Leis Complementares
Lei Complementar nº 49, de 27 de junho de 1985
LC 49
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instalação de Municípios e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do Art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Senado Federal, em 27 de junho de 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1985
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