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Pernambuco

LEI Nº 11.629 DE 28 DE JANEIRO DE 1999.

Nº 11629/1999

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, cria e extingue cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1.
A estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual é formada pelos seguintes Sistemas:
ISistema de Decisão;
IISistema de Coordenação;
IIISistema de Execução;
IVSistema de Fomento.
§ 1ºO Sistema de Decisão do Poder Executivo, representado pela Governadoria, é integrado pelos seguintes órgãos:

I) no núcleo central:

a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Governador.

II) no núcleo de apoio:

a)Assessoria Especial;
b)Casa Militar.
§ 2ºO Sistema de Coordenação é integrado pelas seguintes Secretarias de Estado e órgão equivalente:
a)Secretaria do Governo;
b)Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;
c)Secretaria da Fazenda;
d)Secretaria de Administração e Reforma do Estado;
e)Secretaria de Imprensa;
f)Procuradoria Geral do Estado.
§ 3ºO Sistema de Execução é composto pelos seguintes Órgãos:
a)Secretaria da Saúde;
b)Secretaria de Educação;
c)Secretaria da Justiça e Cidadania;
d)Secretaria de Infra-Estrutura;
e)Secretaria de Defesa Social.
§ 4ºIntegram o Sistema de Fomento as seguintes Secretarias de Estado:
a)Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária;
b)Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
c)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;
d)Secretaria de Cultura;
e)Secretaria de Recursos Hídricos.
Art. 2.
A estrutura organizacional do Poder Executivo é integrada ainda pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, e pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, na forma da legislação e estatutos próprios, e compõem a administração indireta.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DAS SECRETARIAS DE ESTADO E DEMAIS

Art. 3.
Às Secretarias de Estado, órgãos equiparados e demais unidades que integram os sistemas organizacionais do Poder Executivo têm as seguintes competências e finalidades:
ISistema de Decisão:
a)Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a integração e articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias do Estado; prestar todo apoio de suporte e infra-estrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;
b)Gabinete do Vice-Governador: coordenar a pauta de audiência, viagens e eventos do Vice-Governador; promover a integração e articulação do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades indiretas; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no exercício de suas funções ou em missões especiais;
c)Assessoria Especial do Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos a gestão da Administração Pública; pareceres e documentos técnicos solicitados pelo Gabinete; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadoria; elaborar relatórios e documentos relativos a dados e informações de interesse do Governador;
d)Casa Militar: promover contatos e efetuar providências no sentido de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador do Estado e às autoridades do Governo; resolver problemas técnico-administrativos relativos ao transporte de autoridades; prestar apoio à Administração, manutenção e segurança dos prédios da governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador e do Vice-Governador do Estado; participar de ações de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança e apoio logístico; coordenar as ações de defesa civil;
IISistema de Coordenação:
a)Secretaria do Governo: prestar apoio ao Governador na execução direta de gestão, coordenação e decisão quanto às atividades, projetos e programas promovidos pelo Estado; promover a articulação direta do Executivo aos demais Poderes Estaduais, em especial com a Assembléia Legislativa e com os Municípios do Estado; exercer a coordenação das atividades governamentais concernentes aos aspectos políticos, cívicos e de representação a nível estadual, regional e nacional; coordenar e executar o processo de comunicação social e de elaboração e publicação dos atos do Governo e da imprensa oficial;
b)Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social: exercer as funções básicas de planejamento, coordenação e avaliação das ações executivas exercidas pelo Governo; planejar e coordenar a execução das políticas governamentais relacionadas com o Desenvolvimento Social do Estado; elaborar e acompanhar projetos relacionados com linhas de financiamentos nacionais e internacionais; promover e acompanhar a política de descentralização das ações do governo, estabelecendo critérios para programas governamentais regionalizados; incentivar o associativismo e o funcionamento de mecanismos de participação da sociedade nas políticas públicas estaduais; promover ações e atividades destinadas à melhoria das relações de trabalho, criação de oportunidades de emprego e geração de renda própria; planejar e apoiar a execução da política estadual, em cooperação com a Secretaria da Justiça, de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes e às pessoas portadoras de deficiência;
c)Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar as políticas tributária e financeira do Estado; proceder a arrecadação e a fiscalização da receita tributária; realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno, acompanhamento do processo de execução orçamentária e de auditoria permanente das folhas de pagamento do pessoal do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração das Leis Orçamentárias e de programação financeira da execução orçamentária, da arrecadação tributária, da contabilidade pública e de auditoria financeira, bem como referentes às prestações de contas dos órgãos e entidades da Administração Pública; definição e controle da política de endividamento do Estado;
d)Secretaria de Administração e Reforma do Estado: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes oficiais e comunicações internas; elaborar planos e projetos de informatização e modernização administrativa no âmbito dos órgãos e entidades do Estado; coordenar a aplicação das políticas de pessoal e da remuneração do funcionalismo; representar o Poder Executivo nas relações e negociações com os servidores públicos estaduais; planejar e executar, planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos, da capacitação, reciclagem e qualificação de pessoal; exercer a função de normatização de procedimentos e controle direto da legalidade dos atos da Administração; promover a reforma do Estado;
e)Secretaria de Imprensa: promover a divulgação dos atos do Governo através dos meios de comunicação e órgãos de imprensa; coordenar as atividades de produção de informes e matérias da divulgação das atividades realizadas pelas demais Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; manter arquivo e bancos de dados sobre as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa local e nacional; prestar apoio de divulgação e de organização aos atos e eventos promovidos pelo Governo;
f)Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação jurídica, judicial e extrajudicial, do Poder Executivo e das suas entidades de direito público interno; prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância de legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais;
IIISistema de Execução de Serviços públicos:
a)Secretaria da Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado, orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo de municipalização do Sistema Único de Saúde;
b)Secretaria de Educação: executar a política educacional e de ensino do Estado; promover ações de expansão e difusão do ensino em todos os seus níveis e modalidades; manter e expandir a rede pública de ensino; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e da capacitação do quadro docente do Estado;
c)Secretaria da Justiça e Cidadania: realizar a política governamental no âmbito das ações da Justiça e da cidadania: responder pela articulação e ação integrada do Poder Executivo com todas as instâncias do Poder Judiciário; coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais; prestar assessoria e assistência judiciária à população carente e às entidades sociais e comunitárias organizadas; promover ações de defesa da cidadania, de proteção do consumidor, da criança e do adolescente; exercer as funções próprias de órgão do sistema nacional de registro do comércio; executar as atribuições no Estado do Sistema Nacional de Metrologia;
d)Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e de defesa civil, prevenção e combate a sinistro; prover a execução das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas; manter-se articulada com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento médico emergencial à vítimas de acidentes e calamidades; assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
e)Secretaria de Infra-Estrutura: coordenar a formulação das políticas do governo relativas às atividades de Transportes, Energia, Comunicações, Habitação e Saneamento, promovendo a atuação do Estado nesses setores, além de cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento.
IVSistema de Fomento:
a)Secretaria da Produção Rural e Reforma Agrária: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar ações de abastecimento d'água e extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; atuar em conjunto com a Secretaria de Recursos Hídricos, na implementação dos programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da meteorologia;
b)Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e de expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar, as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores de economia estadual; promover ações voltadas à pratica esportiva e às atividades de educação física;
c)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico ; planejar e executar a política estadual de proteção do meio ambiente; promover e financiar ações e atividades de incentivo a ciência e a pesquisa científica;
d)Secretaria de Cultura: formular e executar a política cultural do Estado; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Estado; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Estado; promover a transformação da produção cultural em atividade econômica capaz de gerar empregos e renda;
e)Secretaria de Recursos Hídricos: promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Estado, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas , programas, projetos, obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais com organismos federais e municipais do setor.
Art. 4.
A estrutura organizacional básica das Secretarias de Estado ou dos órgãos a ela equiparados, deverá observar a seguinte hierarquização, de acordo com o nível de autoridade e competência para o desempenho de suas respectivas atribuições:
IGabinete;
IIÓrgãos colegiados e entidades vinculadas;
IIIAssessoria;
IVDiretoria;
VDiretoria Executiva;
VIDepartamento;
VIIDivisão; e
VIIISetor.
Parágrafo únicoAs atribuições e funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura das Secretarias de Estado e órgãos equivalentes serão definidas em regulamento.

CAPÍTULO III

DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 5.
Os órgãos e entidades da administração indireta ficam assim vinculados aos órgãos e unidades integrantes dos sistemas de organização do Poder Executivo:
ISecretaria do Governo:
a)Companhia Editora de Pernambuco - CEPE.

II. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social: Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE;

b)Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM;
c)Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural -PRORURAL.
IIISecretaria da Fazenda:
a)Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;
b)Pernambuco Participações e Investimentos S/A -PERPART.

IV. Secretaria de Administração e Reforma do Estado:

a)Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP;
b)Departamento de Telecomunicações de Pernambuco - DETELPE;
c)Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco-COHAB;
d)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER.
VSecretaria da Saúde:
a)Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM;
b)Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
c)Laboratório Farmacêutico de Pernambuco S. A. - LAFEPE.
VISecretaria de Educação:
a)Conservatório Pernambucano de Música -CPM;
b)Fundação de Universidade de Pernambuco - FESP/UPE.
VIISecretaria da Justiça e Cidadania:
a)Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;
b)Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
c)Fundação de Amparo a Criança e ao Adolescente - FUNDAC.
VIIISecretaria de Infra-Estrutura:
a)Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA;
b)Companhia Energética de Pernambuco - CELPE;
c)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE;
d)Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/RECIFE;
e)Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;
f)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
g)Empresa de Melhoramento Habitacional de Pernambuco - EMAPE;
h)Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco - COPERTRENS.
IXSecretaria de Produção Rural e Reforma Agrária:
a)Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA;
b)Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco -CEAGEP;
c)- EBAPE.
XSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes:
a)Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER;
b)Empresa de Turismo de Pernambuco S.A. - EMPETUR;
c)Complexo Industrial Portuário S.A - SUAPE.
XISecretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
a)Fundação de Amparo a Ciência e Tecnologia - FACEPE;
b)Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP;
c)Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e de Administração dos Recursos Hídricos - CPRH;
d)Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
XIISecretaria de Cultura:
a)Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6.
Fica o Governador do Estado autorizado, mediante decreto e atendidas as diretrizes, princípios e disposições desta Lei, e mantidos os objetivos e finalidades atribuídas aos órgãos e entidades publicas:
Ia detalhar a estrutura dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta;
IIa reestruturar os órgãos e unidades integrantes do sistema de administração do Poder Executivo, observado o limite de vagas para provimento de cargos em comissão e das funções gratificadas;
IIIa alterar a nomenclatura e a vinculação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, inclusive no âmbito da administração autárquica e fundacional, detalhando as atribuições e os requisitos para o seu provimento, respeitados os respectivos símbolos de vencimento.
IVa alterar a vinculação das entidades da administração indireta em relação as Secretarias de Estado, respeitado o objeto e finalidade estabelecidas nas normas legais e estatutárias de cada entidade.
Art. 7.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a promover a fusão das fundações públicas Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM e Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco -FIAM, sob a denominação de Fundação de Desenvolvimento Municipal -FIDEM.
Art. 8.
Ficam extintas as seguintes autarquias, revertendo ao Estado o respectivo patrimônio, direitos e obrigações: Casa do Estudante de Pernambuco-CEP, Escola de Saúde e Administração do Porto de Petrolina-APP.
Parágrafo únicoOs servidores públicos das autarquias extintas passarão a integrar quadro suplementar, em extinção, ao Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, até serem absorvidos pelos órgãos e entidades integrantes da administração direta estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a privatização, contrato de gestão, extinção, fusão, cisão, transformação ou alienação onerosa das seguintes empresas, equipamentos públicos e sociedades de economia mista que atualmente integram a estrutura administrativa do Estado e de concessão ou permissão dos serviços públicos que lhes são cometidos: Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco-COHAB; Empresa de Assistência Técnica e Extensão RuralEMATER; Companhia Editora de Pernambuco - CEPE; Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE; Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE; Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA; Complexo Industrial Portuário S/A-SUAPE; Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CEAGEPE; Pernambuco Participações e Investimentos S/A-PERPART; Terminais Rodoviários e Centro de Convenções.
§ 1ºPara os fins deste artigo, fica criado o Programa Estadual de Desestatização, com o objetivo de promover a extinção, fusão, cisão, alienação onerosa de empresas e outros ativos sob controle do Estado; de identificar os serviços públicos passíveis de delegação e de definir os procedimentos operacionais necessários a viabilizar a participação da iniciativa privada em setores atendidos por investimento público.
§ 2ºO Poder Executivo instituirá Comissão Diretora para administrar o programa, definindo competências e atribuições de seus integrantes.
Art. 10.
Passam a integrar a Secretaria de Defesa Social, criada por esta Lei, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo únicoSão declarados de natureza ou interesse militar os cargos em comissão ou função de confiança da Secretaria de Defesa Social , ocupados por servidores militares.
Art. 11.
As atividades de planejamento, engenharia e fiscalização de trânsito, atualmente cometidas à autarquia Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ficam transferidas para a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, que adaptará seus estatutos às disposições desta Lei.
Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transformação, em Sociedade de Economia Mista, da Empresa de Melhoramento Habitacional de Pernambuco - EMAPE.
Art. 13.
A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos e valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo, mantidas as respectivas sínteses de atribuições, passam a ser as constantes das tabelas que constituem o Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO Governador do Estado poderá prover até dois cargos de Secretário Extraordinário, definindo-lhes a estrutura operacional, mediante Decreto.
Art. 14.
A estrutura, a denominação, o quantitativo e os símbolos e valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas das autarquias e fundações publicas da administração indireta do Poder Executivo, mantidas as respectivas sínteses de atribuições, passam a ser as constantes das tabelas que constituem o Anexo II à esta Lei.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, atendendo interesse público, poderá proceder remanejamento de cargos comissionados e funções gratificadas entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 15.
Aos ocupantes dos cargos comissionados da administração direta, autárquica ou fundacional será paga gratificação de representação correspondente a 120% do valor do vencimento do respectivo cargo.
Parágrafo únicoOs servidores da Administração Estadual ou postos à disposição do Governo do Estado, quando nomeados para cargos em comissão, na administração direta ou indireta, poderão optar pelos vencimentos do seu cargo de origem, acrescido do valor correspondente à gratificação de representação, calculada na forma deste artigo.
Art. 16.
Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 17.
s quantitativos, símbolos e valores de remuneração dos cargos de direção e funções de confiança, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta do Estado, serão compatíveis com os fixados por esta Lei para a estrutura de cargos ou funções iguais ou assemelhadas na administração direta, respeitando-se, em relação as sociedades de economia mista com capital superior a cem milhões de reais, as peculiaridades de funcionamento e as exigências de mercado, na forma de recomendação da CEST.
Parágrafo únicoAs empresas públicas e sociedades de economia mista, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, adaptarão seus Estatutos às disposições deste artigo, vedada a criação ou manutenção de cargos de confiança de natureza diversa das estabelecidas para cada Secretaria de Estado.
Art. 18.
Fica suspensa, por até 180 dias, a eficácia das leis concessivas de benefícios e vantagens financeiras aos servidores públicos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, cujos valores não tenham sido pagos até 31 de dezembro de 1998.
Parágrafo únicoFindo o prazo de que trata este artigo, o Poder Executivo fica autorizado a revogar as leis, cujos benefícios e vantagens não foram ainda pagos.
Art. 19.
Poder Executivo poderá arcar com as despesas de locação de imóvel residencial, até o limite mensal de 1.500 Ufirs, para uso das autoridades comissionadas dos seus quadros de pessoal, quando mandadas servir fora do Estado, com caráter de permanência, ou quando o provimento do cargo se der por quem não residente no Estado.
Art. 20.
caput do art. 5º da Lei nº 10.659 de 02 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos 1º e 2º:

"Art. 5º Aos servidores lotados na Casa Militar poderá ser pago quando no exercício de funções executivas ou de apoio de Segurança, junto à Governadoria, Gratificação de Exercício, no valor de até R$ 2.606,00 (dois mil, seiscentos e seis reais), conforme Portaria do Secretário de Administração e Reforma do Estado, que definirá valores e quantitativos, à vista da avaliação das atividades desempenhadas, pelo Chefe da Casa Militar".

Art. 21.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999, créditos adicionais, no valor de R$ 1.315.350.000,00 (hum bilhão, trezentos e quinze milhões, trezentos e cinquenta mil reais), em favor dos órgãos a seguir especificados, para aplicação nas atividades e projetos dos respectivos programas de trabalho, para fins de adaptação orçamentária às modificações introduzidas pela presente Lei na sua estrutura organizacional, conforme o seguinte demonstrativo:
ÓRGÃOSRECURSOS DO TESOUROOUTRAS FONTESTOTAL EM R$ 1,00
Secretaria de Administração e Reforma do Estado76.766.30028.212.900104.979.200
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária44.714.40017.532.00062.246.400
Secretaria da Fazenda1.018.100-1.018.100
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes72.799.30045.880.000118.679.300
Secretaria da Justiça e Cidadania75.926.40024.922.300100.848.700
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social263.615.70056.593.800320.209.500
Secretaria de Defesa Social511.218.200-511.218.200
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente3.510.8002.200.0005.710.800
Secretaria de Infra-Estrutura6.100.00067.439.80073.539.800
Secretaria de Recursos Hídricos14.650.0002.250.00016.900.000
TOTAL1.070.319.200245.030.8001.315.350.000
Parágrafo únicoOs recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata o caput serão os provenientes da anulação, em igual valor, de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para 1999, aprovada pela Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998, atribuídas aos órgãos a seguir especificados, objeto das referidas alterações, nos Grupos de Despesa "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", e "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna" conforme o seguinte demonstrativo:
ÓRGÃOSRECURSOS DO TESOUROOUTRAS FONTESTOTAL EM R$ 1,00
Governadoria do Estado3.510.8002.200.0005.710.800
Secretaria de Agricultura71.219.40017.932.00089.151.400
Secretaria de Educação e Esportes1.625.000-1.625.000
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo71.474.30052.157.000123.631.300
Secretaria da Justiça27.966.40015.156.50043.122.900
Secretaria da Segurança Pública115.046.50067.439.800182.486.300
Secretaria de Planejamento177.569.0006.999.000184.568.000
Secretaria do Trabalho e Ação Social117.576.60051.794.600169.371.200
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco54.934.000-54.934.000
Polícia Militar de Pernambuco341.337.700-341.337.700
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente11.650.0002.250.00013.900.000
Secretaria do Governo10.053.6001.289.00011.342.600
Defensoria Pública7.094.600-7.094.600
Secretaria de Infra-Estrutura59.261.30027.812.90087.074.200
TOTAL1.070.319.200245.030.8001.315.350.000
Art. 22.
s atos que abrirem os créditos adicionais autorizados pela presente Lei demonstrarão o programa de trabalho dos órgãos, a nível de projetos e atividades, grupos de despesa, modalidades de aplicação e fonte de recursos, conforme estabelecem os artigos 42 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 23.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações de que trata a presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o limite determinado pelo inciso IV, do artigo 1º, da Lei nº 11.604, de 04 de dezembro de 1998.
Parágrafo únicoNa hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos no caput, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações disponíveis, consignadas a projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual do Estado para 1999, provenientes dos Grupos de Despesa "01 - Pessoal e Encargos Sociais", "02 - Juros e Encargos da Dívida Interna", "03 - Juros e Encargos da Dívida Externa", "04 - Outras Despesas Correntes", "05 - Investimentos", "06 - Inversões Financeiras", "07 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna" e "08 - Amortização e Refinanciamento da Dívida Externa", ressalvadas as vinculações de recursos de natureza constitucional e legal a áreas específicas.
Art. 24.
Permanecem em vigor as dotações orçamentárias originais, atribuídas através da Lei Orçamentária Anual para 1999, à Secretaria de Administração e à Secretaria de Educação, redenominadas pela presente Lei, ressalvadas aquelas alteradas pelos créditos especiais ora autorizados.
Art. 25.
No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente Lei, os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo deverão adaptar seus regulamentos ao disposto nesta Lei.
Art. 26.
Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de implantação dos cargos comissionados e das funções gratificadas previstos nesta Lei.
Art. 27.
s atuais titulares dos cargos em comissão transformados por força da presente Lei, ficam automaticamente providos nos novos cargos decorrentes da transformação, equivalentes aos atualmente ocupados.
Art. 28.
Fica o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei n.º 11.272, de 21 de novembro de 1995, adaptado às disposições contidas na presente Lei.
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 11.200 de 30 de janeiro de 1995, e suas alterações.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de janeiro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANDRE CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

