Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8636, de 12 de maio de 1988
Nº 8.636/1988
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desmembra área do Distrito de Entrepelado do Município de Santo Antônio da Patrulha e anexa ao Município de Taquara.
PEDRO SIMON, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 1988.
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