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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 37

Lei nº 37/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de São Miguel do Guaporé.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, decreta:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de São Miguel do Guaporé, a desmembrar-se do Município de Costa Marques.
Art. 2.
Os limites do Município a ser criado são os seguintes: partindo da foz do Rio São Francisco, no Rio São Miguel. Subindo o Rio São Francisco até a foz do Igarapé Caio Espíndola; por este acima, até a sua alta cabeceira na Serra dos Uopianes; daí por uma linha reta até a foz do Igarapé Curubim, no Igarapé Esperança; por este abaixo até o Rio Cantuário, na foz do Rio João Câmara ou Sumidouro; por este acima até suas nascentes na Serra dos Pacaás Novos; pela cumiada das Serras dos Pacaás Novos e Moreira Cabral, divisor de águas dos Rios Guaporé e Ji-Paraná ou Machado, até a altura da nascente do Igarapé Bolones ou Lacerda de Almeida; daí, por uma linha reta até o seringal Paulo Saldanha no Rio Branco, por este abaixo, até a foz do Igarapé Sete Galhos; daí, por uma linha reta até a nascente do Igarapé Preto, na Serra Gabriel Maciel; descendo o Igarapé Preto até o Rio São Miguel; por este abaixo, até o Rio São Francisco, ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 1988.

Deputado Sidney Guerra

Presidente

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