Presidência.
Art. 12.
Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução (nomeados pelo Governador do Estado) entre as pessoas estranhas ao quadro da Fundação.
§ 1ºO conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre seus membros na reunião de instalação do mandato.
§ 2ºO Conselho Fiscal, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.
§ 3ºAs sessões do Conselho Fiscal poderão ser instaladas e realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, nas suas decisões e pareceres, deverão contar com a assinatura da totalidade dos conselheiros, inclusive daquele que apresentar voto discordante.
§ 4ºA função do membro do Conselho Fiscal não será remunerada à qualquer título.
Art. 13.
Ao Conselho Fiscal compete:
Iexaminar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes e prestações de contas apresentadas pela Presidência da FUSAM, colaborando, quando necessário, na preparação destes documentos;
IIexercer fiscalização sobre os procedimentos administrativos e financeiros da FUSAM, podendo, para este fim, examinar à qualquer tempo, os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação, o caixa e os valores em depósito;
IIIexercer fiscalização sobre controle dos bens patrimoniais da FUSAM, sua aquisição, sub-rogação, alienação, oneração ou utilização por terceiros;
IVcomunicar, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração, as irregularidades por acaso verificadas no exame das matérias de sua competência, sugerindo as medidas que entender adequadas à integridade do patrimônio da FUSAM, encaminhando cópia ao Presidente e a Auditoria da Fundação;
Vemitir parecer sobre os relatórios de auditorias externas ou internas, realizadas na FUSAM ou em entidades recebedoras e aplicadoras de recursos, transferidos por conta de convênios, contratos ou acordos;
VI responder as consultas. feitas pela Presidência e pelo Conselho de Administração da Fundação.
CAPÍTULO III
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 14.
Presidente da FUSAM é o Secretário de Saúde do Estado, cabendo-lhe exercer a Administração Geral da Fundação.
§ 1ºAo Presidente é vedada a acumulação remuneratória.
§ 2ºNas suas ausências ou impedimentos o Presidente será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Saúde.
Art. 15.
Compete à Presidência da FUSAM:
Idirigir administrativa e tecnicamente a FUSAM, com o objetivo de assegurar a plena execução de suas finalidades;
IIcoordenar e buscar a integração das atividades e ações desenvolvidas pelas Diretorias da FUSAM, subordinadas às normas, planos e diretrizes, definidas pela Secretaria de Saúde:
IIIpromover todas as medidas que assegurem a execução do Plano Estadual de Saúde;
IVrepresentar institucionalmente a Entidade;
Vinformar anualmente ao Conselho de Administração o relatório de atividades e o Plano Anual de trabalho para o exercício seguinte bem como seus desdobramentos ou detalhamentos:
VIpropor ao Conselho de Administração a criação de órgãos técnicos e administrativos necessários ao funcionamento da FUSAM, bem como alterações do Estatuto e/ou do seu Regimento Interno;
VIIprestar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal todas as informações que lhe forem solicitadas;
VIIIsubmeter à apreciação do Conselho de Administração o Quadro Geral de Pessoal, o Plano de Cargos e Carreiras e o Regimento Interno da FUSAM;
IXpropor ao Conselho de Administração a abertura de concurso público para o preenchimento de vagas existentes no Quadro Geral de Pessoal;
Xdesignar e dispensar os ocupantes de funções de confiança;
XIalocar o pessoal integrante do Quadro Geral de Pessoal da FUSAM ou colocado à sua disposição;
XIIfirmar contratos para aquisição de materiais, obras, serviços de terceiros e outros insumos, necessários ao funcionamento do SES/PE;
XIIIrepresentar a FUSAM, nos acordos, convênios ou contratos de direito público, firmados pela Secretaria de Saúde, com entidades filantrópicas ou privada, de assistência à saúde;
XIVmovimentar os recursos financeiros da FUSAM e assinar conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e ordens de pagamento, bem como homologar pareceres e adjudicar compras e serviços;
XVefetuar operações de crédito, quando necessárias;
XVIapresentar anualmente, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício, ao Conselho de Administração, as contas de sua gestão e relatórios, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
XVIIexpedir Resoluções do Conselho de Administração, Portarias e Instruções de Serviços;
XVIII - praticar os atos administrativos próprios e inerentes ao seu âmbito de competência funcional;
XIXexercer outras atribuições inerentes ao exercício de suas funções;
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Assessoria
Art. 16.
A Assessoria, órgão de apoio superior e assessoramento direto à Presidência, exerce função de natureza técnica, em particular quanto à matéria econômica jurídica, administrativa e de comunicação social, responsabilizando-se pela realização de atividades especificas e desenvolvimento de projetos especiais.
Art. 17.
Compete a Assessoria:
Iprestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse imediato da Presidência;
IIrealizar pesquisas, elaborar estudos e projetos sobre assuntos de interesse da Presidência;
IIIcoordenar a implantação de programas, projetos e atividades de interesse da Fundação.
Art. 18.
cargo de Assessor da Presidência, em comissão, símbolo CCS-4, será nomeado pelo Governador do Estado.
SEÇÃO II
Da Auditoria Interna
Art. 19.
A Auditoria Interna, órgão de assessoramento de natureza técnica, especificamente voltada para a orientação e controle dos procedimentos operacionais, de todas as áreas de apoio gerencial e de âmbito geral, do interesse da Fundação.
Art. 20.
Compete a Auditoria:
Idesenvolver atividades de controle, fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária nos aspectos legais e operacionais, administrativos, financeiros e contábeis;
IIacompanhar os procedimentos operacionais, visando melhor rendimento da gestão administrativa;
IIIsugerir medidas de controle e atualização de normas legais e administrativas, aplicáveis;
IVacompanhar a gestão financeira em todas as suas fases, visando estabelecimento de controle eficaz da FUSAM:
Vprestar apoio e assessoramento técnico em matéria de sua especialidade, de interesse imediato da Presidência;
VIanalisar, acompanhar e assistir a todos os órgãos da FUSAM, proporcionando-lhes informações relativas aos controles, das operações e atividades pelas quais são responsáveis;
VIIauditar todos os órgãos da FUSAM, a intervalos apropriados, para controle da eficiência da execução, dentro das normas e padrões, da prática administrativa;
VIIIrelatar, oportuno e formalmente, opiniões, comentários e recomendações, propondo a ação corretiva, julgada necessária;
IXverificar o fiel cumprimento da legislação vigente e grau de controle dos bens patrimoniais;
Xverificar a fidedignidade dos registros contábeis e avaliar o desempenho de todos os órgãos, na execução das responsabilidades atribuídas;
XIcoordenar a implantação e execução de programas, projetos ou atividades do interesse da FUSAM;
XIIrealizar estudos e levantamentos de dados, quando solicitados pela Presidência;
XIIIparticipar de reuniões do Conselho de Administração e opinar quando oportuno, sobre os fatos e atos administrativos exercidos:
XIVencaminhar ao Presidente da FUSAM relatórios e pareceres de auditagem financeira, para apreciação do Conselho Fiscal da FUSAМ;
Art. 21.
cargo de Chefe da Auditoria, em comissão, símbolo CCS-4, será nomeado pelo Governador do Estado.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva de Assistência Jurídica
Art. 22.
A Diretoria Executiva de Assistência Jurídica, órgão de execução assessoramento do Presidente da FUSAM, no tocante a assuntos, de natureza legal compete:
Iacompanhamento e coordenação de todas as demandas judiciais pertencentes à SES/FUSAM;
IIa elaboração e formalização de contratos, convênios outros instrumentos administrativos e jurídicos, que acarretem direitos ou obrigações para a SES;
IIIa análise de processos administrativos e consultas no âmbito da SES, emitindo parecer à respeito;
IVencaminhar à Procuradoria Geral do Estado, solicitações e consultas jurídicas de maior complexidade, bem como remeter elementos e informações necessárias, para instrução das demandas judiciais de sua competência;
Velaborar minutas e atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros regimentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da SES/FUSAM;
VIpreparar as informações nos mandados de segurança e mandados de injunção, em que o presidente da FUSAM, for demandado na condição de autoridade coatora;
VIIacompanhar, junto ao órgão responsável, os processos judiciais de interesse da SES/FUSAM;
VIIIopinar nos processos de demissão ou de exoneração, de concessão de licença-prêmio, contagem de tempo de serviço, pensão e aposentadoria;
Art. 23.
Integram a Diretoria Executiva de Assistência Jurídica os seguintes órgãos:
a)Apoio Administrativo;
b)Divisão Técnica de Convênios e Contratos;
b.1) Setor Administrativo de Municipalização;
c)Divisão Técnica de Contencioso;
d)Comissão de Inquérito Administrativo;
e)Divisão Técnica de Pareceres Administrativos.
Art. 24.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Assistência Jurídica, em comissão, será dirigida por um advogado, símbolo CCS-3, nomeado pelo Governador do Estado;
SEÇÃO IV
Da Gerência de Projetos Especiais
Art. 25.
A competência das gerências de projetos especiais será regulamentada através de decreto especifico do Executivo Estadual.
Art. 26.
Gerente de Projeto, símbolo CCS-3, será nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO V
DOS. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
Art. 27.
A Diretoria Administrativa e Financeira, é órgão responsável pela execução e controle da administração financeira dos materiais, dos serviços gerais, de engenharia, de pessoal e sistemas e métodos da Fundação.
Art. 28.
Da Competência da Diretoria Administrativa e Financeira.
Inormatizar, coordenar, controlar, acompanhar, avaliar e, executar as atividades de administração financeira dos materiais e dos serviços gerais do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE;
IIorientar as Diretorias Regionais e, através destas, as respectivas Unidades de Saúde a respeito das normas e procedimentos administrativos e financeiros;
IIIrealizar licitações na forma prevista pela lei para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras para o SES/PE;
IVrealizar as atividades centralizadas de compra, armazenamento e distribuição de materiais para o Sistema Estadual de Saúde - SES/PРE;
Vcontrolar, responsabilizar-se pela segurança, manter, restaurar e recuperar os bens permanentes, integrantes da estrutura do SES/PE e, promover a alienação dos bens móveis e imóveis da FUSAM, quando autorizado pelo Conselho de Administração;
VIelaborar e/ou analisar por si ou por terceiros, projetos de construção, reformas e melhorias de prédios da estrutura do SES/PE, bem como fiscalizar as respectivas obras e o cumprimento dos correspondentes contratos;
VIIexecutar atividades relativas à confecção de impressos e demais trabalhos gráficos, prestação de serviços de transportes e de manutenção de veículos para o SES/PЕ;
VIIIproceder aos controles necessários à administração dos recursos financeiros do SES/PE;
IXexecutar as atividades de administração do pessoal da FUSAM;
Xsubsidiar e participar do processo de planejamento do Sistema Estadual.de Saúde - SES/PE, segundo as normas e diretrizes definidas pela Secretaria de Saúde e controlar planejamento operativo de suas atividades;
XIpropor ao Presidente da FUSAM a adoção de medidas e procedimentos, para o aperfeiçoamento da estrutura e funcionamento da Diretoria;
XIIpraticar atos administrativos e disciplinares no âmbito de sua competência;
XIIIprestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização;
XIVcoordenar o processo de aquisição, alocação, contratação, instalação е manutenção de recursos e equipamentos de informática;
XVpromover estudos e propostas para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de estruturas, fluxos, sistemas e métodos organizacionais;
XVIincentivar e fomentar a adoção de novas metodologias de intervenção organizacional, voltadas para a modernização das unidades de saúde;
Parágrafo único- Nas ausências ou impedimentos, o Diretor Administrativo Financeiro será substituído por servidor designado pela Presidência da FUSAM.
Art. 29.
Integram a Diretoria Administrativa e Financeira os seguintes órgãos de direção, coordenação, apoio e assessoramento.
Isecretaria de Diretoria
IIcomissão Permanente de Licitação
IIIdiretoria Executiva de Coordenação das Comissões de Licitação.
a)Divisão de Cadastro de Fornecedores
b)Divisão de Acompanhamento das Comissões de Licitação.
IVdiretoria Executiva de Finanças e Orçamento
a)Departamento de Orçamento e Finanças
a.1) Divisão de Execução Financeira
a.2) Divisão de Monitoramento de Convênios
a.3) Divisão de Tesouraria
b)Departamento de Tomadas de Contas
b.1) Divisão de Análise Contábil3
b.2) Divisão de Análise de Contas
VDiretoria Executiva de Apoio Administrativo.
a)Departamento de Suprimento e Patrimônio
a.1) Divisão de Aquisição e Estocagem de Materiais
a.2) Divisão de Aquisição e Manutenção de Equipamentos Permanentes.
a.3) Divisão de Administração Patrimonial
b)Departamento de Serviços Gerais
b.1) Divisão de Coordenação de Serviços
b.2) Divisão de Comunicação e Arquivo
b.3) Divisão de Controle e Manutenção de Transporte
VIDiretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional
a)Departamento de Administração de Pessoal
a.1) Divisão de Cadastro e Informação de Pessoal
a.2) Divisão de Pagamento e Recolhimento de Pessoal
a.3) Divisão dele Seleção e Treinamento
b)Departamento de Informática
b.1) Divisão de Sistemas e Programação
b.2) Divisão de Suporte Técnico e Apoio ao Usuário
c)Departamento de Organização e Métodos
c.1) Divisão de Modernização Administrativa
c.2) Divisão de Análise Administrativa
c.3) Divisão de Acompanhamento de Sistemas
VIIdiretoria Executiva de Engenharia
a)Departamento de Projetos de Engenharia
a.1) Divisão de Arquitetura
a.2) Divisão de Instalações
b)Departamento de Fiscalização e Obras
b.1) Divisão de Acompanhamento de Obras
b.2) Divisão de Manutenção
Art. 30.
Cargo de Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira símbolo CCS-2, em comissão, será nomeado pelo Governador do Estado.
SUBSEÇÃO I – Das Comissões Permanente de Licitação
Art. 31.
As Comissões Permanentes de Licitação terão por finalidade executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito da FUSAM, nos termos dos princípios e normas do Código de Administração Financeira do Estado, e terá a seguinte competência:
Ipreparar e organizar o processo de licitação, observada a legislação em vigor,
IIpromover a análise e julgamento das propostas;
IIIexercer o controle dos processos licitatórios e a coordenação dos passos e rotinas administrativas;
IVemitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora;
Vsubmeter à Diretoria Executiva de Licitação, os processos de licitação devidamente instruídos, para encaminhamento à Diretoria Administrativa e Financeira, para a decisão final.
VIcomunicar aos licitantes, o resultado do julgamento das habilitações, justificando, por escrito, de modo fundamentado, as desclassificações porventura ocorrentes;
VIIreceber, mediante protocolo, os recursos interpostos, emitindo parecer conclusivo, no prazo legal ou regimental;
Art. 32.
As Comissões Permanentes de Licitação se constituem de:
IComissões Permanentes de Licitação de Materiais;
IIComissões Permanentes de Licitação de Serviços, constituída por:
a)Três membros permanentes, sendo um presidente;
b)Por um membro da Diretoria interessada na Licitação que dará o parecer técnico;
Art. 33.
As Comissões serão renovadas anualmente, sendo vedada a recondução dos seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 34.
Não poderão integrar as Comissões de Licitação os Diretores de Diretoria, símbolo CCS-2.
Art. 35.
s membros componentes da Comissão Permanente de Licitação, serão designados pelo Presidente da FUSAM, na forma do definido no Código de Administração Financeira do Estado.
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Executiva de Coordenações das Comissões de Licitação
Art. 36.
Compete à Diretoria Executiva de Coordenação das Comissões de Licitação:
Idar apoio e assessoramento técnico a todas as Comissões de Licitação da FUSAM, distribuídas na sede, unidades hospitalares e nas Dires;
IIestabelecer critérios normativos sobre licitação e contratos objetivando a uniformização de procedimentos entre as Comissões de Licitações dentro das normas da Legislação vigente;
IIIefetuar e manter o cadastro de fornecedores, executores de obras e prestadores de serviços;
IVelaborar modelos de Editais e Contratos de modo a padronizá-los no âmbito da FUSAM;
Velaborar relatórios das Licitações e contratos realizados pela FUSAM;
VIorganizar, instituir e operar o sistema de registro de preço;
VIIemitir parecer sobre dispensa e inegibilidade de Licitação nos termos da Legislação aplicável;
VIIIauditar as Comissões de Licitação da FUSAM;
IXpromover estudos para a viabilidade da realização de Licitações Internacionais;
Art. 37.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Coordenação das Comissões de Licitação, símbolo CCS-3 será nomeado em comissão, pelo Governador do Estado.
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento
Art. 38.
A Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento é responsável pela coordenação dos recursos financeiros, sua aplicação e controle contábil.
Art. 39.
Compete a Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento:
Icoordenar as atividades de controle financeiro, controles orçamentários, custos e de contabilidade;
IIcontrolar o movimento financeiro da FUSAM, efetuando inclusive a conciliação bancária;
IIIefetuar estudos para normatização dos procedimentos da área financeira;
IVefetuar reprogramações orçamentárias;
Velaborar, acompanhar e controlar os custos da Fundação,
VIpreparar resumo orçamentário e financeiro por natureza e funções, para publicação no Diário Oficial, conforme Legislação vigente;
VIIregistrar todos os atos e fatos contábeis;
VIIIelaborar os balancetes mensais e o balanço anual;
IXorientar e controlar as outras unidades administrativas sobre assuntos fiscais e tributários;
Xpromove a auditoria interna, administrativa e contábil;
XIorientar e Supervisionar as atividades relativas aos controles de prestação de contas;
XIImonitorar as contas das Diretorias Regionais;
XIIIprovidenciar e cobrar as pautas, resultantes da entrega das prestações de contas fora do prazo, estabelecido pelo Código de Administração Financeira do Estado;
XIVrevisar e tomar as providencias necessárias, quando da ocorrência de irregularidades, nas prestações de contas;
XVconferir e analisar as prestações de contas relativas a liberação de recursos do SUS, para municípios que tenham convênios, contratos ou termos de adesão, com a FUSAM
Art. 40.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento, símbolo CCS-3, em comissão será nomeado pelo Governador do Estado.
Unidade I
Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 41.
Departamento de Orçamento e Finanças tem por finalidade supervisionar e orientar as atividades de execução orçamentária e financeira da instituição.
Art. 42.
Ao Departamento de Orçamento e Finanças compete executar as seguintes atribuições:
Isupervisionar a execução orçamentária e financeira das unidades que integram a entidade;
IIsubsidiar na elaboração da programação orçamentária e financeira as unidades, que integram a entidade;
IIIsupervisionar as atividades de registro orçamentário e escrituração financeira:
IVacompanhar o controle das dotações orçamentárias e os saldos financeiros;
Vacompanhar, controlar e orientar a execução financeira, relativa as contas, convênios e contratos celebrados pela organização;
VIsupervisionar a elaboração, de balancetes e o balanço do exercício financeiro;
VIIrealizar a análise da movimentação orçamentária e financeira;
VIIIemitir relatórios parciais e finais sobre o comportamento do dispêndio da entidade;
IXassessorar a Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento, nos assuntos pertencentes a sua esfera de atuação.
Art. 43.
Departamento será dirigido pelo Gerente de Departamento de Orçamento e Finanças, designado para o exercício de função gratificada.
Unidade II
Departamento de Tomada de Conta
Art. 44.
Departamento de Tomada de Contas, tem por finalidade assessorar e informar a Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento, através de análises, avaliações, diagnósticos e recomendações, acerca da adequada utilização dos recursos, autenticidade dos registros contábeis e demonstrativos financeiros.
Art. 45.
Ao Departamento de Tomada de Contas compete exercer as seguintes atribuições:
Iavaliar sistematicamente, os controles financeiros internos da instituição, e de órgãos a ela vinculada, aferindo a sua sólida consistência, adequação e aplicabilidade;
IIsubsidiar na elaboração da programação orçamentária e financeira geradas pelos diversos órgãos da entidade;
IIIanalisar periodicamente os demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
IVverificar a legalidade e a regularidade das despesas efetuadas, de acordo com as normas contábeis e o Código de Administração Financeira do Estado;
Vavaliar a redução da receita e despesa, decorrentes da aplicação de recursos provenientes de convênios, contratos e dispêndios;
VIavaliar os registros referentes ao pagamento de suprimentos individuais;
VIIavaliar e emitir parecer sobre a prestação de contas, encaminhada pelos diversos órgãos da instituição;
VIIIanalisar e emitir parecer sobre os balancetes, balanços, demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis;
IXassessorar a Diretoria Executiva de Finanças e Orçamento, nos assuntos pertencentes a sua esfera de atuação;
Art. 46.
Departamento será dirigido pelo Gerente do Departamento de Tomada de Contas, designado para o exercício de função gratificada.
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria Executiva de Apoio Administrativo
Art. 47.
A Diretoria Executiva de Apoio Administrativo, tem por finalidade. supervisionar as atividades de serviços gerais, patrimônio, transportes e compras.
Art. 48.
Compete a Diretoria Executiva de Apoio Administrativo:
Ianalisar e separar os pedidos, que deverão ser adquiridos através de dispensa de Licitação e os que deverão ser licitados;
IIreceber os processos licitados, já homologados, para emissão de ordem de compra e serviços;
IIIsolicitar a aplicação de multas e outras penalidades previstas em lei;
IVanotar as multas, suspensões e outras penalidades junto a ficha do fornecedor,
Varovidenciar o encaminhamento do documento referente a compra, ao Departamento de Suprimento e Patrimônio e à Central Distribuidora de Produtos Farmacêuticos;
VIpreparar expedientes necessários à licitação;
VIIcoordenar as atividades de compra, distribuição de material, transporte, manutenção de máquinas e equipamentos, limpeza, higiene, segurança e conservação do patrimônio da Fundação;
VIIIestabelecer critérios e requisitos para a contratação de serviços de manutenção de serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
IXcoordenar os serviços de transporte e de manutenção, à Nível Central, e controlar a utilização dos veículos da SES/FUSAM ou a ela cedidos, providenciando inclusive combustível e reparos;
Xadministrar e controlar os serviços de limpeza e conservação da Fundação;
XIefetuar o controle físico dos bens patrimoniais (móveis e imóveis);
XIIexecutar o levantamento, tombamento e manutenção de registro cadastral dos bens móveis e imóveis da Fundação;
XIIIexecutar tarefas relativas ao protocolo e ao controle da comunicação e do arquivo em observância as diretrizes da Secretaria de Administração;
XIVorientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastramento de fornecedores, bem como das disposições legais sobre licitações;
XVadquirir, juntar e distribuir o material de uso da Fundação;
XVIcoordenar e controlar a frota de veículos da Fundação;
XVIIcontrolar e efetuar o licenciamento de veículo:
XVIII - registrar os dados relativos ao uso da frota;
XIXmanter o controle e efetuar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos.
Art. 49.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Apoio Administrativo, símbolo CCS-3, em comissão, será nomeado pelo Governador do Estado.
Unidade I
Departamento de Suprimento e Patrimônio
Art. 50.
Departamento de Suprimento e Patrimônio tem por finalidade supervisionar as atividades de administração de materiais, controle e manutenção patrimonial.
Art. 51.
Ao Departamento de Suprimento e Patrimônio compete executar as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades de aquisição, estocagem e distribuição de materiais;
IIsupervisionar o planejamento e a demanda de materiais dos diversos órgãos integrantes da instituição;
IIIanalisar os balancetes físico-financeiros emitidos pela unidade de almoxarifado;
IVanalisar anualmente o balanço geral dos materiais estoque no almoxarifado;
Vcoordenar a avaliação de imóveis e pericias técnicas;
VIsupervisionar o tombamento e o controle dos bens patrimoniais;
VIIcoordenar a realização de inventários de bens patrimoniais;
VIIIproceder a alienação de bens inservíveis;
IXproceder a manutenção de equipamentos permanentes;
Art. 52.
Departamento será dirigido pelo Gerente de Departamento de Suprimento e Patrimônios designado para o exercício de função gratificada.
Unidade Π
Departamento de Serviços Gerais
Art. 53.
Departamento de Serviços Gerais tem como objetivo supervisionar as atividades vinculadas a administração dos serviços necessários ao funcionamento da entidade.
Art. 54.
Ao Departamento de Serviços Gerais compete o exercício das seguintes atribuições:
Isupervisionar a operacionalização do sistema de arquivo central e setorial, bem como a microfilmagem.
IIsupervisionar a utilização dos serviços de telefonia interna e externa, telegramas, franquia postal e outros correlatos;
IIIsupervisionar o funcionamento dos serviços de reprografia e outros similares;
IVcoordenar e controlar o abastecimento e a manutenção de veículos e outros meios de transportes;
Vsupervisionar a operacionalização dos serviços de protocolo, circulação, distribuição e entrega de comunicações, documentos, bem como de jornais, revistas e de outros periódicos de interesse da instituição;
VIsupervisionar a atuação e o desempenho de grupos ocupacionais específicos de servidores, tais como: motoristas, contínuos, auxiliares de serviços gerais e artífices de manutenção;
VIIsupervisionar contratos e serviços relacionados a organizações privadas que prestam serviços a instituição;
VIIIsupervisionar os serviços de copa, cozinha, lavanderia, oficina e outras atividades básicas necessárias ao funcionamento da instituição;
IXassessorar a Diretoria Executiva de Apoio Administrativo nos assuntos pertencentes a sua esfera de atuação;
Art. 55.
Departamento será dirigido pelo Gerente do Departamento de Serviços Gerais designado para exercício de função gratificada.
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional
Art. 56.
A Diretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional é responsável pelo suporte técnico organizacional e administração de pessoal.
Art. 57.
Compete a Diretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional:
Iadministrar as atividades de recrutamento, seleção, acompanhamento e avaliação de treinamento de pessoal;
IIavaliar permanentemente o segmento da política, das diretrizes e das normas de recursos Humanos submetendo à Diretoria as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
IIIdesenvolver as condições profissionais dos serviços da FUSAM nos diversos níveis, com vista a melhoria no desempenho da Fundação;
IVaperfeiçoar as técnicas e os métodos de recrutamento, seleção, acompanhamento e avaliação, treinamento de pessoal e administração de cargos, salários e benefícios visando a constante melhoria do desempenho dos servidores;
Vintegrar-se com as demais áreas da FUSAM, visando o aperfeiçoamento da qualidade do serviço a elas prestados;
VIelaborar programas e trabalhos referentes a sua área de atuação;
VIIprestar continua assessoria a Diretoria Administrativa e Financeira da FUSAM, na sua área de atuação;
VIIIestudar situações e levantar questões que dificultam ou impedem о desenvolvimento e modernização organizacional da Fundação;
IXcoletar sugestões e propostas, junto as áreas clientes com referência ao perfeiçoamento dos serviços;
Xprogramar, organizar, orientar, controlar e executar estudos, análises e projetos voltados para a simplificação e racionalização administrativa dos métodos e projetos de trabalho no que se refere a rotinas, fluxogramas, impressos, bem como planos e estudos de natureza organizacional;
XIdesenvolver e implantar projetos de lay-out;
XIIprestar apoio e assessoramento geral a implantação de sistemas e processo de informatização no âmbito da SES/FUSAM;
XIIIdesenvolver formas alternativas de racionalização de métodos e processos de trabalhos utilizando recursos de informática;
Art. 58.
cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional, símbolo CCS-3, em comissão, será nomeado pelo Governador do Estado.
Unidade I
Departamento de Pessoal
Art. 59.
Departamento de Pessoal tem por finalidade supervisionar as atividades de informações, pagamentos, recolhimentos, benefícios, higiene e segurança do trabalho;
Art. 60.
Ao Departamento de Pessoal compete executar as seguintes atribuições:
Isupervisionar e controlar os registros cadastrais e financeiros de pessoal;
IIsupervisionar e controlar os processos de registro, admissão, nomeação, demissão, exoneração e transferência dos servidores;
IIIsupervisionar e controlar o registro da monitorização e alteração do quadro de pessoal;
IVsupervisionar a emissão de documentos relativos à situação funcional do servidor,
Vsupervisionar os programas de assistência e benefício sociais destinados ao servidor,
VIsupervisionar as atividades concernentes as condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho;
VIIpropor a formalização de instrumentos e mecanismos de normatização inerentes à administração de pessoal;
VIIIexecutar atividades relativas a auditoria de registros e controle de pessoal e da folha de pagamento;
IXassessorar a Diretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional na adoção de políticas e diretrizes inerentes a administração de pessoal;
Art. 61.
Departamento será dirigido pelo Gerente de Departamento de Pessoal designado para o exercício de função gratificada.
Unidade Π
Departamento de Organização e Método
Art. 62.
Departamento de Organização e Métodos tem como objetivo supervisionar as atividades de análise organizacional e modernização administrativa.
Art. 63.
Ao Departamento Organização e Métodos compete:
Isupervisionar os projetos de restruturação organizacional;
IIsupervisionar as ações de racionalização administrativa de processos, fluxos, documentos e formulários:
IIIsupervisionar as atividades de racionalização do espaço físico;
IVdifundir e deflagrar programas de qualidade junto aos diversos segmentos da organização;
Vassessorar a Diretoria Executiva de Desenvolvimento Organizacional na emissão, de políticas e diretrizes para o desenvolvimento da Fundação;
Art. 64.
Departamento será dirigido pelo Gerente de Departamento de Organização e Métodos, designado para o exercício de função gratificada.
Unidade III
Departamento de Informática
Art. 65.
Departamento de Informática tem como finalidade coordenar as atividades de desenvolvimento de sistemas e de suporte.
Art. 66.
Ao Departamento de Informática compete:
Isupervisionar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas na área de Informática;
IIsupervisionar as atividades de programação de sistemas para computação;
IIIorientar a aquisição e operacionalização de sistemas e de equipamentos de informática;
IVsupervisionar as ações de otimização de sistemas e de suporte técnicos à equipamentos;
Art. 67.
Departamento será dirigido pelo Gerente de Departamento de Informática designado para o exercício de função gratificada.
SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria Executiva de Engenharia
Art. 68.
A Diretoria Executiva de Engenharia é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e fiscalização das atividades inerentes a construção, reforma e ampliação de imóveis que compõem o quadro da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, e ainda:
Ielaborar estudos para viabilização de aquisição de terrenos para implantação de Unidades de Saúde:
IIelaborar cadernos de encargos e acompanhar os processos de licitação de obras e serviços para construção, ampliação, recuperação ou reforma das Unidades Estaduais da SES/FUSAM:
IIIelaborar projetos de ambientação e comunicação visual, tanto para Unidades de atendimento de saúde como administrativas:
IVdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação.
Art. 69.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Engenharia, símbolo CCS-3, em comissão, será nomeado pelo Governador do Estado.
Unidade I
Departamento de Fiscalização e Obras
Art. 70.
Departamento de Fiscalização e Obras tem por finalidade executar obras de construção civil, reformas e manutenção de imóveis e instalações, bem como, fiscalizar os serviços realizados por empresas contratadas.
Art. 71.
Ao Departamento de Fiscalização e Obras compete executar as seguintes atribuições:
Iexecutar obras de construções civil, reformas, recuperação de imóveis e instalações pertencentes a Instituição;
IIcontrolar e fiscalizar o andamento das obras de construção civil, reformas de prédios e instalações;
IIIsupervisionar e fiscalizar a execução de obras contratadas;
IVrealizar avaliação de imóveis e instalações;
Vproceder vistorias e emitir laudos técnicos a respeito de obras, imóveis e instalações;
VIexecutar pequenas obras ou serviços de construção civil;
VIIexecutar e/ou fiscalizar pequenas obras de construção civil, serviço de instalação elétrica e hidro-sanitária em geral;
VIIIexecutar e/ou fiscalizar a implantação ou modificação de lay-outsplanta baixa;
IXassessorar a Diretoria Executiva de Engenharia nos assuntos relativos a sua área de atuação;
Xsupervisionar e executar os projetos de cálculos estruturais, instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e outras necessárias à atividade da construção civil;
Art. 72.
Departamento será dirigido pelo Gerente do Departamento de Fiscalização e Obras designado para o exercício de função gratificada.
Unidade II
Departamento de Projeto de Engenharia
Art. 73.
Departamento de projeto de Engenharia tem por finalidade desenvolver projetos de construção civil, arquitetura e infra-estrutura para administração central e para as unidades de saúde descentralizadas.
Art. 74.
Ao Departamento de Projeto de Engenharia compete desenvolver as seguintes atribuições:
Idesenvolver projetos de prédios e instalações de unidades administrativas, ambulatoriais, unidades hospitalares, etc...;
IIpreservar a aplicação das técnicas de arquitetura nos projetos de construção civil da Instituição;
IIIavaliar e projetar orçamento de construções ou reformas de imóveis e instalações;
IVprovidenciar as licenças da Prefeitura, do CREA e outros órgãos responsáveis pela normatização nas áreas de engenharia e construção civil;
Vdesenvolver padrões de segurança e funcionalidade a serem adotados nos projetos de engenharia;
VIexecutar projetos de arquitetura e engenharia para administração central, ambulatórios, unidades hospitalares, etc.;
VIIefetuar, analisar e dar parecer sobre as licitações para execução de projetos, obras e serviços de engenharia;
VIIIavaliar e autorizar a execução de pequenas obras e serviços;
IXassessorar a Diretoria Executiva de Engenharia em assuntos referentes a sua esfera de atuação;
Art. 75.
Departamento será dirigido pelo Gerente do Departamento de Projetos de Engenharia designado para o exercício de função gratificada.
SEÇÃO II
Da Diretoria do Laboratório Central
Art. 76.
LACEN integra o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SNLSP) instituído através da Portaria Ministerial n° 280/Bsb de 21.07.77 e ratificado pela Lei nº 8.080, de 19.09.90 art.16.
Art. 77.
Ao Laboratório Central compete:
Iexecutar os convênios e acordos de cooperação com o Ministério da Saúde e com os Estados da Região Nordeste para apoio e supervisão técnica à rede estadual de Laboratórios;
IIpromover a cooperação técnica e cientifica entre Laboratórios Nacionais e Internacionais:
IIIexecutar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para aperfeiçoar o desempenho dos Laboratórios da Rede Pública do Estado de Pernambuco;
IVefetuar o controle de qualidade dos seus exames e os realizados na rede de Laboratório da SS/FUSAM;
Vcolaborar com a supervisão, o aperfeiçoamento e preparo técnico do pessoal de Laboratório, de acordo com as normas e diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos da SS/FUSAM:
VIsubsidiar e participar do processo de planejamento das atividades laboratoriais do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE, segundo as normas e diretrizes definidas pela Diretoria de Planejamento da Secretaria de Saúde e coordenar o planejamento operativo de suas atividades;
VIIelaborar normas técnicas e específicas visando o bom funcionamento da rede de Laboratório do Estado;
VIIIpromover articulação permanente com outras Instituições mantendo intercâmbio técnico-cientifico;
IXopinar, quanto aos projetos de construção e/ou reforma de locais destinados ao funcionamento de serviços de Laboratório do Estado, bem como estabelecer e recomendar os requisitos mínimos para sua instalação;
Xmanter permanente e estreito relacionamento com o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, com vista ao controle de qualidade de alimentos, água e outros de interesse da Saúde;
XImanter intercâmbio permanente com o Departamento de Epidemiologia em apoio ao diagnóstico e controle das doenças transmissíveis;
XIIanálise Fiscal integrado ao Programa Nacional de inspeção da Indústria Farmacêutica:
Art. 78.
Integram a Diretoria do Laboratório Central os seguintes órgãos:
ISecretária de Diretoria
IIDiretoria Executiva de Apoio ao Diagnóstico Etiológico e Pesquisa
a)Departamento de Virologia
a.1) Divisão de Cultura Celular
b)Departamento de Citohistopatologia
b.1) Divisão de Citologia
b.2) Setor de Histopatologia
c)Departamento de Biologia Médica
c.1) Divisão de Análises Clinica
c.2) Divisão de Bacteriologia
IIIdiretoria Executiva de Bromatologia, Medicamento e Toxicologia
a)Departamento de Bromatologia
a.1) Divisão de Microscopia
a.2) Divisão de Biologia
a.3) Divisão de Química
b)Departamento de Medicamentos
b.1) Divisão de Análise Fiscal
c)Departamento de Toxicologia
c.1) Divisão de Medicamentos
c.2) Divisão de Alimentos
c.3) Divisão de Meio Ambiente
IVDepartamento de Biossegurança, Recursos Administrativos, Materiais e Serviços
a)Divisão de Biossegurança
b)Divisão de Controle de Qualidade
c)Divisão de Processamento de Dados Laboratoriais
d)Divisão de Projetos, Convênios e Serviços
e)Divisão de Apoio Técnico
Art. 79.
cargo de Diretor da Diretoria do Laboratório Central cargo CCS-2, em comissão, será nomeado pelo Governador do Estado.
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Executiva de Apoio ao Diagnóstico e Pesquisa
Art. 80.
A Diretoria Executiva de Apoio ao Diagnóstico e Pesquisa tem por competências principais o planejamento, coordenação, normatização, supervisão e controle das atividades inerentes à saúde pública, ao incentivo à pesquisa, elaboração e experimentação de novas técnicas, no âmbito do SUS.
Art. 81.
Competirá à Diretoria Executiva de Apoio ao Diagnóstico Etiológico e Pesquisa o exercício das seguintes atribuições:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as ações de diagnóstico etiológicos e pesquisa no âmbito do Estado:
IIrealizar estudos e pesquisas na área de sua abrangência;
IIIrealizar diagnósticos na área de Saúde Pública integrando-o a vigilância epidemiológica e sanitária do Estado;
IVassessorar o processo de descentralização de gestão das ações dos laboratórios de Saúde Pública;
Art. 82.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Apoio ao Diagnóstico e Pesquisa, cargo em comissão, símbolo CCS-3, será nomeado pelo Governador do Estado.
Unidade I
Departamento de Virologia
Art. 83.
Departamento de Virologia é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades inerentes à Saúde Pública, ao incentivo à pesquisa, experimentação de novas técnicas; manutenção, treinamento e reciclagem de profissionais de nível superior e médio dentro de sua área de atividade.
Art. 84.
Departamento de Virologia será dirigido por um Gerente designado para o exercício da função gratificada.
Unidade II
Departamento de Citohistopatologia
Art. 85.
Departamento de Citohistopatologia é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle de atividades inerentes à Saúde Pública, ao incentivo à pesquisa, realização de exames de rotina de citohistopatologia para fins de diagnóstico, orientação terapêutica e profilática; treinamento e reciclagem de profissionais de nível superior e médio dentro de sua área de atividade.
Art. 86.
Departamento de Citohistopatologia será dirigido por um Gerente designado para o exercício de função gratificada.
Unidadе III
Departamento de Biologia Médica
Art. 87.
Departamento de Biologia Médica é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades inerentes à Saúde Pública, ao incentivo à pesquisa, experimentação de novas técnicas, treinamento e reciclagem de profissionais da rede de Laboratórios do Estado e área de abrangência, bem como estagiários curriculares.
Art. 88.
Departamento de Biologia Médica, será dirigido por um Gerente nomeado para o exercício de função gratificada.
SUBSEÇÃO II – Diretoria Executiva de Bromatologia, Medicamentos e Toxicologia
Art. 89.
A Diretoria Executiva de Bromatologia, medicamentos e Toxicologia, tem por competências principais: planejar, coordenar e controlar as políticas estratégicas e ações voltadas para o atendimento à Saúde da população no âmbito do SUS, relacionadas com alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissanitários ao sistema de vigilância sanitária.
Art. 90.
À Diretoria de Bromatologia, Medicamentos e Toxicologia, competirá o exercício das atribuições seguintes:
Iprestar assessoramento direto à Secretaria relativos aos assuntos de Diretoria;
IInormatizar, acompanhar e avaliar os procedimentos para realização das atividades de atendimento à Saúde, incluindo o controle e a qualidade dos mesmos;
IIIestabelecer, coordenar e acompanhar a programação de atividades da Vigilância Sanitária, visando responder as técnicas e proceder as investigações inerentes as suas atribuições;
IVassessorar o processo de descentralização de gestão das ações no limite da sua competência;
Art. 91.
cargo de Diretor da Diretoria Executiva de Bromatologia, Medicamentos, Toxicologia, em comissão, símbolo CCS-3, será nomeado pelo Governador do Estado.
Unidade I
Departamento de Bromatologia
Art. 92.
Ao Departamento de Bromatologia compete:
Iproceder ao exame microbiológico de áreas, bebidas e alimentos;
IIrealizar exames de laticínios;
IIIanalisar álcoois, bebidas alcoólicas, vinagres, sal, pós e preparados para refrescos e refrigerantes;
IVanalisar especiarias, condimentos, sal, produtos alimentícios, desidratados, congelados, super gelados e liofilizados;
Vanalisar doces, amidos, farinhas e féculas;
VIanalisar café e chá-mate em todas as suas formas e seus derivados;
VIIanalisar farinhas, amidos, dextrinas, açúcares e alimentos que contenham basicamente mel, cacau, chocolate e derivados, pós para preparo de sobremesa, ovos, produtos de ovos, frutas e derivados;
VIIIanalisar óleos, gorduras, conservas de origem vegetal e animal, carnes, pescados e cereais:
IXproceder ao exame microscópico de alimentos e bebidas, caracterizando seus componentes, sujidades e contaminantes;
Xanalisar quimicamente águas destinadas ao consumo, quanto à potabilidade;
XIanalisar águas residuais:
XIImanter livro de registro dos exames realizados diariamente, onde deve constar obrigatoriamente número de registro, amostra, tipo de exame e resultado;
XIIIdiligenciar para que cheguem ao destinatário devido, os resultados dos exames com clareza, considerando sempre os aspectos éticos e também as implicações sanitárias envolvidas;
XIVtreinar estagiários de nível superior e médio, dentro da sua área de atividade;
XVdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação;
Art. 93.
Departamento de Bromatologia será dirigido por um Gerente designado para o exercício de função gratificada.
Unidade II
Departamento de Medicamentos
Art. 94.
Ao Departamento de Medicamentos compete:
Ianalisar matérias primas de uso farmacêutico e produtos farmacêuticos;
IIproceder exames farmacognósticos de insumos vegetais e animais;
IIIanalisar drogas de origem vegetal e animal;
IVproceder avaliação farmacotécnicas dos produtos farmacêuticos;
Vanalisar, por métodos físico-químicos ou microbiológicos e antibióticos;
VIverificar a esterilidade e o pirogênio de produtos farmacêuticos, materiais para suturas cirúrgicas e equipamentos de uso médico-hospitalar,
VIIdeterminar a atividade fungicida e bactericida de anti-sépticos e desinfetantes;
VIIItreinar estagiários de nível superior e médio dentro de sua aérea de atividade;
IXresponder a consultas técnicas;
Art. 95.
Departamento de Medicamentos será dirigido por um Gerente designado para o exercício de função gratificada.
Unidade III
Departamento de Toxicologia
Art. 96.
É competência do Departamento de Toxicologia:
Iproceder ao exame toxicológico em amostras de alimentos e de meio ambiente;
IIproceder análise toxicológica em material biológico;
IIIrealizar exames necessários ao estudos de agentes relacionados a toxidade ocupacional;
IVanalisar agentes poluidores do ar influentes de indústrias e outros relacionados a toxicologia ambiental;
Vanalisar resíduos de pesticidas em alimentos;
VIpesquisar e determinar contaminantes metálicos, toxinas e venenos animais;
VIIanalisar substâncias químicas internacionalmente ou não, presentes alimentos, medicamentos e meio ambiente;
VIIIdesenvolver análises e correlatos em medicamentos;
IXanalisar agentes químicos presentes, em produtos domissanitários, cosméticos, materiais de embalagem e outros;
Xresponder a consultas técnicas;
XIproceder a investigação cientifica pertinente as suas atividades;
XIImanter livro de registro dos exames realizados diariamente no Departamento onde devem constar obrigatoriamente número de registro, amostra, tipo de exame e resultado;
XIIIdiligenciar para que cheguem ao destinatário devido, os resultados dos exames com clareza, considerando sempre os aspectos éticos e também as implicações sanitárias envolvidas:
XIVtreinar estagiários de níveis superior e médio, dentro das suas áreas de atividade;
XVdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação;
Art. 97.
Departamento de Toxicologia será dirigido por um Gerente designado para o exercício de função gratificada.
Unidade IV
Departamento de Biossegurança, Recursos Materiais e Serviços
Art. 98.
Departamento de Biossegurança, Recursos Materiais e Serviços, tem a competência de gerenciar, planejar, executar e coordenar todos os Programas de Biossegurança para proteger o trabalhador, o público e o ambiente do LACEN segundo as Normas Internacionais, além de ganhar o reconhecimento das Organizações Promotoras de Recursos Financeiros para atendimento dentro sua complexidade.
Art. 99.
Departamento de Biossegurança, Recursos Materiais e Serviços, será dirigido por um gerente designado para o exercício de função gratificada.
SEÇÃO III
Das Diretorias Regionais
Art. 100.
As Diretorias Regionais de Saúde - Dires, órgãos regionais subordinados a Presidência da FUSAM, serão exercidas por Diretores Regionais de Saúde, profissionais com SES/PE. formação superior na área de Saúde, nomeados em comissão por livre escolha do Governador.
§ 1ºAs Unidades de Saúde Estaduais ou as Federais transferidas para a esfera estadual, em decorrência da implantação do Sistema Único de Saúde-SUS, situadas em cada região de saúde, constituem a Rede Pública Regional Hierarquizada de Saúde de acordo com a Constituição Federal e são subordinadas à Diretoria Regional de Saúde correspondente.
§ 2ºAs localizações das Diretorias Regionais de Saúde estão descritas na tabela "A" do anexo único a este estatuto.
§ 3ºAs Diretorias Regionais de Saúde serão constituídas pelos seguintes Departamentos:
Ide Administração;
IIde Saúde;
§ 4ºNas ausências ou impedimentos, o Diretor Regional será substituído por um Gerente de Departamento indicado pelo Presidente da FUSAM.
Art. 101.
Da Competência das Diretorias Regionais de Saúde:
Iatuar nas ações vinculadas as atribuições da FUSAM no âmbito dos subsistemas de assistência à saúde, meio ambiente, epidemiologia e vigilância sanitária e desenvolvimento social do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE.
IIcoordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar a atuação complementar da rede filantrópica e privada da assistência à saúde da região em acordo com os convênios e/ou contratos de direito público celebrados pela FUSAM com a interveniência da Secretaria de Saúde.
IIIexecutar as ações que objetivem a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no trabalho, no âmbito da região respectiva;
IVsubsidiar e participar do processo de planejamento do Sistema Único de Saúde SUS/PE, segundo as normas e diretrizes definidas pela Secretaria de Saúde e coordenar o planejamento operativo de sua região de saúde;
Vexecutar através da sua Rede Pública Regional Hierarquizada de Saúde, os serviços de assistência à saúde da população e decidir os tratamentos fora do domicilio quando realizados no Estado de Pernambuco;
VIexecutar as atividades descentralizadas de administração financeira, de pessoal, dos materiais e dos serviços gerais na área de atuação da Diretoria Regional;
VIIprestar contas à Presidência da FUSAM da execução, na sua área de competência, do plano anual e respectivo orçamento e de todas as atividades que lhe competirem, nos termos da legislação em vigor,
§ 1ºAs Unidades de Saúde da Rede Pública estadual, vinculadas às Dires, são classificadas:
Ihospitais do Grupo I
IIhospitais do Grupo II
IIIunidades Mistas e Hospitais Locais
IVcentros de Saúde
Vpostos de Saúde
§ 2ºAs atribuições dos órgãos e as competências especificas das DIRES e de cada classe de Unidades de Saúde assim como suas estruturas organizacionais, serão detalhadas em regimento interno.
SUBSEÇÃO I – Das Diretorias e Diretorias-Adjuntas de Hospital
Art. 102.
Compete às Diretorias e Diretorias-Adjuntas de Hospital promover a coordenação, supervisão e administração dos serviços de assistência à Saúde, as ações de atendimentos de urgência/emergência, internamento, cirurgias e ambulatoriais nas áreas básicas e especializadas no Âmbito dos hospitais de sua área.
