Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.569, DE 19 DE ABRIL DE 1991.

Nº 10569/1991

(Revogada pelo art. 26 da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.)

Introduz modificações na Estrutura Administrativa do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1.
Fica modificado, na forma do disposto nesta Lei, o sistema de Administração do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 6.873, de 22 de abril de 1975 e suas posteriores alterações.
Parágrafo únicoPara atender aos objetivos desta Lei:
Isão extintas:
a)a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil;
b)a Secretaria de Ciência e Tecnologia;
c)a Secretaria do Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor.
IIsão transformadas:
a)em Secretaria de Habitação e Saneamento, a atual Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano.
b)em Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações, a atual Secretaria de Minas e Energia;
c)em Secretaria de Planejamento, ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente, a atual Secretaria de Planejamento;
IIIÉ criada a Assessoria Especial do Governador.
Art. 2.
O Sistema de Administração do Poder Executivo é integrado pelo seguintes sub-sistemas:
Io sub-sistema de decisão;
IIo sub-sistema de apoio e planejamento;
IIIo sub-sistema de execução.
Art. 3.
Compõe o sub-sistema de decisão, a Governadoria, como Unidade de Direção Superior.
Parágrafo únicoIntegram a Governadoria:
Ino Núcleo Central:
a)o Gabinete do Governador;
b)o Gabinete do Vice-Governador.
IIno Núcleo de Apoio:
a)a Secretaria do Governo;
b)a Secretaria da Casa Militar;
c)a Secretaria de Imprensa;
d)a Procuradoria Geral do Estado e
e)a Assessoria Especial do governador.
IIIno Núcleo de Subordinação, o distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 4.
Compõem o sub-sistema de apoio e planejamento:
Ia Secretaria da Fazenda;
IIa Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente;
IIIa Secretaria de Administração.
Art. 5.
O sub-sistema de execução é integrado pelas seguintes unidades de atividades-fim:
ISecretaria da Saúde;
IISecretaria de Educação,Cultura e Esportes.
IIISecretaria da Agricultura;
IVSecretaria da Justiça;
VSecretaria de Habitação e Saneamento;
VISecretaria de Transportes, energia e Comunicações;
VIISecretaria da Segurança Pública.
VIIISecretaria da Indústria, Comércio e Turismo;
IXSecretaria do Trabalho e Ação Social;
XPolícia Militar.
Art. 6.
Integram ainda o Sistema de Administração do Poder Executivo as Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, na forma do disposto nos diplomas que as tenham criado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

SEÇÃO I

Das Finalidades

Art. 7.
As unidades que integram os sub-sistemas de decisão, apoio e planejamento e de execução têm as seguintes finalidades e competências:
ISub-sistema de Decisão:
a)Gabinete do Governador - coordenar a pauta de audiências, de eventos e de viagens do governador. Recepcionar as autoridades e representar o governador, quando designado, em solenidades públicas. Desempenhar outras atividades de que seja incumbido;
b)Gabinete do Vice-Governador - assessorar o Vice-Governador em assuntos de administração pública estadual, inclusive auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições e de missões especiais;
c)Secretaria do Governo - assistir o Governador nos atos de gestão, promoção, coordenação e execução, concernentes à administração pública; no relacionamento do governo com o Poder Legislativo e na articulação e coordenação das atividades governamentais em seus aspectos políticos, cívicos, sociais, e de representação. Administrar a utilização dos palácios e residências governamentais. Coordenar e executar as ações do cerimonial e publicação dos atos oficiais;
d)Secretaria da Casa Militar - efetuar contatos de natureza militar. Equacionar problemas técnico-administrativos relacionados com o transporte de autoridades que visitem o Estado. Coordenar a guarda dos palácios e residências oficiais. Promover a segurança das autoridades governamentais, especialmente do Governador e Vice-Governador do Estado. Propor soluções para problemas técnico-administrativos relacionados com essa segurança e realizar contato de natureza militar. Coordenar as ações de defesa civil;
e)Secretaria de Imprensa - promover a divulgação, por todos os meios de comunicação, dos atos e ações do Governo do Estado;
f)Procuradoria Geral do Estado - representar judicialmente o estado e suas autarquias e exercer as demais atribuições previstas em Lei Complementar;
g)Assessoria Especial - assessorar o Governador em todos os assuntos ligados à administração pública;
h)Distrito Estadual de Fernando de Noronha - Administrar o Arquipélago de Fernando de Noronha na forma da legislação própria.
IISub-sistema de Apoio e Planejamento:
a)Secretaria da Fazenda - executar as políticas financeira e tributária do Estado. Proceder à arrecadação e fiscalização da receita tributária. Executar os sérvios de auditoria e de acompanhamento e controle das despesas do Estado;
b)Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente - elaborar, controlar e avaliar, os orçamentos do Estado, os planos de desenvolvimento sócio-econômico, científico e tecnológico e de proteção ao meio-ambiente;
c)Secretaria de Administraçãoexecutar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades ligadas a pessoal, material e patrimônio do Estado.
IIISub-sistema de Execução:
a)Secretaria da Saúde - executar a política sanitária do Estado. Promover, superintender, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;
b)Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - executar a política educacional do Estado, em especial quanto à expansão e difusão do ensino, em todos os seus níveis e modalidades. Promover a execução das atividades culturais e esportivas;
c)Secretaria da Agricultura - executar a política agrícola do Estado. Coordenar e implementar ações visando ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos e produtos agropecuários. Promover, executar ou coordenar planos e programas de reorganização fundiária e de fixação do homem no campo. Colaborar com o Governo Federal na execução da reforma agrária no Estado;
d)Secretaria da Justiça - executar a política do Governo no âmbito das ações da Justiça, em especial quanto ao relacionamento do Poder Executivo com o Poder Judiciário, à prestação da assistência judiciária gratuita às populações carentes, à administração dos estabelecimentos prisionais e penitenciários, a guarda e conservação dos documentos oficiais, bem como promover a defesa da cidadania, do consumidor, da criança e do adolescente e da ordem jurídica;
e)Secretaria de Habitação e saneamento - executar a política governamental concernente às ações de abastecimento d!água e saneamento básico, bem como executar ou coordenar a política habitacional do Estado;
f)Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - coordenar as atividades de transportes no território do Estado, bem como promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário.Executar as políticas de energia e de comunicações em Pernambuco;
g)Secretaria da Segurança Pública - executar ações destinadas à apuração de infrações penais e à repressão da criminalidade. Organizar e coordenar o trânsito de veículos;
h)Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo - exercer a política do Governo nos setores industrial, comercial e de minérios. Identificar e promover investimentos com vista à expansão da atividade produtiva. Estimular e orientar as atividades de turismo;
i)Secretaria do Trabalho e Ação social - executar a política do governo para o setor social visando, especialmente, a melhoria das relações de trabalho e amparo e assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências;
j)Polícia Militar - executar ações de policiamento ostensivo e preventivo tendo em vista a manutenção da ordem e da tranqüilidade pública. E, através do Corpo de Bombeiros executar as atividades de defesa civil;

SEÇÃO II

Das Estruturas das Unidades

Art. 8.
As unidades do sistema de administração do Poder Executivo estão estruturadas em torno de um Núcleo de Decisão ao qual se vinculam o Núcleo de Apoio, integrado pela Assessoria e formado pelas diretorias de Atividades Meio e o Núcleo de Execução, formado pelas diretorias de Atividade-Fim.
Art. 9.
A estrutura básica das Secretarias de Estado ou unidades a elas assemelhadas obedecerá à seguinte hierarquização:
IGabinete;
IIAssessoria;
IIIDiretoria;
IVDepartamento;
VDivisão;
VISeção e
VIISetor.
Art. 10.
As unidades criadas ou transformadas, a que alude o Art. 1º, parágrafo único, têm as seguintes estruturas organizacionais:
IAssessoria Especial do Governador;
a)Chefia;
b)Secretaria e
c)Assessorias.
IISecretaria do Governo:
a)Gabinete;
b)Assessoria;
c)Diretorias de Administração, do Cerimonial, de Coordenação Política, de Assessoramento Legislativo, de acompanhamento e de Informações.
IIISecretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente:
a)Gabinete;
b)Assessoria;
c)Diretorias de Administração e Finanças, Planejamento, Ciência e Tecnologia e Meio-Ambiente.
IVSecretaria de Habitação e Saneamento:
a)Gabinete;
b)Assessoria;
c)Diretorias de Administração e Finanças, de Saneamento, de Recursos Hídricos, de Habitação;
VSecretaria de Transportes, energia e Comunicações;
a)Gabinete;
b)Assessoria;
c)Diretorias de Administração, de Planejamento, de Engenharia de Tráfego, de Energia, e de Portos.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 11.
Por força das alterações introduzidas pela presente lei na estrutura administrativa do Poder Executivo:
Ipassam a denominar-se:
a)Secretário de Habitação e Saneamento o cargo de Secretário de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
b)Secretário de Transportes, Energia e Comunicações o cargo de Secretário de Minas e Energia;
c)Secretário de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente, o cargo de Secretário de Planejamento;
IIficam extintos os cargos de Secretário:
a)do Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor;
b)de Ciência e Tecnologia e
c)para os Assuntos da Casa Civil.
IIIficam criados:
a)três (03) cargos de provimento em comissão de Secretário extraordinário, que poderão ser providos pelo Governador do Estado para o desempenho de encargos temporários de natureza relevante.
b)Um (01) cargo de Chefe de Assessoria Especial, símbolo CG-1.
Art. 12.
Ficam criados os cargos enumerados nos anexos I e IV, cujos símbolos, quantidades, valores de remuneração e distribuição são os constantes dos anexos II, III, IV e V que passam a integrar os Quadros de Cargos em Comissão da Governadoria e das Secretarias de Estado.
§ 1ºOs requisitos para preenchimento dos cargos em comissão, bem como a síntese de suas prerrogativas são os constantes dos anexos da Lei nº 10.311, de 07 de agosto de 1989, respeitada a equivalência de atribuições mais definida.
§ 2ºRessalvado o disposto no art.18 é vedada a concessão, aos integrantes dos cargos em comissão, das gratificações de incentivo, de exercício e de produtividade, pelo desempenho destes cargos.
Art. 13.
Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II da Lei nº 10.311, de 07 de agosto de 1989.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 14.
s órgãos e entidades da administração indireta,aludidos no art.6º, vincula-se, na forma que se segue, às unidades integrantes dos sub-sistemas de administração do Poder Executivo:
ISecretaria do Governo:
a)Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.
IISecretaria de Administração:
a)Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco – IPSEP;
IIISecretaria da Fazenda:
a)Banco do Estado de Pernambuco S/A;
IVSecretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente:
a)Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM;
b)Companhia Pernambucana de Proteção aos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - FIDEM;
c)Fundação Instituto Pernambuco - FIPE;
d)Fundação de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;
e)Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.
VSecretaria da Saúde:
a)Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM;
b)Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
c)Laboratório Farmacêutico de Pernambuco - LAFEPE;
VISecretaria de Educação, Cultura e Esportes:
a)Fundação Universidade de Pernambuco - FESP;
b)Fundação de Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE;
c)Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
d)Conservatório Pernambucano de Música - CPM;
e)Casa do Estudante de Pernambuco - CEP;
f)Fundação de Ensino Superior do Vale do São Francisco - FUNVASF.
VIISecretaria da Justica:
a)Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.
VIIISecretaria da Agricultura:
a)Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;
b)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER;
c)Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO;
d)Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP;
e)Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE;
f)Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco - SEMEMPE:
g)Empresa Pernambucana de Açudes, Poços e Barragens - EBAPE;
IXSecretaria de Habitação e Saneamento:
a)Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB;
b)Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
c)Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco - EMAPE.
XSecretaria de Transportes, Energia e Comunicações:
a)Companhia Energética de Pernambuco - CELPE;
b)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;
c)Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE;
d)Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE.
e)Administação do Porto de Petrolina - APP.
XISecretaria da Segurança Pública
a)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
XIISecretaria da Indústria, Comércio e Turismo: -
a)Complexo Industrial Portuário S/A - SUAPE;
b)Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR;
c)Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP:
d)Centro de Convenções, Feiras e Exposições S/A - CECON;
e)Minérios de Pernambuco S/A;
f)Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco-DIPER.
g)Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE.
XIIISecretaria do Trabalho e Ação Social;
a)Fundação da Criança e do AdolescenteFUNDAC:
b)Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM.
Parágrafo únicoO Chefe do Poder Executivo poderá, através de decreto, transferir as entidades vinculadas de uma para outra Secretaria de Estado

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.
Chefe do Poder Executivo poderá nomear profissionais de nível universitário de notório saber para integrar a Assessoria Especial do Governador ou requisitar, para o mesmo fim, servidores da administração direta, indireta ou de entidades para-estatais.
Art. 16.
Fïca o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decreto e obedecidas as diretrizes, princípios e disposições desta Lei e mantidos os objetivos e atribuições iniciais das entidades públicas
a)a detalhar a estrutura das unidades criadas;
b)a reestruturar as unidades integrantes do Sistema de Administração do Poder Executivo, mantido, em cada uma, o mesmo número e categoria de cargos em comissão.
c)a alterar a nomenclatura dos cargos em comissão, fixando-lhes as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de vencimentos.
Art. 17.
A remuneração dos Cargos em Comissão será a constante dos Anexos II e IV desta Lei.
Art. 18.
Salvo direitos decorrentes de lei, percebidos a título de vantagem pessoal, a remuneração dos servidores públicos estaduais não poderá exceder o valor equivalente a 90% (noventa por cento) da remuneração do Secretário de Estado.
Parágrafo únicoExcluem-se do cálculo da remuneração, para efeito do disposto neste artigo, diárias, ajuda de custo, jetons, salário família, 13º salário, adicional de férias, conversão da licença prêmio em pecúnia e indenização decorrente de rescisão de contrato de trabalho e indenização de transporte.
Art. 19.
s servidores da administração estadual ou postos à disposição do Governo do Estado poderão optar pela remuneração de seu cargo de origem, hipótese em que farão jus a uma gratificação de representação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração do cargo em comissão para o qual tenham sido nomeados.
Art. 20.
As despesas com pessoal dos órgãos e entidades transformados ou transferidos, bem como aquelas com o funcionamento dos órgãos ou entidades transferidas sem alteração de suas finalidades, serão atendidas pelos créditos específicos constantes da Lei Orçamentária vigente neste exercício.
Art. 21.
Lei específica alterará o orçamento do presente exercício, para adaptá-lo às modificações introduzidas no Sistema de Adrninistração do Poder Executivo.
Art. 22.
No prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação da presente Lei, os órgãos integrantes dos sub-sistemas de decisão, apoio e planejamento e execução adaptarão seus regulamentos às disposições desta lei.
Art. 23.
valor das remunerações dos cargos em comissão, constantes dos anexos da presente Lei, calculados com base no mês de fevereiro de 1991, serão reajustados na mesma data e índice de aumento concedido ao funcionalismo público estadual.
Art. 24.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 25.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 19 de abril de 1991.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ROBERTO VIANA BATISTA JÚNIOR

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

TITO AURELIANO

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ANGELA SIMÕES VALENTE

MARIA DA CONCEIÇÃO BIZERRA

GENILDO NUNES DE SOUZA

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES

CELSO STERENBERG

MAGNO MARTINS DA FONSECA

TALES ANTONIO MAURÍCIO DE LIMA

GUILHERME SEVERINO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

FRANCISCO DÁRIO LEITE DA ROCHA

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

FRANKLIN BEZERRA SANTOS

ANEXO I

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA GOVERNADORIA

CARGOSIMBOLOQUANTIDADE
Chefe da Assessoria Esp. do GovernadorCG-11 (um)
Chefe de Gabinete do GovernadorCG-I1 (um)
Chefe de Gabinete do Vice-GovernadorCG-11 (um)
Chefe adjunto do Gabinete do GovernadorCG-22 (duas)
Assessor Especial do GovernadorCG-28 (oito)
Assessor da GovernadoriaCG-310 (dez)
Secretária Executiva da GovernadoriaCG-46 (seis)
Ajudante de Ordens da GovernadoriaCG-44 (quatro)
Assistente de Gabinete da GovernadoriaCG-514 (quatorze)
Oficial de Gabinete da GovernadoriaCG-612 (doze)
Auxiliar de Gabinete da GovernadoriaCG-714 (quatorze)

ANEXO II

VALORES DOS SIMBOLOS DO QUADRO

DE CARGOS EM COMISSÃO DA GOVERNADORIA

SÍMBOLOVALOR
CG-1Cr$ 824.296,00
CG-2Cr$ 641.118,00
CG-3Cr$ 457.304,00
CG-4Cr$ 305.000,00
CG-5Cr$ 150.000,00
CG-6Cr$ 90.000,00
CG-7Cr$ 70.000,00

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA GOVERNADORIA, POR UNIDADE

CARGOSIMBOLOQUANTIDADE
IGabinete do Governador
Chefe de Gabinete do GovernadorCG-11 (um)
Chefe Adjunto de Gabinete do GovernadorCG-22 (dois)
Assessor da GovernadoriaCG-32 (dois)
Secretária Executiva da GovernadoriaCG-43 (três)
Ajudante de Ordens da GovernadoriaCG-42 (dois)
Assistente de Gabinete da GovernadoriaCG-56 (seis)
Oficial de Gabinete da GovernadoriaCG-66 (seis)
Auxiliar de Gabinete da GovernadariaCG-76 (seis)
IIGabinete do Vice-Governador
Chefe de Gabinete do Vice-GovernadorCG-11 (um)
Assessor da GovernadoriaCG-36 (seis)
Secretária Executiva da GovernadoriaCG-42 (dois)
Ajudante de Ordens da GovernadoriaCG-42 (dois)
Assistente de Gabinete da GovernadoriaCG-56 (seis)
Oficial de Gabinete da GovernadoriaCG-64 (quatro)
Auxiliar de Gabinete da GovernadoriaCG-76 (seis)
IIIAssessoria Especial do Governador
Chefe da Assessoria EspecialCG-11 (um)
Assessor Especial do GovernadorCG-28 (oito)
Assessor da GovernadoriaCG-32 (dois)
Secretária Executiva da GovernadoriaCG-41 (um)
Assistente de Gabinete da GovernadoriaCG-52 (dois)
Oficial de Gabinete da GovernadoriaCG-62 (dois)
Auxiliar de Gabinete da GovernadoriaCG-72 (dois

ANEXO IV

QUADROS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETARIAS

1. DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Secretário15
Administrador Geral de Fernando de Noronha01
Comandante Geral da Polícia Militar01
Secretário AdjuntoCC-115
Administrador Geral Adjunto de Fernando de NoronhaCC-101
Sub-Comandante da Po1icia MilitarCC-101
Diretor de DiretoriaCC-273
Assessor de SecretariaCC-391
Secretária Exec. De SecretariaCC-417
Assist. De Gab. De SecretariaCC-547
Oficial de Gab. De SecretariaCC-632
Auxiliar de Sab. De SecretariaCC-732
2. SIMBOLOSVALOR
CC1 ......................................................................................Cr$ 732.707,00
CC2 ......................................................................................Cr$ 575.304,00
CC3 ......................................................................................Cr$ 366.353,00
CC4 ......................................................................................Cr$ 250.000,00
CC5 ......................................................................................Cr$ 120.000,00
CC6 ......................................................................................Cr$ 70.000,00
CC7 ......................................................................................Cr$ 50.000,00

ANEXO V

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

DE SECRETARIAS, POR UNIDADE

CARGOSIMBOLOQUANTIDADE
ISECRETARIA DO GOVERNO
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-l01
Diretor de DiretoriaCC-206
Assessor de SecretariaCC-310
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
IISECRETARIA DA CASA MILITAR
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-203
Assessor de SecretariaCC-303
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-502
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
IIISECRETARIA DE IMPRENSA
Secretário-01
Secretárjá AdjuntoCC-l01
Diretor de DiretoriaCC-203
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
IVSECRETARIA DA FAZENDA
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-205
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
VSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-l01
Diretor de DiretoriaCC-204
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
VISECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-l01
Diretor de DiretoriaCC-206
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
VIISECRETARIA DA SAUDE
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-205
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
VIIISECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-206
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
IXSECRETARIA DA JUSTIÇA
Secretário01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-205
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
XSECRETARIA DA AGRICULTURA
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-205
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabincete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
XISECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-l01
Diretor de DiretoriaCC-204
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
XIISECRETARIA DE TRANSPORTES. ENERGIA E COMUNICAÇÕES
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-205
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
XIIISECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-204
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
XIVSECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Secretário-01
Secretário AdjuntoCC-101
Diretor de DiretoriaCC-204
Assessor de SecretariaCC-305
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
Assistente de Gabinete de SecretariaCC-503
Oficial de Gabinete de SecretariaCC-602
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCC-702
XVIDISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administrador Geral-01
Administrador Geral AdjuntoCC-101
Assessor de SecretariaCC-308
Secretária Executiva de SecretariaCC-401
XVIIPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Diretor de DiretoriaCC-202
Assessor da ProcuradoriaCC-305
Secretária Executiva de ProcuradoriaCC-401
Assistente de Gabinete de ProcuradoriaCC-503
Oficial de Gabinete de ProcuradoriaCC-602
Auxiliar de Gabinete de ProcuradoriaCC-702

XVIII - POLICIA MILITAR

Comandante Geral da Polícia Militar01
Sub-Comandante da Policia MilitarCC-101

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.