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Lei Estadual da Paraíba nº 8863, de 29 de julho de 2009

Lei nº 8863/2009

LEI No 8. 863 , DE 29 DE JULHO AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciOno a seguinte Lei :

CAPÍTILO I Das Disposições Preliminares

Art. 1.
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 166, § 2°, da Constituição Estadual. e na Lei Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administração Pública Estadual;

li - a estrutura e a organização dos orçamentos; 111 - as diretrizes gerais as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; I V - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

Vas disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos soctats;

Vl - as disposições relativas à dívida pública estadual; vn - as disposições gerais.

Parágrafo únicoIntegram a presente Lei os seguintes anexos:
a)Anexo I - Metas Fiscais;
b)Anexo II - Riscos Fiscais;

CAPÍTULO – 11 Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual

I

IV

V

Art. 3.
Na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serão destinados ao atendimento de habitantes de Municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano, inclusive a periferia das cidades de médio e grande porte do Estado.
Parágrafo únicoPara o disposto no caput, consideram-se programas sociais aqueles destinados à melhoria qualitativa e quantitativa nas áreas de educação, saúde, saneamento básico, segurança, assistência social, habitação, geração de emprego e renda e suplementação alimentar.
Art. 4.
1' As prioridades c as metas ftsicas da Administração Pública Estadual para o exercício de 201 O, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, são aquelas constantes do Anexo I1 desta Lei. as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 20 IO, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

CAPÍTULO – 111 Da Estrutura e Organização dos Orçamentos

Art. 5.
A lei orçamentária para o exercício de 201 O, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social c de investimentos das Empresas Estatais, será elaborada, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei, no

fJ)lJ Plano Plurianual 200R-20 I I, nas normas da Lei Complementar Federal n° IOl, de 04 de maio de 2000, c na Lei Estauual n° 3.654, de IOde fevereiro de 1971.

Art. 6.
Para efeito desta Lei, considera-se:

l - programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual , visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade:

li - ação: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa; 111 - atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo c permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo;

IVpr~jcto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
Voperação especial : são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§ I o Cada programa identificará as ações necessárias e suficientes ao atingimento de seus objetivos, sob a fom1a de projetos, atividades ou operações especiais, especi ticando os produtos os valores e as metas, com a especificação, localização e quantificação flsica, dos objetivos definidos de fonna regionalizada, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § r Cada projeto, atividade ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3ºO produto e a unidade de medida a que se refere o § 1o deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2008-2011 .
Art. 7.
Os orçamentos fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes, seus fundos, autarquias, inclusive as especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direto a voto ~que recebam recursos do Tesouro Estadual para sua manutenção. l'a ritgrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as empresas públicas c as sociedades de econom ia mista que recebem recursos do Estado em ra7ão de aumento de capital social , pagamento pelo fornecimento de bens e/ou serviços ou, ainda, em razão da amortização de empréstimos e financiamentos, inclusive juros c encargos.
Art. 8.
As dotações orçamentárias constantes nos orçamentos fiscal c da seguridade social serão agregadas segundo unidades orçamentárias, funções , subfunçõcs. programas de governo c ação.
§ 1ºAs unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos, sendo estes os de maior nível da classi ficaçâo institucional.
§ 2ºAs funções serão agregadas nas diversas áreas de atuação do setor público.
§ 3ºAs subfunções representam um nível de agregação imediatamente in feri or à função .
§ 4ºOs programas e ações obedecerão à class ificação constante do PP !\ 2008-20 I I aprovado pela Lei Estadual n° 8.484, de 09 de janeiro de 2008, ou em suas alterações legais.
Art. 9.
Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua naturc1a. fa r-sc-ú por categoria econômica, esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, devendo esta ser detalhada, no mínimo, por elemento, modalidade de aplicação c fonte de recursos.
§ 1ºA categoria econômica tem por finalidade identificar se a despesa é Corrente ou de Capital. As despesas correntes são as que não contribuem, diretamente. para a formação ou aquisição de um bem de capital c as despesas de capital contribuem, diretamente, para a fom1ação ou aquisição de um bem de capital. § r A esfera orçamenlária tem por fina lidade identilicar se o orçan1cnto é fi scal (F). da seguridade social (S) ou de investimentos das empresas estatais (I), conforme o disposto no art. 167 da Constituição Estadual.
§ 3ºOs grupos de natureza de despesa constituem agregação de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir t.liscriminado:
a)grupo l - Pessoal c Encargos Sociais;
b)grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida;
c)grupo 3- Outras Despesas Correntes~
d)grupo 4 - Lnvestimentos;
e)grupo 5 - Lnversões Financeiras ;
f)grupo 6 - Amortização da Dívida;
g)grupo 9 - Reserva de Contingência.

(//1/ . § 4° A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:

a)mediante transferência financeira a outras esferas de Governo, seus úrgrios, fundos ou entidades ou diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos c outras instituições;
b)diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade, no âmbito da mesma esfera de Governo.
c)no pagamento de obrigações de natureza legal (tributos, contribuições etc.) ou pelo fomecimento de bens e serviços, quando o credor for entidade da administração pública estadual.
§ 5ºA especificação da modalidade de aplicação, de acordo com as Portarias no~ I ô3 c 684, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN observará o seguinte desdobramento:
a)20 - Transferência<; à União;
b)30 - Transferências a Estados c ao Distrito Federal;
c)40 - Transferências a Municípios;
d)50- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
c)60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
f)70 - Transferências a Instituições Multigovcrnamentais
g)7 1- Transferências a Consórcios Públicos ~
h)80 - Transferências ao Exterior;
i)90 - Aplicações Diretas;
j)91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal c da Seguridade social.
§ 6ºÚ vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinidu, ressalvada a Reserva de Contingência.
§ 7ºAs fontes de recursos de que trata o caput deste artigo serão consolidadas da seguinte forma:
a)- recursos do Tesouro, compreendendo os recursos de arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais constitucionais e legais, que serão identificadas por número formado por dois dígitos de "00" a " 69'':
b)- recursos de Outras Fontes, compreendendo as receitas diretamente arrecadadas pelas entidades da Administração Indireta e demais fontes não previstas na alínea anterior.

Art. JO. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ficando proibida a consignação de recursos, a título de transferência, para unidades integrantes do orça.tnento fiscal e da seguridade social.

f/f!

Art. 11.
Para fins de se ter um melhor controle na execução orçamentária e atender às necessidades de registros contábeis, são facultados:
Io desdobramento suplementar dos créditos orçamentários em elementos e suhclemcntos de despesas, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado c dos órgãos c entidades da Administração Indireta. 11 - a descentralização de créditos orçamentários, mediante Decreto, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com o fim de dar, exclusivamente, cumprimento à disposição de convênio fmnado entre órgãos do Estado, vi nculados a estas esferas orçamentárias.

J>arágr·afo íanico. Se necessário, antes de efetivar a emissão da nota de empenho em razão de obrigação, legal ou decorrente do fornecimento de bens/serviços, quando o credor for unidade vinculada aos orçamentos Fiscal e da Seguridade SociaL a emissora do empenho sol icitará a mudança da modalidade de aplicação de "90" para "91 ", o que será e1etivado pela Contadoria Geral do Estado.

Art. 12.
Cada projeto constará somente de wna esfera orçamentária e de um programa.

Art. I3. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.

Art. 14.
Projeto da Lei Orçamentária de 20 lO, que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia I ,egislativa, c a respectiva Lei serão constituídos de:
Itexto de lei; 11 - quadros orçamentários consolidados; I li anexo dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:

I) receitas, discriminadas por natureza e fonte de recursos;

2)despesas, discriminadas na forma prevista no art. 9° e nos demais dispositivos desta Lei;
IVdiscriminação da legislação da receita;
Vanexo do Orçamento de Investimentos a que se refere o art. 165, § 5°, inciso ll, da Constituição federal , na forma defmida nesta Lei ; VJ programação referente à manutenção e ao aesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério, nos termos da 'Lei Federal n°. 11.494, de 20 de junho de~ VII programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 21 O da Constituição Estadual, observando o contido no art. 60, 1\DCT, Cl:, com as alterações levadas a efeito pela Emenda Constitucionaln° 53/2006;
VIIIprogramação referente ao atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional n° 29/2000;
IXdemonstrativo do efeito sobre as receitas c as despesas decorrentes de renúncia fi scal , em cumprimento ao disposto no ~ I 0 do art. 167, da Constituição r~s tad ua I:
Xdemonstrativo da dívida pública do Estado.
Art. 15.
1\mensagem que encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária 1\nual apresentará resumo da política econômica e social do Governo para 201 O.
Art. 16.
A lei orçamentária discriminará, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

l - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos;

li - à participação em constituição ou aumento de capital social de empresas: LJ l - às despesas com publ.icídade, propaganda e divulgação oficial, vinculados a unidades da Administração Direta do Poder Executivo;

IVàs despesas com auxílio-alimentação, vale refeição e assistência médico-odontológica para os servidores públicos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, inclusive das entidades da Admin istração Indireta que recebam recursos à conta dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 17.
Poder Executivo poderá incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações na estrutura organizacional do Estado, ocorridas após o encaminhamento da LD0/20 lO à Assembléia Legislativa.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações

SEÇÃO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 18.
A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 201 O e a respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.
Art. 19.
No projeto orçamentário anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de julho de 2009, com base nos indicadores discriminados no anexo de Metas Fiscais desta Lei.
Art. 20.
Na programação da despesa, não poderão ser:
Ifixadas despesas, sem que existam fontes de recursos compatíveis e sem que as unidades executoras estejam instituídas legalmente;

li - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados aqueles que complementem as ações;

lll - incluídos recursos em fàvor de clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;

IVconsignadas dotações para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § I o do art. 170 da Constituição Estadual;
Vincluídos pagamentos, a qualquer titulo, a servidor da administração pública, cmprcgudo de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, exclusive aqueles custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, fmnados com órgãos de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Parágrafo únicoO disposto no inciso V não se aplica a pesquisadores de instituições de pesquisas e de Ensino Superior, bem como a instrutores de programas de capacitação de recursos humanos.
Art. 21.
É vedada a destinação de recursos a título de subvenções soc1a1s, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
Isejam de atendimento ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, esporte ou educação, e estejam registradas no ,Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

IT - sejam vinculadas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópi ca, institucional ou assistencial reconhecido nacionalmente pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

Parágrafo únicoPara habilitar-se ao recebimento de subvenções soc1ats, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no ano de 2009, emitida por autoridade local çompetente.
Art. 22.
É vedada a destinação de recursos a título de auxílio, previstos no art. 12, ~ 6°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, às entidades privada~. ressalvadas àquelas, sem fins lucrativos e desde que sejam:
Ide atendimento direto c gratuito ao público e voltadas para o ensino especial ~ 1l - voltadas para as ações de saúde e educação e de atendimento direto e gratuito ao público, estando registradas no Conselho Estadual de Assistência SocialCEAS.
Art. 23.
A execução das despesas de que tratam os arts. 21 e 22 desta Lei atenderão, ainda, ao disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal n° 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 24.
Somente poderão ser incluídas, no Projeto da Lei Orçamentária, dotações relativas às operações de créditos contratadas ou com autorizações concedidas até 30 de setembro de 2008, ressalvando-se aquelas relacionadas com a dívida mobiliária estadual.
Art. 25.
s recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro de origem técnica ou legal na alocação desses recursos ou por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.
Art. 26.
As receitas vinculadas c as diretamente arrecadadas pelas entidades definidas no art. 7° desta Lei, respeitadas as disposições previstas em legislação específica. somente poderão ser progran1adas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e ú destinação de contrapartida ·das operações de crédito e convênios fim1ados com o Governo Federal.
Art. 27.
Na Lei Orçamentária Anual, serão destinados obrigatoriamente recursos para:
Imanutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o

art. 210 da Constituição Estadual combinado com o disposto no at1. 60, ADCT, da Constituição Federal;

l1 - manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério, de acordo com a Lei n°. 11.494/2007.

lll - atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 14 de setembro de 2000~ e na Lei n°. 8.1 07, de 05 de dezembro de 2006 e suas alterações;

lO

IVdespesas de caráter obrigatório e continuado, conforme definido no art. I7 da Lei Comrlcmcntar n°. IOI/2000~ V atendimento às situações de emergência e calamidade pública do Estado c dos Municípios, nos termos da legislação pertinente;

Vl - VETADO VIl manutenção da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrÜ11onial da Universidade Estadual da Paraíba, nos termos da Lei Estadual n° 7.643/2004.

§ 1ºA receita base para vinculação dos gastos com ações c serviços públicos de saúde compreenderá a soma dos valores decorrentes da arrecadação de Receita de Impostos do Estado, inclusive dívida ativa, multas, juros c atualizações monetárias decorrentes destes, c recursos recebidos da União a título de FPE, quota estadual do IPI-Exportação, Lei Kandir e IOF-Ouro, subtraindo-se do total a parcela constitucionalmente uevida aos Municípios c 80% (oitenta por cento) dos valores consignados a título de perdas em favor do FUNDEB. § r Os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, serão computados até 80% (oitenta por cento) das despesas custeadas pelo Tesouro com o pagamento de Inativos e Pensionistas oriundos do Sistema Estadual de Ensino.
§ 3ºOs gastos com ações e serviços públi cos de saúde, serão computados até 80% (oitenta por cento) das despesas custeadas pelo Tesouro, relativas a encargos c à amortização da dívida, contratada anteriormente a Io de janeiro de 2000, cujo produto da correspondente operação de crédito tenha sido aplicado em gastos com Saneamento, inclusive ambiental.
Art. 28.
Projeto da Lei Orçamentária c seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal n°. 1OI, de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos, se:

Ttiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento ~

li - for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira.

Parágrafo únicoSerão entendidos como projetos em andamento, constantes ou não da proposta, aqueles cuja execução fmanceira, até 30 de julho de 2009, ultrapassar 30o/o (trinta por cento) do seu custo total estimado ou, ainda, aqueles vinculados a operações de crédito já contratadas e a ajustes com a União ou Municípios Paraibanos.
Art. 29.
A Lei Orçamentária incluirá, na previsão da receita e na fixação da despesa, todos os recursos oriundos de transferências, inclusive as de convênios.

li

Art. 30.
As emendas apresentadas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual deverão obedecer ao disposto no art. 169 e seus parágrafos da Constituição Estadual.
§ 1ºFica vedada apresentação de emendas que impliquem o aumento de despesas sem a estimativa de seu valor e sem indicação de fontes de recursos.
§ 2ºNa dotação destinada à Reserva de Contingência, durante o processo de elaboração c de discussão da proposta da lei orçamentária an ual, será consignado o valor não inlcrior a 2%) (dois por cento) da receita corrente líquida, para atender exclusivamente as emendas parlamentares ind ividuais, de forma proporcional com o número de membros ela Casa, c que será informado em valor nominal na Mensagem Governamental, sem prejuízo ou alteração do valor que será consignado na Lei Orçamentária Anual para o atendimento do previsto no inciso IIl do art. 5° da Lei Complementar no I OI , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 3ºPoderão ser apresentadas emendas coletivas e individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, sendo as primeiras apreciadas prioritariamente no acolhimento das proposições acessórias, sob as seguintes condições:
Icada Comissão Pem1anente ou Frente Parlamentar poderá apresentar até cinco emendas coletivas, relativa <1s matérias que lhes sejam afetas regimentalmente, subscritas pela maioria dos seus membros~ 11 - cada Bancada Patiidária ou Bloco Parlamentar poderá apresentar até cinco emendas coletivas, de interesse do partido ou bloco parlatnentar, subscritas pela maioria dos seus membros; 111 - cada Deputado poderá apresentar até quinze emendas individuais, sendo 5 (cinco) de remat1cjatnento e 1O(dez) metas.
Art. 31.
A Lei Orçamentária Anual conterá dotações consignadas à Reserva de Contingência no valor equivalente a até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais c para atendimento ao disposto no inciso lll do art. 5° da Lei Complementar Federal n° I OI, de 04 de maio de 2000.
Art. 32.
s Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado c a Defensoria Pública terão como limites para elaboração das respectivas propostas orçamentárias a participação relativa das despesas vinculadas a cada um desses Poderes ou Órgãos em relação à Receita Corrente Líquida, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deduzida das Transferências Voluntárias.
§ 1ºAs participações relativas constantes no caput deste artigo serão calculadas em relação ao orçamento executado no exercício fmanceiro de 2008 e o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2009, tomando por base, em relação a cada ano, a respectiva Receita Corrente Liquida dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deduzida das Transferências Voluntárias, prevalecendo, para fms

12 de fixação do Duodécimo, a maior participação percentual apurada nos dois exercícios de que trata este parágrafo.

§ 2ºPara os rins desta Lei, as Transferências Voluntárias são aquelas definidas no art. 25 da Lei Complementar Federal n°. IOI, de 04 de maio de 2000.
§ 3ºCom base no parâmetro defmido no caput, calculado segundo o § Io deste artigo, a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão informará a cada um dos Poderes e Órgãos indicados no caput deste artigo o limite para as dotações orçamentárias a serem consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 201 O, cabendo a cada um desses o detalhamento da proposta orçamentária a ser encaminhada à SEPLAG no prazo previsto no art. 32 desta Lei, para fins de consolidação.
§ 4ºDurante a execução do orçamento, no exercício de 20 1O, a Secretaria de Estad0 das Finanças disp0nibilizará.. até 0 di3 :'() de c~1d3 mê5. R' recursos financeiros vinculados ao orçamento de cada um dos Poderes c Órgãos, tomando-se por base o produto do valor da Receita Corrente Líquida arrecadada, dos Orçamentos Fiscal c da Seguridade Social, deduzida das Transferências Voluntárias recebidas, até o mês anterior do mesmo ano, pelo percentual, orçamentariamente previsto, para a participação do Poder ou Órgão na mesma receita.
§ 5ºEm janeiro de 201 O, para fins do disposto no § 4°, deste artigo, considerar-se-ão os valores da Receita Corrente Liquida, c das Transferências Voluntárias em dezembro de 2009.
§ 6ºRespeitada à categoria de programação e o valor total das dotações orçamentárias vinculadas a cada um dos Poderes ou Órgãos referidos no caput deste artigo, ato próprio dos respectivos titulares definirão e/ou alterarão o respectivo Quadro de Detalhamento das Despesas.
§ 7ºNo cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 33.
A Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, até o dia 31 de julho do corrente ano, encaminhará aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Defensoria Pública as informações relativas às estimativas das receitas para o exercício de 201 O, inclusive da receita corrente líquida, com suas respectivas memórias de cálculos, e informará, também, a receita corrente líquida realizada de 2008 e ser realizada nos primeiros seis meses de 2009 e a prevista para 2009.
Art. 34.
Para fins de consolidação, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública encaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, por via eletrônica, utilizando aplicativo disponibilizado pela SEPLAG, até 14 de setembro do corrente ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as disposições desta Lei.

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;\ r·t. 35. A Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, com base na estimativa da receita c tendo em vista o equilíbrio fiscal do Estado, estabelecerá, conjuntamente com a Secretaria de Estado das Finanças, o limite global de gasto de cada Órgão da Administração Direta c Indireta do Poder Executivo.

;\ rt. 36. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma c com o detalhamento da lei orçamentária anual.

Art. 37.
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no art. 170, ~ 2°, da Constituição Estadual, será efetivada mediante Decreto do Governador do I~stado .
Art. 38.
s recursos próprios do Tesouro Estadual serão alocados para atender, em ordem de prioridade, às seguintes despesas:
Itransferências c aplicações vinculadas previstas em dispositivos constitucionais e legais~ 11 - pessoal e encargos sociais, observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ;

111 - Juros, encargos e amortizações das dívidas interna e externa;

lV - contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou em outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso;

Vdemais despesas administrativas c de investimentos.
Art. 39.
s ajustes nos programas e ações do Plano Plurianual2008-20 l l, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras serão incluídos na Proposta orçamentária de 20 IO.

SEÇÃO H – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 40.
orçamento da seguridade social compreenderá dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes de:
Icontribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado; H - impostos e transferências vinculadas constitucionalmente à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde;

14 111 - recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Paraíba - FUNCEP:

IVreceitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo;
Vtransferências da União, para esse fim~ V I - convênios, contratos, acordos c ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social;
VIIoutras receitas do Tesouro Estadual.
Parágrafo únicoOs créditos orçamentários para concessão e pagamento de beneficios previdenciários serão consignados à Autarquia PBPR EV - Paraíba Previdência, integrante do orçamento da seguridade social, em conformidade com o disposto na Lei 11°. 7.517, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações.

SEÇÃO – ll1 Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos

Art. 41.
Orçamento de Investimento das empresas estatais, previsto no inciso 11 do art. 167, da Constituição do Estado, será apresentado para cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que o Estado, direto ou indi retamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 42.
As empresas dependentes, que recebem recursos do Tesouro para sua manutenção e pagamento de Pessoal e Encargos, terão sua programação constante integralmente no orçamento fiscal ou no orçamento da seguridade social, de acordo com o disposto no art. 7° desta l .~ei , portanto não integrarão o orçamento de investimento das estatais.
Art. 43.
orçamento de investimento das empresas estatais detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos, c a despesa, segundo as categori a~ econômicas c o grupo de natureza de despesa.

' Aa·t. 44. As empresas integrantes do orçamento de investimentos, aplicar-se-ão, no que couberem, as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Estadual n°. 3.654, de 1O de fevereiro de 197 I, c adotarão o Sistema Integrado de Administração Financeira do EstadoSIJ\ F, para efetivar os registros das respectivas execuções orçamentárias.

SEÇÃO IV

Das Transferências Voluntárias

Art. 45.
Para efeitos desta Lei, considera-se:

15

Iconcedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentrali1.ação de créditos orçamentários destinados a este fim ~

li - convencnte: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou Indireta c as entidades privadas beneficiária de recursos provenientes da transferência voluntúria.

Art. 46.
1\.s transferências de recursos do Estado aos Municípios, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias e as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato do Governador do Estado, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iatende ao disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal n°. lOI, de 04 de maio de 2000~

li - instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua )Ompetência prevista no art. 156 da Constituição Federal; 111 - atende ao disposto no art. 2 12 da Constituição FederaL

IVnão está inad implente:

I ) com as obrigações previstas na legislação do FGTS e do INSS;

2)com a prestação de contas relativa a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Estadual, mediante contratos, convênios, ajustes, contribuições, subvenções sociais e similares;
3)com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive quanto à remessa de Balancetes, Relatórios Bimestrais Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal.
Vos projetos ou as atividades contemplados pelas transferências estejam inclusas na Lei Orçamentária do Município a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos no exercício;
VIatenda ao disposto na Emenda Constitucional n°. 29, de 14 de setembro de 2000, que trata da aplicação mínima de recursos em ações c serviços públicos de saúde.
Art. 47.
É obrigatória a contrapartida dos Municípios para recebimento de recursos, mediante convênios, acordos, ajustes e similares firmados com o Govemo Estadual, podendo ser atendida através de recursos financeiros, humanos ou materiais, ou de bens e serviços economicamente mensuráveis, tendo como limites mínimos:

1 - 3°/o (três por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM menor ou igual a l ,6;

Il - 5% (cinco por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM maior que 1,6 e menor ou igual a 2,4;

16 111 - 8% (oito por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coelicicnte de FPM maior que 2,4.

l,arágrafo ún ico. A exigência da contrapartida não se aplica aos recursos translcridos pelo Estado:

a)- oriundos de operações de crédito internas e externas, salvo quando o contrato dispuser de forma di tcrente ~
h)- a Municípios que se encontrar em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados ao atendimento da situação de calamidade:
c)- parn atendimento dos programas de educação básica e das ações básicas de saúde.
Art. 48.
processamento de transferências voluntárias a entidades privadas obedecerá ao estabelecido na Lei n°. 8.666/93, aplicando-se, em caráter subsidiário, sempre que possível, as disposições da Instrução Normativa n°. O1/97 da Secretaria do resouro Nacional.
Art. 49.
Caberá ao órgão concedente acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos pelo Estado.

SEÇÃO V

Das Disposições Relativas às Sentenças Jud iciárias

Art. 50.
A Lei Orçamentária de 20 IO somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos já tenham sido transitado em julgado da llccisão exeqüenda c tenham sido encaminhados à SEPLAG até l 0 de julho de 2009.
Art. 51.
A inclusão de dotações na Lei Orçamentária para o pagamento de precatórios parcelados se fará, conforme o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 52.
s órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, inclusive as integrantes da administração indireta, fundações, empresas públicas c sociedades de economia mista, submeterão, previamente à liquidação ou fonnalização de acordos, os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento da requisição judicial.

CAPÍTULO V

Das Disposições Sobre Alter ações na Legislação Tributária

Art. 53.
A concessão ou a ampliação de beneficio fiscal somente poderá ocorrer se atendidas as determinações contidas no art. 14 da Lei Complementar 1:cderal n°. IOI, de 04 de maio de 2000.
Art. 54.
Na estimativa das receitas do Projeto da Lei Orçamentária /\nual, serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária que sejam realizadas até 31 de julho de 2008, em especial:
Imodificações na legislação tributária decorrente de alterações no Sistema Tributário Nacional;

ll - concessão, redução e revogação de isenções fiscais; li I - modificação de alíquotas dos tributos de competência estadual:

IVoutras alterações na legislação modificando a receita tributária.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal

Art. 55.
As despesas de pessoal e os encargos sociais serão estimadas para o exercício de 20 I O, com base nas despesas realizadas nos meses de janeiro a julho de 2009, observando a legislação em vigor e os limites previstos na Lei Complementar n°. I01/2000.
Parágrafo únicoNa estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes a férias, 13° mês de vencimentos, eventuais acréscimos legais, impactos do salário mínimo, revisão geral anual das remunerações e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 56.
A admissão de servidores, no exercJcto de 2010, uoservado o disposto no art. 169 da Constituição Federal somente ocorrerá, se:

1- existirem cargos vagos a preencher, exclusive os que vierem a ser criados durante o exercício financeiro de 201 O; TIhouver vacância dos cargos ocupados; IJI - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento integral da despesa, inclusive dos encargos previdenciários e trabalhistas devidos;

IVfor observado o limite das despesas com pessoal previsto nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 57.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, IT, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos ou reajustamentos de remuneração, inclusive a revisão geral anual das remunerações e proventos em geral dos servidores; criação de cargos, empregos e

18 funções~ alterações de estrutura de cargos e carreiras do pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo c Judiciúrio, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Públ ica e de suas entidades descentralizadas instituídas c mantidas pelo Poder Público Es tadual, desde que obedecidos os limites estabelecidos nos artigos 19 c 20 da I ,e i Complcmcntur rcdcral n°. I O1, de 2000, ressalvada em relação à revisão geral anual elas remunerações, o que dispõem os artigos 17 e seu § 6°; o inciso I do Parúgra fo único do art. 22, c o art. 7 1 dessa lei complementar.

Art. 58.
Na elaboração de suas propostas orçamentárias, os Poderes I .egislativo, Judiciário e Executi vo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, para o montante da despesa de pessoal e encargos sociais, observarão os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal 0 °. 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo umco. Os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público assumirão, de forma solidária, as providências necessárias à adequação do disposto neste artigo.

Art. 59.
A realização de gastos adicionais com pessoal, a qualquer título, quando a despesa houver extrapolado os percentuais previstos nos artigos 19 c 20 da Lei Complementar Federal n°. IOI, de 2000, somente poderá ocorrer, quando destinado a atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade, c à revisão ge ral anual das remunerações dos servidores públicos prevista na Constituição, especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Art. 60.
Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executi vo, I.egislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas do Estado, do Mi nistério Público Estadual, da Defensoria Públ ica, das autarquias, das fundações públicas estaduais, dos órgãos de regime es pecial e das agências reguladoras estaduais, cujo percentual será definido em Jei específica no decorrer do exercício de 2009.
Art. 61.
fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será defini do em lei específica no decorrer do exercício de 2009.
Art. 62.
Fica a Secretaria de Estado da Ad1ninistração autorizada, na condição de gestora do Sistema de Recursos Humanos e depositária, através da CODATA, de todos os dados e informações sobre gastos com pessoal e encargos de todos os Poderes e Órgãos do Estado, a publicar, até o vigésimo dia do ·m ês subseqüente ao bimestre vencido, por Unidade Orçamentária, demonstrativos com a remuneração de pessoal realizada no bimestre anterior, evidenciando os

19 quantitativos llsicos, os vencimentos, as vantagens de qualquer espécie e as gratificações pagas aos serv idores dos Poderes Executivo, Legislativo c Judiciário, do Ministério Público c do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 63.
disposto no § I o do art. 18 da Lei Complementar Federal n°. IOI, de 04 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal independentemente da legalidade ou validade dos contratos.

Pará~rafo único. Para atendimento do caput deste artigo, serão consideradas "Outras Despesas de Pessoal" as seguintes:

a)- despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas não enquadradas nos elementos de despesas específicas, pagas diretamente a estas para realização de trabalhos técnicos inerentes às competências do órgão ou entidade, que, comprovadamente, não possan1 ser desempenhados por servidores ou empregados da Administração Pública Estadual ;
b)- despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 64.
Não são consideradas, para efeito do cálculo dos limites da despesa de pessoal, aquelas realizadas com pagamento de pessoas fisicas, de caráter eventual, para conservação, recuperação, instalação, ampliação e pequenos reparos de bens móveis, imóveis, equipamentos c materiais permanentes e de serviços complementares que não constituem atribuições do órgão ou entidade contratante.
Parágrafo único- Também serão excluídas, para efeito do cálculo de que trata o caput deste artigo, as ati vidades vinculadas ao P rograma "Apoio ao Exercício do Mandato Parlamentar'', criado pela Lei n° 8.29 1, de ll de julho de 2007.

CAPÍTULO VI

L – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual

Art. 65.
As operações de crédito internas e externas regerse-ão pelas normas das Resoluções nos 40 e 43/2001 , complementadas pelas de nos 3 e 5/2002, do Senado Federal, c na forma da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 66.
Projeto da Lei Orçamentária será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro do corrente ano e devolvido para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício.

20

Parágrafo únicoSimultaneamente com o encaminhamento à sanção do Governador do Estado, do autógrafo do Projeto de Lei do Orçamento Anual, o Poder Legislativo enviará cópias das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da Lei e de seus anexos, quando não seja possível a inserção no autógrafo elaborado pela Assembléia Legislativa.
Art. 67.
Se o Projeto da Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2009, a programação nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçan1entária.
§ 1ºConsiderar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. § r Os saldos negativos, eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, na Assembléia Legislativa, e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por Decreto do Poder Executivo, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura de créditos adicionais, mediante reman~jamento de dotações.
§ 3ºNão se incluem, no limi te previsto neste artigo, as dotações para atendimento de despesas com:
a)- pessoal c encargos sociais: b)- pagamento do serviço da divida;
c)- operações de crédito;
d)- transferências constitucionais a Municípios;
e)- pagamento de beneficios previdenciários;
f)- pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.
§ 4ºAs despesas financiadas com recursos próprios da Administração Indireta poderão ser executadas até o limite da receita efetivamente arrecadada entre I0 de janeiro de 201 O e a data da sanção da Lei Orçamentária para o ano de 2010.
Art. 68.
Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 201 O, o cronograma anual de desembolso mensal e o programa de metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos arts. 8° e 13 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de que trata o art. 17 desta Lei.
Art. 69.
Se houver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação ftnanceira, para atingir a meta de resultado primário prevjsta no anexo a que se refere o art. 17 desta Lei, conforme determinado

21 pelo art. 9° da Lei Complementar Federal 11°. IOI, de 04 de maio de 2000, será fixado percentual de limitação para o conjunto de outras despesas correntes c despesas de capital calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Tribunal de Contas do Fstado, do Ministério Público c da Defensoria Pública, no total das dotações iniciais constantes da I,e i Orçamentária de 20 IO, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.

§ 1ºNa hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público c à Defensoria Pública, até o término do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um.
§ 2ºOs Poderes, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicarão ato, até o rínal do mês subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho c movimentação fmanceira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo.
§ 3ºCaso ocorra recuperação da receita prevista, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas.
Art. 70.
São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, de programação financeira c de contabilidade que viabilizcm a execução de despesas sem disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 71.
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD será
Art. 72.
s relatórios resumidos da execução orçamentária serão elaborados c divulgados na conformidade dos arts. 52 e 53 da Lei Complementar Federaln°. IOI, de 04 de maio de 2000.
Art. 73.
Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, impresso e por meios eletrônicos, o Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Art. 74.
1\. Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão - SEPLAG divulgará, através do seu site - ww\v.seplag.pb.gov.br - as Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual.

22

Art. 75.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho , de 2009; 1 a da Proclamação da República.

23

LEI OE I)JilETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- 2010

ANEXO 1- METAS FISCAIS

O Anexo de Metas Fiscais como parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e nele deve conter os seguintes demonstrativos:

1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior; 2. Metas Anuais; 3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais; "· Evolução do Patrimônio Líquido; 5. Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações; 6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência; 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, e 8. Estimativa da Renúncia Fiscal.

Os Demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais foram elaborados na forma definida pela Portaria 577, de 1O de outubro de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do ·orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4°, § 2°, inciso I, da Lei Complementar Federal n°. 1O112000)

A avaliação do cumprimento de metas fiscais do ano anterior visa cumprir detenninação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o seu objetivo é o comparativo entre as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 (Lei n°. 8.264/2007) e o resultado alcançado naquele exercício. O comparativo das receitas e despesas previstas na meta de superávit primário da LDO 2008 e as efetivamente realizadas em 2008, está expresso na tabela abaixo. São também apresentadas informações referentes ao resultado nominal, à dívida pública e líquida de forma consolidada.

