Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1254, de 15 de dezembro de 1987
Nº 1254/1987
LEI Nº 1254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
CRIA O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES*, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
* Nova denominação do município dada pela Lei nº 1506/1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Nova denominação do município dada pela Lei nº 1506/1989.
A - LIMITES INTERMUNICIPAIS:
1 - Com o Município de Vassouras:
Começa na convergência dos limites dos Municípios de Vassouras, Miguel Pereira e Pati do Alferes, ora criado, em São José da Rolinha, no ponto de interseção dos eixos das estradas Miguel Pereira - Retiro e Miguel Pereira - Vargem do Manejo, segue por esta estrada até seu cruzamento com a estrada Secretário - Arcozelo, prosseguindo por esta até seu cruzamento com a estrada Alto do Indaiá - Vargem do Manejo, seguindo até um ponto no Alto do Indaiá, daí sobe em reta até a Ponte dos Coelhos, na Estrada de Massambará, daí segue em reta, que passa pela localidade de Sucupira, até o Marco da Figueira, no limite com o Município de Paraíba do Sul.
2 - Com o Município de Paraíba do Sul:
Começa no Marco da Figueira e segue em linha reta, que passa pelo Marco da Serra Pilheira, até o Marco do Cunha, na Serra do Couto, onde convergem os limites dos Municípios de Paraíba do Sul, Petrópolis e Pati do Alferes, ora criado.
3 - Com o Município de Petrópolis:
Começa no Marco do Cunha e segue pelo divisor de águas dos Rios Piabanha, em uma vertente, e Ubá e Santana, em outra vertente, até o alto da Serra da Estrela, que dá para as três vertentes, dos Rios Piabanha e Santana e o mar, onde convergem os limites dos Municípios de Petrópolis, Miguel Pereira e Pati do Alferes, ora criado.
4 - Com o Município de Miguel Pereira:
Começa no divisor de águas dos Rios Piabanha e Santana, no ponto de Convergência dos limites dos Municípios de Petrópolis, Miguel Pereira e Pati do Alferes, ora criado, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Ubá e Santana até a nascente principal do Córrego Pedras Ruivas, seguindo o curso deste córrego até sua confluência no Ribeirão do Saco, daí segue em reta até o ponto de interseção dos eixos das estradas Miguel Pereira - Vargem do Manejo e Miguel Pereira - Retiro, em São José da Rolinha, onde convergem os limites dos Municípios de Vassouras, Miguel Pereira e Pati do Alferes, ora criado.
B - LIMITES INTERDISTRITAIS:
1 - Entre os Distritos de Pati do Alferes e Avelar:
Começa no Alto do Indaiá, no limite com o Município de Vassouras, e segue em reta, passando por Bueno de Andrade, no cruzamento da estrada de rodagem com o leito da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil, até o Rio Fagundes, terminando no Marco do Cunha, na Serra do Couto, onde convergem os limites dos Municípios de Paraíba do Sul, Petrópolis e Pati do Alferes, ora criado.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica