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Pernambuco

DECRETO Nº 18.921, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 18921/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 588.000,00, em favor da Secretaria de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994, e com base na autorização contida no artigo 17 da Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995 e considerando a necessidade de transferir recursos para a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, una vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito suplementar no valor de R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000-SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.0804800312.817-Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
588.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições488.500
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições69.500
------------
TOTAL588.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

20000-SECRETARIA DE CULTURA
20020-Secretaria de Cultura - Administração Supervisionada
20020.0804800311.817-Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE588.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições390.000
4.5.11.42 - FNT 01Auxílios168.000
----------
TOTAL588.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 06 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Ariano Vilar Suassuna

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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