24

1. I. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior

R$ Milhares Variação Metas Previstas em Metas Realizadas em 'X, 'llo 0

/o ESPECIFICAÇÃO 2008 2008 Valor PIB Pm (c/a)xl (a) (b) (c)= (b-a) 00

,Receita Total 5.165 .010 0,23 5.535.886 0,2 1 370.876 7, 18 Receitas Primárias (I) 5.049.407 0,22 5.446.391 0,2 1 396.984 7,86 Despesa Total 5. 165 .010 0.23 5.309.726 0,20 144.716 2,80 Despesas Primárias ( li ) 4.784 .098 0,21 5.002.012 0, 19 2 17.9 14 4,55 .Resultado Prim{uio ( 111 ) (1-11) 265.309 0,01 444.379 0,02 179.070 67,49

(4 15,64 Resultado Nominal 50.369 0,00 (I 58.984) (0,01) (209.353) ) Divida Pública Consolidada 2. 124.293 0,09 2.608.737 O, lO 484.444 22,80 .vida Consolidada Líquida 2. 124.293 0.09 1.969.506 0,08 ( 154.787) (7.29)

FONfELei n°. 8 264. de 27/06/2007 (LD0/2008), Balanço Geral do Estado/2008 e RREO 6° Btmestre/2008. Nota: PIB Nacional Melas Previstas (1.[)0/2008 R$ 2 283 18 1 milhões c Metas Realizadas (IBGFJ2007 - R$ 2.597 6 11 milhões

Conforme se observa na tabela o superávit primário previsto )ara 2008 foi de R$ 265.309 mil c o resu ltado alcançado pelo Estado atingiu o nontante de R$ 444.379 mil.

1\.s receitas primárias realizadas totalizaram R$ 5446.391 mil, superando em 7, 18% a prevista na LD0-2008, enquanto as despesas primárias somaram R$ 5.002.0 12, tnil, ficando 4,55% acima da prevista.

O resultado nominal apresentou um saldo negativo de 158.984 mil.

A dívida publica consolidad~ em 2008, registrou um montante de R$ 2.608.737 mil, 22.80% superior à meta estabelecida na LDO. Quanto à dívida consolidada líquidaDCL foi apurado no final de 2008, um sa ldo de R$ 1.969.506 mil, menor do que o valor previsto na LD0-2008, de R$ 2. 124.293 mil.

2. Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso 11, da Lei Complementar Federal n° 10112000).

As metas fiscais projetadas para o Estado, relativamente aos exercícios de 20 10, 2011 e 2012, tivera o o principais parâmetros a receita

25 efetivamente realizada em 2008, as estimativas de crescimento do PIB (naqueles itens de receita que direta ou indiretamente sofrem a influência da atividade econômica) c do índice de in Ilação (IPCA), para cada um desses anos). Também foram con s iderad<~ s as especificidades dos itens que compõem a arrecadação Estadual.

A meta de superávit primário estabelecida para o período 2010/2012, demonstrada nas Tabelas abaixo, reflete uma política fi sca1 responsável com o obj etivo de promover uma gestão equilibrada e transparente das finanças públicas, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica c o crescimento sustentado, o cumprimento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado c o atendimento às dispos ições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra mudança no cenário macroeconômico e nos principais indicadores utilizados na obtenção dos resultados fiscai s as metas fiscai s poderão ser revistas, de modo a permitir a manutenção do equilíbrio das fmanças públicas.

i\ Tabela a seguir apresenta o cenário com a projeção dos principais indicadores econômicos utilizados nas estimativas das Metas Fiscais.

2.1. Indicadores Econômicos Projetados 2010-2012

Indicadores 2010 2011 2012

Inflação, IPCA (variação<%) 4,5 4,5 4,3 PIB Nacional (variação % ) 5,0 5,0 5,0 PIB Estadual (variação 0/o) 7,4 8,0 8,0 Fonte. IDEMF.IH/\CfoN

2.2. Metas Fiscais para o período 2010-2012, a preços correntes e constantes de 2009.

RSmllhm·

2 o lO zo li 2012 VAI, OR % PIIl 0/o 1'18 VALOR 0

/ o i"IB CORRf,'it VALOR (a/PIII) X VAJ.OR VAI,OR (b/Pffi) CORRf.NTI. VALOR (c/PIB) X t:srf <11'1C.\ ('·\n COI'STA~lE 100 C'UIUU:NTE b CONSTA-~TI X 100 CO~!;TANTE 100 Rocei~ Tocai 5884,005 5.630 627 0, 17 6.234.449 5709.on 0 ,17 6.560.322 5.759.811 0, 18

. lloc:cí~ Nlo-Financcin (I} 5.639. 166 5.396.352

5.630.627

0,17 0,17

6.056.635 6.234.449

5.546.242 5.709.072

0,16 0,17

6.463.361 5.674.682 0,17 Delp<N Tot>l 5864005 6 .560.322 5.759.811 0.18 l)oopcN NJD.Fmanoein ( 11) 5.503 336 5.266.352 0.16 5.828.611 5.337.434 0,16 6. 141.495 5.392.091 0,16 Rooullodo Primirio (1·11) 135.850 130.000 0,00 228.024 208.808 0,01 321 .886 282.591 0,01 Rcoullado NomiNI 6396 1 61 226 0,00 (21.993) (20.140) (0,00) (133 695) (117.381) (0.00) Divida P6Niea Comolidad· 2 237.5<42 2141.189 0,07 2215.549 2.028.845 0,06 2.081.854 1 .827.820 0,08 OIWU C01110Udacb U .da 2.237.542 2 141.189 2.028.845 006 2.061.854 1.827.820 0,06 Fontc: Pro~lo dAs Mct..· · SF.PI tiCJ.Pil. I' lU · lBm.

/

26

2.3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

VALORES A I'Rii_ÇOS CORRENTES ESPECIFICA<; ÀO -- 2007 - 2008 % r-· 2009 % 2010 % 2011 % 2012 %

RcccJtR T1>tnl 4.583 713 5 535.886 20,77 5.652.880 2.11 5.884.005 4,09 6.234.449 5,96 6.560.322 5,23 Receiln Nii.,.J ·nnnm·,·tra (I) 4.524.090 5.446.391 20.39 5.485.025 0,71 5.639.188 2,81 6 .056.635 7,40 6.463.361 6,72 IJespeso ·r olal 4.483.816 5 309.726 18,42 5.652.870 6,46 5.884.005 4,09 6.234.449 5,96 6.560.322 5,23 Despesa Nilo·F tnanccna 111) 4.133.553 5.002.012 21,01 5.321.519 6,39 5.503.338 3,42 5.828.611 5,91 6.141 .495 5,31 Resultado PrnnMH>(I lll 390.537 444.379 13,79 163.506 (63,21) 135.850 (16,91) 228.024 67,85 321.866 42,68 Resultado Nmninol (252 .749) (158.984) (37,10) 204.055 (228,35) 63.981 (68,65) (21 .993) (134,37) {133.695) 507,90 Dhida Pühlicn l'nn···lulada 2 445 645 2.608.737 6,67 2 .173.561 {16,68) 2 .237.542 2,94 2.215.549 {0.98) 2.081 .854 {6,03) Divida Con~ ..lulnda I lqondn 2. 128.490 1.969.506 {7,47 2 173.561 10,36 2 237.542 2,94 2.215.549 (0,981 2 .081 .854 (6,03)

VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFI CA~'ÃO 2007 2008 % 2009 % 2010 % 2011 % 2012 %

Receita folnl 5.090.041 5.804.642 14,04 5 652.880 {2,61) 5.630.627 {0,39) 5.709.072 1,39 5.759.811 0,89 Receita Nfto>·hnnnllcc·u· I 11 5 023 831 5 710.802 13,67 5.485.025 {3.95) 5.396.352 {1 ,62) 5.546.242 2,78 5.674.682 2,32 Despesa Totul 4 979 109 5.567.502 11,82 5.652.870 1,53 5.630.627 (0,39) 5.709.072 1,39 5.759.811 0,89 Despesa Ni1n·Fnulllccn<J ( li ) 4.590.155 5.244.849 14,26 5.321 .519 1,46 5.266.352 {1 ,04) 5.337.434 1,35 5.392.091 0,97 Resultado Pnnu'll t1>{I · 11) 433.677 465.953 7,44 163.506 (64,91) 130.000 (20,49) 208.808 60,62 282.591 36,80 Resultado N'' ""'"'' {280.668) (166.702) {40,61) 204.055 {222.41) 61 .226 (70.00) (20.140) {132,89) (117 .381) 482,84 Divida Pühl u:11 (.'"n'nluhula 2.715. 797 2.735.386 0,72 2 173.561 (20,54) 2 .141 .189 (1,49) 2 .028.845 (5,25) 1.827.820 (9,91) Dh1da Con~nlulada I i<tmdu 2.363.608 2 065 121 (12,63 2.173.561 5,25 2.141.189 {1 ,49) 2.028.845 {5.25 1.827.820 (9,91) Fonte: SEPLAG c CGE

I

27

3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso

11, da Lei Complementar no 10112000)

1- RECEITAS CORRENTES

· RECEITA TRIBUTÁRIA -

a)ICMS - Para as projeções de ICMS, foi considerado o PTB e a expectativa de inflação média anual informada pelo Banco Central do

Rrasil.

b)I PV A - I ~s timada considerando-se o valor projetado pela Fundação

Instituto de Pesquisa Econômicas - FI PE

c)ITCO - Estimada considerando a inflação média projetada com base no

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPC/\, conforme relatório divulgado pelo Banco Central do Bras il

d)I RRF - Para 20 I O foi projetado, tomando por base o valor bruto da

folha de pagamento (Regime de Competência) do mês de fevereiro/09 e para 20 11 c 20 12, foi aplicado no valor projetado 20 lO, os índices de inflação divulgados pelo Banco Central do Brasil de 4,5% e 4,3°/o, respectivamente. Fonte: Secretaria de Estado da ReceitaSER

· RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - 1\s Receitas Previdenciária e a Patronal foram estimadas pela PBPREV - Paraíba Previdência.

· RECEITA PATRIMONIAL - Para os anos de 2010, 2011 , e 2012, utilizou-se previsão de índices de inflação de 4,5o/o, 4,5o/o e 4,3o/o, respectivamente, divulgados pelo Banco Central do Brasil.

· RECEITA INDllSTRIAL E DE SERVIÇOS - Utilizou-se a inflação média projetada pelo Banco Central do Brasil de 4,5%, 4,5% e 4,3%, para os anos de 20 IO, 20 11 e 20 12, aplicados sucessivamente sobre as respectivas receitas arrecadadas no exercício de 2008.

· TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

a)FPE E IPI - Estimativas elaboradas pela Secretaria do Tesouro Nacionai/STN
b)SALÁRIO EDUCAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR E FNDE - Estimativas elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação

SEEIPI3. ~

28

c)Fl lNOEH - Receita estimada conforme os parâmetros estabelecidos na f(mna do /\nexo I da Portaria lntcrministcrial N° 22 1, de I O de março de 2009.
d)COMPLEMENTAÇÃO DA lJNIÃO AO FUN DE B - De acordo com os anexos ll da Portaria lnterministerial N° 221 de 1O de março de 2009 (/\rt.J I, § 6°, Lei N° 11.494/2007).
e)SllS - Estimativas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/PB
f)nr~: MAIS T RANSFERÊNCIAS - (Transferências Voluntárias) Estas Rcl:eitas foram estimadas à partir dos valores transferidos pelo Governo Federal no exercício de 2008. Sobre este valor, foi aplicada a inflação projetada pelo Banco Central do Brasil de 4,5%, 4,5o/o e 4,3%, para os anos de 20 IO, 20 I I c 20 12, respectivamente.

11- RECEITA DE CAPITAL

· OPERAÇÕES DE CRÉDITOEstjmada pela Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estadual/Controladoria Geral do EstadoCGEIPB.

illDESPESAS CORRENTES

· PESSOA L E ENCARGOS SOCIAIS - Para o Exercício de 2010 foi aplicado I0% (previsão de inflação, aumento do salário mínimo c concursos públicos), sobre a folha efetivamente paga do mês de fevereiro/09 (regime de competência). Para 20 I I e 20 12, to i considerado acréscimos de 6,80% e 5,80%, respectivamente, levando em consideração as projeções de inflação divulgadas pelo Banco Central do Brasil c aumento do salário míniJno.

· JliROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - Fonte: Coordenadoria de Controle do Crédito Público Estaduai/Controladoria Geral do Estado - CGEIPB.

· OliTRAS DESPESAS CORRENTES - Para 2009, foi considerada a expectativa de inflação divulgada pelo Banco Central de 4,5%, aplicada sobre o valor efetivado em 2008. Para os demais anos (20 1O, 20 11 e 20 12) utilizouse a inflação média projetada pelo Banco Central do Brasil de 4,5%, 4,5% e 4,5%, respectivamente.

IVDESPESAS DE CAPITAL

· INVESTIMENTOS - Considerado os índices de inflação projetados pelo Banco Central de 4,5°/o, 4,5o/o, 4 5'Y< e 4,5% a.a, respectivamente em 2009, 201 O, 20 I 1 c 20 12. ·1"'1\'EH~ÚI·. S I'INAr\Cft:II{,\S 1 ·:-. tt~ despesa li)l esti mmlu t~p lica11Jo

·,t~ hl l' o \ .dn1 l' kiÍ\4Hin lk .200X a 1111laç:lo projetada pelo 13anco ('cntr<tl do l~l.to.., ll dr ·I.""" l_)"u. I ~ 11 ul' I " o p;u;l os anos de ~()()lJ. 20 10,20 11 c 20 12.

11

·, llll' ........ , \ ·1111 ~' lll l'-

· .\\ IO H 1'1 / . \(, ',\O 1>.\ I)Í\' I DA I ·:stllltmla pela l'oordcnaJoria de Controle dn < IL'diiD 1'11hl1l'O I o.., lt~dll:ll l< o1111 ol;ulnn;l < icral do I ~s tado ('( il -./Pn.

4. Evolu~·ão ' <lo l'att·im6nio I .íq uicln (art. 4", § 2", inciso 111, da Lei Com plt' mrn ta r h .·drra I n". I OI /200H)

quadro é.th;tÍ:\o. demonstra <1 evolução do s;.tldo

(> palrinHHtl :tl do l ·o.,t;ttlo no' L'\.crck 1os de 200() " 200X. con lürmc o~ respectivos H<tliln\·no., l';llrtlllnni:Ji -.;. l{ co.,";tlte-o.,c l(liL' a C\.(H·c~siva melhora do va l or do Patri llH llliO I iq llllln do 1(!! i me prc\ idcnciúrio. devl' tl -~c. princ i paI mente, ao auml'nln d:1 :tiTl'r:td;u;fto de cont ribui ções sociais dos servidores c ela c (l 11 Ir i I1111 ,.;) t 1 11; lll«lll; 11 .

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5. Origem(' Aplica\·iio doi\ Recursos de Ocscstatizaçõcs (art. 4'\

§ 2ºInciso 111 . da Lri Com ph.·mc nt ar Frdcral n" 1OI /2000)

1\ll' dcmon...,trativo apresenta a receit a de capital oriund:1 da :ti icn:HJto lk t~l ivos 110 período cnmprecnd ido entre 2006 c 200R. <)h"\cn ;1-...,l' lllllll g r;.tdu;d v con..,lilllk redução no montante dêl Receita de t\li~·n :J\ .In 1k \ti\O"-. Jlli\1:-. twtadalllL' Ille. 110 que se refere él alienaçüo de bens lllÚ\'l'Í\ ) ) ) l

;,/ I I 'IA '/

30 As aplicações dos recursos de alienação de ativos acompanharam (l lendência veri licada em relação aos montantes arrecadados, exceto no ano de 2008.

I{$ I 000 -- R F< F. I I' AS lU AI 1/.AI)/\S wox 21Kl7 20()(, (al (o) (<:)

RECEITAS IW C/\1'11/\ 1 /\I li N/\(, ÀCI I >I 1\ IJV()S (11 R!\5 s (, 11 5012 1 /\henaçi!o de llcns Mo\' L' I< 145 5.6 1!\ 50.4()7 Alienao,:ii<· ele lkn< ln1<·1 t··~ 740 13 IJ

~oox 21Xl7 2006 1>1-:SI'F.SAS I·. X F('ll'l Al)AS ( dl (c) ( I) API.IC/\(.'}\1 lI li IS I{ I I 'I li{ SI IS I l/\ /\ I l i NII<;Àt lI li· 1\ IIVtlS (li) )X(, 5 (,1) 50 ·121 OFSPES/\S I >I <'/\1'11/\1 SX(· 5 (, 11 J5 2:>2 [n,·cshmcnlvs 5RC· 5 (\11 '2'1! Inversões l·moncc·ras \rnot117açnn <In D11 H In 33.%0 I Oh.,,·ES/\S Cl llmi'N I FS I )tiS 1{1 l ii M I'S 111 · I'I{I'V 11 lÍ'N\ 'I/\ I 1 I(·'J Regunc <icm l <k l'll'\ ·d~nrta S<><''"' Regtmc Prtipru· d<· l'tc' Jd<'nc·a ''"" '\c·' ulnre~ l'tthhcns 13 1(,9

2001< 2007 200<' St\ LJ)O F INt\N( E:IIW ([ll (( i ll - lld) ~ lllh) (h) = (( lb - ll c) illli) (1) = (I c - li I)

VALOR (1111 2'J'J

6. Avaliação (ht S itmt\·ão Financeira c Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4 § 2°, inciso IV da Lei Complementar Federal no

11

,

I O1/2000).

