Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8252, de 12 de novembro de 1986
Nº 8.252/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 8.252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. (publicada no DOE n.º 218, de 12 de novembro de 1986)
Autoriza a realização de consulta plebiscitária no Distrito de "Três Arroios", incluindo parte do Distrito de "Jaguaretê" e da "Vila Coxilha Seca", pertencentes ao Município de Erexim, bem como a "Colônia Araújo" e "Linha Quatro", pertencentes ao Município de Gaurama, e ainda pequenas áreas dos Municípios de Mariano Moro e Severiano de Almeida.
JAIR SOARES, Governador do Estado Do Rio Grande Do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
NORTE: Começa no Rio Dourado, no extremo norte do lote 403 da Linha Dourado; segue daí, rumo leste, pelo travessão que limita o norte dos lotes 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, e 415 da mesma seção. Deste ponto segue em direção sul pelo limite leste do lote 415 até seu extremo, de onde inflete para oeste pelo limite sul do mesmo lote até encontrar o ângulo nordeste do lote 423 da mesma seção. Segue pelo limite leste deste lote até encontrar uma sanga sem denominação que limita o norte do lote 421. Segue por esta sanga até o ângulo nordeste do lote 417 da mesma seção; deste ponto continua em direção sudeste pelo limite do mesmo lote e do lote 418 da mesma seção até a Sanga da Gruta. Sobe a Sanga da Gruta até o limite norte do lote 279, seguindo pelo limite norte deste mesmo lote até o Rio Lambedor; sobe este rio até encontrar o ângulo norte do lote 327, donde segue em direção sudeste pelo limite entre os lotes 327 e 328 da Seção Dourado até o limite norte do lote 326, seguindo daí em direção nordeste pelo mesmo limite até seu extremo, seguindo então em direção sudeste pelo limite leste do lote 326, até uma sanga afluente do Lajeado do Tigre. Desce a sanga que também faz o limite norte dos lotes 305, 306, 307 e 308, seguindo deste ponto em direção sul pelo limite leste do lote 308 até o Lajeado do Tigre no ângulo norte do lote 194. Segue pelo travessão de sentido sudeste e que limita o nordeste dos lotes 193, 192, 191, 190, 189, e 188, onde encontra o travessão de direção sudoeste/nordeste; segue por este, que também faz o limite noroeste dos lotes 182, 181, 179, 177, 175, 173, 171 e 169. Deste ponto inflete em sentido geral leste pelo limite norte do lote 169 até o Rio Napoleão; desce este rio até o ângulo nordeste do lote 123. Segue daí em sentido sudeste pelo limite nordeste deste mesmo lote até a RS-153, limite
noroeste do lote 121, seguindo por este limite em direção nordeste até o travessão que faz o limite norte dos lotes 73, 75, 77, 79, 70, 72, 74 e 76 da Linha 2 da Seção Suzana e 91, 93, 95, 97 e 72 da Linha 2 - Seção Suzana.
LESTE: Do ponto nordeste do lote 72 da Linha 2 - Seção Suzana, segue em direção sul pelo leste dos lotes 72 e 66 da mesma linha, até o Rio Suzana. Sobe o Rio até sua confluência com uma sanga, sem denominação, pela qual sobe até sua nascente no extremo sudeste do lote 44 da linha 5 - Seção Dourado.
SUL: Do ângulo Sudeste do lote 44 da Linha 5 - Seção Suzana, segue em direção oeste pelo limite sul dos lotes 44 e 43 da mesma linha e mesma seção, continuando na mesma direção pelo sul dos lotes 54 e 53 da linha 4 - Seção Dourado. Segue deste ponto em direção sul pelo travessão que separa a linha 4 da linha 3 - Seção Dourado, sendo também o limite leste dos lotes 56 e 54 até o ângulo sudeste do lote 54 da linha 3 - Seção Dourado, seguindo daí em direção oeste pelo limite sul do mesmo lote e do lote 57 da linha 3 - Seção Dourado. Deste ponto segue pelo limite sul do lote 56 da linha 2 - Seção Dourado até o travessão central da linha 2 - Seção Dourado, onde inflete para o norte pelo limite oeste dos lote 56, 58, 60 e 62 da mesma linha e mesma seção até uma das nascentes do Lajeado 7 de Setembro, pelo qual desce até sua confluência com o Rio Dourado.
OESTE: da confluência do Lajeado 7 de Setembro com o Rio Dourado, descendo por este até a incidência do ângulo norte do lote 403.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1986.
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