Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 35
Lei nº 35/1988
Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do Município de Vila Nova do Mamoré.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, decreta:
Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Vila Nova do Mamoré, a desmembrar-se do Município de Guajará-Mirim.
Art. 2.
Os limites do Município de Vila Nova do Mamoré, são os seguintes: partindo da foz do Igarapé Taquaras, no Rio Madeira, pelo Igarapé Taquaras acima até encontrar o paralelo 10; seguindo por este até encontrar o Rio Jaci-Paraná; por este acima até a sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Ouro Preto; por este abaixo até a foz do Igarapé Concórdia; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Lages; por este abaixo até a sua foz no Rio Madeira; por este abaixo até a foz do Igarapé Taquaras, ponto de partida.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 7 de abril de 1988.
Deputado Sidney Guerra
Presidente