A Paraiba Previdência - PBPREV é o Órgão responsável pela Previdência dos Servidores públicos do Estado, com o objetivo excl usivo de administrar c conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos estaduai s e seus dependentes.

No quadro abaixo estão demonstradas as receitas c despesas da PBPREV realizadas nos exercícios de 2006 a 2008.

6.1. Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

RECEITAS ANO 2006 ANO 2007 ANO 2008 RECEITAS PREVlDENCIÁRIAS · RPPS (EXCETO INTRA ·ORÇAMENTÁRIAS} 152.729.534 171.854.357 195.891.740 RECEITAS CORRENTES 152.729.534 171.854.357 195.161.539 Receita de Contribuições dos Segurados 141 .008.363 160.665.721 183.315.442

PESSOAL CIVIL 120.688.822 135.234.604 157.597.048

PESSOAL MILITAR A 20.319.541 25.431 .118 25.7 18.394

(;JlJ! Jl Receita Patrimonial 223.402 1.003.687 1.343.050 Outras Receitas Correntes 11 .497.769 10.184.949 10.503.047 Compensação Prevldenr.i;"Jiin elo RGPS parn RPPS 9535.161 9.949.138 10 .389.691 Demais Receitas Correntes 1.962.608 235.811 113.356 RECEITAS DE CAPITAL o o 730.201 Alienaçã o de Bens o o 730.201 Outras Receitas de Capital o o o RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 430.206.043 469.985.803 515.161 .662 Receitas de Contribuições 430.206.043 469.985.803 515.161.662 Patronal 190.903.576 247.459.227 289.610.352 PESSOAL CIVIL 190.903.576 203.425.013 239.858 496 PESSOAL MILITAR o 44.034 213 49 751 856 Para Cobertura de Déficit Atuarial 239.302.467 222.526.576 225.551.310 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 582.935.577 641.840.159 711.053.402

DESPESAS ANO 2006 ANO 2007 ANO 2008 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIA S) 643.27 4.773 688.860.364 773.091.897 ADMINISTRAÇÃO 7.071.544 6.883.248 7.155.529 Despesas Correntes 6.876.859 6 002.988 6.724.493 Despesas de Capital 194.685 880.260 43 1.036 PREVID~NCIA 632.593.489 678.387.980 759.998.710 Pessoal Civil 522.661 922 565 939.713 640.744 111 Pessoal Militar 109931.567 112.448 267 119.254 599 Outras Despesas Previdenciárias 3.609.740 3.589.136 6.937.658 Compensaçao Previdenciáli<~ do RGPS para RPPS o 211 .595 317.901 Demais Despesas Previdenciárias 3.609.740 3.377.541 5.619.758 DESPESAS PREVIDENCIÁRIASRPPS (INTRA - ORÇAMENTÁRIAS) o o o ADMINISTRAÇÃO o o o De_Sil_esas Correntes o o o Despesas de Capital o o o TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 643.27 4. 773 688.860.364 773.091 .897

IRESULTADO PREVIDENCIÁRIO -60.339.1971 -47.020.2041 -62.038.4951

APORTES DE RECURSOS PARA RPPS ANO 2006 ANO 2007 ANO 2008 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos p/ Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos p/ Formação de Reservas Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 299.641 .664 269.546.780 287.589.805 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 239.302.467 222.526.576 225.551 .31 o

32 I Outros Aportes para o RPPS

6.2. Projeção Atuarial do RPPS

Os estudos da projeção atuarial realizado pela PROBUS Consultoria Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, revelam a evolução futura dos quantitativos das contribuições regu lamentares: 22cYo do l·:nte Público c li % dos segurados (ativos, aposentados e pensionista s) c retrata a evo lução prospectiva dos gastos do Estado. conforme demonstra o quadro abaixo.

Potlçlo· Dt!L/?00/ RS 100

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÀO ATUARIAL DO RPPS (ANEXO XIII - RREO) ANO - RECEITAS DESPESAS RESU\.TADO SAlDO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS m PRI:VIDENCIARIAS 131 PREVIDENCIÁRIO 1' 1 EXERCICIO ISl lal {b) ícl "' lal - Cbl fdl = {{d} exerclclo anterlorl + !t;l 2007 106 l:}!j 44ü.69 6J1 G66 750.65 (225 ~ 1 309,9G) (22!:; ::;::;t 309.96) 2008 1180 1::;2 2117 .19 9211 702 97 8,()11 (1\M 550 730.00) (670.102 0110.82) 2009 485 932 W4 .54 9~:/910 31 1.20 (466 977 346.66) (1 137 079 38f.48) 201 0 409 70 I I 00.00 981 G3!j.71-1,2C (-191 93-1 61:3,00) (t 629 01-1 001.08) 7011 491 !J66 ~M.3 1 1 007 6117 996.~ (516 0191\52.24) (2 145.093 453.32) 201.1 4fl1 ~1; 000.06 1 037 I 39 46J,:rJ {!:i~· li/./ 4!l:j,41) (7 690 (20 906.79) 20 1 ~ JI.Q:;> ?A? f./0.98 1 Oo:l J'>4 640,39 (570 072 069,41) (3 roa 792 976.20) 20 1il 499 053 217.90 1 112 008.7fi9.R9 (617 955 55?.00) (3 sn 748 5?s 20) 2015 500.01il 734.08 1 1IIJ. 125 960,01 (643 111 225,97) (4.516.859. 7511,17) 2016 <,()1 46lJ 401 ,10 1 17 1 HI? 910.'11 (C70 1111516,73) (~ 187.20:3 270.00)

2017 50'5 503 {/ ).72 1 710 908 54JI.:l3 (70'.> 1\()11 1/1 - ~1) (:> BH7 ffiR 047,41) 2011'1 '107 I 71170 R6 I 239 174 138,8) (732 200 760, 17) {6 624.808 802,58) 201Q !>0Q 5S4 GT/ 91 1 267 ~26.337.44 (757 97 1 659,53) (7 382 7fl0 4fl? .11 ) 2020 51 0 43J 831 8 7 , 20C· 1~3.994.06 (784 720 162,19) {O 167 500 624,30) 202 1 ~11 399 2?3 R2 1.316 296 476.63 (804 097 252,82) (8 97'l397 877, 11) 2022 51<1613182.37 1 .345 I 70.825 ,04 (830 S!i7 642.67) (9 802 955.519.79) 202J 51 5 O:l1 4..'>1 14 1 J6f rn 006.~> (852 700.629,41) ( 10 655 656 149.20) 707-1 51 fi 700 1'>7 .6fl 1 392 8()8 000.6? (816 ~1/97?.94) ( 11 ~2 234 072. 14) 202~ 5 16 501 103 49 1 i\10 1'\107119.09 (f\9il ~9 M ..'l.60} (1 :> 11?654.'371 7 74) 20:>n !'>11 ISO C,01.51 1.425 003.943,26 (907 237.341,75) (13.333 781 .059.49) 2027 51 A ?77 308,63 1 4Yt :m~ 765.69 (916 102 457,06) (14 249.883.516.55) 2028 571 737 732.99 1 4S8 344 250.4.1 (9J6 606 517,44) (15 186.400 033.99) 2029 523.278 136.92 1 '158 205.966,27 (934 927 827,35) (16.121 417 861.35} 7030 576 1191 883 16 1.459 062 201.18 (932 568 J 18,03) (17.053.986 179 37) 2031 579627 137.57 , 4G9 167 588,00 (939 540 450,43) (17 993 526 629.80) ;:>032 S...l2.468.3:?5.67 1 4/~ :l:J-.1544.4.1 (942 066.210,76) ( 10.936.39'2 848.56) 2033 !>3:3 964 779.00 1.471 111 072.61 (937 126 293,61) (19 873519142.17)

r1!Jil

33 203 4 !l.) ~) 1! lU !)'Jfi 1 4 1 '\85 5 15 111,-.xJ (950 316 70 1,7.?) (70 0'23 0..'\.') 91:3,39) 70:15 '-l' l'l !.111 f\1 0.77 1 4A7.5fi9.639.'3 (952 060 029,01) (2 1.775.903.952,39) 2036 ~1/147 /7S,fll 1 4<).4 3117 6!)q,4..1 (~I ?40 433.76) (22 133 144 3M, 15) 2037 S..lfi 45J 471 .18 1 496 796 4\5.!>1 (960 :14.1 01 4.34) (23 693 487 400,49) 2038 SJ<~ 615 023.211 1.51 4 3!)6 182.03 (079 781 158, 79) (24 673.268.559,28) 2039 5'l4 303 607,31 1.518.2&1 827,53 (963 961 220.22) (25.657.229. 779A9) 2040 S::\7 I JO 009,57. 1 521 945 945,6G (989 225 876, 14) (26 646.455.655,63) 2041 53? 170 969,70 151809'1~/H,17 (98b 9:7:\ 608,1i7) (2/ 632.379 ?64, 11) 2042 531 268.822.61 1 51 4 263 839,07 (982 005 016.46) (28 615 374 280,57) 2043 ~:m !lô7 31 1.31 I 501 .02911 17,9G (971 .267. 101,65) (29.586.641.382,22) 2044 ~:l9.GSJ 344,66 1 490 OS:1.297,55 (960 399.952,89) (30.547.041.335, 11) 2045 529 110 681,01 1 410 ~78 ;.'90,f\1 (941 397 609.80) (31.488.438 944,90) 2046 s:>Af\..15 848.87 1 1151 :>9a 595,00 (9?7 '167 7 46.13) (32."11 0.901 691 ,04) 2047 S?R R?') 6X"l,41 I 4:1? OM 1112,1G (903 25(} 727.35) (33.31'1.160.418,38) 2048 530 604 372,47 1 431 068.119,40 (900 463 746,94) (34 /14.624 1 ~.3?) 2049 530 309 8'12.60 1 411 ~-~~ 65.1.81 (861 546 81 1 ,20) (35.096.1 70 97G,53) /050 '>31 ~7 698.90 1 40? 547 255,:JO (870 589 556.60) (35 966 760.533,13) /051 '";"\1 fi?l 100.71 I 11\0 5511 471 ,16 (ll!"lfl Ql"i 370,ô5) (~ 823 695 900.77) 2052 !)3/ U90 996.~'1 I J78 8!>4 tl1!:1,08 (8'16 ltiJ !:>lO.IJ) (~/ti/O 459.4:.!4,!1 1) 2053 'il1 711 4?1 06 I 362 90Q 717,41 (831 178.296,:35) (3R 501 637 7?0,lln) 2004 ~32 632 291 12 1.368.963.BJ2,97 (836.331.54 1,85) (39 337 969.26?,70) 2055 '):11 1'194 103,91 1 JG8 75:) 623,03 (626.759 5 19 12) (40 164 /28 'll:l1,H/) ?056 "~' :wl /13 59 I 348 557 069 !)1 (8 17 191 85631) (40981 920638,13) 2057 530 790 675.32 1 346.625 503,47 (815 .834 828.15) (41 797 755.466,28) 2058 530 3 14 4()8,66 I 340.0 14 B91 ,7.:3 (609 i'U0.482,57) (42 607.455 94a,85) 2059 S?9 llfll ~AO 40 I :.l:J!l 754 400,37 (BOG G72 4'-G,4 7) (43 414 128.3/!:>,32) 2060 ~i'B 105 ~08 I 347 398 308.97 (8 19 ;J97 352.89) (44133 420.728,21 ) 2061 !j:?f; 0 70 44·1,06 1 341 489 GOO,J2 (814 0 19 116.?G) (45 040 039 044,47) 2062 <;~ q(/"'\fi6.62 , 343 ':>67 320, /O (81 7 Sl-19 954,08) (4.." 865 629 /98,55) 2063 5 ?.'! :1M /?7 ,fiO 1 349 153.692,00 (B73 /85 464,20) (46 689 4 15 .262 ,75) 206-1 5?5 :>67 ?J!9,Rfi I 3'52 56R 11\7,83 (827 300.937 ,98) (47 516 716.200,73) 206S 'i24 690 3n.31 1.353.653 57'\,75 (628 763. 196,44) (48 345 4 79.397,17) 2066 V 4 104 916,73 I ~901 710,69 (634 716 792,16) (49 180 196169,33) 206/ 'l:.'J 40.\ n?fi,47 1 3S7 :1:16 ~. Otl {628.933 282,61) (50 009 129 471,94) 2068 :):~·· J110 817.24 1 374.689 fi I 2.76 (850.31\8.795,52) (50.859.1\78.267,4$) 2069 '·24 744 041,66 I :-175 444 221 ,G1 (85 1 150 180,?6) (~) 1 /10 628 44/,0) 2070 ·,?4 019 7/9.97 I Jf..S 071 J!i9 07 (844 O:H 5/9,10) (!)2.554.660.0L6,81) 2071 5211 190 018.55 1 361 681 683 86 (837 4!)1 .665,31) (53 392. 151 .692. 12) 2072 573 HS '134.32 1 361 823 146,;3 (838 OT7 7 12,41) (54 230 229.404.53) 2073 523 (\-1:'\ 942.00 1 352.525 769 17 (826.68 1.846, 19) (!i5 058 911 .2!i0,72) 7074 5?4 167 266.05 I 352.701 918,31 {627.939.652,25) (55.886.850 907.97) 2075 ~/4 4RJ 9.i6.44 1 346 60fi S54 46 (fl7:.> , 22 618,0:?) (56 ;oo 913.520.99) 2076 524 278 840.6 1 1.342.596.201 .84 (818.317.361 ,24) (57.527.290.882.23) 20T7 !ú'-4 aeo 466.Ehl 1 344 619 6~~6.-18 (619 6:'19 169,85) (58 346 930.05?,00) 2078 525 55? 1108,48 1 34-1 854 292,53 (6 19 .30 1.884,05) (59.1<36.231.936, 12) 2079 C'l~ 449 777,94 1 :ns 755 AA:\ 91 (810 306 155,97) (59 976 538 092.09) 2060 !-175 440 9 11.00 1 335 519 847 .66 (010 078 936,06) (60 786.617.028.15) 2081 2062 5::>5 525 640.16 5?5 OU1 268,90 I 329.87.2 520.21 1.328.613 78i,3 1 I (80'1 296.680,05) (61 .590.913.908.20) (802.732.518,41) (62.393.646.426,61)

t!Wl

34

7. Margem de Ex pansão das Despesas Obrig~ltórias de Ca ráter Continuado

(~1rt. 4", 9 2", inciso V, da Lei Co mplementar nu. 101 /2000

O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC. de acordo com o art. 17, da Lei ele Responsabilidade Fisca l, aquela de natureza corrente derivada de lei . mcdiJa provisór ia ou ato administrativo normati vo que lixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa ex igência busca assegurar que nenhuma despesa dassi fi cada c.;omo obrigatória de caráter continuado s~ja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral cobertura.

Ainda, no mesmo arti go da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimati a de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor c nos dois subscqücnlcs, c demonstrar a origem dos rcc.;ursos para o seu custeio. rambém a despesa criada ou aumentada não poderá alctar as metas de resultados fiscais c seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.

( 'onsidera-se aumento permanente de receita, de acordo com a I ,RF, o proven ient e de elevação de alíquotas. umplinção da base de cálculo, majoraçc1o ou criaç<1o de Lribulo ou ~ontribui çüo. cuja compctên~ia tributária é do próprio ~ntc.

Diante da inccrte1a que atravessa a cconomta nacional no presente momento. não hú prev isão de aumento permanente de receita pela elevação de alíquotas. ampli ação da base de cálcu lo, majoração ou cri ação de tributo ou contribuição. portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado é Lero. Essas despesas adequar-se-ão as receitas.

Valor Previsto EVENTOS para 2010 Aumento Permanente da Receita (-)Transferências constitucionais _i-) Transferências do FUNDFF _ _ Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) _Redu ão Permanente de Despesa (11) Margem Bruta 111) = l+ll) Saldo l ítililado de Margem Bruta (IV) J;J11 ,4Jfl 1

J5 _ Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de E'\pansão de I)()('(' (IV)= (11) - (111) ronll! ' SFPI A< i

8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolid~1da por Categoria de Receita (art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar no 101 /2000)

1\ rcnúnciu li scal tlclinida na Lei Complementar n(l I OI. de 04 de maio de 2000. compreende anisLia, remissão, subsídio. cr éd ito presumido, concessüo de i senção em carúlcr não geraL alteraç<1o de alíquota ou modificação de base de cúlcu lo que implique redução discriminada de tributos ou contribu i ç<k~. L' nulro'i hcnclkios que corrcspondam tratamento di krcnciado.

