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Mato Grosso

Decreto Legislativo Estadual do Mato Grosso nº 2664, de 17 de abril de 1986

Nº 2664

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Comissão de Revisão Territorial

Autoriza a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Brasnorte, desmembrado do Município de Diamantino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 01 de 09 de novembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso autorizado a realizar consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Brasnorte, desmembrado do Município de Diamantino.
Art. 2.
A consulta plebiscitária será realizada dentro dos seguintes limites:

"Partindo da confluência no Rio Sangue com o Rio Treze de Maio, Rio Treze de Maio acima até a sua cabeceira; daí por uma reta até a cabeceira do Córrego Santa Cruz; por este córrego abaixo até a sua foz no Rio Papagaio; Rio Papagaio abaixo até a sua foz no Rio Juruena; Rio Juruena abaixo até a sua foz no Rio do Sangue; Rio do Sangue acima até a foz do Rio Treze de Maio, ponto de partida".

Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de abril de 1986.

as) DEPUTADO ROBERTO CRUZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 17:47

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