Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17830, de 29 de outubro de 2012

Nº 17830/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 22. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VI do art. 22 da Lei nº 17.475, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 22.
...............................................................

.............................................................................

VIincidirá no cálculo de décimo terceiro salário, férias, atestados médicos, licença para tratamento da própria saúde, licenças maternidade, paternidade, de gala e de luto;

.......................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 18 de maio de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

(D.O. de 30-10-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.