No Governo do I ~st ado da Paraíba. os beneficios fi scais, referen ci ados 110 demonstrativo abai xo. foram concedidos na g rande maioria. em exercício' anteri ores, c sua projeção para o exercício de 20 I 0-20 I 2 apenas indi cél a sua continuação ao longo desse período, sobretudo porque muitos deles têm pnvo de vigência indeterminado. c aqueles que têm pra ~o determinado estão . geralm ent e sendo prorrogados pelo Conselho Nacional de Política Fazendúria - CON FAZ, não comprometendo. portanto, as m etas li seais estabel ecidas rcto Estado, uma vez que os mesmos j ú estão expurgados do cálculo da Receita.

8.1.Demonstr~tivo ela ~~stimativa c Compensação da Renúncia de Receita- 2010

RENUNCIA RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS /BENEFICIÁRIO Tributo I Contribui ão 2010 2011 2012 1.11SENÇAO ICMS 72.183.947,00 111 lmportaçao de mercadorias doadas por organizações internacionais ICMS 10000,00 · Instituições educacionais, 1.1.2 Bens do ativo~ de uso e consum~las em~esas aéreas; ICMS 50.820,00 1.1.3 Serviço de tr~ort.e ca~rla aluguel táxi; _ _ ICMS 73.810,00 1.1.4 Saídas de amostra gritls; ICMS 75.625,00 1.1.5 Operaçoes com embriao ou siimen congelado; ICMS 27.346,00 1.1.6 Papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição de leite ICMS 5000,00 romovidas pela Casa da Moeda; 1.1.7 Saídas Internas de mudas de planta!;_ ICMS 120.153,00 133.730,29 1.1.8 Saídas de vasilhames, r~e ntes e emb. e botijões GLP; ICMS 401720,00 447 114,36 1.1.9 Mi~na para limpar ou selecionar frutas; ICMS 425.920,00 474.048,96 1.1.10 Produtos destinados ao SENAI (NCM 8444 a 8453) ICMS 127.800,00_ 142.341,57 1.1.11 Veículos para reequipamanto da fiscalização estadual e segurança ICMS 645.850,00 718.831,05 ublica; 1.1.12 Saídas internas de casulo do blcho·da-seda; ICMS 54.571,00 1.1.13 iii1 ortaçio de tratores agrícolas e~ colheitadeiras; ICMS 660176,00 1.1.14 Saídas de Hortifrutlgra~oa , ICMS 8.252 200,00 1.1.15 Saídas de re~utores e matrizes; ICMS 453.750,00 1.1.16 ~ortaçào de reprodutores e matrizes; ~M S 102.850,00 1.1.17 Saídas de leite "In natura" ou pasteurizado tipos 8 e C para ICMS 2.312.970,00 @ nsumidor final, .18 Estacas da amoreira e lagartas do bicho da seda; 13.310,00 13.975,50 14.81 4,03

36 1.1.19 Fármacos destinados ao tratamen to da AIDS; ICMS ~8_:.8~0,_Q.Q_~0.824 ,00 711 .073,44 1.1.20 Saldas internas de trabalho de detentos; ICMS -~Q.QQ.OO O~---=- 8.400,Q_ 8 -~ 90~RQ_ 1.1.21 Opera~ões de "Drawback"; ICMS _20.00~00 - 21 000,00 - 22.260,00 1.1.22 Saldas de mercadorias para feiras ou exposições; ICMS 473.715,00 497.400,75 527:244,80 1.1.23 Saldas bens de estabelecimentos concessionários de serviço ICM S 294.756,00 309.493.80 328 063.43

733.294Ã9

ICMS ICMS ICMS mesma empresa; - _- 1.1.28 Doações à vitimas de calamidades públicas ICMS 10.000,00 10.500,00

11.130,00 f-:t1.29 Saldas de produtos típicos de artesanato regional; ICMS 379.33~qQ _ _398.3Q1~ _ _ 42~ 199,86 1.1.30 Saldas de produtos farmacêuticos entre órgãos ou entidades da ICMS 462.825,00 485.966.25 515.124,23 adm. Pública; 1.1.31 Saídas~~ obras de arte (operações realizadas pel~utor)· ICMS 266.200,00 279.510,00 296.280,60 1.1.32 Veículos e_ara reequipamento das Secretarias da Educação e Saúde; ICMS 732.050,00 768.652,50 814.771,65 1.1.33 Operações com caprinos e ovinos e produtos resutantes de sua ICMS 1.231 .275,00 1.292.838,75 1.370.409,08 matança; --- 1.1.34 Doações do exterior à órgãos da administração pública; ICMS 79.860,00 83.853,00 ~884, 18 - 314.448,75 - '1: 1.35 Retorno de mercadorias exportadas quando não entregues ao ICMS 299475,00 333.315,68 Importador loc~llzado no exterior; 1.1.36 Recebimento, pelo Importador, de mercadorias devolvidas para ICMS 196.988.00 206.837,40 219.247,64 serem substituídas; 1.1.37 Recebimento de amostras sem valor comercial; ICMS 204.974,00 215.222,70 228.136,06 1.1.38 Recebimento de bens em encomendas aéreas ou remessas postais ICMS 393.613,00 413.293,65 438.091 ,27 nio superior a 50 dólares;

1.1.39 Recebimento de medicamentos importados por pessoa física ICMS 109.142,00 114.599,10 121.475.05 Isentas do imposto de Importação; 1.1.40 Ingressos de bagagem procedente do exterior; ICMS 299.'175,00 314_.148~7~ -- 333.3~5,§ª_ 1.1.41 Tributação simplificada - diferença cambial apurada pela Secretaria ICMS 10.000,00 10.500,00 11.130,00 da Receita Federal do Brasil; 1.1.421mportação de equipamentos científicos e de informática por órgãos ICMS 512.435,00 538.056,75 570.340,16 ~s; . 1.1.431_!!lportaçà9 de equipamentos pei~_E_MBRAPA; ICMS - 366.025,00 384.3~6!25 j07.385,83 1.1.44 Salda de equipamentos para prestação de serviços pela EMBRATEL ICMS 10:ooo,ÓO - 10.500,00 11 .130,00 aos seus usuários e o retorno correspondente; _______ -,---,--~-l------~--- --- - - 1.1.45 Recebimento de mercadorias ou bens importados isentos do ICMS 10.000,00 10.500,00 11.130.00 Imposto de Importação e_!Uj~l~ à trib~ão simplificada;'--.,..-,...----,--1---:-::-:-:-::,..--t-----,-::-::-::-::-::-::-f--:-:--,.,.,..~+---------l 1.1.46 Saídas de produção própria de instituções sociais e de educação ICMS 20.000,00 21.000,00 22.260,00 aem fins lu~rativos ;

-- 1.1.47 Quimioterápicos para tratament~ do câncer; __ ICMS 1.557.270,00 1.635.133,50 1. 733.241 ,51 1.1.48 Servlç_o de transporte ferroviário de Cll!_{J!S ~) ICMS 10.000,00 10.500,00 11 .130,00 1.1.49 Se~o~cais de difusão sonora; ICMS - ?19.615,00 ~0.595,75 ,_.1!4.41_1_2Q_ 1.1.50 Saldas de embarcaÇões construídas no Pa:..:. is.. ._;_ _ __ ICMS 20.000,00 21.000,00 22.260,00 1.1.51 Mág!!!nas e equipamentos BEFIEX; __ _ ICMS 102.487,09 107.611,35 114.068,03 1.1.52 Operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de ICMS 0,00 0,00 0,00 seMçosde~tecomunicações .p ~ar~ a~m~is~s~õ~ e~s~di~pllo~m~á=ti~ca~s~;__________+-~~~-~--~~4----~~---~~ 1.1.53 Saldas de veículos para missões diplomáticas; ICMS 0,00 0,00 0,00 1j~41mportaçãodemer~doriaspam~~is~s~õe~s~d=~~l~om~áti~c~a~s;~~---~~I~C~M~S ~~-~~~~~~~~~~-~~~~ 0,00 0,00 0,00 1.1.55 Oeerações com P!odutos ortopédicos para deficientes físicos; ICM ::-S-=--+--:--::=:.:-:-:-:~~~-:-::~=:~~--:-~~:~:.::..1 131.769,00 138.357,45 146.658,90 1.1.56 Saídas para Zona Franca de Manaus; ICMS 1.244.485,00 1.306.709,25 1.385.111,81 1.1.57 Importação de mercadorias para o sis~ma de informatização da ICMS 179.685,00 188.669,25 199.989,41 Secretaria de Estado da Receita; 1.1.58 Retorno de mercado ria=do !--e-x,t-e-:- rio_r_p_a-ra_p_a_r-:-tic-:-i_p a_ç..,.ào-em _e_x-po s-=-i"ç"'ã:-o+---:-IC -=-=-M:-::S:--+-----=-::-::-::-::-:~--::--:--:::-::-::--::-::--l---::-:-::-:-::-::-::--1 20.000,00 21 .000,00 22.260,00 ou feira; _ ------~-----1-------1-----+--- 1.1.59 Operação in~rna de transferência de estoque por mudança de endereço; ICMS 328.757.00 345.194,85 365.906,54 --- 1.1.60 Operações de devolução impositiva de embalagens vazia s de ICMS 66.550,00 69.877,50 74.070,15 agrotóxicos e respectivas tampas; 1.1.61 Operações de importação do ex~rior de produtos com isenção ICMS 270.193,00 283.702,65 300.724,81 prevista na Lei Fed.:...e:..:.r..::c al-=8.:. 0 :.c..c1..:..: 0/9 .:.!;_ _ _ _ _ _ _ -------,-~+--~:--c----l------1--------1-------l ..:..0 1.1.62 Saldas de produtos farmacêuticos e fraudas geriátricas da FIOCRUZ ICMS 100.000,00 105.000,00 111 .300,00 para o Programa Farmácia Popular do Brasil e a respectiva saída para o consumidor final; 1.1.63 Saldas de selos destinados ao controle fiscal federal promovidas ICMS 10.000,00 10.500,00 11 .130,00 I pela Casa da Moeda; 37 1.1.64 Saídas interna s com queijo de coalho e de manteiga; ICMS 1.550.615,00 1.628.145,75 1.725.834,50 - .: 1.1.65 Saídas de pilha s e baterias usadas, ICMS 121.000,00 127.050,00 134.673,00 --- 1.1.66 Saídas de med Ido~de vazão e condutivimetros; ICMS 500.000,00 525.000,00 556.500,q_o_ 1.1.671mportação de ração para larvas de camarão; _ ICMS 40.009'ºº- 42.000,00 44.520,00 1.1.68 Prestação de serviço de comunicação referente ao acosso à internet ICMS 70.000,00 73.500,00 77.910,00 - ~r~grama Governo Eletrônico de Atendimento ao Ci~adão ; 1.1.69 Saldas internas de mel de abelha produzido no Estado; ICMS 50.000,00 52.500,00 55.650,00 · de eescado; - - ICMS 3.366.220,00 3.534.531 ,00 3.746.602~ mercadorias utilizadas por entidades de hematologia ICMS 173.030,00 181.681,50 197.582,39 . Pública; dura de qualguer tipo; -- - - -~CM S 563.013,00 591. 163,65 626.633.47 laAP~ ICMS 196.988,00 206.837,40 219.247.64 aparelhos, maquinas . equipamentos e instrumentos ICMS 638.880,00 670.824,00 711 .073,44 ou têcnico-<:ientifíco pela adm. Pública; e equipamentos e acessórios do anexo 12 para ICMS 186.340,00 195.657,00 207 396.42 ncia, -- reprodutores e matrizes caprinas; ICMS 292.820,00 307.461 ,00 325.908,66 de oficial de ensino da Secretaria da Educaçao e ICMS 50.000,00 52.500,00 55.650,00 ----- -larvas de camarão; ICMS 239.580,00 25 1.559,00 26~_&_5~~ rnas com insumos agropecuãrios; ICMS 2.245.100,00 2.357.355,00 2.498.796,30 mas de catãstrofes· ICMS 50.000,00 52.500,00 55650,00 -- e as prestações de serviços de transportes a ela ICMS 732.050,00 768.652,50 814.771 ,65 relativas destinadas à modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de co ntrole externo do Estado, - - --::--::-::- J.:1.~2 Operações com óleo lubrificante usado ou contaminado; fICMS- 252.890,00 265.534,50 281.466,57 .!J.-~3 Operações c/ coletores eletrônicos de votos; ICMS 11 7.128,00 122.984,40 1 30.363~ 1.1.84 Operações c/produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico ICMS 922.383,00 968.502,15 1.026.612.28 em imunohematolog ia, sorologia e coagula_ção; .---:7" 1.1.85 Operações que destinem equipamentos didáticos, científicos e ICMS 100.000,00 105.000.00 11 1.300,00 medico-hospil,!!ar_ es_ ao_ MEC; - 1.1.86 Operações com produtos classificados na NBM/SH 8412.80.00, ICMS 505.780.00 531.069,00 562.933,14 8413.81 .00, 8419.19.1O, 8501 .31 .20 e 8502.31 .00; -=-::----::- 1.1.87 Saídas do ativo imob. e uso~nsumo da EMBRAPA; _ 1-IÇMS 79.860,00 83.853,00 88.884,18 1.1.88 Diferencial de Alíquota na aquisição ativo imobilizado e uso ou ICMS 1.205.765,00 1.266.053,25 1,342.016.45 cons~mo p~la EMBR APA: - 1.1.89 Remessa de animais à EMBRAPA para inseminação e inovulação; ICMS -- - -52.500,00 50.000,00 --- 55.65~ - ~

1.1.90 Oeerações c/preservativos; ICMS 2.262.700,00 2.375.835,00 2.518.385, 10 1.1.91 Importação de equiq. médico-hospitalar por clínica ou hospital que ICMS 1.184.590,00 1.243.819,50 1 318.448.67 se comprometa a compensar o beneficio conforme programa da Secretaria de Saude - - - ,..,....

' 1.1.92 v_elculos para deficientes físicos; ICMS 3.914.350,00 4.110.067,50 4.356.67 1,55 1.1.93 Mercado~ a (Programa Fome Zero); ICMS 865.1 50,00 908.407,50 962.911 ,95 1.1.94 Medicamentos (lnterferon); ICMS 119.790,00 125.779,50 133.326,27 1.1.95 O erações internas com leite de cabra; - - ICMS 465.850,00 489.142,50 518.491,05 1.1.96 Medicamentos destinados a Adm. Púb~ ICMS 732.050,00 768.652,50 814.771 ,65 1.1.97 À ua dessalinizada envasada; ICMS 465.850,00 489.142,50 518.491 ,05

ICMS 258.546,75 274:959~5§. 1.1.98 Fibra de si sal de produtor; s (vac~ão gov. federal!.;_ - 246.235.00

~064 ..!!_00,00 1.118.040,00 1.185.122,40 - I-- ICMS - 962.9'11.95 ara embarcações pesqueiras; ICMS 865.150,00 908,407,50 as de animais financiados pelo PRONAF; lc~ 399 .3~.00 4.19.265,00 444.420,90 as de ~e!!!.para modernização portuárias; ICMS 1.815.000,00 1.905.750,00 2.020.095,00 ia de bens para o gasoduto Brasil Bolívia; ICMS 110.000,00 11 5.500,00 122.430,00 nas de mercadorias promovidas por produtores rurais ICMS 484.000.00 508.200,00 538.692,00 ra Direta Local de Agricultura Familiar); internas de serviço de transporte intermunicipal de ICMS 968.000,00 1.016.400,00 1.0n.384,00

e circulação de mercadorias - Warrant Agropecuário - ICMS 363000,00 381.150,00 404.019,00 _Q~sito Agropecuário COA;

-:-:-= ti nados a utiliza~ão como Táxi (aguisição); ICMS 3.872.000,00 4.065.600,00 4.309.536,00 com reagentes químicos, Kits laboratoriais e ICMS 132.000,00 138.600,00 146.916,00 nados a~uisas envolvendo seres humanos; .-::7' de máquinas e equipamentos por empresa ICMS 275.000,00 288.750,00 306.075,00 prestação de serviços públicos de radio difusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; .---=:-::- 1.1.110 Saldas de reagentes destinadas a órgão ou entidade da Adm. ICMS 50.000,00 52.500,00 55.650,00 Pública, suas Autarq uias e Fundações; 1.1.111 Fomecimen to de alimentação e bebidas não alcoólica, realizado ICMS 330.000,00 346.500.00 367.290.00 or restaurantes populares;

~1?/J

38 1.1.112 Operações com computadores portáteis educacionaisPROINFO ICMS 120.000,00 126.000,00 133.560,00 (um computador por aluno); 1.2 _RÉDUÇÀO DA BASE DE CALCULO ICMS 61 .779.825,Q.~ ~~8.:_81~~? ~ 760~945,2] 1.2.1 Programas de Informática; ICMS 865. 150,00 908.407,50 962.91 1,95 1.2.2 Equipamentos - BEFIEX; ICMS 232.925,00 244.571 ,25 ~9.245,51_ 1.2.3 ServlçE de TranspErte Aéreo; -- ICMS 200.000,00 210.000,00 222.600,00 1.2.4 Veículos usados; ICMS 2.462.350,00 2.585.467,50 2.7 40.595,55 - 1.2.5 Saídas de carnes e demais produtos comestiveis resultantes do ICMS 800.000,00 840.000,00 890.400,00 -- abate de gado _!>ovino, bufalino e suino _!1.6 Máquinas e aparelhos usados; ICMS 545.710,00 572.995,50 607.375,23 r-!2.-l..Qbras ~e ar~; _ ___ ICMS 226.270,00 237.583,50 251.838,51 -- - -- - - --:--::-c:- 1.2.8 Àgua Na~l!_ral Canalizada (CA~EPA); ICMS 9.498.500,00 9.973.425,00 10.571.830,50 - 1.2.9 Veículos importados do Exterior; ICMS 781.0()(),00 - 820.05Q,OO_ 869.253.00 1.2.10 Aeronaveis; _ _ _ -ICMS- - - - -1.000.000,00 ;:-;- - - _ )_i)50.000,00_r-W_1~~~ 1.2.11 Saídas de leite pasteurizado tipos "B" e "C" de estabelecímento ICMS 200.000,00 210.000,00 222.600,00 ~~-~trial ; __ 1.2.12 M~q~ln~s_e_equipaJ!lentos industriais- (Anexo 10)_ ; ICMS ___1.460.§_0Q,OO 3.633.630,00 3.851.647,80 1.2.13 Máquinas e implemento!_a_9ricolas- (Anexo 11); ICMS -- 2.988.700,00 3. 138.135,00 3.326.423,10 1.2.14 Prestação de serviço de radiochamada; ICMS 292.820,00 307.461,00 325.908,66 -- 1.2.15 O~erações internas e de importação de veículos automotores; - ICMS 7.332.600,00 7.699.230,00 8. 161.183,80 _!1.16 Operações com motocicletas; ICMS tt .QOO.O~,OO 1.050.000,00 1.113.000,00 1.2.17 Operações Internas e de importação com produtos de Informática e ICMS 1.597.200,00 1.677.060,00 1 777.683,60 automação; c11·'!! Prestação de serviço de televisão por assinatura; ICMS - 726 000,00 762.300,00 _ 808.038,00 1.2.19 Saídas de biodiesel resultante da industrializ.de grãos; ICMS 1.210.000,00 1.270.500,00 1.346.730,00 ~.iõ Seviço de Comunicação Provedor de lntertnet; ICMS 2.541.000,00 2.668.050,00 2.828.133,00 1.2.21 Prestação de serviço deveiculação de mensagens de publicidade e ICMS 500.000,00 525.000,00 556.500,00 propaganda na televisão por assinatura; 1.2.221nsumos ag!opecuário~ _ _ _ _ _ _ ICMS 2.662.000,00 2.795.100,00 2.962.806,00 1.2.23 Bares e restau!_antes; _ ICMS 30.000,00 31.500,00 33.390,00 1.2.24 Gás Natura_! Veic_ular-GNV~ - - ICMS 242.000,00 254.100,00 269.346,00 1.2.25 Saídas de ôleo diesel destinada a empresa de transporte urbano ou ICMS 385000.00 404.250.00 428.505,00 metropolitano de passageiros; 1.2.26 Redução da carga tribuária para as Microempresas e Empresas de ICMS 20.000.000,00 21.000.000,00 22.260.000,00 Pequueno Porte (SIMPLES NACIONAL); 1.3 CRÉDITO PRESUMIDO ICMS 79.826.405,00 83.817.725,25 88.846.788,77 --- -- _!1.1_~rviço de Transporte Aére_ o (4%); ICMS 505.780,00 531.069,00 562.933,14 1.3.2 Serviço de Transporte de cargas (20%); ICMS 1- _ 59ó.9sO,OO 628.:897\~0 666.63 1 ~ ~ rvlço de transporte de passag_ eiros (!6,47°0;__ ICMS 958.320,00 1.006.236,00 1.066.610, 16 1.3.4 Obra de Arte do ~tor ~o/~;_ ICMS 46.585,00 48.914,25 51.849,11 1.3.5 Aves e Pr~ u~o_:; resultantes de sua Matança (100%); ICMS 2.456.300,00 2.579.115,00 2.733.861,90 1.3.6 Camarão (100%); ICMS 399.300,00 419.265,00 444.420,90 1.3.71ndllstria de Calçados de Couro e Similares; ICMS 1.038.180,00 1.090.089,00 1.155.494,34 1.3.8 Gado (~; ICMS 505.780,00 531 .069,00 562.933,14 1.3.9 Produtos Resulta_n_tes da Mata5~~E Ga~~_(100%); ICMS 292.820,00 307.461 ,00 325.908,66 1.3.10 Telha~ Tijolos, Lajota ~e Manilhas (20o/~; ICMS 7r!~9so.oo 810.579,00 859.213,74 1.3.11 A~~lanos LVariável - 6,5% a 12,2%); - ICMS 319.440,00 335.412,00 355.536,72 1.3.12 Redes de Fio de Algodão; ICMS 1.044.230,00 1.096.441 ,50 1.162.227,99 1.3.13 Atacadistas; ICMS 37.500.000.00 39.375.000,00 41.737.500,00 1.3.14 Aauardente de Cana (80°k); ICMS 1.043.020,00 1.095.171,00 1.160.881,26 - -- l-:f3::i5Piásticos; ------ 1.3.16 Fo! neciml!!'lo de refeiç~es em_b_!lres _e restaurantes; ICMS ICMS 1.030.920,00 2.528.900,00 1.082.466,00 2.655.345,00 1.147.413,96 2.814.665,70 1.3.17 Aç_úcar e Álcool; ~MS 2.595.450,00 2.725.222,50 2.888.735,85 1.3.181ncentivo á CulturaFIC (até 80%); ICMS 2.178.000,00 2.286.900,00 2.424.1 14,00 1.3.19 Atacadistas de Drogas e Medicamentos; ICMS 2.595.450,00 2.725.222,50 2.888.735,85 1.3.20 Concessionárias de Energia ElétricaPrograma Tarifa Verde; ICMS 4.235.000,00 4.446.750,00 4.713.555,00 1.3.21 Prog. de Subsídio á Educação e á Moradia (Cheque Moradia); ICMS 12.862.000,00 13.505.100,00 14.315.406,00 1.3.22 Programa Gol de Placa; ICMS 1.320.000,00 1.386.000,00 1.469.160,00 1.3.23 Transmissão eletrônica de fundosTEF; ICMS 180.000,00 189.000,00 200.340,00 1.3.24 Programa Faz Esporte; ICMS 1.500.000,00 1.575.000,00 1.669.500,00 1.3.25 Programa Acelera Paraíba; ICMS 1.320.000,00 1.386.000,00 1.469.160,00 1.4 MANUTENÇÃO DE CREDITO ICMS 14.240.340,00 14.952.357,00 15.827.238,42 1.4.1 Opera_ç_?e_!l e prt;_~~tações objeto de exportação; ICMS 7.044.840,00 7.397.082,00 7.840.906,92 1.4.2 Mercadorias ouj_nsumoscasulo do bicho da seda; ICMS 20.000,00 21.000,00 1.4.3 Matéria Prima e Insumos - BEFIEX; ICMS 239.580,00 251.559,00 266.652,54

1.4.4 Matéria Prima e InsumosOperações para o SENA (art. 5°, XIII); ICMS 226.270,00 237.583,50 251.838,51

(lll/

39 -- ~- - _ 1 4 Slnaumoa · Doaçoos para Secretaria do Educação e Cultura, ICMS 53:> 400,00 559.0/0,00 592.561,20 1.4.8 lnaumoa Doaçõoa para vitimas de cal.btroves (art. 6°, XIV), ICMS ~>() 000.00 57 !JOO.OO !)!) 650,00 1.4.7 Aquisições Internas com insumos agropecuários (arl 6°, XIII), ICMS 450.000,00 472.500.00 500.850.00 598.950,00 628.897,50 ~~~~;~:~ 1.4.81nsumos · Mâqulnas o equipamentos industriais (Anexo 10); ICMS 1.4.91naumos · Máquinas e implementos agncolas lAmexo 11); ICMS _9982~.00 1 048162.~ = 1 1 4.10 !'q_uisiçóea interestaduais com insumos agropecuãrios(art34,11 e 111 ICMS 200.000,00 210000,00 - - · '---,--- - 222.600.00 1.4.11 Veiculo· Automotores, ICMS 3.315.400,00 3.481. 170,00 3.600.040,20 1.4.12 Mercadoriu e lnaumoa · Medicamento· para AIDS; ICMS -- ,99~650,00 209632.50 2222t6:tr 1.4131nsumos · Fabricaçio de Velculos Nacionais c/ 0%1PI, ICMS 0,00 O.OQ_1 - 0,00 1.4.14 Op_!lrações com equipamentos para inválidos; ICMS 10.000.00 10.500,00 11 .130,00 1.4.151ns!!_mos · Fabrlcaçao de Coletores Eletrônico~ de Voto; ICMS _ _ 10.000,00 10.500.00 11 .130.00 1.416 Medicamentos ~nterferon); ICMS 10.000,00 10.500,00 11.130,00 1 4.17 Operações de que trata o inciao XIV do art. 5°; ICMS -_ 150.000,00 :---- 157 500100 166.950,00 1.4.18 Operações de que trata o inciso XVIII do art. 6"; ICMS 30.000,00 31.500,00 33390,00 1 4 19 Operaçoes de que trata o inciso XXVI e XXVIII do arl6°; ICMS 50000,00 52500.00 55 650,00 1 4 20 Operaçoes de que trata o inciso LXXIII do arl 5", ICMS 10000,00 10~.00 11 130.00 1.4.21 Qe!_[açõee de que trata o inciso XXXIX do art. 6°; ICMS 20.000,00 2 1 .000,~ - 22.260,00 1.4.22 Operações de que trata o inciso XLI do art 6°; ICMS 5.000.00 5 :>50,0_!!_ 1 - 5.565,00 1.4.23 OE!!ações de que trata o inciso XLIV do arl 6°; ICMS 60000,00 63.000.~ 66.780,00 1.4.24 ~açóes de que trata~ Inciso LXXVI do arl5°; ICMS 10.000,00 10500,00 r---- 11 130,00 --::-:;. - 1.5 DIFERIMENTO SEM IMPOST9 OU C/REDUÇÁO ICMS 4.767 642.00 5.006.024. ~<1- 1- 5.306.385,55 1 51 Saldas Internas da Leite do produtor p/ industria beneficiadora, ICMS 1.663 750,00 I 746.937,50 1.851 753.75 estlbelecimentos atacadistas ou varejistas neste Estado, - 1- - 1~.2 Aves e produtos de sua matança; ICMS 335.412.00 352.187.60 f - ~73:1!_3.56 1.5.3 Frutas p/lnduatria e/exportação; ICMS 0,00 - - o.óõ 0,00 1.5.4 Llgosta, camarão e pescado p/lndustria (exportação); ICMS 771.980.00 810579.00 '--859 ?13,74 1.5.51mportaçio de proda para industrla de adubos destinados a produtor ICMS 865.150,00 908 401,50 962.9 11 ,95 !ural da ~araiba; 1 5.81m~rtaçio de Insumos lndüstrla de Informática; 1131.350,00 1187917 50 ~259.192,55 TOTAL ICMS 232.796.159,00 244 438.066.~ ~082090,97 2.11SENÂO IPVA T637.481,60 5.919.355L~ ~~74 517,0? 2.1.1 Má uinu agricolaa e de terraple~9em, IPVA 1.064 923.20 1 118.169,36 1.185.259,52 2.1.2Tãxi; IPVA ') 0:>7.203,20 2. 128 563,36 2.2562n,16 2.1.3 Ve!culoa com potência menor que 50 cc, IPVA 320. /60,90 336.198,00_- 35r-:õo5,88 2.1.4 Velculoa nacionais ou nacionalizados para deficientes físicos; IPVA 449.064,00 471.51720 499808,23 ~ 2 1.5 Ambulànclu ou veiculos de combate a Incêndio; IPVA 3:>0 760,00 336./96,00 - 351005,88 2.1 ~ Em~arcaçoes de pescadores profissionais, IPVA 50.000,00 5:> !JOO,OO r 55650,00 2.1.7 Motocicletas de trabalhador rural, IPVA 1 000.771,20 1.050.809.76 1 113.858,35 2.1.8 Veícu los com mala de 1Sanos de uso, IPVA 250000,00 -262500,00 278250.00 2 1.9 Veículos rodovlarlos empregados exclusivamente no Transporte IPVA 154 000,00 161 700.00 171.402,00 Eacolar, para até 16 (dezesseis) passageiros; ,_ TOTAL IPVA IPVA -s:637.481 ,60 5 919.355.68 6.274.517,02 3.11SENç_ÃO ITCD 236292,66 248.107,29 262.993.73 3.1.1 Transmisaao causa mortis/doação para servidores publicos; ITCD _ _ 87.622,66 ~003,79 97.524,02 3.1.2 Tra~sminio causa mortis do imóvel para o cõn~ge; ITCD 148.670,00 156103,50 _ _165.469,71 TOTAL ITCD ITCD - 236292.66 248107.29 - 262993.73 SUB TOTAL ICMS I IPVA 238.671.933,26 :>50.605.529,92 265.619.601,72 I ITCD -- -~ ICMS FAIN ICMS 202.500.000,00 21 4.650.000,00 231822.000,00 -- ICMS /IPVA 441 .171.933,26 465 255.529,92 497 441 .601,72 /ITCD -- ANI~XO 11- RISCOS FISCAIS

1. Avaliação dos Passivos Conti ngentes e outros Riscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3 da Lei Complementar Federal no 101/2000)

11

,

Como exigência introduzida pela Lei de Responsabilidade Fi scal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde devem ser aval iados os passivos contingentes c outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

I lá a possibilidade da~ receitas não se comportarem durante o excretem conforme a previsão, em runção dos desvios que possam vtr a ocorrer em relação aos pan1mctros utilizados para sua estimativa.

Entre os riscos que podem inllucnciar diretamente no cumprimento das metas prev istas, encontra-se o comportamento das principai s variáveis econômicas, com eventuais alterações no cenário econôm ico considerado, alctado por motivações internas c externas, podendo ter impacto importante na arrecadação das receitas tributári as, especialmente quanto ao Imposto sobre Operações Rcléltivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal c de Comunicação - ICMS.

llú também as ações judiciais movidas contra o Estado, resu ltantes de decisões judiciais transitadas em julgado que continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão consideradas na l ,ci Orçamentária, nos termos do art. I 00 da Constituição Federal, não afetando o cumprimento das Metas /\nuais.

/\tente-se que a Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, atenuam os riscos fi scais, pois permitem a liquidação, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créd itos definidos em Lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Trans itórias c suas complementações.

41

ANEXO 111

F:spccificação Meta

I. Área de Sallde

- Conclusão do llospital de Etncrgência e Trauma ele Campina Grande; OI llospital - (.'onclusiio. const rução. recu peração, ampliação c nwntttenção de hospitais c Un idades M1sta de Saúde. · Complexo Pediátrico 1\rlin<..la Marques: · llospital l-rc1 Damião: · llospital de l'rauma de .João Pessoa. · Matcnudadc de Mamanguapc: · llo~pi tal Rcgional de Tapcroá: · UMS de Cacimba de Dentro: · Hospital Regional de Patos; · Maternidade de Patos: · Hospital Infantil de Patos. · ll ospit:JI de Pombal : · llospital <.k Serraria: · llosp1ta l Regwnal de Picu i. · llospital Regional de Monteiro: · 1\ospital (lera\ de Sumé. · ll ospi tal Caja7.eiras: · Hospital Rcg1onal de Sousa: · Hospital (icra l de Solânca: · Hospital Regional Princesa Isabel: · Hospital Oeral de Belém: · Hospital Regiona l de Guarahira: · llospital <lera! de Santa Luzia. · Hospital Geral de Coremns: · Hospital de ltaporanga: · UMS de 1.3arra de Santa Rosa: · Hospital Gera l de Piancó: · Hospital Regional de Que11nadas; · Hospital Distrital de 1.3oqueirão. · Conclusão do Hospital Municipal de Al handra; · Conclusão das obras de ampliação do llospital Distrital Janduhy Carnei ro

da cidade de Pombal: · Concl usão do 1\ospi tal de Pedras de rogo; · Construção de Postos de Saúde no Município de J\lhandra, no Sítio Riachão. na Comunidade Cabo Branco (Município de Coremas), e no Município de Caaporã: · Construção de Posto de Satide no Município de São Jos~s;

42 · Construção uc Posto de S<-~údc no Município de Salgado de São fo'clix: · Construçiio de um llospital l'siquiútri~,;o na cidade <.k Patos; · Const rução c Instalação uo ll ospital Materno Infantil de São José de Piranhas.

