Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1419, de 04 de janeiro de 1989
Nº 1419/1989
LEI Nº 1419, DE 04 DE JANEIRO DE 1989.
CRIA O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Campos:
Começa na confluência do Córrego Piabas no Rio de Macabu, descendo o curso deste rio até sua foz, na Lagoa Feia; daí segue em reta até a foz do Rio Major (ou Canal do Major) na Lagoa Feia (Foz N.), seguindo pelo curso deste rio, até a Lagoa de Dentro (Foz S.); deste ponto, em reta, segue até a barra do Ribeirão Vermelho, na Lagoa de Dentro, seguindo o curso deste Ribeirão até sua confluência no Rio Furado (ou Rio Iguaçu); daí segue o curso deste rio até sua foz, no Oceano Atlântico.
2 - Com o Oceano Atlântico:
Começa na foz do Rio Furado (ou Rio Iguaçu), no Oceano Atlântico, até a barra da Lagoa paulista, no Canal Macaé-Campos.
3 - Com o Município de Macaé:
Começa na Lagoa Paulista, no Canal Macaé-Campos, seguindo por este canal até a foz do Rio Carrapato, daí segue o curso deste rio até o brejo do Imbuí, na RJ-75; daí segue em reta até os brejos do Rio do Meio, na Ponte sobre a BR-101, no ponto onde convergem os limites dos Municípios de Macaé, Conceição de Macabu e o Município ora criado.
4 - Com o Município de Conceição de Macabu:
Começa no Rio do Meio, na Ponte sobre a BR-101, onde convergem os limites de Conceição de Macabu, Macaé e o Município ora criado, seguindo, deste ponto, em reta a nascente do Rio Piabas; daí, descendo o curso deste rio, segue até sua foz, no Rio Macabu, no limite com o Município de Campos.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica