Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1640, de 03 de abril de 1990
Nº 1640/1990
LEI Nº 1640, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
CRIA O MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Duque de Caxias:
Começa no Canal do Rio Iguaçu, junto à ponte da antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro (Ramal de Xerém), seguindo por este até alcançar a Primeira Linha de Transmissão da antiga Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. (Light), pela qual segue até encontrar o Canal do Rio Sarapuí.
2 - Com o Município de São João de Meriti:
Começa no ponto de cruzamento da Primeira Linha de Transmissão da antiga Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda (Ligth) com o Canal do Rio Sarapuí; segue por este Canal até sua confluência com o Canal do Prata, subindo o curso deste até sua intersecção com uma linha eqüidistante dos leitos da antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro e da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil.
* 2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Começa no ponto de cruzamento da Primeira Linha de Transmissão da antiga Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. (LIGHT) com o canal do Rio Sarapuí; segue por este canal até sua confluência com a Rodovia Presidente Dutra.
*( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2288/94)
3 - Com o Município de Nova Iguaçu:
Começa no Canal do Prata, no ponto em que este cruza com a linha eqüidistante da antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro e da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue por esta linha até a junção da Rodovia Miguel Couto - Heliópolis com a rodovia que vai de Miguel Couto a Nova Iguaçu; segue por esta rodovia, contornando a estação de Miguel Couto por um arco de 450 metros de raio e vai ter a um ponto da Rodovia Miguel Couto - Babi, que dista 450 metros da Estação de Miguel Couto, na antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro, contornando-a por um arco de 450 metros de raio; prossegue pelo leito da ferrovia até a Ponte de Iguaçu, desta ferrovia.
* 3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU:
Começa no Canal do Sarapuí, no ponto de encontro com o Canal da Prata, subindo o curso deste até a sua interseção com uma linha eqüidistante da antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro e da Linha Auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brasil; segue por esta linha até a junção da Rodovia Miguel Couto - Heliópolis com a rodovia que vai de Miguel Couto a Nova Iguaçu; segue por esta rodovia, contornando a Estação de Miguel Couto por um arco de 450 metros de raio e vai até um ponto da Rodovia Miguel Couto - Babi que dista 450 metros da Estação de Miguel Couto, na antiga Estrada de Ferro Rio D’Ouro contornando-a por um arco de 450 metros de raio; prossegue pelo leito da ferrovia até a Ponte de Iguaçu, desta ferrovia.
*( Nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 2209/93)
* 3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU:
Começa no ponto de encontro do canal do Sarapuí com a Rodovia Presidente Dutra; segue por esta até cruzar com a linha auxiliar da RFFSA; segue por esta até a Rua Canela; segue por esta até a Rua Cabiúna (Itapemirim); segue por esta até o encontro com a Estrada do Iguaçu; segue por esta até o cruzamento com a Estrada de Ferro Leopoldina; segue por esta até o cruzamento com a Estrada Mato Grosso. segue por esta até a Estrada do Saveiro. segue por esta até a Estrada do Outeiro; segue por esta até o antigo ramal Xerém da RFFSA; por esta até o cruzamento com o Rio Iguaçu.
*( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2288/94)
ver também: Lei nº 2003/1992, Lei nº 2209/93.
* Art. 5º - O Município de Belford Roxo será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos, na forma do disposto no artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 1, de 17 de dezembro de 1975, constituindo-se a Câmara Municipal de 21 Vereadores, nos termos do art. 29, inciso IV, alínea A, da Constituição Federal.
*( Nova redação dada pelo art. 1º da Lei 2004/92)
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1990.
GILBERTO RODRIGUEZ
Governador do Estado
em exercício
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.