Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13162, de 5 de novembro de 1997
Nº 13162/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.162, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás, cria Cargos de Promotor de Justiça, institui o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos de seus Serviços Auxiliares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei no 16.184, art. 15, de 27-121-2007.
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 4o.
I – 7 (sete) Superintendências;
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 4o.
II – 21 (vinte e um) Departamentos;
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 4o.
III – 21 (vinte e uma) Divisões;
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, art. 4o.
IV – 21 (vinte e uma) Seções.
Art. 4o - Compõem a estrutura da Diretoria Geral os seguintes órgãos de apoio administrativo:
I - Superintendência de Finanças:
1 - Departamento de Tesouraria;
2 - Departamento de Contabilidade e Execução Orçamentária;
3 - Departamento de Folhas de Pagamento.
II - Superintendência de Administração:
1 - Departamento de Material e Patrimônio;
1.1- Divisão de Almoxarifado;
2 - Departamento de Registro e Controle Patrimonial;
3 - Departamento de Apoio Administrativo;
3.1- Divisão de Protocolo Geral;
3.2- Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Contratos e Convênios;
3.3- Divisão de Manutenção e Reparos;
3.4- Divisão de Segurança e Portarias;
3.5- Divisão de Comunicação Administrativa;
3.6- Divisão de Serviços Gerais;
4 - Departamento de Transporte e Documentação de Veículos;
4.1- Divisão de Manutenção e Controle de Veículos;
5 - Departamento de Documentação e Biblioteca;
5.1- Biblioteca;
5.2- Divisão de Legislação, Jurisprudência e Consolidação.
III - Superintendência de Planejamento e Coordenação:
1. - Departamento de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário;
1.1- Divisão de Estatística;
2 - Departamento de Compras;
2.1- Divisão de Licitação.
IV - Superintendência de Atividades Judiciais:
1 - Departamento de Controle de Processos;
1.1- Divisão de Serviços Externos;
1.2- Divisão de Protocolo Judicial;
1.3- Divisão de Documentação Judicial.
V - Superintendência de Informática:
1 – Departamento de Sistemas de Informação;
- Redação dada pela Lei n o 14.810, de 1o -07-2004, art. 43.
1 - Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;
1.1- Divisão de Teleprocessamento;
1.2- Divisão de Produção e Sugestão.
2 – Departamento de Apoio Tecnológico;
- Acrescido pela Lei no 14.810, de 1o-07-2004, art. 43.
3 – Departamento de Suporte e Serviços.
- Acrescido pela Lei no 14.810, de 1o-07-2004, art. 43.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
- Redação dada pela Lei n o 14.810, de 1o -07-2004, art. 43.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
s cargos de provimento em comissão, com seus níveis, denominações, quantitativos e remunerações, constantes dos Anexos, integram quadros próprios, também de natureza permanente, constituindo os Grupos Direção e Assessoramento Superior e Função Especial de Confiança.
- Acrescido pela Lei no 14.810, de 1o-07-2004, art. 43.
- Redação dada pela Lei no 19.575, de 04-01-2017, art. 3 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
s cargos do Quadro Permanente, de provimento efetivo, constituído de Técnico, Assistente e Auxiliar, dispostos em grupos, categorias, classes, quantitativos e vencimentos, são os constantes dos Anexos desta lei.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
I - Grupo Conjunto de cargos que assemelhem quanto à natureza do trabalho e ao grau de conhecimento exigido;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
II - Categoria Funcional - Conjunto de classes agrupadas pela espécie de atividade e pelo grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
III - Carreira - Sucessão de cargos ocupados pelo servidor durante sua vida funcional, atendidos os requisitos crescentes de complexidade e nível de responsabilidade;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
IV - Cargo Conjunto de funções substancialmente idênticas quanto à natureza das tarefas executadas e às suas especificações;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
V - Função Agregado de deveres, tarefas e responsabilidades atribuídas a cada servidor;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
VI - Classe - Conjunto de cargos da mesma categoria de igual vencimento;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
VII - Nível Funcional - Corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
1 - BÁSICO - dos cargos que exigem 1o grau;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
2 - MÉDIO - dos cargos que exigem 2o grau;
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
3 - SUPERIOR - dos cargos que exigem formação em curso superior.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
VIII – Referência – Unidade de medida que determina o vencimento inicial de cada classe do cargo.
- Acrescido pela Lei n o 14.810, de 1o -07-2004, art. 43.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Redação dada pela Lei Complementar no 81, de 26-01-2011, art. 26 .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
Um terço das vagas destinadas aos cargos de Oficial de Promotoria e Secretário Auxiliar serão providas por concurso de remoção, mediante seleção em concurso de provas e títulos.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
§ 1o A apuração da referida terça parte dar-se-á separadamente dentre os órgãos de entrância final, intermediária e inicial.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
§ 2o Para o critério do preenchimento adotar-se-á por base a publicação da autorização de preenchimento da vaga e/ou vacância dos referidos cargos em cada entrância.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
§ 3o Não havendo interessados ao concurso de remoção, a vaga será preenchida por concurso de ingresso.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Acrescido pela Lei no 16.877, de 07-01-2010, art. 4 o .
- Revogado pela Lei nº 24.024, de 9-1-2026, art. 39, I.
- Revogado pela Lei no 19.575, de 04-01-2017, art. 9o.
- Revogado pela Lei nº 22.965, de 2-9-2024, art. 243, I.
- Revogado pela Lei nº 22.965, de 2-9-2024, art. 243, I.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de novembro de 1997, 109o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(DO. de 13-11-97)
ANEXO I
Tabela dos cargos de provimento efetivo de nível superior
- Redação dada pela Lei Complementar no 159, de 12-12-2020, anexo II.
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Superior
Analistas do Ministério Público
Analista Contábil
A
B
C
D
E
I
17
Analista em Comunicação Social
Jornalista
03
Publicidade e Marketing
01
Relações Públicas
01
Analista em Gestão
15
Analista de Sistemas
03
Analista em Informática
- Quantitativo alterado pela Lei Complementar n o 170, de 21-03-2022.
29
17
Analista em Biblioteconomia
01
Analista Legislativo
01
Analista em Medicina
02
Analista em Medicina do Trabalho
01
Analista em Edificações
Engenharia Civil
- Quantitativo alterado pela Lei Complementar n o 170, de 21-03-2022.
17
13
Engenharia Elétrica
11
06
Arquitetura e Urbanismo
- Quantitativo alterado pela Lei Complementar n o 170, de 21-03-2022.
07
05
Engenharia Mecânica
- Acrescido pela Lei Complementar no 170, de 21-03-2022.
2
Analista em Psicologia
10
Analista em Serviço Social
10
Analista Jurídico
22
Analista em Estatística
02
Analista em Educação
02
Analista Ambiental
(2) Quantitativos alterados pela Lei Complementar nº 195, de 2-9-2024.
Engenharia Agronômica
04
Engenharia Ambiental
4 (2)
03
Biologia
03
Geógrafo
01
Engenharia Sanitária
3 (2)
02
ANEXO II
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
- Redação dada pela Lei no 19.575, de 04-01-2017, art. 4o.
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Superior Analista
do Ministério Público
Analista Contábil
A
B
C
D
E
I
17
Analista em Comunicação Social
Jornalista
03
Publicidade e Marketing
01
Relações Públicas
01
Analista em Gestão
15
Analista de Sistemas
03
Analista em Informática
17
Analista em Biblioteconomia
02
Analista Legislativo
01
Analista em Medicina
04
Analista em Medicina do Trabalho
01
Analista em Edificações
Engenharia Civil
13
Engenharia Elétrica
06
Arquitetura e Urbanismo
05
Analista em Psicologia
10
Analista em Serviço Social
10
Analista Jurídico
31
Analista em Estatística
02
Analista em Educação
05
Analista Ambiental
Engenharia Agronômica
04
Engenharia Ambiental
03
Biologia
03
Geógrafo
01
Engenharia Sanitária
02
Engenheiro Químico
01
Ecólogo
01
ANEXO I
TABELA DOS cargos de provimento efetivo de nível superior
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Superior
Técnico do Ministério Público
Técnico Contábil
A
B
C
D
E
I
17
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
14
Técnico em Comunicação Social
I
03
Técnico em Gestão
Nomenclatura modificada pela L.C. 65, de 18-12-2008, Anexo VII.
Técnico em Planejamento e Administração
I
15
- Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011.
46
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
10
Técnico em Análise de Sistemas
I
03
Técnico em Informática
I
17
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
15
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
12
Técnico em Biblioteconomia
I
02
Técnico Legislativo
I
01
Técnico em Medicina
I
04
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
02
Técnico em Medicina do Trabalho
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
I
01
Técnico em Edificações
Engenharia Civil
I
13
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
08
- Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011.
06
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
04
Engenharia Elétrica
I
06
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
03
- Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011.
01
Arquitetura e Urbanismo
I
05
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
03
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
01
Técnico em Psicologia
I
10
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
07
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. .
04
Técnico em Serviço Social
Nomenclatura modificada pela L.C. 65, de 18-12-2008, Anexo VII.
Técnico em Assistência Social
I
10
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
07
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
05
Técnico Jurídico
I
31
Técnico em Estatística
I
02
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
01
Técnico em Educação
I
05
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
02
Técnico Ambiental
Engenharia Agronômica
- Acrescido pela L.C. no 75, de 21-09-2009, art. 6o.
I
04
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
03
01
Engenharia Ambiental
I
02
- Redação dada pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009, art. 6o.
01
Biologia
I
03
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011.
