Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1330, de 06 de julho de 1988
Nº 1330/1988
LEI Nº 1330, DE 06 DE JULHO DE 1988.
CRIA O MUNICÍPIO DE ITATIAIA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Com o Estado de Minas Gerais:
Pelos limites estaduais.
II - Com o Município de Resende:
Começa no Rio Preto, na confluência do Córrego Marimbondo, nos limites com o Estado de Minas Gerais, seguindo o curso deste córrego até sua nascente principal; daí, em reta segue até a nascente principal do Rio Pirapetinga, prosseguindo pelo curso deste rio até um marco situado à sua margem; deste marco segue em reta até a nascente principal do Ribeirão dos Portinhos, seguindo o curso deste ribeirão até sua foz, no Rio Paraíba do Sul, segue pelo curso deste rio até a confluência com o Rio Itatiaia, subindo o curso deste rio até a confluência com o Córrego Colônia pela margem esquerda, subindo o curso deste córrego até sua nascente principal; daí, prossegue em reta até a linha de cumeadas dos divisores de águas das bacias dos rios Campo Belo e Itatiaia e das bacias dos rios Campo Belo e Salto, seguindo em reta até a linha com os limites com o Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 1988.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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