SUBSEÇÃO II – Dos Hospitais do Grupo I
Art. 103.
Hospital do Grupo I é a Unidade destinada a prestar assistência médica especializada diferenciada em regime de internação aos pacientes referidos das áreas de menor complexidade do sistema.
Art. 104.
Aos Hospitais do Grupo I competem, além de se constituírem Hospitais de referência máxima para o Estado de Pernambuco e desempenhar atividades hospitalares vinculadas à sua vocação básica:
Iatender em regime de internação nas quatro áreas básicas (clínica pediátrica, clinica médica, clinica obstétrica e cirúrgica), e especializadas;
IIatendimento de urgência geral nas mesmas especialidades;
IIIapoio ao diagnóstico através de Laboratório de Patologia Clínica e Raio X;
IVexecutar procedimentos de Cirurgia geral e especializados;
Vatender aos pacientes referidos das demais áreas do Sistema Estadual de Saúde SES/PE.
Art. 105.
s Hospitais do Grupo I são integrados pelos seguintes órgãos:
IDiretoria do Hospital
IIDiretoria Adjunta
IIIDepartamento Médico Assistencial
IVDepartamento Administrativo
Parágrafo únicoEsta estrutura se subdividirá em divisões, seções e setores, que serão detalhados no Regimento Interno.
Art. 106.
Nas ausências ou impedimentos do Diretor dos Hospitais do Grupo I, os mesmos serão substituído pelos Diretores Adjuntos.
Art. 107.
s Hospitais do Grupo I do Sistema Estadual de Saúde de Pernambuco estão descritos na tabela "B" do anexo Único a este estatuto.
Art. 108.
s Diretores dos Hospitais do Grupo I, serão nomeados pelo Governador do Estado de Pernambuco.
SUBSEÇÃO III – Unidades de Saúde do Grupo II
Art. 109.
s Hospitais do Grupo II são Unidades de Saúde de referência das regiões de saúde, com atendimento geral e de urgência/emergência; e os que prestam assistência em uma só especialidade, em regime de internação e emergência, sendo referência estadual. Fazem parte do Grupo II: as Unidades Mistas, Hospitais Regionais e os Hospitais Especializados.
Art. 110.
Compete às Unidades Mistas e Hospitais Regionais a execução das seguintes atividades:
Iatendimento à saúde em regime de intermação;
IIatendimento ambulatorial nas quatro áreas básicas (clínica pediátrica, clínica médica, clínica obstétrica e cirurgia);
IIIprocedimentos de cirurgia apropriados ao seu porte;
IVatendimento de urgência/ emergência aos pacientes referidos da área;
Vserviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - SADT
VIatendimento geral aos pacientes referidos de sua área programática;
Art. 111.
s Hospitais Especializados são Unidades de Saúde destinadas a prestar assistência médica em uma só especialidade em regime de internação e de emergência, aos pacientes referidos das áreas de menor complexidade do sistema, competindo-lhes:
Iatendimento à saúde, nas suas especialidades, em regime de internação;
IIatendimentos de urgência / emergência aos pacientes, nas suas especialidades;
IIIserviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - SADT;
IVservir de referência estadual, nas suas especialidades:
Parágrafo únicoOs Hospitais do Grupo II são os constantes da tabela "C", do anexo único do presente estatuto.
Art. 112.
s Diretores dos Hospitais do Grupo II, serão nomeados pelo Govenador do Estado.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 113.
Para a realização de projetos e/ou atividades cuja execução possa exceder a um exercício, a despesa será prevista no plano plurianual e respectivo orçamento.
Art. 114.
A FUSAM manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros próprios de modo a assegurar sua exatidão.
Art. 115.
A FUSAM, por intermédio do seu Presidente, promoverá anualmente a prestação de contas da Fundação, que deverá ser submetida ao Conselho de Administração até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro, cabendo a este igual prazo para emissão do parecer.
Parágrafo únicoDa prestação de contas de que trata este artigo deverão constar, entre outros, os seguintes elementos:
a)Balanço Patrimonial
b)Balanço Orçamentário
c)Balanço Financeiro
d)Quadros comparativos entre receita prevista e a receita realizada, bem como entre a despesa prevista e a realizada.
e)Outros quadros demonstrativos de acordo com a legislação vigente.
Art. 116.
A movimentação dos recursos financeiros da FUSAM será realizada pelo Presidente e pelos seus Diretores no limite das respectivas competências.
CAPÍTULО П
DO REGIME DE PESSOAL
Art. 117.
Regime Jurídico de Pessoal da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM será de Direito Público Administrativo, regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, pela Lei Complementar nº. 03, de 22.08.90, que institui o Regime Jurídico Único de Pessoal do Estado, complementado pelo Regimento Interno de Pessoal.
Parágrafo únicoPara assegurar a execução das atividades necessárias à consecução de seus objetivos constitucionais, a FUSAM, além dos servidores próprios poderá:
Isolicitar a órgão ou entidade da administração direta ou indireta, da União, Estados e Municípios a Colaboração de pessoal técnico ou administrativo, bem como a prestação de serviços especiais;
IIcontratar a prestação de serviços técnicos as normas legais;
Art. 118.
Plano de Cargos e Carreiras definirá a estrutura ocupacional do Quadro Geral de Pessoal efetivo da Fundação, os requisitos para preenchimento na carreira respectiva, os planos de benefícios e os níveis de faixas de remuneração, que deverá observar os valores constantes do Plano de Cargos e Carreiras do Sistema de Saúde e as diretrizes e normas legais da política salarial do Poder Executivo do Estado.
Art. 119.
Regimento Interno de Pessoal da FUSAM, estabelecerá as condições gerais de trabalho, bem como regulará as relações entre a Fundação e seus servidores, e o Regime Administrativo-Disciplinar, observado o disposto na Legislação Estadual específica e as diretrizes e políticas gerais de pessoal estabelecidas pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 120.
s ocupantes dos cargos em comissão serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, por proposta do Secretário da Saúde.
Art. 121.
Na hipótese de dissolução e extinção da FUSAM, seus bens e Direitos reverterão ao patrimônio do Estado ou serão incorporados, total ou parcialmente, ao patrimônio de outra Entidade Pública Estadual com objeto e finalidade semelhantes.
Art. 122.
detalhamento do funcionamento e das unidades que compõe a estrutura organizacional da FUSAM, assim como dos órgãos colegiados, serão definidos em Regimentos Interno.
Art. 123.
No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Estatuto, deverá ser publicado o Regimento Interno da FUSAM, aprovado pelo Conselho de Administração, encaminhado à Comissão de Modernização e Controle das Entidades Estatais - CEST, que o submeterá à homologação do Governador.
Art. 124.
A FUSAM poderá destinar recursos financeiros que possibilitem assistência social aos seus servidores.
Art. 125.
s casos omissos neste Estatuto serão objeto de deliberação do Conselho de Administração.
ANEXO ÚNICO DO ESTATUTO DA FUSAM
TABELA "А"
DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE – DIRES
DENOMINAÇÃO
LOCALIZAÇÃO/SEDE
la. DIRES
Recife
2a. DIRES
Limoeiro
3a. DIRES
Palmares
4a. DIRES
Caruaru
5a. DIRES
Garanhuns
6a. DIRES
Arcoverde
7a. DIRES
Salgueiro
8a. DIRES
Petrolina
9a. DIRES
Ouricuri
10a. DIRES
Afogados da Ingazeira
TABELA "B"
HOSPITAIS DO GRUPO I
Hospital da Restauração
Hospital Geral Otávio de Freitas
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Agamenom Magalhães
Hospital Barão de Lucena
TABELA "С"
HOSPITAIS DO GRUPO II
Hospital Ulysses Pernambucano
Sanatório Pe. Antônio Manuel
Hospital Colônia Alcides Codiceira
Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos
Hospital Correia Picanço
Hospital Regional de Limoeiro José Fernando Salsa
Hospital Regional de Caruaru São Sebastião
Hospital Regional de Garanhuns Dom Moura
Hospital Regional de Arcoverde Ruy de Barros Correia
Hospital Regional de Salgueiro Inácio de Sá
Hospital Regional de Ouricuri Fernando Bezerra
Hospital Regional de Afogados da Ingazeira Emília Câmara
ANEXO II
DEMONSTRATIVOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS
SIMBOLO
QUANT.