01
Geógrafo
I
01
Engenharia Sanitária
I
02
- Redação dada pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009, art. 6o.
01
Engenheiro Químico
- Acrescido pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
I
01
Ecólogo
- Acrescido pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
I
01
- Redação dada pela Lei no 16.184, art. 13, de 27-12-2007.
ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo de Nível Superior
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional
Classe
Referência
Quantitativo
Nível Superior
Técnico-Contábil
Singular
I
04
Técnico em Comunicação Social
Singular
I
02
Técnico do
Técnico em Planejamento
Singular
I
01
Ministério
Técnico em Análise de Sistemas
Singular
I
02
Público
Técnico em Biblioteconomia
Singular
I
01
Técnico Legislativo
Singular
I
01
Técnico Pericial em Medicina
Singular
I
01
Técnico Pericial em Edificações
Singular
I
02
Técnico Pericial em Psicologia
Singular
I
02
Técnico Pericial em Assis. Social
Singular
I
05
Técnico Pericial em Educação
Singular
I
02
Técnico Pericial Ambiental
Singular
I
02
ANEXO II
Cargos de Provimento Efetivo de Nível Médio
- Vide Lei n o 16.184, art. 13, de 27-12-2007.
Grupo Operacional
Categoria Funcional
Classe
Referência
Quantitativo
Nível Médio
Secretário Assistente
A
B
C
II
113
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
73
- Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011.
53
L.C. no 25, de 6-7-1998. art. 251.
43
Assistente do Ministério Público
Assistente Administrativo.
A
B
C
II
92
(1) Quantitativo alterado pela Lei Complementar no 184, de 6-7-2023.
68
- Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013.
48
- Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011.
38
Assistente de Informática
A, B, C, D e E
I
30
Assistente Programador
Singular
II
04
L.C. no 25, de 6-7-1998. art. 251.
02
Assistente Fotográfico
Singular
II
01
Assistente Recepcionista
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
II
02
Técnico em Arquivo
- Acrescido pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009, art. 6o.
A, B, C, D e E
I
02
I
02
- Acrescido de uma unidade pela L.C. no 81, de 26-01-2011.
01
ANEXO III
Cargos de provimento efetivo de nível básico
- Redação dada pela Lei Complementar no 159, de 12-12-2020, anexo III.
Grupo
Ocupacional
Categoria
Classe
Referência
Quantitativo
Nível Básico
Auxiliares do Ministério Público
Secretário Auxiliar
A
B
C
III
534
Auxiliar Administrativo
A
B
C
III
19
Oficial de Promotoria
A
B
C
III
190
Auxiliar Motorista
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
20
Auxiliar de Segurança
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
04
Auxiliar de Copa
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
04
Auxiliar Garçom
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
02
Auxiliar Porteiro
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
02
Auxiliar Telefonista
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
04
Artífice de Mecânica de Veículos
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
02
Artífice de Marcenaria
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
01
Artífice de Eletricidade
- Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016.
Singular
III
01
Anexo III
- Redação dada pela LC no 156, de 07-08-2020.
Cargos de provimento efetivo de nível básico
Grupo Ocupacional
Categoria
Classe
Referência
Quantitativo
Nível Básico
Auxiliares do Ministério Público
Secretário Auxiliar
A
B
C
III
547
Auxiliar Administrativo
A
B
C
III
35
Oficial de Promotoria
A
B
C
III
202
Auxiliar Motorista
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
20
Auxiliar de Segurança
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
04
Auxiliar de Copa
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
04
Auxiliar Garçom
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
02
Auxiliar Porteiro
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
02
Auxiliar Telefonista
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
04
Artífice de Mecânica de Veículos
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
02
Artífice de Marcenaria
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
01
Artífice de Eletricidade
- Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020.
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
01
ANEXO III
Cargos de Provimento Efetivo de Nível Básico
- Vide Lei Complementare no 65, de 18-12-2008, art. 4o, II.
Grupo Ocupacional
Categoria
Classe
Referência
Quantitativo
Nível Básico
Secretário Auxiliar
A
B
C
III
(1) (2) (3)
518
- Acrescido pela L.C. no 155, de 10-03-2020, art. 3o.
508
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011, art. 19, II.
498
L.C. no 65, de 18-12-2008 , art. 4o, II.
438
L.C. no 32, de 29-9-2000, art. 4o.
388
L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 254,
290
Auxiliar do Ministério
Auxiliar Administrativo
A
B
C
III
35
Público
Oficial de Promotoria
A
B
C
III
(1) (2) (3)
192
518
- Acrescido pela L.C. no 155, de 10-03-2020, art. 3o.
190
- Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011, art. 19, II.
180
L.C. no 65, de 18-12-2008 , art. 4o, II.
160
L.C. no 32, de 29-9-2000, art. 4o.
150
L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 254,
130
Auxiliar Motorista
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
20
- Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011.
11
Auxiliar de Segurança
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
04
Auxiliar de Copa
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
04
Auxiliar Garçon
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
02
Auxiliar Porteiro
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
02
Auxiliar Telefonista
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
04
Artífice de Mecânica de Veículos
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
02
Artífice de Marcenaria
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
01
Artífice de Eletricidade
- Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016.
Singular
III
01
(1) – Acrescidos de 98 e 20, respectivamente pela L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 254,
(2) – Acrescidos de 50 e 10, respectivamente pela L.C. no 32/00.
(3) - Acrescidos de 60 e 20, respectivamente pela L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, II.
ANEXO IV
Cargos de Provimento em Comissão
- Vide Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013, anexo V.
Cargo
Remuneração (símbolo)
Quantitativo
Assessor Administrativo
CC - 5
31
Assessor da Corregedoria 5
2
Assessor Jurídico da Ouvidoria 5
1
Assessor de Imprensa 5
1
Assessor de Procurador de Justiça 7
1o DE JANEIRO DE 2015 – CC-8
37
Assessor de Promotor de Justiça 3
1o DE JANEIRO DE 2015 – CC-4
497
- Acrescido pela L.C. no 155, de 10-03-2020, art. 4o.
462
Assessor Jurídico 5
14
Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional 4
20
Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público 5
5
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça 5
1o DE JANEIRO DE 2015 – CC-6
74
Chefe da Assessoria de Comunicação Social 9
1
Chefe da Central de Atendimento 8
1
Chefe da Controladoria Interna 9
1
Chefe de Cerimonial 9
1
Coordenador Administrativo 5
12
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral 9
1
Diretor-Geral 10
1
Gerente de Segurança Institucional 7
5
Gerente Executivo de Operações 9
1
Mestre de Cerimônia 5
1
Superintendente 9
8
717
680
ANEXO IV
Cargos de Provimento em Comissão
- Vide Lei Complementar no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III.
- Vide Lei no 16.184, 27-12-2007, art. 13.
– Vide L.C. no 25/98, art. 254, § 3o, que cria 93 cargos de Assessor de Promotoria.
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional
Símbolo
Quantitativo
Comissionados
Assessor de Imprensa
DAS-1
01
Assessor de Procurador de Justiça
DAS-1
37
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III.
36
L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250.
26
Assessor de Corregedoria
DAS-1
01
Assessor Administrativo
DAS-1
18
- L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 8o.
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III.
15
L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250.
05
Assessor Jurídico
DAS-1
08
Superintendente
DAS-4
L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 6o
NDS-3
Lei n o 13.522, 4-10-1999.
CDS - 1
07
05
Lei no 16.184, 27-12-2007.
Gerente-Executivo de Operações
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
DAS-4
L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 8o
NDS-3
01
Chefe da Controladoria Interna
-Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o
DAS-4
01
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
-Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o
DAS-4
01
Chefe de Cerimonial
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
DAS-3
01
Mestre de Cerimônia
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
DAS-2
01
Assessor da Promotoria de Justiça do Interior
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
MP-2
151
L.C. no 81, de 26-01-2011.
141
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, I.
96
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
MP-2
37
36
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, IV,
Secretária
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-1
01
Secretária
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-2
01
Recepcionista
DAI-2
01
Motorista
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-2
01
Garçon
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-2
01
ANEXO IV
Cargos de Provimento em Comissão
- Vide Lei Complementar no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III.
- Vide Lei no 16.184, 27-12-2007, art. 13.
– Vide L.C. no 25/98, art. 254, § 3o, que cria 93 cargos de Assessor de Promotoria.
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional
Símbolo
Quantitativo
Comissionados
Assessor de Imprensa
DAS-1
01
Assessor de Procurador de Justiça
DAS-1
37
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III.
36
L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250.
26
Assessor de Corregedoria
DAS-1
01
Assessor Administrativo
DAS-1
18
- L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 8o.
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III.
15
L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250.
05
Assessor Jurídico
DAS-1
08
Superintendente
DAS-4
L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 6o
NDS-3
Lei n o 13.522, 4-10-1999.
CDS - 1
07
05
Lei no 16.184, 27-12-2007.
Gerente-Executivo de Operações
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
DAS-4
L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 8o
NDS-3
01
Chefe da Controladoria Interna
-Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o
DAS-4
01
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
-Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o
DAS-4
01
Chefe de Cerimonial
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
DAS-3
01
Mestre de Cerimônia
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
DAS-2
01
Assessor da Promotoria de Justiça do Interior
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
MP-2
151
L.C. no 81, de 26-01-2011.
141
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, I.
96
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça
- Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V
MP-2
37
36
L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, IV,
Secretária
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-1
01
Secretária
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-2
01
Recepcionista
DAI-2
01
Motorista
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-2
01
Garçon
- Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30.
