Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1330, de 06 de julho de 1988

Nº 1330/1988

Ver fonte oficial 8 artigos

LEI Nº 1330, DE 06 DE JULHO DE 1988.

CRIA O MUNICÍPIO DE ITATIAIA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Itatiaia, com 204 Km2 de área, com sede na atual vila do mesmo nome a ser desmembrado do Município de Resende.
Art. 2.
- O território do Município de Itatiaia é compreendido dentro dos seguintes limites:

I - Com o Estado de Minas Gerais:

Pelos limites estaduais.

II - Com o Município de Resende:

Começa no Rio Preto, na confluência do Córrego Marimbondo, nos limites com o Estado de Minas Gerais, seguindo o curso deste córrego até sua nascente principal; daí, em reta segue até a nascente principal do Rio Pirapetinga, prosseguindo pelo curso deste rio até um marco situado à sua margem; deste marco segue em reta até a nascente principal do Ribeirão dos Portinhos, seguindo o curso deste ribeirão até sua foz, no Rio Paraíba do Sul, segue pelo curso deste rio até a confluência com o Rio Itatiaia, subindo o curso deste rio até a confluência com o Córrego Colônia pela margem esquerda, subindo o curso deste córrego até sua nascente principal; daí, prossegue em reta até a linha de cumeadas dos divisores de águas das bacias dos rios Campo Belo e Itatiaia e das bacias dos rios Campo Belo e Salto, seguindo em reta até a linha com os limites com o Estado de Minas Gerais.

Art. 3.
- O Município de Itatiaia será constituído de um único distrito, até estudos e manifestação posterior da futura Câmara Municipal.
Art. 4.
- O Município de Itatiaia terá comarca própria, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
- O Município de Itatiaia será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos, na conformidade do disposto no artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 17 de dezembro de 1975, constituindo-se sua Câmara Municipal de 9 (nove) Vereadores, conforme disposto no artigo 43 da referida Lei Complementar Estadual.
Art. 6.
- O Tribunal Regional Eleitoral designará a data em que serão realizadas as eleições, assim como a data da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos do Município criado por esta Lei, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Art. 7.
- O Município de Itatiaia, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Resende, em especial a que se referir a pessoal, obras e tributos, observado o disposto no art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 17 de dezembro de 1975
Art. 8.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 1988.W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo