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Pernambuco

LEI N° 11.528, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.

Nº 11528/1998

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Art. 1.
As Circunscrições Regionais de Transito - CIRETRAN, integrantes da estrutura do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco - DETRAN/PE, são classificadas em Especial e Subordinadas.

Dispõe sobre as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, integrantes da Estrutura do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Na classificação de CIRETRAN Especiais e Subordinadas, serão obedecidos os seguintes critérios:
ICIRETAN Especiais:
a)localização geográfica e vias de acesso;
b)condição de pólo econômico natural da região;
c)frota de veículos do município sede e das CIRETRAN Subordinadas;
d)população do município sede;
e)infra-estrutura existente de atendimento ao público.
IICIRETRAN Subordinadas, localizam-se nas áreas de influência dos municípios sede da região, já existentes, e não obedecem aos critérios de classificação constantes do inciso anterior.
Art. 3.
As CIRETRAN Especiais, em número de 21 (vinte e uma), e as CIRETRAN Subordinadas, em número de 42 (quarenta e duas), têm sede e distribuição geográfica de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
As CIRETRAN Especiais têm a seguinte estrutura básica:
ICoordenadoria;
IISetor de Registro de Veículo;
IIISetor de Habilitação;
IVSetor de Apoio.
§ 1ºA Coordenadoria será dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCI-2, observados os requisitos estabelecidos em Lei.
§ 2ºA Chefia de Setor será exercida por função gratificada, símbolo FGG-3, provida por Portaria do Diretor Geral do DETRAN.
Art. 5.
A subordinação hierárquica e administrativa das CIRETRAN Subordinadas será estabelecida mediante Portaria do Diretor Geral do DETRAN, observados necessariamente os aspectos relativos à localização geográfica e volume de veículos integrantes da frota dos respectivos municípios.
Parágrafo únicoAs CIRETRAN Subordinadas são estruturadas a nível de Setor, a cuja Chefia será atribuída função gratificada, símbolo FGG-3, provida por Portaria do Diretor Geral do DETRAN.
Art. 6.
Nos Postos Avançados de Serviço existentes ou que vierem a ser criados na Capital e Área Metropolitana, a estrutura administrativa será a mesma das CIRETRAN Especiais, observado, quanto ao exercício e provimento dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas, o disposto nos §§ 1° e 2° do Art. 4° desta Lei.
Art. 7.
Ficam criados, na estrutura do DETRAN, 15 (quinze) cargos de provimento em comissão, símbolo CCI-2.
Art. 8.
Fica alterado o Anexo IV da Lei n° 11.200, de 30 de janeiro de 1995, para atender o disposto nesta Lei, que passa vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E

FUNDAÇÔES PÚBLICAS CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO”

DENOMINAÇÃO DO CARGOSIMBOLOQUANT.VENCIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIRETORIACCI-267450.00
ASSISTENTE DE GABINETE DE DIRETORIACCI-334260.00
AUXILIAR DE GABINETE DE DIRETORIACCI-534155.00
TOTAL DE CARGOS135
Art. 9.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de janeiro de 1998.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

DILTON DA CONTI OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 11.528/98

CIRETRAN ESPECIAL E SUBORDINADAS, E ÁREA DE ATUAÇÃO.

CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)
1 - OLINDA48.0913 – GOIANA
0.1 Subordinadas
Condado
Itambé
0.2 Área de Atuação
Camutanga
Itaquitinga
Araçoiaba
8.804
2 – PAULISTA
0.1 Subordinadas
Igarassu
São Lourenço
0.2 Área de Atuação
Itapissuma
Itamaracá
Abreu e Lima
Camaragibe
25.1884- TIMBAÚBA
0.1 Subordinadas
Aliança
Macaparana
Vicência
0.2 Área de Atuação
Ferreiros
Machado
11.210
CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)
5 – LIMOEIRO
0.1 Subordinadas
Surubim
Bom Jardim
0.2 Àrea de Atuação
Passira
Salgadinho
Feira Nova
Cumaru
Vertente do Lério
Stª Mª do Cambucá
Frei Miguelinho
Cazinhas
João Alfredo
Orobó
12.5347- JABOATÃO34.618
6 – CARPINA
0.1 Subordinadas
Nazaré da Mata
Paudalho
0.2 Área de Atuação
Lagoa de Itaenga
Lagoa do Carro
Tracunhaém
Buenos Aires
Chã de Alegria
8.7218- CABO
0.1 Subordinadas
Ipojuca
Escada
0.2 Área de Atuação
Serinhaém
Amaraji
Primavera
10.488
CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)
9 –VITÓRIA DE STº ANTÃO
0.1 Subordinadas
Moreno
0.2 Área de Atuação
Pombos
Glória do Goitá
15.63811- CARUARU
0.1 Subordinadas
· São Caetano
· Cupira
· Brejo da Madre de Deus
· Cachoeirinha
· Stª Cruz do Capibaribe
· Taquaritinga do Norte
0.2 Área de Atuação
Agrestina
Riacho das Almas
Toritama
Altinho
Panelas
Jataúba
51.058
10 – PALMARES
0.1 Subordinadas
Barreiros
Ribeirão
Catende
Rio Formoso
0.2 Área de Atuação
Água Preta
Joaquim Nabuco
Xexéu
Marial
Jaqueira
S. José da Coroa Grande
Cortez
Gameleira
Belém de Maria
Lagoa dos Gatos
S. Benedito do Sul
Tamandaré
12 – GRAVATÁ
0.1 Subordinadas
Bezerros
Bonito
0.2 Área de Atuação
Sairé
Camocim de São Félix
Barra de Guabiraba
Chã Grande
São Joaquim do Monte
9.485
CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)
13 – BELO JARDIM
0.1 Subordinadas
São Bento do Uma
Pesqueira
0.2 Área de Atuação
Sanharó
Tacaimbó
Poção
Alagoinha
11.27615 – ARCOVERDE
0.1 Subordinadas
Sertânia
Inajá
Petrolândia
0.2 Área de Atuação
Buíque
Pedra
Tupanatinga
Venturosa
Custódia
Ibimirim
Manarim
Tacaratú
Jatobá
17.381
14 – GARANHUNS
0.1 Subordinadas
Canhotinho
Lajedo
Águas Belas
Bom Conselho
0.2 Área de Atuação
São João
Paranatama
Caetés
Capoeiras
Quipapá
Saloá
Lagoa do Ouro
Correntes
Angelim
Jurema
Palmeira
Calçado
Jupi
Ibirajuba
Jucati
Itaíba
Iatí
Brejão
Terezinha
26.79716 – AFOGADOS DA INGAZEIRA
0.1 Subordinadas
São José do Egito
0.2 Área de Atuação
Iguaraci
Ingazeira
Solidão
Carnaíba
Tabira
Quixadá
Brejinho
Itapetim
Santa Terezinha
Turapema
7.950
CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)CIRETRAN E ÁREA DE ATUAÇÃOFROTA (FEV/97)
17 – SERRA TALHADA
0.1 Subordinadas
Triunfo
São José do Belmonte
Floresta
0.2 Área de Atuação
Betânia
Calumbi
Stª Cruz da Baixa Verde
Flores
10.63319 – OURICURI
0.1 Subordinadas
Exu
0.2 Área de Atuação
Bodocó
Santa Filomena
Moreilandia
Granito
Stª Cruz
6.042
18 – SALGUEIRO
0.1 Subordinadas
Cabrobó
Belém do São Francisco
0.2 Área de Atuação
Terra Nova
Verdejantes
Cedro
Mirandiba
Serrita
Parnamirim
Orocó
Itacuruba
8.35420 – ARARIPINA
0.2 Área de Atuação
Ipubi
Trindade
4.902
21 – PETROLINA
0.2 Área de Atuação
Afrânio
Dorneles
Stª Mª da Boa Vista
Lagoa Grande
22.807

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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