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Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18742, de 15 de setembro de 1995

Nº 18742/1995

EMENTA: Define a estrutura e organização da Secretaria de Saúde e dispõe sobre a competência dos seus Órgãos, aprova o seu regulamento e dá outras providências.

O Governador do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 37, inciso II e IV da Constituição Estadual, em vista do disposto no artigo 7 da Lei nº 11.200, de 30 janeiro de 1995.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o regulamento da Secretaria de Saúde, de acordo com as disposições constantes do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.
Os quadros dos cargos comissionados e das funções gratificadas da Secretaria de Saúde, com os respectivos quantitativos e descrições são os constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3.
Fica criada na Secretaria de Saúde as Gerências de Projetos Especiais, com o objetivo de elaborar, coordenar e executar ações e projetos específicos, elencados como prioritários à Política de Saúde do Estado;
Parágrafo únicoO prazo de duração dos projetos referidos no p presente artigo será de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário, à critério e por ato do Govenador do Estado
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Jarbas Barbosa da Silva Júnior

Eduardo Henrique Accioly Campos

Silke Weber

Roberto Franca Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Antônio de Morais Andrade Neto

José Geraldo Eugênio de Franca

Ivanildo de Figueiredo Andrade de Oliveira Filho

Edmar Moury Fernandes Sobrinho

João Joaquim Guimarães Recena

Sérgio Machado Rezende

Álvaro Oscar Ferraz Jucá

Jair Justino Pereira

Marcelo Augusto Albuquerque Aires da Costa

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Sebastião Pereira Lima Filho

Jorge Luiz de Moura

Waldemar Alberto Borges Rodrigues Neto

Ariano Vilar Suassuna

Izael Nóbrega da Cunha

SECRETARIA DE SAÚDE

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE

TÍTULO I

DA SECRETARIA DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Saúde é o órgão da Administração Direta, integrante do Sistema de Execução do Poder Executivo, definido pela Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 2.
A Secretaria de Saúde tem por finalidade e competência o exercício das seguintes funções e atribuições essenciais:
Idefinira política Estadual de Saúde e os demais elementos do planejamento normativo da SES/PE, considerando as deliberações do Conselho Estadual de Saúde;
IInormatizar, promover e coordenar o planejamento estratégico da SES-PE em articulação com o planejamento regional e municipal;
IIInormatizar e supervisionar a organização, funcionamento e planejamento operativo da SES/PE;
IVcoordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico
Vmanter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à saúde;
VIestimular a realização bienal de uma conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

Art. 3.
A Secretaria de Saúde tem por objetivos institucionais:
Iexecutar a política sanitária do Estado;
IIpromover e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;
IIIorientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população;
IVacompanhar e fortalecer o Sistema Estadual de Saúde - SES/PE;

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 4.
A estrutura organizacional da Secretaria de Saúde compreende os seguintes órgãos:
Iórgão de direção superior:
a)Secretário de Saúde;
IIórgãos de apoio e assessoramento superior:
a)Secretário Adjunto de Saúde;

1 - Gabinete do Secretário

b)Assessoria Especial;
c)Gerência de Projetos Especiais;
d)Diretorias Executivas Regionais;
IIIórgão colegiado:
a)Conselho Estadual de Saúde:
IVórgãos operativos:
a)Diretoria de Assistência à Saúde;
b)Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária;
c)Diretoria de Recursos Humanos;
d)Diretoria de Desenvolvimento Social;
e)Diretoria de Planejamento;
Vórgãos de supervisão:
a)Supervisão Técnica da Diretoria de Assistência à Saúde;
b)Supervisão Técnica de Alta Complexidade;
c)Supervisão Técnica da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária;
d)Supervisão SINAN;
e)Supervisão SIM;
f)Supervisão SINASC:
g)Supervisão Técnica da Diretoria de Recursos Humanos;
h)Supervisão de Controle de Pagamento;
i)Supervisão de Pagamento de Inativos;
j)Supervisão Técnica da Diretoria de Desenvolvimento Social;
k)Supervisão de Informação, Educação e Comunicação (IEC);
l)Supervisão Técnica da Diretoria de Planejamento;
VIentidades vinculadas:
a)Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM;
b)Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - НЕМОРЕ;
c)Laboratório Farmacêutico de Pernambuco – LAFEРЕ.

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SUPERIORES

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

Art. 5.
Ao Secretário de Saúde compete o exercício das seguintes funções e atribuições:
Iassessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados à saúde da população, bem como nas políticas econômicas e sociais para evitar e reduzir os riscos de doenças e agravos;
IIdirigir e coordenar o Sistema Estadual de Saúde - SES/PЕ:
IIIdesempenhar, no âmbito do Governo do Estado de Pernambuco, o papel de gestor único do Sistema Único de Saúde definido pelo Artigo 198 da Constituição Federal;
IVpresidir a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, seu Conselho Deliberativo, o Conselho Deliberativo do HEMOPE e Conselho de Administração do LAFEPE;
Vencaminhar ao Governador do Estado planos, estudos, projetos e propostas para a organização, funcionamento e atuação do Poder Executivo no setor da Saúde;
VIpropor medidas para o aperfeiçoamento da estrutura e da organização do Setor Público Estadual, com vistas ao cumprimento dos planos de Governo no setor da Saúde;
VIIcoordenar o processo de planejamento do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE;
VIIIcoordenar e superintender o processo de acompanhamento e monitoração das atividades e ações programadas realizadas pelo Poder Executivo no âmbito do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE;
IXdefinir e estabelecer a política, diretrizes e normas de organização interna para a ação da Secretaria de Saúde;
Xprovar e avaliar os planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária;
XIdefinir e estabelecer medidas que assegurem:
a)o cumprimento das Constituições, 'das Leis, Decretos e determinações governamentais, no âmbito da Administração Direta e Indireta da Secretaria de Saúde:
b)a integração permanente da Secretaria de Saúde com as demais Secretarias de Estado;
c)o pleno funcionamento do SES/PЕ;
d)a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades competentes da Secretaria de Saúde.
XIIdar posse aos diretores das Diretorias da Secretaria de Saúde e aos diretores das entidades de Administração Indireta e Fundacional a ela subordinadas;
XIIIbaixar e expedir portarias e outros atos administrativos para fins de:
a)designar, movimentar e dar exercício a servidores lotados na Secretaria;
b)designar servidores para o exercício de funções gratificadas ou para a constituição de grupos de trabalho;
c)designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de interesse desta;
d)autorizar o afastamento de servidor designado para participar de programa de treinamento ou missão oficial no âmbito do Território Nacional;
e)determinar a abertura de processos administrativos, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de sua competência ou encaminhando para decisão do Governo do Estado;
XIVpraticar os atos de gestão financeira e patrimonial próprios de ordenador de despesas, previstos no Código de Administração Financeira do Estado;
XVcelebrar e rescindir convênios e contratos de direito público necessários à complementação dos serviços da Rede pública Estadual de Saúde com entidades filantrópicas, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
XVIcelebrar e rescindir convênios e contratos de aquisição de materiais, obras e serviços necessários ao funcionamento do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE e ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Saúde com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
XVIIsolicitar ao Governador autorização para abertura de concurso público para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da Secretaria ou de entidades da Administração Indireta e Fundacional a ela subordinadas;

XVIII - exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgão executivos, no âmbito da sua competência;

XIXmanter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria e ao SES/PE:
XXdesempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e as competência próprias do seu cargo.
Art. 6.
A Secretaria de Saúde será dirigida pelo Secretário de Saúde, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, observados os requisitos estabelecidos pelo artigo 41 da Constituição Estadual.
Parágrafo únicoNas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, o Secretário de Saúde será substituído pelo Secretário Adjunto, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE

Art. 7.
Ao Secretário Adjunto de Saúde compete:
Iplanejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete:
IIexercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Secretário;
IIIreceber, analisar, despachar e preparar a correspondência o oficial do Secretário, com o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete;
IVorganizar e repartir com o Secretário a sua pauta de audiência:
Vanalisar documentos e estudos relativos às atividades e à organização da Secretaria, em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução
VIcoordenar a elaboração ç da proposta orçamentária do Gabinete e ordenar as despesas do Gabinete e Assessoria do Secretário;
VIIcumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;
VIIIsubmeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato;
IXsubstituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais;
Xdesempenhar outras tarefas compatíveis com a função e determinadas pelo Secretário;
Art. 8.
O cargo de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo CCS-1, será provido, em comissão, através de ato do Governador do Estado, atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

SEÇÃO ÚNICA – Do Gabinete do Secretário

Art. 9.
O Gabinete do Secretário de Saúde, coordenado pelo Secretário Adjunto, terá por finalidade assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário encontra-se subdividido pelos seguintes órgãos:
a)Secretaria Executiva do Gabinete;
b)Serviços Auxiliares do Gabinete.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva do Secretário

Art. 10.
A Secretaria Executiva do Gabinete do Secretário tem por atribuição principal prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário e ao Secretário Adjunto, devendo cumprir, em especial, as atribuições seguintes:
Iprestar assistência direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulem no Gabinete;
IIcolaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;
IIItransmitir, pela via oficial ou protocolar, atos, ordens e despachos do Secretário;
IVreceber, protocolar, despachar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário;
Vcoordenar a execução dos serviços de datilografia, reprografia, digitação e controle administrativo dos atos e correspondências expedidas pelo Gabinete do Secretário;
VIprover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário, bem como expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete;
VIIdirigir e supervisionar diretamente os trabalhos e tarefas dos Serviços Auxiliares do Gabinete.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva do Secretário será dirigida por Assessor Especial, símbolo CCS-4, cujo titular será nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Saúde.

SUBSEÇÃO II – Dos Serviços Auxiliares do Gabinete

Art. 11.
Compete aos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de Gabinete exercer as funções de controle da recepção, trânsito de autoridades e servidores, e do público em geral, no âmbito do Gabinete do Secretário:
Iprovidenciar a realização de contatos internos ou externos que o Secretário ou Secretário Adjunto pretenda efetuar;
IItransmitir ao Secretário ou ao Secretário Adjunto as informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso;
IIIencaminhar, pessoalmente correspondências e documentos de natureza urgente e confidencial.
Parágrafo únicoAs atividades inerentes aos Serviços Auxiliares do Gabinete serão desempenhados por servidores nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado para o exercício dos seguintes cargos:
a)Assistente de Gabinete, símbolo CCI-3;
b)Oficial de Gabinete, símbolo CCI-4;
c)Auxiliar de Gabinete, símbolo CCI-5.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA ESPECIAL

Art. 12.
À Assessoria Especial compete o assessoramento superior ao Secretário de Saúde em assuntos de natureza técnica e operativa, relacionados com o acompanhamento dos planos, programas e diretrizes do trabalho, no âmbito da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado.
Art. 13.
A Assessoria Especial será integrada por Assessores Especiais, símbolo CCS-4, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Saúde, bem como por outros servidores designados para o exercício de Função Gerencial Gratificada.

CAPÍTULO IV

DA GERÊNCIA DE PROJETOS

Art. 14.
As Gerências de Projetos constituem unidade organizacional da Secretaria de Saúde, diretamente subordinada ao Secretário.
§ 1ºCompete à Gerência do Projeto Nordeste II, a elaboração, coordenação, execução e acompanhamento do mesmo visando a consolidação da política de saúde do Estado.
§ 2ºCompete à Gerência do Projeto de Combate à Mortalidade Infantil no Estado, a elaboração, coordenação, execução e acompanhamento das ações do mesmo, visando o cumprimento da redução da mortalidade infantil no Estado
Art. 15.
À Gerência de Projetos Especiais será integrada por Gerentes de Projetos Especiais, símbolo CCS-3, nomeados em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Saúde.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA REGIONAL

Art. 16.
À Diretoria Executiva Regional compete o desempenho das funções de execução e coordenação regional da política de saúde do Estado.
Art. 17.
As Diretorias Executivas Regionais serão integradas por Diretores Executivos Regionais, símbolo CCS-3, vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário, nomeados em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Saúde.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

Art. 18.
Conselho Estadual de Saúde CES, é um órgão permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, presidido pelo Secretário Estadual de Saúde, nos termos do Decreto nº 13.909, de 04 de outubro de 1989.

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Art. 19.
Compete a Diretoria de Assistência à Saúde:
Iprestar assessoramento direto ao Secretário relativamente aos assuntos de Assistência à Saúde do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE;
IInormatizar, acompanhar e avaliar os procedimentos para a realização das atividades de atendimento à saúde, apoio ao diagnóstico, terapêutica e farmácia, incluindo aquelas executadas pela rede complementar;
IIIestabelecer, coordenar e acompanhar a programação de atividades de assistência à saúde no âmbito do SES/PE:
IVconceber, desenvolver e coordenar projetos de atenção à saúde segundo os princípios de integralidade, referência e contra-referência, hierarquização e universalização do atendimento;
Vobservar os princípios e diretrizes do nível Federal do Sistema Unificado de Saúde na condução da política e ações de assistência à saúde desenvolvidos no Sistema Estadual de Saúde:
VIdecidir sobre a classificação, credenciamento ou descredenciamento de Unidades de Saúde da Rede Complementar;
VIIaplicar as medidas disciplinares cabíveis, decorrentes da supervisão, controle e auditoria realizados quanto ao funcionamento e atenção às normas por parte das Unidades da Rede Pública de Saúde do Estado e Complementar;
VIIIefetuar a apuração das denúncias formuladas e julgadas procedentes junto às Unidades da Rede Pública de Saúde do Estado e contratadas;
IXpromover a articulação da diretoria com as demais unidades organizacionais da Secretaria, do Sistema Estadual de Saúde e com os órgãos afins nos níveis Federal, Estadual e Municipal visando a compatibilização das políticas e ações governamentais de saúde no âmbito do Estado;
Xdecidir quanto aos tratamentos especializados fora domicílio quando realizados fora do Estado ou do País, exclusivamente quando não houver disponibilidade do serviço no País;
XIdesenvolver intercâmbio com instituições afins e complementares à saúde nas áreas técnico-programáticas, de financiamento e desenvolvimento de recursos humanos ligados à saúde;
XIImanter articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, visando estabelecer programação comum de capacitação do pessoal da área de assistência à saúde;
XIIIanalisar, consolidar e encaminhar à Diretoria de Planejamento a proposta orçamentária anual preliminar da Diretoria de Assistência à Saúde.
Art. 20.
A Diretoria de Assistência à Saúde será dirigida por Diretor, símbolo CCS2, nomeado em comissão pelo Governador do Estado competindo-lhe, basicamente, responder perante o Secretário de Saúde sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à sua Diretoria.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Assistência à Saúde

Art. 21.
A estrutura da Diretoria de Assistência à Saúde é integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgãos de direção:
a)Diretoria de Assistência à Saúde;

- Supervisão Técnica de Diretoria;

IIórgãos executivos:
a)Diretoria Executiva de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar:

1. Departamento de Cadastro e Produção da Rede Hospitalar:

1.1. Divisão de Cadastro da Rede Hospitalar;

1.2. Divisão de Orçamento da Rede Hospitalar;

1.3. Divisão de Produção da Rede Hospitalar;

2. Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Hospitalar:

2.1. Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Hospitalar;

2.2. Divisão de Pagamento da Rede Hospitalar;

2.3. Divisão de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar;

b)Diretoria Executiva de Controle e Avaliação da Re Ambulatorial:

1. Departamento de Cadastro e Produção da Rede Ambulatorial:

1.1. Divisão de Cadastro da Rede Ambulatorial;

1.2. Divisão de Orçamento da Rede Ambulatorial;

1.3. Divisão de Produção da Rede Ambulatorial;

2. Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial:

2.1. Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Ambulatorial;

2.2. Divisão de Pagamento da Rede Ambulatorial;

2.3. Divisão de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial;

c)Diretoria Executiva de Desenvolvimento e Organização da Rede Assistencial:

1. Departamento de Apoio ao Diagnóstico e Terapias Especializadas:

1.1. Divisão de Patologia Clínica:

1.1.1. Setor de Apoio Técnico;

1.1.2. Setor de Material e Equipamento;

1.2. Divisão d'e Imagenologia e Métodos Gráficos:

1.2.1. Setor de Imagenologia;

1.2.2. Setor de Métodos Gráficos;

1.3. Divisão de T.F.D. (Tratamento Fora Domicílio);

1.4. Divisão de Doenças Crônicas e Degenerativas;

1.5. Divisão de Sangue e Hemoterapias;

1.6. Divisão de Alta Complexidade;

- Supervisão Técnica de Alta Complexidade;

2. Departamento da Rede Assistencial:

2.1. Divisão de Acompanhamento Gerencial:

2.1.1. Setor de Análise;

2.1.2. Setor de Desenvolvimento Gerencial;

2.2. Divisão de Apoio aos Serviços:

2.2.1. Setor de Apoio Técnico;

2.2.2. Setor de Apoio Administrativo;

2.3. Divisão de Grupos Especiais;

2.3.1. Setor de Promoção Social;

2.3.2. Setor de Organização de Serviços;

2.4. Divisão de Emergência e Trauma:

2.4.1. Setor de Pré-Hospitalar;

2.4.2. Setor Hospitalar;

2.5. Divisão de Saúde Bucal:

2.5.1. Setor de Promoção à Saúde Bucal:

2.5.2. Setor de Organização de Serviços de Saúde Bucal;

2.6. Divisão de Saúde Mental:

2.6.1. Setor de Promoção de Saúde Mental;

2.6.2. Setor de Organização de Serviços de Saúde Mental:

2.7. Divisão de Saúde da Mulher:

2.7.1. Setor de Organização de Saúde da Mulher;

2.7.2. Setor de Promoção de Saúde da Mulher:

d)Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica:

1. Departamento de Abastecimento:

1.1. Divisão de Apoio Administrativo;

1.2. Divisão de Controle de Estoque;

1.3. Divisão de Controle de Qualidade;

2. Departamento de Pesquisa e Avaliação:

2.1. Divisão de Programação;

3. Departamento de Farmácia Hospitalar:

3.1. Divisão de Programação;

3.2. Divisão de Imunobiológicos.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva de Controle de Avaliação da Rede Hospitalar

Art. 22.
À Diretoria Executiva de Controle de Avaliação da Rede Hospitalar compete:
Inormatizar os procedimentos hospitalares quanto ao seu registro, arquivo e cobrança;
IIcadastrar os serviços hospitalares componentes do SUS;
IIIestabelecer metas de acordo com parâmetros definidos em conjunto com o Departamento de Planejamento;
IVorientar a cobrança dos serviços produzidos;
Vestabelecer instrumentos de controle e avaliação:
VIacompanhar relatórios estatísticos;
VIIorientar as Regionais em todos as etapas do SIA/SUS:
VIIIassessorar os municípios no tocante ao SIA/SUS:
IXsupervisionar e auditoriar as ações realizadas a nível hospitalar.
Art. 23.
A Diretoria Executiva de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Cadastro e Produção da Rede Hospitalar

Art. 24.
Ao Departamento de Cadastro e Produção da Rede Hospitalar compete estabelecer normas e instrumentos de contratos e convênios, cadastro dos serviços, registro da produção e arquivo dos mesmos em consonância com a Diretoria Executiva de Organização dos serviços.
Parágrafo únicoO Departamento de Cadastro e Produção da Rede Hospitalar será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Cadastro da Rede Hospitalar

Art. 25.
À Divisão de Cadastro da Rede Hospitalar compete:
Iatualizar cadastro dos prestadores;
IIacompanhar a atualização cadastral junto ao órgão de informática;
IIIsubsidiar ao controle de avaliação, quanto a parte no que se refere ao саdastro;
IVorientar o preenchimento do boletim de produção hospitalar;
Vacompanhar as sínteses de produção hospitalar;
VIidentificar falhas nas críticas do sistema quanto a cadastro e produção fornecendo subsídio a coordenadoria de Desenvolvimento, Controle e Avaliação.
Parágrafo únicoA Divisão de Cadastro da Rede Hospitalar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Orçamento da Rede Hospitalar

Art. 26.
À Divisão de Orçamento da Rede Hospitalar compete:
Ipreencher as fichas de programação e orçamentação respeitando os parâmetros pré-estabelecidos e respeitando os tetos financeiros dos municípios;
IIanalisar solicitações de contratos e convênios no tocante a sua repercussão financeira;
IIIacompanhar as críticas do Sistema no tocante a orçamento, fornecendo subsídios à Divisão de Desenvolvimento do Sistema.
Parágrafo únicoA Divisão de Orçamento da Rede Hospitalar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Produção da Rede Hospitalar

Art. 27.
À Divisão de Produção da Rede Hospitalar compete:
Iorientar o preenchimento do boletim de produção hospitalar;
IIacompanhar as sínteses de produção hospitalar;
IIInormatizar a cobranças dos procedimentos;
IVidentificar necessidade de emissão de boletim de diferença de pagamento, fornecendo subsídio a divisão de pagamento;
Parágrafo únicoA Divisão de Produção da Rede Hospitalar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Hospitalar

Art. 28.
Ao Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Hospitalar compete acompanhar o sistema informatizado junto ao órgão de informática adequando para novas críticas, quando for o caso e estabelecer instrumento de controle e avaliação.
Parágrafo únicoO Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Hospitalar será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Hospitalar

Art. 29.
À Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Hospitalar compete:
ICriar novos programas para subsidiar o controle e avaliação;
IIMonitorar a empresa de informática responsável pelo processamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Hospitalar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Pagamento da Rede Hospitalar

Art. 30.
À Divisão de Pagamento da Rede Hospitalar compete:
Iacompanhar os pagamentos efetuados nos procedimentos ambulatoriais;
IIemitir boletim de diferença de pagamento de (débito e de crédito) a partir da análise da Divisão de Produção ou a partir de resultados da supervisão;
IIIacompanhar e atualizar a tabela de desconto de IR.
Parágrafo únicoA Divisão de Pagamento da Rede Hospitalar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar

Art. 31.
À Divisão de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar compete
Ianalisar relatórios estatísticos:
IIlevantar hipóteses de distorções;
IIIvisitar unidades para conferir ou verificar distorções:
IVorientar os prestadores quanto as distorções encontradas;
Vinformar valores a serem devolvidos pelos prestadores a Divisão de Pagamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial

Art. 32.
À Diretoria Executiva de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial compete:
Icadastrar, estabelecer metas, acompanhar produção e pagamento, controlar e avaliar procedimentos ambulatoriais;
IInormatizar os procedimentos ambulatoriais quanto ao seu registro, arquivo e cobrança;
IIIcadastrar os serviços ambulatoriais componentes do SUS;
IVestabelecer metas de acordo com parâmetros definidos em conjunto com o Departamento de Planejamento;
Vorientar a cobrança dos serviços produzidos;
VIestabelecer instrumentos de controle e avaliação;
VIIacompanhar relatórios estatísticos;
VIIIorientar as Regionais em todos as etapas do SIA/SUS;
IXassessorar os municípios no tocante ao SIA/SUS;
Xsupervisionar e auditoriar as ações realizadas a nível ambulatorial.
Art. 33.
A Diretoria Executiva será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Cadastro e Produção da Rede Ambulatorial

