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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2669, de 17 de abril de 1986

Nº 2669

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Vera, desmembrado dos Municípios de Sinop e Paranatinga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevado à categoria de Município, com o nome de Vera, o Distrito do mesmo nome, desmembrado dos Municípios de Sinop e Paranatinga.
Art. 2.
Os limites do Município de Vera são os seguintes: "Inicia na confluência do Rio Xingu com o Rio Manissuiá-Missu; pelo Rio Xingu acima até a foz do Rio Atelchu ou Von Den Stein; por este rio acima até a foz do Rio Ronuro; por este rio acima até a barra do Rio Mandovi; por este córrego acima até a sua cabeceira; deste ponto, por uma linha reta até a cabeceira do Rio Atelchu ou Von Den Stein; deste ponto, por uma linha reta até a confluência do Rio Beija-Flor com o Rio Teles Pires ou São Manoel; pelo Rio Teles Pires abaixo, até a foz do Córrego Matrinchã; deste ponto por uma linha reta até a cabeceira do Rio Ferro; por este rio abaixo, até o seu cruzamento com a Rodovia MT-242; deste ponto, prossegue pela referida Rodovia, em sentido Oeste, até o seu cruzamento com o Rio Celeste; por este abaixo, até sua foz no Rio Teles Pires; por este abaixo, até a foz do Rio Caabi; por este rio acima, até a barra do Córrego Andréia; deste ponto, por uma linha reta, até a Cabeceira do Córrego Norma; por este córrego abaixo, até a sua foz no Córrego Guadalupe; por este córrego abaixo, até a sua foz no Ribeirão Mariana; por este abaixo, até a sua foz no Rio Tartaruga; por este acima, até a foz do Córrego Três Passos; por este córrego acima, até a barra do Córrego da Vosta; por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, por uma linha reta, até a cabeceira do Ribeirão da Purificação; por este abaixo, até a sua foz no Rio Arraias; por este abaixo, até a sua foz no Rio Manissuiá-Missu; por este abaixo até sua foz no Rio Xingu, ponto de partida".
Art. 3.
O município criado é constituído de um só Distrito o da sede.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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