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DECRETO Nº 18.913, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18913/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00, em favor da Secretaria de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e com base na autorização contida no artigo 17, da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com a implantação dos Projetos "Ilumiara Zumbi", "Circo Teatro Arraial" e "Prêmio Leandro Gomes de Barros", objetos de Convênio com o Ministério da Cultura, através do PRONAC, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRЕТА:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000-SECRETARIA DE CULTURA
20010-Secretaria de Cultura -Administração Direta
20010.0804802472.319-Apoio à difusão e realização de eventos e demais ações no âmbito da cultura
190.000
4.5.90.51 - FNT 01-Obras e Instalações130.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente60.000
-----------
TOTAL190.000
=======
Art. 2.
Оs recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000-SECRETARIA DE CULTURA
20010-Secretaria de Cultura - Administração Direta
20010.0804802472.3199-Apoio à difusão e realização de eventos e demais ações no âmbito da cultura
190.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica190.000
-----------
TOTAL190.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 05 de dezembro de 1995.

Miguel Arraes de Alencar

Governador do Estado

Ariano Vilar Suassuna

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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