Art. 34.
Ao Departamento de Cadastro e Produção da Rede Ambulatorial compete estabelecer normas e instrumentos de contratos e convênios, cadastro dos serviços, registro da produção e arquivo dos mesmos em consonância com a Diretoria Executiva de Organização dos Serviços.
Parágrafo únicoO Departamento de Cadastro e Produção da Rede Ambulatorial será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Cadastro da Rede Ambulatorial

Art. 35.
À Divisão de Cadastro da Rede Ambulatorial compete:
Iatualizar cadastro dos prestadores;
IIacompanhar a atualização cadastral junto ao órgão de informática;
IIIsubsidiar ao controle de avaliação, quanto a parte no que se refere ao cadastro;
IVorientar o preenchimento do boletim de produção ambulatorial;
Vacompanhar as sínteses de produção ambulatorial;
VIidentificar falhas nas críticas do sistema quanto a cadastro e produção fornecendo subsídio a coordenadoria de Desenvolvimento, Controle e Avaliação.
Parágrafo únicoA Divisão de Cadastro da Rede Ambulatorial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Orçamento da Rede Ambulatorial

Art. 36.
À Divisão de Orçamento da Rede Ambulatorial compete:
Ipreencher as fichas de programação e orçamentação respeitando os parâmetros pré-estabelecidos e respeitando os tetos financeiros dos municípios;
IIanalisar solicitações de contratos e convênios no tocante a sua repercussão financeira;
IIIacompanhar as críticas do Sistema no tocante a orçamento, fornecendo subsídios à Divisão de Desenvolvimento do Sistema.
Parágrafo únicoA Divisão de Orçamento da Rede Ambulatorial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Produção da Rede Ambulatorial

Art. 37.
À Divisão de Produção da Rede Ambulatorial compete:
Iorientar o preenchimento do boletim de produção ambulatorial;
IIacompanhar as sínteses de produção ambulatorial;
IIInormatizar a cobranças dos procedimentos;
IVidentificar necessidade de emissão de boletim de diferença de pagamento, fornecendo subsídio a divisão de pagamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Produção da Rede Ambulatorial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial

Art. 38.
Ao Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial compete acompanhar o sistema informatizado junto ao órgão de informática adequando para novas críticas, quando for o caso e estabelecer instrumento de controle e avaliação.
Parágrafo únicoO Departamento de Desenvolvimento, Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Ambulatorial

Art. 39.
À Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Ambulatorial compete:
Icriar novos programas para subsidiar o controle e avaliação;
IImonitorar a empresa de informática responsável pelo processamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Desenvolvimento do Sistema da Rede Ambulatorial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Pagamento da Rede Ambulatorial

Art. 40.
À Divisão de Pagamento da Rede Ambulatorial compete:
Iacompanhar os pagamentos efetuados nos procedimentos ambulatoriais;
IIemitir boletim de diferença de pagamento de (débito e de crédito) a partir da análise da Divisão de Produção ou a partir de resultados da supervisão;
IIIacompanhar e atualizar a tabela de desconto de IR.
Parágrafo únicoA Divisão de Pagamento da Rede Ambulatorial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial

Art. 41.
À Divisão de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial compete:
Ianalisar relatórios estatísticos;
IIlevantar hipóteses de distorções;
IIIvisitar unidades para conferir ou verificar distorções;
IVorientar os prestadores quanto as distorções encontradas;
Vinformar valores a serem devolvidos pelos prestadores a Divisão de Pagamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Da Diretoria Executiva de Desenvolvimento e Organização da Rede Assistencial

Art. 42.
À Diretoria Executiva de Desenvolvimento e Organização da Rede ASSISTENCIAL compete:
Ifornecer apoio técnico a Diretoria Executiva da Rede Complementar na supervisão da Rede Filantrópica e Privada de Saúde no Estado na prestação de serviços complementares de saúde do SES-PE;
IIcoordenar e avaliar as atividades de organização de serviços desenvolvidos no âmbito da Secretaria e das Diretorias Regionais de Saúde, propor em conjunto com a Diretoria de Planejamento alteração na distribuição especial geográfica dos serviços e seus dimensionamento;
IIIcoordenar a elaboração da programação anual das metafísicas e a serem cumpridas pela Rede Hospital Pública complementar e encaminhar para apreciação do Diretor Executivo;
IVmonitorar e controlar a produção e desempenho da Rede Hospitalar Pública e Complementar face as metafísicas estabelecidas, comunicando, ao Diretor Executivo as diferenças verificadas.
Art. 43.
A Diretoria Executiva será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS -3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Apoio ao Diagnóstico e Terapias Especializadas

Art. 44.
Ao Departamento de Apoio ao Diagnóstico e Terapias Especializadas compete:
Irealizar estudos destinados a embasar a padronização dos equipamentos, insumos, processos e rotinas para a realização de exames laboratoriais e de imagenologia no apoio ao diagnóstico;
IIapoiar as Diretorias Regionais da FUSAM na supervisão, acompanhamento e avaliação dos serviços de apoio ao diagnóstico prestados pela Rede Pública e Complementar do Estado do ponto de vista do cumprimento das normas definidas;
IIIelaborar e encaminhar, através da Diretoria de Assistência à Saúde, à Diretoria de Planejamento, relatórios mensais de acompanhamento da execução do plano estabelecido:
IVreceber e conferir os produtos farmacêuticos com os documentos de compra, controlando quando for o caso, as entregas parceladas;
Vindicar, no verso da nota fiscal, se for o caso, os dias de atraso quando da efetiva entrega do material pelo fornecedor, indicando o valor da multa a ser cobrada, conforme condições pré-estabelecidas no processo de compra.
Parágrafo únicoO Departamento de Apoio ao Diagnóstico e Terapias Especializadas será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Patologia Clínica

Art. 45.
À Divisão de Patologia Clínica compete:
Irealizar estudos destinados a embasar a padronização dos equipamentos, insumos, processos e rotinas para a realização de exames laboratoriais;
IIcoordenar a elaboração do Plano Anual de Serviços Laboratoriais;
IIIobter e consolidar dados estatísticos sobre os exames laboratoriais;
IVorientar as Diretorias Regionais e Unidades de Saúde, quanto a execução das atividades específicas laboratoriais.
Parágrafo únicoA Divisão de Patologia Clínica será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Apoio Técnico

Art. 46.
Ao Setor de Apoio Técnico compete:
Icoordenar a elaboração do Plano Anual de Serviços Laboratoriais;
IIobter e consolidar dados estatísticos sobre os exames laboratoriais prestados pela Rede;
IIIorientar as Diretorias Regionais e Unidades de Saúde quanto a execução das atividades específicas laboratoriais.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Técnico será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Material e Equipamento

Art. 47.
Ao Setor de Material e Equipamento compete:
Irealizar estudos destinados a embasar a padronização dos equipamentos, insumos, processos e rotinas para a realização de exames laboratoriais e de imagenologia no apoio ao diagnóstico;
IIdesenvolver e sugerir parâmetros, critérios e normas para a execução dos exames laboratoriais e de imagenologia e demais métodos de apoio ao diagnóstico clínico nas Redes Pública e Complementar,
IIIdesenvolver projetos padronizados destinados a orientar a construção e organização da Rede Pública e Complementar do Estado de serviços de apoio ao diagnóstico clínico e submetê-los à apreciação do Gerente do Departamento para análise e aprovação.
Parágrafo únicoO Setor de Material e Equipamento será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Imagenologia e Métodos Gráficos

Art. 48.
À Divisão de Imagenologia e Métodos Gráficos compete:
Idesenvolver e sugerir parâmetros, critérios e normas para a execução dos exames de Imagenologia e demais métodos de apoio ao diagnóstico clinico nas Redes Pública e Complementar;
IIcoordenação e elaboração do Plano Anual de Serviços de Imagenologia e demais métodos de apoio ao diagnóstico;
IIIobter e consolidar dados estatísticos sobre os exames de imagenologia e demais métodos de apoio ao diagnóstico prestado pela Rede;
IVorientar as Diretorias Regionais e Unidades de Saúde quanto a execução das atividades específicas de Imagenologia e demais métodos de apoio ao diagnóstico.
Parágrafo únicoA Divisão de Imagenologia e Métodos Gráficos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor De Imagenologia

Art. 49.
Ao Setor de Imagenologia compete:
Ia coordenação e elaboração do Plano Anual de Serviços de Imagenologia;
IIobter e consolidar dados estatísticos sobre os exames de imagenologia prestado pela Rede;
IIIorientar as Diretorias Regionais e Unidades de Saúde quanto a execução das atividades específicas de Imagenologia.
Parágrafo únicoO Setor de Imagenologia será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Métodos Gráficos

Art. 50.
Ao Setor de Métodos Gráficos compete:
Icoordenar a elaboração do Plano Anual de métodos gráficos de apoio ao diagnóstico;
IIobter e consolidar dados estatísticos sobre os exames de métodos gráficos de apoio ao diagnóstico prestado pela Rede de Saúde;
IIIorientar as Diretorias Regionais e Unidades de Saúde quanto a execução das atividades específicas de métodos gráficos.
Parágrafo únicoO Setor de Métodos Gráficos será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Tratamento Fora Domicílio (T.F.D.)

Art. 51.
À Divisão de Tratamento Fora Domicílio compete:
Idesenvolver e sugerir a normalização e autorizar os procedimentos para tratamento fora de domicílio:
IIapoiar as Diretorias Regionais quanto ao cumprimento das normas definidas para a realização das terapias especializadas;
IIIanalisar e acompanhar quanto as solicitações de tratamento especializado fora de domicílio, quando realizados fora do Estado, exclusivamente quando não houver disponibilidade locais de serviço;
IVsupervisionar e acompanhar os tratamentos especializados fora de domicílio, quando realizados fora do Estado.
Parágrafo únicoA Divisão de Tratamento Fora Domicílio será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Da Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas

Art. 52.
À Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas compete:
Iestabelecer diretrizes que orientem a execução de programas de educação e controle do diabetes:
IIcriar estratégias para desenvolver o atendimento integral ao diabético, apoiando a rede de serviços;
IIIpromover ações. educativas destinadas a população, visando a prevenção primária, secundária e terciária do diabetes;
IVpromover capacitação de recursos humanos na assistência aos pacientes diabéticos e portadores de endocrinopatias;
Vestabelecer integração com entidades públicas e privadas que desenvolvem ações voltadas para a redução do diabetes;
VIacompanhar as informações epidemiológicas pertinentes a área de diabetes e doenças endócrino-metabólicas;
VIIapoiar a padronização e distribuição dos medicamentos e materiais de apoio necessários ao controle do diabetes e dos distúrbios endócrino-metabólicos.
Parágrafo únicoA Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade V

Da Divisão de Sangue e Hemoterapias

Art. 53.
À Divisão de Sangue e Hemoterapias compete:
Iimplantação nacional de Unidades Hemoterápicas nas Regionais de Saúde;
IIpromover a capacitação de recursos humanos para a rotina hemoterápica para o desenvolvimento técnico e tecnológico da área;
IIIimplementar o controle de qualidade do sangue doado, processado e transferido, dos hemoderivados e insumos;
IVcriar estratégias para desenvolver os atendimentos hemoterápicos e hematológicos uniformizados aos portadores de hemofilia e hemoglobinopatias, nas Unidades Hemoterápicas Públicas;
Vpromover ações educativas visando estímulo à doação voluntária.
Parágrafo únicoA Divisão de Sangue e Hemoterapias será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade VI

Da Divisão de Alta Complexidade

Art. 54.
À Divisão de Alta Complexidade compete:
Inormatizar os diversos procedimentos de Alta Complexidade, levando-se e consideração os fatores epidemiológicos e as disponibilidades financeiras do SUS;
IIcoordenar as Câmaras Técnicas de que são constituídos os Sistemas Integrados de Procedimento de Alta Complexidade SIPAC - e outras Câmaras Técnicas que poderão ser implantadas;
IIIapoiar a Secretaria Nacional de Assistência à Saúde quanto as normas definidas para realizar os procedimentos de alta complexidade;
IVcoordenar a elaboração da Programação Anual de Atividades em Procedimento de Alta Complexidade;
Vanalisar e emitir pareceres sobre relatórios mensais de acompanhamento e execução da programação estabelecida.
Parágrafo únicoA Divisão de Alta Complexidade será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento da Rede Assistencial

Art. 55.
Ao Departamento da Rede Assistencial compete:
Icoordenar e avaliar as atividades de organização de serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde - SES-PE;
IIapoiar tecnicamente os Departamentos da Diretoria de Assistência à Saúde, para viabilizar as ações propostas;
IIIdefinir, articulado com a Diretoria de Planejamento e a divisão de atendimento à saúde a distribuição geográfica dos serviços e seu dimensionamento;
IVanalisar tecnicamente a solicitação das unidades do Sistema Estadual de Saúde SES/PE, de equipamentos, instrumentos e materiais de apoio aos serviços de acordo com a padronização proposta;
Vapoiar e supervisionar as DIRES quanto ao cumprimento das normas definidas pela Diretoria relativamente às atividades de apoio aos serviços de saúde.
Parágrafo únicoO Departamento da Rede Assistencial será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Acompanhamento Gerencial

Art. 56.
À Divisão de Acompanhamento Gerencial compete:
Ia elaboração e execução de métodos e técnicas gerências;
IIa elaboração e acompanhamento de métodos, objetivando a resolutividade dos serviços hospitalares;
IIIa definição de complementariedade da Rede Hospitalar;
IVa definição da referência e contra-referência na Rede Estadual.
Parágrafo únicoA Divisão de Acompanhamento Gerencial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Análise

Art. 57.
Ao Setor de Análise compete:
Iavaliação e análise de desempenho do binômio: custos-resolutividade:
IIavaliação e análise da resolutividade dos serviços hospitalares;
IIIanálise e readequação de distorções observadas na rede assistencial, considerando as peculiaridades regionais.
Parágrafo únicoO Setor de Análise será dirigido por um Chefe, símbolo FGG3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Desenvolvimento Gerencial

Art. 58.
Ao Setor de Desenvolvimento Gerencial compete:
Ianálise e avaliação dos modelos de referência e contra-referência na rede assistencial do Estado, consideradas as peculiaridades regionais;
IIanálise e avaliação dos serviços de complementariedade de rede hospitalar, considerando a distribuição das AIH'S e a correção das distorções das mesmas.
Parágrafo únicoO Setor de Desenvolvimento Gerencial será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Apoio aos Serviços

Art. 59.
À Divisão de Apoio aos Serviços compete:
Iapoiar tecnicamente os Departamentos da Diretoria de Assistência à Saúde, para viabilizar as ações propostas;
IIdefinir, articulado com a Diretoria de Planejamento e a divisão de atendimento à saúde a distribuição geográfica dos serviços e seu dimensionamento:
IIIanalisar tecnicamente a solicitação das unidades do Sistema Estadual de Saúde SES/PE, de equipamentos, instrumentos e materiais de apoio aos serviços de acordo com a padronização proposta.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio aos Serviços será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Apoio Técnico

Art. 60.
Ao Setor de Apoio Técnico compete:
Idefinir, articulado com a Divisão de Apoio aos Serviços de Saúde e a Diretoria de Planejamento a distribuição geográfica dos serviços e seu dimensionamento;
IIopinar sobre a criação de novas rotinas nas unidades de saúde, sejam elas de serviço ou de pacientes;
IIIdesenvolver e sugerir, em conjunto com as Divisões de Apoio aos Serviços de Saúde e de Apoio ao Diagnóstico, normas para a padronização de equipamentos, instrumentos e materiais de consumo utilizados nos serviços da Rede Pública de Saúde do Estado;
IVacompanhar e avaliar permanentemente a operacionalização das normas propostas comvistas ao aperfeiçoamento de atendimento à população prestado pela Rede Pública de saúde do Estado;
Videntificar entre as DIRES as necessidades de aquisição e manutenção de equipamentos, instrumentos e materiais para realização dos serviços de atendimento nas unidades da Rede Pública de Saúde do estado;
VIopinar, às DIRES, na sua área de competência, no acompanhamento das ações das unidades assistenciais subordinadas, tendo em vista à melhoria da qualidade da prestação de serviços;
VIIorientar as Unidades de Saúde, no que se refere a organização do Serviço de Arquivo Médico e Estatística.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Técnico será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Apoio Administrativo

Art. 61.
Ao Setor de Apoio Administrativo compete apoiar e supervisionar as DIRES quanto ao cumprimento das normas definidas pela Diretoria relativamente às atividades de apoio aos serviços de saúde.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Administrativo será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Grupos Especiais

Art. 62.
À Divisão de Grupos Especiais compete:
Icriar estratégias para desenvolver o atendimento a pessoa portadora de deficiência e idosos;
IIpromover capacitação de recursos humanos na área de reabilitação;
IIIarticular-se com outras entidades de assistência à pessoa portadora deficiência e aos idosos;
IVcapacitar o pessoal para atendimento à saúde do trabalhador;
Vacompanhar as informações epidemiológicas pertinentes à saúde do trabalhador.
Parágrafo únicoA Divisão de Grupos Especiais será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Promoção Social

Art. 63.
Ao Setor de Promoção Social compete:
Ipromover ações educativas destinadas a população, voltadas para a prevenção de incapacidade;
IIcriar estratégias junto a área clínica e aos serviços de emergência visando diminuir o crescimento de deficientes, estabelecendo como prioridade a violência urbana, o acidente de trânsito, o acidente de trabalho, os acidentescardiovasculares e cerebrais e os acidentes perinatais;
IIIcriar estratégias visando o atendimento do trabalhador na área pública e melhoria da qualidade dos ambientes de trabalho.
Parágrafo únicoO Setor de Promoção Social será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Organização de Serviços

Art. 64.
Ao Setor de Organização de Serviços compete:
Idefinir as atividades de organização de serviços desenvolvidos pelas Unidades de Saúde da SES:
IIcoordenar as atividades de organização de serviços conjuntamente com as demais Diretorias da SES e Diretorias Regionais;
IIIavaliar e fiscalizar as atividades de organização de serviços destinadas aos Grupos Especiais.
Parágrafo únicoO Setor de Organização de Serviços será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Da Divisão de Emergência e Trauma

Art. 65.
À Divisão de Emergência e Trauma compete:
Iestabelecer diretrizes, visando reduzir a mortalidade por afecções de emergência e trauma através da melhoria do sistema de atendimento pré-hospitalar e dos serviços assistenciais hospitalares de emergência;
IIplanejar, coordenar, executar, assessorar e supervisionar projetos na área de emergência e trauma;
IIIpromover capacitação de recursos humanos na área de emergência e trauma;
IVassessorar o Diretor da D.A.S. no que se refere às ações da área de emergência e trauma;
Velaborar relatórios, destacando o perfil do atendimento e estatística mensal;
VIpromover a integração intra e interinstitucional.
Parágrafo únicoA Divisão de Emergência e Trauma será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo elo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Atendimento Pré-Hospitalar

Art. 66.
Ao Setor de Atendimento Pré-Hospitar compete:
Isupervisionar e avaliar a atuação dos socorristas e médicos do sistema;
IIassessorar e apoiar, junto com o Corpo de Bombeiros, cujo os Municípios interessados na implantação do sistema:
IIIelaborar programas de prevenção de acidentes através dos meios de comunicação de massa;
IVelaborar junto com o Corpo de Bombeiros um banco de dados.
Parágrafo únicoO Setor de Atendimento Pré-Hospitar será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Atendimento Hospitalar

Art. 67.
Ao Setor de Atendimento Hospitalar compete:
Iincentivar a descentralização do atendimento ao queimado, urgências cardiológicas e tratamento intensivo;
IIelaborar projetos de interiorização para o atendimento hospitalar de urgência;
IIIincentivar programas de atualização dos profissionais que desenvolvem suas atividades nos serviços de emergência e trauma;
IVincentivar a criação de SPA, para descentralizar as emergências dos grandes hospitais.
Parágrafo únicoO Setor de Atendimento Hospitalar será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade V

Da Divisão de Saúde Bucal

Art. 68.
À Divisão de Saúde Bucal compete:
Iimplantar programas preventivos de saúde bucal, enfatizando o atendimento às crianças em idade escolar e priorizando a questão educacional para a resolução dos problemas de saúde bucal;
IIdesenvolver campanhas estratégicas que visem a conscientização da população, entidades sociais e governamentais quanto a importância da saúde bucal;
IIIimplementar o uso do flúor, aplicações tópicas, fluoretação de água e bochechos fluorados, dentro do Programa Preventivo de Saúde Bucal;
IVdinamizar o atendimento realizado nas Unidades de Saúde da Rede Pública do Estado:
Vgarantir material de consumo e instrumental necessários ao funcionamento dos consultórios odontológicos da Rede Pública do Estado;
VImanter os consultórios odontológicos da Rede Pública do Estado;
VIIsupervisionar os trabalhos realizados pelos profissionais da rede:
VIIIcapacitar e reciclar os profissionais da Rede Pública do Estado;
IXintegrar os trabalhos realizados a nível Estadual com os diversos níveis que compõem a Rede Pública de Saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Saúde Bucal será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Promoção à Saúde Bucal

Art. 69.
Ao Setor de Promoção à Saúde Bucal compete:
Iimplantar programas preventivos de saúde bucal, enfatizando o atendimento às crianças em idade escolar e priorizando a questão educacional para a resolução dos problemas de saúde bucal;
IIdesenvolver campanhas estratégicas que visem a conscientização da população, entidades sociais e governamentais quanto a importância da saúde bucal:
IIIimplementar o uso do flúor, aplicações tópicas, fluoretação de água e bochechos fluorados, dentro do Programa Preventivo de Saúde Bucal.
Parágrafo únicoO Setor de Promoção à Saúde Bucal será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Organização de Serviços de Saúde Bucal

Art. 70.
Ao Setor de Organização de Serviços de Saúde Bucal compete:
Idinamizar o atendimento realizado nas Unidades de Saúde da Rede Pública do Estado;
IIgarantir material de consumo e instrumental necessários ao funcionamento dos consultórios odontológicos da Rede Pública do Estado;
IIImanter os consultórios odontológicos da Rede Pública do Estado;
IVcapacitar e reciclar os profissionais da Rede Pública do Estado.
Parágrafo únicoO Setor de Organização de Serviços de Saúde Bucal será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade VI

Da Divisão de Saúde Mental

Art. 71.
À Divisão de Saúde Mental compete:
Iprestar assessoria técnica, em saúde mental às equipes integradas ao SES/PE;
IIpromover capacitação de recursos humanos em saúde mental;
IIIpromover ações educativas em saúde mental;
IVcriar estratégias para o desenvolvimento das ações de saúde mental;
Vestabelecer normas para execução das ações de saúde mental;
VIsupervisionar os serviços de saúde mental;
VIIacompanhar os dados epidemiológicos, através de um subsistema de informações em saúde mental:
VIIIpromover a padronização, uniformização e integração das ações em saúde mental:
IXmanter permanente integração com a Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Saúde Mental será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Promoção de Saúde Mental

Art. 72.
Ao Setor de Promoção de Saúde Mental compete:
Ipromover capacitação de recursos humanos em saúde mental;
IIpromover ações educativas em saúde mental;
IIIcriar estratégias para o desenvolvimento das ações de saúde mental;
IVestabelecer normas para execução das ações de saúde mental.
Parágrafo únicoO Setor de Promoção de Saúde Mental será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Organização de Serviços de Saúde Mental

Art. 73.
Ao Setor de Organização de Serviços de Saúde Mental compete:
Iestabelecer normas para execução das ações de saúde mental;
IIsupervisionar os serviços de saúde mental;
IIIacompanhar os dados epidemiológicos, através de um subsistema de informações em saúde mental.
Parágrafo únicoO Setor de Organização de Serviços de Saúde Mental será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3,-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade VII

Da Divisão de Saúde Da Mulher

Art. 74.
À Divisão de Saúde da Mulher compete:
Iaplicar, elaborar e promover as normas técnicas básicas no campo da saúde da mulher;
IIprestar assistência técnica as entidades públicas e privadas no campo da saúde da mulher;
IIIacompanhar, analisar e divulgar as informações epidemiológicas pertinentes as áreas de saúde da mulher:
IVorientar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades no âmbito estadual no campo da saúde da mulher.
Parágrafo únicoA Divisão de Saúde da Mulher será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Organização de Saúde Da Mulher

Art. 75.
Ao Setor de Organização de Saúde da Mulher compete:
Iestabelecer diretrizes para o cumprimento da política estadual de saúde no campo da saúde da mulher;
IIpromover a capacitação de recursos humanos através de treinamento, cursos, eventos científicos e programas de educação continuada;
IIIadquirir e distribuir suprimentos críticos ou essenciais.
Parágrafo únicoO Setor de Organização de Saúde da Mulher será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Promoção de Saúde Da Mulher

Art. 76.
Ao Setor de Promoção de Saúde da Mulher compete:
Ipromover ações educativas à saúde da mulher;
IIacompanhar, avaliar e divulgar as informações epidemiológicas pertinentes às áreas de saúde da mulher;
IIIpromover capacitação de recursos humanos referentes à saúde da mulher;
IVdesenvolver campanhas estratégicas que visem a conscientização da população quanto a importância das ações na área de saúde da mulher.
Parágrafo únicoO Setor de Promoção de Saúde da Mulher será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO V

Da Diretoria Executiva De Assistência Farmacêutica

Art. 77.
À Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica, compete:
Iplanejar, coordenar e orientar as políticas de medicamentos para o SUS - PE;
IIcoordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades da Assistência Farmacêutica para o, SUS-PE;
IIIassessorar o processo de descentralização das atividades de Assistência Farmacêutica;
IVpromover e avaliar o abastecimento de produtos farmacêuticos do Sistema Único de Saúde;
Vcoordenar e normatizar a utilização de medicamentos excepcionais;
VIpromover, normatizar a implantação das farmácias hospitalares;
VIIpromover atividades de capacitação de Recursos Humanos da Assistência Farmacêutica.
Art. 78.
A Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Abastecimento

Art. 79.
Ao Departamento de Abastecimento, compete:
Iconceber e desenvolver estratégias de implementação relacionadas as ações programadas pela Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica;
IIplanejar, executar, controlar e avaliar as atividades de aquisição, armazenamento e distribuição dos produtos farmacêuticos;
IIIanalisar, consolidar e encaminhar a Divisão de Programação necessidades de produtos farmacêuticos da rede do SUS-PЕ;
IVproceder supervisões periódicas nas Diretorias Regionais de saúde com o objetivo de normatizar o estoque e adequá-las;
Velaborar critérios de normatização para distribuição dos medicamentos a partir do perfil epidemiológico, nível de complexidade das Unidades e Consumo Histórico.
Parágrafo únicoO Departamento de Abastecimento será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Apoio Administrativo

Art. 80.
À Divisão de Apoio Administrativo, compete:
Iorganizar e executar a operacionalização das atividades relacionadas a conservação e guarda de instalação, estoques e equipamentos;
IIrealizar a administração de Pessoal e dos materiais de expediente de limpeza e outros de uso da Diretoria Executiva de Assistência Farmacêutica;
IIIarticular-se com o gerente do Departamento de Abastecimento para dar destino adequado aos produtos farmacêuticos imprestáveis para utilização.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio Administrativo será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Controle de Estoque

Art. 81.
À Divisão de Controle de Estoque, compete:
Iinformar ao Departamento de Abastecimento os dados relativos as entradas e saídas dos produtos farmacêuticos, discriminando custo, procedência, destino, saldo e outros que se fizerem necessários;
IIarticular-se com a Divisão de Programação através da chefia do Departamento de Abastecimento, tendo em vista a estabelecer estoque máximos e mínimos em função do consumo médio registrados;
IIIproceder supervisões periódicas nas Diretorias Regionais de Saúde com o objetivo de normalizar os estoques, providenciando quando for o caso, a redistribuição dos produtos farmacêuticos.
Parágrafo únicoA Divisão de Controle de Estoque será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Controle de Qualidade

Art. 82.
À Divisão de Controle de Qualidade, compete:
Iorientar o controle de qualidade dos produtos adquiridos pelo SUS - PE:
IIemitir relatórios com os resultados da analises recebidas dos laboratórios;
IIIpromover a devolução dos lotes reprováveis responsabilizando-se pela troca;
IVrealizar articulação com a Divisão de Medicamentos da Vigilância Sanitária, e o laboratório de análise de Controle de Qualidade da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoA Divisão de Controle de Qualidade será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Da Departamento de Pesquisa e Avaliação

Art. 83.
Do Departamento de Pesquisa e Avaliação, compete:
Iconceber e desenvolver estratégias de implementação relacionadas ações programadas pela Diretoria;
IIplanejar, coordenar, executar e avaliar projetos para auxiliar na organização dos serviços;
IIIcoletar dados para a implantação de um centro de informação de medicamentos juntamente com organizações e instituições competentes;
IVrealizar levantamentos dos custos de medicamentos para análise de mercado farmacêutico;
Vcoletar dados para subsidiar a Divisão de Padronização;
VIexecutar pesquisa para a promoção de uma conduta Farmaco-terapeuta racional.
Parágrafo únicoO Departamento de Pesquisa e Avaliação será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade única

Da Divisão de Programação

Art. 84.
À Divisão De Programação, Compete:
Iplanejar, coordenar e executar a programação e padronização de Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco:
IIcoordenar a comissão multiprofissional permanente de padronização para elaborar a lista de medicamentos essenciais do Estado de Pernambuco;
IIIassessorar na elaboração da proposta orçamentária para a aquisição de produtos farmacêuticos tendo em vista a previsão de custo;
IVconsolidar as programações anuais de medicamentos CEME;
Vavaliar e acompanhar a utilização dos produtos farmacêuticos face a programação e normas estabelecidas.
Parágrafo únicoA Divisão de Programação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Farmácia Hospitalar

Art. 85.
Ao Departamento de Farmácia Hospitalar, compete:
Iconceber e desenvolver estratégias de implementação relacionadas as ações programadas pela Diretoria Executiva;
IIdefinir os padrões mínimos de Organização e estrutura para funcionamento das Farmácias de acordo com o grau de complexidade das Unidades de Saúde;
IIIdesenvolver e promover programas da Farmacoepidemiologia, Farmacoeconomia, Farmacovigilância e informações de medicamentos;
IVdesenvolver, promover e coordenar programas de Supervisão de Assistência Farmacêutica desenvolvidas nas Unidades de Saúde;
Vassessorar e acompanhar o processo de municipalização das Unidades de Saúde quanto a Assistência Farmacêutica no que se refere as atividades da Farmácia Hospitalar e Farmácia ambulatorial;
VIplanejar e coordenar as atividades da Divisão de Programas Especiais de Imunobiológicos.
Parágrafo únicoO Departamento de Farmácia Hospitalar será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão De Programação

Art. 86.
A Divisão de Programação compete:

1 - executar, controlar e avaliar o desempenho referente aos programas especiais do SUS-PE:

IIelaborar programação e distribuição das necessidades de medicamentos dos programas especiais, articulando-se com as respectivas coordenações;
IIIcoordenar o programa de Fitoterapia e Hemoterapia para o SUS-PE;
IVnormatizar as ações do programa de medicamentos excepcionais.
Parágrafo únicoA Divisão de Programação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Imunobiológicos

Art. 87.
À Divisão de Imunobiológicos, compete:
Iplanejar e executar as atividades relativas aos imunobiológicos;
IIproceder o controle de estoque, comunicando através de mapas semanais e mensais de todo estoque de soro e vacinas, ao PNI estadual e ao Departamento de Farmácia Hospitalar;
IIIexecutar a programação dos Imunobiológicos da Programação Nacional de Imunização, junto à Coordenação do Programa;
IVorganizar o armazenamento dos Imunobiológicos mantendo um bom funcionamento da câmara de frios:
Vpromover a supervisão, controle e avaliação nas DIRES e Unidades de Saúde visando a manutenção de um bom arcondicionamento dos Imunobiológicos.
Parágrafo únicoA Divisão de Imunobiológicos será dirigida por um Gerente. símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 88.
Compete à Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária:
Icoordenar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as ações de Epidemiologia e Vigilância Sanitária;
IIpromover a articulação entre os Departamentos de Epidemiologia e de Vigilância Sanitária com vistas à obtenção de uma maior integração entre estas duas áreas complementares:
IIIestabelecer normatização supletiva à legislação existente para o exercício das atividades de Vigilância Sanitária;
IVanalisar as necessidades de treinamento encaminhadas pelos Departamentos e manter articulação com a Diretoria de Recursos Humanos visando a elaboração de uma programação comum;
Vpromover, coordenar o desenvolvimento e definir as linhas de estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
Art. 89.
A Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-2, nomeado em comissão pelo Governador do Estado competindo-lhe, basicamente, responder perante o Secretário de Saúde sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à sua Diretoria.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária

Art. 90.
A estrutura da Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária é integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgão de direção:
a)Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária;

- Supervisão Técnica de Diretoria;

IIórgãos executivos:
a)Diretoria Executiva de Epidemiologia:

1. Departamento de Informações Epidemiológicas:

1.1. Divisão SINAN (Sistema Nacional de Agravo de Notificação);

- Supervisão SINAN;

1.2. Divisão SIM (Sistema de Informações de Mortalidade);

- Supervisão SIM;

1.3. Divisão SINASC (Sistema de Informação de Nascimentos);

- Supervisão SINASC;

2. Departamento de Doenças Transmissíveis:

2.1. Divisão de Zoonoses:

2.2. Divisão de Doenças Imunopreveníveis;

2.3: Divisão de Doenças de Transmissão Sexual:

2.4. Divisão de Doenças de Veiculação Hídrica;

2.5. Divisão de Endemias:

3. Departamento de Doenças não Transmissíveis:

3.1. Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas;

3.2. Divisão de Saúde do Trabalhador:

3.3. Divisão de Causas Externas e Outros Agravos à Saúde;

b)Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária:

1. Divisão de Apoio Jurídico:

2. Departamento de Controle de Alimentos, Saneamento e Meio-Ambiente:

2.1. Divisão de Saneamento e Meio-Ambiente:

2.2. Divisão de Controle de Alimentos:

2.3. Divisão de Normas Técnicas:

3. Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos:

3.1. Divisão de Serviços de Saúde e Exercício Profissional;

3.1.1. Setor de Controle de Infecção Hospitalar;

3.2. Divisão de Sangue, Hemoderivados e Radiações Ionizantes;

3.3. Divisão de Medicamentos e Produtos Correlato;

3.3.1. Setor de Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes;

3.3.2. Setor de Controle de Produtos e Correlatos;

3.4. Divisão de Normas Técnicas em Medicamentos;

3.5. Divisão de Arquitetura e Engenharia.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva de Epidemiologia

Art. 91.
À Diretoria Executiva de Epidemiologia compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as ações de epidemiologia no âmbito do Estado;
IIvigilância, acompanhamento e implementação de ações de controle das doenças transmissíveis através da coordenação das ações no âmbito estadual, visando o controle das doenças imunopreveníveis, das zoonoses, das grandes endemias, das DST's e das de transmissão hídrica;
IIIpromoção, coordenação e avaliação epidemiológica no âmbito estadual das doenças não transmissíveis através de ações específicas relacionadas às doenças crônico-degenerativas, de saúde do trabalhador e das causa externas;
IVcoleta, consolidação, análise das informações estaduais dos subsistemas de informação em saúde.
Art. 92.
A Diretoria Executiva de Epidemiologia será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Informações Epidemiológicas

Art. 93.
Ao Departamento de Informações Epidemiológicas compete:
Icoletar, consolidar, analisar, arquivar e promover o fluxo de informações sobre natalidade e morbimortalidade no Estado;
IIestudar o comportamento da natalidade e morbi-mortalidade no Estado e divulgar os resultados através de relatórios, boletins, informes ou outros meios de divulgação;
IIIestimular a melhoria da qualidade do preenchimento das declarações de nascidos vivos e dos atestados de óbitos
IVsubsidiar a elaboração de material informativo para os profissionais de saúde, entidades, instituições e profissionais ligados à área de estudos da natalidade e morbi-mortalidade;
Vreceber e registrar as declarações de nascidos vivos e os atestados de todos os óbitos que ocorram no Estado;
VIcoordenar e supervisionar os subsistemas de informações sobre nascidos vivos e mortalidade, para o estabelecimento de indicadores específicos de interesse epidemiológico.
Parágrafo únicoO Departamento de Informações Epidemiológicas será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Controle do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN)

Art. 94.
À Divisão de Controle do Sistema de Informações de Agravos de Notificação compete:
Icoletar, consolidar, analisar e promover fluxo de informações sobre agravos de notificação;
IIacompanhar e analisar o comportamento dos agravos de notificação no Estado;
IIIestimular a melhoria da notificação dos agravos pelo Sistema garantindo cobertura e qualidade das informações, nos diversos níveis do SUS;
IVpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais, aos Municípios e aos núcleos de epidemiologia das Unidades de Saúde, quando necessário;
Vpromover a divulgação sistemática das informações às Diretorias Regionais, aos Municípios e à população;
VIrealizar estudos e pesquisas em sua área de abrangência.

- SUPERVISÃO SINAN

Parágrafo únicoA Divisão de Controle do Sistema de Informações de Agravos de Notificação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Controle do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM)

Art. 95.
À Divisão de Controle do Sistema de Informações de Mortalidade compete:
Icoletar, consolidar, analisar e promover fluxo de informações sobre mortalidade;
IIacompanhar e analisar o comportamento da mortalidade no Estado:
IIIestimular a melhoria do preenchimento dos atestados de óbitos garantindo cobertura e qualidade das informações nos diversos níveis do SUS:
IVpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais, aos Municípios e Unidades de Saúde quando necessário;
Vpromover a divulgação sistemática das informações às Diretorias Regionais, aos municípios e à população;
VIrealizar estudos e pesquisas em sua área de abrangência.

- Supervisão SIM

Parágrafo únicoA Divisão de Controle do Sistema de Informações de Mortalidade será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Controle do Sistema de Informação de Nascimentos (SINASC)

Art. 96.
À Divisão de Controle do Sistema de Informações de Nascimentos compete:
Icoletar, consolidar, analisar e promover fluxo de informações sobre nascimentos;
IIacompanhar e analisar o comportamento da natalidade no Estado;
IIIestimular a melhoria de preenchimento das declarações de nascidos vivos garantindo cobertura e qualidade das informações nos diversos níveis do SUS;
IVpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais, aos Municípios e aos núcleos de epidemiologia das Unidades de Saúde, quando necessário:
Vpromover a divulgação sistemática das informações às Diretorias Regionais, aos Municípios e à população;
VIrealizar estudos e pesquisas em sua área de abrangência.

- Supervisão SINASC

Parágrafo únicoA Divisão de Controle do Sistema de Informações de Nascimentos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Doenças Transmissíveis

Art. 97.
Ao Departamento de Doenças Transmissíveis compete:
Irealizar estudos e pesquisas no campo das doenças transmissíveis;
IIsugerir a revisão ou elaboração de normas relativas à Epidemiologia e Vigilância Sanitária do Sistema Estadual de Saúde;
IIIpromover, supervisionar e avaliar as ações de epidemiologia relacionadas às doenças imunopreveníveis e não imunopreveníveis;
IVcoletar e analisar dados relativos a sua área de abrangência;
Vpromover a implantação e gerenciamento, através das DIRES e Unidades de Saúde, de programas de Vigilância Epidemiológica visando a prevenção e controle das doenças transmissíveis e agravos, com ênfase naqueles considerados prioritários pela política de saúde do Estado:
VIalimentar o sistema de Informações Epidemiológicas mediante a transferência das informações coletadas no âmbito da Divisão;
VIIavaliar o impacto das medidas adotadas para controle das doenças transmissíveis e contribuir para a reformulação das ações;
VIIIsubsidiar a elaboração de material informativo aos profissionais de saúde e à população em geral.
Parágrafo únicoO Departamento de Doenças Transmissíveis será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Zoonoses

Art. 98.
À Divisão de Zoonoses compete:
Ipromover, supervisionar, avaliar ações relacionadas ao controle das zoonoses;
IIanalisar danos em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das medidas adotadas para o controle das doenças das zoonoses;
IVcontribuir para o planejamento e reformulação das ações de controle;
Vdefinir grupos e áreas de risco para as doenças transmitidas por animais;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessorias às Diretorias Regionais e aos Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Zoonoses será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Doenças Imunopreviníveis

Art. 99.
À Divisão de Doenças Imunopreveníveis compete:
Ipromover, supervisionar, avaliar ações relacionadas ao controle das doenças imuno-preveníveis;
IIanalisar danos em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das medidas adotadas para o controle das doenças imunopreveníveis;
IVcontribuir para o planejamento e reformulação das ações de controle;
Vdefinir grupos e áreas de risco para as doenças imuno - preveníveis;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessorias às Diretorias Regionais e aos Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Doenças Imuno-previníveis será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Doenças de Transmissão Sexual

Art. 100.
À Divisão de Doenças de Transmissão Sexual compete:
Ipromover, supervisionar, avaliar ações relacionadas ao controle das doenças de transmissão sexual;
IIanalisar danos em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das medidas adotadas para o controle das doenças de transmissão sexual:
IVcontribuir para o planejamento e reformulação das ações de controle;
Vdefinir grupos de áreas de risco para as doenças de transmissão sexual;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais e aos Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Doenças de Transmissão Sexual será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Da Divisão de Doenças de Veiculação Hídrica

Art. 101.
À Divisão de Doenças de Veiculação Hídrica compete:
Ipromover, supervisionar, avaliar ações relacionadas ao controle das doenças de veiculação hídrica;
IIanalisar danos em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das medidas adotadas para o controle das doenças de veiculação hídrica;
IVcontribuir para o planejamento e reformulação de controle;
Vdefinir grupos e áreas de risco para as doenças de veiculação hídrica;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais e aos Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Doenças de Veiculação Hídrica será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade V

Da Divisão de Endemias

Art. 102.
À Divisão de Endemias compete:
Ipromover, supervisionar, avaliar ações relacionadas ao controle das endemi-balhador; as;
IIanalisar danos em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das medidas adotadas para o controle das endemias;
IVcontribuir para o planejamento e reformulação das ações de controle;
Vdefinir grupos e áreas de risco para as endemias;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessorias às Diretorias Regionais e aos Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Endemias será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Doenças Não Transmissíveis

Art. 103.
Ao Departamento de Doenças não Transmissíveis compete:
Ipromover, coordenar, supervisionar e avaliar as ações epidemiológicas relacionadas às doenças crônico-degenerativas, profissionais e acidentes do trabalho, além de outros agravos à saúde;
IIrealizar estudos e pesquisas no campo das doenças não transmissíveis:
IIIavaliar o impacto das medidas adotadas para controle às doenças não transmissíveis e contribuir para a reformulação das ações;
IVsugerir ao Departamento a revisão ou elaboração de normas relativas a Epidemiologia e Vigilância Sanitária do Sistema Estadual de Saúde;
Vpromover a implantação e gerenciamento de programas de Vigilância Epidemiológica visando a prevenção e controle das doenças não transmissíveis, particularmente aquelas consideradas prioritárias na política de Saúde do Estado;
VIdesenvolver e promover a implantação de sistemas de Vigilância Epidemiológica específicos para doenças crônico-degenerativas, profissionais e acidentes do trabalho e outros agravos à saúde no âmbito do Estado;
VIIsubsidiar a elaboração de material informativo para os profissionais de saúde e a população em geral.
Parágrafo únicoO Departamento de Doenças não Transmissíveis será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas

Art. 104.
À Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas compete:
Ipromover, coordenar, supervisionar e avaliar as ações epidemiológicas relacionadas às doenças crônico-degenerativas;
IIrealizar dados em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das ações e medidas para o controle das doenças crônico degenerativas;
IVcontribuir para o planejamento e reformulação das ações de controle;
Vdefinir grupos e áreas de risco para as doenças crônico degenerativas;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais e Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Saúde do Trabalhador

Art. 105.
À Divisão de Saúde do Trabalhador compete:
Ipromover, supervisionar e avaliar ações relacionadas à saúde do trabalhador;
IIanalisar dados em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das ações e medidas adotadas para promover à saúde do trabalhador;
IVcontribuir para o planejamento e reformulação das doenças imunoprevisíveis;
Vdefinir grupos e áreas de risco para acidentes do trabalho de doenças profissionais;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área de abrangência;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais e Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Saúde do Trabalhador será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Causas Externas e Outros Agravos à Saúde

Art. 106.
À Divisão de Causas Externas e Outros Agravos à Saúde compete:
Ipromover, supervisionar e avaliar ações relacionadas as causas externas outros agravos a saúde;
IIanalisar dados em sua área de abrangência;
IIIavaliar impacto das ações e medidas adotadas para o controle das causas externas e outros agravos a saúde;
IVcontribuir para o planejamento e reformulações das ações de controle;
Vavaliar impacto das ações e medidas adotadas para as causas externas e outros agravos a saúde;
VIrealizar estudos e pesquisas na sua área específica;
VIIpromover treinamentos, supervisões e assessoria às Diretorias Regionais e Municípios.
Parágrafo únicoA Divisão de Causas Externas e Outros Agravos à Saúde será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária

Art. 107.
A Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária compete:
Ielaborar e promover o cumprimento das normas gerais de proteção à saúde individual e/ou coletiva, observando a Legislação Sanitária pertinente;
IIpropor normas de inspeção, fiscalização de controle de licenciamento, de cadastramento e outras medidas pertinentes às atividades profissionais aos estabelecimentos, aos produtos relacionados, direta ou indiretamente, à saúde individual ou coletiva;
IIIAplicar as medidas disciplinares cabíveis no caso das infrações as normas existentes;
IVdefinir diretrizes e estratégias de vigilância Sanitária para o Sistema Estadual de Saúde;
Vcoordenar e avaliar as atividades de Vigilância Sanitária executadas pelas Diretorias Regionais de Saúde;
VIapoiar tecnicamente as Diretorias Regionais na execução das atividades de Vigilância Sanitária;
VIIconceder a licença inicial de funcionamento aos estabelecimentos relacionados, direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva;
VIIIcoordenar a execução da análise técnica especializada de alimentos, medicamentos e correlatos:
IXpromover a inspeção e liberar a importação/exportação de produtos;
Xpromover implantação de medidas relacionadas ao controle de infecção hospitalar;
XIdar encaminhamento aos processos de execução dos infratores:
XIIapoiar as Diretorias Regionais e Secretarias Municipais dentro da perspectiva do SUS;
Art. 108.
A Diretoria Executiva de Vigilância Sanitária será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Apoio Jurídico

Art. 109.
À Divisão de Apoio Jurídico compete:
Ianalisar os laudos de inspeção e pareceres técnicos emitidos pelos Departamentos para fins jurídicos;
IIrepresentar a Vigilância Sanitária junto aos Órgãos da Justiça;
IIIapoiar a Vigilância Sanitária na elaboração de normas;
IVrevisar a legislação vigente no âmbito da Vigilância Sanitária;
Vpromover integração entre os órgãos de assistência jurídica e Vigilância Sanitária;
VIemitir parecer com relação aos processos existentes na Vigilância Sanitária;
VIIapoiar, emitir laudos e pareceres quando solicitados às Diretorias Regionais de Saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio Jurídico será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Controle de Alimentos, Saneamento e MeioAmbiente

Art. 110.
Ao Departamento de Controle de Alimentos, Saneamento e Meio-Ambiente compete:
Iplanejar, coordenar, controlar, definir diretrizes e estratégias de Vigilância Sanitária na área de alimentos, saneamento e meio ambiente;
IIcoordenar, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar as ações na área de alimentos, saneamento e meio ambiente;
IIIavaliar as necessidades de treinamentos encaminhadas pelas Divisões e manter articulações com os demais setores inter-institucionais:
IVapoiar tecnicamente as Diretorias Regionais e Municípios no que se concerne à área de alimentos, saneamento e meio ambiente:
Vcoadjuvar a Diretoria Executiva na apuração investigação dos eventos mais importantes ou fatos de grande destaque que envolvam o Departamento;
VIsolicitar quando necessário a Diretoria Executiva, pessoal de outros Departamentos;
VIIrepresentar quando convocado, a Diretoria Executiva em reuniões internas ou externas quer técnicas ou sociais.
Parágrafo únicoO Departamento de Controle de Alimentos, Saneamento e Meio-Ambiente será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Saneamento e Meio-Ambiente

Art. 111.
À Divisão de Saneamento e Meio-Ambiente compete:
Ipromover e coordenar ações que assegurem a preservação e controle do meio ambiente;
IIorganizar, manter e atualizar cadastro das fontes potenciais de controle da poluição ambiental;
IIIapoiar tecnicamente às Diretorias Regionais de Saúde da FUSAM na fiscalização das atividades criatória de animais em zona urbana, periurbana e rural;
IVapoiar tecnicamente e supervisionar às Diretorias Regionais de Saúde da FUSAM nas inspeções periódicas em estabelecimentos industriais, comerciais e congêneres:
Vsupervisionar às Diretorias Regionais de Saúde da FUSAM na execução do controle da qualidade das águas de abastecimento público e industrial.
Parágrafo únicoA Divisão de Saneamento e Meio-Ambiente será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Controle de Alimentos

Art. 112.
À Divisão de Controle de Alimentos compete:
Iapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias de Saúde Municipais dentro do SUS, na inspeção das condições sanitárias dos estabelecimentos que manipulam, fabricam, e industrializam e comercializam produtos alimentícios;
IIproceder à análise de processos submetidos à apreciação da Diretoria e emitir pareceres;
IIInormatizar procedimentos e funcionamento relativos as ações desenvolvidas pelas Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais na área de alimentos;
IVpromover treinamento teórico-prático, capacitação e reciclagem de técnicos participantes do Sistema Único de Saúde;
Vpromover a análise técnica especializada de alimentos;
VIapoiar e promover a municipalização das ações de Vigilância Sanitária;
VIIapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e órgãos ligados ao SUS na coleta de amostras para controle de qualidade dos produtos consumidos pela população.
Parágrafo únicoA Divisão de Controle de Alimentos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Normas Técnicas

Art. 113.
À Divisão de Normas Técnicas compete:
Iemitir normas técnicas em consonância com o apoio jurídico;
IIproceder análise técnica dos processos para registro dos produtos;
IIIfornecer apoio técnico às Diretorias Regionais, de Saúde para melhorar o exercício das funções executivas;
IVsolicitar parecer do apoio jurídico nos casos de dúvidas quanto aos processos em tramitação;
Vmanter intercâmbio com instituições de pesquisas visando viabilizar, intensificar e melhorar a qualidade das ações técnicas de processos.
Parágrafo únicoA Divisão de Normas Técnicas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos

Art. 114.
Ao Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos compete planejar, coordenar, controlar e definir diretrizes e estratégias de Vigilância Sanitária para a Secretária de Saúde/SUS-PE.
Parágrafo únicoO Departamento de Controle de Serviços de Saúde e Medicamentos será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Serviços de Saúde e Exercício Profissional

Art. 115.
À Divisão de Serviços de Saúde e Exercício Profissional compete:
Isupervisionar e apoiar técnica e pedagogicamente as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde, na inspeção e controle dos estabelecimentos de assistência à saúde e afins:
IIsupervisionar e apoiar técnica e pedagogicamente as Diretorias Regionais de Saúde, e Secretarias Municipais de Saúde, no registro e controle do exercício profissional nas áreas descritas no item anterior;
IIInormatizar supletivamente, apoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde na inspeção e controle dos estabelecimentos de assistência à saúde;
IVapoiar e promover a municipalização das ações de Vigilância Sanitária;
Va assessorar e prestar consultoria às Diretorias Regionais de Saúde e municípios na implantação das ações de Vigilância Sanitária.
Parágrafo únicoA Divisão de Serviços de Saúde e Exercício Profissional será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade única

Do Setor de Controle de Infecção Hospitalar

Art. 116.
Ao Setor de Controle de Infecção Hospitalar compete:
Icoordenar toda a política de Controle de Infecção Hospitalar no Estado de Pernambuco:
IIinspecionar as CCIHs de todo o Estado, visando análise de recursos físicos e humanos e relação eficiência - eficácia de suas ações;
IIIexecutar, juntamente com a Diretoria de Vigilância Sanitária, o Plano Piloto sobre coleta, armazenamento e destino dos resíduos hospitalares;
IVinformatizar dados sobre a situação de infecção hospitalar no Estado;
Vimplantar Boletim Informativo sobre o controle de infecção hospitalar em Pernambuco com periodicidade bimestral, destinado a todos os hospitais do Estado:
VIdiagnosticar a situação do problema de controle de infecção hospitalar em todo Estado:
VIIracionalizar o uso de Antimicrobianos em todos os hospitais do Estado;
VIIIpadronizar o uso de germicida em todos os hospitais do Estado;
IXpromover integração das ações de Vigilância Sanitária para o controle das infecções hospitalares;
Ximplantar, implementar e coordenar Comissões Regionais de Controle de Infecção Hospitalar em todas as DIRES:
XIestimular engajamento das direções de todos os hospitais do Estado no controle das infecções hospitalares evidenciando a relação custo/benefício;
XIIsupervisionar as atividades no controle das infecções hospitalares em todas as DIRES:
XIIIrepresentar a Secretaria de Saúde do Estado, junto ao Programa Nacional de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
XIVcoordenar eventos científicos sobre Controle de Infecção Hospitalar em todo Estado.
Parágrafo únicoO Setor de Controle de. Infecção Hospitalar será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Sangue, Hemoderivados e Radiações Ionizantes

Art. 117.
À Divisão de Sangue, Hemoderivados e Radiações lonizantes compete:
Iinspecionar estabelecimentos que coletam, processam, analisam, armazenam e dispensam sangue e hemoderivados;
IIemitir licença de funcionamento dos estabelecimentos descritos no item anterior;
IIInormatizar supletivamente procedimentos e funcionamento dos estabelecimentos hemoterápicos;
IVinspecionar e realizar levantamento radiométrico nos estabelecimentos que possuem fontes ionizantes e ou manipulem substâncias radioativas;
Vemitir licença de funcionamento dos estabelecimentos descritos no item anterior:
VInormatizar supletivamente procedimentos e funcionamento dos estabelecimentos que possuem fontes ionizantes e ou manipulem substâncias radioativas.
Parágrafo únicoA Divisão de Sangue, Hemoderivados e Radiações lonizantes será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos

Art. 118.
À Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos compete:
Iapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de saúde da e Secretarias Municipais dentro do Sistema Único de Saúde na inspeção e controle dos estabelecimentos que manipulam, industrializam e comercializam medicamentos e drogas, com vistas ao cumprimento das normas sanitárias vigentes;
IIpromover a execução com apoio do laboratório oficial de análises técnica especializada de produtos medicamentosos e correlatos;
IIIproceder os encaminhamentos para liberação de importação e exportação de produtos medicamentosos e correlatos, em conformidade com a legislação vigente;
IVapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais dentro do Sistema Único de Saúde, na inspeção e controle dos estabelecimentos industriais e comerciais de produtos, de instrumentos, de material de consumo médicoodontológico-veterinário e outras áreas afins;
Vapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde dentro do Sistema Único de Saúde, nas inspeções de estabelecimentos que manipulam, industrializam e comercializam produtos, saneantes, domissaneantes e de toucador:
VIconceder licença inicial de funcionamento na forma da lei para estabelecimentos que manipulam, industrializam e comercializam medicamentos drogas, com vistas ao cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Parágrafo únicoA Divisão de Medicamentos e Produtos Correlatos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes

Art. 119.
Ao Setor de Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes compete:
Icontrolar o uso de substâncias e especialidades farmacêuticas, entorpecentes e psicotrópicos através de inspeção e análise de dados da demanda e de consumo;
IIapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais dentro do Sistema Único no controle, na distribuição e utilização dos talonários de receita A e B aos profissionais médicos, dentistas e veterinários:
IIIefetuar inspeções conjuntas com órgão oficiais nas área de abrangência;
IVapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais dentro do SUS, na inspeção e controle dos estabelecimentos que manipulam, industrializam e comercializam substâncias que determinem dependência física ou psíquica, com vistas ao cumprimento das normas.
Parágrafo únicoO Setor de Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Controle de Produtos e Correlatos

Art. 120.
Ao Setor de Controle de Produtos e Correlatos compete:
Iinspecionar e controlar os estabelecimentos que manipulam e industrializam, drogas, produtos e correlatos:
IIcoletar e encaminhar ao laboratório oficial amostras de drogas, produtos e ou correlatos para análise fiscal:
IIIanalisar processos para emissão de registro de drogas, produtos e correlatos.
Parágrafo únicoO Setor de Controle de Produtos e Correlatos será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade IV

Da Divisão de Normas Técnicas

Art. 121.
À Divisão de Normas Técnicas compete:
Ifornecer apoio técnico às Diretorias Regionais de Saúde para melhor exercício das suas funções executivas;
IIsolicitar parecer de órgão afins nos casos de dúvidas quanto aos processos de tramitação;
IIIanalisar e encaminhar a Divisão parecer sobre os processos de importação e exportação de medicamentos e produtos correlatos;
IVefetuar a inspeção dos lotes de medicamentos de produtos correlatos importados ou destinados à exportação junto aos portos alfandegários do Estado;
Vcontrolar o uso de substâncias e especialidades farmacêuticas, entorpecentes ou psicotrópicas através de inspeção e de análise de dados da demanda e de consumo;
VIapoiar e supervisionar as Diretorias de Saúde e Secretarias Municipais no controle, na distribuição dos talonários de receita A e B aos profissionais médicos, dentistas e veterinários;
VIIefetuar inspeções conjuntas com órgão oficiais nas área de abrangência;
VIIIapoiar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais dentro do SUS, na inspeção e controle dos estabelecimentos que manipulam, industrializam e comercializam substâncias que determinem dependência física ou psíquica, com vistas ao cumprimento das normas.
Parágrafo únicoA Divisão de Normas Técnicas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade V

Da Divisão de Arquitetura e Engenharia

Art. 122.
À Divisão de Arquitetura e Engenharia compete:
Ianalisar projetos de construção, de reformas e adaptação e ocupação de prédios para uso ou fim sob controle da Secretaria de Saúde do Estado - Departamento de Vigilância Sanitária;
IIanalisar projetos de instalações ordinárias e especiais desses estabelecimentos;
IIIemitir certificado de aprovação e parecer técnico dos projetos analisados;
IVinspecionar as construções cujos projetos foram analisados para construção do cumprimento do mesmo;
Vinspecionar prédios para verificação da sua adequação às atividades desenvolvidas, quando solicitada;
VIorientar o público externo quanto a elaboração e desenvolvimento de projetos para instalação de estabelecimentos no campo de atuação da Vigilância Sanitária;
VIIestabelecer normas de construção de caráter supletivo ou complementar à Portaria 1884/94 M.S. com o fim de adequar-se às especificidades locais;
VIIIestabelecer normas de construção para os estabelecimentos não contemplados nas portarias, normas e códigos existentes;
IXpromover a descentralização dos serviços desenvolvidos por esta e assessorar tecnicamente as Diretorias Regionais nesse processo.
Parágrafo únicoA Divisão de Arquitetura e Engenharia será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 123.
Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
Iestudar, desenvolver, definir políticas, diretrizes e normas para os procedimentos e programas relativos à administração de recursos humanos:
IIavaliar e aperfeiçoar a política de desenvolvimento de recursos humanos do âmbito do Sistema Estadual de Saúde:
IIIcoordenar e supervisionar os processos de cadastramento e estatística de pessoal;
IVcoordenar e integrar as políticas e ações de recursos humanos dos vários órgãos da SES/PE no sentido de garantir a eficácia da sua política de recursos humanos;
Vpromover a articulação com instituições formadoras de recursos humanos de saúde, visando ao aperfeiçoamento dos currículos e métodos de ensino na perspectiva de integração ensino-serviço;
VIpromover, acompanhar, supervisionar e coordenar o processo de recrutamento, seleção e alocação de pessoal da Secretaria de Saúde/FUSAM;
VIIpromover, através dos diversos órgãos da SES/PE, o acompanhamento е supervisão do processo de avaliação de desempenho dos seus recursos humanos;
VIIIsupervisionar a implantação e aplicação dos Planos de Cargos e Carreiras dos quadros de pessoal da SES/PE;
IXsupervisionar, controlar e orientar as atividades e trabalhos na área de apoio, assistência e benefícios inerentes aos servidores da Secretaria e FUSAM;
Xsupervisionar, controlar e orientar as atividades relativas à saúde e condições de trabalho do servidor da Secretaria de Saúde e FUSAM;
XIpromover e acompanhar as atividades de registro, controle, movimentação e pagamento do pessoal da Secretaria de Saúde;
XIIsupervisionar, orientar, opinar e informar sobre processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres e ação disciplinar dos servidores da Secretaria de Saúde;
XIIIprestar apoio e assessoramento ao Secretário em assuntos relativos à pessoal, executando outras tarefas que forem demandadas nessa área.
Art. 124.
A Diretoria de Recursos Humanos será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-2, nomeado em comissão pelo Governador do Estado competindo-lhe, basicamente, responder perante o Secretário de Saúde sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à sua Diretoria.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 125.
A estrutura de Diretoria de Recursos Humanos é integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgão de direção:
a)Diretoria De Recursos Humanos;

- Supervisão Técnica de Diretoria;

IIórgãos executivos:
a)Coordenadoria de Relações de Trabalho:

1. Divisão de Acompanhamento dos Acordos Coletivos:

2. Divisão de Informações à Negociação Coletiva do Trabalho:

2.1. Setor de Legislação;

3. Divisão de Execução e Acompanhamento das Negociações Coletivas do Trabalho;

b)Diretoria Executiva de Administração de Pessoal:

1. Departamento de Análise e Legislação:

1.1. Divisão de Aposentadorias e Licenças;

1.2. Divisão de Legislação e Publicação:

1.2.1. Setor de Publicação;

1.2.2. Setor de Legislação;

2. Divisão de Controle de Pagamento:

- Supervisão de Controle de Pagamento;

- Supervisão de Pagamento de Inativos;

3. Departamento de Cadastro de Pessoal:

3.1. Divisão de Administração da Capital;

3.2. Divisão Administrativa do Interior;

3.3. Divisão de Movimentação e Controle de Documentos;

4. Departamento de Apoio e Assistência ao Servidor:

4.1. Divisão de Benefícios Sociais:

4.2. Divisão de Sistematização e Avaliação de Rotinas;

4.3. Divisão de Apoio Psicossocial;

c)Diretoria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

1. Departamento de Centro-Formador:

1.1. Divisão Técnico Pedagógica;

1.2 Divisão de Apoio Administrativo;

1.3. Divisão de Secretaria Escolar;

2. Departamento de Educação Continuada:

2.1. Divisão de Apoio a Eventos;

2.2. Divisão de Ensinos e Serviços;

2.3. Divisão de Documentação Bibliográfica;

3. Departamento de Cargos e Carreiras e Programas em Recursos Humanos:

3.1. Divisão de Dimensionamento e Remanejamento;

3.2. Divisão de Administração de Cargos e Carreiras;

3.3. Divisão de Informação de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria de Relações do Trabalho

Art. 126.
À Coordenadoria de Relações do Trabalho compete:
Imanter negociações com os diversos segmentos da representação dos serviços públicos da Saúde do Estado;
IIestabelecer estratégias, diretrizes e parâmetros de ação da Secretaria de Saúde e FUSAM junto às entidades representativas dos servidores públicos do Estado e representação de empregados e empregadores do SUS-Pernambuco;
IIImanter permanentemente abertos os canais de negociações entre a Secretaria Estadual de Saúde, empregados e empregadores conveniados com o SUS-PE e os servidores públicos da Saúde;
IVviabilizar a operacionalização do sistema de informações gerenciais necessárias ao processo de negociação coletiva;
Vzelar pelo fiel cumprimento dos acordos coletivos celebrados entre o Poder Público e as representações dos servidores públicos, empregados e empregadores do SUS-PE:
VIpromover ações que facilitem o intercâmbio de informações trabalhistas de interesse mútuo, com entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade:
VIIacompanhar, no âmbito da iniciativa privada, o processo de negociação trabalhista coletiva, prestando apoio sempre que solicitado ou quando houver interesse público envolvido:
VIIIsubsidiar as Secretarias Municipais de Saúde no estabelecimento dos processos de negociação coletiva municipal no âmbito do SUS:
IXsubsidiar as negociações coletivas de trabalho no âmbito das Unidades locais de Saúde:
Xparticipar do Processo de Negociação Geral no âmbito do Governo Estadual, nas questões que envolvam servidores públicos da saúde;
XImanter entrosamento permanente com o Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Administração;
XIIdesempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e as que forem determinadas pelo Secretário de Saúde.
Art. 127.
A Coordenadoria de Relações do Trabalho será dirigida por um Coordenador, símbolo CCS-4, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Acompanhamento dos Acordos Coletivos

Art. 128.
À Divisão de Acompanhamento dos Acordos Coletivos compete:
Icoordenar e orientar a implantação dos acordos coletivos celebrados;
IIdefinir mecanismos de supervisão dos acordos coletivos;
IIIsupervisionar a implementação dos acordos celebrados junto às Unidades de Saúde;
IVidentificação de novas demandas surgidas no curso do acompanhamento dos acordos, de forma a subsidiar, permanentemente a coordenadoria no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo únicoA Divisão de Acompanhamento dos Acordos Coletivos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Informações à Negociação Coletiva do Trabalho

Art. 129.
À Divisão de Informações à Negociação Coletiva do Trabalho compete:
Icoordenar o sistema de informações gerenciais que subsidiam o processo de negociação coletiva;
IIorganizar o sistema de informações gerenciais de interesse do Sistema Único de Saúde, de movimento sindical e dos usuários do SUS-Pernambuco;
IIIestabelecer intercâmbio e cooperação técnica com entidades que atuam na área de estudo e pesquisa trabalhista;
IVpromover a divulgação de informações gerenciais sobre seleções de trabalho em geral e especialmente sobre as negociações coletivas no SUS;
Vrealizar pesquisa e levantamento de dados a fim de elaborar projeções e repercussões sócio-econômicos de interesse nas negociações coletivas;
VIconsolidar informações necessárias à condução e coordenação de processos de negociação;
VIIpromover ações que facilitem o intercâmbio de informações trabalhistas, de interesse mútuo, com entidades representativas dos diversos segmentos da Saúde;
VIIIlevantar dados relativos à Política de Pessoal do Estado, com vistas à sua harmonização com as negociações na área de Saúde;
IXcaptar e manter atualizadas informações sócio-econômicas e estatísticas de interesse à negociação coletiva;
Xacompanhar a evolução do mercado de trabalho na área de saúde;
XIpesquisar a evolução das demandas trabalhistas relacionando-as com os acordos celebrados;
XIImanter banco de dados atualizados;
XIIIdesenvolver e executar ações planejadas pela Divisão;
XIVrealizar estudos comparativos das demandas e conquistas do setor de Saúde e sua repercussão na melhoria da qualidade do atendimento.
Parágrafo únicoA Divisão de Informações à Negociação Coletiva do Trabalho será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade única

Do Setor de Legislação

Art. 130.
Ao Setor de Legislação compete:
Iacompanhar as deliberações e protocolos firmados pela Mesa Nacional de Negociação do SUS:
IIcatalogar toda a legislação pertinente à Organização Coletiva na Saúde e especificamente a relativa a Recursos Humanos no SUS:
IIIsubsidiar a Secretaria de Saúde e os negociadores na fundamentação legal da negociação;
IVmanter arquivo atualizado:
Vmanter atualizada a legislação de Pessoal do Estado.
Parágrafo únicoO Setor de Legislação será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Execução e Acompanhamento das Negociações Coletivas de Trabalho

