Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9378, de 3 de janeiro de 2019

Nº 9378/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................

VIIos ocupantes dos cargos em comissão em exercício na Superintendência de Gestão do Vapt Vupt, bem como nas Unidades de Atendimento e Núcleos de Atendimento dos órgãos e das entidades referenciados no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011. ” (NR)
Art. 2.
Fica revogada alínea “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 9.374, de 02 de janeiro de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-2019 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.