DAI-2
01
ANEXO V
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
- Redação dada Lei no 16.184, art. 13, de 27-12-2007.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Contábil
A, B, C, D, E
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária, prestação de contas e ao controle interno da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, além de efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Comunicação Social
A, B, C, D, E
I
033
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre a Instituição e a sociedade, bem como efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Planejamento e Administração
A, B, C, D, E
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, além de executar a gestão administrativa da Instituição, planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, bem como acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classes
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Análise de Sistemas
A, B, C, D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; elaborar projetos de sistemas; documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; treinar os usuários no uso de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como coletar dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a aperfeiçoar a rotina do usuário; realizar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Informática
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
· Formação de nível superior;
Conhecimento das funções do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; emissão de pareceres técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Cargos de Nível Superior
Técnico em Biblioteconomia
A, B, C ,D , E
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades arquivistas e biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do arquivo e do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas ou em centros de documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Legislativo
A, B, C ,D , E
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Direito;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Aprovação em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como dar suporte técnico jurídico na elaboração dos atos normativos internos e nos projetos de lei, além de catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público as publicações oficiais e toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
Classificação
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Medicina
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
informática básica;
ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando solicitado por órgão de execução ou da Administração Superior do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a regulamentação da profissão de médico.
Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão
- Acresc ido pela LC no 156, de 07-08-2020, art.6o
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Administrativo
Quantitativo
33
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de lotação, assessorando na chefia e administração, auxiliando nas rotinas administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor da Corregedoria
Quantitativo
2
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico da Ouvidoria
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar o Ouvidor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Ouvidoria do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor de Imprensa
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar entrevistas coletivas; atender os profissionais da imprensa e encaminhar as solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça; assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os profissionais da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias, de caráter não científico, do Ministério Público; estabelecer contato com os veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de rádio e videotape na programação; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor de Procurador de Justiça
Quantitativo
37
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 8
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Procurador de Justiça compete assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor de Promotor de Justiça
Quantitativo
497
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 4
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar o Promotor de Justiça na chefia e organização da Promotoria de Justiça, nas funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e, notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento; elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça, prestando-lhe as informações necessárias; cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie; conduzir o veículo oficial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do Oficial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico
Quantitativo
14
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe imediato na chefia e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à chefia imediata nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional
Quantitativo
20
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 4
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na chefia e organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público
Quantitativo
5
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça
Quantitativo
74
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 6
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público; promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe da Central de Atendimento
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 8
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Central de Atendimento compete receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe da Controladoria Interna
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Controladoria Interna compete coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe de Cerimonial
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Coordenador Administrativo
Quantitativo
12
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades do órgão de lotação, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Diretor-Geral
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 10
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação, outras tarefas definidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Gerente de Segurança Institucional
Quantitativo
5
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 7
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente de Segurança Institucional compete gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e contrainteligência, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Gerente Executivo de Operações
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente Executivo de Operações compete gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Mestre de Cerimônia
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as atividades próprias da Assessoria de Cerimonial definidas em ato próprio e correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Superintendente
Quantitativo
8
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao superintendente compete gerir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior Analistas do Ministério Público | Analista Contábil | A B C D E | I | 17 | |
| Analista em Comunicação Social | Jornalista | 03 | |||
| Publicidade e Marketing | 01 | ||||
| Relações Públicas | 01 | ||||
| Analista em Gestão | 15 | ||||
| Analista de Sistemas | 03 | ||||
| Analista em Informática - Quantitativo alterado pela Lei Complementar n o 170, de 21-03-2022. | 29 17 | ||||
| Analista em Biblioteconomia | 01 | ||||
| Analista Legislativo | 01 | ||||
| Analista em Medicina | 02 | ||||
| Analista em Medicina do Trabalho | 01 | ||||
| Analista em Edificações | Engenharia Civil - Quantitativo alterado pela Lei Complementar n o 170, de 21-03-2022. | 17 13 | |||
| Engenharia Elétrica | 11 06 | ||||
| Arquitetura e Urbanismo - Quantitativo alterado pela Lei Complementar n o 170, de 21-03-2022. | 07 05 | ||||
| Engenharia Mecânica - Acrescido pela Lei Complementar no 170, de 21-03-2022. | 2 | ||||
| Analista em Psicologia | 10 | ||||
| Analista em Serviço Social | 10 | ||||
| Analista Jurídico | 22 | ||||
| Analista em Estatística | 02 | ||||
| Analista em Educação | 02 | ||||
| Analista Ambiental (2) Quantitativos alterados pela Lei Complementar nº 195, de 2-9-2024. | Engenharia Agronômica | 04 | |||
| Engenharia Ambiental | 4 (2) 03 | ||||
| Biologia | 03 | ||||
| Geógrafo | 01 | ||||
| Engenharia Sanitária | 3 (2) 02 | ||||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior Analista do Ministério Público | Analista Contábil | A B C D E | I | 17 | |
| Analista em Comunicação Social | Jornalista | 03 | |||
| Publicidade e Marketing | 01 | ||||
| Relações Públicas | 01 | ||||
| Analista em Gestão | 15 | ||||
| Analista de Sistemas | 03 | ||||
| Analista em Informática | 17 | ||||
| Analista em Biblioteconomia | 02 | ||||
| Analista Legislativo | 01 | ||||
| Analista em Medicina | 04 | ||||
| Analista em Medicina do Trabalho | 01 | ||||
| Analista em Edificações | Engenharia Civil | 13 | |||
| Engenharia Elétrica | 06 | ||||
| Arquitetura e Urbanismo | 05 | ||||
| Analista em Psicologia | 10 | ||||
| Analista em Serviço Social | 10 | ||||
| Analista Jurídico | 31 | ||||
| Analista em Estatística | 02 | ||||
| Analista em Educação | 05 | ||||
| Analista Ambiental | Engenharia Agronômica | 04 | |||
| Engenharia Ambiental | 03 | ||||
| Biologia | 03 | ||||
| Geógrafo | 01 | ||||
| Engenharia Sanitária | 02 | ||||
| Engenheiro Químico | 01 | ||||
| Ecólogo | 01 | ||||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior Técnico do Ministério Público | Técnico Contábil | A B C D E | I | 17 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 14 | |
| Técnico em Comunicação Social | I | 03 | |||
| Técnico em Gestão Nomenclatura modificada pela L.C. 65, de 18-12-2008, Anexo VII. Técnico em Planejamento e Administração | I | 15 - Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011. 46 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 10 | |||
| Técnico em Análise de Sistemas | I | 03 | |||
| Técnico em Informática | I | 17 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 15 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 12 | |||
| Técnico em Biblioteconomia | I | 02 | |||
| Técnico Legislativo | I | 01 | |||
| Técnico em Medicina | I | 04 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 02 | |||
| Técnico em Medicina do Trabalho - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. | I | 01 | |||
| Técnico em Edificações | Engenharia Civil | I | 13 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 08 - Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011. 06 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 04 | ||
| Engenharia Elétrica | I | 06 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 03 - Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011. 01 | |||
| Arquitetura e Urbanismo | I | 05 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 03 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 01 | |||
| Técnico em Psicologia | I | 10 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 07 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. . 04 | |||
| Técnico em Serviço Social Nomenclatura modificada pela L.C. 65, de 18-12-2008, Anexo VII. Técnico em Assistência Social | I | 10 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 07 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 05 | |||
| Técnico Jurídico | I | 31 | |||
| Técnico em Estatística | I | 02 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 01 | |||
| Técnico em Educação | I | 05 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 02 | |||
| Técnico Ambiental | Engenharia Agronômica - Acrescido pela L.C. no 75, de 21-09-2009, art. 6o. | I | 04 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 03 01 | ||
| Engenharia Ambiental | I | 02 - Redação dada pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009, art. 6o. 01 | |||
| Biologia | I | 03 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011. 01 | |||
| Geógrafo | I | 01 | |||
| Engenharia Sanitária | I | 02 - Redação dada pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009, art. 6o. 01 | |||
| Engenheiro Químico - Acrescido pela L.C. 103, de 1o-10-2013. | I | 01 | |||
| Ecólogo - Acrescido pela L.C. 103, de 1o-10-2013. | I | 01 | |||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional | Classe | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior | Técnico-Contábil | Singular | I | 04 | |
| Técnico em Comunicação Social | Singular | I | 02 | ||
| Técnico do | Técnico em Planejamento | Singular | I | 01 | |
| Ministério | Técnico em Análise de Sistemas | Singular | I | 02 | |
| Público | Técnico em Biblioteconomia | Singular | I | 01 | |
| Técnico Legislativo | Singular | I | 01 | ||
| Técnico Pericial em Medicina | Singular | I | 01 | ||
| Técnico Pericial em Edificações | Singular | I | 02 | ||
| Técnico Pericial em Psicologia | Singular | I | 02 | ||
| Técnico Pericial em Assis. Social | Singular | I | 05 | ||
| Técnico Pericial em Educação | Singular | I | 02 | ||
| Técnico Pericial Ambiental | Singular | I | 02 | ||
| Grupo Operacional | Categoria Funcional | Classe | Referência | Quantitativo | |
| Nível Médio | Secretário Assistente | A B C | II | 113 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 73 - Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011. 53 L.C. no 25, de 6-7-1998. art. 251. 43 | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Administrativo. | A B C | II | 92 (1) Quantitativo alterado pela Lei Complementar no 184, de 6-7-2023. 68 - Redação dada pela L.C. 103, de 1o-10-2013. 48 - Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011. 38 | |
| Assistente de Informática | A, B, C, D e E | I | 30 | ||
| Assistente Programador | Singular | II | 04 L.C. no 25, de 6-7-1998. art. 251. 02 | ||
| Assistente Fotográfico | Singular | II | 01 | ||
| Assistente Recepcionista - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | II | 02 | ||
| Técnico em Arquivo - Acrescido pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009, art. 6o. | A, B, C, D e E | I | 02 | ||
| I | 02 - Acrescido de uma unidade pela L.C. no 81, de 26-01-2011. 01 | ||||
| Grupo Ocupacional | Categoria | Classe | Referência | Quantitativo | |
| Nível Básico Auxiliares do Ministério Público | Secretário Auxiliar | A B C | III | 534 | |
| Auxiliar Administrativo | A B C | III | 19 | ||
| Oficial de Promotoria | A B C | III | 190 | ||
| Auxiliar Motorista - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 20 | ||
| Auxiliar de Segurança - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 04 | ||
| Auxiliar de Copa - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 04 | ||
| Auxiliar Garçom - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 02 | ||
| Auxiliar Porteiro - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 02 | ||
| Auxiliar Telefonista - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 04 | ||
| Artífice de Mecânica de Veículos - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 02 | ||
| Artífice de Marcenaria - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 01 | ||
| Artífice de Eletricidade - Vide Lei no 19.267, de 28/4/2016. | Singular | III | 01 | ||
| Grupo Ocupacional | Categoria | Classe | Referência | Quantitativo | |
| Nível Básico Auxiliares do Ministério Público | Secretário Auxiliar | A B C | III | 547 | |
| Auxiliar Administrativo | A B C | III | 35 | ||
| Oficial de Promotoria | A B C | III | 202 | ||
| Auxiliar Motorista - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 20 | ||
| Auxiliar de Segurança - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 04 | ||
| Auxiliar de Copa - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 04 | ||
| Auxiliar Garçom - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 02 | ||
| Auxiliar Porteiro - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 02 | ||
| Auxiliar Telefonista - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 04 | ||
| Artífice de Mecânica de Veículos - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 02 | ||
| Artífice de Marcenaria - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 01 | ||
| Artífice de Eletricidade - Revogado pela LC no 156, de 07-08-2020. - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 01 | ||
| Grupo Ocupacional | Categoria | Classe | Referência | Quantitativo | |
| Nível Básico | Secretário Auxiliar | A B C | III | (1) (2) (3) 518 - Acrescido pela L.C. no 155, de 10-03-2020, art. 3o. 508 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011, art. 19, II. 498 L.C. no 65, de 18-12-2008 , art. 4o, II. 438 L.C. no 32, de 29-9-2000, art. 4o. 388 L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 254, § 2o. 290 | |
| Auxiliar do Ministério | Auxiliar Administrativo | A B C | III | 35 | |
| Público | Oficial de Promotoria | A B C | III | (1) (2) (3) 192 518 - Acrescido pela L.C. no 155, de 10-03-2020, art. 3o. 190 - Acrescido pela L.C. 81, de 26-01-2011, art. 19, II. 180 L.C. no 65, de 18-12-2008 , art. 4o, II. 160 L.C. no 32, de 29-9-2000, art. 4o. 150 L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 254, § 2o. 130 | |
| Auxiliar Motorista - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 20 - Redação dada pela L.C. 89, de 12-12-2011. 11 | ||
| Auxiliar de Segurança - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 04 | ||
| Auxiliar de Copa - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 04 | ||
| Auxiliar Garçon - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 02 | ||
| Auxiliar Porteiro - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 02 | ||
| Auxiliar Telefonista - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 04 | ||
| Artífice de Mecânica de Veículos - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 02 | ||
| Artífice de Marcenaria - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 01 | ||
| Artífice de Eletricidade - Vide Lei no 19.267, de 28-04-2016. | Singular | III | 01 | ||
| Cargo | Remuneração (símbolo) | Quantitativo | |||
| Assessor Administrativo | CC-5 | 31 | |||
| Assessor da Corregedoria | CC-5 | 2 | |||
| Assessor Jurídico da Ouvidoria | CC-5 | 1 | |||
| Assessor de Imprensa | CC-5 | 1 | |||
| Assessor de Procurador de Justiça | CC-7 1o DE JANEIRO DE 2015 – CC-8 | 37 | |||
| Assessor de Promotor de Justiça | CC-3 1o DE JANEIRO DE 2015 – CC-4 | 497 - Acrescido pela L.C. no 155, de 10-03-2020, art. 4o. 462 | |||
| Assessor Jurídico | CC-5 | 14 | |||
| Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional | CC-4 | 20 | |||
| Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público | CC-5 | 5 | |||
| Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça | CC-5 1o DE JANEIRO DE 2015 – CC-6 | 74 | |||
| Chefe da Assessoria de Comunicação Social | CC-9 | 1 | |||
| Chefe da Central de Atendimento | CC-8 | 1 | |||
| Chefe da Controladoria Interna | CC-9 | 1 | |||
| Chefe de Cerimonial | CC-9 | 1 | |||
| Coordenador Administrativo | CC-5 | 12 | |||
| Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral | CC-9 | 1 | |||
| Diretor-Geral | CC-10 | 1 | |||
| Gerente de Segurança Institucional | CC-7 | 5 | |||
| Gerente Executivo de Operações | CC-9 | 1 | |||
| Mestre de Cerimônia | CC-5 | 1 | |||
| Superintendente | CC-9 | 8 | |||
717
680
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional | Símbolo | Quantitativo |
Comissionados
| Assessor de Imprensa | DAS-1 | 01 | |
| Assessor de Procurador de Justiça | DAS-1 | 37 L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III. 36 L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250. 26 | |
| Assessor de Corregedoria | DAS-1 | 01 | |
| Assessor Administrativo | DAS-1 | 18 - L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 8o. L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III. 15 L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250. 05 | |
| Assessor Jurídico | DAS-1 | 08 | |
| Superintendente | DAS-4 L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 6o NDS-3 Lei n o 13.522, 4-10-1999. CDS - 1 | 07 05 Lei no 16.184, 27-12-2007. | |
| Gerente-Executivo de Operações - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | DAS-4 L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 8o NDS-3 | 01 | |
| Chefe da Controladoria Interna -Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o | DAS-4 | 01 | |
| Chefe da Assessoria de Comunicação Social -Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o | DAS-4 | 01 | |
| Chefe de Cerimonial - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | DAS-3 | 01 | |
| Mestre de Cerimônia - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | DAS-2 | 01 | |
| Assessor da Promotoria de Justiça do Interior - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | MP-2 | 151 L.C. no 81, de 26-01-2011. 141 L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, I. 96 | |
| Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | MP-2 | 37 36 L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, IV, | |
| Secretária - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-1 | 01 | |
| Secretária - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-2 | 01 | |
| Recepcionista | DAI-2 | 01 | |
| Motorista - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-2 | 01 | |
| Garçon - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-2 | 01 | |
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional | Símbolo | Quantitativo |
Comissionados
| Assessor de Imprensa | DAS-1 | 01 | ||
| Assessor de Procurador de Justiça | DAS-1 | 37 L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III. 36 L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250. 26 | ||
| Assessor de Corregedoria | DAS-1 | 01 | ||
| Assessor Administrativo | DAS-1 | 18 - L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 8o. L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, III. 15 L.C. no 25, de 6-7-1998, art. 250. 05 | ||
| Assessor Jurídico | DAS-1 | 08 | ||
| Superintendente | DAS-4 L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 6o NDS-3 Lei n o 13.522, 4-10-1999. CDS - 1 | 07 05 Lei no 16.184, 27-12-2007. | ||
| Gerente-Executivo de Operações - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | DAS-4 L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 8o NDS-3 | 01 | ||
| Chefe da Controladoria Interna -Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o | DAS-4 | 01 | ||
| Chefe da Assessoria de Comunicação Social -Acrescido pela L.C.no 65, de 18-12-2008, art. 7o | DAS-4 | 01 | ||
| Chefe de Cerimonial - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | DAS-3 | 01 | ||
| Mestre de Cerimônia - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | DAS-2 | 01 | ||
| Assessor da Promotoria de Justiça do Interior - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | MP-2 | 151 L.C. no 81, de 26-01-2011. 141 L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, I. 96 | ||
| Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça - Acrescido pela Lei no 16.184, 27-12-2007, Anexo V | MP-2 | 37 36 L.C. no 65, de 18-12-2008, art. 4o, IV, | ||
| Secretária - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-1 | 01 | ||
| Secretária - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-2 | 01 | ||
| Recepcionista | DAI-2 | 01 | ||
| Motorista - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-2 | 01 | ||
| Garçon - Extinto pela L.C. no 81, de 26-01-2011, art. 30. | DAI-2 | 01 | ||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Contábil | A, B, C, D, E | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária, prestação de contas e ao controle interno da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, além de efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Comunicação Social | A, B, C, D, E | I | |
| 033 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, bem como coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre a Instituição e a sociedade, bem como efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Planejamento e Administração | A, B, C, D, E | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico, além de executar a gestão administrativa da Instituição, planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, bem como acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classes | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Análise de Sistemas | A, B, C, D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; elaborar projetos de sistemas; documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas; treinar os usuários no uso de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como coletar dados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias; propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a aperfeiçoar a rotina do usuário; realizar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias e outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Informática | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
· Formação de nível superior;
Conhecimento das funções do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; emissão de pareceres técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Cargos de Nível Superior | Técnico em Biblioteconomia | A, B, C ,D , E | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades arquivistas e biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do arquivo e do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em arquivos, bibliotecas ou em centros de documentação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Legislativo | A, B, C ,D , E | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível superior em Direito;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Aprovação em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, bem como dar suporte técnico jurídico na elaboração dos atos normativos internos e nos projetos de lei, além de catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público as publicações oficiais e toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | Classificação | ||||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina | A, B, C , D , E | 1 | ||
| 03 | Pré-requisitos | ||||
formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
informática básica;
ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando solicitado por órgão de execução ou da Administração Superior do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a regulamentação da profissão de médico.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Administrativo |
| Quantitativo | 33 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de lotação, assessorando na chefia e administração, auxiliando nas rotinas administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor da Corregedoria |
| Quantitativo | 2 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico da Ouvidoria |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar o Ouvidor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Ouvidoria do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor de Imprensa |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar entrevistas coletivas; atender os profissionais da imprensa e encaminhar as solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça; assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os profissionais da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias, de caráter não científico, do Ministério Público; estabelecer contato com os veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de rádio e videotape na programação; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor de Procurador de Justiça |
| Quantitativo | 37 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-8 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Procurador de Justiça compete assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor de Promotor de Justiça |
| Quantitativo | 497 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-4 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar o Promotor de Justiça na chefia e organização da Promotoria de Justiça, nas funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e, notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento; elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça, prestando-lhe as informações necessárias; cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie; conduzir o veículo oficial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do Oficial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico |
| Quantitativo | 14 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe imediato na chefia e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à chefia imediata nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional |
| Quantitativo | 20 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-4 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na chefia e organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público |
| Quantitativo | 5 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça |
| Quantitativo | 74 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-6 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público; promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe da Central de Atendimento |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-8 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Central de Atendimento compete receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe da Controladoria Interna |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Controladoria Interna compete coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe de Cerimonial |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Coordenador Administrativo |
| Quantitativo | 12 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades do órgão de lotação, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Diretor-Geral |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-10 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação, outras tarefas definidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Gerente de Segurança Institucional |
| Quantitativo | 5 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-7 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente de Segurança Institucional compete gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e contrainteligência, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Gerente Executivo de Operações |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente Executivo de Operações compete gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Mestre de Cerimônia |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as atividades próprias da Assessoria de Cerimonial definidas em ato próprio e correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Superintendente |
| Quantitativo | 8 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao superintendente compete gerir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do Ministério Público
Técnico em Medicina
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.