Art. 131.
À Divisão de Execução e Acompanhamento das Negociações Coletivas de Trabalho compete:
Imanter negociações com os diversos segmentos da representação legítima dos servidores públicos da Saúde, bem como com empregados e empregadores de empresas conveniadas com o SUS-Pernambuco;
IIestabelecer estratégias, diretrizes e parâmetros de ação da Secretaria de Saúde junto às entidades representativas dos servidores da Saúde, empregados e empregadores de empresas conveniadas com o SUS-Pernambuco:
IIImanter aberto, permanentemente, os canais de negociações entre a Secretaria de Saúde, empregados e empregadores de empresas conveniadas com o SUS-Pernambuco:
IVviabilizar a operacionalização do sistema de informações gerenciais necessárias ao processo de negociação trabalhista;
Vzelar pelo fiel cumprimento dos acordos coletivos de trabalho celebrados entre o Poder Público e as representações dos servidores, empregados e empregadores:
VIacompanhar, no âmbito da iniciativa privada, o processo de negociação trabalhista coletiva, prestando apoio, sempre que solicitado ou quando houver interesse público da Saúde envolvido:
VIIdesenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria e os que forem determinados pelo Secretário de Saúde;
VIIIparticipar efetivamente dos processos de negociação coletiva de trabalho, especialmente na Mesa Estadual de Negociação do SUS;
IXelaborar as pautas e atas de reuniões de negociação entre a Secretaria de Saúde e os representantes legítimos dos servidores empregados e empregadores do SUS:
Xemitir relatórios conclusivos a cada rodada de negociação;
XImanter arquivo atualizado de documentos formais relativos à área de relações trabalhistas;
XIImanter permanente intercâmbio com as Entidades da Administração Direta е Indireta, Fundacionais e Empresas conveniadas com o SUS, além de Sindicatos e Conselhos Profissionais, usando a troca de informações de interesse mútuo;
XIIIparticipar do Processo de Negociações Gerais no âmbito do Governo Estadual, nas questões que envolvam Servidores Públicos da Saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Execução e Acompanhamento das Negociações Coletivas de Trabalho será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada

SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva de Administração de Pessoal

Art. 132.
À Diretoria Executiva de Administração de Pessoal compete:
Icoordenar, estruturar e desenvolver a política inerente à administração de pessoal, de acordo com a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco;
IIpromovera estrutura do DEPES nas Unidades da Rede de Saúde em função do SUS e da municipalização.
Art. 133.
A Diretoria Executiva de Administração de Pessoal será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Análise e Legislação

Art. 134.
Ao Departamento de Análise e Legislação compete:
Iexaminar os processos administrativos relativos a direitos, vantagens e deveres dos servidores da SES/FUSAM, solicitando o apoio da Assessoria Jurídica, quando julgar necessário;
IIpreparar portarias de designações e dispensas, determinação de exercício e movimentação de pessoal;
IIIprestar informações, expedir certidões e instruir processos de assuntos de sua competência:
IVobservar e fazer cumprir a programação e escala de férias dos servidores da FUSAM:
Vcoordenar a execução dos procedimentos administrativos relativos à implementação do Plano de Cargos e Carreiras de acordo com os encaminhamentos dados pela Divisão de Administração de Cargos e Carreiras, da Secretaria de Saúde;
VIpropor a edição das instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria da administração de pessoal;
VIIdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação.
Parágrafo únicoO Departamento de Análise e Legislação será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Aposentadoria e Licenças

Art. 135.
À Divisão de Aposentadoria e Licenças compete:
Iexaminar os processos administrativos, relativos à licenças e aposentadorias dos servidores da FUSAM;
IIorientar e instruir os servidores quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de licenças e aposentadorias requeridas;
IIIexpedir declarações e certidões de licenças e aposentadorias consignadas aos servidores;
IVexecutar os procedimentos administrativos relativos à implementação do Plano de Cargos e Carreiras;
Vemitir parecer sobre processos de vantagens, licenças e aposentadorias encaminhadas a sua apreciação;
VIdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Divisão de Aposentadoria e Licenças será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Legislação e Publicação

Art. 136.
À Divisão de Legislação e Publicação compete:
Iinformar à Divisão de Cadastro, para registro, a respeito das licenças e vantagens consignadas aos servidores da FUSAM;
IImanter e atualizar o arquivo de legislação trabalhista;
IIIrevisar e publicar atos e portarias relativos aos direitos, vantagens, licenças e aposentadorias dos servidores da FUSAM, elaborados nas demais Seções da Divisão;
IVapoiar as demais Seções e Divisões na análise e encaminhamento dos processos submetidos.
Parágrafo únicoA Divisão de Legislação e Publicação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Publicação

Art. 137.
Ao Setor de Publicação compete organizar e executar todo processo de publicação em Diário Oficial, inerentes à Administração de Pessoal, bem como manter atualizado o controle das diversas publicações em Diário Oficial.
Parágrafo únicoO Setor de Publicação será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Legislação

Art. 138.
Ao Setor de Legislação compete:
Iexecutar a sistematização de toda legislação inerente a Administração de Pessoal;
IIauxiliar juntamente com a Divisão de Legislação e Publicação, no enquadramento da legislação de pessoal, nos processos referentes às petições dos servidores da SES/FUSAM.
Parágrafo únicoO Setor de Legislação será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Controle de Pagamento

Art. 139.
À Divisão de Controle de Pagamento compete:
Icoordenar, executar e acompanhar os trabalhos de preparação da folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Saúde;
IIanalisar os registros de frequência dos servidores e outras notificações pertinentes, para cálculos da folha de pagamento;
IIIproceder aos cálculos das alterações financeiras e descontos em folhas de pagamento, conforme normas e legislação vigentes;
IVmanter os registros necessários à implantação e controle da concessão de vantagens;
Vcoordenar e executar a preparação, a conferência e distribuição do cheque-salário dos servidores da Secretaria de Saúde;
VImanter atualizadas as fichas financeiras dos servidores da Secretaria de Saúde;
VIIemitir boletins de implantação das alterações financeiras e descontos para a folha de pagamento;
VIIIexpedir certidões de declarações relativas aos registros, constantes das fichas financeiras dos servidores:
IXdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação
Parágrafo únicoA Divisão de Controle de Pagamento será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Cadastro de Pessoal

Art. 140.
Ao Departamento de Cadastro de Pessoal compete:
Ipromover o planejamento, coordenação, controle e auditoria interna dos registros funcionais dos servidores da Secretaria de Saúde:
IIsupervisionar, opinar, orientar e informar processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres a ação disciplinar dos servidores da Secretaria de Saúde;
IIImanter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores da Secretaria de Saúde;
IVproceder ao permanente controle do quantitativo de pessoal e alterações ocorridas na lotação dos servidores da Secretaria de Saúde:
Vformular propostas para aperfeiçoamento de métodos e procedimentos da administração e controle de pessoal;
VIcoordenar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas;
VIImanter as medidas necessárias à rescisão de contratos e ao afastamento daqueles servidores que não dispõem de condições para o desempenho das funções;
VIIIcumprir as legislações trabalhista e estatal, aplicáveis aos empregados e servidores da Secretaria de Saúde:
IXorientar as Unidades de Saúde através das Diretorias Regionais, quanto à observância das normas especificas de administração de pessoal, vigentes da Secretaria de Saúde;
Xdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação.
Parágrafo únicoO Departamento de Cadastro de Pessoal será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Administração da Capital

Art. 141.
A Divisão de Administração da Capital compete:
Icoordenar a execução do fluxo de informações inerentes a servidores que compõem o quadro da Capital e Região Metropolitana do Estado de Pernambuco;
IIacompanhar e supervisionar os registros de atualização das fichas funcionais dos servidores da Capital e Região Metropolitana do Estado;
IIImanter atualizado o quantitativo dos servidores lotados na Capital e Região Metropolitana do Estado, como também organizar o fluxo de remoções.
Parágrafo únicoA Divisão de Administração da Capital será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão Administrativa do Interior

Art. 142.
À Divisão Administrativa do Interior compete:
Icoordenar a execução do fluxo de informações inerentes a servidores que compõem o quadro do Interior do Estado de Pernambuco;
IIacompanhar e supervisionar os registros de atualização das fichas funcionais dos servidores do Interior do Estado;
IIImanter atualizado o quantitativo dos servidores lotados no Interior do Estado, como também organizar o fluxo de remoções.
Parágrafo únicoA Divisão Administrativa do Interior será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Movimentação e Controle de Documentos

Art. 143.
À Divisão de Movimentação e Controle de Documentos compete:
Icontrolar e manter atualizados os registros referentes a lotação nominal e numérica, por local de trabalho e categoria funcional, dos servidores;
IImanter o controle de cargos vagos e quadro de pessoal;
IIIexecutar todo o expediente relativo a remoção, designação de cargos comissionados e de função gratificada, dispensa e substituição de pessoal;
IVpreparar boletins de alterações de lotações e designações para fins de atualização na informatização de dados precisos;
Vdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação.
Parágrafo únicoA Divisão de Movimentação e Controle de Documentos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO IV – Do Departamento de Apoio e Assistência ao Servidor

Art. 144.
Ao Departamento de Apoio e Assistência ao Servidor compete:
Ipromover a execução e coordenação dos Programas de uma Política estabelecida de bem-estar social e funcional ampla para os servidores nos mais variados segmentos da Secretaria de Saúde/FUSAM;
IIestabelecer Programas de apoio aos servidores que apresentem inaptidão funcional nos seus mais variados aspectos;
IIIcoordenar e supervisionar a execução dos Serviços de Benefícios tais como: Vale-Transporte e Vale-Alimentação.
Parágrafo únicoO Departamento de Apoio e Assistência ao Servidor será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Benefícios Sociais

Art. 145.
À Divisão de Benefícios Sociais compete:
Iexecutar ações efetivas no sentido de agilizar a distribuição e controle dos Vales-Transporte e Vales-Refeição/Alimentação;
IIpromover a prestação de contas dos benefícios junto às Unidades;
IIIatuar, junto aos Departamentos de Pessoal no sentido de controlar, com eficiência, o direito ou não do servidor para determinados benefícios, além de manter atualizados todo fluxo burocrático em função dos citados benefícios.
Parágrafo únicoA Divisão de Benefícios Sociais será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Sistematização e Avaliação De Rotinas

Art. 146.
À Divisão de Sistematização e Avaliação de Rotinas compete:
Ipromover, coordenar e supervisionar a estruturação de rotinas inerentes Administração de Pessoal no DEPES e todo o Estado;
IIcoordenar e acompanhar a aplicação de rotinas inerentes a Administração de Pessoal, junto a novos funcionários que venham ocupar funções no quadro de Pessoal do DEPES/FUSAM;
IIIpromover aperfeiçoamento do pessoal do quadro existente;
IVbuscar novas metodologias para aperfeiçoar rotinas no contexto da administração de pessoal, inclusive manter leitura atualizada do D.O. para apoio funcional;
Vestruturar suporte administrativo para as demais Divisões do DEPES:
VIdesenvolver outras tarefas correlatas, dentro da sua área de atuação, inclusive parecer técnico sobre processos pertinentes.
Parágrafo únicoA Divisão de Sistematização e Avaliação de Rotinas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, paга о exercício de função gratificada.

Unidade I

Da Divisão de Apoio Psicossocial

Art. 147.
À Divisão de Apoio Psicossocial compete:
Iidentificar a problemática do servidor no próprio ambiente de trabalho;
IIavaliar, diagnosticar e apoiar servidores que demonstrem inadaptação para o desenvolvimento de suas funções profissionais;
IIIinterferir nos processos de penalidades dos servidores alcoolizados, drogados ou com patologias que de modo geral, no sentido de oferecer melhor oportunidade de readaptação ou mesmo retorno a Unidade:
IVmanter intercâmbio com programas especiais pertinentes no âmbito do Estado ou fora dele:
Venvolver todas as DIRES no sentido de desenvolver trabalho similar sob a coordenação do Nível Central;
VIdesenvolver tarefas correlatas dentro da área psicossocial que permitam a melhoria e qualidade do atendimento prestado.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio Psicossocial será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Da Diretoria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Art. 148.
A Diretoria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:
Imanter permanente articulação com as demais Diretorias da Secretaria de Saúde e FUSAM visando a identificação das necessidades de capacitação de pessoal;
IImanter permanente articulação com a Diretoria Administrativa da FUSAM com vistas à viabilização dos meios necessários à implementação da programação de capacitação estabelecidos;
IIIelaborar estudos e realizar pesquisas referentes a métodos e práticas de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos da SES-PE;
IVmanter linhas de cooperação e integração técnica com a Secretaria de Administração - SAD, visando ao aperfeiçoamento da política e diretrizes aplicáveis aos recursos humanos dos órgãos e entidades do Estado;
Vapoiar a implantação dos Núcleos Regionais de Recursos Humanos e de órgãos de Educação Continuada das Unidades, Municípios e DIRES;
VImanter o centro de documentação com o objetivo de planejar, organizar e coordenar o acervo bibliográfico e histórico da SES, bem como estabelecer convênios com outros de documentação nacionais e internacionais;
VIIdesenvolver ações de planejamento e programação de RH, visando gerar informações, avaliar e discriminar os RH da SES-PE;
VIIIpromover a elaboração e a coordenação executiva dos planos, programas e projetos de educação continuada e treinando vinculado com os demais órgãos da SESPE:
IXdesenvolver e apoiar os demais setores da Secretaria na elaboração de material instrucional e recursos audio-visuais para aplicação nos programas de educação continuada para os servidores do SUS;
Xgarantir supervisão periódica às Regionais e às Unidades de Saúde, para avaliar o desempenho dos treinandos após cursos atuados;
XIplanejar, coordenar e avaliar junto à comunidade os resultados oriundos dos treinamentos:
XIIgarantir o apoio integral à municipalização em relação aos treinamentos oferecidos pelo SUS.
Art. 149.
A Diretoria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Centro Formador

Art. 150.
Ao Departamento de Centro Formador compete:
Iadministrar o Centro Formador de acordo com a política de formação de pessoal de nível médio definida para o Sistema Único de Saúde, nos termos da legislação vigente e de acordo com o seu regimento próprio;
IIsubsidiar a Gerência da Diretoria Executiva de Planejamento de Recursos Humanos na avaliação e aperfeiçoamento da política de formação de pessoal de nível médio do sistema de saúde;
IIIfornecer dados relacionados ao processo de formação de pessoal de nível médio à Diretoria Executiva de Planejamento de Recursos Humanos para efeito da administração do Plano de Cargos e Carreiras.
Parágrafo únicoO Departamento de Centro Formador será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão Técnico-Pedagógica

Art. 151.
À Divisão Técnico-Pedagógica compete:
Iestabelecer e submeter ao Conselho Técnico-Pedagógico as normas complementares para o funcionamento dos cursos oferecidos pelo Centro Formador;
IIapoiar as coordenações dos cursos no planejamento, execução e avaliação do processo de ensino-aprendizagem;
IIIapoiar o Conselho Técnico-Pedagógico no desenvolvimento, aplicação e avaliação das estratégias de ensino-aprendizagem realizadas no processo de formação;
IVapreciar processos dos alunos/servidores em relação à frequência e aproveitamento e encaminhar parecer ao Conselho Técnico-Pedagógico;
Velaborar os programas dos cursos em cada período letivo, conjuntamente com o corpo docente;
VIassessorar o corpo docente na elaboração e utilização do material didático-pedagógico e tecnologias adequadas ao processo de formação;
VIIpromover reuniões mensais de avaliação com os instrutores/supervisores dos cursos em funcionamento.
Parágrafo únicoA Divisão Técnico-Pedagógica será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Apoio Administrativo

Art. 152.
À Divisão de Apoio Administrativo compete:
Iresponder pelos serviços de protocolo, zeladoria, manutenção, vigilância, recepção, telefonia e almoxarifado, assim como pela administração financeira do Departamento de Centro Formador, tendo também as seguintes atribuições;
IIadministrar os recursos financeiros destinados ao Departamento de Centro Formador:
IIIpreparar a prestação de contas do Centro Formador e encaminhar a apreciação do seu Diretor;
IVelaborar a programação mensal de despesas do Departamento de Centro Formador, pedidos de docências, coordenações, diárias e/ou bolsas oferecidas aos cursos realizados. Efetuar pequenas despesas realizadas e submeter à sua Diretoria para encaminhamento;
Vsolicitar ao Diretor do Departamento de Centro Formador a previsão de recursos quando se fizer necessário:
VIencaminhar os procedimentos administrativos necessários ao pagamento de contas ou outras despesas que extrapolam as disponibilidades do Departamento de Centro Formador;
VIIefetuar a aquisição, conferência, distribuição e guarda de materiais, recebimento, distribuição, arquivamento e expedição de correspondências e processos em gerais para o Departamento de Centro Formador;
VIIIsupervisionar e manter registro de frequência do pessoal administrativo ligado ao Departamento de Centro Formador;
IXmanter e atualizar registros dos bens em uso pelo Departamento de Centro Formador;
Xassegurar a integridade das instalações, equipamentos e materiais, serviços de limpeza e conservação das dependências do Departamento de Centro Formador;
XIatender, orientar e encaminhar o público externo visando atender às suas solicitações.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio Administrativo será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Secretaria Escolar

Art. 153.
À Divisão de Secretaria Escolar compete:
Imanter atualizada a documentação do Departamento de Centro Formador:
IIorganizar e controlar o processo de matrícula e registro de notas ou conceitos dos alunos:
IIIorganizar e manter atualizado o histórico escolar e a documentação relacionados a cada aluno;
IVexpedir diplomas, certificados, certidões e declarações mediante autorização da Diretoria do Departamento de Centro Formador;
Vexpedir atos, avisos, editais e convocações escolares:
VIatender as solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento do Departamento de Centro Formador;
VIIsolicitar, receber, arquivar e encaminhar documentação do pessoal docente, administrativo ou técnico:
VIIIencaminhar à Diretoria do Departamento de Centro Formador, para despacho requerimentos de matrícula, transferências e outras similares:
IXencaminhar aos órgãos competentes da Educação os diplomas e certificados para registro;
Xfornecer auxilio didático ao Departamento de Centro Formador mediante a execução dos serviços de datilografia, reprografia, mecanografia e desenho.
Parágrafo únicoA Divisão de Secretaria Escolar será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Educação Continuada

Art. 154.
Ao Departamento de Educação Continuada compete:
Ielaborar e submeter à coordenação, a programação anual de eventos de Educação Continuada do SUS/PE:
IIexecutar os programas de treinamento elaborados, compatibilizando-os com a proposta orçamentaria e com a disponibilidade de meios para realização;
IIIencaminhar a Divisão de Apoio a Eventos a programação de treinamento elaborada e outras informações necessárias à coordenação do evento;
IVanalisar junto a coordenação técnica, os perfis dos treinandos para que sejam adequados aos cursos que serão definidos:
Vassessorar os centros de treinamento de Recursos Humanos nas Unidades. Municípios e DIRES, no desenvolvimento de suas ações;
VIoferecer assessoria didática e pedagógica à coordenação técnica dos cursos;
VIIplanejar e supervisionar os programas de treinamento para atualização dos profissionais do SUS:
VIIIelaborar estudos e pesquisas sobre técnicas e metodologia aplicados à capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
IXproceder a avaliação dos treinamentos ministrados
Xsupervisionar as instalações dos locais utilizados na realização dos eventos de capacitação dos eventos;
XIselecionar material instrucional para cursos;
XIIestabelecer critérios para definição do perfil do treinando;
XIIIparticipar da avaliação da metodologia utilizada pelo instrutor;
XIVimplantar e manter atualizado o cadastro dos instrutores;
XVimplantar e manter atualizado o cadastro dos treinandos:
XIVanalisar projetos de cursos (objetivos, justificativa, carga horária, etc...)
XVIIelaborar relatório mensal;

XVIII - identificar informações necessárias à alimentação de sistema de informática;

XIXefetuar o levantamento das necessidades de treinamento para os servidores do SUS.
Parágrafo únicoO Departamento de Educação Continuada será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Apoio a Eventos

Art. 155.
À Divisão de Apoio a Eventos compete:
Ireceber e consolidar as programações de eventos enviados pela Departamento de Educação Continuada;
IIgarantir o apoio logístico necessário à realização do evento;
IIIpreparar e encaminhar à Diretoria de Planejamento, previsões de despesas necessárias para realização do evento;
IVefetuar solicitações de pagamentos de docência, coordenações, serviços de terceiros, bolsas e/ou diárias para os participantes, necessários à organização dos eventos;
Vresponder pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos existentes na Diretoria Executiva de Planejamento de Recursos Humanos;
VIexercer a coordenação administrativa dos eventos:
VIIprovidenciar a confecção e reprodução de apostilas, transparências, cartazes e outros instrumentos de apoio aos eventos.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio a Eventos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Ensino e Serviços

Art. 156.
À Divisão de Ensino e Serviços compete:
Ipromover a articulação e intercâmbio de informações com as unidades formadoras de recursos humanos de saúde com vistas ao aperfeiçoamento dos currículos e à melhoria dos programas de internato, estágio e residência na perspectiva da integração do aluno com os serviços públicos de saúde:
IIsupervisionar e avaliar os programas de residência e estágio desenvolvidos na capital e no interior do Estado e propor medidas para sua melhoria;
IIIelaborar, manter, desenvolver, acompanhar e sugerir medidas para aperfeiçoar a política de residência, internato e estágios definidos para o SUS-PE;
IVanalisar, emitir e encaminhar à Diretoria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos parecer técnico sobre os processos de implantação de programas de residência, internato e estágios nas Unidades de Saúde do Estado, com base nos requisitos técnico-operacionais estabelecidos na política de residência e estágios;
Vapoiar as unidades de saúde na implantação dos Programas de residência. internato e estágios aprovados;
VIcoordenar, juntamente com outras entidades do Estado, o processo de recrutamento e seleção de candidatos;
VIIrealizar levantamentos periódicos das necessidades de recursos para funcionamento das Unidades, campo de prática para internato e estágio;
VIIIefetuar o registro dos residentes e estagiários, arquivar toda a documentação dos mesmos e elaborar a folha de pagamento dos residentes do SUS-PE.
Parágrafo únicoA Divisão de Ensino e Serviços será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Documentação Bibliográfica

Art. 157.
À Divisão de Documentação Bibliográfica compete:
Iorganizar os serviços referentes ao acervo bibliográfico;
IIplanejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de aquisição, permuta, preparação, empréstimos, referências, produção, restauração e conservação de documentos;
IIIrealizar pesquisas bibliográficas;
IVexecutar as atividades de difusão, classificação e seleção do material bibliográfico;
Vpropiciar um ambiente favorável à formação de hábitos de leitura;
VIservir como instrumento de informação e de difusão cultural no meio da categoria profissional de saúde;
VIIestimular o interesse pela leitura, objetivando uma melhoria do nível intelectual dos servidores.
Parágrafo únicoA Divisão de Documentação Bibliográfica será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Cargos, Carreiras e Programas de Recursos Humanos

