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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18733, de 11 de setembro de 1995

Nº 18733/1995

EMENTA: Define a estrutura e organização do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, dispõe sobre a competência dos seus órgãos, aprova o seu regimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto nos artigos 6º, inciso IV, alínea a, 7º e 21, todos da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de1995.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, criados nos termos da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, de acordo com as disposições constantes do Anexo I e III do presente Decreto.
Art. 2.
Os quadros de cargos comissionados e das funções gratificadas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, com os respectivos quantitativos e descrições, são os constantes do Anexo II.
Art. 3.
Ficam criadas, no âmbito do IPSEP, as seguintes Gerências de Projetos:
Igerência de projeto de informática, com objetivo de desenvolver e implantar sistemas de informações informatizadas e integradas, com abrangência na Sede, HSF, Ambulatórios e Agências Regionais, de modo que se disponha de ferramentas modernas de controle e tomada de decisões.
IIgerência de projeto da nova previdência, com objetivo de participar das discussões das mudanças propostas pelo Governo Federal para Previdência Social, avaliar os impactos decorrentes e propor soluções para os servidores do Estado de Pernambuco.
IIIgerência de projeto de arrecadação, com objetivo de estabelecer mecanismos para controle e fiscalização do fluxo de recursos financeiros oriundos das contribuições dos servidores e dos empregadores, nas diversas esferas do Executivo, Legislativo е Judiciário.
IVgerência de projeto de aposentadoria, com objetivo de analisar os sistemas e legislações vigentes, conceber, propor e implantar um novo modelo para gestão de aposentadoria dos servidores, incorporado ao sistema do IPSEP.
Vgerência de projeto de estruturação de assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com objetivo de otimizar o fluxo de recursos financeiros e de atendimento, através de uma definição de abrangência de clientela, do fluxo de informação e administração e repasse dos recursos.
Parágrafo únicoO prazo de duração dos projetos referidos no presente artigo será de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário, a critério e por ato do Governador do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho

Eduardo Henrique Accioly Campos

Roberto Franca Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Antonio de Morais Andrade Neto

José Geraldo Eugênio de França

Jarbas Barbosa da Silva Junior

Silke Weber

Edmar Mory Fernandes Sobrinho

João Joaquim Guimarães Recena

Sérgio Machado Rezende

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

Jair Justino Pereira

Marcelo Angusto Albuquerque Aires da Costa

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Sebastião Pereira Lima Filho

Jorge Luiz de Moura

Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto

Elias Gomes da Silva

Humberto de Azevedo Viana Filho

Ariano Vilar Suassuna

Izael Nóbrega da Cunha

ANEXO I

REGIMENTO DA AUTARQUIA

TÍTULO I

DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DЕ PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE DO IPSEP

Art. 1.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, autarquia com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Administração, com as regalias, privilégios e imunidades da Fazenda Estadual, de conformidade com o artigo 5º pelo Decreto nº 5.025, de 28 de abril de 1978.
Art. 2.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco, tem por finalidade a execução da política de seguridade social dos contribuintes obrigatórios e facultativos e seus beneficiários no Estado de Pernambuco, de modo a assegurar-lhes os benefícios previstos em Lei.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A estrutura organizacional do IPSEP é integrada pelos seguintes órgãos:
IORGÃOS COLEGIADOS:
a)Conselho Deliberativo - CD
b)Conselho Fiscal - CF
IIÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR
a)Presidência - PR
b)Vice-Presidência - VP
c)Diretoria de Planejamento e Sistemas - DS
IIIÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR
a)Diretoria Jurídica - DJ
b)Assessoria Especial - AE
c)Auditoria de Sistemas - AUS
d)Secretaria Executiva da Presidência - SECPR
e)Comissão Permanente de Licitação - CPL
IVORGÃOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA E EXECUTIVA
a)Diretoria de Administração - DA
b)Diretoria de Previdência - DP
c)Diretoria Financeira - DF
d)Diretoria Regional - DR
e)Diretoria Médica do HSE - DM
f)Diretoria Administrativa do HSE - DAH

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 4.
O Conselho Deliberativo - CD - Órgão Colegiado do IPSEP, cuja composição está definida na Lei nº 10.750, de 1 de junho de 1992 e competências na Lei nº 7.551, de 27 de dezembro de 1977, e regulamento do Decreto nº 5.025, de 28 de abril de 1978, terá sua estrutura e funcionamento disciplinados mediante regimento próprio.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO FISCAL

Art. 5.
O Conselho Fiscal - CF - órgão de controle da gestão econômico-financeira do IPSEP, Órgão Colegiado, cuja composição e competências estão definidas na Lei nº 7.551 de 27 de dezembro de 1977 e regulamentado pelo Decreto nº 5.025, de 28 de abril de 1978, terá sua estrutura e funcionamento disciplinados mediante regimento próprio.

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃOE DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 6.
A Presidência, órgão de coordenação e direção superior, tem por finalidade superintender a política de seguridade social de que o IPSEP é executor, além de responsabilizar-se pela administração geral da Autarquia.
Art. 7.
A Presidência será exercida por um Presidente, símbolo CCS-1, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoO Presidente tomará posse perante o Governador do Estado ou de seu representante.
Art. 8.
Em seus afastamentos e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, salvo se designar um Diretor de Diretoria.
Parágrafo únicoQuando o período de afastamento ou impedimento exceder 30 (trinta) dias, a substituição se processará por designação do Governador do Estado.

CAPÍTULO I

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 9.
A Vice-Presidência, órgão de coordenação e direção superior, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade assistir essa Presidência em sua representação Social e Política, bem como no exame e decisão de matérias de natureza técnicas e administrativas.
Art. 10.
A Vice-Presidência será exercida por um Vice-Presidente, símbolo CCS-2, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E SISTEMAS

Art. 11.
À Diretoria de Planejamento e Sistemas, órgão de coordenação e direção superior, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade conduzir, fomentar e monitorar os processos de planejamento institucional, de informática e de engenharia, no âmbito do IPSEP, devendo cumprir e exercer as seguintes atividades e atribuições:
Idesenvolver atividades relativas à elaboração de diretrizes, normas procedimentos para uniformização e padronização dos serviços;
IIassessorar o planejamento de metas e programas, procedendo a estudos е análises relativos às áreas de sua atuação;

Ш - coordenar, executar e acompanhar o processo de elaboração da Proposta Orçamentária e sua execução;

IVidentificar e propor fontes de financiamento aos estudos e projetos de sua área de atuação e dos planos plurianuais e operativos anuais;
Vdefinir as propostas das ações do âmbito de sua competência;
VIresponsabilizar-se pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas para formulação da política econômico-financeira do IPSEP;
VIIpromover o desenvolvimento, a manutenção e operação de sistemas automatizados de processamento de dados, organização e métodos;
VIIIparticipar da formulação de políticas e de diretrizes gerais de funcionamento da Autarquia;
IXcoordenar e executar o projeto, a manutenção e a fiscalização da utilização e ocupação dos imóveis do IPSEP;
Xdesenvolver os estudos e projetos de empreendimentos imobiliários, construções e melhoramentos dos imóveis de interesse do IPSEP.
Art. 12.
A Diretoria de Planejamento e Sistemas será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento e Sistemas

Art. 13.
A Diretoria de Planejamento e Sistemas é integrada pelos seguintes órgãos:
IDepartamento de Planejamento e Análise - GSPA

1. Divisão de Desenvolvimento de Previdência - DSDP

2. Divisão de Desenvolvimento de Assistência à Saúde - DSAS

3. Divisão de Estudos Econômicos e Financeiros - DSEF

IIDepartamento de Informática - GSIF

1. Divisão de Sistemas - DSSI

2. Divisão de Produção e Suporte - DSPS

3. Divisão de Informática do HSE - DSIH Departamento de Engenharia e Manutenção - GSEM

1. Divisão de Estudos e Projetos - DSEP

2. Divisão de Construção e Manutenção - DSCM

2.1 Setor Manutenção do HSE - SSMH

2.2 Setor Manutenção da Sede - SSMS

SEÇÃO II

Art. 14.
Ao Departamento de Planejamento e Análise compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Icoordenar e supervisionar os trabalhos de levantamento, apuração e interpretação de resultados alcançados pela Autarquia;
IIestabelecer, de acordo com as necessidades dos diversos órgãos da Instituição, os indicadores gerenciais que possibilitem a tomada de decisões:
IIIassessorar, fomentar e monitorar os órgãos do IPSEP na elaboração de planos, programas e projetos institucionais;
IVcoordenar, consolidar e acompanhar a execução da Proposta Orçamentária da Autarquia;
Vcoordenar, consolidar e analisar informações das diversas áreas da Instituição, com vistas a elaboração de documentos;
VIpropor estudos e analisar a viabilidade de celebração de convênios e/ou contratos com vistas a mobilização financeira para execução de projetos;
VIIacompanhar as medidas adotadas provenientes de estudos atuariais.
Parágrafo únicoO Departamento de Planejamento e Análise será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 15.
A Divisão de Desenvolvimento de Previdência deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iassessorar, fomentar e monitorar o desenvolvimento de planos, programas e projetos, na área de previdência;
IIcoletar, consolidar e analisar informações oriundas da área previdenciária;
IIIsubsidiar o estudo atuarial com informações referentes a área de Previdência e participar da identificação de alternativas;
IVelaborar normas, padrões e instrumentos de controle para avaliação dos planos, programas e projetos desenvolvidos na área previdenciária;
Vrealizar estudos, pesquisas, análises, planos e programas de modernização administrativa.
Parágrafo únicoA Divisão de Desenvolvimento de Previdência será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 16.
A Divisão de Desenvolvimento de Assistência à Saúde deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iassessorar, fomentar e monitorar o desenvolvimento de planos, programas e projetos na área de assistência médica, hospitalar e afins no âmbito da Autarquia;
IImanter atualizadas informações relativas à natureza dos serviços e acompanhar a aplicação das normas estabelecidas para o desenvolvimento da área de assistência à saúde;
IIIelaborar normas, padrões e instrumentos de controles para avaliação dos planos, programas e projetos desenvolvidos na área de saúde;
IVsubsidiar o estudo atuarial com informações referentes a área de saúde e participar da identificação de alternativas.
Parágrafo únicoA Divisão de Desenvolvimento de Assistência à Saúde será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 17.
A Divisão de Estudos Econômicos e Financeiros deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iassessorar, formentar e monitorar o desenvolvimento de planos, programas e projetos referentes à área econômico-financeira da Autarquia;
IIcoletar, consolidar e analisar informações referentes as atividades de estudos econômico-financeiros no âmbito da Autarquia;
IIImanter atualizadas informações relativas à natureza dos serviços e acompanhar a aplicação das normas estabelecidas nos estudos econômicos e financeiros;
IVdesenvolver estudos e pesquisas para o conhecimento da realidade econômico-financeira do IPSEP e sugerir bases de ajustes, acordos e convênios;
Vinstruir as Diretorias no que concerne a preparação das propostas orçamentárias e na utilização dos recursos disponíveis;
VIelaborar, controlar e acompanhar a execução da Proposta Orçamentária da Autarquia;
VIIacompanhar e propor medidas no que concerne à execução orçamentária;
VIIIpromover, o processo para avaliação atuarial e estudos de alternativas do plano custeio da Autarquia;
IXelaborar normas, padrões e instrumentos de controle para avaliação dos planos, programas e projetos desenvolvidos na área de estudos econômicos-financeiros.
Parágrafo únicoA Divisão de Estudos Econômicos e Financeiros será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Art. 18.
Ao Departamento de Informática compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Iidentificar, planejar e desenvolver a automatização dos serviços processados pelo IPSEP;
IIidentificar as ações que deverão ser priorizadas para informatização dentro das diversas áreas do IPSEP;
IIIsupervisionar, coordenar, executar e controlar as atividades, relativas à informatização no âmbito da Autarquia;
IVcuidar dos aspectos ligados a sigilo e segurança relativo aos dados e informações.
Parágrafo únicoO Departamento de Informática será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 19.
A Divisão de Sistemas deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ipropor métodos e normas de análises, programação e manutenção dos sistemas a serem utilizados:
IIgerenciar o desenvolvimento dos sistemas a serem implantados; acompanhar e avaliar o processamento dos sistemas informatizados e aperfeiçoá-los à medida que forem surgindo a necessidade dos usuários:
IVelaborar e executar treinamentos internos ou externos para usuários dos sistemas;
Vacompanhar a elaboração e execução dos contratos terceirizados, tanto na parte de software quanto de hardware;
VImanter atualizada a documentação dos sistemas informatizados da Autarquia.
Parágrafo únicoA Divisão de Sistemas será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 20.
A Divisão de Produção e Suporte deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iacompanhar a elaboração e execução de serviços entre o Departamento e demais usuários;
IIcontrolar e gerenciar a manutenção dos equipamentos e programas da informatizadas;
IVgerenciar a rede local e garantir a segurança dos sistemas tanto no que se refere ao acesso pelos usuários quanto ao sigilo das informações;
Vadministrar o modelo e o Banco de Dados da Autarquia.
Parágrafo únicoA Divisão de Produção e Suporte será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III

Art. 21.
A Divisão de Informática do HSE deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iparticipar da identificação das ações que deverão ser priorizadas para informatização;
IIdar suporte aos sistemas implantados e desenvolvidos: acompanhar todas as etapas de execução dos programas a serem implantados;
IVacompanhar a elaboração e execução de serviços entre o Departamento e demais usuários;
Vcontrolar e gerenciar a manutenção dos equipamentos;
VIgerenciar a rede local e garantir a segurança dos sistemas tanto no que se refere ao acesso pelos usuários quanto ao sigilo das informações;
VIImanter os registros dos programas atualizados.
Parágrafo únicoA Divisão de Informática do HSE será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Art. 22.
Ao Departamento de Engenharia e Manutenção compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Idesenvolver estudos e projetos relativos a empreendimentos imobiliários, em todas as modalidades, executar, coordenar e controlar as atividades referentes à sua localização;
IIsupervisionar as tarefas relativas à sindicância, perícias, vistorias, avaliações e fiscalização de instalações e obras de interesse da Autarquia:
IIIemitir pareceres técnicos em assuntos específicos de sua área de atuação;
IVprogramar e supervisionar a execução da manutenção do patrimônio do IPSEP:
Vsupervisionar e controlar as atividades relacionadas com a utilização ou ocupação de imóveis pertencentes ao IPSEР;
VIespecificar os equipamentos, materiais e serviços de acordo com as necessidades técnicas nas concorrências ligadas ao âmbito das atribuições;
VIIdesempenhar outras tarefas que pela sua natureza se enquadram na Lei Federal nº 5.194, de 21.12.66, que regulamenta o exercício profissional do Arquiteto e do Engenheiro.
Parágrafo únicoO Departamento de Engenharia e Manutenção será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 23.
A Divisão de Estudos e Projetos deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ielaborar projetos de construção, reformas e ampliações de imóveis de interesse do IPSEP:
IIpromover estudos para viabilização de empreendimentos e obras em geral;
IIIelaborar caderno de encargos, especificações, orçamentos, cronogramas físico-financeiros, análise de projetos e avaliações de custos de obras e serviços;
IVavaliar e opinar sobre os custos na aquisição de móveis, máquinas e equipamentos assim como sobre "lay-out" das instalações físicas do IPSEP;
Vcoordenar e compatibilizar a elaboração de projetos complementares de engenharia;
VIexecutar desenhos técnicos, organizar e manter o arquivo de plantário da Autarquia.
Parágrafo únicoA Divisão de Estudos e Projetos será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 24.
A Divisão de Construção e Manutenção deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à construção, reforma, e/ou ampliação de imóveis de interesse do IPSEP ou de seu patrimônio;
IIanalisar contratos, orçamentos, calcular e atestar os devidos reajustamentos;
IIIatender a solicitação de revisão de instalações e equipamentos das unidades da Autarquia e proceder levantamentos periódicos do estado de conservação e segurança dos mesmos;
IVexaminar periodicamente, ou sempre que se fizer necessário, as condições de habitabilidade dos imóveis do IPSEP, alugados a terceiros;
Vdiligenciar no sentido de serem realizadas vistorias, sindicâncias, arbitramento de aluguéis e fiscalização dos imóveis de interesse do IPSEP e emitir os respectivos laudos técnicos.
Parágrafo únicoA Divisão de Construção e Manutenção será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 25.
Setor de Manutenção do HSE deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ipromover a manutenção preventiva e corretiva dos imóveis e equipamentos pertencentes ao conjunto hospitalar do H.S.E.;
IIdiligenciar o processamento das solicitações técnicas concernentes às necessidades do conjunto hospitalar do H.S.E.;
IIIestabelecer sistemas de rotinas e procedimentos de manutenção preventiva e de reparação das edificações, máquinas, equipamentos e instalações;
IVmanter a guarda e o controle das peças de reposição, materiais e ferramentas necessárias ao perfeito desempenho do sistema de manutenção;
Vsupervisionar e coordenar ações preventivas de segurança e as contingenciais de sinistro, das instalações e equipamentos.
Parágrafo únicoO Setor de Manutenção da HSE será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 26.
Setor de Manutenção da Sede deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar as tarefas relativas à sindicância, perícias, vistorias, avaliações е fiscalização de obras de interesse da Autarquia;
IIemitir pareceres técnicos em assuntos específicos de sua área de atuação;
IIIexecutar a manutenção preventiva e corretiva do patrimônio do IPSEP, no que concerne às suas edificações, instalações, mobiliários, equipamentos, máquinas, utensílios e ferramentas;
IVsupervisionar e coordenar ações preventivas de segurança e as contingenciais de sinistro, das instalações e equipamentos, do Edifício Sede, Agências e Ambulatórios.
Parágrafo únicoO Setor de Manutenção da Sede será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO V

Art. 27.
A Divisão de Organização e Métodos, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Sistemas, deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iplanejar, coordenar, controlar e acompanhar as ações desenvolvidas, no que se refere a análise de estruturas organizacionais, bem como apoio e metodologia de intervenção organizacional;
IIestudar situações e levantar questões que dificultam ou impedem o desenvolvimento e modernização organizacional, coletando sugestões e propostas junto às áreas clientes com referência ao aperfeiçoamento dos serviços;
IIIrealizar estudos, pesquisas, análises, planos e programas de modernização administrativa, verificando a conveniência e a viabilidade da introdução de novos procedimentos;
IVprogramar, organizar, orientar, controlar e elaborar estudos, análises e projetos voltados para a simplificação e racionalização administrativa dos métodos e processos de trabalhos no que se refere a rotinas, fluxogramas, impressos, bem como planos e estudos de natureza organizacional;
Vdesenvolver e implantar projetos de lay-out, estudando fatores físicos que influenciam no rendimento do trabalho e propor modificações das condições que lhes dizem respeito, observando otimizá-las;
VIpropor a utilização de padrões e a simplificação de rotinas e comunicações.
Parágrafo únicoA Divisão de Organização e Métodos será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

TÍTULO IV

ORGÃO DE APOIO SUPERIOR

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA JURÍDICA

Art. 28.
À Diretoria Jurídica, órgão de apoio superior, diretamente subordinada a Presidência, tem por finalidade assessorar a legalidade e regularidade dos processos administrativos, defender e representar os interesses do IPSEP fora de juízo e promover a elaboração de documentos de natureza jurídica, devendo cumprir e exercer as seguintes atividades e atribuições:
Iprestar assessoramento à Direção Superior e demais órgãos do IPSEP, em assuntos de natureza jurídica que envolvam interesses da Autarquia e encaminhados a seu estudo;
IIestudar e recomendar providências de caráter preventivo em todos os casos que possam dar origem a litígios judiciais;
IIIcoordenar e executar os serviços pertinentes ao cumprimento da legislação em vigor;
IVparticipar na elaboração de contratos, convênios, estatutos, regimentos e outros atos de interesse da Autarquia;
Vassistir, em assuntos jurídicos e sem direito a voto, às reuniões do Conselhos Deliberativo sempre que convocada pelo Presidente;
VIdesenvolver e executar outras tarefas compatíveis e correlatas com a sua área de competência, que lhe forem solicitados pelo Presidente ou Diretores.
Parágrafo únicoO IPSEP terá sua representação judicial através da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 29.
A Diretoria Jurídica será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da estrutura da Diretoria Jurídica

Art. 30.
A Diretoria Jurídica é integrada pelos seguintes órgãos:
IDivisão de Contratos e Convênios - DJCC
IIDivisão de Pareceres e Normatização - DJPN
IIISetor de Biblioteca - SJBL
IVSetor de Apoio Jurídico - SJAJ

SUBSEÇÃO I

Art. 31.
A Divisão de Contratos e Convênios deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ielaborar ou revisar minutas de escrituras, contratos e convênios de diversas modalidades atinentes às áreas de competência do IPSEP:
IIestudar os problemas jurídicos e dar orientação normativa aos casos submetidos à sua apreciação;
IIIinterpretar textos legais;
IVelaborar ementário de pareceres e jurisprudência administrativa na área de contratos;
Vemitir pareceres, quando solicitado, referentes à matéria contratual;
VIacompanhar, junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos encaminhados para registro.
Parágrafo únicoA Divisão de Contratos e Convênios será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 32.
A Divisão de Pareceres e Normatização deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iemitir parecer nos processos de previdência e funcionamento;
IIestudar e definir a orientação normativa e o procedimento jurídico aplicável, aos casos que lhe forem submetidos;
IIIassistir aos demais órgãos da Autarquia na inteligência de textos legais;
IVatender à consulta de órgão da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios conveniados relacionados com a matéria de previdência estadual;
Vmanter pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre assuntos de sua competência;
VIatender às partes interessadas nos efeitos pendentes;
VIIopinar em processos administrativos e sua revisão.
Parágrafo únicoA Divisão de Pareceres e Normatização será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 33.
Do Setor de Biblioteca deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ireceber, classificar, catalogar, guardar e conservar as obras pertencentes à biblioteca;
IIorganizar e manter catálogo, fichário e índices atualizados da doutrina com instantes das obras classificadas;
IIImanter permanente pesquisa bibliográfica para atendimento de informações solicitadas;
IVorganizar e manter atualizados fichados de referência bibliográficas:
Vmanter atualizado o catálogo de livros;
VIprovidenciar a elaboração do catálogo analítico de artigos periódicos;
VIIorganizar o fichário de jurisprudência;
VIIIemprestar, sob controle e pelo prazo de oito dias as publicações solicitadas, exceto coletânea de Leis.
Parágrafo únicoO Setor de Biblioteca será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 34.
Ao Setor de Apoio Jurídico deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorganizar e atualizar o serviço de entrada e saída de documentos e processos jurídicos;
IIprestar informação de documentos/processos e outros assuntos em trânsito na Diretoria;
IIIreceber e acompanhar a tramitação dos Ofícios dos Juízos das Varas das Fazendas e Procuradoria;
IVencaminhar os documentos e processos recebidos aos órgãos de destino;
Vacompanhar, junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos de interesse do IPSEP;
VIdigitar pareceres, contratos e convênios.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Jurídico será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO II

DA AUDITORIA DE SISTEMAS

Art. 35.
À Auditoria de Sistemas deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar assistência a todos os órgãos da Instituição, proporcionando-lhe informações relativas aos controles das operações e atividades pelas quais são responsáveis;
IIacompanhar o empreendimento da ação corretiva, a fim de estabelecer se as providências adotadas pelos órgãos asseguram uma solução satisfatória para os problemas revelados pelo exame de auditoria;
IIIverificar o fiel cumprimento da legislação vigente, bem como o grau de controle dos bens patrimoniais e fidedignidade dos registros contábeis e de outras informações geradas pelos órgãos internos;
IVavaliar o grau de eficiência dos controles contábeis, financeiros e operacionais, bem como os procedimentos;
Vavaliar o desempenho de todos os órgãos na execução das responsabilidades que lhe forem atribuídas.
Parágrafo únicoA Auditoria de Sistemas será dirigida por um Auditor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Art. 36.
A Comissão Permanente de Licitação, órgão de apoio superior, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços no âmbito do IPSEP, nos termos dos princípios e normas em vigor, de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93.
Parágrafo únicoOs membros componentes da Comissão Permanente de Licitação - CPL serão designados pelo Presidente do IPSEP, através de Portaria.
Art. 37.
A Comissão Permanente de Licitação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Idecidir sobre a habilitação dos licitantes em Carta Convite, Tomada de Preço e Concorrência, formalizando em processo e procedendo as diversas fases da licitação;
IIpropor o encerramento, revogação ou anulação de licitação;
IIImanter sob sua guarda, documentos relativos à licitação;
IVemitir parecer conclusivo nos casos de dispensa e inexibilidade de licitação;

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA

Art. 38.
A Secretaria Executiva da Presidência, órgão de apoio superior, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade assisti-la no desempenho de funções de representação funcional, em matérias de natureza técnica e administrativa.
Art. 39.
A Secretaria da Presidência deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar assistência direta à Presidência em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações; colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos da Presidência;
IIIminutar correspondências e demais documentos solicitados pela Presidência;
IVprover a necessidade de apoio material do Gabinete da Presidência.
Parágrafo únicoA Secretária Executiva da Presidência será dirigida por um Secretária Executiva, símbolo CCI-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

TÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA E EXECUTIVA

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 40.
À Diretoria de Administração, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade gerenciar as ações desenvolvidas nas áreas de pessoal e materiais do IPSEP, devendo cumprir e exercer as seguintes atividades e atribuições:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades de Administração de Recursos Humanos, no âmbito do IPSEP;
IIcoordenar e controlar as atividades relativas a área de Recursos Humanos, Administração de Material, Patrimônio, Comunicações, Transportes, Reprodução Gráfica, Arquivamento e Serviços Gerais;
IIIcoordenar a estruturação, o desenvolvimento e a manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
IVplanejar e coordenar a execução do sistema de Avaliação de Desempenho e Potencial dos servidores do IPSEР.
Art. 41.
A Diretoria de Administração será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Administração

Art. 42.
A Diretoria de Administração é integrada pelos seguintes órgãos:
IDepartamento de Recursos Humanos - GARH

1. Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - DADP

2. Divisão de Bem Estar no Trabalho – DABT

3. Divisão de Administração de Pessoal - DAPE

3.1. Setor de Controle Funcional - SACF

3.2. Setor de Folha de Pagamento - SAFP

3.3. Setor de Atendimento ao Servidor - SAAS

IIDepartamento de Material e Patrimônio - GAMP

1. Divisão de Compras e Almoxarifado - DACA

2. Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais - DAPD

2.1. Setor de Patrimônio e Transporte - SAРТ

2.2. Setor de Controle de Documentação - SACD

2.3. Setor de Reprografia - SARP

2.4. Setor de Arquivo - SAAG

SEÇÃO II

Art. 43.
Ao Departamento de Recursos Humanos compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Icoordenar o processo de elaboração e atualização da política interna de pessoal;
IIcoordenar e executar as atividades de Administração de Pessoal;
IIIcoordenar e executar as atividades relativas a política de Bem Estar no Trabalho;
IVcoordenar a estruturação e desenvolvimento do Plano de Cargos de Salários e Carreiras do IPSEP;
Vplanejar e coordenar programas internos de capacitação e desenvolvimento de pessoal.
Parágrafo únicoO Departamento de Recursos Humanos será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 44.
A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iplanejar e executar a política de capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
IIexecutar e acompanhar os programas de capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos do IPSEP;
IIIelaborar o programa anual de treinamento, de acordo com o levantamento das necessidades detectadas;
IVprogramar, executar e controlar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal;
Vprogramar e coordenar a execução do sistema de Avaliação de Desempenho e de Potencial dos servidores da Autarquia;
VIanalisar, propor soluções e acompanhar os casos de inadaptação funcional;
VIIelaborar o plano de cargos, carreiras e vencimentos do IPSEP;
VIIIplanejar, executar e acompanhar os programas de estágio.
Parágrafo únicoA Divisão de Desenvolvimento de Pessoal será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 45.
A Divisão de Bem Estar no Trabalho deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Irealizar, anualmente, exame de saúde nos servidores do IPSEP;
IIacompanhamento psico-social dos familiares e servidores do IPSEP;
IIIpromover o desenvolvimento das atividades referentes aos benefícios sociais oferecidos pela autarquia;
IVelaborar e executar planos e programas informativos na área social de caráter educativo, habitacional, recreativo, comemorativo e de higiene e saúde;
Velaborar e executar, junto à divisão de Desenvolvimento de Pessoal, programas de integração e acompanhamento de servidores e estagiários.
Parágrafo únicoA Divisão de Bem estar do trabalho será dirigido por um Chefe de Divisão símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III

Art. 46.
A Divisão de Administração de Pessoal deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições.
Isupervisionar e controlar as atividades relacionadas com Administração de Pessoal;
IImanter atualizada a ficha cadastral dos servidores ativos e inativos;
IIIcoordenar as atividades relativas à admissão, demissão e registro de Pessoal;
IVemitir certidões, declaração e atestados para fins de direito;
Vorganizar coletânea, de leis, decretos, portarias, normas e instruções referente à administração de pessoal ativo e inativo.
Parágrafo únicoA divisão de Administração de Pessoal será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 47.
Ao Setor de Controle Funcional deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorganizar e executar as atividades de registro, controle e movimentação de pessoal;
IIatualizar a ficha cadastral dos servidores ativos e inativos;
IIIexecutar atividades relativas à admissão, demissão e registro de pessoal;
IVprestar informações para emissão de certidões, declarações e atestados para fins de direito;
Vcoordenar e controlar a escala anual de férias dos servidores do IPSEP:
VIorganizar coletânea de leis, decretos, portarias, normas e instruções referente à administração de pessoal ativo e inativo;
VIIinformar e orientar os servidores ativos e inativos, bem como às demais áreas da Autarquia quanto aos seus direitos e deveres.
Parágrafo únicoO Setor de Controle Funcional será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 48.
Do Setor de Folha de Pagamento deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ielaborar a folha de pagamento dos servidores do IPSEP;
IIefetuar o processamento e controle das concessões financeiras correspondentes dos servidores;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores lotados na Autarquia;
IVcoordenar o processo de conferência e distribuição de cheques-salários.
Parágrafo únicoO Setor de Folha de Pagamento será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 49.
Do Setor de Atendimento ao Servidor deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Irecepcionar os servidores e informar sobre seus processos;
IIreceber e encaminhar, os processos e expedientes para os setores competentes;
IIIacompanhar e controlar o andamento dos processos;
IVentregar vale-transporte, refeição e contra-cheque;
Vorientar os servidores com relação ao preenchimento de requerimento.
Parágrafo únicoO Setor de Atendimento ao Servidor será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Art. 50.
Ao Departamento de Material e Patrimônio compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Isupervisionar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de compras, guarda, conservação, manutenção e distribuição do material;
IIbaixar instruções, supervisionar a elaboração de padrões e especificações para a compra de material;
IIIfiscalizar a realização do processo de licitações para aquisição e alienação de material;
IVsuperintender as atividades próprias do almoxarifado;
Vprovidenciar o empenho de despesas com a aquisição de material;
VIcolaborar com órgãos competente nas estimativas das quantidades e dos custos do material a ser adquirido.
Parágrafo únicoO Departamento de Material e Patrimônio será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 51.
A Divisão de Compras e Almoxarifado deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iefetuar a compra de material, providenciando a devida prestação de contas;
IIincluir, substituir, excluir e manter o cadastro de fornecedores de acordo.com as necessidades do IPSEP;
IIIefetuar o diligenciamento das aquisições, visando a entrega dos materiais ou execução dos serviços em qualidade e quantidade desejadas, e dentro dos prazos determinados no documento de aquisição/contratação;
IVopinar sobre penalidades a serem aplicadas a fornecedores inadimplentes que venham a causar transtornos ou prejuízos ao IPSEP:
Vdesenvolver as ações que concretizam e formalizam o recebimento físico, como também, as vistorias e as inspeções necessárias ao controle de qualidade dos materiais adquiridos para o uso do IPSEP:
VIefetuar a classificação, embalagem e a armazenagem dos materiais segundo as normas e as condições especificadas;
VIIexecutar a conservação, a guarda e a movimentação dos materiais estocados;
VIIIatender as requisições de materiais a promover o controle e os registros respectivos.
Parágrafo únicoA Divisão de Compras e Almoxarifado será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 52.
A Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprogramar e coordenar a execução dos serviços de limpeza e conservação dos prédios sob sua jurisdição e das máquinas e equipamentos neles instalados;
IIcoordenar e supervisionar a execução dos serviços de protocolo geral, microfilmagem, reprografia, arquivo de documentos e controle de bens patrimoniais do IPSEP;
IIIemitir pareceres relacionados as atividades de Administração Patrimonial:
IVdefinir os padrões e critérios relativos aos procedimentos de fluxos de registros, transferências, baixa, alienação, documentação dos bens móveis e controle dos processos referentes ao patrimônio do IPSEP:
Vprovidenciar e supervisionar os serviços de manutenção de máquinas, mobiliário e equipamentos de escritório pertencentes ao IPSEP;
VIprogramar e coordenar os serviços de transportes, bem como o controle de viaturas e motoristas.
Parágrafo únicoA Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 53.
Do Setor de Patrimônio e Transporte deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iimplantar e gerenciar o cadastro geral de bens móveis;
IImanter atualizado o cadastro de contas patrimoniais, de acordo com o plano de contas do IPSEP;
IIIcoordenar inventários periódicos dos bens patrimoniais do IPSEР;
IVresponsabilizar-se pela guarda e conservação de veículos da Autarquia;
Vcontrolar e fiscalizar o uso de veículos do IPSEP;
VIprovidenciar e controlar o abastecimento, lubrificação, lavagem e manutenção dos veículos.
Parágrafo únicoO Setor de Patrimônio e Transporte será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 54.
Do Setor de Controle de Documentação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icentralizar toda tramitação de documentos no âmbito do IPSEP;
IIestabelecer critérios e procedimentos para a recepção e expedição de documentos;
IIIracionalizar o trabalho administrativo e simplificar o processo burocrático na recepção, tramitação e expedição de documentos;
IVestar informações acerca do andamento dos processos com registro no protocolo;
Vclassificar, acondicionar e manter sob guardar o acervo documental e de processos do IPSEP;
VIanalisar se os documentos apresentados contendo os elementos necessários a sua tramitação.
Parágrafo únicoO Setor de Controle de Documentação será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 55.
Do Setor de Reprografia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorganizar e executar os serviços de reprodução e encadernação de documentos, responsabilizando-se pela sua coordenação e fiscalização;
IIconservar e operar os diversos equipamentos de reprodução gráfica, máquinas copiadoras, mimeógrafos e maquinas heliográficas;
IIIelaborar relatórios de controle de cópias;
IVadotar as providencias necessárias visando a revisão e impressão dos trabalhos de interesse do IPSEP, inclusive tiragem, formato, qualidade do papel e outras especificações.
Parágrafo únicoO Setor de Reprografia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Art. 56.
Do Setor de Arquivo deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iestabelecer o sistema de codificação e de controle da documentação a ser arquivada, promovendo a sua classificação;
IIexecutar o registro de entrada e saída dos papéis que lhe sejam encaminhados;
IIIprovidenciar a incineração da documentação inservível e sem valor, obedecida a legislação especifica sobre cada tipo de documento;
IVorientar a organização e colaborar na manutenção de arquivos descentralizados existentes em outras unidades do IPSEP;
Vpropor medidas racionalizadoras destinadas a melhoria do arquivamento de processos, livros e documentos;
VIzelar pela guardar e conservação de processos, livros e documentos cujo arquivamento tenha sido determinado;
VIIsupervisionar o processamento do sistema de microfilmagem de documentos do IPSEP.
Parágrafo únicoO Setor de Arquivo será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

Art. 57.
A Diretoria de Previdência, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade a administração da política previdenciária de responsabilidade do IPSEP, devendo cumprir e exercer as seguintes atividades e atribuições:
Iplanejar, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relativas à pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e auxilio-natalidade devido aos segurados IPSEP e aos seus dependentes, além de outros benefícios instituídos por Lei;
IIprestar informações concernentes aos assuntos vinculados à previdência social;
IIIdecidir sobre pedido de pagamento de benefícios previdenciários, bem como sobre outros pleitos relacionados com as suas atividades;
IVdiligenciar no sentido de obter soluções de problemas de caráter assistencial, relativos aos assuntos previdenciários.
Art. 58.
À Diretoria de Previdência será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Previdência

Art. 59.
A Diretoria de Previdência é integrada pelos seguintes órgãos:
IDepartamento de Habilitação – GPBH

1. Setor de Inscrição - SPH

2. Setor de Identificação e Cadastro - SPIC

IIDivisão de Orientação e Serviço Social - DPOS
IIIDepartamento de Benefícios - GPBE

1. Divisão de Processamento e Conferência de Dados - DPCD

1.1 Setor de Análise e Codificação - SPAC

2. Divisão de Preparação e Controle de Pagamento - DPPP

2.1 Setor de Preparação de Pagamento da Capital - SPPC

2.2 Setor de Preparação de Pagamento do Interior - SPPI

2.3 Setor de Controle de Pagamento - SPCP

SEÇÃO II

Art. 60.
Ao Departamento de Habilitação compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Isupervisionar, executar, coordenar e controlar as atividades concernentes à habilitação dos contribuintes e seus dependentes aos benefícios previdenciários;
IIresponsabilizar-se pela orientação e instrução dos contribuintes e seus dependentes, sobre a documentação necessária à habilitação;
IIIresponsabilizar-se pela inscrição do contribuinte e dos seus dependentes, bem como pela emissão e revalidação da carteira de habilitação observados as exigências regulamentares;
IVmanter atualizados informações relativas as atividades desenvolvidas no Departamento:
Vanalisar, consolidar e apresentar relatórios periódicos, com vistas a elaboração de documentos;
VIanalisar e instruir processos relativos à habilitação do contribuinte e seus dependentes;
VIIresponsabilizar-se pela identificação do pessoal com acesso ao sistema de habilitação.
Parágrafo únicoO Departamento de Habilitação será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

UNIDADE I

Art. 61.
Do Setor de Inscrição deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorientar e instruir os contribuintes e seus dependentes sobre os documentos necessários à habilitação;
IIrealizar a inscrição dos contribuintes e de seus dependentes;
IIIencaminhar os processos relativos a inválidos para o exame médico;
IVcontrolar as requisições de exame de sanidade dos candidatos à função pública;
Vcoletar, trabalhar e fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Inscrição será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 62.
Do Setor de Identificação e Cadastro deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar o controle das anotações necessárias à habilitação do contribuinte;
IIatender as necessidades de consulta sobre os elementos registrados para fins de informação;
IIIfornecer dados informativos para a concessão de benefícios, após o falecimento do contribuinte;
IVemitir as carteiras de habilitação e proceder as alterações que se fizerem necessárias:
Vencaminhar as fichas de contribuintes falecidos, para fins de concessão de pensão aos beneficiários;
VIcoletar, trabalhar e fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas na área de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Identificação e Cadastro será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO – IП

Art. 63.
À Divisão de Orientação e Serviço Social, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento especial ao contribuinte ou a seus beneficiários que necessitem de assistência social no que tange a problemas previdenciários;
IIdesenvolver atividades de pesquisas e proceder sindicâncias;
IIIorganizar e manter em dia o registro dos beneficiários inválidos;
IVatender e orientar beneficiários do ex-contribuinte, no que se refere à obtenção dos beneficios;
Vorientar os dependentes dos ex-contribuintes em requerimentos, relativos à admissão e readmissão de beneficiários, ao cancelamento de pensões, quotas, auxílios, pecúlios e outros benefícios fixados em lei;
VIinstruir os interessados no preenchimento de formulários:
VIIrealizar entrevistas com os interessados e encaminhá-los aos setores competentes, visando facilitar a obtenção de suas reivindicações.
Parágrafo únicoA Divisão de Orientação e Serviço Social será dirigida por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Art. 64.
Ao Departamento de Benefícios compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Isupervisionar, coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas com a concessão de benefícios previdenciários;
IIprestar informações sobre os benefícios previdenciários concedidos e sobre outros assuntos pertinentes à matéria;
IIIdeterminar buscas relativas aos processos para atendimento de consultas ou exigências formuladas por outros órgãos;
IVanalisar, consolidar e encaminhar à Diretoria o resumo comparativo das despesas como beneficiários;
Vresponsabilizar-se pela emissão de Certidões para o PIS/PASEP;
VIanalisar, consolidar e apresentar relatórios periódicos com vistas a elaboração de documentos;
VIImanter atualizada informações relativas a atividades desenvolvidas pelo Departamento;
VIIImanter sobre sua guarda e responsabilidade todos os relatórios resultantes do pagamento de benefícios.
Parágrafo únicoO Departamento de Benefícios será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 65.
Da Divisão de Processamento e Conferência de Dados deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar, coordenar e controlar a digitação das fichas financeiras e dos boletins de cadastramento contendo as implantações, alterações e cancelamentos de pensão;
IIconsolidar e fornecer as informações relativas às atividades no âmbito de sua competência;
IIImanter sob sua guarda e responsabilidade as fichas financeiras;
IVcontactar com os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como as diversas Prefeituras, a fim de manter atualizado os cadastros dos ex-segurados e consequentemente as pensões;
Vcontactar com o órgão processador final dos dados digitados a fim de incluir, ou alterar relatórios necessários;
VIprestar informações aos diversos órgãos do IPSEP sobre assuntos pertinentes à Divisão;
VIIresponsabilizar-se pela identificação do pessoal com acesso ao sistema de pagamento de pensão.
Parágrafo únicoA Divisão de Processamento e Conferência de Dados será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 66.
Do Setor de Análise e Codificação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ianalisar, codificar e digitar as fichas financeiras, bem como conferir as consistências emitidas:
IIdigitar os boletins de cadastramento contendo as implantações, alterações e cancelamento de pensão, bem como conferir e corrigir as consistências emitidas;
IIIcoletar, trabalhar e fenecer informações relativas às atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Análise e Codificação será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 67.
A Divisão de Preparação e Controle do Pagamento deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar e coordenar o recebimento, conferência e organização das listagens e cheques-pensão não pagos e devolvidos através de ofícios dos estabelecimentos bancários;
IIselecionar, conferir e preparar os processos para emissão das carteiras de identificação dos pensionistas e representantes;
IIIresponsabilizar-se pela emissão e revalidação das carteiras de habilitação dos pensionistas e representantes, bem como de declarações solicitadas,
IVreceber, atualizar e manter organizadas as procurações e declarações semestrais dos pensionistas universitários:
Vprovidenciar todas as anotações necessárias nas fichas/processos dos pensionistas:
VIexecutar cálculos de pagamento de quota, reversão de quota, readmissão, restabelecimento de pensão, revisão e auxílio reclusão;
VIIcalcular e informar valores de benefícios a serem depositados em juízo;
Parágrafo únicoA Divisão de Preparação e Controle do Pagamento será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 68.
Do Setor de Preparação de Pagamento da Capital deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iregistrar, codificar e controlar todos os processos referentes a pagamento de benefícios dos pensionistas da Capital;
IIemitir boletins de cadastro dos ex-segurados e pensionistas da Capital para o órgão da Divisão de Processamento e Conferência de Dados;
IIIselecionar, conferir e organizar as listagens e os cheques-pensão para enviar às agências bancárias;
IVproceder as anotações necessárias ao Resumo comparativo da despesa com benefícios dos pensionistas da Capital e encaminhar ao Departamento de Benefícios.
Parágrafo únicoO Setor de Preparação de Pagamento da Capital será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 69.
Setor de Preparação de Pagamento do Interior deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iregistrar, codificar e controlar todos os processos referentes ao pagamento de benefícios dos pensionistas do Interior;
IIemitir boletins de cadastro dos ex-segurados e pensionistas do Interior para a Divisão de Processamento e Conferência de Dados:
IIIselecionar, conferir e organizar as listagens e os cheques-pensão para enviar as agências bancárias;
IVorganizar e controlar os processos e remetê-los à Diretoria Executiva de Supervisão Regional;
Vproceder as anotações necessárias ao Resumo comparativo da despesa com benefícios dos pensionistas do Interior e encaminhar ao Departamento de Benefícios:
VImanter contato com as agências do IPSEP no Interior, prestando as informações necessárias.
Parágrafo únicoO Setor de Preparação de Pagamento do Interior será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 70.
Do Setor de Controle de Pagamento deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Imanter sob sua guarda e responsabilidade o controle os cheques-pensão devolvidos pelas agências bancárias para posterior entrega aos pensionistas;
IImanter controlada e atualizada a cobrança aos bancos com relação aos cheques-pensão não pagos pelos mesmos;
IIIsolicitar a suspensão da emissão dos cheques-pensão quando por determinado período não for reclamado pelo pensionistas;
IVrelacionar e encaminhar para o órgão contábil do IPSEP os cheques-pensão cujos a emissão tenha sido suspensa;
Vcoletar, trabalhar e fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência;
VIreceber, conferir e organizar as listagens e cheques-pensão não pagos e devolvidos através de ofícios dos estabelecimentos bancários.
Parágrafo únicoO Setor de Controle de Pagamento será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA FINANCEIRA

Art. 71.
A Diretoria Financeira, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade desenvolver as atividades relativas a movimentação financeira, contábil e de arrecadação, devendo cumprir e exercer as seguintes atividades e atribuições:
ISupervisionar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação financeira do IPSEP, objetivando seu equilíbrio econômico;
IIPlanejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à aplicação e ao retorno dos financiamentos imobiliários do IPSEP:
IIIPlanejar, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e contábeis da Autarquia;
IVOrganizar e manter sistema integrado de informações de natureza contábil, financeira e orçamentária, para fins gerenciais.
Art. 72.
À Diretoria Financeira será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria Financeira

Art. 73.
A Diretoria Financeira é integrada pelos seguintes órgãos:
IDepartamento de Arrecadação e Fiscalização – DFAF

1. Divisão de FiscalizaçãoDFFC

1.1 Setor de Fiscalização da Capital - SFCP

1.2 Setor de Fiscalização do Interior - SFIN

2. Divisão de Arrecadação - DFAR

IIDepartamento de Finanças - DFFI

1. Divisão de Execução Financeira - DFEF

1.1Setor de Movimentação Bancária - SFMB

1.2 Setor de Conferência e Distribuição - SFCD

2. Divisão Imobiliária - DFIM

2.1 Setor de Contratos Imobiliários - SFAC

2.2 Setor de Cobrança, Consignações e Seguros SFCS

IIIDepartamento de Controladoria - DFCO

1. Divisão Orçamentária e Empenho - DFOE

1.1 Setor de Empenho - SFEP

2. Divisão de Registros Contábeis - DFRC

2.1 Setor de Tomada de Contas - SFTC

SEÇÃO II

Art. 74.
Ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Iplanejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à Arrecadação e à Fiscalização das Entidades e Segurados contribuintes do IPSEP;
IIarticular-se com entidades a fim de promover a arrecadação;
IIIestudar e propor medidas para melhoria dos serviços e submetê-las à apreciação do Diretor,
IVzelar pelo cumprimento de normas e instruções de modo a conseguir maior eficiência e rapidez em sua execução;
Vresponsabilizar-se pelos aluguéis de imóveis do IPSEP;
VIprestar informações referentes à arrecadação e à fiscalização.
Parágrafo únicoO Departamento de Arrecadação e Fiscalização será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 75.
A Divisão de Fiscalização deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorientar, instruir, fiscalizar e controlar as entidades empregadoras de contribuintes do IPSEP quanto ao cumprimento das exigências de seguridade social, estabelecidas em lei;
IIorganizar e manter atualizado um sistema de Controle de Informações, relativa à sua área de atuação;
IIIinstruir e zelar, pelo cumprimento de normas e instruções de modo a conseguir maior eficiência e rapidez em sua execução;
IVinformar processos na sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Divisão de Fiscalização será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 76.
Do Setor de Fiscalização da Capital deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ipromover a fiscalização e controle dos recolhimentos referentes às Entidades Empregadoras, sediadas na Região Metropolitana do Recife;
IIcontatar com os representantes legais de eficiência e eficácia as atividades de sua competência;
IIIinstruir os servidores quanto às rotinas de procedimentos a serem adotadas na sua área de atuação;
IVprestar informações em assuntos de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Fiscalização da Capital será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de Função gratificada.

Unidade II

Art. 77.
Do Setor de Fiscalização do Interior deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ipromover a fiscalização e controle dos recolhimentos referentes a Entidades Empregadoras, sediadas no interior do Estado;
IIcontactar e conscientizar os Prefeitos a optarem pelo critério de recolhimento através de Convênio de Seguridade Social;
IIIinstruir e orientar os Servidores da área administrativa do IPSEP, a disciplinar os meios necessários à orientação e atendimento ao contribuinte do Interior, relativamente à arrecadação.
IVprestar informações em assuntos de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Fiscalização do Interior será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 78.
Da Divisão de Arrecadação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar, executar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o recolhimento de consignações, contribuições, taxas, juros e outras rendas, de entidades sediadas na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado;
IIextrair guias de pagamento e controlar o recebimento de aluguel, dos imóveis do IPSEP;
IIIpreencher os contratos de aluguel e manter atualizado cadastro de inquilinos e fiadores dos imóveis alugados do IPSEP;
IVfornecer saldos devedores de contribuições, consignações recolhidas, anotando as alterações de nome, promoção, afastamento, restituição e desdobramento de débitos;
Vprovidenciar o registro competente das contribuições recolhidas, anotando as alterações de nome, promoção, afastamento, restituição e desdobramento de débitos;
VIextrair guias de recolhimento de contribuições, consignações, taxas, juros de mora, restituição e assistência médica;
VIIprovidenciar o levantamento de débitos dos Serventuários de Justiça, e de Entidades, bem como dos funcionários postos à disposição de outros órgão e dos licenciados sem vencimentos;
VIIIprestar informações em processos de restituições de quantias descontadas indevidamente pelas Entidades Empregadoras, a título de consignação.
Parágrafo únicoA Divisão de Arrecadação será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Art. 79.
Ao Departamento de Finanças compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Iplanejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à política econômico-financeira do IPSEР;
IIplanejar, coordenar e controlar a aplicação e o retorno dos financiamentos imobiliários do interesse do IPSEP;
IIImanter cronograma de desembolso financeiro de modo a compatibilizar o fluxo real da receita com a despesa;
IVmanter relacionamento com a rede bancária do Estado;
Vprestar informações referente à finanças e financiamentos imobiliários, processos e outros assuntos de sua competência.
Parágrafo únicoO Departamento de Finanças será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 80.
A Divisão de Execução Financeira deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar e controlar as atividades financeiras do IPSEP;
IIorganizar cronograma de encaixe e desembolso;
IIIprestar informações em processo e documentos de sua responsabilidade;
IVencaminhar ao Departamento de Controladoria, o Boletim Financeiro Diário anexado à documentação comprobatória dos recebimentos e pagamentos.
Parágrafo únicoA Divisão de Execução Financeira será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 81.
Do Setor de Movimentação Bancária deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ipromover abertura de contas bancárias autorizadas;
IImanter sob sua responsabilidade os talões de cheques para a movimentação das contas bancárias;
IIIemitir cheques bancários ou ordens de créditos para atender aos pagamentos autorizados;
IVconhecer e registrar os avisos de lançamentos bancários extra-caixa, encaminhando-os em seguida para a devida contabilização;
Vopinar sobre a programação de pagamentos e exercer o respectivo controle;
VIpreparar o demonstrativo financeiro diário das disponibilidades;
VIImanter o cadastro atualizado de procurações, alvarás e outros documentos.
Parágrafo únicoO Setor de Movimentação Bancária será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 82.
Do Setor de Conferência e Distribuição deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ianalisar e conferir, sob os aspectos formal e material, os documentos de receita e despesa, impugnando aqueles que se encontrarem em desacordo com as normas disciplinares aplicáveis;
IIproceder à extração de guias para recolhimento de receitas, pagamentos e suprimentos individuais;
IIIdiscriminar, registrar e controlar os descontos e as retenções na fonte devidas a outras entidades e elaborar, nos prazos fixados, as correspondentes guias de recolhimento;
IVefetuar os pagamentos e suprimentos regularmente autorizados.
Parágrafo únicoO Setor de Conferência e Distribuição será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 83.
A Divisão de Imobiliária deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Idesempenhar as atividades necessárias à supervisão, direção; execução, coordenação e controle da aplicação e do retorno dos financiamentos imobiliários do interesse do IPSEP;
IIdiligenciar no sentido de obter recursos para realização de financiamentos imobiliários;
IIIsupervisionar as atividades relativas à habilitação para financiamentos imobiliários;
IVcontatar com cartórios de imóveis em assuntos de sua competência;
Vreunir-se, quando necessário, com pessoal da Caixa Econômica Federal, para decisões de interesse comum;
VIprestar informações e encaminhar processos de sua competência.
Parágrafo únicoA Divisão de Imobiliária será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 84.
Do Setor de Contratos Imobiliários deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar, executar, coordenar e controlar atividades relativas à análise de documentos de processos imobiliários;
IIcontatar com cartórios de imóveis em matéria de sua competência;
IIIobservar o cumprimento de exigências legais e regulamentares nos processos imobiliários;
IVexaminar as certidões contratuais;
Velaborar contratos de financiamento, de regularização e de cessão;
VIprovidenciar a necessária autorização do mutuário para averbação bancária quando for necessário;
VIIprovidenciar documentos necessários às exigências para financiamento imobiliário;
VIIIreceber, classificar, organizar, catalogar, guardar e conservar os processos concluídos;
Parágrafo únicoO Setor de Contratos Imobiliários será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 85.
Do Setor de Cobrança, Consignação e Seguros deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas com o sistema de recolhimento de consignações imobiliárias, a cálculo e seguro dos financiamentos do IPSEP:
IIorganizar e manter atualizados fichários dos contratos de financiamentos, objetivando o controle das averbações e cobranças das consignações;
IIIencaminhar às entidades empregadoras, bancos e aos órgãos competentes, os elementos necessários ao processo de averbação, cancelamento e alteração das consignações;
IVorganizar o sistema de recebimento das consignações pagas diretamente em carteira;
Vprovidenciar a cobrança das consignações atrasadas e sugerir a retomada do imóvel, quando for o caso;
VIelaborar o processo necessário à concessão do Benefício Fiscal e declaração para Imposto de Renda;
VIIpromover a implantação e o cancelamento dos seguros das operações de financiamento imobiliário;
VIIIexaminar, organizar e enviar os processos de Sinistro às Companhias Seguradoras;
IXcalcular e manter atualizados os saldos devedores de financiamento;
Xanotar nas fichas dos mutuários o registro de todos os elementos indispensáveis à confecção dos contratos;
XIproceder à extração de guias de pagamento e recolhimento;
XIIconfeccionar mapas de liberação de parcelas de financiamento.
Parágrafo únicoO Setor de Cobrança, Consignação e Seguros será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Art. 86.
Ao Departamento de Controladoria compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Isupervisionar e coordenar as atividades de Administração Orçamentária e Contábil;
IIprestar informações concernentes aos assuntos vinculados à contabilidade;
IIIdiligenciar no sentido de obter soluções para os problemas contábeis da Autarquia.
Parágrafo únicoO Departamento de Controladoria será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 87.
A Divisão Orçamentária e Empenho deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iregistrar, controlar e acompanhar a execução orçamentária do IPSEP;
IIsupervisionar, executar, coordenar e controlar as atividades de empenho, de modo a atender à legislação vigente;
IIIsupervisionar os processos de empenho global e/ou estimativo;
IVemitir balancetes mensais e o balanço orçamentário;
Vemitir mapas e quadros demonstrativos de execução orçamentária;
VIfornecer subsídios necessários à elaboração da Proposta Orçamentária;
VIIproceder ao registro das despesas empenhadas e não pagas no exercício;
VIIIrelacionar, a 31 de dezembro de cada exercício, as contas a pagar, por número de empenho, data, processo, nome do credor, valor e o total apurado em cada elemento orçamentário;
Parágrafo únicoA Divisão Orçamentária e Empenho será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 88.
Do Setor de Empenho deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorganizar os processos de empenho global e/ou estimativo e emitir os subempenhos de conformidade com as instruções emanadas do Código de Administração Financeira;
IIclassificar e emitir os empenhos, de acordo com a natureza da operação;
IIIexecutar, coordenar e controlar as atividades de Administração Orçamentária;
IVproceder ao registro e ao controle da despesa fixada;
Vregistrar e controlar as notas de anulação de empenho e os créditos adicionais;
VIpromover o encaminhamento dos documentos empenhados para fins de liquidação e pagamento.
Parágrafo únicoO Setor de Empenho será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 89.
Da Divisão de Registros Contábeis deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar, executar, coordenar e controlar as atividades financeiras de modo a atender à legislação vigente;
IIresponsabilizar-se pelo levantamento de balancetes financeiros e patrimoniais, balanço geral, mapas e quadros explicativos;
IIIinformar e instruir processos relativos às atividades de contabilidade financeira e patrimonial.
Parágrafo únicoA Divisão de Registros Contábeis será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 90.
Do Setor de Tomada de Contas deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icontrolar, classificar e registrar os fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial;
IIpreparar balancetes mensais e o balanço anual do IPSEP; classificar e registrar contabilmente documentos, inclusive de pessoas supletivas, com o objetivo de complementar os mapas de apreciação de custos e determinar os custos finais;
IVorganizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do IPSEP e o controle de sua movimentação física e financeira:
Vpromover a guarda de documentos e elementos que permitam definir a propriedade dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
VIexecutar atividades de tomada de contas dos responsáveis por valores do IPSEP;
VIImanter registro atualizado dos suprimentos individuais, controlando o prazo legal de prestação de contas;
VIIIreceber e conferir os documentos apresentados, impugnando os que não se compatibilizarem com as normas de instrução vigentes;
IXcomunicar, de imediato, quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento em razão de suas atribuições;
Xfazer a tomada de contas e proceder a conferência dos documentos de pagamentos, efetuado através de outros órgãos setoriais do IPSEP.
Parágrafo únicoO Setor de Tomada de Contas será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA REGIONAL

Art. 91.
A Diretoria Regional, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade coordenar e supervisionar as ações de saúde e previdência executadas pelos Ambulatórios da Região Metropolitana do Recife e Agências do IPSEP, bem como as atividades de pericias médicas, devendo cumprir e exercer as seguintes atividades e atribuições:
Iprogramar e executar as atividades de perícias médicas relativas a licenças;
IIexecutar as normas de medicina e segurança do trabalho;
IIIcontrolar o sistema de credenciamento e de contas médicas, para prestação de serviços de saúde aos servidores, no interior do Estado;
IVdesenvolver e supervisionar as atividades administrativas, previdenciárias, de saúde e financeiras das Agências;
Vcoordenar as atividades inerentes aos Ambulatórios da Região Metropolitana do Recife.
Art. 92.
A Diretoria Regional será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria Regional

Art. 93.
A Diretoria Regional é integrada pelos seguintes órgãos:
IDiretoria Executiva de Supervisão Regional - DER

1. Setor de Apoio à Execução Regional - SRAR

2. Agências (Vide siglas no Anexo III)

2.1. Setor de Controles Administrativo e Financeiro

2.2. Setor de Previdência, nas Agências do tipo "A"

2.3. Setor de Saúde, nas Agências do tipo "A"

2.4. Setor de Previdência e Saúde, na Agências do tipo "B"

3. Ambulatórios da Região Metropolitana do Recife (Vide siglas no Anexo III)

3.1. Setor de Controle Administrativo

3.2. Setor de Previdência e Saúde

IIDepartamento de Controle de Assistência à Saúde - GRAS

1. Setor de Normatização e Credenciamento - SRNC

2. Setor de Revisão de Contas Médicas - SRCM

IIIDepartamento de Pericias Médicas - GRPM

1. Divisão de Licenças Médicas da RMR - DRLM

2. Divisão de Licenças Médicas do Interior - DRLI

2.1. Setor de Juntas Médicas do Interior (Vide siglas no Anexo III)

3. Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - DRST

4. Divisão de Aposentadoria e Readaptação Funcional - DRAR

SEÇÃO II

Art. 94.
À Diretoria Executiva de Supervisão Regional compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Icoordenar o atendimento das necessidades das agências e ambulatórios nos padrões requeridos, no que se refere a patrimônio, material, previdência, medicina e odontologia;
IIadministrar os recursos necessários e indispensáveis ao desenvolvimento das atividades das agências e ambulatórios;
IIIprestar informações sobre os serviços, elaborando os respectivos mapas, roteiros e relatórios;
IVencaminhar a Diretoria Regional relatórios das inspeções realizadas e sugerir medidas necessárias;
Vmanter controle extra-contábil no que concerne a adiantamentos, suprimentos e arrecadação das Agências.
Parágrafo únicoA Diretoria Executiva de Supervisão Regional será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

Unidade I

Art. 95.
Setor de Apoio a Execução Regional, diretamente subordinado à Diretoria Executiva de Supervisão Regional deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ireceber, conferir e encaminhar os documentos que constituem o expediente da Diretoria Executiva;
IIorganizar e manter atualizados os serviços de protocolo e exercer o controle da tramitação dos documentos das Agências e Ambulatórios:
IIIprestar informações sobre processos e documentos, bem como sobre outros assuntos de sua competência;
IVorganizar, por Agência e Ambulatório, os adiantamentos e suprimentos e manter registro atualizado dos mesmos;
Vmanter controle da arrecadação, por agência e ambulatório no que se refere a contribuição, taxa de assistência médica, consignações imobiliárias e de empréstimos em geral.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio a Execução Regional será dirigido por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO I

Art. 96.
As Agências competem exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorganizar, coordenar e controlar as atividades da Agência;
IIrepresentar a administração do IPSEP perante as repartições estaduais, prefeituras, coletorias, tabelionatos e bancos nos assuntos de interesses direto à Autarquia;
IIIestudar e propor medidas para a melhoria dos serviços das agências e ao atendimento dos contribuintes:
IVprestar conta até o dia 10 (dez) de cada mês, da arrecadação da Agência, bem como dos adiantamentos e suprimentos recebidos, obedecidos os prazos estabelecidos pelo IPSEP e pela legislação especifica;

V. supervisionar o atendimento médico hospitalar e odontológico aos contribuintes e beneficiários, prestado através de profissionais e entidades credenciados;

VIcontactar com os órgãos ou entidades que mantêm relacionamento com o IPSEP;
VIIpromover junto às Prefeituras a atualização dos débitos;
VIIIresponder pela manutenção e conservação do material e patrimônio confiado à Agência;
IXcontrolar o pagamento das contas médicas:
Xpropor o credenciamento ou desligamento de profissionais, no interesse do serviço de saúde.
Parágrafo únicoA Agência será dirigida por um Agente Previdenciário, símbolo CCI-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

Unidade I

Art. 97.
Do Setor de Controles Administrativo e Financeiro deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ireceber, conferir, registrar e encaminhar os documentos que constituam o expediente da Agência;
IIorganizar e manter atualizados os serviços de protocolo e exercer o controle da tramitação dos documentos;
IIIprestar informações em processos ou documentos relacionados com assuntos da competência da Agência;
IVorganizar e manter registros atualizados das consignações;
Vmanter controle das contribuições, consignações das Prefeituras, Serventuários da Justiça e Mutuários da Região.
Parágrafo únicoO Setor de Controles Administrativo e Financeiro será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 98.
Do Setor de Previdência e Saúde, subordinados as Agências da categoria tipo "B", constante do anexo II deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iconceder a inscrição dos contribuintes e seus beneficiários;
IIorientar os contribuintes e seus beneficiários nos assuntos que agam respeito à previdência;
IIImanter registro atualizado dos contribuintes dos municípios da região;
IVencaminhar os beneficiários inválidos aos exames periódicos para comprovação da permanência da invalidez;
Vextrair guias de internamento dos contribuintes e beneficiários para as clinicas e hospitais conveniados, por solicitação de médicos do IPSEP ou credenciados;
VIextrair ordens de consultas médicas, odontológicas, serviços radiológicos de análise e outros, prestados por profissionais credenciados;
VIIelaborar mensalmente com dados fornecidos pelos supervisores, mapas do atendimento médico, hospitalar e odontológico;
VIIIelaborar mapas diários de expedição de ordens de serviços para profissionais credenciados, de modo que não seja ultrapassado o teto estipulado de Unidade de Serviços – US.
Parágrafo únicoO Setor de Previdência e Saúde será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 99.
Do Setor de Previdência, subordinado as Agências da categoria tipo "А", constante do anexo III deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iconceder a inscrição dos contribuintes e seus beneficiários:
IIorientar os contribuintes e seus beneficiários nos assuntos que digam respeito à previdência;
IIImanter registro atualizado dos contribuintes dos municípios da região;
IVencaminhar os beneficiários inválidos aos exames periódicos para comprovação da permanência da invalidez;
Vcomunicar ao Agente e ao Beneficiário a perda da condição de segurado.
Parágrafo únicoO Setor de Previdência será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Art. 100.
Setor de Saúde, subordinado as Agências da categoria tipo "A" deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iextrair guias de internamento dos contribuintes e beneficiários para as clinicas e hospitais conveniados, por solicitação de médicos do IPSEP ou credenciados;
IIextrair ordens de consultas médicas, odontológicas, serviços radiológicos de análise e outros, prestados por profissionais credenciados;
IIIelaborar mensalmente com dados fornecidos pelos supervisores, mapas atendimento médico, hospitalar e odontológico;
IVelaborar mapas diários de expedição de ordens de serviços para profissionais credenciados, de modo que não seja ultrapassado o teto estipulado de Unidade de Serviço - US:
Vencarregar-se das informações nos processos de contas médicas e em outros de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Saúde será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 101.
Ambulatório da Região Metropolitana do Recife deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar assistência médico/odontológica em suas diversas especialidades aos contribuintes ou beneficiários do IPSEР;
IIprestar atendimento médico ao contribuinte ou beneficiário que após alta hospitalar, necessite de tratamento ou assistência para seu completo reestabelecimento,
IIIrealizar pequenas cirurgias, exames de laboratório e de raio-x, fazer curativos, aplicar injeções, fisioterapia e outros tratamentos especializados;
IVexercer atividades de Medicina Preventiva.
Parágrafo únicoO Ambulatório será dirigida por um Chefe de Ambulatório, símbolo CCI-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

Unidade I

Art. 102.
Do Setor de Controle Administrativo deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ireceber, conferir, registrar e encaminhar os documentos que constituam o expediente do Ambulatório;
IIorganizar e manter atualizados os serviços de protocolo e exercer o controle da tramitação dos documentos;
IIIprestar informações em processos ou documentos relacionados com assuntos da competência do Ambulatório;
IVorganizar e manter registros atualizados das consignações.
Parágrafo únicoO Setor de Controle Administrativo será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 103.
Do Setor de Previdência e Saúde deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iconceder a inscrição dos contribuintes e seus beneficiários;
IIorientar os contribuintes e seus beneficiários nos assuntos que digam respeito à previdência;
IIImanter registro atualizado dos contribuintes;
IVencaminhar os beneficiários inválidos aos exames periódicos para comprovação da permanência da invalidez;
Vextrair guias de internamento dos contribuintes e beneficiários para as clinicas e hospitais conveniados, por solicitação de médicos do IPSEP ou credenciados;
VIsupervisionar as clinicas médicas, odontológicas e outros serviços prestados por profissionais especializados lotados no Ambulatório;
VIIelaborar mensalmente com dados fornecidos pelos supervisores, mapas do atendimento médico, hospitalar e odontológico;
VIIIelaborar mapas diários de expedição de ordens de serviços para profissionais credenciados, de modo que não seja ultrapassado o teto estipulado de Unidade de Serviço - US.
Parágrafo únicoO Setor de Previdência e Saúde será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Art. 104.
Ao Departamento de Controle de Assistência à Saúde compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Ipropor à Diretoria as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços de saúde, prestados nos ambulatórios e agências do IPSEP;
IIsupervisionar e controlar as atividades de assistência médica aos contribuintes ou beneficiários do IPSEP, cujo estado de saúde não justifique hospitalização;
IIIsupervisionar o cumprimento de normas e procedimentos estabelecidos, de modo a propiciar maior eficiência e eficácia na prestação de serviço médico ambulatorial;
IVexecutar, acompanhar e avaliar os programas e projetos pertinentes à área de assistência à saúde, a serem desenvolvidos nas agências e ambulatórios, e de apoio técnico, adotando medidas corretivas para os desvios detectados.
Parágrafo únicoO Departamento de Controle de Assistência à Saúde será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Art. 105.
Setor de Normatização e Credenciamento deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar a assistência médica, hospitalar, odontológica e paramédica prestada através de credenciamentos e convênios no Interior,
IImanter cadastros de hospitais e casas de saúde do Interior, bem como de médicos e odontólogos ou outros profissionais que possam interessar ao IPSEP, para fins de credenciamentos ou convênios, na área de saúde; propor credenciamentos e convênios, relativamente a profissionais médicos, odontólogos e paramédicos, para prestação de serviços no Interior.
Parágrafo únicoO Setor de Normatização e Credenciamento será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 106.
Do Setor de Revisão de Contas Médicas deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorientar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços de revisão e classificação de contas médicas do Interior,
IIexaminar e informar processos relacionados com pedidos de reembolso de contas médicas;
IIIarticular-se com as Agências para uniformização de critérios relativos à classificação e revisão de contas médicas;
IVcontrolar tecnicamente a assistência médica, hospitalar, odontológica ou paramédica prostada através de credenciamentos e convênios, no Interior;
Vexercer supervisão sobre os serviços prestados pelos profissionais credenciados e entidades conveniadas, visando aferir ou avaliar a qualidade dos serviços oferecidos.
Parágrafo únicoO Setor de Revisão de Contas Médicas será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Art. 107.
Ao Departamento de Pericias Médicas compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Iapreciar e emitir laudo médico nos processos de licença de acordo com a Lei nº 6.123 de 20.07.68, do Estatuto dos Servidor Público Estadual;
IImanter registros dos processos que tramitem pelo Departamento e respectivos laudos, pareceres e despachos;
IIIorganizar, preservar e controlar o uso de toda documentação e material médico:
IVelaborar e propor normas e instruções pertinentes à segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo únicoO Departamento de Pericias Médicas será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 108.
A Divisão de Licenças Médicas da Região Metropolitana do Recife deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iapreciar e emitir pareceres nos processos de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, gestante, abono em dobro, remanejamento, laudos para seguro moradia aos servidores com exercício nos órgãos sediados na Região Metropolitana do Recife;
IIsolicitar apoio de serviços especializados, nos casos que se fizerem necessários;
IIIcumprir as exigências legais e administrativas para a concessão de licenças;
IVarticular-se com a área de Readaptação Funcional e Aposentadoria para orientação nos casos que se fizerem necessários, bem como propor aposentadoria nos casos irreversíveis, suprindo as prescrições legais das normas estatutárias;
Vinformar aos órgãos competentes os casos de doenças infecto-contagiosas para controle epidemiológicos.
Parágrafo únicoA Divisão de Licenças Médicas da Região Metropolitana do Recife será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 109.
Da Divisão de Licenças Médicas do Interior deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iapreciar e emitir pareceres nos processos de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, gestante, abono em dobro, aos servidores em exercícios nos órgãos sediados do Interior do Estado:
IIsupervisionar e controlar as atividades das Juntas Médicas Regionais;
IIIcumprir as exigências legais e administrativas para concessão de licença;
IVarticular-se com a área de Readaptação Funcional e Aposentadoria para orientação nos casos que se fizerem necessários, bem como propor aposentadoria nos casos irreversíveis, suprindo as prescrições legais das normas estatutárias;
Vinformar aos órgãos competentes os casos de doenças infecto-contagiosas para controle epidemiológicos;
VIsolicitar apoio de serviços especializados, nos casos que se fizerem necessários.
Parágrafo únicoA Divisão de Licenças Médicas do Interior será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 110.
Do Setor de Juntas Médicas do Interior deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Irealizar inspeção e justificar licença aos servidores com exercício na cidade das respectivas Juntas Médicas;
IIexaminar os atestados médicos que lhe forem submetidos, relacionados com as licenças médicas justificadas por 90 (noventa) dias;
IIIemitir parecer, quando solicitado, sobre perícias médicas;
IVcomunicar o deferimento ou indeferimento do pedido da licença ao servidor e a Divisão subordinante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo únicoO Setor de Juntas Médicas do Interior será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III

Art. 111.
Da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iadequar a sistemática de serviços à política de Segurança e Medicina do Trabalho, através da elaboração de normas e instruções, bem como o controle do cumprimento da Legislação específica;
IIrealizar laudos periciais estabelecendo prazos para medidas corretivas e preventivas, permanecendo a integridade física e mental do servidor, sua segurança no local de trabalho, com o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente do trabalho;
IIIidentificar, fiscalizar e controlar os locais de trabalho, emitindo laudo pericial estabelecendo o grau de risco e insalubridade para o servidor exposto.
IVmanter intercâmbio com entidades responsáveis com os problemas de Segurança e Medicina do Trabalho, visando o melhor desempenho de seus serviços.
Vopinar sobre os pedidos de licenças decorrentes de acidentes do trabalho;
VIdesenvolver política de saúde do trabalhador, orientando o uso do Equipamento de Proteção Individual - E.P.I., aposentadoria nos casos irreversíveis, suprindo as prescrições legais das normas estatutárias;
VIIelaborar o perfil profissiográfico do candidato na seleção de cargos públicos, requeridos nos editais de concursos:
Parágrafo únicoA Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO IV

Art. 112.
Da Divisão de Aposentadoria e Readaptação Funcional deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ipromover e readaptação funcional em decorrência da enfermidade ou da função, em caráter definitivo ou temporário e propor aposentadoria por invalidez nos casos pertinentes;
IIplanejar, orientar e concluir o remanejamento e/ou relocação funcional em decorrência de enfermidades;
IIImanter contato permanente com a área de Apoio Funcional de cada Secretaria:
IVpropor política para ajuste funcional dos servidores, em razão de enfermidades;
Vproceder sumariamente a Aposentadoria dos licenciados por 02 (dois) anos ininterruptos, de acordo com dispositivos legais;
VIproceder análise e inspeção médica nos casos apresentados para aposentadoria por invalidez.
Parágrafo únicoA Divisão de Aposentadoria e Readaptação Funcional será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA MÉDICA DO HSE

Art. 113.
Hospital dos Servidores do Estado - HSE, tem por finalidade propiciar atendimento ambulatorial e hospitalar aos segurados da Autarquia e respectivos dependentes, que necessitarem de assistência médica, odontológica, cirúrgica, materno-infantil e paramédica.
Art. 114.
À Diretoria Médica, órgão de supervisão técnica e executiva, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade gerenciar todas as atividades de saúde desenvolvidas no HSE, assegurando condições corretas e eficientes para prestação da adequada de assistência médica, odontológica, paramédica e hospitalar aos contribuintes e beneficiários.
Art. 115.
A Diretoria Médica do HSE será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores e fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria Médica do HSE

Art. 116.
A Diretoria Médica do HSE é integrada pelos seguintes órgãos:
IDiretoria Executiva Médica - DEM

1. Departamento Médico - GMMD

1.1 Divisão Cirúrgica - DMCA

1.1.1. Setor de Cirurgias Eletivas - SMCE

1.1.2. Setor de Cirurgias de Urgências – SMCI

1.2. Divisão Materno-Infantil - DMMI

1.2.1. Setor de Pediatria - SMPE

1.2.2. Setor de Ginecologia - SMGI

1.2.3. Setor de Obstetrícia - SMOB

1.3. Divisão Médica - DMMD

1.3.1. Setor de UTI-SMUT

2. Departamento de Enfermagem-GMEF

2.1. Divisão de Pacientes Extemos - DMPE

2.1.1. Setor de Enfermagem Ambulatorial - SMEA

2.1.2. Setor de Enfermagem da Nefrologia - SMEN

2.1.3. Setor de Enfermagem da Cardiologia - SMEC

2.2. Divisão de Pacientes Internos - DMPI

2.2.1. Setor de Enfermagem da Maternidade - SMEM

2.2.2. Setor de Enfermagem Cirúrgica - SMMC

2.2.3. Setor de Bloco Cirúrgico/Obstetrícia - SMBC

2.2.4. Setor de Controle e Avaliação - SMAV

3. Divisão de Apoio Técnico - DMAT

3.1. Setor de Convênios - SMCV

3.2. Setor de Laboratório - SMIB

3.3. Setor de Imagem - SMRX

IIUnidade de Cardiologia - UCDL

1. Divisão de Cirurgia Cardiológica - DMCC

1.1. Setor de Pós-Operatório Cardiológico - SMPO

2. Divisão de Clinica Cardiológica - DMCL

2.1. Setor de Urgência Coronária - SMUC

3. Divisão de Diagnóstico Cardiológico - DMDC

IIIUnidade de Nefrologia - UNFL

1. Divisão Ambulatorial de Nefrologia - DMAN

2. Divisão de Internamento de Nefrologia - DMIN

3. Divisão de Patologia - DMPA

IVAmbulatório Central - ACTL

1. Setor de Pronto Atendimento - SMPA

2. Setor Apoio Clínico - SMCC

3. Setor de Marcação de Consultas - SMMC

4. Setor de Reabilitação - SMRO

5. Setor de Fonoaudiologia - SMFA

VAmbulatório Odontológico - AODT

1. Setor de Apoio Administrativo - SMAO

Parágrafo únicoIntegram ainda a estrutura do HSE, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Residência Médica, o Centro de Estudos Fernando Simões Barbosa, a Comissão de Controle e Avaliação, que obedecerão a regimentos próprios aprovados pelo Conselho Deliberativo.

SEÇÃO II

Art. 117.
À Diretoria Executiva Médica compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Icoordenar as atividades de assistência à saúde através dos Departamentos Médico e de Enfermagem e da Divisão de Apoio Técnico do HSE, objetivando o funcionamento do hospital de acordo com os seus fins;
IIfomentar as atividades cientificas e docentes;
IIIexercer função de controle e avaliação do atendimento médico do HSE:
IVauxiliar o Diretor Médico no cumprimento de suas tarefas;
Vsubstituir o Diretor Médico do HSE nos seus impedimentos.
Parágrafo únicoA Diretoria Executiva Médica será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SEÇÃO III

Art. 118.
Ao Departamento Médico compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Iplanejar, organizar, executar, coordenar e controlar todas as atividades das Divisão Cirúrgica, Divisão Médica e Divisão Materno-Infantil;
IIdiligenciar no sentido de assegurar as condições corretas e eficientes para o desenvolvimento das atividades relacionadas à assistência médica;
IIIacompanhar e orientar as atividades dos estagiários lotados no HSE;
IVassistir a Direção do Hospital em assuntos de sua competência.
Parágrafo únicoO Departamento de Médico será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 119.
A Divisão Cirúrgica deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar atividades técnicas das respectivas especialidades, solucionando os problemas dos pacientes e encaminhando-os a outras especialidades, quando for o caso:
IIprestar colaboração na elucidação de diagnósticos quando solicitado;
IIIsolicitar internamentos, transferências para outros serviços, requisitar exames complementares, providenciar altas e atestados de óbito e notificar a ocorrência de doenças transmissíveis.
Parágrafo únicoA Divisão de Cirúrgica será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 120.
Do Setor de Cirurgia Eletiva deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento eletivo a todos os pacientes internados no HSE em todas as especialidades cirúrgicas;
IIcoordenar todas as ações das clinicas cirúrgicas que desenvolvem suas atividades dentro do HSE;
IIIcontrolar a distribuição, taxas de ocupação e índice de infecção hospitalar no âmbito das cirurgias eletivas.
Parágrafo únicoO Setor de Cirurgia Eletiva será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 121.
Setor de Cirurgia de Urgência deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento cirúrgico de urgência a todos os pacientes no HSE;
IIencaminhar os pacientes em casos de urgências, à rede de serviços credenciados, quando o HSE não dispor de condições técnicas;
IIIatender os casos cirúrgicos de urgência no SPA.
Parágrafo únicoO Setor de Cirurgia de Urgência será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 122.
A Divisão Materno-Infantil deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar atividades técnicas das respectivas especialidades, solucionando os problemas dos pacientes e encaminhando-os a outras especialidades, quando for o caso;
IIprestar colaboração na elucidação de diagnósticos quando solicitado;
IIIsolicitar internamentos, transferências para outros serviços, requisitar exames complementares, providenciar altas e atestados de óbito e notificar a ocorrência de doenças transmissíveis.
Parágrafo únicoA Divisão Materno-Infantil será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 123.
Setor de Pediatria deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento eletivo e de urgências a todos os pacientes no HSE, que necessitem dos serviços médico-pediátricos;
IIsupervisionar o funcionamento da clínica pediátrica no âmbito do HSE;
IIIcontrolar a frequência dos médicos lotados nos setores ambulatoriais, enfermagem e de urgência.
Parágrafo únicoO Setor de Pediatria será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 124.
Do Setor de Ginecologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento eletivo e de urgências a todos os pacientes no HSE, que necessitem dos serviços médico-ginecológicos;
IIsupervisionar o funcionamento da clínica ginecológica no âmbito do HSE;
IIIcontrolar a frequência dos médicos lotados nos setores ambulatoriais, enfermagem e de urgência.
Parágrafo únicoO Setor de Ginecologia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 125.
Do Setor de Obstetrícia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento eletivo e de urgências a todos os pacientes n0 HSE, que necessitem dos serviços médico-obstétricos;
IIsupervisionar o funcionamento da clínica obstétrica no âmbito do HSE;
IIIcontrolar a frequência dos médicos lotados nos setores ambulatoriais, enfermagem e de urgência.
Parágrafo únicoO Setor de Obstetrícia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III

Art. 126.
A Divisão Médica deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar atividades técnicas das respectivas especialidades, solucionando os problemas dos pacientes e encaminhando-os a outras especialidades, quando for o caso;
IIprestar colaboração na elucidação de diagnósticos quando solicitado;
IIIsolicitar internamentos, transferências para outros serviços, requisitar exames complementares, providenciar altas e atestados de óbito e notificar a ocorrência de doenças transmissíveis.
Parágrafo únicoA Divisão Médica será dirigida por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 127.
Do Setor de UTI deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iassegurar condições corretas e eficientes para assistência a pacientes internados em regime de tratamento intensivo no HSE;
IIsistematizar condutas médico-terapêuticas no setor visando a integração de esforços para a recuperação dos pacientes internados;
IIIobservar normas estabelecidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do HSE, objetivando reduzir as taxas de infecção hospitalar,
IVzelar pela correta utilização dos equipamentos do setor, solicitando a manutenção e eventuais recuperações dos mesmos;
Vmanter o livro de registro de pacientes atualizado, fornecendo ao setor competente os dados necessários à elaboração da estatística do HSE.
Parágrafo únicoO Setor de UTI será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.
Art. 128.
Ao Departamento de Enfermagem compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Iplanejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com o serviço de enfermagem nas várias unidades do Hospital;
IIassessorar a Diretoria Executiva Médica do HSE no planejamento das atividades desenvolvidas na área de enfermagem;
IIIauxiliar os técnicos do corpo médico em suas atividades;
IVpromover programas de desenvolvimento de pessoal, incluindo educação, treinamento e aperfeiçoamento para todos os níveis de enfermagem;
Vdiligenciar e propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços de enfermagem prestados no HSE.
Parágrafo únicoO Departamento de Enfermagem será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 129.
A Divisão de Pacientes Externos deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar e controlar todas as ações relativas à assistência de enfermagem com os pacientes externos;
IIassessorar o Departamento quanto ao planejamento das atividades de enfermagem;
IIIcoordenar a transferência entre os serviços clínicos dos pacientes externos, controlando para melhor segurança;
IVassegurar condições eficientes para adequada prestação dos serviços de enfermagem em pacientes externos.
Parágrafo únicoA Divisão de Pacientes Externos será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 130.
Do Setor de Enfermagem Ambulatorial deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades desenvolvidas nas diversas clinicas do ambulatório;
IIfiscalizar os serviços de limpeza nas unidades do ambulatório do HSE;
IIIsupervisionar as atividades desenvolvidas nos serviços do bloco oftálmico;
IVauxiliar os profissionais do corpo médico em suas atividades de acordo com os procedimentos ambulatoriais.
Parágrafo únicoO Setor de Enfermagem Ambulatorial será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 131.
Do Setor de Enfermagem da Nefrologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades desenvolvidas no centro de nefrologia e hemodiálise do HSE;
IIfiscalizar os serviços de limpeza no âmbito do centro de nefrologia;
IIIdiligenciar, no sentido de assegurar condições corretas e eficientes de adequada assistência aos pacientes externos de diálise;
IVassessorar no planejamento das ações a serem desenvolvidas na área de enfermagem de pacientes externos.
Parágrafo únicoO Setor de Enfermagem da Nefrologia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 132.
Do Setor de Enfermagem da Cardiologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades desenvolvidas na cardiologia e Serviço de Pronto Atendimento - SPA;
IIfiscalizar os serviços de limpeza nas áreas de cardiologia e SPA;
IIIdiligenciar, no sentido de assegurar condições corretas e eficientes de adequada assistência aos pacientes externos da cardiologia e SPA;
IVassessorar no planejamento das ações a serem desenvolvidas na área de enfermagem de pacientes externos.
Parágrafo únicoO Setor de Enfermagem da Cardiologia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 133.
A Divisão de Pacientes Internos deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar e controlar todas as ações relativas à assistência de enfermagem com os pacientes internos;
IIassessorar o Departamento quanto ao planejamento das atividades de enfermagem;
IIIcoordenar a transferência entre os serviços clínicos dos pacientes internos, controlando para melhor segurança;
IVassegurar condições eficientes para adequada prestação dos serviços de enfermagem em pacientes internos.
Parágrafo únicoA Divisão de Pacientes Internos será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 134.
Do Setor de Enfermagem da Maternidade deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de maternidade, pediatria e Unidade de Terapia Intensiva - UTI;
IIfiscalizar os serviços de limpeza na sua área de atuação;
IIIdiligenciar, no sentido de assegurar condições corretas e eficientes de adequada assistência na maternidade, pediatria e UTI;
IVauxiliar os profissionais do corpo médico, de acordo com os procedimentos realizados nesta área.
Parágrafo únicoO Setor de Enfermagem da Maternidade será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 135.
Do Setor de Enfermagem Cirúrgica deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de enfermagem médica/cirúrgica do HSE;
IIfiscalizar os serviços de limpeza na sua área de atuação;
IIIdiligenciar, no sentido de assegurar condições corretas e eficientes de adequada assistência na área de enfermagem médica/cirúrgica;
IVauxiliar os profissionais do corpo médico, de acordo com os procedimentos realizados nesta área.
Parágrafo únicoO Setor de Enfermagem Cirúrgica será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 136.
Do Setor de Blocos Cirúrgicos/Obstétricos deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar as atividades de enfermagem nos Blocos Cirúrgicos e Obstétricos;
IIfiscalizar os serviços de limpeza;
IIIsupervisionar os serviços de esterilização;
IVdiligenciar no sentido de assegurar condições corretas e eficientes para prestação de adequada assistência aos contribuintes e beneficiários do IPSEP.
Parágrafo únicoO Setor de Blocos Cirúrgicos/Obstétricos será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Art. 137.
Do Setor de Controle e Avaliação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icontrolar e avaliar as atividades de enfermagem nas várias unidades do HSE;
IIexercer controle sobre o material e o instrumental em utilização pelas diversas unidades do HSE;
IIIelaborar as escalas de plantão de enfermeiras, auxiliares e atendentes de enfermagem submetidos a esse regime de trabalho.
Parágrafo únicoO Setor de Controle e Avaliação será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO V

Art. 138.
A Divisão de Apoio Técnico, diretamente subordinada à Diretoria Executiva Médica deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio técnico, assegurando uma eficiente prestação de serviços a clientela do HSE;
IIassessorar a Diretoria do HSE no planejamento das ações de saúde;
IIIauxiliar os profissionais do corpo médico em suas atividades, de acordo com os procedimentos ambulatoriais e exames complementares a rede credenciada.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio Técnico será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 139.
Do Setor de Convênios deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icontrolar toda a emissão de autorização para internamento na rede credenciada;
IIcontrolar toda a emissão de autorização de procedimentos ambulatoriais e exames complementares para a rede credenciada;
IIIcontrolar e emitir parecer de avaliação sobre toda a rede credenciada;
IVemitir relatórios para a Diretoria Médica sobre o atendimento prestado pela rede conveniada aos segurados do IPSEP.
Parágrafo únicoO Setor de Convênios será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 140.
Do Setor de Laboratórios deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Irealizar, dentro dos padrões técnicos exigidos, os exames complementares de análises clínicas, atendendo à demanda ambulatorial e hospitalar;
IIresponsabilizar-se pela guarda e conservação de todo o material utilizado pelo laboratório:
IIIsolicitar com a devida antecedência ao almoxarifado, todo o material utilizado permanente e de consumo necessário ao bom funcionamento do serviço:
IVfornecer os resultados dos exames realizados com a maior brevidade possível.
Parágrafo únicoO Setor de Laboratórios será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 141.
Do Setor de Imagem deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Ireceber requisições de exames e marcar a data de sua realização;
IIrealizar exames radiológicos em geral, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia;
IIIinterpretar os exames e preparar os respectivos laudos;
IVmanter registros dos exames e preparar os cálculos das doses de radiações ionizantes;
Vproceder aos cálculos das doses de radiações a serem aplicadas;
VIaplicar, conforme prescrição médica tratamento por radiações ionizantes:
VIIrealizar o cadastro dosimétrico e responsabilizar-se pelas medidas de proteção radiológica do pessoal.
Parágrafo únicoO Setor de Imagem será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO VI

Art. 142.
A Unidade de Cardiologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar assistência médico/hospitalar na especialidade de cardiologia aos contribuintes e beneficiários:
IIexercer o controle sobre o material e instrumental em utilização na Unidade;
IIIcoordenar e controlar as atividades cardiológicas do IPSEP, assegurando maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços
Parágrafo únicoÀ Unidade de Cardiologia será dirigida por um Chefe de Unidade, símbolo CCI-2, nomeado em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I

Art. 143.
A Divisão de Cirurgia Cardiológica deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar e controlar todas as ações relativas a cirurgia cardiovascular,
IIcoordenar e controlar todas as ações relativas a cirurgia toráxica;
IIIassegurar condições eficientes para adequada prestação de serviços aos pacientes.
Parágrafo únicoA Divisão de Cirurgia Cardiológica será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 144.
Do Setor de Pós-Operatório Cardiológico deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar a unidade de recuperação de pacientes submetidos à cirurgia cardiovascular e toráxica.
IIcoordenar a unidade de transplante cardíaсо;
IIIprestar assistência eficiente para recuperação adequada dos pacientes.
Parágrafo únicoO Setor de Pós-Operatório Cardiológico será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 145.
A Divisão de Clinica Cardiológica deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades relativas a doentes internados na unidade coronária e nas enfermarias do HSE;
IIcoordenar as atividades ambulatoriais;
IIIcoordenar as atividades de assistência cardiológica transoperatória e parecer cardiológico para as demais clinicas do HSE.
Parágrafo únicoA Divisão de Clinica Cardiológica será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 146.
Do Setor de Urgência Coronária deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento de Urgência Clínico e Cirúrgico na Especialidade:
IIencaminhar os pacientes atendidos para internamento ou acompanhamento ambulatorial, quando o caso exigir,
IIIpromover a recuperação eficiente mediante tratamento intensivo.
Parágrafo únicoO Setor de Urgência Coronária será dirigida por um Chefe de Setor. símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III

Art. 147.
A Divisão de Diagnóstico Cardiológico deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar todas as atividades de apoio diagnóstico ligados à especialidade;
IIemitir parecer para liberação de exames a serem realizados fora do HSE:
IIIexecutar e controlar as atividades relativas à prestação de serviços indispensáveis ao diagnóstico cardiológico.
Parágrafo únicoA Divisão de Diagnóstico Cardiológico será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO VII

Art. 148.
À Unidade de Nefrologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar assistência, médica, clínica e cirúrgica na especialidade de nefrologia aos segurados e beneficiários.
IIcoordenar e controlar as atividades de nefrologia do IPSEP, assegurando maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
IIIexercer o controle sobre o material e instrumental em utilização na Unidade.
Parágrafo únicoA Unidade de Nefrologia será dirigida por um Chefe de Unidade. símbolo CCI-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I

Art. 149.
Da Divisão Ambulatorial de Nefrologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimentos relativos à clínica nefrológica aos segurados e beneficiários, a nível ambulatorial;
IIpromover atendimentos de diálise peritonial e hemodiálise;
IIIdesenvolver programas de prevenção às nefropatias.
Parágrafo únicoA Divisão Ambulatorial de Nefrologia será dirigida por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II

Art. 150.
A Divisão de Internamento de Nefrologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar, executar e controlar as atividades relativas à prestação da assistência cirúrgica inclusive transplantes, a pacientes portadores de insuficiência renal;
IIdiligenciar no sentido de assegurar condições eficientes para tratamento, diagnósticos e recuperação dos pacientes portadores de nefropatias, internados no HSE;
IIIsupervisionar as atividades relativas ao internamento dos pacientes de nefrologia.
Parágrafo únicoA Divisão de Internamento de Nefrologia será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III

Art. 151.
A Divisão de Patologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar, executar e controlar as atividades relativas a laboratório de patologia dos pacientes sob a responsabilidade da clínica nefrológica;
IIparticipar de atividades cientificas desenvolvidas pela Unidade e no HSE;
IIIprestar assistência nas atividades relativas à patologia dos pacientes de nefrologia.
Parágrafo únicoA Divisão de Patologia será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO VIII

Art. 152.
Ao Ambulatório Central deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar assistência médica em suas diversas especialidades aos contribuintes e beneficiários;
IIprestar atendimento médico ao contribuinte ou beneficiário que após alta hospitalar necessite de tratamento ou assistência para seu completo reestabelecimento;
IIIrealizar pequenas cirurgias, exames de laboratório e raio x, fazer curativos, aplicar injeções, fisioterapia e outros tratamentos especializados;
IVexercer atividades de Medicina Preventiva
Parágrafo únicoO Ambulatório Central será dirigido por um Chefe de Ambulatório, símbolo CCI-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

Unidade I

Art. 153.
Do Setor de Pronto Atendimento deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprestar atendimento imediato à clientela previdenciária e do SUS nas áreas de clínica médica, pediatria e pequenas cirurgias;
IIinternar no HSE os pacientes atendidos no setor, mediante indicação do profissional médico de plantão ou da chefia imediata;
IIIreferenciar para outros setores do Hospital pacientes aos quais foram prestados atendimento e constatado o caráter eletivo do caso;
IVtransferir pacientes atendidos no setor para outra unidade de saúde da rede conveniada ou do sistema único de saúde - SUS, desde que constatada a inviabilidade do internamento no HSE, e mediante autorização da direção médica do HSE;
Vautorizar transferência de pacientes de que trata o item anterior quando a ocorrência se verificar nos plantões noturnos, finais de semana e feriados, mediante critério médico ou administrativo, devendo gerar relatório para a Diretoria Médica no primeiro dia subseqüente;
VIatender a todas intercorrências dos pacientes internados no HSE.
Parágrafo únicoO Setor de Pronto Atendimento será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 154.
Setor Apoio Clínico deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar todas as atividades paramédicas necessárias ao funcionamento do Ambulatório Central;
IIproporcionar suporte paramédico às clínicas do HSE;
IIIassegurar apoio aos programas multiprofissionais em execução no HSE.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Clínico será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 155.
Setor de Marcação de Consultas deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iprocessar o agendamento da clientela do Ambulatório do HSE;
IIdar providências para que o prontuário médico esteja à disposição do profissional antes do inicio do atendimento;
IIIgerar relatórios diários para a Diretoria Médica, informando o quantitativo de pacientes agendados e atendidos.
Parágrafo únicoO Setor de Marcação de Consultas será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Art. 156.
Setor de Reabilitação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Irealizar serviços inerentes à recuperação física dos pacientes;
IIoferecer suporte às clínicas, no âmbito ambulatorial, como também no HSE:
IIIparticipar de programas multiprofissionais executados no HSE.
Parágrafo únicoO Setor de Reabilitação será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade V

Art. 157.
Setor de Fonoaudiologia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Irealizar serviços de Fonoaudiologia no âmbito do Ambulatório e do HSE:
IIassegurar suporte para outros setores de atendimento, visando à assistência integral ao paciente:
IIIparticipar de programas multiprofissionais executados no HSE.
Parágrafo únicoO Setor de Fonoaudiologia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO – IХ

Art. 158.
Ambulatório Odontológico deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iexecutar atendimentos odontológicos, nas especialidades Odontopediatria, Dentisteria e Endodontia, Periodontia, Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e Radiologia, selecionando-os e encaminhando-os às especialistas competente;
IIcoordenar e supervisionar as atividades de assistência odontológica no HSE, aos contribuintes e beneficiários.
IIIassistir a Direção em assuntos de sua competência;
IVrealizar pequenas cirurgias, curativos e tratamentos especializados.
Parágrafo únicoO Ambulatório Odontológico será dirigido por um Chefe de Ambulatório, símbolo CCI-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

Unidade I

Art. 159.
Setor de Apoio Administrativo deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iorganizar e controlar o expediente do ambulatório odontológico;
IIexercer controle sobre o material e o instrumental em utilização no ambulatório odontológico;
IIIcolaborar na fiscalização dos serviços de limpeza de sua área de atuação;
IVcontactar com a área de Manutenção, solicitando inspeções periódicas ou consertos, sempre que necessário, dos equipamentos odontológicos.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Administrativo será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO HSE

Art. 160.
A Diretoria Administrativa do HSE, órgão de supervisão técnica е executiva, diretamente subordinada à Presidência, tem por finalidade gerenciar atividades administrativas, assegurando condições para a prestação da adequada assistência à saúde aos contribuintes e beneficiários do IPSEP, no HSE.
Art. 161.
A Diretoria Administrativa do HSE será dirigida por um Diretor de Diretoria, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, a quem compete responder perante o Presidente do IPSEP sobre o desempenho das funções e atribuições afetas a Diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos inferiores fiscalizando a utilização do seu patrimônio e a aplicação dos seus recursos.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria Administrativa do HSE

Art. 162.
A Diretoria Administrativa do HSE é integrada pelos seguintes órgãos:
IDepartamento de Apoio Logístico - GHAL

1. Divisão de Serviços de Apoio - DHAP

1.1. Setor de Limpeza e Conservação - SHLC

1.2. Setor de Transporte - SHTR

1.3. Setor de Almoxarifado - SHAL

1.4. Setor de Lavandaria e Rouparia - SHLR

2. Setor de Farmácia - SHFA

3. Setor de Nutrição - SHNT

4. Setor de Serviço Social - SHSS

IIDivisão de Registros e Controles - DHRC

1. Setor de Arquivo Médico - SHAM

2. Setor de Contas Médicas - SHCM

3. Setor de Pessoal - SHPE

SEÇÃO II

Art. 163.
Ao Departamento de Apoio Logístico compete exercer as funções e atribuições seguintes:
Igerenciar a parte logística. das atividades administrativas do HSE, coordenando e supervisionando as divisões situadas na sua área de competência;
IIassessorar a Diretoria Administrativa nos assuntos atinentes as suas atividades:
IIIfazer cumprir normas e procedimentos determinados.
Parágrafo únicoO Departamento de Apoio Logístico será dirigido por um Gerente, designado para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

SUBSEÇÃO I

Art. 164.
A Divisão de Serviços de Apoio deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar os serviços de limpeza, conservação, lavandaria, rouparia, almoxarifado, segurança, necrotério e reprografia do HSE;
IIcoordenar e controlar as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de material, colaborando com a diretoria nas estimativas relativas a custo. especificações e quantidades de material a ser adquiridos;
IIIdiligenciar no sentido de assegurar condições adequadas na prestação de serviços na sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Divisão de Serviços de Apoio será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 165.
Setor de Limpeza e Conservação deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iresponsabilizar-se pelas atividades de limpeza e conservação equipamentos e instalações do HSE;
IIassistir e orientar os operadores sobre o uso de equipamentos;
IIIpromover a inspeção periódica das instalações do HSE.
Parágrafo únicoO Setor de Limpeza e Conservação será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada

Unidade II

Art. 166.
Setor de Transporte deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iresponsabilizar-se pelas viaturas postas à disposição do HSE;
IIatender aos pedidos de transporte, na remoção de pacientes;
IIIzelar pela manutenção e operação dos veículos a serviço do Hospital, exercendo controle sobre a sua utilização;
IVdefinir a escala de plantão dos motoristas.
Parágrafo únicoO Setor de Transporte será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 167.
Setor de Almoxarifado deverá exercer e cumprir as seguintes-atribuições:
Ireceber, guardar e distribuir o material permanente e de consumo;
IIefetuar inventário periódico do material sob sua guarda estocado, observando os limites máximo e mínimo para fins de renovação, quando necessário;
IIIatender às requisições, suprindo de material as diversas unidades do Hospital;
IVemitir pedidos de aquisição para itens previamente analisados pela Diretoria Administrativa:
Vprestar informações em processos relacionados com assuntos de sua competência.
Parágrafo únicoO Setor de Almoxarifado será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Art. 168.
Setor de Rouparia e Lavanderia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Idistribuir, guardar e manter rigoroso controle das roupas de propriedade do Hospital;
IIzelar pela conservação das roupas de propriedade do Hospital;
IIIrecolher, transportar, limpar e desinfetar a roupa usada pelo médico e paramédico do HSE;
IVrecolher, transportar, limpar e desinfetar a roupa usada pelo médico e paramédico do HSE;
Parágrafo únicoO Setor de Rouparia e Lavanderia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade V

Art. 169.
Setor de Farmácia deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iestocar, controlar e distribuir os medicamentos necessários ao atendimento dos pacientes hospitalizados;
IIcumprir as normas estabelecidas para padronização terapêutica;
IIImanter fichário e controle de estoques;
IVprever o consumo de medicamentos e drogas, encaminhando relação ao setor competente;
Vcontrolar a saída de entorpecentes e demais medicamentos de acordo com os dispositivos legais.
Parágrafo únicoO Setor de Farmácia será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade VI

Art. 170.
Setor de Nutrição deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iplanejar preparações para dietas normais e especiais;
IIopinar sobre a compra de alimentos, equipamentos e materiais necessários ao serviço;
IIIdistribuir as quantidades de alimentos necessários ao preparo das refeições de acordo com o plano dietético elaborado;
IVprogramar cardápios e fornecer refeições.
Parágrafo únicoO Setor de Nutrição será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade VII

Art. 171.
Setor de Serviço Social deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iidentificar, com a participação da clientela, as situações sociais-problema que estejam interferindo negativamente no tratamento médico-social;
IIestudar e tratar os problemas psico-sociais da clientela, relacionados com saúde, dando a ela o apoio necessário a sua maior segurança e equilíbrio emocional;
IIIrealizar visitas às enfermarias e ambulatórios, tendo em vista, identificar problemas passiveis de intervenção pelo Serviço Social;
IVrealizar visitas domiciliares para entendimento com familiares, orientando quanto à problemática de saúde do cliente, suas limitações e potencialidades;
Vpreparar seus pacientes e familiares para a alta hospitalar, assim como orientá-los sobre seus direitos.
Parágrafo únicoO Setor de Serviço Social será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Art. 172.
A Divisão de Registros e Controles, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa do HSE, deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Igerenciar a parte de registros e controles do HSE, coordenando e supervisionando as divisões situadas na sua área de competência;
IIassistir a Diretoria Administrativa nos assuntos atinentes as suas atividades;
IIIfazer cumprir normas e procedimentos no desempenho de suas atividades.
Parágrafo únicoA Divisão de Registros e Controles será dirigido por um Chefe de Divisão, símbolo FGG-2, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade I

Art. 173.
Setor de Arquivo Médico deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Icoordenar, classificar, guardar e controlar toda documentação médica do Hospital e Ambulatórios;
IIsupervisionar o desempenho das atividades relacionadas com os prontuários, admissão e alta, arquivo e documentação dos pacientes;
IIIresponsabilizar-se pela correta escrituração dos prontuários médicos. encaminhando-os para as clínicas quando solicitados;
IVpropiciar ao corpo clinico do HSE, meios técnicos necessários, inclusive recursos humanos e materiais, para que sejam pesquisados e documentados os casos de interesse médico-cientifico.
Parágrafo únicoO Setor de Arquivo Médico será dirigida por um Chefe de Setor. símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Art. 174.
Setor de Contas Médicas deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Iregistrar e controlar todas as atividades relativas as contas médicas dos serviços prestados pelo HSE;
IImanter atualizadas planilhas de custos e de valores desses serviços;
IIIcontrolar convênios firmados com outras instituições.
Parágrafo únicoO Setor de Contas Médicas será dirigida por um Chefe de Setor. símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Art. 175.
Setor de Pessoal deverá exercer e cumprir as seguintes atribuições:
Isupervisionar, coordenar e executar o controle das atividades relacionadas com o pessoal lotado no Hospital;
IIorganizar e manter atualizado todos os assentamentos relativos ao controle de pessoal lotado nos diversos órgãos setoriais do Hospital;
IIIcontrolar a frequência e comunicar à área de Recursos Humanos do IPSEP, as faltas, licenças, férias e outros afastamentos dos funcionários;
IVmanter rigoroso controle das escalas de serviço de pessoal submetido a esse regime de trabalho.
Parágrafo únicoO Setor de Pessoal será dirigida por um Chefe de Setor, símbolo FGG-3, designado pelo Presidente para o exercício de função gratificada.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DO PRESIDENTE DO IPSEP

Art. 176.
Ao Presidente compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Ipresidir, como membro nato o Conselho Deliberativo;
IIsuperintender e gerir todos os negócios e operações do IPSEР;
IIIsubmeter ao Conselho Deliberativo os quadros de pessoal do IPSEP com as respectivas remunerações, as proposta orçamentária e suas alterações;
IVprover, na forma da lei, os cargos e funções do IPSEP, designando servidores para funções de chefias e para equipes de trabalho, bem como praticar quaisquer atos relativos à Administração de Pessoal:
Vprestar contas da administração;
VIalienar ou gravar bens patrimoniais do IPSEP mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo, ressalvadas as opções normais de financiamento imobiliário a contribuintes;
VIIprocessar e submeter a julgamento do Conselho Deliberativo os recursos interpostos;
VIIIrecorrer para o Governador do Estado das decisões do Conselho Deliberativo;
IXbaixar portarias, instruções de serviço, promulgar regimentos, fazer publicar e executar acórdãos e resoluções do Conselho Deliberativo e pareceres do Conselho Fiscal;
Xpraticar atos de gestão financeira e patrimonial do IPSEP, ordenar despesas e pagamentos; bem coo praticar quaisquer atos relativo à licitação;
XIcelebrar e rescindir contratos e convênios necessários ao desempenho das funções institucionais do IPSEP e manutenção dos seus serviços;
XIIexercer outras atribuições no âmbito genérico e próprio do órgão.

CAPÍTULO II

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 177.
Ao Vice-Presidente compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Isubstituir o Presidente do IPSEP nos seus impedimentos eventuais, salvo ato expresso em contrário;
IIdespachar com o Presidente e coordenar os despachos e audiências deste com autoridades ou com o público em geral;
IIIfornecer as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária do IPSEP, no que concerne à Presidência;
IVcoordenar a elaboração do relatório anual das atividades do IPSEP;
Vpraticar, nos limites de suas atribuições, os atos relativos à Administração de Pessoal;
VIexecutar funções de representação e articulação interna e externa sempre que solicitado pelo Presidente;
VIIanalisar documentos e estudos relativos às atividades e à organização do IPSEP, em conjunto com o titular do órgão competente, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução;
VIIIcumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Presidente;
IXdesempenhar outras atribuições por delegação do Presidente.

CAPÍTULO III

DOS DIRETORES DE DIRETORIA

Art. 178.
Aos Diretores de Diretoria compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iassessorar o Presidente nos assuntos relacionados com a competência dos órgãos e submeter à apreciação do mesmo os casos que dependam de sua decisão:
IIdirigir os trabalhos do órgão e definir normas e medidas de que resultem melhoria da qualidade e eficiência dos serviços:
IIIfornecer os elementos para a formulação de planos e programas de trabalho;
IVarticular-se diretamente com as demais unidades do IPSEP e manter estreita colaboração, visando a melhoria das comunicações administrativas e a unidade de ação do Instituto:
Vapresentar, no prazo previsto, os elementos para a elaboração da proposta orçamentária e supervisionar a sua execução;
VIpropor a designação e a dispensa de servidores com relação aos cargos e funções;
VIIemitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes às finalidades do órgão;
VIIIpropor medidas disciplinares e instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos, na área de sua competência;
IXcontrolar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos.
Xrepresentar o IPSEP para assuntos de sua área competência e desempenhar outras atribuições por delegação do Presidente;

CAPÍTULO IV

DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 179.
Aos Diretores Executivos compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Igerenciar técnica e administrativamente as atividades, programas e projetos executivos sob sua responsabilidade;
IIcontribuir para a manutenção da unidade de ação da Autarquia, em conjunto com os demais órgãos integrantes da sua estrutura;
IIIsugerir a adoção ou a implantação de normas, medidas e procedimentos que visem o aperfeiçoamento da estrutura e do desempenho das atividades;
IVdirigir, controlar, supervisionar e avaliar a atuação dos órgãos subordinados, centralizando a demanda de serviços a eles destinados, buscando facilitar o atingimento dos objetivos setoriais;
Vpraticar os atos administrativos de rotina na sua órbita de competência:
VIprерarar e propor a proposta orçamentária;
VIIencaminhar, mensalmente, ao diretor responsável, relatório das atividades técnicas e administrativas executadas;
VIIIcontrolar e avaliar o desempenho dos recursos humanos lotados nos órgãos sob sua supervisão;
IXdesempenhar outras atribuições compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Diretor da área de sua atuação.

CAPÍTULO V

DA CHEFIA DA AUDITORIA DE SISTEMAS

Art. 180.
À Chefia da Auditoria de Sistemas compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iprestar assistência a todos os órgãos da Instituição, proporcionando-lhe informações relativas aos controles das operações e atividades pelas quais são responsáveis;
IIacompanhar o empreendimento da ação corretiva, a fim de estabelecer se as providências adotadas pelos órgãos asseguram uma solução satisfatória para os problemas revelados pelo exame de auditória;
IIIverificar o fiel cumprimento da legislação vigente, bem como o grau de controle dos bens patrimoniais e fidedignidade dos registros contábeis e de outras informações geradas pelos órgãos internos;
IVavaliar o grau de eficiência dos controles contábeis, financeiros e operacionais, bem como os procedimentos;
Vavaliar o desempenho de todos os órgãos na execução das responsabilidades que lhe forem atribuídas.

CAPÍTULO VI

DOS GERENTES DE PROJETOS

Art. 181.
Aos Gerentes de Projetos compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iassistir e assessorar o órgão em assuntos e necessidades de natureza técnica-corporativa relacionadas à área de atuação;
IIexecutar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse das áreas;
IIIparticipar de grupos e equipes técnicas de trabalho multisetoriais, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento conjunto e com a integração das políticas;
IVelaborar relatórios de acompanhamento de atividades;
Vdesempenhar outras atribuições compatíveis com suas funções e as que forem determinadas.

CAPÍTULO VII

DOS ASSESSORES

Art. 182.
Aos Assessores compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iassistir e assessorar em assuntos de natureza técnica e administrativas;
IIrealizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da área;
IIIemitir pareceres técnicos relativos a questão e assuntos específicos;
IVcumprir missão de representação oficial sempre que solicitado;
Vdesempenhar outras atribuições compatíveis com suas funções e as que forem determinadas.

CAPÍTULO VII

DA SECRETÁRIA EXECUTIVA

Art. 183.
A Secretária Executiva compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iprestar assistência em assuntos relativos as comunicações e informações;
IIcoordenar a agenda de compromissos;
IIIencarregar-se da correspondência, mantendo-a atualizada;
IVpreparar os despachos;
Vdistribuir as tarefas da Secretaria entre os servidores com exercício no órgão;
VIprover as necessidades de apoio material e logístico;
VIIIdesempenhar outras atribuições compatíveis com a função e as que forem determinadas.

CAPÍTULO IX

DO ASSISTENTE DE GABINETE DE DIRETORIA

Art. 184.
Ao Assistente de Gabinete de Diretoria compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iexecutar tarefas rotineiras de apoio ao Gabinete;
IIatender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejam manter contato com o Gabinete;
IIIexercer outras atribuições relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.

CAPÍTULO X

DO AUXILIAR DO GABINETE DE DIRETORIA

Art. 185.
Ao Auxiliar de Gabinete de Diretoria compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iexecutar tarefas de apoio geral operacional ao Gabinete.
IIrealizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos.
IIIexecutar outras atribuições compatíveis com as funções de apoio exercidos.

CAPÍTULO XI

DOS AGENTES PREVIDENCIÁRIOS

Art. 186.
Aos Agentes Previdenciários compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iorganizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades da Agência;
IIestudar e propor medidas para o melhor desempenho dos serviços e eficácia nos atendimentos aos contribuintes;
IIIrepresentar a administração do IPSEP, perante as Prefeituras, nos assuntos de interesse da Autarquia;
IVcoordenar e controlar os serviços prestados na área de saúde com os credenciados, bem como, sugerir credenciamentos ou descredenciamentos, conforme o caso;
Vprovidenciar pagamentos, receber valores, dar quitações e encaminhar os casos em que seja necessária a cobrança judicial;
VIefetuar prestações de contas;
VIItransferir para a sede da Autarquia os valores monetários recebidos;
VIIIsupervisionar ações de dimensionamento, desenvolvimento, capacitação e de assiduidade dos recursos humanos subordinados:
IXapresentar, no prazo previsto, os elementos para a elaboração da proposta orçamentária, e supervisionar a sua execução.

CAPÍTULO XII

DOS CHEFES DE AMBULATÓRIO E UNIDADES

Art. 187.
Aos Chefes de Ambulatório e Unidades compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Icoordenar e supervisionar e prestar informações dos serviços ambulatoriais em suas diversas especialidades;
IIpromover medidas indispensáveis à melhoria do desenvolvimento dos serviços ambulatoriais;
IIIprover meios de orientar os usuários no que concerne as atividades ambulatoriais;
IVapresentar, no prazo previsto, os elementos para elaboração da proposta orçamentária, e supervisionar a sua execução;
Vsupervisionar ações de dimensionamento, desenvolvimento, capacitação e de assiduidade dos recursos humanos subordinados;
VIprovidenciar material necessário ao bom andamento das atividades dos ambulatórios, zelando pela conservação e pelo uso adequado do material existentes nos seus respectivos órgãos.

CAPÍTULO XIII

DOS GERENTES DE DEPARTAMENTO

Art. 188.
Aos Gerentes de Departamento compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Icoordenar e assegurar a execução das atividades dos seus respectivos órgãos;
IIapresentar, no prazo previsto, os elementos para elaboração da proposta orçamentária e supervisionar a sua execução;
IIIprovidenciar material necessário ao bom andamento das atividades do Departamento, zelando pela conservação e pelo uso adequado do material existente nos seus respectivos órgãos;
IVsugerir medidas administrativas para maior eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;
Vsupervisionar ações de dimensionamento, desenvolvimento, capacitação e de assiduidade dos recursos humanos subordinados.

CAPÍTULO XIV

DOS CHEFES DE DIVISÃO

Art. 189.
Aos Chefes de Divisão compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iassistir ao Órgão subordinante nos assuntos referentes às atividades do órgão, mantendo-a informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
IIorientar, dirigir, coordenar e controlar as tarefas, sugerindo as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da unidade;
IIIemitir parecer sobre assuntos relativos à atividades do órgão e prestar informações;
IVsubmeter ao Orgão Subordinante a escala de férias dos servidores da unidade;
Vmanter entendimentos com outros órgãos da Diretoria ou do Instituto;
VIsupervisionar ações de dimensionamento, desenvolvimento, capacitação e de assiduidade dos recursos humanos subordinados;
VIIapresentar, no prazo previsto, os elementos para a elaboração da proposta orçamentária, e supervisionar a sua execução.

CAPÍTULO XV

DOS CHEFES DE SETOR

Art. 190.
Aos Chefes de Setor compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iauxiliar a chefia imediata em assuntos referente as atividades de sua competência;
IIexecutar as atividades relativas ao setor, mantendo informado o órgão subordinante sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
IIIapresentar, nos prazos previstos, dados para elaboração de relatórios;
IVsupervisionar ações de dimensionamento, desenvolvimento, capacitação e de assiduidade dos recursos humanos subordinados.

CAPÍTULO XVI

DOS SECRETÁRIOS DE DIRETORIA

Art. 191.
Aos Secretários de Diretoria compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iprestar assistência direta ao superior imediato em assuntos relativos a comunicação e informações;
IIordenar a agenda de compromissos do dirigente da unidade;
IIIreceber e distribuir documentos;
IVrequisitar o material necessário aos serviços;
Vatender o público e prestar informações;
VIpreparar a correspondência e os despachos do Diretor.

CAPÍTULO XVII

DO SECRETÁRIO DE ÓRGÃO COLEGIADO

Art. 192.
Ao Secretário de Órgão Colegiado compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Isecretariar reuniões e redigir as respectivas atas;
IIprovidenciar a coletânea da legislação pertinentes às finalidades do órgão;
IIIdiligenciar para a publicação, no Diário Oficial, das atas, avisos, convites, editais ou quaisquer outras matérias sujeitas a essa exigência;
IVreceber, preparar e expedir a correspondência oficial do órgão;
Vprestar informações sobre processos, quando devidamente autorizados.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 193.
s cargos de Vice-Presidente, Diretor de Diretoria, Diretor Executivo, Assessor Especial, Gerente de Projeto, Agente Previdenciário, Secretária Executiva e Chefe de Ambulatório ou Unidade serão exercidos por portadores de diploma de nível superior ou de habilitação profissional nos termos da legislação vigente.
Art. 194.
No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionados ao funcionamento do IPSEP, serão os seguintes os atos normativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional:
IPRESIDENTE
a)Portaria;
b)Instrução Normativa;
c)Circular.
IIVICE-PRESIDENTE E DIRETOR
a)Instrução Normativa;
b)Circular;
c)Ordem de Serviço.
IIIAGENTE PREVIDENCIÁRIO CHEFE DE AMBULATÓRIO E UNIDADE GERENTE DE DEPARTAMENTO
a)Circular
b)Ordem de Serviço
Parágrafo únicoOs atos normativos emanados pelos responsáveis que alude o item III deste artigo, deverão ser submetidos ao visto ou aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando destinarem-se à órgãos subordinados, na esfera da competência regimental específica.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 195.
Para execução dos programas de trabalho do IPSEP, o Presidente poderá criar grupos de trabalhos para desenvolvimento de projetos e programas específicos sem remuneração especifica aos seus integrantes.
Art. 196.
Para execução dos programas de trabalho do IPSEP, o Presidente poderá propor ao Conselho Deliberativo, que submetera à aprovação do Governador, a criação de Grupos Especiais de Trabalho para o desenvolvimento de Projetos e Programas específicos, com objetivos, produtos e prazos explicitamente determinados.
Parágrafo únicoAos servidores designados para integrarem os grupos referidos neste Artigo, será concedida a gratificação prevista no Artigo N° 160, Inciso XII, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, cujos valores máximos não ultrapassem ao atribuído a FGG-3.

Аrt. 197. Os casos omissos, neste Regimento, serão resolvidos pelo Presidente do IPSEP, "Ad referendum" do Concelho Deliberativo.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS IPSEP

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
PresidenteCCS-101
Vice-PresidenteCCS-201
Gerente de ProjetoCCS-305
Diretor ExecutivoCCS-301
Assessor EspecialCCS-410
Secretária ExecutivaCCI-201
Assistente de GabineteCCI-304
Auxiliar de GabineteCCI-504
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de ConselhoFAG-101

DIRETORIA JURÍDICA

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Assessor TécnicoFGG-101
Chefe de DivisãoFGG-202
Chefe de SetorFGG-302
Secretária de DiretoriaFSG-201
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA PLANEJAMENTO E SISTEMAS

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Assessor TécnicoFGG-102
Gerente de DepartamentoFGG-103
Chefe de DivisãoFGG-209
Chefe de SetorFGG-302
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de DepartamentoFSG-303
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Assessor TécnicoFGG-102
Gerente de DepartamentoFGG-102
Chefe de DivisãoFGG-205
Chefe de SetorFGG-307
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de DepartamentoFSG-302
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Assessor TécnicoFGG-102
Gerente de DepartamentoFGG-102
Chefe de DivisãoFGG-203
Chefe de SetorFGG-306
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de DepartamentoFSG-302
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA FINANCEIRA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Assessor TécnicoFGG-102
Gerente de DepartamentoFGG-103
Chefe de DivisãoFGG-206
Chefe de SetorFGG-308
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de DepartamentoFSG-303
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA REGIONAL

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Diretor ExecutivoCCS-301
Agente PrevidenciárioCCI-223
Chefe de AmbulatórioCCI-205
Assessor TécnicoFGG-101
Gerente de DepartamentoFGG-102
Chefe de DivisãoFGG-204
Chefe de SetorFGG-377
Secretária de DiretoriaFSG-202
Secretária de DepartamentoFSG-302
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA MÉDICA DO HSE

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Diretor ExecutivoCCS-301
Chefe de UnidadeCCI-202
Chefe de AmbulatórioCCI-202
Assessor TécnicoFGG-102
Gerente de DepartamentoFGG-102
Chefe de DivisãoFGG-212
Chefe de SetorFGG-324
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de DepartamentoFSG-302
Apoio AdministrativoFAG-202

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO HSE

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLOQUANTIDADE
Diretor de DiretoriaCCS-201
Assessor TécnicoFGG-101
Gerente de DepartamentoFGG-101
Chefe de DivisãoFGG-202
Chefe de SetorFGG-310
Secretária de DiretoriaFSG-201
Secretária de DepartamentoFSG-301
Apoio administrativoFAG-202

ANEXO III

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IPSEP

SETORES E SIGLAS DAS AGÊNCIAS E AMBULATÓRIOS

AGÊNCIA TIPO "A"

MUNICÍPIOAGÊNCIAPrevidênciaSaúdeAdm/FinanceiraJunta Médica
Afogados da IngazeiraAAIGSGPAISGSAISGFAISJMAI
ArcoverdeAAVESGPAVSGSAVSGFAVSJMAV
CarpinaACPASGPPASGSPASGFPASJMPA
CaruaruACRRSGPCRSGSCRSGFCRSJMCR
GaranhunsAGNRSGPGNSGSGNSGFGNSJMGN
LimoeiroALMOSGPLMSGSLMSGFLMSJNLM
PalmaresAPMESGPPESGSPESGFPESJMPE
PesqueiraAPQRSGPPQSGSPQSGFPQSJMPO
PetrolinaAPTASGPPTSGSPTSGFPTSJMPT
SalgueiroASGOSGPSOSGSSOSGFSOSJMSO
Serra TalhadaASTASGPSTSGSSTSGFSTSJMST

AGÊNCIA TIPO "B"

MUNICÍPIOAGÊNCIAPrev/SaúdeAdm/FinanceiraJunta Médica
AraripinaAARASGPARSGPARSJMAR
BarreirosABRRSGPBRSGPBRSJMBR
BonitoABNTSGPNTSGPNTSJMNT
BezerrosABZRSGPBZSGPBZSJMBZ
FlorestaAFRASGPFRSGPFRSJMFR
GoianaAGONSGPGOSGFGOSJMGO
OuricuriAORCSGPORSGFORSLMOR
RibeirãoARBRSGPRBSGPRBSJMRB
São José do EgitoASJESGPJESGPJESJMJE
SertâniaASRNSGPSRSGFSRSJMSR
SurubimASUMSGPSUSGFSUSJMSU
TimbaúbaATBBSGPTBSGFTBSJMTB

AMBULATÓRIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

AMBULATÓRIOSSIGLAPrev/SaúdeAdministrativo
AreiasAARESAPSASAAAR
IburaAIBRSAPSISAAIB
OlinedaAOLDSAPSOSAAOL
PsiquiatriaAPSQSAPSPSAAPQ
São Lourenço da MataASLMSAPSLSAASL

Anexos Disponíveis no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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