FERNANDO JAIME GALVÃO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

TEREZINHA NUNES DA COSTA

ADALBERTO BUENO DA CRUZ

CARLOS JOSÉ DA SILVA GARCIA

JAYME JEMIL ASFORA FILHO

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GABINETE DO GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Chefe de Gabinete do GovernadorCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Chefe Adjunto do Gabinete do GovernadorCCS-21
Diretor ExecutivoCCS-31
Chefe da Sec. Exec. do Gab. do GovernadorCCS-31
Assessor EspecialCCS-47
Secretária Executiva do GovernadorCCI – 14
Assistente de Gabinete do GovernadorCCI – 29
Oficial do Gabinete do GovernadorCCI – 36
Auxiliar de Gabinete GovernadorCCI – 49
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-113
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 25
Função Supervisão Gratificada – 1FSG – 15
Função Apoio Gratificada – 1FAG-110
TOTAL77

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Chefe de Gabinete do Vice-GovernadorCCS-11
Diretor ExecutivoCCS-32
Assessor Especial do Chefe de GabineteCCS-43
Secretária Executiva do Vice-GovernadorCCI – 12
Assistente de Gabinete Vice-GovernadorCCI – 29
Oficial do Gabinete do Vice-GovernadorCCI – 34
Auxiliar de Gabinete Vice-GovernadorCCI – 49
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-19
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 25
Função Supervisão Gratificada – 1FSG – 15
Função Apoio Gratificada – 1FAG-15
TOTAL54

ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Chefe da Assessoria Especial do GovernadorCCS-11
Assessor Especial do GovernadorCCS-210
Assessor EspecialCCS – 42
Assistente de Gabinete GovernadorCCI – 22
Auxiliar de Gabinete GovernadorCCI – 42
Função Supervisão Gratificada – 1FSG – 11
Função Apoio Gratificada – 1FAG-13
TOTAL21

ASSESSORIA ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Chefe da Assessoria Especial do GovernadorCCS-11
Assessor Especial do Vice-GovernadorCCS-25
Assessor EspecialCCS – 42
Assistente de Gabinete do Vice-GovernadorCCI – 23
Auxiliar de Gabinete do Vice-GovernadorCCI – 42
TOTAL13

CONS. EST. DEF. DIREITOS CRIANÇA ADOL. – CEDCA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor de DiretoriaCCS-21
Assistente Gabinete de DiretoriaCCI-31
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-13
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-23
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-31
Função Supervisão Gratificada – 1FSG – 11
Função Supervisão Gratificada – 3FSG – 33
Função Apoio Gratificada – 2FAG – 22
TOTAL15

CASA MILITAR

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Chefe da Casa MilitarCCS-11
Sub-Chefe da Casa MilitarCCS-21
Diretor de DiretoriaCCS-23
Assessor EspecialCCS-44
Ajudante de Ordens do GovernadorCCS-52
Ajudante de Ordens do Vice-GovernadorCCS-52
Secretário ExecutivoCCI – 21
Assistente GabineteCCI – 32
Oficial de GabineteCCI-42
Auxiliar de GabineteCCI-51
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-29
Função Apoio Gratificada – 1FAG-17
TOTAL35

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Diretor ExecutivoCCS-33
Coordenador ExecutivoCCS-36
Gerente de ProjetosCCS-33
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 120
Gerente de NúcleoFGG-113
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 244
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-16
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 26
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-316
Função Apoio Gratificada – 1FAG-12
Função Apoio Gratificada – 2FAG-29
Função Apoio Gratificada – 3FAG-315
TOTAL164

COMISSÃO DE REFORMA DO ESTADO

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Secretário ExecutivoCCS-11
Coordenador de Apoio LegislativoCCS-11
Assessor EspecialCCS – 43
Secretária ExecutivaCCI – 21
Assistente GabineteCCI – 33
TOTAL9

COMISSÃO DE CONTROLE DAS ESTATAIS-CEST

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Secretário ExecutivoCCS-21
Coordenador InstitucionalCCS-22
Assessor EspecialCCS – 43
Secretária ExecutivaCCI – 21
Assistente GabineteCCI – 33
TOTAL10

SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-24
Diretor ExecutivoCCS-32
Gerente de ProjetosCCS-31
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 122
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 230
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-15
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 22
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-312
Função Apoio Gratificada – 1FAG-110
Função Apoio Gratificada – 2FAG-23
TOTAL107

FUNTEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor SuperintendenteCCS-21
SuperintendenteCCS-43
Assessor EspecialCCS-42
Secretária Executiva de DiretoriaCCI – 21
Assistente de Gabinete de DiretoriaCCI – 32
Auxiliar de GabineteCCI-51
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 112
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 23
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-31
Função Supervisão Gratificada – 3FGG-37
TOTAL33

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Diretor ExecutivoCCS-32
Gerente de ProjetosCCS-33
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 111
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 222
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-14
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-32
Função Apoio Gratificada – 1FAG-15
Função Apoio Gratificada – 2FAG-25
TOTAL73

SECRETARIA DE CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-22
Diretor ExecutivoCCS-31
Gerente de ProjetosCCS-32
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 19
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 222
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-14
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 24
Função Apoio Gratificada – 1FAG-12
Função Apoio Gratificada – 2FAG-27
Função Apoio Gratificada – 3FAG-33
TOTAL72

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Gerente de ProjetoCCS-35
Diretor ExecutivoCCS-313
Diretor Metropolitano de EducaçãoCCS-34
Diretor Regional de EducaçãoCCS-413
SuperintendenteCCS-43
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI-42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada -1FGG-132
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 2109
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-3120
Função Supervisão Gratificada – 1FSG – 13
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-249
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-323
Função Apoio Gratificada – 1FAG-13
Função Apoio Gratificada – 2FAG-32
TOTAL400

SECRETARIA DA FAZENDA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Coordenador de ProgramaCCS-22
Diretor ExecutivoCCS-313
Diretor Executivo RegionalCCS-33
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 183
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 2103
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-134
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 215
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-363
Função Apoio Gratificada – 1FAG-137
Função Apoio Gratificada – 2FAG-25
Função Apoio Gratificada – 3FAG-312
TOTAL391

SECRETARIA DE GOVERNO

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-13
Diretor de DiretoriaCCS-26
Diretor ExecutivoCCS-33
Assessor EspecialCCS-410
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 24
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 36
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 44
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-54
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 18
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 214
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-18
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 28
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-310
Função Apoio Gratificada – 1FAG-14
Função Apoio Gratificada – 2FAG-210
Função Apoio Gratificada – 3FAG-39
TOTAL112

Nota: o número de cargos e funções contempla os que serão utilizados pelas duas Secretarias Extraordinárias a serem ativadas por Decreto.

SECRETARIA DE IMPRENSA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Diretor ExecutivoCCS-32
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 16
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 213
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 23
Função Apoio Gratificada – 1FAG-11
Função Apoio Gratificada – 2FAG-23
TOTAL47

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-24
Diretor ExecutivoCCS-33
Gerente de ProjetosCCS-33
Assessor EspecialCCS-45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Gerência EspecializadaCCI – 32
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI-42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 18
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-223
Função Supervisão Gratificada – 1FSG – 15
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-25
Função Apoio Gratificada – 1FAG-12
Função Apoio Gratificada – 2FAG-211
Função Apoio Gratificada – 2FAG-33
TOTAL85

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Diretor ExecutivoCCS-34
Gerente de ProjetosCCS-32
Assessor EspecialCCS-45
SuperintendenteCCS-46
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 117
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 223
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-15
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 25
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-323
Função Apoio Gratificada – 1FAG-12
Função Apoio Gratificada – 2FAG-26
Função Apoio Gratificada – 3FAG-33
TOTAL117

SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Diretor ExecutivoCCS-37
Assessor EspecialCCS-46
Gerente executivoCCS-44
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente de Gabinete de SecretariaCCI – 33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 119
Função Gerencial Gratificada – 2FGG – 276
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-361
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-129
Função Supervisão Gratificada – 2FSG – 21
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-31
Função Apoio Gratificada – 1FAG-177
Função Apoio Gratificada – 2FAG-260
Função Apoio Gratificada – 3FAG-317
TOTAL374

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-24
Diretor ExecutivoCCS-37
Gerente de ProjetosCCS-35
SuperintendenteCCS-43
Assessor EspecialCCS – 45
Secretária Executiva do SecretárioCCI – 22
Assistente Gabinete de SecretariaCCI-33
Coordenador de Centros Sociais UrbanosCCI-372
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI-42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG – 124
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-277
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-15
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-324
Função Apoio Gratificada – 1FAG-19
Função Apoio Gratificada – 2FAG-25
Função Apoio Gratificada – 3FAG-35
TOTAL256

COORD. ESTAD. ASSUNTOS RELATIVOS PESSOA PORT. DEFICIÊNCIA – CEAD

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Coordenador GeralCCS-31
SubcoordenadorCCI-36
TOTAL7

PROG. EST. APOIO AO PEQ. PROD. RURAL – PRORURAL

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SuperintendenteCCS-11
Superintendente AdjuntoCCS-21
Diretor ExecutivoCCS-33
Gerente de ProjetoCCS-32
Assessor EspecialCCS-44
Secretária Executiva de DiretoriaCCI-21
Assistente Gabinete de DiretoriaCCI-31
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-18
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-26
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-24
Função Apoio Gratificada – 2FAG-28
TOTAL39

