Leis Complementares
Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967
LC 1
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais,para a criação de novos Municípios. Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências. (Redação dada pela LCP nº 46, de 21.8.1984)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 9 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1967 e retificado em 20.11.1967
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