Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8570, de 20 de abril de 1988
Nº 8.570/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desmembra uma área de terras pertencente ao Município de Cotiporã e a anexa ao Município de Veranópolis.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de abril de 1988.
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