Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8264, de 5 de novembro de 2014
Nº 8264/2014
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
II compõe a base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e do adicional de férias;
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o Bônus por Resultados instituído, no âmbito da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON-, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça - SAPEJUS-, pela Lei nº 18.567, de 30 de junho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400037001883,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA A CONCESSÃO DO BÔNUS POR RESULTADOS
SEÇÃO I
Da Avaliação e de seus Objetivos
I aumentar o comprometimento para o alcance dos resultados pela Administração estadual;
II reconhecer e valorizar o desempenho eficiente por meio de estímulo à produtividade;
III fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
I avaliação: ato de medição e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios predefinidos;
II desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor;
III indicador de desempenho: unidade mínima de verificação de desempenho em um fator de competência;
IV ciclo de avaliação: período de tempo no qual será analisado o desempenho do servidor para realização da autoavaliação e da avaliação pela chefia imediata;
V feedback: informação a respeito do desempenho do servidor avaliado, passada pela chefia imediata, apontando os pontos fortes e ressaltando os aspectos que devam ser melhorados.
SEÇÃO II
Da Comissão Interinstitucional de Avaliação de Desempenho Individual
I 4 (quatro) representantes da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor PROCONdentre os quais um será designado como presidente e outro como vice-presidente;
II 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SEGPLAN.
SEÇÃO III
Do Modelo de Avaliação
SEÇÃO IV
Dos Indicadores de Desempenho
III capacidade de autodesenvolvimento: aprimoramento contínuo do servidor por meio de cursos, palestras, encontros, intercâmbios e outras atividades correlatas;
V relacionamento interpessoal: interação cortês mantida com os colegas, chefia e clientes do PROCON, uso de linguagem adequada na comunicação e colaboração para o desenvolvimento de trabalho em equipe.
SEÇÃO V
Da Pontuação
SEÇÃO VI
Da Concessão do Bônus
SEÇÃO VII
Das Responsabilidades
I o Titular da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e Justiça SAPEJUS;
II o Titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento -SEGPLAN;
III a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor PROCON;
V a unidade de gestão de pessoas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça;
VI as chefias imediatas, ou, quando for o caso, as chefias mediatas dos servidores;
VII os servidores efetivos, comissionados e os empregados públicos lotados ou à disposição do PROCON.
I designar os membros e os suplentes da Comissão de Avaliação de Desempenho -CIADIque representarão a SAPEJUS e indicar dentre eles o presidente e o vice-presidente;
II decidir em última instância recurso interposto contra o resultado da Avaliação de Desempenho Individual;
III homologar o resultado da Avaliação de Desempenho Individual.
I coordenar a aplicação dos procedimentos da ADI, orientando as chefias imediatas e os servidores avaliados na implementação do processo;
II promover a divulgação interna sobre o sistema de Avaliação de Desempenho Individual e o seu cronograma;
III providenciar para que a avaliação pela chefia imediata seja realizada de forma efetiva;
V viabilizar e acompanhar a implementação da Avaliação de Desempenho Individual;
VII receber os formulários de ADI preenchidos;
VIII processar as Avaliações de Desempenho Individual e encaminhar relatórios finais para as chefias imediatas e à CIADI;
IX escalonar as notas das ADIs;
XI publicar o resultado final da ADI, após a homologação;
XII arquivar as atas das reuniões da CIADI;
I elaborar o plano de ação para a aplicação da Avaliação de Desempenho Individual-ADI;
II orientar a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor -PROCON sobre a implementação do plano de ação;
III acompanhar a sistemática de Avaliação de Desempenho no âmbito do PROCON;
IV receber da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor os relatórios dos dados finais da Avaliação de Desempenho Individual;
V requerer à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor os documentos do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores que interpuserem recursos, quando necessário;
VI apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face da ADI com objetividade e imparcialidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, prorrogável por igual período, mediante motivo justificado;
VIII proceder ao desempate entre os servidores e empregados que tenham a mesma classificação final na Avaliação de Desempenho, aplicando, sucessivamente, os critérios de desempate definidos nos §§ 2º e 3º do art. 19 deste Decreto;
I registrar no dossiê do servidor o relatório final da ADI;
II incluir o Bônus por Resultados na folha de pagamento, após homologação.
I pactuar formalmente com os membros de sua equipe os comportamentos e os resultados esperados ao início de cada semestre;
II avaliar, com objetividade, cada servidor, limitando-se à observação e análise do seu desempenho, a fim de eliminar a influência de efeitos emocionais e opiniões pessoais no respectivo processo;
III atribuir ao avaliado uma pontuação compatível com o comportamento demonstrado;
IV dar feedback ao servidor avaliado sobre os resultados alcançados na ADI;
V enviar ao PROCON os formulários de ADI, por meio físico ou informatizado, devidamente preenchidos no prazo legal estabelecido;
VI receber recurso interposto contra a ADI e, caso não o reconsidere, encaminhá-lo, com a devida fundamentação, à CIADI.
I estar ciente de todas as orientações repassadas a respeito da ADI;
II preencher em tempo hábil as fichas de avaliação com rigor ético;
III receber feedbacks e diligenciar para o seu desenvolvimento profissional.
SEÇÃO VIII
Dos Recursos
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
I assiduidade: determinada pela ausência de faltas do servidor/empregado público, sendo permitido, para a percepção do bônus, o limite de 03 (três) faltas justificadas por mês;
II pontualidade: determinada pela ausência de entradas tardias e saídas antecipadas, sendo permitido, para a percepção do Bônus, o limite de até 02 (duas) horas, somando-se os atrasos e saídas antecipadas durante o mês.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-11-2014)
Download dos Anexos
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2014.