- Concurso puhllco para médH..:os c servidores técnico-auministrativos para a área de saudc do Estado: Concurso público - Fortalecimento de hospitai s de atendimento em emergência e trauma do 2 Hospitais r ~s tado . - D1stnhuição de Medicamentos Except:IOIHtis: 1oo·Yo Demanda

atendida -Atendimento de UrgênciaS/\MU Estadual: l 00% Demanda atendida - Vigilélncia I:ptdcmiológica: 223 Municípios atendidos - Laboratóno lmlustnal Farmacêutico do l ~stado da ParaíbaLI FES/\; 100% Ampliado / Modernizado · Atenção em Saúde pan'l grupos especiais: Criança: Jovem e adolescente 223 Municípios Idoso: Mulher vi tima de violência; atendidos - lmplantaçiio da l lnidadc de Diagnóstico por Imagem no Complexo de Saúde do llospital Regional de Caja;.eiras; - Implantação de Unidade de Terapia Nconatal na Maternidade do Complexo de Saúde do llospital Regional de Cajazciras; - Implantação de Unidade de Hemodiálises no Cornplexo de Saúde do llospital Reg1onal de Caja?e tra ~: - Destinação de tecursos para a ampliação do setor de oncologia do Hospital da FAP-I·undação 1\ssístcncial da Paraíba, em Campina Ura ndc/1'13; - Recuperação c lnstrumcntali7ação c Municipalização dos llospitais de Pombal e Piancó. Especificação Meta 2. Árc:-t de Educa~·ão c Cultura

-Construção, nwnutcnção, rc~upcração c ampliação de unidades escolares; 120 unidades

escolares -Capaci tação de Prorcssores: 13.280 profissionais capacitados - Ensino méd10 tnte1:,rrado; 48 escolas com ensino integrado -Consolidação da expansão da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; 5 Campi ampliados e recuperados - Qualificação na Educação (melhoria de instalações, aquisição de 223 Municípios equipamentos, material didático-pedagógico); atendidos -Alfabetização de Jovens c Adul tos; 91.558 jovens e adultos atendidos - Recuperação c modernização do Espaço Cultural: 50% das obras de recuperação realizadas Construção de Escolas do l~ nsino Fundamental no Disttito de Mata Redonda (Município de 1\lhandra) c na Comunidade Campo de Aviação (Município de Coremas): ~

43 -Construção da I~sco la Mil itar dt; Guarabira: - Rccupcra~·iio da Escola Estadual /\ugusto dos /\njos no Município de Sapé - ln stalaç~o do Camp1 da UEPB em Cajazctras: - Criação c 1111plantac,:flo da I:scola Técn1ca Proliss ionalizantc de Mineração em Santa l.ur.ia. - Implantação de J>roJCio de l·:ducaçào ambiental c desenvolvimento sustentável no mangucntl de Bayeux: -Construção da E.E.M.F na cidade de São Domingos de Pombal; -Reconstrução da E.E.M.fCoronel José /\velino de Queiroga da cidade de Pombal . -Recuperação das E.E.M.F da cidade de Pombal: · Arruda Câmara: Maria da l.uz: João da Mata e Monscnhor Vicente f-rei tas. -Construção, nmplinçã<) c rerormn da rede de nbastccimcnto: -Fortalecimento da psicicultura da Paraíba:

Est>ecificação Meta 3. Área de Agricultunl

- Irrigação. · Conclusão do Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa; I00% das obras dos · Fortalecimento dos projetos de Irrigação Piancó I c 11. projetos concluídas - Fomento à cultura da cana de açúcar; Produção aumentada

em 10% -Fomento ú cultura do abacaxi: 3.500 produtores atendidos - Fomento c uescnvolv11ncnto de culturas voltadas para a produção de biocombústivcis: · Mamona: 574 ha plantados · Algodão. 30 ha algodão aroci ra plantados · Girassol: 2.000 ha plantados · Pinhão Manso projeto piloto. 50 ha plantados - /\poio ao pequeno produtor e à produção familiar: 95.000 agricultores atendidos -Apoio à produção de alimentos orgânicos; Produção aumentada cm20% -fortalecimento da cultura do algodão; 150 toneladas sementes ofertadas - Incentivo é\ produção do algodão colorido: 2.000 ha plantados - Fomento à aqüicultura: 2 1 unidades piloto implantadas -fomento à produção leiteira: Produção leiteira · Bovina. aumentada em 30% · Caprina. - Regulari zação dos títulos de propriedade dos produtores das terras a montante e a jusante do Açude de Pilões, áreas localizadas nos Municípios de Triunfo, São João do Rio do Peixe e Poço de José de Moura; -Construção. ampliação e reforma da rede de abastec imento -fortalecimento da pisicultura da Paraíba

Especificação Meta

44 4. Arc<l de In fraestrutu ra

4.1 - nodoviária -Conc lusão <.las obras c .serviços de engenharia inic iadas c paralisadas: I00% de obras

trabalhadas concluídas -Rodovia P1:3 008 Norte (Lucena-Rio Tinto); Projeto iniciado -Contorno rodoviúrio de .lacumã; Projeto iniciado - BR I 04 duplicação trecho Ca mpina GrandeDivisa PE; Obras iniciadas - BR 230 duplicação trecho Campi na GrandePatos - Cajazeiras; Negociação iniciada -Construção da /\Iça Noroeste em Campina Grande: Projeto iniciado

- Ampliação c melhoria da malha rodoviária pavimentada do Estado: Eixos de 277 Km Integração e rodovias de acesso: Todas as Regiões Geo-Administrativas do realizados Estado: -Acessos às praias do Litoral Sul (Conde e Pitimbu); 02 acessos - Implantação c pavimentação aslàltica da estrada que liga a sede do Município de São José de Piranhas à sede do Município de Carrapatcira; - Impl antação e pavimentação aslãltica da estrada que liga Brejo das rreiras à sede do Município de Poço José de Moura: - Implantação c pavimentação em asl~llto ela estrada que liga a BR-230 à sede do Distrito de Engenheiro Ávidos (Boqueirão de Piranhas), Município de Cajazeiras; - Implantação c pavimentação a.sl~)ltica da estrada que liga a sede elo Município de lJiraúna. passando pelos Municí pios d~.; Poço Dantas, c Santarém até a sede do Muni cípio de Bernardino 13ati sta; - Pavimentação asf'áltica do binário (/\Iça) entroncamento PB 008/PB O18, seguindo ao encon tro da PB 008, logo após o Distrito de Jacumà, no Município de Conde; -Pavimentação asfáltica da estrada que li ga a BR-361 ao Município de Coremas - Pavimcnta~·.iío asli'tltica da estrada que liga a 11R-631 aos Municípios de /\guiar c lgaracy: - Conclusão da pavimcntaç.ào asl{tltica da Pl3 348/366, no trecho que liga o Município de São José da Lagoa Tapada ao Município de Coremas; - Pavimentação da Rodovia que li ga ltaporanga a São José de Caiana: -Pavimentação da Rodovia que li ga Patos a São José de Espinharas; -Pavimentação da Rodovia que li ga o Município de Cacimbas a PB-238; - Recuperação da Rodovia PB 025 que liga o Município de Lucena a BR 1OI; - Recuperação da Estrada que liga o Muni cípio de Sapé a Areia; - Recuperação da Ponte que liga Pilõezinho a Guarabira; -Pavimentação asfáltica da malha rodoviária:

· Estrada PB-264 (trecho Zabelê/São Sebastião do Umbuzeiro/Divisa

Pernambuco): · Estrada PB-214 (Sum é/Congo/Divisa de Pcrnarnbuco); · Trecho da Estrada PB-226/PB-238 (Livramento); · Trecho da Estrada PI3-21 O(Tapcroá/São José dos Cordeiros/Sumé); · Trecho da Estrada PB-200 (Serra Branca/Coxixola). - Ampliação e melhoria da malha rodoviária pavimentada do Estado: Eixos de Integração c rodovias de acesso: · Estrada PB-1 1O (Trecho BR-4 12/0uro Velho/Divisa Pernambuco; · Estradas PB-025 e PB-041 (Trecho Mamanguape até Baia da Traição). - Pavimentação aslàltica da rodovia PB-097 (Severino Camelo), no trecho que liga a cidade de Alagou Nova à PB-097, num percurso de 13 ~

45 - R ~c ap~arn~n lo ~ rn p~<;arro da estrada qu~ li g:t n c idad ~ de Malinhas a cidade de Alagoa ( lrand ~ . passando pclu lo~;alidad c denominada l·:spalhadas: - Pa vlllH.:nta,·iio <Jst:'dtica da PH-1 OI . que li g<1 a cidade de Malinhas a P13-097, num pcrcur<;o de ú Km . - Pavimentação asfáltica da estrada que liga a 1'1.:3-408 ao Município de Gado Bravo/1'13, num percurso de 3 Km : - Elaboração de ProJeto c execução de obra asfaltica da PB 202, no trecho Gurjão/Santo André: - Elaboração de Projeto c execução de obra nsfállica da PB 2 10, no trecho Tapcroú!Sào José dos Cord<.;iros/Su mé. - Elaboração <.k Projeto c execução de obra as falti c<~ da PH 2 1O, no trecho Tapcroá/São Sebastião do Umbuzeiro: -Elaboração do Proj<.;to c execução de obra aslàltica da PB 226, no trecho que vai da PB 238 aos Município de Livramento/São José dos Cordeiros; - Elaboração do Pn~jcto c execução de obra as là ltica da P13 264, no trecho 7.ahclê/Sfío Sebastião do l lmhuzciro: - Elaboraçfío do Projeto c execução de obra asiYdtica da PB 240, no trecho São Sebastião do Umbuzeiro/São João do Tigre ~ - Elaboração do Projeto e execução de obra asfáltica da PB 224, no trecho São João do Tigrc/Ca malaú: - Elaboração do Projeto e execução de obra asfáltica da PB 196, no trecho Ca ma la (1/(. 'nngn. - lmpl c m c nlél~·fio c pav nnentaçào asfáltica da estrada que li ga a BR 104 a Barra de São M1gud, - Implementação e pavimentação asfáltica da estrada que liga Cabaceiras a São Domingos do Cariri : - Pa vimentação das estradas que ligam o di strito de Brejo das Freiras aos Muni cí pios de Poço Dantas c Poço José de Moura; - Pavim e nw~·fío das cstmdas que ligam os MunicípiOs de lkrnardino Bat1sta c Santarém ú Rodovia Federal: - Pavimentação das estradas que li gam os Município de São José de Piranhas às cidades de Cnrrapatcira e São .José de Caiana passando por Serra Grande; - Pavimcnta~ão das estradas que ligam o Município de São José da Lagoa Tapada ao Distrito de São Gonçalo c a cidade de Viei rópolis à Rodovia Estadual de acesso ús cidades de So usa c U irnúna ~ - Paviment<u;fío da estrada que liga a 13R 230 ao Distrito de Engenheiro Ávidos, no Município de Caja;.ciras: - Construção c pavimentação da estrada que li ga os Municípios de São .los(; da Mata a Puxmanã/PB: -Construção c pavi mentação da estrada que dá acesso ao Município de Malinhas a BR 230 c dema1s Municípios da Região do Curimataú/PI3; - Construção c pavimentação da estrada que liga a BR 230 aos distritos de Galante c de Galante a Fagundes/PB: - Reconstrução c pavimentação da estrada que liga os Municípios de Cuité à Nova Florcsta/PB: - Implementação c pavimentação asfáltica da estrada que liga BR 36 1 a cidade de Curral Velho: - Implementação c pavimentação asfáltica da estrada que li ga a cidade de lgaracy a cidade de Aguiar; - Implementação e pav imentação asfáltica da estrada que liga a cidade de Patos a cidade de São José de Espinharas~ - Implementação e recapcamento asfáltica que li ga a cidad( j de)M· turéia a Princesa IsabeL I (

46 - lmplcn·entação c pavimentação asl~tltica da estrada que liga a cidade de Olho D'água ao Distrito de Socorro ; - Implementação c pavimenta~y~ão asiYtltica da estrada que liga a cidade de Corcrnas a cidade de São José de I ,agoa T apada~ - lmplententação c pavimentação as l'áltica de estrada que li ga a cidade de Patos a cidade de Mãe ])'Água: - Implementação c pavimentação asfáltica da estrada que liga Pedra Branca c Haporanga: - Construção da estrada que li ga Pilar Itabaiana Juripiranga; -Construção da estrada que li ga Cubati - Sossego - Anel Cuité; -Pavimentação da estrada que li ga os Muni cí pios de Pilar-Itabaiana; - Pavimentnção da cstmda que li ga os Municípios de Salgado de São Felix - a Barragem /\cauã: -Pavimenta ção da estrada que liga os Mun icí pios de Cajú-Cal<..las Brandão: - Pa vimentação da estrada que liga os Municípios de J>ilar-.l uripiranga: - Pavimentação da estrada de Lagoa - PB 33 7; -Pavimentação da estrada de São Domingos de Pombal PB 338; -Pavimentação da PB 030 da cidade de Pedras de Fogo; -Pavimentação da estrada de Matogrosso Distrito de Lagoa PB 327: -Construção da estrada de Lagoa_PH 337: - Pavimentação da rodovia que li ga Patos a /\ssunção -Conclusão do campo de pouso aéreo da cidade de PombaL

Especificação Meta 4.2 - l lr-bana

-Conclusão de obras de pavimentação e drenagem: I 00% de obras · João Pessoa; iniciadas · Campina Grande; concluídas · Cidades de Médio Porte do I ·:stado. - /\ções de urbani:~.a~·ão em diversos Muni cí pios: I 00% de obras -Pavimentação (ca lça men to) de ruas das cidades de Aguiar e lbiara - Projeto e execução de obras de pavi rnentação c drenagens nos Municípios de:

· Monteiro; · Sumé: · Congo: · Zabelê: · São Sebastião do Umbuzei ro; · São João do Tigre: · Camalaú; · Juazeirin ho: · Prata: · Ouro Velho: · Amparo: · São José dos Cordeiros: · Serra Branca; · Gurj ão; · Santo /\nd ré: · Salgadinho:

47 · Tapcroú: · Desterro: · Coxixola: · /\ssunçiío: · I,ivra mcnlo: · Tavares ~ · Santa Luzia; · Pilar: · Santa R ita: · 1:3ayeux: · Itabaiana, · Junco do Seridó: · Alhandra: · /\reia de Raraúna: · .luru: · l.agoa Seca: · Queimadas: · Sapé; · São Miguel de Tai pú: - Rccupcraçãl) da Barragem de l'uma m no Município de Alagoa Nova/PB.