PRESIDENTE
CCS-1
1
DIRETOR DO LABORATORIO CENTRAL
CCS-2
1
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CCS-2
1
DIRETOR DE DIRETORIA REGIONAL
CCS-2
10
DIRETOR DO HOSPITAL REG.DO AGRESTE
CCS-2
1
DIRETOR DO HOSPITAL DO GRUPO I
CCS-2
5
DIRETOR DO HOSPITAL DO GRUPO II
CCS-4
12
DIRETOR EXECUTIVO JURIDICO
CCS-3
1
DIRETOR EXEC.COORD.DAS COMIS.LICITAÇÃO
CCS-3
1
DIRETOR EXEC.APOIO AO DIG.ETIO E PESQUISAS
CCS-3
1
DIRETOR EXEC.DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
CCS-3
1
DIRETOR EXEC.DE APOIO ADMINISTRATIVO
CCS-3
1
DIRETOR EXEC. DE DESENV.ORGANIZACIONAL
CCS-3
1
DIRETOR EXEC. DE ENGENHARIA
CCS-3
1
DIRETOR EXEC, APOIO A BROMAT.MEDICA/TOX.
CCS-3
1
DIRETOR ADJUNTO DE HOSPITAL
CCS-4
6
GERENTE DE PROJETO
CCS-3
2
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDENCIA
CCS-4
8
AUDITOR INTERNO
CCS-4
1
SECRETARIA EXEC. DA PRESIDENCIA
CCI-2
1
ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDENCIA
CCI-3
1
AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDENCIA
CCI-5
1
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇOES GRATIFICADAS
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
PRESIDENCIA
SECRET.DO CONSELHO
FAG-1
1
SECRET.AUDITORIA
FAG-1
1
SUPERVISOR
FGG-2
70
SEC. DIR. EXECUTIVO
FSG-3
1
CHEFE DIVISAO
FGG-2
3
CHEFE SETOR
FGG-3
1
FUNCAO DE APOIO GRA. 1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
2
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
2
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SECRET. DIRETOR
FSG-2
1
SECRET. DIR. EXECUTIVO
FSG-3
5
GERENTE DEPARTAMENTO
FGG-1
9
SECRET. DEPARTAMENTO
FSG-3
9
CHEFE DIVISAO
FGG-2
25
CHEFE SETOR
FGG-3
42
ASSISTENTE
FGG-1
8
CHEFE SERVICO
FSG-1
12
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
8
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
13
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
6
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
DIRETORIA DO LABORATORIO CENTRAL
SECRET. DIRETOR
FSG-2
1
SECRET. DIR, EXECUTIVO
FSG-3
2
GERENTE DEPARTAMENTO
FGG-1
7
SECRETARIA DEPTº
FSG-3
7
ASSISTENTE
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
16
CHEFE SETOR
FGG-3
18
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
3
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
3
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
3
CARGО
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAL DA RESTAURACAO
GERENTE DEPARTAMENTO
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
9
CHEFE SETOR
FGG-3
38
CHEFE SERVICO
FSG-1
32
SECRETARIA DIRETOR
FSG-2
1
SECRETARIA DEРТº
FSG-3
2
COORD. DE ENSINO
FGG-2
1
CHEFE DE PLANTAO
FGG-2
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAL GERAL OTAVIO DE FREITAS
GERENTE DEPTº
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
8
CHEFE SETOR
FGG-3
36
CHEFE SERVICO
FSG-1
24
SECRETARIA DIRETOR
FSG-2
1
SECRETARIA DEPTº
FSG-3
2
CHEFE DE PLANTАО
FGG-2
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAL BARAO DE LUCENA
GERENTE DEPTº
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
9
CHEFE SETOR
FGG-3
37
CHEFE SERVICO
FSG-1
22
SECRETARIA DIRETOR
FSG-2
1
SECRETARIA DEРТº
FSG-3
2
COORD.TURNO AMBULAT.
FGG-2
3
CHEFE PLANTAO
FGG-2
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAL GETULIO VARGAS
GERENTE DEPARTAMENTO
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
7
CHEFE SETOR
FGG-3
32
CHEFE SERVICO
FSG-1
23
SECRETARIA DIRETOR
FSG-3
1
SECRETARIA DEPTº
FGG-2
2
COORD.TURNO AMBULAT.
FGG-2
3
CHEFE PLANTAO
FAG-1
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
GERENTE DEPTº
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
8
CHEFE SETOR
FGG-3
38
CHEFE SERVICO
FSG-1
22
SECRETARIA DIRETOR
FSG-2
1
SECRETARIA DEPTº
FSG-3
2
COORD.TURNO AMBULAT.
FGG-2
3
CHEFE PLANTAO
FGG-2
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
GERENTE DEPTº
FGG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
8
CHEFE SETOR
FGG-3
38
CHEFE SERVICO
FSG-1
22
SECRETARIA DIRETOR
FSG-2
1
SECRETARIA DEРТº
FSG-3
2
COORD.TURNO AMBULAT.
FGG-2
3
CHEFE PLANTAO
FGG-2
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
DIRETORIA REGIONAL
GERENTE DEPTº
FGG-1
20
CHEFE DIVISAO
FGG-2
80
CHEFE SETOR
FGG-3
200
CHEFE SERVICO
FSG-1
10
SECRETARIA DIRETOR
FSG-2
10
SECRETARIA DEPTº
FSG-3
20
COORD.REGIONAL
FGG-2
30
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
10
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2.
10
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
10
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAIS GRUPO II
CHEFE DIVISAO
FGG-2
2
CHEFE SETOR
FGG-3
8
CHEFE SERVICO
FSG-1
11
SECRETARIA DIRETOR
FSG-3
1
CHEFE PLANTAO
FGG-3
7
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
1
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
1
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
1
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSP.ESPECIALIZADOS/GRANDE PORTE
CHEFE DIVISAO
FGG-2
8
CHEFE SETOR
FGG-3
32
CHEFE SERVICO
FSG-1
44
SECRETARIA DIRETOR
FSG-3
4
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
4
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
4
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
4
CARGО
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAIS REGIONAIS
CHEFE DIVISAO
FGG-2
14
CHEFE SETOR
FGG-3
49
CHEFE SERVICO
FSG-1
105
SECRETARIA DIRETOR
FSG-3
7
CHEFE PLANTAO
FGG-3
49
FUNCAO DE APOIO GRA.1
FAG-1
7
FUNCAO DE APOIO GRA.2
FAG-2
7
FUNCAO DE APOIO GRA.3
FAG-3
7
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSPITAIS GRUPO III (SUB-GRUPO I)
DIRETOR
FGG-1
14
SECRETARIA DIRETOR
FAG-1
14
CHEFE DIVISAO
FGG-2
28
CHEFE SETOR
FGG-3
84
CHEFE SERVICO
FSG-1
84
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
SUB GRUPO II
DIRETOR UNIDADE
FGG-1
85
SECRETARIA DIRETOR
FAG-1
85
CHEFE DIVISAO
FGG-2
170
CHEFE SETOR
FGG-3
85
CHEFE SERVICO
FSG-1
340
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
HOSP.DO GRUPO IV
SUB GRUPO I
DIRETOR
FGG-1
2
SECRETARIA
FAG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
4
CHEFE SETOR
FGG-3
4
CHEFE SERVICO
FSG-1
12
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
SUB GRUPO II
DIRETOR
FGG-1
2
SECRETARIA
FAG-1
2
CHEFE DIVISAO
FGG-2
4
CHEFE SETOR
FGG-3
7
CHEFE SERVICO
FSG-1
4
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
CENTRO DE SAUDE ESPECIALIZADOS
DIRETOR
FGG-2
36
SECRETARIA
FAG-2
36
CHEFE SETOR
FGG-3
36
CHEFE SERVICO
FSG-1
72
CARGO
SIMBOLO
QUANT.
GRUPO V
POSTO DE SAUDE
DIRETOR
FGG-2
4
SECRETARIA
FAG-2
4
CHEFE SETOR
FGG-3
4
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
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