Art. 158.
Ao Departamento de Cargos, Carreiras e Programas de Recursos Humanos, compete:
Iformular diretrizes e normas de avaliação e desempenho dos Recursos Humanos, junto a Diretoria de Planejamento e Epidemiologia;
IIpropor normas, diretrizes e critérios para dimensionamento, alocação, promoção funcional e progressão geográfica do pessoal da Secretaria de Saúde/FUSAМ;
IIIprogramar, executar e acompanhar as atividades de recrutamento e seleção destinadas a suprir as necessidades de pessoal, inclusive no que tange aos remaneja mentos de servidores:
IVcoordenar e organizar os processos de enquadramento funcionais de servidores no quadro de pessoal SES/FUSAM;
Vformular e propor as condições gerais e específicas de recrutamento, seleção e alocação de pessoal;
VIpromover e coordenar a integração e ajustamento funcional dos servidores em seus novos cargos e funções, incluindo o estágio probatório e o treinamento introdutório aos servidores em processo de contratação
Parágrafo únicoO Departamento de Cargos, Carreiras e Programas de Recursos Humanos será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Dimensionamento e Remanejamento

Art. 159.
À Divisão de Dimensionamento e Remanejamento de Recursos Humanos compete:
Icoletar, armazenar e analisar informações sobre recursos humanos destinados ao uso em serviço e sistemas locais de saúde;
IIgerenciar os dados dos servidores da Instituição, traçando o perfil da força de trabalho do SUS/PE:
IIIalimentar o banco de dados do Sistema de Informações em Gerenciamento de recursos humanos;
IVacompanhar, supervisionar e avaliar os servidores submetidos ao estágio probatório, junto a seção de Avaliação e Promoção;
Vanalisar e emitir parecer sobre a necessidade de remanejamento de pessoal com vistas ao atendimento das necessidades dos serviços da SES\FUSAM;
VIdesempenhar outras atribuições inerentes ao dimensionamento e recrutamento de pessoal.
Parágrafo únicoA Divisão de Dimensionamento e Remanejamento de Recursos Humanos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Administração de Cargos E Carreiras

Art. 160.
À Divisão de Administração de Cargos e Carreiras compete:
Imanter registro de informações necessárias à avaliação e efetivação da promoção dos servidores;
IIlevantar as necessidades de vagas em cada um dos cargos e carreiras na rede de Unidades de Saúde de forma a embasar os critérios de promoção de pessoal;
IIIidentificar nas Unidades da Secretaria de saúde a disponibilidade de vagas em cada um dos níveis das carreiras, de forma a subsidiar os critérios de promoção;
IVencaminhar aos órgãos competentes da Diretoria Executiva de Administração de Pessoal os servidores promovidos para fins de pagamento;
Vestabelecer os critérios para promoção dos servidores;
VIparticipar do processo de atualização periódica do Plano de Cargos e Carreiras da SES/FUSAM;
VIIapoiar, coordenar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores, executados através das demais Diretorias da Secretaria de Saúde e FUSAM e das respectivas Unidades de Saúde;
VIIIplanejar e desenvolver estudos de avaliação de desempenho;
IXparticipar da elaboração e reformulação dos critérios de avaliação de desempenho e promoção de pessoal;
Xdesenvolver metodologia e instrumentos específicos para aplicação nos processos de avaliação de desempenho do servidor;
XIprogramar e supervisionar a avaliação sistemática do desempenho dos servidores com base nos critérios estabelecidos;
XIIorientar e informar o servidor sobre as questões relativas ao processo de avaliação de desempenho a promoção funcional efetuada periodicamente;
XIIIestimular a divulgação interna na Secretaria, através da Assessoria de Imprensa, dos resultados da avaliação de desempenho efetuada periodicamente;
XIVdesempenhar outras atribuições inerentes à Divisão de Administração de Cargos e Carreiras.
Parágrafo únicoA Divisão de Administração de Cargos e Carreiras será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Informação de Recursos Humanos

Art. 161.
À Divisão de Informação de Recursos Humanos compete:
Isistematizar a informação sobre o quantitativo de recursos humanos da Rede SUS;
IIinterligar os bancos de dados de recursos humanos criando mecanismos de controle e avaliação deste quantitativo;
IIIsubsidiar o Secretário com informações que permitam planejar o modelo assistencial da Rede SUS:
IVmanter mecanismos permanentes de informações sobre os recursos humanos da Saúde que se adequem ao Plano de Cargos e Carreiras desta Secretaria.
Parágrafo únicoA Divisão de Informação de Recursos Humanos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Art. 162.
Compete à Diretoria de Desenvolvimento Social:
Ipromover o planejamento, coordenação e controle das ações de desenvolvimento social e saneamento desenvolvidas no SES/PE;
IIestabelecer e acompanhar o cumprimento das normas para execução das ações, objeto da Diretoria;
IIIapoiar as Diretorias Regionais de Saúde na implantação e implementação das ações de desenvolvimento social e saneamento;
IVpromover a integração e articulação com as demais diretorias, particularmente a de Epidemiologia e Vigilância Sanitária, tendo em vista o desenvolvimento das ações afins;
Vanalisar, priorizar e encaminhar as solicitações de obras de saneamento elaboradas pelas Prefeituras e entidades comunitárias;
VIpropor convênios de financiamento para obras de saneamento básico, com Prefeituras e entidades comunitárias;
VIIdesenvolver projetos, programas e campanhas que visam à promoção saúde individual e coletiva.
Art. 163.
A Diretoria de Desenvolvimento Social será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-2, nomeado em comissão pelo Governador do Estado competindo-lhe, basicamente, responder perante o Secretário de Saúde sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à sua Diretoria.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Social

Art. 164.
A estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Social é integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgão de direção:
a)Diretoria de Desenvolvimento Social:

- Supervisão Técnica de Diretoria;

IIÓrgãos Executivos:
a)Coordenadoria de Ações de Saneamento:

1. Divisão de Projetos de Saneamento;

2. Divisão de Acompanhamento em Saneamento;

b)Diretoria Executiva de Educação e Comunicação em Saúde:

- Supervisão de Informação, Educação e Comunicação (IEC);

1. Departamento de Programação e Educação em Saúde:

1.1. Divisão de Produção e Divulgação:

1.1.1. Setor de Acompanhamento das Ações em Saúde;

1.1.2. Setor de Produção de Matéria Educativa em Saúde;

1.2. Divisão de Educação em Saúde;

1.3. Divisão de Programas Especiais:

1.3.1. Setor de Programação de Saúde;

c)Diretoria Executiva de Ações Básicas:

1. Departamento de Saúde da Criança e Vigilância Nutricional:

1.1. Divisão da Criança:

1.1.1. Setor de Acompanhamento Social da Criança;

1.2. Divisão de Alimentação e Nutrição:

1.2.1. Setor de Vigilância Nutricional;

2. Departamento de Ações Comunitárias:

2.1. Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação;

2.2. Divisão de Apoio Operacional de Ações Comunitárias;

2.3. Divisão Técnico-Normativo de Ações Comunitárias.

SEÇÃO II

Da Coordenadoria de Ações De Saneamento

Art. 165.
À Coordenadoria de Ações de Saneamento compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com saneamento ambiental no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde e realizar o acompanhamento das ações, inclusive a educação ambiental nos momentos anterior e posterior às execuções das intervenções.
Art. 166.
A Coordenadoria de Ações de Saneamento será dirigida por um Coordenador, símbolo CCS-4, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Projetos de Saneamento em Saúde

Art. 167.
À Divisão de Projetos de Saneamento em Saúde, compete:
Ielaborar diagnósticos ambiental nas áreas a serem trabalhadas;
IIanalisar a viabilidade técnica e emitir parecer sobre as solicitações de obras e intervenções encaminhadas à sua apreciação;
IIIelaborar projetos relacionados com o abastecimento de água, destinos de dejetos e resíduos sólidos e esgotamento sanitário, das obras de saneamento a serem executadas no âmbito da Diretoria;
IVassessorar as unidades regionais de saúde e órgãos conveniados quanto as questões de, natureza técnica relacionadas ao saneamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Projetos de Saneamento em Saúde será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Acompanhamento em Saneamento

Art. 168.
À Divisão de Acompanhamento em Saneamento, compete:
Iapoiar o acompanhamento da ações, inclusive nos momentos anterior e posterior à execução das obras;
IIapoiar as DIRES na articulação com os municípios e os diversos setores da sociedade, tendo em vista as questões de saneamento;
IIIsubsidiar a Divisão de Educação e Saúde;
IVdesenvolver um processo de educação ambiental, nas áreas de atuação da Diretoria Executiva de Saneamento;
Vanalisar os impactos das ações de saneamento desenvolvidas no processo saúde-doença, das populações atendidas nos projetos.
Parágrafo únicoA Divisão de Acompanhamento em Saneamento será dirigida por um Gerente; símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Da Diretoria Executiva de Educação e Comunicação em Saúde

Art. 169.
À Diretoria Executiva de Educação e Comunicação em Saúde, compete promover, coordenar, avaliar as ações de saúde, de educação e comunicação em saúde, no âmbito dos Programas estruturais de desenvolvimento social e articular-se permanentemente com instituições nos níveis Federal, Estadual e Municipal, com vistas à implementação das ações da Diretoria.
Art. 170.
A Diretoria Executiva de Educação e Comunicação em Saúde será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Departamento de Programação e Educação em Saúde

Art. 171.
Ao Departamento de Programação e Educação em Saúde, compete:
Ielaborar, coordenar e avaliar as ações de Informações, Educação e Comunicação que serão desenvolvidas pelo Departamento em conjunto com as demais Diretorias e Coordenações da SES-PE;
IIelaborar e submeter à apreciação do Diretor Executivo de Educação e Comunicação a sua programação de atividades;
IIIpromover intercâmbio com as demais Diretorias e Coordenações de Saúde da Secretaria e, em parceria, implementar estratégias para operacionalização dos projetos/programas.
Parágrafo únicoO Departamento de Programação e Educação em Saúde será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Produção e Divulgação

Art. 172.
À Divisão de Produção e Divulgação compete:
Icoordenar e avaliar à produção de materiais Institucionais e de Divulgação para o desenvolvimento das ações de Informação, Educação e Comunicação através dos Programas e Sub-programas veiculados através de Editorial, Difusão, vídeos e Publicidade:
IIcoordenar a distribuição para as DIRES e municípios do material Institucional confeccionado:
IIIacompanhar o uso e avaliar o impacto junto a comunidade do material de divulgação e educação elaborados;
IVdifundir junto à população os direitos assessorados legalmente quanto a assistência à saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Produção e Divulgação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade I

Do Setor de Acompanhamento das Ações em Saúde

Art. 173.
Ao Setor de Acompanhamento das Ações em Saúde, compete:
Icancelar, desenvolver e executar estratégias de Divulgação e Promoção das Ações Comunitárias desenvolvidas na Divisão;
IIpromover de modo integrado com a Assessoria de Imprensa da Secretaria a articulação com os canais formais e informais de divulgação, incluindo jornais, rádios e televisão, visando a veiculação das peças a serem utilizadas de acordo com as estratégias definidas:
IIIorientar e supervisionar as Diretorias Regionais de Saúde/Municípios, no desempenho das estratégias de divulgação elaboradas;
IVelaborar a programação periódica de uso dos recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à execução das estratégias de Divulgação e encaminhar à apreciação da coordenação, do Departamento e Diretoria competente, para liberação e execução.
Parágrafo únicoO Setor de Acompanhamento das Ações em Saúde será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade II

Do Setor de Produção de Matéria Educativa em Saúde

Art. 174.
Ao Setor de Produção de Matéria Educativa em Saúde compete:
Ielaborar e submeter à Coordenação de Produção e Divulgação as peças de divulgação e educação a serem utilizadas nas ações desenvolvidas pela Diretoria Executiva;
IIprogramar os quantitativos das peças de divulgação e educação produzidas, destinadas as ações das coordenações e supervisionar a confecção das peças de divulgação e educação produzidas;
IIIelaborar a programação periódica de utilização de serviços gráficos e encaminhamento para apreciação da coordenação;
IVavaliar conjuntamente com a Divisão de Divulgação e Acompanhamento das Ações em Saúde a eficácia do material de divulgação utilizada junto à população alvo;
Vcoordenar o desenvolvimento dos estudos e pesquisas no campo da produção de material de educação em saúde, visando ampliar a eficácia das ações da coordenação/departamento.
Parágrafo únicoO Setor de Produção de Matéria Educativa em Saúde será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Educação em Saúde

Art. 175.
À Divisão de Educação em Saúde compete:
Ielaborar conjuntamente com o Departamento de Programação e Educação em Saúde e as Dires, proposta de educação em saúde pública ser desenvolvida no âmbito das Regionais e municípios;
IIdesenvolver um processo contínuo e permanente de informações à população sobre programas e projetos de saúde relativos à prevenção de doenças/agravos, promoção da saúde e importância da sua participação nas políticas de saúde;
IIIapoiar o Departamento de Programação e Educação em Saúde Saúde no levanta mento de subsídios para elaboração dos projetos, buscando prevenir, eliminar ou reduzir os riscos a saúde da população;
IVdiscutir e analisar com as DIRES/Municípios o comportamento da população; conhecer os principais problemas e elaborar propostas de mudanças visando a melhoria das condições de saúde;
Vrepresentar o Departamento de Programação e Educação em Saúde em comissões e programas em Educação em Saúde apresentando à SES-PE, os programas e projetos do Departamento e recebendo subsídios para ampliação dos mesmos.
Parágrafo únicoA Divisão de Educação em Saúde será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Programas Especiais

Art. 176.
À Divisão de Programas Especiais compete:
Icoordenar as ações de discussão das questões de saúde, para viabilização junto a população das DIRÉS/Municípios, dos Programas e Projetos da Diretoria Executiva de Educação e Comunicação em Saúde;
IIelaborar e subsidiar a apreciação do Diretor a sua programação de atividades;
IIIorientar a população quanto a capacidade de ofertas de serviços da rede pública estadual, incluindo os locais das unidades, os tipos de serviços prestados, condições de acesso aos serviços público, etc... e, instruir a comunidade quanto a implantação de novas unidades:
IVapoiar as DIRES/Municípios no processo de mobilização da população para discussão das questões de saúde, avaliação dos serviços e outras iniciativas na perspectiva de promoção da saúde;
Videntificar fontes e elaborar projetos para capacitação de recursos junto a órgãos financiadores;
VIapoiar a Assessoria jurídica na elaboração de convênios com Instituições, Prefeituras, Órgãos Comunitários e outras instituições assemelhadas.
Parágrafo únicoA Divisão de Programas Especiais será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade única

Do Setor de Programação de Saúde

Art. 177.
Ao Setor de Programação da Saúde compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao modelo preventivo e assistencial de saúde adequado as necessidades da população;
IIconceber junto a coordenação de Programas Especiais a criação de Projetos de Saúde Pública;
IIIelaborar e submeter a coordenação de Programas Especiais a sua programação de atividades;
IVanalisar a viabilização técnica e emitir parecer conjuntamente com a Divisão de Programas Especiais aos pleitos recebidos das comunidades/Prefeituras e DIRES;
Vapoiar as Diretorias Regionais de Saúde/Municípios quanto as questões de natureza técnica de implantação dos projetos, tendo em vista a conscientização da população quanto as ações de saúde;
VIarticular-se com as demais diretorias da SES/PE para viabilização de programas e projetos.
Parágrafo únicoO Setor de Programação da Saúde será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Diretoria Executiva de Ações Básicas

Art. 178.
À Diretoria Executiva de Ações Básicas compete:
Ipromover o planejamento, coordenação e controle das Ações Comunitárias, Vigilância nutricional, assistência do parto domiciliar por parteiras tradicionais e assistência à saúde da criança;
IIestabelecer e acompanhar o cumprimento das normas para execução das ações objeto da Diretoria;
IIIapoiar as Diretorias Regionais de Saúde na implantação e/ou implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde Família, assim como das Ações comunitárias, Vigilância Nutricional, e Assistência à Saúde da criança e assistência ao parto domiciliar na parteira tradicional;
IVpromover a integração e articulação com as demais Diretorias Regionais, tendo em vista' o desenvolvimento das Ações específicas da Diretoria;
Vanalisar, priorizar e encaminhar as solicitações de implantação e/ou implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família;
VIpropor convênios de financiamento com prefeituras e entidades comunitárias para as ações desenvolvidas pela Diretoria;
VIIdesenvolver projetos, programas e campanhas que visem a promoção da saúde individual ou coletiva.
Art. 179.
A Diretoria Executiva de Ações Básicas será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Departamento de Saúde da Criança e Vigilância Nutricional

Art. 180.
Ao Departamento de Saúde da Criança e Vigilância Nutricional, compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das ações de saúde da criança e vigilância nutricional, garantindo infra-estrutura de pessoal e recursos materiais necessários ao gerenciamento estadual dos Programas inerentes ao Departamento.
Parágrafo únicoO Departamento de Saúde da Criança e Vigilância Nutricional será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão da Criança

Art. 181.
À Divisão da Criança, compete:
Iestabelecer diretrizes para o cumprimento da política Estadual de Saúde no campo da Saúde da criança;
IIaplicar, elaborar e promover as normas técnicas básicas no campo da Saúde da criança;
IIIpromover a capacitação de recursos humanos através de treinamentos, cursos, eventos e programas de educação continuada;
IVadquirir e distribuir suprimentos críticos ou essenciais;
Vprestar assistência técnica a entidades públicas e privadas no campo da saúde da criança;
VIacompanhar, analisar e divulgar as informações epidemiológicas pertinentes as áreas de saúde da criança;
VIIorientar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades no âmbito Estadual no campo da saúde da criança.
Parágrafo únicoA Divisão da Criança será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade única

Do Setor de Acompanhamento Social da Criança

Art. 182.
Ao Setor de Acompanhamento Social da Criança compete:
Ipromover o acompanhamento social/sistemático da criança;
IIpromover a capacitação de recursos humanos da saúde na área social;
IIIanalisar a relação entre fatores sócio-econômicos e os dados epidemiológicos pertinentes à saúde da criança;
IVorientar, supervisionar e avaliar atividades no âmbito Estadual na questão social no campo da saúde da criança;
Vestimular a participação social, na busca de soluções, das questões ligadas à Saúde da Criança.
Parágrafo únicoO Setor de Acompanhamento Social da Criança será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário dede Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Alimentação e Nutrição

Art. 183.
À Divisão de Alimentação e Nutrição, compete:
Iplanejar e manter um diagnóstico atualizado da situação alimentar e nutricional do Estado;
IIidentificar e referendar ao nível nacional áreas geográficas e grupos populacionais sob risco alimentar e nutricional;
IIIfomentar a articulação de informações dos setores ligados as áreas de produção, comercialização e consumo de alimentos em nível municipal no Estado;
IVprover o nível nacional de informações que contribua para a análise das causas e fatores relacionados à alimentar e nutricional dos municípios do Estado;
Vtreinar e capacitar recursos humanos;
VIdivulgar em forma de boletins periódicos toda a situação alimentar e nutricional do Estado;
VIIapoiar os municípios com a smissão de pareceres técnicos sobre programas e projetos de intervenção na área de alimentação e nutrição;
VIIImonitorar os programas de intervenção no Estado;
IXassumir o papel de instância oficial interlocutora do INAN visando a implementação e avaliação da política de alimentação e nutrição;
Xpromover e realizar estudos, levantamentos e pesquisas complementares relacionadas à alimentação e nutrição em parceria com universidades e outras instituições;
XIpropor a reorganização e uniformização das estruturas funcionais dos serviços de nutrição nos níveis de assessoria, auditoria, supervisão de execução: (hospitalar, ambulatorial e vigilância sanitária de alimentos) e colaborar nas estruturação de creches;
XIIfornecer informações técnicas nas área de nutrição, para subsidiar políticas de saúde, na implantação de projetos;
XIIIgarantir bons padrões de qualidade aos serviços de nutrição através de um sistemático controle de custos, produtividade e qualidade dos serviços prestados a nível local ou regional;
XIVavaliar a eficácia do trabalho profissional, mediante análise dos resultados obtidos nas diversas áreas de nutrição.
Parágrafo únicoA Divisão de Alimentação e Nutrição será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Subunidade única

Do Setor de Vigilância Nutricional

Art. 184.
Ao Setor de Vigilância Nutricional, compete:
Iformar banco de dados com informações geradas pelo SISVAN nas áreas de produção, comercialização e consumo de alimentos;
IIconsolidar, analisar e divulgar as informações periodicamente dos níveis nacional, estadual e municipal;
IIIrecomendar, acompanhar e avaliar intervenções nutricionais;
IVrealizar estudos, levantamentos de pesquisas complementares relacionados à Alimentação e Nutrição, em parceria com universidades e outras instituições;
Vassessorar a realização de pesquisas e diagnósticos nutricionais no Estado;
VIsensibilizar as regionais e municípios para a importância do SISVAN;
VIIimplantar e/ou implementar os núcleos do SISVAN nas Regionais de Saúde com a capacitação de recursos humanos das regionais;
VIIIassessorar tecnicamente a implantação do SISVAN nos municípios com a capacitação de recursos humanos dos municípios, em caráter suplementar ao trabalho das regionais;
IXretroalimentação do sistema, mediante divulgação de informações por municípios Regionais e Estado;
Xestabelecer parcerias a nível estadual:
XIestimular e promover troca de experiências em todos os níveis;
XIIpromover estudos gerais ou pontuais relacionados à Alimentação e Nutrição;
XIIIpromover eventos relacionados à Alimentação e Nutrição.
Parágrafo únicoO Setor de Vigilância Nutricional será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Departamento de Ações Comunitárias

Art. 185.
Ao Departamento de Ações Comunitárias compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das ações comunitárias, garantindo infra-estrutura de pessoal e recursos materiais necessários ao operacionamento estadual dos Programas inerentes ao Departamento.
Parágrafo únicoO Departamento de Ações Comunitárias será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Ações Comunitárias

Art. 186.
À Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Ações Comunitárias, compete:
Ielaborar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações programáticas de interesse da Diretoria de Desenvolvimento Social, em estreita articulação com as demais Unidades da Secretaria;
IIpromover e manter contatos institucionais interinstitucionais, junto as esferas governamentais (União, Estado, Municípios), visando maximizar recursos e estruturas na conservação de Planos, Programas, Projetos e atividades de atenção à Saúde;
IIIdefinir em conjunto com as unidades da Secretaria, os critérios técnicos e gerenciais para implementação dos programas e projetos de interesse comunitário no âmbito da Saúde;
IVorientar tecnicamente os coordenadores, quanto a execução dos programas e projetos no âmbito do Departamento;
Velaborar periodicamente, relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento, encaminhando-os aos órgãos competentes;
VIimplantar o sistema de informações gerenciais, que permita o acompanhamento e avaliação das ações programadas;
VIIpromover ajustes programáticos nos planos e programas de trabalho do Departamento, adotando as medidas corretivas que se digam necessárias ao funcionamento regular das ações planejadas;
VIIIpromover estudos, pesquisas e sugerir medidas que facilitem atingir com maior eficiência os objetivos previstos em programas ou projetos de atenção à saúde comunitária:
IXobservar rigorosamente, os critérios estabelecidos ou pactuados com os financiadores, e/ou co-responsáveis do empreendimento, quando na execução de programas e projetos;
Xdesenvolver outras atividades correlatas no âmbito da Coordenação ou delegados pela gerência do Departamento de Ações Comunitárias de Saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Ações Comunitárias será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Apoio Operacional das Ações Comunitárias