- Redação dada pela Lei Complementar no 81, de 26-01-2011, art. 31.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classes
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Medicina
A, B, C ,D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior em medicina e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar, cumulativamente, como médico de segurança do trabalho e ocupacional no âmbito do Ministério Público; e elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, seus efeitos e conseqüências; realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; colaborar no treinamento e orientação aos servidores na prevenção da saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do Ministério Público
Técnico em Gestão
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
- Acrescido pela Lei Complementar no 81, de 26-01-2011, art. 31.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
Classificação
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Medicina do Trabalho
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando solicitado por órgão de execução ou da Administração Superior do Ministério Público; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a regulamentação da profissão de médico e especialista em medicina do trabalho.
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do Ministério Público
Técnico em Medicina do Trabalho
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
- Acrescido pela Lei Complementar no 81, de 26-01-2011, art. 31.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Informática
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- Acrescido pela Lei Complementar no 81, de 26-01-2011, art. 31.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Edificações
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior:
04 em Engenharia Civil e registro profissional;
01 em Engenharia Elétrica e registro profissional;
01 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
4.1 Técnico em Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.2 Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3 Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Psicologia
A, B, C ,D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior em psicologia e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais; realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos de avaliação; firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar pareceres técnicos quando instados pelos órgãos de execução ou administração do Ministério Público e Centros de Apoio; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; elaborar instrumentos psicológicos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; auxiliar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no âmbito interno e externo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Chefia Imediata ou Institucional.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em
Assistência Social
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior em serviço social e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando instado por órgão da administração ou de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar relatórios e laudos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; realizar visitas, colaborar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público quando o fato ensejador tiver correlação ou provocar reflexo nas atividades laborais, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
Classificação
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Jurídico
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
formação de nível superior em Direito;
conhecimento das funções do Ministério Público;
informática básica;
ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos especializados; exercer atividade consultiva e/ou organizacional junto aos órgãos de execução; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- Redação dada pela Lei Complementar no 103, de 1o-10-2013.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Jurídico
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior em Direito;
Conhecimento das funções do Ministério Público
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos de execução na elaboração de peças jurídicas próprias da atuação ministerial, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Estatística
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
· Formação de nível superior em Economia ou Matemática e registro profissional;
Conhecimento das funções do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos da Administração no planejamento estratégico institucional, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Educação
A, B, C , D , E
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superiorLicenciatura;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais e na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classes
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Ambiental
A, B, C, D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior:
02 em Engenharia Agronômica;
01 Engenharia Ambiental;
01 Sociologia;
01 Biologia;
01 Geógrafo;
01 Geólogo;
Registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
No âmbito da sua área de formação, os técnicos ambientais deverão auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; analisar convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; proceder a análise e avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs encaminhados ao Ministério Público e dos demais processos de licenciamento ambiental; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do
Ministério Público
Assistente de Informática
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de ensino médio completo;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo trabalhos de codificação e depuração de programas de computador; codificação de rotinas lógicas indicadas pelos analistas de sistemas, executando trabalho de montagem, depuração e testes de programas; documentação de programas e rotinas; manuais de utilização e instalação de sistemas; serviços de manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio ao analista de sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de usuários; elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Gestão
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Medicina
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Medicina
do Trabalho
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Informática
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Assistente Administrativo
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível médio;
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público. Executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como: protocolo, arquivo, orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, informática, órgãos colegiados, controladoria, etc. aplicando princípios de organização e métodos; coletar, classificar e registrar dados da atuação do Ministério Público nas áreas meio e fim; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, de acordo com o controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Técnico em Segurança do Trabalho
A, B, C, D, E
1
03
Pré-requisitos
Formação de nível médio;
Formação em curso técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido;
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; informar à Chefia Imediata, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação em prol da eficiência; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do Ministério Público, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; propor a realização de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos servidores; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores;
levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e colaboração com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Técnico em Arquivo
A, B, C, D e E
I
03
Pré-requisitos
- Formação de nível médio completa (2o grau), com os requisitos do art. 1o, incisos III e V, da Lei federal no 6.546, de 04 de julho de 1978.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos; controlar a classificação de documentos; arranjar, descrever e executar as demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos; preparar documentos de arquivos para microfilmagem; conservar os microfilmes para utilização; preparar documentos de arquivos para processamento eletrônico de dados; preparar documentos para digitalização; executar tarefas administrativas para gestão da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar a documentação recebida e expedida pelo Ministério Público, assegurando eficaz gestão documental; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão de arquivo; propor ao setor competente a criação ou aperfeiçoamento de rotinas para arquivamento da documentação da Instituição; auxiliar na gestão da documentação de todas as unidades administrativas do Ministério Público; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
- Acrescida pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Programador
A, B, C , D , E
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio;
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo o desenvolvimento e manutenção de programas, elaboração de diagramação e codificação em linguagem de computador, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Fotográfico
A, B, C , D , E
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio.
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; realizar a cobertura, filmar e registrar fotograficamente fatos de interesse da Administração Superior do Ministério Público e dos seus órgãos de execução; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Recepcionista
A, B, C , D , E
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio;
· Informática básica;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Secretário Assistente
A,B,C
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, tais como assegurar atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Secretário Auxiliar
A
1
03
Pré-requisitos
Formação de ensino fundamental completo;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público e dos órgãos de execução, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; substituir temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na organização das rotinas burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados para a elaboração do relatório estatístico mensal das atividades desenvolvidas pela unidade ou órgão; secretariar os promotores de justiça em suas atividades funcionais; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do
Ministério Público
Oficial de Promotoria
A, B, C , D , E
1
03
Pré-requisitos
Formação de ensino fundamental completo;
Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e B;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, realizar diligências; fazer notificações, convocações e intimações; entregar ou receber quaisquer outros expedientes da promotoria de justiça; zelar pela boa conservação do veículo da promotoria de justiça; lavrar certidões e informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor de Justiça em seus deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no atendimento ao público; ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário auxiliar, podendo substituí-lo temporariamente, quando assim determinado pelo Promotor de Justiça ou chefe imediato; receber, estocar e fornecer materiais e equipamentos da Promotoria de Justiça; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar de Segurança
A, B, C, D e E
I
03
Pré-requisitos
- Formação de nível básico completa.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos referentes à sua área de atuação; auxiliar no controle de movimentação e permanência de pessoas nas instalações do Ministério Público; atender ao público, prestando as informações necessárias; comunicar à respectiva chefia irregularidades pertinentes à segurança das quais tomar conhecimento; auxiliar na vigilância das instalações anexas e externas das sedes do Ministério Público; executar as tarefas atinentes à segurança física das instalações e de dignitários no âmbito do Ministério Público; redigir e digitar; auxiliar na execução de tarefas administrativas relativas à área de segurança do Ministério Público; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; descrever e executar a classificação legal de documentos da área de segurança; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
- Acrescida pela Lei Complementar no 75, de 21-09-2009.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do
Ministério Público
Auxiliar Motorista
A
1
03
Pré-requisitos
Formação de ensino fundamental completo;
Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e D;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Dirigir os veículos do Ministério Público; transportar servidores e membros do Ministério Público, bem como materiais e equipamentos, auxiliando na carga e descarga destes; entregar e buscar correspondências, processos e outros expedientes; auxiliar nas tarefas do oficial de promotoria quando ordenado pelo Promotor de Justiça ou pela chefia imediata; zelar pela boa conservação do veículo utilizado, e comunicar imediatamente qualquer problema detectado; preencher relatórios acerca de suas atividades; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências externas; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
1
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Analista do Ministério Público
Analista em Edificações
A, B, C, D, E
I
03
Pré-requisitos
Formação de nível superior:
17 em Engenharia Civil e registro profissional;
11 em Engenharia Elétrica e registro profissional;
02 em Engenharia Mecânica e registro profissional;
07 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
4.1 Analista em edificações – Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.2 Analista em edificações – Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3 Analista em edificações – Engenharia Mecânica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia mecânica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.4 Analista em edificações – Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- Acrescido pela Lei Complementar no 170, de 21-03-2022.