4.3- Econôm ica

Conclusão de obras: I00% de obras · Centro de Comercialização do Cajá I Caldas Brandão: iniciadas concluídas -Construção da rede de distribuição de Gás · para fins industriais c outras finalidades: 33 Km · para fins residencial c comercial : 17 Km - Recuperação da infraestrutura, ampliação c modernização do Porto de Canal de acesso c Cabedclo: {Ca n t~ l de acesso c bacia de evo lução); bacia de evolução

dragados -Fortalecimento da infraestrutura aeroportuária do Estado: · Moderni zação do Aeroporto de Patos: Projeto iniciado

· Construção de J\çroporto Regional do Ex tremo Oeste da Paraíba (Região Projeto iniciado Sousa e Caj<v.ei ras): · Construção de um Mercado Publico no Muni cípio de Araçagi; · Terminal Turístico no Município de Rio Tinto; · Fortalecimento da infra-estrutura aeroportuária do Estado; · Projeto e execução das obras de modernização do Aeroporto de Monteiro; -Implantação do Shopping Popular para Comercialização da produção têxtil - setor vestuário, em Cajazeiras: -Implantação da Central de Distribuição de alimentos de Sousa; - Construção da Estação Rodoviária do Município de Esperança/PB; -Implantação do Pólo Mineral : - Implantação do Pólo Cerâmico de Campina Grande;

48 4.4- i':tU'rgia Convencional(' não Convencionnl

- Apoio à produc,:iio de cncrgw a partir lJn1dades Tcrmoclétri<.:as: Assl!ssoramenlo a

negociação c instalação -Fomento ao Setor sucroa lcoolciro. Produção aumentada em 10%

Es ptci fi c a~·flo Meta 4.5 - li ícl riet

-Conclusão das obras de abastec imento de úgua; I 00% de obras - Inicio da implementação de obras do Eixo de lntegração das vertentes Projeto iniciado litorâneasA<.:auã I Araçagi : · - Ampl mçào da capm: id:1tk de acumulação de úgua: construção c 20°/n tk ohras

condusiio de barragens: l'amarú: executadas - Monitoramento e manutenção de açudes e ban-agens do estado; I 00% de açudes

monitorados c

mantidos - Ampliaçiio da oferta <f<Ígua: 50% de obras · /\d utora tio Congo 2" I :tapa ,. executadas - Perfuração de Poços /\rtcs1anos nos Municípios do Vale do Rio do Peixe e do Vale do Rio Piranhas: -Construção da 13anugcnJ do Sitio Cacimba Nova, Munidpi o de São João do Rio do Peixe : -Construção de Açude no Município de Monte H orebe: - Bifurcação da Adutora que liga Campina Clranuc a /\lagoa Nova na altura do Sítio Cumh1 - Condusão da adutora qUI.: liga o Sítio C umbi à <.:omunidade do Floriano, ambos no Município de Lagoa Seca/PB - Conslrw,:ão de sistema de abastec imento d '{1gua pam o Município de Junco do Seridó/J>B -Construção uc s1stema de abastecimento d "úgua para o povoado denominado Floriano. no Mumcípio de l .agoa Scca/PB - Construção de sistema uc abasteci mc nto de úgua cncanaua para o povoado uenominado C h~ do Marinho, no Município de I .agoa Seca/PB -Construção do Açude do Estrelo no Município de Pomba l - Perfuração de Poços Artesianos nos Municípi os de Pombal , Paul ista, Lagoa, Cajazeirinhas, São Domingos de Pombal c Condado -Recuperação da Ban-agem de Ca mará no Município de Alagoa NovaPB

Especificação M eta S. Área de Habitação c Saneamento

-Conclusão das obras de saneamento c Habitação: I 00% de obras - Reforço dos Sistemas de Esgotamento Sanitários de João Pessoa e Campina 20% de obras Grande: iniciadas, executadas - Saneamento básico das cidades de pequeno e médio porte do Estado: · Obras de abastecimento de água em 28 Municípios de pequeno porte; I 00% Projetos

(Jrr)

49 negociados · Obras d ~,; I ·:sgotamcnlo Sa nitário em 5 1 Mun1cípios de pequeno porte; I00% Projetos negociados -Programa de hab itação de interesse social: I0.000 unidades habitacionats construídas I re formadas -Ampliação do Sistema de Esgotamento Sa nitário do Município de Cuitegi - Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Muni cípio de Serra da Rai z -Ampliação do Sistema de Esgotamento Sa nitário do Município de Pilões - Ampliação do Sistema oe Esgotamento Sanitário do Município de Pilõezinhos -Ampliação do Sistema de Esgotamento Sa nitário do Município de Rio Tinto -Ampliação dn Sistema de I ~sgotamento Sa nitél rio do Município de Guarabira -Ampliação do Sistema de Hsgotamcnto Sanitúrio do Município de Araçagi -Sistema oe I :.sgotamento Sanitúrio Jo Mu ni cípio de Uaia da Traição -Sistema de l·sgotamento Sanitúrio do Município de Serra Branca -Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Montei ro -Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Bonito de Santa Fé -Sistema oe Esgotamento Sanitário do Município de Taperoú -Sistema de I :sgotamento Sanitário do Municipio de Marcação -Sistema de I ~sgo tam ento Sanitúrio do Município de Conceição - Inicio das obras de I ~ sgotam ento Sanitúrio c a construção de uma estação de tratamento na c1dade de Pombal - Abasteci mento de água e Esgotamento Sanitário ela cidade de Pa ulista

Especificação Meta 6. Est)Ortc <.' Lazer

-Conclusão de equipamentos destinados à prática do lazer e do esporte: · Quadras poli-esportivas: 15 Quadras

concluídas · (jinÚSIOS. 15 Ginásios Concluídos - Conclusão dn I:stúdio de Fu tebol do MunicípiO de São João do Rio do Peixe -Conclusão de Quadra Policsportiva no Distrito de Jacum ã, no Município de Conde -Construção de um campo de futebol no Município de Aguiar - Conclu~ão de Quadra Polrcsportiva na Comunidade Pousada de Conde, no Município de Conde -Construção de dois Gi násios de Esportes na cidade de Patos, nos bairros de Jatobá e do São Sebastião -Construção de Ginásio de Esportes no Município de Junco do Seridó/PB -Conclusão de equi pamentos destinados à prática do laser e do esporte - Ampliação do Ginásio de Esportes da Escola Estadual de Ensino Fundamental c Médio José Leite de Sousa, em Monteiro (construção de banheiros c alojamentos) - Construção de um Complexo Poli Esportivo no bairro de Cruz das Annas na cidade de João Pessoa/PB - Construção oe um Complexo Poli Esportivo no bairro de Mangabeira na

50 cidade de João Pessoa/PH - Construçã() de um Complexo Poli l ~s porti vo no Município de São José dos Ramos - Construçfío de um (ii nilsio Poli Esportivo em /\lagamnr no Município de Salgado de São Félix -Construção de um Com plexo J>ol1 l ~s rorti vo m> Municíp1o de ltaba1ana -Construção Je um Complexo Po li Esporti vo 110 ba irro <.lo l'nsto Rc<.l cntor na c1dadc de João Pessoa -Construção de um (i1mis1o de Esportes no Mu nicípio de Cajaz.cirinhas -Construção de um Grnásio de Esportes no Município de Lagoa - Construçi'io de n inúsio de Esportes no conjunto habitacional Janduhy Carneiro, no Município de Pombal -Construção de (ii násio de Esportes no Município de Paulista - Construção de Ginásio de Esportes no conjun to habitacional Francisco Pereira Vieira da cidade de Pombal - Recuperação do Ginásio de Esportes Dr. Avelino Elias de Queiroga da cidade de Pombal - Concl usão do Cli násio de Esportes Eli ezer Gandhi /\brantcs da cidade de Pombal -Construção de ( i1núsi o de Esportes no Municíp1o de Sfto 13entinho -Construção de< iinús1o de Fsportc na comunidade de Carnaúba, Município de São Dorn1ngos de Pombal

Especificação Meta 7. Scgunmça pública

- Rccupcrac;fío da inl"raestrulura c melhoria da segura nça olc rtada ao c idadão ~ -Conclusão dos equipamentos básicos da área de segurança; I00% de obras - Construção c equi pamento de unidades da policia militar, corpo de 04 unidades bombeiros c da polic1a civil: -Ampliação dn frota de veículos das policias militar c c1vi l: Frota ampliada em

10% -Aqui sição de armas c equ ipamentos: Disponibilidade ampliada em LO% - Capaci tação para as forças de segurança e o corpo de bombeiros: 50 % dos efetivos capac itados - Fortal ecimento dos mecanismos e instrumentos para prevenção da violência Conselho da mulher em grupos especiais: Mulher mantido - Impla ntação do Instituto de Medicina Legal - IML, no Município de Caja?ciras - Construção de uma Unidade do Corpo de Bombeiros para o Vale do Mamanguape - 811 Companhia 2° BPM em Montei ro/PB · Recuperação da infraestrutura e melhoria da segurança ofertada ao cidadão · Aquisição de armas e equipamentos · Ampli ação da frota de veículos das policias militar e civi l - Construção e eq uipamento de unidades de policia militar, corpo de bombeiros c da policia civil - Construção do batalhão da Policia Militar de Monteiro - Construção da sede própria da Superintendência Regional de Policia Civil

51 - Cnpacitaçfio para as l(>rças de segu rant.,~a c o corpo de bombeiros Meta: 50% dos efcti vos capacitados - Convocação dos aprovados no concurso da Polícia Mil itar do Estado da Paraíba c que encontram-se hoj e na condição de suplentes - Convocaçflo dos aprovados no concurso de Agentes de Segurança Penitenciária, que encon tram-se hoj e na condição de Suplentes - Construção de um novo presídio no Municipio de Pomba l

Especificação Meta 8. Área de Meio ambiente

- l ~stru turação e implementação do plano de combate ú dcscrtil'ícaçílo c I 00%> plano miti gação: concl uído - Fomento ao rellorestamento e recuperação de áreas degradadas; 200 Km 2 de áreas

rellorestadas c recuperadas -Apoio à formação de consórcios para gestão de resíduos só lidos. 2 consórcios apoiados

Especificação Meta 9. Geração de Renda c Negúcios

-Construção do ( 'en tro de ( 'onvcnçõcs de João Pessoa; Projeto iniciado - Fortalccnncnto das atividades c arranjos produti vos do estado com ma10r potencial: · Turismo: todo o Estado; · Ovi nocaprinocullura: Ca riri , Curimataú e Seridó; 07 arranjos · Mineração: Curimataú. Seridó e Sertão; Apoiados · !\ Ignd{ío: Sertão: · /\lgodão Colorido: áreas selecionadas: · Software e hardware: Campina Grande; · Couro, ca lçados c alins: Grande João Pessoa, Patos, Ca mpina Grande; - Fortakcimcnto úas atividades c arranjos produtivos do btado com maior potencial· - 1\rtcsanato: Cariri -Implantação du Pólo Têxtil de Boqueirão -Implantação do Pólo de Confecções de Queimadas -Criação de um Distrito Jndustrial no Município de Pombal - Construção de um Centro de Comercial ização de Hortifrutigranjeiros no Município de Pombal

Especificação Meta 10. Programas de Natureza social

-Pão e lei te; 223 Municípios

atendidos - Comba te à pobreza no Meio rural: Projeto Cooperar; Renovação do Projeto concluída - Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP; 130 projetos

52 apoiados - Assistência ao menor carente ~ 920 menores assistidos -Centros de Referencia em Assistência Social - CREAS 100% dos CREAS mantidos ' na capital paraibana e no interior do Estado os Departamentos - Criar, Estaduais Especial izados para Cuidar da Reabilitação de Dependentes Qui micos - Criar, na capital paraibana e no interior do Estado Escolas Estaduais de Formação e habilitação para o Trânsito - Criar, na capita l paraibana e no interior do Estado, Casas de Acolhida para as Vítimas de Pedotilia -Criar, na capita l paraibana e no interior do Estado Departamentos Estaduais Especializados para cu idar da Saúde do Idoso - Criar, Delegacias de repressão aos crimes c abusos contra crianças e adolescentes nas regiões de Patos e Cajazeiras e que funcionem 24 horas

ll. Gestão e Participação Social

- Operacionalização do Conselho Estadual de Desenvolvimento; 1 conselho instalado

e mantido - Apoio à criação, instalação e ao fortalecimento de instâncias de governança 12 conselhos regional e municipal: regionai s instalado e mantido -Resgate de instrumentos e mecanismos de gestão pública: · PNAGEPrograma Estadual de Apoio à Modernização da Gestão: o Desenvolvimento de Políticas e da Capacidade de Gestão de 25% Ações Recursos Humanos implantados o Tecnologia da Informação -Desenvolvimento de modelagem para Parceria Público PrivadaPPP~ -Capacitação dos Recursos Humanos 35.000 pessoas capacitadas

Especificação 12. Tecnologia e Comunicação

-Centro de Acesso as Tecnologias da lnfonnação e Comunicação - Centro de Vocação Tecnológica

Especificação 13. Área Administrativa

Convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de Auditor Fiscal do Estado

Especificação 14. Assembléia Legislativa do Estado

-Construção de um novo prédio Sede da Assembléia Le 'slativa

53 Implantação c Modernização do Sistema de Informatização de Acompanhamento do Processo Legislativo Estruturação para funcionamento a contento da Comissão de Acompanhamento c Controle da Execução Orçamentária

Especificação 15. Tribunal de Contas do Estado

1. 5072- Fiscalização, Controle e Acompanhamento da Gestão .J. I - 2097- Fiscalização, Acompanhamento e Controle Externo

a)Consolidação do Processo Eletrônico como instrumento de fiscalização, controle e acompanhamento da gestão de recursos públicos pelos gestores estaduais e municipais:
b)Uso do SJ\GRES como instrumento para assegurar o cumprimento dos requisitos de transparência determinados na Lei Complementar Nacional n° 13 1/2009;
c)Concl usão do processo de geo-referenciamento de obras públicas

5280- Programa de Modernização do Sistema de Controle ExternoP ROMOEX

1059- Modernização do Tribunal de Contas do Estado

a)Estruturação de banco de dados sobre Gestão Pública no Estado da Paraíba;
b)Implementação de interface para que o público, em geral, e o gestor público, em especial, possa acessar bases de dados compartilhadas pelo TCE, TCU, COE, CGU, JUCEP, CREA, SER, e SRB de interesse das administrações públicas estadual e municipais.

1648- Voluntários do Controle Externo

a)ampliação o Programa VOCÊ para área de Educação

2870- Formação c Capacitação de Agentes Públicos implementação, na Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silva Silveira, de curso regular de mestrado em Gestão Pública

b)ampliação do Programa de Capacitação de Gestores Públicos (PCGP) com adoção de ferramentas de Educação à Distância

Especificação 16. Ministério Público do Estado

-Ampliação de Imóveis -Aquisição de Imóveis -Construção de Sedes Ministeriais -Reali zação de Concurso Público -Investigação de Casos do Crime Organizado - Combate à Improbidade Administra~rresponsabilidade Fiscal

54 CCIAIF - Moderni zação Organi zacional - Elaboração e Execução de Projetos em Defesa dos Interesses Difusos c Coletivos

Especificação 17. Tribunal de Justiça do Estado

1 - Eficiência Operacional 1.1 - Moderni :t.ação Admini strati va 2. Acesso ao Sistema de .Justiça 3. Alinhamento c Integração 4. Atuação Institucional 5. Gestão de Pessoas 6. lnfraestratura c Tecnologia 7. Orçamento

7. I - Pro,ieto de Modernização Administrativa 7.2 Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis 7.3 Aluguel de Imóveis 7.4 - Manutenção dos encargos com água, energia e esgotos 7.5- Reparo c conservação de veículos 7.6 Aqutsição de Veículos 7.7 - Manutenção dos serviços administrativos 7.8 - Manutenção dos encargos com pessoal ativo 7.9 Manutenção e ampliação dos serviços de informatização 7.10 Aqui sição de Vale Transporte, Vale Refeição e Alimentação 7. 11 - Const rução de Depósitos Judiciais 7. 12 Con!'trução do Complexo Judiciário dos Juizados Especiais 7.13 - Construção de Fórun s 7. 14 Construção de casas destinadas à moradia de magistrados 7.15 - Administração de Serviços Judiciários 7.16 - Capacitação de Recursos Humanos 7.17 - Construção de Fóruns da Infância e da Juventude da Comarca da Capital 7. 18 Reali7.ação de Concurso Público para provimento de cargos de Juizes Substituto 7.19 - Reali zação de Concurso Público para provimento de cargos na estrutura do Poder Judiciário 7.20 - Realização de Mutirões e Atividades Extraordinárias 7.21 - Realização de Concurso Público 7.22 Reali1..ação de despesas com pessoal e encargos

ESTADO DA PARAÍBA

VETO PARC IAL

Senhor Presidente da A ssembleia Legi slativa:

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do§ 1° do art. 65 da Constituição Estadual. decidi vetar parcialmente, por eiva de inconstitucionalidade, o inciso VI do art. 27 do Projeto de Lei N°. 1.189/2009 (Mensagem n°. 014. de 15 de abril de 2009), que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010

Por emenda ao Projeto de Lei do Executivo (inciso VI do art. 27), A Assembleia Legislativa deliberou fosse destinada obrigatoriamente recursos para atender despesas de instalação e implementação do Plano de Benefício Previdenciário, bem como a contribuição patronal da previdência pri vada complementar da A ssembléia L egislativa:

"Art. 27 Na L ei Orçamentária Anual , serão destinados obrigatoriamente recursos para:

Inciso VI - Atender despesas de instalação e implementação do plano de benefício previdenciário, bem como a contribuição patronal da previdência privada complementar da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.

RAZÕES DO VETO

A contece que não foram indicadas as fontes de recursos para cobertura dos encargos decorrentes da implementação do Plano de

(fr;f/ Beneficio Previdenciário destinado a integrantes da Assembléia Legislativa do Fstado, como determina a Constituição do Estado, no parágrafo único do seu art. 194.

A liás, o próprio autógrafo do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 30, § 1°, veda expressamente a apresentação de emendas que impliquem o aumento de despesas sem a estimativa de seu valor e sem indicação de fontes de recursos.

Segundo lugar, a emenda proposta contempla com participação em Plano de Previdência complementar exclusivamente os integrantes da Assembléia Legislativa, o que entra em testilha com o princípio constitucional da pessoal idade e da isonomia (art. 37 da CF).

Finalmente, para instalação e implementação de plano de previdência complementar deve ser observada a regra inscrita no § 15° do

art. 40 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, a qual preconiza que a instituição do regime de previdência complementar apenas será efetivada por Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o inciso VI do att. 27 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.

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