Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8272, de 10 de dezembro de 1986
Nº 8.272/1986
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 8.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986. (publicada no DOE nº 238, de 10 de dezembro de 1986)
Desmembra o Distrito de Inhacorá do Município de Catuipe e o anexa ao Município de Chiapeta.
JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1986.