s indicadores de desempenho a serem avaliados, previstos no Anexo I deste Decreto, que corresponde à avaliação pela chefia imediata, são os seguintes:Iassiduidade: comparecimento diário e permanência do servidor em seu local de trabalho;
IIpontualidade: cumprimento dos horários de entrada e saída;
IIIconhecimento do trabalho: domínio e busca de aprimoramento dos conhecimentos necessários para o exercício de suas atividades;
IVadministração do tempo e agilidade: cumprimento das demandas de trabalho dentro dos prazos estabelecidos, utilizando estratégias organizadas para desenvolver suas ações profissionais, evitando a improvisação e antecipando-se aos problemas que advirão na execução das tarefas;
Viniciativa: comportamento empreendedor do servidor no âmbito de sua atuação, com vistas à eficiência e eficácia, adotando providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais;
VIrelacionamento interpessoal: interação cortês com os colegas, chefia e clientes do IPASGO, linguagem adequada na comunicação, bem como colaboração para o desenvolvimento de trabalho em equipe;
VIIresponsabilidade: capacidade de comprometimento com o trabalho e seu desenvolvimento, observado o alinhamento das ações com os objetivos institucionais, agindo com profissionalismo e ética;
VIIIdisciplina: observância sistemática dos regulamentos e normas editadas pelas autoridades competentes, manutenção da conduta de acordo com os princípios da Administração e compromisso profissional, necessário à interação com os pares, superiores e usuários;
IXprodutividade do trabalho: relação entre o volume de trabalho executado em determinado espaço e tempo, com equilíbrio entre o planejado e o realizado, com foco nos resultados e nos prazos estabelecidos;
Xqualidade do trabalho: capacidade de executar atividades e prestar serviços de forma organizada, clara, consistente e objetiva, atingindo objetivos preestabelecidos e cumprindo as demandas de trabalho dentro dos prazos assinalados.
§ 1ºPara os indicadores previstos nos incisos I e II deste artigo, considerar-se-á o relatório do ponto eletrônico do servidor e empregado público para aferição da assiduidade e pontualidade e, para aquele que não fizer uso do método eletrônico, o controle será através de folha de ponto.
§ 2ºPara os indicadores previstos nos incisos III a X deste artigo, a avaliação consistirá na atribuição de pontos às questões descritas nos Anexos I e II deste Decreto, sendo 0 (zero) para insuficiente, 2 (dois) para regular, 3 (três) para bom e 4 (quatro) para ótimo.
§ 3ºQuando da atribuição de notas 0 (zero) ou 2 (dois) pela chefia imediata, estas deverão ser obrigatoriamente justificadas.