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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8570, de 20 de abril de 1988

Nº 8.570/1988

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Desmembra uma área de terras pertencente ao Município de Cotiporã e a anexa ao Município de Veranópolis.

PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica desmembrada, nos termos da Lei Complementar nº 39, de 10 de dezembro de 1980, que alterou o artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro de 1967, uma área de terras constituída pelas localidades de Santo Antônio da Segunda, Linha Júlio de Castilhos, São José da Terceira, Linha Carlos Gomes e Nossa Senhora das Graças e Linha Conselheiro Rebouças, pertencente ao Município de Cotiporã, e a anexa ao Município de Veranópolis.
Art. 2.
- A área atingida pelo desmembramento e anexação é assim delimitada: Ao norte, partindo do travessão de fundos da Linha Barão do Triunfo, entre os lotes nºs 50 e 52 da Linha Júlio de Castilhos, seguindo no sentido norte-sul pelo Arroio Sapato até encontrar o Arroio Retiro, no limite sul da área; deste ponto, segue o Arroio Retiro acima, até encontrar o travessão de fundos da Linha Barão do Triunfo; daí deflete para o oeste até encontrar o ponto inicial da descrição.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1988.

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