PROCURADORIA GERAL

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Procurador GeralCCS1
Procurador Geral AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-22
Diretor ExecutivoCCS-32
Assessor Especial da ProcuradoriaCCS-45
Secretário Geral do ConselhoCCS-41
Secretário Executivo da Procuradoria GeralCCI – 21
Assistente Gabinete da ProcuradoriaCCI – 33
Oficial de Gabinete da ProcuradoriaCCI – 42
Auxiliar de Gabinete da ProcuradoriaCCI-52
Chefe do Centro de Estudos JurídicosFGG – 11
Gerente de DepartamentoFGG – 111
Chefe de DivisãoFGG-218
Chefe de SetorFGG-36
Secretária do Corregedor GeralFSG – 17
Secretária de DiretoriaFSG-11
Secretária do Procurador ChefeFSG-13
Secretária de DepartamentoFSG-32
Função Apoio Gratificada – 1FAG-13
TOTAL72

SECRETARIA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Coordenador de ProgramaCCS-25
Diretor ExecutivoCCS-313
Diretor Executivo RegionalCCS-310
Diretor de Hospitais de Grande PorteCCS-36
Diretor do LACENCCS-31
Diretor da Escola de Saúde PúblicaCCS-31
Diretor do Centro de InformaçõesCCS-31
Assessor EspecialCCS-45
Vice-Diretor de Hospital de Grande PorteCCS-46
Auditor InternoCCS-41
Superintendente de Educação e SaúdeCCS-42
Diretor de Hospitais de Médio PorteCCS-414
Secretária Executiva do SecretárioCCI-22
Assistente Gabinete de SecretariaCCI-33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI-42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada-1FGG-1125
Função Gerencial Gratificada-2FGG-2588
Função Gerencial Gratificada-3FGG-3558
Função Supervisão Gratificada-1FSG-119
Função Supervisão Gratificada-2FSG-26
Função Supervisão Gratificada-3FSG-3159
Função Apoio Gratificada-1FAG-132
Função Apoio Gratificada-2FAG-229
Função Apoio Gratificada-3FAG-333
TOTAL1630

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Comandante da Polícia MilitarCCS-11
Comandante do Corpo de BombeirosCCS-11
Chefe de Polícia CivilCCS-11
Sub-Chefe de Polícia CivilCCS-21
Diretor de DiretoriaCCS-28
Corregedor GeralCCS-21
Corregedor AdjuntoCCS-31
Chefe do Estado Maior da Polícia MilitarCCS-21
Chefe do Estado Maior do Corpo de BombeirosCCS-21
Diretor ExecutivoCCS-314
CorregedorCCS-46
Superintendência Núcleo de OperaçõesCCS-46
Superintendência de SistemasCCS-46
Assessor EspecialCCS-49
Ajudante de OrdensCCS-52
Secretária Executiva do SecretárioCCI-23
Assistente Gabinete de SecretariaCCI-33
Oficial de Gabinete de SecretariaCCI-42
Auxiliar de Gabinete de SecretariaCCI-52
Função Gerencial Gratificada-1FGG-180
Assistente MilitarFGG-12
Ajudante de Ordens MilitarFGG-24
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-2128
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-318
Função Supervisão Gratificada-1FSG-1312
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-21
Função Supervisão Gratificada-3FSG-311
Função Apoio Gratificada – 1FAG-11247
Secretário do Comando MilitarFAG-14
Função Apoio Gratificada-2FAG-283
Função Apoio Gratificada-3FAG-372
TOTAL2033

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
SecretárioCCS1
Secretário AdjuntoCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Coordenador de ProgramaCCS-22
Assessor EspecialCCS-45
Secretária executiva de GabineteCCI-22
Assistente de GabineteCCI-33
Oficial de GabineteCCI – 42
Auxiliar de GabineteCCI-52
Gerente de DepartamentoFGG – 118
Chefe de DivisãoFSG-221
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-110
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-210
Função Apoio Gratificada – 1FAG-16
Função Apoio Gratificada – 2FAG-23
TOTAL89

DEFENSORIA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Defensor GeralCCS-11
Sub-Defensor GeralCCS-21
Sub-DefensorCCS-36
Diretor ExecutivoCCS-32
CorregedorCCS-31
SuperintendenteCCS-41
Secretária ExecutivaCCI-21
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-29
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-341
Função Apoio Gratificada – 1FAG-16
Função Apoio Gratificada – 2FAG-26
TOTAL75

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Administrador GeralCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-25
Coordenador de Programas EstratégicosCCS-21
SuperintendenteCCS-46
Assessor EspecialCCS-44
Secretária Executiva de DiretoriaCCI-21
Assistente Gabinete de DiretoriaCCI-33
Oficial de Gabinete de DiretoriaCCI-42
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-111
Função Apoio Gratificada – 1FAG-16
Função Apoio Gratificada – 2FAG-26
Função Apoio Gratificada – 3FAG-36
TOTAL52

ANEXO II

AUTARQUIAS

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS – IPEM

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-22
Diretor ExecutivoCCS-31
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Assistente GabineteCCI-32
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-14
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-210
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-22
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-33
Função Apoio Gratificada – 1FAG-12
Função Apoio Gratificada – 2FAG-22
TOTAL34

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA – COM

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-22
Assessor EspecialCCS-44
Assistente GabineteCCI-32
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-15
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-214
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-12
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-34
TOTAL34

INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE PE – IPSEP

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Vice PresidenteCCS-21
Diretor de DiretoriaCCS-24
Diretor ExecutivoCCS-32
Gerente de ProjetosCCS-3-
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Agente PrevidenciárioCCI-223
Chefe de AmbulatórioCCI-24
Assistente GabineteCCI-33
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-116
Assessor TécnicoFGG-16
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-2111
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-26
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-316
Função Apoio Gratificada – 1FAG-11
Função Apoio Gratificada – 2FAG-23
TOTAL204

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCOJUCEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-24
Diretor ExecutivoCCS-32
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-26
Assistente GabineteCCI-22
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-17
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-213
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-32
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-24
Função Apoio Gratificada – 1FAG-14
TOTAL49

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-24
Consultoria JurídicaCCS-21
Diretor ExecutivoCCS-311
Gerente de ProjetosCCS-31
CorregedorCCS-41
Assessor EspecialCCS-44
Assistente de GabineteCCI-23
Coordenador de CiretransCCI-223
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-134
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-233
Função Gerencial Gratificada-3FGG-3111
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-14
Função Supervisão Gratificada-2FSG-29
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-310
TOTAL252

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS – DER/PE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor Geral AdjuntoCCS-21
Diretor de DiretoriaCCS-24
Diretor ExecutivoCCS-32
Auditor InternoCCS-41
SuperintendenteCCS-410
Chefe de DistritoCCS-48
Gerente de Programa BIDCCS-41
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Assistente de GabineteCCI-32
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-141
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-259
Função Gerencial Gratificada-3FGG-396
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-15
Função Supervisão Gratificada-2FSG-238
Função Apoio Gratificada – 1FAG-16
Função Apoio Gratificada – 3FAG-391
TOTAL373

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PE – CONDEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Assistente GabineteCCI-32
Auxiliar de GabineteCCI-51
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-19
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-219
Função Supervisão Gratificada-2FSG-23
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-39
TOTAL52

FUN. DE AMPARO CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-22
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-14
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-27
Função Supervisão Gratificada-1FSG-13
Função Apoio Gratificada – 1FAG-14
Função Apoio Gratificada – 2FAG-22
TOTAL28

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Diretor ExecutivoCCS-33
Gerente de ProjetosCCS-32
Assessor EspecialCCS-44
SuperintendenteCCS-45
Secretário ExecutivoCCI-21
Assistente GabineteCCI-33
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-127
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-227
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-36
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-13
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-27
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-35
Função Apoio Gratificada – 1FAG-12
Função Apoio Gratificada – 2FAG-23
TOTAL104

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Diretor ExecutivoCCS-32
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Assistente GabineteCCI-33
Auxiliar de GabineteCCI-51
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-120
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-255
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-320
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-14
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-26
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-312
Função Apoio Gratificada – 1FAG-15
Função Apoio Gratificada – 2FAG-25
Função Apoio Gratificada – 3FAG-33
TOTAL145

FUND. PATRIMÔNIO HIST. E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-24
Gerente de ProjetosCCS-32
Diretor ExecutivoCCS-31
SuperintendenteCCS-46
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Assistente GabineteCCI-32
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-113
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-218
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-25
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-35
Função Apoio Gratificada – 1FAG-13
Função Apoio Gratificada – 2FAG-25
TOTAL72

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PÉ – ITEP

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-111
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-28
Função Supervisão Gratificada – 1FSG-14
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-34
Função Apoio Gratificada – 1FAG-11
TOTAL39

FUNDAÇÃO AMAURY DE MEDEIROS – FUSAM

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor ExecutivoCCS-31
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-14
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-21
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-35
TOTAL17

FUND. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PE – HEMOPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
Diretor PresidenteCCS-11
Diretor de DiretoriaCCS-23
Diretor ExecutivoCCS-33
Assessor EspecialCCS-44
Secretário ExecutivoCCI-21
Auxiliar de GabineteCCI-52
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-116
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-249
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-337
Função Supervisão Gratificada – 2FSG-25
Função Supervisão Gratificada – 3FSG-314
Função Apoio Gratificada – 1FAG-13
Função Apoio Gratificada – 2FAG-26
Função Apoio Gratificada – 3FAG-33
TOTAL147

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PE – FESP/UPE

DENOMINAÇÃO DO CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
PROPOSTA
ReitorCCS-11
Vice-ReitorCCS-21
Pró-reitorCCS-25
Diretor de UnidadeCCS-212
Gerente de ProjetosCCS-321
Assessor EspecialCCS-43
Assistente Gabinete de DiretoriaCCI-31
Auxiliar de Gabinete de DiretoriaCCI-51
Função Gerencial Gratificada – 1FGG-196
Função Gerencial Gratificada – 2FGG-2106
Função Gerencial Gratificada – 3FGG-3235
Função Apoio Gratificada – 1FAG-120
Função Apoio Gratificada – 2FAG-29
TOTAL511

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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