ANEXO V
Tarefas Típicas e Pré-Requisitos
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Contábil
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, bem como emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação quando solicitados por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Planejamento
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas ou Contábeis e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, orçamento, administração financeira e acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Cargos de Nível Superior
Técnico em Biblioteconomia
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em centros de documentação.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Pericial em Medicina
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Medicina e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas , pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; auxiliar na interpretação de laudos médico-legais e elaborar pareceres técnicos quando solicitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Pericial em Psicologia
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Psicologia e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica; elaborar pareceres técnicos quando solicitados pelos órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Comunicação Social
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Planejar, coordenar e acompanhar a política de comunicação do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre os integrantes da instituição e a comunidade.
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Legislativo
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Direito;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Aprovação em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Pericial em Edificações
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Arquitetura ou Engenharia Civil;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Aprovação em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da instituição; colaborar na elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de formação quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Pericial em Assistência Social
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Assistência Social;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Aprovação em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos de execução do Ministério Público; elaborar pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; promover o entrosamento dos serviços do Ministério Público com obras, serviços e instituições.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Pericial em Educação
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superiorLicenciatura;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Aprovação em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico em Análise de Sistemas
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Processamento de Dados;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Planejar, analisar, implantar e acompanhar projetos de sistemas de processamento de dados e tratamentos de informação, adaptando-os à realidade da organização, bem como solucionar problemas técnicos de área, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Técnico do Ministério Público
Técnico Pericial Ambiental
Singular
I
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível superior em Biologia, Geologia, Engenharia Florestal ou Sanitária;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Aprovação em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Colaborar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; sugerir convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, Quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Secretário Assistente
A,B,C
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio 2o Grau completo;
· Digitação;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas e textos diversos, além de outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente das atividades administrativas e de execução dos órgãos do Ministério Público.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Administrativo
A, B, C
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio 2o Grau completo;
· Noções básicas de informática;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Programador
Singular
II
03
Pré-Requisitos
· Curso de 2o Grau completo, com formação especializada;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Desenvolver programas, elaborando diagramação e codificação em linguagem de computador.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Fotográfico
Singular
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio 2o Grau completo
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Realizar a cobertura e registrar fotograficamente fatos de interesse jornalístico do Ministério Público.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Médio
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Assistente do Ministério Público
Assistente Recepcionista
Singular
II
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível médio 2o Grau completo;
· Noções básicas de informática;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Secretário Auxiliar
A, B, C
III
03
Pré-Requisitos
· Curso de 1o Grau completo;
· Datilografia;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, providenciando os livros necessários; operar equipamentos de reprodução de documentos em geral; datilografar cartas, minutas e outros textos, além de recepcionar os visitantes das Promotorias de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar Administrativo
A,B, C
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Oficial de Promotoria
A,B,C
III
03
Pré-Requisitos
· Ser aprovado em concurso público;
· Conclusão da 4a série do 1o Grau;
· Carteira de habilitação profissional.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Realizar diligências com vistas a proceder notificações, intimações, requisições e demais ordens emanadas da autoridade competente, lavrando as respectivas certidões; efetuar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, tais como receber, estocar e fornecer materiais.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar Motorista
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 4a série do 1o Grau acrescida de habilitação profissional;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Dirigir os veículos do Ministério Público.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar de Segurança
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau;
· Aprovação em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Cuidar da vigilância e segurança das dependências da Procuradoria Geral de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar de Copa
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Formação de nível básico 1o Grau completo;
· Possuir noções de etiqueta social e conhecimento de serviço de copa;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Executar tarefas relacionadas ao preparo e distribuição de café, chá, leite, lanches etc., à limpeza e higienização de equipamentos, utensílios e ambientes utilizados.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar
Garçom
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau;
· Possuir noções de etiqueta social e habilidades em serviços de mesa e salão;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Executar tarefas relacionadas aos serviços de mesa e de bufê, prestando atendimento nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Artífice de Eletricidade
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau ;
· Conhecimento técnico de eletricidade;
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Cuidar das instalações elétricas das dependências do Ministério Público.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Artífice de Marcenaria
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau ;
· Conhecimento técnico de marcenaria;
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Cuidar da manutenção do mobiliário do Ministério Público, realizando reparos quando necessário.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Artífice de Mecânica de Veículos
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau ;
· Conhecimento técnico de mecânica de veículos leves;
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Realizar serviços de manutenção da parte mecânica e elétrica, na montagem parcial ou total de diversos equipamentos, máquinas e veículos a gasolina, álcool e diesel, para assegurar o seu funcionamento regular.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar Porteiro
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Conclusão da 1a fase do 1o Grau ;
· Ser aprovado em concurso público.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Cuidar da abertura e fechamento da sede da Procuradoria Geral de Justiça; registrar as pessoas que visitarem o Ministério Público, prestando-lhes as informações devidas; zelar pela boa ordem e limpeza do edifício sede.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Básico
02
C L A S S I F I C A Ç Ã O
Denominação
Categoria Funcional
Classe
Referência
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar
Telefonista
Singular
III
03
Pré-Requisitos
· Curso de 1o Grau completo;
· Curso de formação ministrado por serviço de aprendizagem ou instituição congênere;
· Ser aprovado em concurso público
04
Descrição Sumária das Tarefas
Operar mesa telefônica, recebendo chamadas internas, externas e interurbanas, mantendo organizada a lista numérica de telefones de autoridades, de urgência e outros de interesse da instituição.
..............................................................................................................................
ANEXO VI (1)
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos
- Vide Lei no 14.810, de 1o-7-2004.
(1) – Alterado pela L.C. no 25/98, art. 252.
Referência
Vencimento
I
R$ 560,00
II
R$ 280,00
III
R$ 140,00
ANEXO VII
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão
- Vide Lei no 14.810, de 1o-7-2004.
Símbolo
Vencimento
Gratificação
DAS –1
R$ 621,12
R$ 1.378,88
CDS – 1 (1)
R$ 559,00
R$ 1.241,00
DAI – 2
R$ 149,98
R$ 332,95
(1) – Alterado pela Lei no 13.522, de 4-10-1999.
ANEXO VIII
Tabela dos Valores de Encargos Gratificados
- Vide Lei no 14.810, de 1o-7-2004.
Símbolo
Valores
CDMP
R$ 120,00
ANEXO IX
Cronograma de Provimento das Promotorias de Justiça
Comarca
1o ano
2o ano
3o ano
Goiânia
08
04
03
Anápolis
-
01
02
Aparecida de Goiânia
-
03
02
Itumbiara e Rio Verde *
-
02
01
Catalão, Formosa, Jataí e Luziânia *
-
01
01
Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso.
08
08
09
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
* Os números referem-se a cada uma das Comarcas.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-1997.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | |||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classes | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina | A, B, C ,D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior em medicina e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar, cumulativamente, como médico de segurança do trabalho e ocupacional no âmbito do Ministério Público; e elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, seus efeitos e conseqüências; realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos servidores, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; colaborar no treinamento e orientação aos servidores na prevenção da saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Gestão | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | |||
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | Classificação | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina do Trabalho | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando solicitado por órgão de execução ou da Administração Superior do Ministério Público; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, observadas a regulamentação da profissão de médico e especialista em medicina do trabalho.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina do Trabalho | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Informática | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Edificações | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior:
04 em Engenharia Civil e registro profissional;
01 em Engenharia Elétrica e registro profissional;
01 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
4.1 Técnico em Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.2 Técnico em Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3 Técnico em Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Psicologia | A, B, C ,D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior em psicologia e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou judiciais; realizar avaliação psicológica, individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações, aplicação de testes e de outros instrumentos científicos de avaliação; firmar ou ratificar declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar pareceres técnicos quando instados pelos órgãos de execução ou administração do Ministério Público e Centros de Apoio; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação psicológica social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; elaborar instrumentos psicológicos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; auxiliar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar pesquisas e promover parcerias de trabalho no âmbito interno e externo; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Chefia Imediata ou Institucional.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Assistência Social | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior em serviço social e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar a execução da gestão de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça; assessorar os membros do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando instado por órgão da administração ou de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos da administração ou de execução do Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento; elaborar, quando ordenado, pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; auxiliar na promoção da integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e instituições; assessorar a comissão de concurso de servidores e de membros nos processo seletivos e nos cursos de formação; elaborar relatórios e laudos específicos para avaliação de pessoal, visando subsidiar decisões administrativas; realizar visitas, colaborar na formação de planos, programas e projetos do Ministério Público; diagnosticar situações, elaborar propostas e ações; realizar avaliação social/familiar de membro ou servidor do Ministério Público quando o fato ensejador tiver correlação ou provocar reflexo nas atividades laborais, apresentando laudo à Chefia Imediata ou ao Procurador-Geral de Justiça; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | Classificação | ||||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico Jurídico | A, B, C , D , E | 1 | ||
| 03 | Pré-requisitos | ||||
formação de nível superior em Direito;
conhecimento das funções do Ministério Público;
informática básica;
ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos especializados; exercer atividade consultiva e/ou organizacional junto aos órgãos de execução; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Jurídico | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior em Direito;
Conhecimento das funções do Ministério Público
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos de execução na elaboração de peças jurídicas próprias da atuação ministerial, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Estatística | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
· Formação de nível superior em Economia ou Matemática e registro profissional;
Conhecimento das funções do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, auxiliar na execução da gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar métodos e programas de trabalho, auxiliar na elaboração do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento estratégico institucional das áreas meio e fim, assessorar a Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na definição das políticas institucionais; elaborar laudos e relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação, assessorar os órgãos da Administração no planejamento estratégico institucional, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Educação | A, B, C , D , E | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível superiorLicenciatura;
· Conhecimento das funções do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais e na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||||
| Denominação | Categoria Funcional | Classes | Referência | |||
| Técnico do Ministério Público | Técnico Ambiental | A, B, C, D , E | 1 | |||
| 03 | Pré-requisitos | |||||
Formação de nível superior:
02 em Engenharia Agronômica;
01 Engenharia Ambiental;
01 Sociologia;
01 Biologia;
01 Geógrafo;
01 Geólogo;
Registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||||
No âmbito da sua área de formação, os técnicos ambientais deverão auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; auxiliar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; analisar convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; proceder a análise e avaliação de EIA/RIAMs e EIBHs encaminhados ao Ministério Público e dos demais processos de licenciamento ambiental; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução e administração do Ministério Público e Centros de Apoio; elaborar projetos e efetuar vistorias e perícias; outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |||
| Assistente do Ministério Público | Assistente de Informática | A, B, C , D , E | 1 | |||
| 03 | Pré-requisitos | |||||
Formação de ensino médio completo;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo trabalhos de codificação e depuração de programas de computador; codificação de rotinas lógicas indicadas pelos analistas de sistemas, executando trabalho de montagem, depuração e testes de programas; documentação de programas e rotinas; manuais de utilização e instalação de sistemas; serviços de manutenção em programas já desenvolvidos e presta auxílio ao analista de sistemas nas definições de sistemas e nos treinamentos de usuários; elaboração de pareceres, relatórios e laudos técnicos quando ordenado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoios; efetuar vistorias e perícias; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Gestão | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | |||
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina do Trabalho | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Informática | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Assistente Administrativo | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível médio;
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público. Executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como: protocolo, arquivo, orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, informática, órgãos colegiados, controladoria, etc. aplicando princípios de organização e métodos; coletar, classificar e registrar dados da atuação do Ministério Público nas áreas meio e fim; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, de acordo com o controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Técnico em Segurança do Trabalho | A, B, C, D, E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível médio;
Formação em curso técnico de segurança do trabalho devidamente reconhecido;
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; informar à Chefia Imediata, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como cientificá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação em prol da eficiência; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do Ministério Público, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; propor a realização de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilização de outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento dos servidores; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores;
levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor; propor a articulação e colaboração com os órgãos e entidades ligados a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
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| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Técnico em Arquivo | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
- Formação de nível médio completa (2o grau), com os requisitos do art. 1o, incisos III e V, da Lei federal no 6.546, de 04 de julho de 1978.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos; controlar a classificação de documentos; arranjar, descrever e executar as demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos; preparar documentos de arquivos para microfilmagem; conservar os microfilmes para utilização; preparar documentos de arquivos para processamento eletrônico de dados; preparar documentos para digitalização; executar tarefas administrativas para gestão da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar a documentação recebida e expedida pelo Ministério Público, assegurando eficaz gestão documental; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão de arquivo; propor ao setor competente a criação ou aperfeiçoamento de rotinas para arquivamento da documentação da Instituição; auxiliar na gestão da documentação de todas as unidades administrativas do Ministério Público; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Programador | A, B, C , D , E | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível médio;
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo o desenvolvimento e manutenção de programas, elaboração de diagramação e codificação em linguagem de computador, além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Fotográfico | A, B, C , D , E | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível médio.
Conhecimentos sobre as funções e organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; realizar a cobertura, filmar e registrar fotograficamente fatos de interesse da Administração Superior do Ministério Público e dos seus órgãos de execução; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Recepcionista | A, B, C , D , E | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível médio;
· Informática básica;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Secretário Assistente | A,B,C | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
· Formação de nível médio;
· Conhecimentos de organização do Ministério Público;
· Informática básica;
· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas |
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, executar tarefas administrativas para gestão das áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, tais como assegurar atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Secretário Auxiliar | A | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de ensino fundamental completo;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público e dos órgãos de execução, auxiliar no atendimento ao público; receber, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais atinentes à unidade ou órgão, cumprindo despachos e registrando-os devidamente; organizar preencher e manter os livros obrigatórios da unidade ou órgão; controlar a emissão e o recebimento de expedientes; organizar o arquivo da unidade ou órgão; redigir ou digitar documentos diversos; cuidar das correspondências; auxiliar na realização de diligências e audiências; organizar agenda e contatos de interesse da unidade ou órgão, com os devidos registros; zelar pelos equipamentos e materiais da unidade ou órgão, mantendo controle de estoque e tombamento; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; substituir temporariamente o oficial de promotoria; auxiliar na organização das rotinas burocráticas da unidade ou órgão; compilar os dados para a elaboração do relatório estatístico mensal das atividades desenvolvidas pela unidade ou órgão; secretariar os promotores de justiça em suas atividades funcionais; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Oficial de Promotoria | A, B, C , D , E | 1 | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de ensino fundamental completo;
Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e B;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, realizar diligências; fazer notificações, convocações e intimações; entregar ou receber quaisquer outros expedientes da promotoria de justiça; zelar pela boa conservação do veículo da promotoria de justiça; lavrar certidões e informações acerca de suas atividades; conduzir o Promotor de Justiça em seus deslocamentos e viagens, quando ordenado; auxiliar no atendimento ao público; ajudar nas tarefas realizadas pelo secretário auxiliar, podendo substituí-lo temporariamente, quando assim determinado pelo Promotor de Justiça ou chefe imediato; receber, estocar e fornecer materiais e equipamentos da Promotoria de Justiça; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar de Segurança | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
- Formação de nível básico completa.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos referentes à sua área de atuação; auxiliar no controle de movimentação e permanência de pessoas nas instalações do Ministério Público; atender ao público, prestando as informações necessárias; comunicar à respectiva chefia irregularidades pertinentes à segurança das quais tomar conhecimento; auxiliar na vigilância das instalações anexas e externas das sedes do Ministério Público; executar as tarefas atinentes à segurança física das instalações e de dignitários no âmbito do Ministério Público; redigir e digitar; auxiliar na execução de tarefas administrativas relativas à área de segurança do Ministério Público; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; descrever e executar a classificação legal de documentos da área de segurança; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | ||
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Motorista | A | 1 | ||
| 03 | Pré-requisitos | ||||
Formação de ensino fundamental completo;
Possuir carteira nacional de habilitação categorias A e D;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Dirigir os veículos do Ministério Público; transportar servidores e membros do Ministério Público, bem como materiais e equipamentos, auxiliando na carga e descarga destes; entregar e buscar correspondências, processos e outros expedientes; auxiliar nas tarefas do oficial de promotoria quando ordenado pelo Promotor de Justiça ou pela chefia imediata; zelar pela boa conservação do veículo utilizado, e comunicar imediatamente qualquer problema detectado; preencher relatórios acerca de suas atividades; acompanhar o Promotor de Justiça em diligências externas; outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 1 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Analista do Ministério Público | Analista em Edificações | A, B, C, D, E | I | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
Formação de nível superior:
17 em Engenharia Civil e registro profissional;
11 em Engenharia Elétrica e registro profissional;
02 em Engenharia Mecânica e registro profissional;
07 em Arquitetura e Urbanismo e registro profissional;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
