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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18438, de 8 de abril de 2014

Nº 18438/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.252, de 06 de dezembro de 2013, que institui, no âmbito do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO-, sistemática de Avaliação de Desempenho Individual para os fins que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 18.252, de 06 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............................................................................

I.......................................................................................
II......................................................................................
IIIaos servidores ou empregados públicos que percebam a Gratificação pelo Desempenho em Atividades do Vapt-Vupt, instituída pela Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011."

(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-04-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-04-2014.

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