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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2668, de 17 de abril de 1986

Nº 2668

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Reserva do Cabaçal, desmembrado do Município de Rio Branco.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Município de Reserva do Cabaçal, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Rio Branco.
Art. 2.
O Município de Reserva do Cabaçal é constituído de um só Distrito, a sede, e tem os seguintes limites: "Inicia no cruzamento do paralelo 15º00'S com Rio Cabaçal, deste ponto prossegue este paralelo no sentido OesteLeste até o seu cruzamento com o meridiano 58/20'WGr; deste ponto segue por uma linha reta rumo 70º Sudeste até atingir a cabeceira do Rio Bracinho I, por este Rio abaixo até a foz do Córrego Jibóia; deste ponto por uma linha reta rumo 45º00'Sudoeste até o ponto de cruzamento da estrada que liga Araputanga-Rio Branco com o Rio Cabaçal; seguindo por esta acima até o seu cruzamento com o paralelo 15º00'S, ponto de partida".
Art. 3.
O Município de Reserva do Cabaçal será instalado com a posse dos titulares dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, após as eleições.
Art. 4.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:36

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