4.1 Analista em edificações – Engenharia Civil: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia civil; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.2 Analista em edificações – Engenharia Elétrica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos elétricos/telefônicos e de redes de cabeamentos estruturados para edificação de prédios da Instituição; elaborar memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas para as obras de construção e reforma das sedes do MPGO; fiscalizar a execução das obras de construção e reformas das sedes do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais; emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia elétrica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.3 Analista em edificações – Engenharia Mecânica: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgãos da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à engenharia mecânica; assessorar a equipe encarregada do planejamento e de processos licitatórios na condução dos certames para aquisição de materiais e contratação de serviços ligados à sua área de atuação; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
4.4 Analista em edificações – Arquitetura e Urbanismo: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público, elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da Instituição; elaborar layout, com estudos de locação de divisórias, mobiliários e decoração dos ambientes dos prédios do MPGO; apresentar estudos para elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de atuação, quando instado por órgão da administração, de execução e Centros de Apoio Operacional do Ministério Público; assessorar os membros do Ministério Público na avaliação de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à arquitetura e urbanismo; bem como elaborar projetos, efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; além de outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Contábil | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais administrativas, para operar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do Ministério Público, bem como emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua área de atuação quando solicitados por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Planejamento | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Administração, ou Ciências Econômicas ou Contábeis e registro profissional; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Planejar, pesquisar e realizar estudos econômicos, analisar e organizar métodos e programas de trabalho, orçamento, administração financeira e acompanhar a execução de projetos prioritários, verificando sua compatibilidade com as diretrizes e objetivos finais do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Cargos de Nível Superior | Técnico em Biblioteconomia | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos, relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las à disposição dos usuários, em bibliotecas ou em centros de documentação. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Pericial em Medicina | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Medicina e registro profissional; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas , pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; auxiliar na interpretação de laudos médico-legais e elaborar pareceres técnicos quando solicitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Pericial em Psicologia | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Psicologia e registro profissional; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica; elaborar pareceres técnicos quando solicitados pelos órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Comunicação Social | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Planejar, coordenar e acompanhar a política de comunicação do Ministério Público, de acordo com as diretrizes estabelecidas, visando a um relacionamento mais efetivo entre os integrantes da instituição e a comunidade. | ||||
| Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Legislativo | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Direito; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Aprovação em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Catalogar, compilar e divulgar aos membros do Ministério Público toda legislação federal e estadual de interesse da instituição; organizar banco de dados jurisprudenciais e atender consultas dos órgãos de execução e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Pericial em Edificações | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Arquitetura ou Engenharia Civil; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Aprovação em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Elaborar projetos arquitetônicos para edificação de prédios da instituição; colaborar na elaboração de políticas institucionais e emitir pareceres técnicos em sua área de formação quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Pericial em Assistência Social | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Assistência Social; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Aprovação em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; pesquisar sobre condições sócio-econômicas das famílias quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público; atender e dar o devido encaminhamento do pessoal enviado pelos órgãos de execução do Ministério Público; elaborar pareceres técnicos para instruir procedimentos em trâmite nas Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional; promover o entrosamento dos serviços do Ministério Público com obras, serviços e instituições. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Pericial em Educação | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superiorLicenciatura; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Aprovação em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Colaborar na elaboração de políticas institucionais; auxiliar na formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua área de atuação; auxiliar nas atividades dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento; emitir pareceres técnicos quando solicitado por órgão de execução do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Análise de Sistemas | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Processamento de Dados; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Planejar, analisar, implantar e acompanhar projetos de sistemas de processamento de dados e tratamentos de informação, adaptando-os à realidade da organização, bem como solucionar problemas técnicos de área, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico Pericial Ambiental | Singular | I | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível superior em Biologia, Geologia, Engenharia Florestal ou Sanitária; · Conhecimento das funções do Ministério Público; · Aprovação em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Colaborar na elaboração de políticas institucionais, no desenvolvimento e na execução de projetos relacionados a educação ambiental; realizar intercâmbio e articulação com entidades ambientalistas; sugerir convênios, contratos e acordos de defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, paisagístico e cultural; elaborar laudos e pareceres técnicos em sua área de atuação; auxiliar na promoção de cursos, palestras e outros eventos de natureza técnica; atuar como assistente nas perícias e laudos técnicos, Quando requisitados e indicados pelos órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Secretário Assistente | A,B,C | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível médio 2o Grau completo; · Digitação; · Conhecimentos de organização do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas e textos diversos, além de outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente das atividades administrativas e de execução dos órgãos do Ministério Público. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Administrativo | A, B, C | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível médio 2o Grau completo; · Noções básicas de informática; · Conhecimentos de organização do Ministério Público · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Programador | Singular | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Curso de 2o Grau completo, com formação especializada; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Desenvolver programas, elaborando diagramação e codificação em linguagem de computador. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Fotográfico | Singular | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível médio 2o Grau completo · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Realizar a cobertura e registrar fotograficamente fatos de interesse jornalístico do Ministério Público. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Recepcionista | Singular | II | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível médio 2o Grau completo; · Noções básicas de informática; · Conhecimentos de organização do Ministério Público; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Recepcionar, acompanhar e encaminhar pessoas em visita à Procuradoria Geral de Justiça, assegurando atendimento eficaz àqueles que procuram os órgãos de administração do Ministério Público. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Secretário Auxiliar | A, B, C | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Curso de 1o Grau completo; · Datilografia; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, providenciando os livros necessários; operar equipamentos de reprodução de documentos em geral; datilografar cartas, minutas e outros textos, além de recepcionar os visitantes das Promotorias de Justiça. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Administrativo | A,B, C | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Oficial de Promotoria | A,B,C | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Ser aprovado em concurso público; · Conclusão da 4a série do 1o Grau; · Carteira de habilitação profissional. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Realizar diligências com vistas a proceder notificações, intimações, requisições e demais ordens emanadas da autoridade competente, lavrando as respectivas certidões; efetuar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, tais como receber, estocar e fornecer materiais. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Motorista | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 4a série do 1o Grau acrescida de habilitação profissional; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Dirigir os veículos do Ministério Público. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar de Segurança | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau; · Aprovação em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Cuidar da vigilância e segurança das dependências da Procuradoria Geral de Justiça. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar de Copa | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Formação de nível básico 1o Grau completo; · Possuir noções de etiqueta social e conhecimento de serviço de copa; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Executar tarefas relacionadas ao preparo e distribuição de café, chá, leite, lanches etc., à limpeza e higienização de equipamentos, utensílios e ambientes utilizados. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Garçom | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau; · Possuir noções de etiqueta social e habilidades em serviços de mesa e salão; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Executar tarefas relacionadas aos serviços de mesa e de bufê, prestando atendimento nas dependências da Procuradoria Geral de Justiça. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Artífice de Eletricidade | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau ; · Conhecimento técnico de eletricidade; · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Cuidar das instalações elétricas das dependências do Ministério Público. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Artífice de Marcenaria | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau ; · Conhecimento técnico de marcenaria; · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Cuidar da manutenção do mobiliário do Ministério Público, realizando reparos quando necessário. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Artífice de Mecânica de Veículos | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau ; · Conhecimento técnico de mecânica de veículos leves; · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Realizar serviços de manutenção da parte mecânica e elétrica, na montagem parcial ou total de diversos equipamentos, máquinas e veículos a gasolina, álcool e diesel, para assegurar o seu funcionamento regular. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Porteiro | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Conclusão da 1a fase do 1o Grau ; · Ser aprovado em concurso público. | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Cuidar da abertura e fechamento da sede da Procuradoria Geral de Justiça; registrar as pessoas que visitarem o Ministério Público, prestando-lhes as informações devidas; zelar pela boa ordem e limpeza do edifício sede. | ||||
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | C L A S S I F I C A Ç Ã O | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Telefonista | Singular | III | |
| 03 | Pré-Requisitos | |||
| · Curso de 1o Grau completo; · Curso de formação ministrado por serviço de aprendizagem ou instituição congênere; · Ser aprovado em concurso público | ||||
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
| Operar mesa telefônica, recebendo chamadas internas, externas e interurbanas, mantendo organizada a lista numérica de telefones de autoridades, de urgência e outros de interesse da instituição. | ||||
| Referência | Vencimento | |||
| I | R$ 560,00 | |||
| II | R$ 280,00 | |||
| III | R$ 140,00 | |||
| Símbolo | Vencimento | Gratificação | ||
| DAS –1 | R$ 621,12 | R$ 1.378,88 | ||
| CDS – 1 (1) | R$ 559,00 | R$ 1.241,00 | ||
| DAI – 2 | R$ 149,98 | R$ 332,95 | ||
| Símbolo | Valores | |||
| CDMP | R$ 120,00 | |||
| Comarca | 1o ano | 2o ano | 3o ano | |
| Goiânia | 08 | 04 | 03 | |
| Anápolis | - | 01 | 02 | |
| Aparecida de Goiânia | - | 03 | 02 | |
| Itumbiara e Rio Verde * | - | 02 | 01 | |
| Catalão, Formosa, Jataí e Luziânia * | - | 01 | 01 | |
| Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Campos Belos, Ceres, Cristalina, Goianésia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Jaraguá, Jussara, Mineiros, Morrinhos, Niquelândia, Piracanjuba, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Trindade, Uruaçu e Valparaíso. | 08 | 08 | 09 | |
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
Citada por 24 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 24024, de 9 de janeiro de 2026 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 195, de 2 de setembro de 2024 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 22965, de 2 de setembro de 2024
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 184, de 6 de julho de 2023 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 178, de 15 de dezembro de 2022 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21614, de 7 de novembro de 2022
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 170, de 21 de março de 2022 · 9 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 21224, de 29 de dezembro de 2021
- Lei Estadual de Goiás nº 21064, de 21 de julho de 2021
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 159, de 12 de dezembro de 2020 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 156, de 7 de agosto de 2020 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 155, de 10 de março de 2020 · 5 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 19575, de 4 de janeiro de 2017 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 103, de 1 de outubro de 2013 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 089, de 12 de dezembro de 2011 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 081, de 26 de janeiro de 2011 · 6 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16877, de 7 de janeiro de 2010
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 075, de 21 de setembro de 2009 · 4 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 065, de 18 de dezembro de 2008 · 8 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 16184, de 27 de dezembro de 2007 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14810, de 1 de julho de 2004 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 032, de 29 de setembro de 2000
- Lei Complementar Estadual de Goiás nº 025, de 6 de julho de 1998 · 6 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11182, de 23 de abril de 1990