Art. 187.
À Divisão de Apoio Operacional das Ações Comunitárias compete:
Idar suporte operacional e assegurar os meios materiais necessários a plena operacionalização das ações programadas pelo Departamento;
IIpromover articulações intra e interinstitucionais com órgãos e entidades governamentais, visando garantir o apoio logístico à implementação de planos, programas e projetos;
IIIdesenvolver ações de treinamento, capacitação e constituição de equipes técnicas-operacionais visando implementar ações programáticas;
IVplanejar e coordenar o apoio logístico a ser fornecido na execução dos programas e projetos sob a responsabilidade do Departamento.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio Operacional das Ações Comunitárias será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão Técnico-Normativa das Ações Comunitárias

Art. 188.
À Divisão Técnico-Normativa das Ações Comunitárias compete:
Inormatizar a operacionalização dos programas e projetos de interesse comunitário no âmbito da Saúde;
IIacompanhar e avaliar a implantação dos programas em cada município do Estado;
IIIapoiar as unidades convencionais quanto as questões de natureza técnica relacionadas aos programas;
IVelaborar e encaminhar aos órgãos competentes, relatórios relativos à supervisão e acompanhamento das ações dos programas.
Parágrafo únicoA Divisão Técnico-Normativa das Ações Comunitárias será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 189.
Compete à Diretoria de Planejamento:
Iresponder pelas atribuições inerentes às atividades de planejamento, orçamentação no âmbito da própria Secretaria de Saúde, promovendo a sua integração operativa dentro da SES/PE, compatibilizando com o SISPLAN:
IIprestar assessoramento direto ao Secretário relativo aos assuntos de planejamento do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE e da Secretaria de Saúde;
IIIpromover, normatizar, coordenar e apoiar o processo de elaboração dos Planos Plurianual e Anual do Sistema Estadual de Saúde - SES/PE e dos seus Órgãos integrantes, das respectivas Propostas Orçamentarias, da Programação Operativa e da Programação Financeira da Secretaria de Saúde:
IVcoordenar as atividades de monitoração da atuação e do desempenho da SES/PE e das suas entidades subordinadas;
Vdesenvolver metodologias de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação da ação da SES/PE e das suas entidades subordinadas:
VIalimentar o Sistema de Informações para monitoração das ações governamentais de saúde;
VIIpromover, em conjunto com as demais Diretorias da Secretaria e seus Órgãos supervisionados, a articulação como o governo federal e municipais, visando à com potabilização das políticas e ações governamentais em saúde no âmbito do Estado;
VIIIanalisar e selecionar as oportunidades de financiamento e promover a elaboração de projetos e programas de interesse do Estado na área de saúde;
IXcoordenar o processo de negociação dos projetos de captação de recursos em órgãos federais e agências estrangeiras e internacionais na área de saúde:
Xprestar apoio técnico especializado e desenvolver metodologias, procedimentos e instrumentos de informática junto aos órgãos da SES/PE e de suas entidades subordinadas;
XInormatizar, promover, coordenar e apoiar os processos de produção e análise de informações e estatísticas necessárias ao planejamento, gestão e operação da SES/PE;
XIIapoiar os municípios no seu desenvolvimento institucional e nos respectivos processos de planejamento na área de saúde.
Art. 190.
A Diretoria de Planejamento será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-2, nomeado em comissão pelo Governador do Estado competindo-lhe, basicamente, responder perante o Secretário de Saúde sobre o desempenho das funções e atribuições afetas à sua Diretoria.

SEÇÃO I

Da Estrutura da Diretoria de Planejamento

Art. 191.
A estrutura da Diretoria de Planejamento integrada pelos seguintes órgãos:
Iórgão de direção:
a)Diretoria de Planejamento:

- Supervisão Técnica de Diretoria;

IIórgãos executivos:
a)Diretoria Executiva de Planejamento:

1. Departamento de Planejamento:

1.1. Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas;

1.2. Divisão de Elaboração e Acompanhamento da Programação;

1.3. Divisão de Estudos, Métodos e Instrumentos de Planejamento;

2. Departamento de Orçamento:

2.1. Divisão de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento;

2.2. Divisão de Acompanhamento Orçamentário de Projetos e Programação;

2.3. Divisão de Custos;

3. Departamento de Apoio à Descentralização:

3.1. Divisão de Desenvolvimento da Descentralização;

3.2. Divisão de Acompanhamento da Descentralização;

3.3. Divisão de Estudos e Apoio à Pesquisa;

b)Divisão Administrativo-Financeira:

1. Setor de Apoio Administrativo;

2. Setor de Finanças;

c)Diretoria Executiva de Informações e Estatísticas:

1. Departamento de Normatização e Assessoramento Técnico:

1.1. Divisão de Normatização;

1.2. Divisão de Assessoramento Técnico;

1.3. Divisão de Apoio à Pesquisa;

2. Departamento de Informações e Estatística:

2.1. Divisão de Produção de Informações;

2.2. Divisão de Análise Estatística;

2.3. Divisão de Arquivo e Divulgação;

d)Comissão Permanente de Licitação.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva de Planejamento

Art. 192.
À Diretoria Executiva de Planejamento compete:
Icoordenar o processo de formulação de diretrizes e prioridades governamentais para orientar o planejamento;
IIpromover e desenvolver estudos para definição de parâmetros de planejamento e avaliação do SES/PE tendo em vista o modelo assistencial proposto para o Estado, respeitando-se as características regionais;
IIIpromover e coordenar o processo de elaboração e viabilização técnica, financeira, e institucional dos Planos Plurianual e Anual do SES/PE e demais programas governamentais na área de saúde;
IVpromover a integração dos planos e programas de ação governamental referentes aos diversos níveis de planejamento do SES/PE:
Vcoordenar a elaboração das propostas de diretrizes orçamentarias e de orçamento anual;
VIpromover o acompanhamento da execução dos planos de saúde e a monitoração da ação governamental
VIIpromover a concepção, adequação e aprimoramento do modelo assistencial do Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco;
VIIIpromover a definição de critérios para dimensionamento do volume de serviços a serem produzidos, da rede e sua distribuição espacial;
IXassessorar o Diretor de Planejamento e demais Diretorias da Secretaria e suas subordinadas na formulação de propostas, diretrizes e estratégias governamentais na área de saúde;
Xassessorar tecnicamente o Diretor de Planejamento e demais Diretorias da Secretaria e suas subordinadas na elaboração, revisão e ajustes dos programas e projetos especiais para o SES/PE:
XIassessorar as Diretorias Regionais de Saúde da FUSAM, no processo de descentralização do planejamento, apoiando a elaboração de sua programação operativa e a articulação com o planejamento, execução e acompanhamento das ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Saúde;
XIIproceder análises para subsidiar o processo de decisão quanto a celebração de contratos de direito público e de convênios com a rede de saúde privada e filantrópica;
XIIIdesenvolver instrumentos e métodos de controle necessários ao acompanhamento periódico da execução físico-financeira das ações programadas em especial daquelas relativas à solução dos problemas caracterizadores da política governamental de saúde e constantes do plano plurianual do SES/PE:
XIVpromover e subsidiar o processo de descentralização dos serviços e ações de saúde, através da municipalização.
Art. 193.
A Diretoria Executiva de Planejamento será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Planejamento

Art. 194.
Ao Departamento de Planejamento compete coordenar, elaborar e supervisionar os instrumentos de planejamento estadual na saúde, formular as políticas e compatibilizar as ações da Secretaria.
Parágrafo únicoO Departamento de Planejamento será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas

Art. 195.
À Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas compete:
Iparticipar da identificação de fontes de recursos financeiros de apoio a projetos de interesse da saúde:
IIparticipar da articulação com entidades nacionais e internacionais, tendo em vista o apoio financeiro dos Planos, Projetos e Programas de interesse da Saúde;
IIIorientar e elaborar termos de referência e de planos de Aplicação e de Projetos e Programas referentes a saúde ou a investimentos de desenvolvimentos institucionais;
IVemitir ou aprovar parecer técnico conclusivo, referentes a assuntos da saúde, inclusive para a liberação de recursos para a execução de Convênios com a Instituição;
Vsupervisionar e orientar a elaboração ou a compatibilização de estudos, programas, projetos e propostas de ação inter-setoriais para o desenvolvimento da infraestrutura e Ações de Saúde;
VIanalisar e emitir parecer sobre os pedidos de aplicação dos recursos dos órgãos executores sob o ponto de vista técnico e formal, relativo aos Convênios e acordos firmados com a Instituição para o desenvolvimento da infra-estrutura dos Serviços Públicos e Ações de Saúde;
VIIrepresentar por indicação, a Instituição junto aos Agentes Públicos e Privados e Entidades da Sociedade Civil para questões pertinentes a sua área de atuação;
VIIIelaborar as propostas orçamentarias específicas relacionadas a novos projetos e programas.
Parágrafo únicoA Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos e Programas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Programas

Art. 196.
À Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Programas compete:
Icoordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual da administração direta e indireta;
IIassessorar, coordenar e acompanhar o processo de definição das metas e prioridades das Ações de Saúde;
IIIsubsidiar a elaboração das prioridades governamentais para cada ano, constante na Lei de Diretrizes Orçamentarias;
IVparticipar do processo de avaliação de eficácia das ações governamentais;
Valimentar o Sistema de Monitoração da Ação Governamental;
VIpromover a articulação com as unidades de planejamento das demais regionais, visando a compatibilização dos planos e programas governamentais.
Parágrafo únicoA Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Programas será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Estudos, Métodos e Instrumentos de Planejamento

Art. 197.
À Divisão de Estudos, Métodos e Instrumentos de Planejamento compete:
Iproceder e agregar análises sobre a situação de saúde e dos serviços, produzidas pelas demais Diretorias da SES/PE, visando orientar o planejamento;
IIpromover, coordenar e desenvolver junto as demais Diretorias da SES/PE a concepção, adequação e aprimoramento do modelo assistencial do Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco;
IIIelaborar e desenvolver estudos para a definição de critérios e parâmetros de planejamento e avaliação do SES/PE, conforme o modelo assistencial proposto para о Estado;
IVelaborar e desenvolver métodos e instrumentos de apoio ao planejamento;
Vpropor critérios para o dimensionamento do volume de serviços a serem produzidos, da rede e sua distribuição espacial;
VIproceder análises para subsidiar o processo de decisão quanto a celebração de contratos de direito público e de convênios com a rede de saúde privada e filantrópica.
Parágrafo únicoA Divisão de Estudos, Métodos e Instrumentos de Planejamento será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Orçamento

Art. 198.
Ao Departamento de Orçamento compete:
Imanter canais permanentes de articulação e integração com a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Estado e demais Secretarias, visando à elaboração das diretrizes orçamentarias e ao orçamento anual, bem como ao desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos processos e técnicas de orçamentação
IIcoordenar, assessorar, compatibilizar e avaliar das propostas orçamentarias originárias das Diretorias da Secretaria e suas subordinadas, segundo a lei de diretrizes orçamentarias e os programas e prioridades contidos nos Planos Plurianual e Anual de Saúde:
IIIcoordenar a elaboração dos capítulos referentes ao SES/PE nos projetos das leis do orçamento programa anual e do Plano Plurianual de investimentos do Governo do Estado, inclusive do quadro de detalhamento das despesas;
IVprestar informações referentes à execução orçamentaria aos órgãos convenientes, de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras e aos Tribunais de Contas da União e do Estado
Parágrafo únicoO Departamento de Orçamento será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento

Art. 199.
À Divisão de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento compete:
Imanter base informacional com dados dos orçamentos de exercícios anteriores e da execução orçamentaria do orçamento vigente, acompanhamento sistemático de sua execução e como subsidio e referencial para as funções de planejamento Orçamentário:
IIacompanhar sistematicamente a execução dos orçamentos da Secretaria de Saúde e suas subordinadas, no que tange ao cumprimento das leis e diretrizes orçamentarias, tanto a nível físico como a nível financeiro;
IIIordenar e monitorar o fluxo de realização da receita e de aplicação da despesa pública, mediante o controle dos saldos orçamentários e financeiros dos órgãos do SES/PE:
IVpropor medidas e procedimentos para a elaboração das leis orçamentárias;
Vparticipar da elaboração de programas e projetos no que diz respeito aos aspectos orçamentários e financeiros;
VIcontrolar o processo de alterações orçamentarias em função f dos limites estabelecidos e proceder ao exame analítico das propostas de abertura de créditos adicionais, sejam suplementares, especiais ou extraordinários;
VIIexecutar estudos de análise e avaliação orçamentaria tendo em vista o aperfeiçoamento do processo de elaboração dos orçamentos da Secretaria de Saúde e Supervisionadas;
VIIIassessorar os municípios na área orçamentaria no setor de saúde.
Parágrafo únicoA Divisão de Elaboração e Acompanhamento do Orçamento será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Acompanhamento Orçamentário de Projetos e Programação

Art. 200.
À Divisão de Acompanhamento Orçamentário de Projetos e Programação compete:
Ielaborar, em conjunto com os setores responsáveis da Secretaria de Saúde e de FUSAM, projetos e programas de saúde visando a captação de recursos;
IIacompanhar a viabilização do projeto em conjunto com os setores envolvidos junto aos órgãos financiadores;
IIIcoordenar a elaboração da prestação de contas dos recursos aplicados pelos projetos e programas financiados;
IVexecutar levantamento e prospecção de fontes e oportunidades de captação de recursos para aplicação do Sistema Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE;
Vlevantar, cadastrar e acompanhar os pleitos dos diversos segmentos SES/PE para recursos de saúde;
VIelaborar as programações financeiras anual, trimestral e específicas relacionadas a novos projetos e programas.
Parágrafo únicoA Divisão de Acompanhamento Orçamentário de Projetos e Programação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Custos

Art. 201.
À Divisão de Custos compete:
Iformular, desenvolver, implantar e atualizar sistematicamente o modelo de apropriação dos custos da SES/PE, visando avaliar os custos unitários dos serviços de saúde;
IIparticipar, em conjunto com as Diretorias Executivas de Informal de Informática, na definição e desenvolvimento dos instrumentos de coleta e tratamento dos dados relativos a utilização dos recursos humanos materiais, serviços de terceiros e financeiros na execução dos serviços da SES/PE, através de sua Rede Pública de Saúde;
IIIcadastrar de forma sistemática os dados referentes a execução dos orçamentos do custeio e investimento, visando determinar periodicamente os custos unitários dos diversos serviços da SES/PE;
IVdesenvolver e aperfeiçoar sistematicamente, com o apoio da Coordenação de Informática os sistemas de tratamento dos dados e cálculo sistemático dos custos unitários dos diversos serviços prestados pela Rede Pública de Saúde da SES/PE:
Vexecutar pesquisas e levantamentos de dados complementares visando avaliar os modelos de apropriação e determinação dos custos unitários dos serviços da SES/PE.
Parágrafo únicoA Divisão de Custos será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO III – Do Departamento de Apoio à Descentralização

Art. 202.
Ao Departamento de Apoio à Descentralização compete coordenar, promover e acompanhar o processo de descentralização.
Parágrafo únicoO Departamento de Apoio à Descentralização será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Desenvolvimento da Descentralização

Art. 203.
À Divisão de Desenvolvimento da Descentralização compete:
Ipromover e subsidiar a descentralização dos serviços de saúde, através da municipalização;
IIprestar informações aos municípios que propiciem a agilização dos processo;
IIImanter base de informação sobre a descentralização visando subsidiar os municípios e a decisão das comissões gestoras.
Parágrafo únicoA Divisão de Desenvolvimento da Descentralização será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Acompanhamento da Descentralização

Art. 204.
À Divisão de Acompanhamento da Descentralização compete:
Idesenvolver instrumentos de apoio e acompanhamento da descentralização;
IImanter periodicamente publicações sobre o processo de descentralização nos seus diversos aspectos, destinados ao nível político, técnico e da população;
IIIapoiar tecnicamente os municípios na elaboração das propostas organizacionais e nos Planos Municipais de Saúde;
IVavaliar o cumprimento das metas nos Planos Municipais de Saúde;
Vacompanhar sistematicamente a implementação e a implantação do processo de descentralização.
Parágrafo únicoA Divisão de Acompanhamento da Descentralização será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Estudos e Apoio à Pesquisa

Art. 205.
À Divisão de Estudos e Apoio à Pesquisa compete:
Ipropor e desenvolver estudos que qualifiquem o processo de descentralização;
IIapresentar estudos que demonstrem as áreas de necessidade de desenvolvimento organizacional/pessoal dos municípios;
IIIapoiar os órgãos de ensino e pesquisa para fundamentação do processo de descentralização.
Parágrafo únicoA Divisão de Estudos e Apoio à Pesquisa será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO III

Divisão Administrativo-Financeira

Art. 206.
A Divisão Administrativo-Financeira está subordinada hierarquicamente a Diretoria de Planejamento e administrativamente ao Secretário Adjunto e a ela compete:
Iacompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das dotações atribuídas à Secretaria;
IIexecutar a liquidação das despesas nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
IIIelaborar as prestações de contas mensais dos pagamentos realizados, promovendo o controle e o registro contábil das despesas e pagamentos efetuados;
IVorientar e prestar assessoria técnicofinanceira aos ordenadores de despesas e aos órgãos responsáveis pela emissão de empenhos;
Vacompanhar e monitorar os processos de execução orçamentária e financeira da Secretaria da Saúde;
VIgerenciar e coordenar a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e reprografia
VIIproceder ao controle e registro patrimonial dos bens sob responsabilidade da Secretaria.
Parágrafo únicoA Divisão Administrativo-Financeira será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO I – Do Setor de Apoio Administrativo

Art. 207.
Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
Iadministrar a limpeza e conservação das instalações e dependências da Secretaria;
IIreceber, conferir e acompanhar o faturamento e o pagamento de contas referentes a alugueis, condomínios, energia elétrica, água e telefone, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;
IIIcoordenar e disciplinar a distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação;
IVoperar as máquinas e equipamentos de duplicação para obtenção de cópia de documentos, mapas, quadros e outros;
Vefetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva simples das máquinas duplicadoras, acionando a assistência técnica competente sempre que obrigatório ou necessário.
Parágrafo únicoO Setor de Apoio Administrativo será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Setor de Finanças

Art. 208.
Ao Setor de Finanças compete:
Icoordenar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria de Saúde;
IIpromover o controle das dotações orçamentárias e das verbas alocadas, para o atendimento de suplementações no âmbito da Secretaria;
IIIpreparar e fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IVacompanhar e conferir os processos de emissão de empenhos individuais e prestações de contas da Secretaria;
Vpromover o acompanhamento e o controle dos saldos orçamentários e financeiros da Secretaria.
Parágrafo únicoO Setor de Finanças será dirigido por um Chefe, símbolo FGG-3, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO IV

Da Diretoria Executiva de Informações e Estatística

Art. 209.
À Diretoria Executiva de Informações e Estatística compete:
Iplanejar, formular, normatizar, desenvolver e operacionalizar sistemas de informações e estatística de interesse do SES/PE (Sistema Estadual de Saúde), apoiando tecnicamente a execução de pesquisas; elaborando métodos científicos para coleta, organização, resumo, apresentação e análise de dados para tomada de decisões; coordenando a definição dos indicadores necessários ao. planejamento, acompanhamento e execução da política de saúde;
IInormatizar, promover e coordenar a concepção e desenvolvimento de sistemas de produção de informações e estatísticas de interesse do SES:
IIIassessorar, analisar e acompanhar a implantação dos sistemas de informações oriundos do MS, compatibilizando-os com o SEIS (Sistema Estadual de Informações em Saúde);
IVsupervisionar e assessorar as Diretorias da SES e suas subordinadas na produção de informações e estatísticas necessárias ao funcionamento da mesma;
Vprestar assessoramento estatístico aos estudos e pesquisas executados pelas Diretorias da SES e suas subordinadas:
VIassessorar os municípios quanto à concepção dos Sistemas Municipais compatíveis com o Sistema Estadual:
VIIidentificar e requisitar dos órgãos de estatísticas estaduais e nacionais informações de interesse do SES;
VIIImanter arquivo referencial de informações e estatísticas da área de saúde para atender às necessidades do SES e a pesquisas por usuários internos e externos;
IXcoordenar a preparação das informações e estatísticas para a divulgação interna e externa;
Xpromover articulação com a Diretoria de Recursos Humanos com vistas à capacitação de pessoal dos diversos órgãos da SES, quanto às metodologias técnicas e procedimentos estatísticos;
XIcadastrar e manter atualizados as informações sobre a rede de serviços pública e complementar de saúde;
XIIdefinir coeficientes a partir de dados estatísticos;
XIIIacompanhar e avaliar o processamento dos dados junto aos órgãos competentes;
XIVsubsidiar a Diretoria de Planejamento na elaboração do Plano Anual, programas e projetos.
Art. 210.
A Diretoria Executiva de Informações e Estatística será dirigida por um Diretor Executivo, símbolo CCS-3, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Normatização e Assessoramento Técnico

Art. 211.
Ao Departamento de Normatização compete:
Icoordenar, formular, normatizar e desenvolver o SEIS (Sistema Estadual de Informações em Saúde);
IIespecificar, padronizar e normatizar os procedimentos e instrumentos de coleta, tratamento, arquivamento, recuperação e disseminação de informações relativas ao funcionamento do SES/PE;
IIIsupervisionar tecnicamente às Diretorias e suas subordinadas e demais participantes do SEIS, na execução de pesquisas, levantamentos e análises de dados de interesse do SES/PE.
Parágrafo únicoO Departamento de Normatização será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Normatização

Art. 212.
À Divisão de Normatização e Assessoramento compete:
Icoordenar, formular, normatizar e desenvolver o SES;
IIacompanhar e apoiar assessorias em sistemas de informações no âmbito da SES;
IIIidentificar as necessidades da SES, a fim de implantar subsistemas de informações adequados;
IVcoordenar o Geo Processamento;
Vadequar os sistemas nacionais aos interesses do SES;
VIassessorar, analisar e acompanhar a implantação dos sistemas de informações oriundos do MS, compatibilizando-os com o SEIS (Sistema Estadual de Informações em Saúde);
VIIespecificar, padronizar e normatizar os procedimentos de coleta, tratamento, arquivamento, recuperação e disseminação de informações relativas às operações necessárias ao funcionamento do SUS;
VIIIpromover articulação com a Diretoria de Recursos Humanos com vistas a Capacitação de pessoal dos setores de estatística das Diretorias e suas subordinadas pertencentes a SES;
IXelaborar relatórios periódicos sobre o SEIS:
Xarticular-se com a Diretoria de Assistência à Saúde, visando a organização dos SAMES das unidades de saúde, assegurando os objetivos do SEIS.
Parágrafo únicoA Divisão de Normatização e Assessoramento será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Assessoramento Técnico

Art. 213.
À Divisão de Assessoramento Técnico compete:
Iassessorar tecnicamente as Diretorias da SES e suas subordinadas na implantação de instrumentos estatísticos;
IIassessorar os municípios diretamente ou via DIRES (Diretorias Regionais de Saúde);
IIIacompanhar e avaliar o processamento dos dados que estão sob a competência de outros órgãos;
IVapoiar os diversos segmentos da SES no desenvolvimento e utilização de sistema de informação necessários ao SEIS:
Vapoiar a implantação dos sistemas de informação normatizados, treinando os setores responsáveis por sua operação e orientando os usuários quanto a sua utilização.
Parágrafo únicoA Divisão de Assessoramento Técnico será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Apoio à Pesquisa

Art. 214.
À Divisão de Apoio à Pesquisa compete:
Idivulgar e implementar a cultura da pesquisa como instrumento privilegiado de informação;
IIapoiar tecnicamente as Diretorias e suas subordinadas no desenvolvimento de pesquisas de interesse da SES:
IIIdefinir processo de amostragem necessário para melhor representatividade da população em estudo;
IVapoiar e acompanhar a elaboração do questionário e definição das variáveis de maior correlação ao estudo:
Vdefinir o método de análise inferencial a ser utilizado na pesquisa e acompanhar o desenvolvimento do mesmo:
VIorientar na apresentação, de resultados finais da pesquisa, referente a construção de gráficos e tabelas adequados a pesquisa em estudo.
Parágrafo únicoA Divisão de Apoio à Pesquisa será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Informações e Estatísticas

Art. 215.
Ao Departamento de Informações e Estatísticas compete coordenar a execução macro das atividades de coleta, tabulação, crítica, análise, arquivamento e disseminação das informações e estatísticas de interesse do SES.
Parágrafo únicoO Departamento de Informações e Estatísticas será dirigido por um Gerente, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada, símbolo FGG-1.

Unidade I

Da Divisão de Produção de Informações

Art. 216.
À Divisão de Produção de Informações compete:
Iexecutar as atividades macro de coleta, tabulação e crítica de dados estatísticos de interesse da SES, em sistemas ainda não informatizados, junto aos seus órgãos integrantes ou em instituições externas da SES, inclusive em outros estados:
IImanter permanentemente atualizados as séries históricas de dados;
IIIsupervisionar e orientar as unidades de saúde, diretamente ou através das DIRES, objetivando a coleta de dados estatísticos;
IVacompanhar e atualizar o processamento de dados do SIA/SUS, junto ao órgão competente;
Vconsolidar e tabular dados;
VIacompanhar, avaliar e controlara emissão de relatórios;
VIIrealizar cadastramento, alterações e exclusões de unidades de saúde, conforme solicitações das Diretorias Regionais de saúde;
VIIIdistribuir para as diversas Diretorias relatórios mensais referentes ao SIA/SUS;
IXatender as demandas relativas a dados de produção e estatísticas cadastral;
Xatender as necessidades de geração de dados e informações não incluídas nos sistemas informatizados.
Parágrafo únicoA Divisão de Produção de Informações será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade II

Da Divisão de Análise Estatística

Art. 217.
À Divisão de Análise Estatística compete:
Iexecutar as atividades de elaboração de gráficos, tabelas, cálculos estatísticos e outros instrumentos de tratamento e recuperação de informações estatísticas;
IIestabelecer coeficientes estatísticos;
IIIpreparar boletins, súmulas e informativos com informações tabuladas e analisadas;
IVanalisar as informações produzidas sistematicamente pelos sistemas informatizados para atender às necessidades do SES:
Velaborar estudos interpretativos das estatísticas para determinar a tendência dos fenômenos de interesse para o SES, fundamentando decisões;
VIcoordenar a preparação das informações sobre o funcionamento do SES/PE para divulgação.
Parágrafo únicoA Divisão de Análise Estatística será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

Unidade III

Da Divisão de Arquivo e Divulgação

Art. 218.
À Divisão de Arquivo e Divulgação compete:
Imanter o arquivo referencial permanente e atualizado com séries históricas de dados relacionados ao Sistema Estadual de Saúde;
IIapoiar e atender os técnicos, pesquisadores e usuários em geral, quanto ao fornecimento de informações relacionadas às questões de saúde;
IIIdivulgar boletins, súmulas e informativos com informações estatísticas apuradas, analisadas e interpretadas pela Divisão de Análise Estatística;
IVpromover articulação com órgãos de estatísticas para ampliar a oferta de informações e estatísticas disponíveis;
Varquivar os relatórios dos sistemas informatizados após análise;
VIenviar, devidamente identificados, relatórios de produção com mais de cinco anos para arquivo morto;
VIIidentificar publicação no D.O.U. e D.O.E. de interesse do SES e manter arquivo para subsidiar a Diretoria de planejamento e público externo;
VIIIrealizar levantamentos mensais das solicitações dos usuários quanto ao fornecimento das informações, ordenando-as pelas não atendidas até as atendidas de maior frequência.
Parágrafo únicoA Divisão de Arquivo e Divulgação será dirigida por um Gerente, símbolo FGG-2, designado pelo Secretário de Saúde, para o exercício de função gratificada.

SEÇÃO V

Da Comissão Permanente de Licitação

Art. 219.
À Comissão Permanente de Licitação compete:
Idesempenhar as funções legais e regulamentares previstas para os processos licitatórios;
IIrealizar as licitações da Secretaria de Saúde, para aquisição ou contratação de bens e serviços, observando durante todo o processo de licitação, a legislação em vigor:
IIIpromover a análise e julgamento das propostas, emitindo relatório circunstanciados dos mesmos fundamentando a escolha da proposta vencedora;
IVsubmeter ao Diretor da Diretoria de Planejamento os Processos de Licitação devidamente instruídos, para apreciação, parecer, encaminhamento à homologação pelo Secretário de Saúde:
Vexercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo licitatório, previstas no Código de Administração Financeira do Estado e nos Regulamentos aplicáveis.
Art. 220.
s membros componentes da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Secretário de Saúde, na forma definida no Código de Administração Financeira do Estado.

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE SUPERVISÃO TÉCNICA

Art. 221.
Aos órgãos de supervisão técnica competem:
Iefetuar estudos para aprimoramento da qualidade e eficiência nos serviços de saúde prestados à população no âmbito de competência de cada Diretoria;
IIcoordenar e fiscalizar o andamento dos diversos programas e ações da SES, no âmbito de cada Diretoria:
IIIsupervisionar e coordenar o Sistema de Informações referentes a todos os dados referentes à Saúde no Estado, na esfera de competência de cada Diretoria:
IVpromover a divulgação do Sistema das Informações em saúde na esfera de competência de cada Diretoria, às demais Diretorias da SES;
Vmanter entrosamento permanente sobreo andamento das ações e programas da sua Diretoria com o Diretor correspondente;
VIprestar assessoramento técnico operativo aos Diretores Executivos, Chefes de Departamento e Chefes de Divisão, dentro da esfera de competência respectiva;
VIIsupervisionar e/ou desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis;
VIIIdesempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a Diretoria respectiva e as que forem determinadas pelo Secretário.

TÍTULO V

DAS ENTIDADES VINCULADAS

CAPÍTULO I

DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS-FUSAM

Art. 222.
A Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, com personalidade jurídica de direito privado, foi instituída pela Lei Estadual nº 6.371, de 26 de novembro de 1971 e com Estatuto alterado pelo Decreto nº 13.911, de 04 de setembro de 1989. Tem por finalidade executar o Plano Estadual de Saúde e desenvolver atividades de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, dirigidas a toda a população do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO II

DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCО-НЕМОРЕ

Art. 223.
: A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMОРЕ, com personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização do Governador do Estado através do Ofício nº 975/74, em 13 de setembro de 1974. É uma Fundação de саráter científico, tecnológico, educacional e de prestação de serviços. Tem por finalidade executar em auxílio ao Poder Público, a política de atenção a saúde nas áreas de Hematologia e Hemoterapia.

CAPÍTULO II

DO LABORÁTÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-LAFEPЕ

Art. 224.
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE, Sociedade Anônima de Economia Mista, com Estatuto consolidado pelo Art.1º da Lei Estadual nº 1.180, de 04 de janeiro de 1966. Tem por objetivo a indústria e o comércio de produtos químicos e drogas, especialmente farmacêutica e similares.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 225.
No âmbito da competência organizacional e disciplinar, relacionados ao funcionamento da Secretaria, são os seguintes os atos normativos que poderão ser assinados pelas autoridades investidas de competência:
ISecretário de Saúde:
a)resolução;
b)portarias;
c)aviso;
d)circular:
e)instruções normativas;
f)ofício;
g)despacho.
IISecretário Adjunto de Saúde:
a)aviso;
b)circular;
c)ordem de serviço
d)ofício
e)memorando interno
f)despacho.
IIIDiretores de Diretorias, Gerentes de Departamentos e Assessores:
a)ordem de serviço;
b)ofício;
c)parecer;
d)memorando interno;
e)despacho.
IVChefes de Divisão:
a)ordem de serviço;
b)parecer;
c)memorando interno;
d)despacho.
Parágrafo únicoOs atos normativos emanados dos Diretores Executivos e Gerentes de Departamentos, mencionados no inciso III deste Artigo, deverão ser submetidos ao visto ou aprovação dos respectivos superiores imediatos, salvo quando destinarem-se à órgão subordinado ou esfera compatível da competência regimental específica.
Art. 226.
Poderão ter exercício nos órgãos integrantes da Secretaria, servidores efetivos de órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, postos à disposição, observando o quantitativo de lotação de cada unidade da Secretaria.
Art. 227.
Regime Financeiro adotado pela Secretaria será o previsto no Código da Administração Financeira do Estado, aplicado no âmbito da Administração Direta.
Art. 228.
A designação dos servidores para o exercício das funções gratificadas deverá ser procedida através de portaria do Secretário de Saúde, nos limites dos quantitativos existentes e disponíveis.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 229.
s casos omissos pelo presente regulamento deverão observar a legislação estadual vigente, e na ausência de disposição pertinente, serão submetidos à decisão do Secretário de Saúde, na forma da competência prevista na Lei nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995.
Art. 230.
quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão e das funções gratificadas e o organograma da Secretaria de Saúde são os constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 231.
Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 232.
Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Secretário de Saúde***1
Secretário Adjunto de SaúdeCCS 11
Diretor de Assist. à SaúdeCCS 21
Diretor de Epidemiologia e Vigilância SanitáriaCCS 21
Diretor de Recursos HumanosCCS 21
Diretor de Desenvolvimento SocialCCS 21
Diretor de PlanejamentoCCS 21
Diretor Executivo RegionalCCS 35
Diretor Executivo de Controle e Avaliação da Rede HospitalarCCS 31
Diretor Executivo de Controle e Avaliação da Rede AmbulatorialCCS 31
Diretor Executivo de Desenvolvimento e Organização da Rede AssistencialCCS 31
Diretor Executivo de Assistência FarmacêuticaCCS 31
Diretor Executivo de EpidemiologiaCCS 31
Diretor Executivo de Vigilância SanitáriaCCS 31
Diretor Executivo de Administração de PessoalCCS 31
Diretor Executivo de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos HumanosCCS 31
Diretor Executivo de Educação, Comunicação e SaúdeCCS 31
Diretor Executivo de Ações BásicasCCS 31
Diretor Executivo de PlanejamentoCCS 31
Diretor Executivo de Informações e EstatísticasCCS 31
Gerente de ProjetosCCS 32
Coordenador de Relações do TrabalhoCCS 41
Coordenador de Ações de SaneamentoCCS 41
Assessor EspecialCCS 46
Secretária Executiva do SecretárioCCI 21
Assistente de GabineteCCI 33
Oficial de GabineteCCI 42
Auxiliar de GabineteCCI 53
TOTAL43

ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINACÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

* Gabinete do Secretário

Supervisão Administrativa do GabineteFSG 23
Apoio Administrativo do GabineteFAG 13
Apoio Administrativo do GabineteFAG 29

* Secretário Adjunto

Secretária do Secretário AdjuntoFSG 11
Apoio AdministrativoFAG 29

* Assessoria Especial

Supervisão TécnicaFSG 12
Secretária da Assessoria EspecialFSG 23
Supervisão da Assessoria EspecialFSG 24
Apoio Administrativo da Assessoria EspecialFAG 12

* Diretoria de Recursos Humanos

Secretária de DiretoriaFSG 21
Secretária de Diretoria ExecutivaFSG 33
Apoio AdministrativoFAG 23
Supervisão Técnica de DiretoriaFSG 18
Divisão de Acompanhamento dos Acordos ColetivosFGG 21
Divisão de Informações à Negociação Coletiva do TrabalhoFGG 21
Setor de LegislaçãoFGG 31
Divisão de Execução e Acompanhamento das Negociações Coletivas do TrabalhoFGG 21
Departamento de Análise e LegislaçãoFGG 11
Divisão de Aposentadorias e LicençasFGG 21
Divisão de Legislação e PublicaçãoFGG 21
Setor de PublicaçãoFGG 31
Setor de LegislaçãoFGG 31
Divisão de Controle de PagamentoFGG 21
Supervisão de Controle de PagamentoFSG 21
Supervisão de Pagamento de InativosFSG 21
Departamento de Cadastró de PessoalFGG 11
Divisão de Administração da CapitalFGG 21
Divisão Administrativa do InteriorFGG 21
Divisão de Movimentação e Controle de DocumentosFGG 21
Departamento de Apoio e Assistência ao ServidorFGG11
Divisão de Benefícios SociaisFGG 21
Divisão de Sistematização e Avaliações de RotinasFGG 21
Divisão de Apoio Psico-SocialFGG 21
Departamento de Centro FormadorFGG 11
Divisão Técnico PedagógicaFGG 21
Divisão de Apoio AdministrativaFGG 21
Divisão de Secretaria EscolarFGG 21
Departamento de Educação ContinuadaFGG 11
Divisão de Apoio a EventosFGG 21
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

* Diretoria de Recursos Humanos

Divisão de Ensinos e ServiçosFGG 2
Divisão de Documentação BibliográficaFGG 2
Departamento de Cargos e Carreiras e Programas em R.H.FGG 1
Divisão de Dimensionamento e RemanejamentoFGG 2
Divisão de Administração de Cargos e CarreirasFGG 2
Divisão de informações de R.H.FGG 2
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

* Diretoria de Assistência à Saúde

Secretária de DiretoriaFSG 21
Secretária de Diretoría ExecutivaFSG 34
Apoio AdministrativoFAG 25
Supervisão Técnica de DiretoriaFSG 125
Departamento de Cadastro e Produção da Rede HospitalarFGG 11
Divisão de Cadastro da Rede HospitalarFGG 21
Divisão de Orçamento da Rede HospitalarFGG 21
Divisão de Produção da Rede HospitalarFGG 21
Departamento Depara de Desenv. Controle e Avaliação da Rede HospitalarFGG 11
Divisão de Desenv. do Sistema da Rede HospitalarFGG 21
Divisão de Pagamento da Rede HospitalarFGG 21
Divisão de Controle e Avaliação da Rede HospitalarFGG 21
Departamento de Cadastro e Produção da Rede AmbulatorialFGG 11
Divisão de Cadastro da Rede AmbdialonalFGG 21
Divisão de Orçamento da Rede AmbulatorialFGG 21
Divisão de Produção da Rede AmbulatorialFGG 21
Departamento de Desenv. Controle e Avaliação da Rede AmbulatorialFGG 11
Divisão de Desenv. do Sistema da Rede AmbulatorialFGG 21
Divisão de Pagamento da Rede AmbulatorialFGG 21
Divisão de Controle e Avaliação da Rede AmbulatorialFGG 21
Departamento de Apoio ao Diagnóstico e Terapias EspecializadasFGG 11
Divisão de Patologia ClínicaFGG 21
Setor de Apoio TécnicoFGG 31
Setor de Material e EquipamentoFGG 31
Divisão de Imagenologia e Métodos GráficosFGG 21
Setor de imagenologioaFGG 31
Setor de Métodos GráficosFGG 31
Divisão TFD (Tratamento Fora Domicílio)FGG 21
Divisão de Doenças Crônicas e DegenerativasFGG 21
Divisão de Sangue e HemoterapiasFGG 21
Divisão de Alta ComplexidadeFGG 21
Supervisão Técnica de Alta ComplexidadeFSG 31
Departamento da Rede AssistencialFGG 11
Divisão de Acompanhamento GerencialFGG 21
Setor de AnáliseFGG 31
Setor de Desenvolvimento GerencialFGG 31
Divisão de Apoio aos ServiçosFGG 21
Setor de Apoio TécnicoFGG 31
Setor de Apoio AdministrativoFGG 31
Divisão de Grupos EspeciaisFGG 21
Setor de Promoção SocialFGG 31
Setor de Organização de ServiçosFGG 31
Divisão de Emergência e TraumaFGG 21
Setor de Pré-HospitalarFGG 31
Setor HospitalarFGG 31
Divisão de Saúde BucalFGG 21
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

* Diretoria de Assistência à Saúde

Setor de Promoção a Saúde BucalFGG 31
Setor de Organização de Serviços de Saúde BucalFGG 31
Divisão de Saúde MentalFGG 21
Setor de Promoção de Saúde MentalFGG 31
Setor de Organização de Serviços de Saúde MentalFGG 31
Divisão de Saúde da MulherFGG 21
Setor de Organização de Saúde Da MulherFGG 31
Setor de Promoção de Saúde da MulherFGG 31
Departamento de AbastecimentoFGG 11
Divisão de Apoio AdministrativoFGG 21
Divisão de Controle de EstoqueFGG 21
Divisão de Cotrole de QualidadeFGG 21
Departamento de Pesquisa e AvaliaçãoFGG 11
Divisão de ProgramaçãoFGG 21
Departamento de Farmácia HospitalarFGG 11
Divisão de ProgramaçãoFGG 21
Divisão de ImunobiológicosFGG 21

* Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária

Secretária de DiretoriaFSG 21
Secretária de Diretoria ExecutivaFSG 32
Apoio AdministrativoFAG 26
Supervisão Técnica de DiretoriaFSG 13
Divisão de Apoio JuridicoFGG 21
Departamento de Informações EpidemiológicasFGG 11
Divisão SINAN - (Sistema Nacional de Agravo de NotificaçãoFGG 21
Supervisa Supervisão SINANFSG 21
Divisão SIM - (Sistema de Informações de Mortalidade)FGG 21
Supervisão SIMFSG 21
DIVISÃO SINASC - (Sistema de Informações Nascidos Vivos)FGG 21
Supervisão SINASCFSG 21
Departamento de Doenças TransmissíveisFGG 11
Divisão ZoonosesFGG 21
Divisão de Doenças ImunopreviniveisFGG 21
Divisão de Doenças de Transmissão SexualFGG 21
Divisão de Doenças de Veiculação HídricaFGG 21
Divisão de EndemiasFGG 21
Departamento de Doenças Não TransmissíveisFGG 11
Divisão de Doenças Cronico DegenerativasFGG 21
Divisão de Saúde do TrabalhadorFGG 21
Divisão de Causas Externas e Outros Agravos a SaúdeFGG 21
Departamento de Controle de Alimentos, Saneamento e Meio AmbienteFGG 11
Divisão de Saneamento e Meio AmbienteFGG 21
Divisão de Controle de AlimentosFGG 21
Divisão de Normas TécnicasFGG 21
Departamento de Controle de Serviços de Saúde e MedicamentosFGG 11
Divisão de Serviços de Saúde e Exercício ProfissionalFGG 21
Setor de Controle de Infecção HospitalarFGG 31
Divisão de Sangue, Hemoderivados e Radiações lonizantesFGG 21
Divisão de Medicamentos e Produtos CorrelatosFGG 21
Setor de Controle de Psicotrópicos e EntorpecentesFGG 31
Setor de Controle de Produtos e CorrelatosFGG 31
Divisão de Normas Técnicas em MedicamentosFGG 21
Divisão de Arquitetura e EngenhariaFGG 21
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

* Diretoria de Desenvolvimento Social

Secretária de DiretoriaFSG 21
Secretária de Diretoria ExecutivaFSG 33
Apoio AdministrativoFAG 24
Supervisão Técnica de DiretoriaFSG 11
Supervisão de Informação, Educação e Comunicação (IEC)FSG 11
Divisão de Projetos de SaneamentoFGG 21
Divisão de Acompanhamento em SaneamentoFGG 21
Departamento de Programação e Educação em SaúdeFGG 11
Divisão de Produção e DivulgaçãoFGG 21
Setor de Acompanhamento das Acões em SaúdeFGG 31
Setor de Produção de Matéria Educativa em SaúdeFGG 31
Divisão de Educação em SaúdeFGG 21
Divisão de Programas EspeciaisFGG 21
Setor de Programação de SaúdeFGG 31
Departamento de Saúde da Criança e Vigilância NutricionalFGG 11
Divisão da CriançaFGG 21
Setor de Acompanhamento Social da CriançaFGG 31
Divisão de Alimentação ee NutricãoFGG 21
Setor de Vigilância NutricionalFGG 31
Departamento de Ações ComunitáriasFGG 11
Divisão de Programação, Acompanhamento e AvaliaçãoFGG 21
Divisão de Apoio Operacional de Ações ComunitáriasFGG 21
Divisão Técnico - Normativo de Ações ComunitáriasFGG 21
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

* Diretoria de Planejamento

Secretária de DiretoriaFSG 21
Secretária de Diretoria ExecutivaFSG 23
Apoio AdministrativoFSG 35
Supervisão Técnica de DiretoriaFAG 27
Departamento de PlanejamentoFSG 11
Divisão de Elaboração, Acompanhamento de Projetos e ProgramasFGG 11
Divisão de Elaboração e Acompanhamento da ProgramaçãoFGG 21
Divisão de Estudos, Métodos e Instrumentos de PlanejamentoFGG 21
Departamento de OrçamentoFGG 21
Divisão de Elaboração e Acompanhamento do OrçamentoFGG 11
Divisão de Acompanhamento Orçamentário de Projetos e ProgramaçãoFGG 21
Divisão de CustosFGG 21
Departamento de Apoio a DescentralizaçãoFGG 21
Divisão de Desenvolvimento da DescentralizaçãoFGG 11
Divisão de Acompanhamento da DescentralizaçãoFGG 21
Divisão de Estudos e Apoio a PesquisaFGG 21
Divisão Administrativo FinanceiraFGG 21
Setor de Apoio AdministrativoFGG 21
Setor de FinançasFGG 31
Departamento de Normatização e Assessoramento TécnicoFGG 31
Divisão de NormatizaçãoFGG 11
Divisão de Assessoramento TécnicoFGG 21
Divisão de Apoio à PesquisaFGG 21
Departamento de Informações e EstatísticasFGG 11
Divisão de Produção de InformaçõesFGG 21
Divisão de Análise EstatísticaFGG 21
Divisão de Arquivo e DivulgaçãoFGG 21

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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