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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2661, de 17 de abril de 1986

Nº 2661

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Alto Taquari, desmembrado do Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Alto Taquari, desmembrado do Município de Alto Araguaia.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites: "Começa na barra do Ribeirão do Sapo; no Rio Araguaia, por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí, por uma linha reta até a cabeceira do Ribeirão Furnas; por este abaixo até a sua barra no Rio Taquari; por este acima até a margem do Planalto da Serra Vermelha; daí, margeando a referida serra, pelas cabeceiras formadoras das bacias dos rios Taquari, Ariranha e Ribeirão Gato Preto, rumo a cabeceira do Ribeirão Gato Preto até atingir a citada cabeceira; daí, por uma linha reta rumo Oeste-Leste até atingir o Ribeirão do Sapo, por este abaixo até a sua barra no Rio Araguaia, ponto de partida".
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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