Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 081, de 26 de janeiro de 2011
Nº 081/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR No 81, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
Altera a Lei Complementar no 25,
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 116 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DO MP-RESIDÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
unico
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
I – sem limite de dias, fundado em doença que o impossibilite de comparecer ao local de sua atuação, ou em caso de doença infecto-contagiosa, mediante documento médico hábil à comprovação;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
II – por 8 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela e irmão;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
III – pelo dobro de dias e/ou horas de convocação em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante período de eleição ou para participar de ações decorrentes de projetos do Ministério Público em dias não úteis ou horários excepcionais;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
IV – por maternidade, até 180 (cento e oitenta) dias, mediante atestado médico; e
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
V – por 1 (um) dia, para doação de sangue.
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
Seção IV
Das Vedações e Deveres aplicáveis ao MP-Residente
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
I – exercício de qualquer atividade relacionada às funções judiciárias ou policiais;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o .
II – exercício da advocacia;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
III – revelação de quaisquer fatos de que tenham conhecimento em razão de suas atividades como Residente do Ministério Público;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
IV – recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens, custas ou participações de qualquer natureza;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
V – uso de vestes talares;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
VI – identificação pública ou privada invocando sua qualidade de MP-Residente ou, ainda, uso de papéis com o timbre do Ministério Público nas matérias alheias às suas atribuições.
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
Seção V
Da Extinção do Estágio e do Desligamento
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
I – pelo término do prazo contratual;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
II – por iniciativa do Ministério Público, em ato devidamente motivado, nos seguintes casos:
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
a) prática de infração disciplinar, conforme aplicação subsidiária da Lei estadual no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, apurada pelo instrumento da sindicância;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
b) no caso do MP-Residente assumir o exercício de cargo ou emprego público;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
c) exercício da advocacia;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
d) não cumprimento da frequência exigida;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
e) desempenho insuficiente, na forma regulamentada em Ato do Procurador-Geral de Justiça;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
f) conduta ou prática de ato incompatível com o zelo e a disciplina dos integrantes dos órgãos auxiliares do Ministério Público;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
g) conveniência da Administração;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
h) quando o recomendar o interesse público;
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
III – por solicitação formal do MP-Residente.
- Revogado pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 13o.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
“Art. 8o O Procurador-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
…....................................................................” (NR)
“
............................................................................
“
..............................................................................
..........................................................................” (NR)
“
................................................................................
................................................................................
................................................................................
“
“
“
“
…............................................................................
...........................................................................” (NR)
“
...............................................................................
...............................................................................
“
...............................................................................
…............................................................................
….......................................................................” (NR)
“
................................................................................
….......................................................................” (NR)
“
…..............................................................................
“
“
“(...)
........................................................................” (NR)
“(…)
.........................................................................”(NR)
“(...)
.............................................................................
“
..............................................................................
..............................................................................
..............................................................................
…...........................................................................
...............................................................................
XXIII - vinte e oito de Chefe de Seção, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-5;
................................................................................
.................................................................................
XXVIII - oito de Chefe de Unidade Técnica e Pericial, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-4;
…..............................................................................
“ (...)
............................................................................” (NR)
“Art. 3o-A A CIPA-MP será composta por representantes dos integrantes e da Administração Superior, escolhidos dentre os servidores efetivos, cuja regulamentação, funcionamento e atribuições serão fixados em Ato do Procurador-Geral de Justiça, observados os seguintes requisitos:
“ (…)
.............................................................................” (NR)
“Art. 5o Aos servidores efetivos integrantes do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público e aos servidores efetivos à disposição desta Instituição, será concedido o auxílio-transporte, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de deslocamento por dia efetivamente trabalhado.
.............................................................................” (NR)
“Art. 7o Aos servidores efetivos integrantes do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público e aos servidores efetivos à disposição desta Instituição, será concedido o auxílio-creche, benefício de caráter indenizatório para custear despesas com filhos e/ou dependentes, limitado à idade fixada no art. 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 53, de 21 de dezembro de 2006.
..............................................................................” (NR)
- Redação dada pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 8o.
A jornada de trabalho dos integrantes dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, excetuados os ocupantes de cargos comissionados, poderá ser fixada em escalas, desde que assim exija o interesse público, social ou institucional, observados os limites máximos em lei previstos.
- Acrescido pela Lei Complementar no 89, de 12-12-2011, art. 8o.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-02-2011) - Suplemento
ANEXO I
.......................................................................
“ANEXO V
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
...
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Gestão
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Medicina
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Medicina
do Trabalho
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
01
Grupo Ocupacional
Cargos de Nível Superior
02
CLASSIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
REFERÊNCIA
Técnico do
Ministério Público
Técnico em Informática
A, B, C, D e E
I
03
PRÉ-REQUISITOS
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
04
Descrição Sumária das Tarefas
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
” (NR)
ANEXO II
.........................................................................................
“ANEXO II
ENCARGOS GRATIFICADOS
FUNÇÃO
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
“...
…
...
Subprocurador-Geral de Justiça
FMP-1
03
…
…
...
Coordenador de Promotoria de Justiça
FMP-A
40
Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada
FMP-1
01
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral do MPGO
DAS-4
01
...
...
...
” (NR)
ANEXO III
“(…)
CARGO
QUANTIDADE
PROCURADORES DE JUSTIÇA
37
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL
104
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
202
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL
108
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS
60
TOTAL
511
...
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
SEDE QUANTIDADE
SEDE QUANTIDADE
...
...
…
...
APARECIDA DE GOIÂNIA
22
QUIRINÓPOLIS
04
…
…
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
02
…
...
...
...
T O T A L
202
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL
SEDE QUANTIDADE
SEDE QUANTIDADE
...
...
…
...
BELA VISTA DE GOIÁS
03
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
02
...
…
…
…
SENADOR CANEDO
04
GUAPÓ
02
...
...
...
...
T O T A L
108
”(NR)
ANEXO IV
“ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
“Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Superior
Técnico do Ministério Público
Técnico Contábil
A
B
C
D
E
I
17
...
...
Técnico em Gestão (1)
46
...
...
Técnico em Informática
15
...
...
Técnico em Medicina do Trabalho
01
Técnico em Edificações
Engenharia Civil
06
...
...
Arquitetura e Urbanismo
03
Técnico em Psicologia
07
Técnico em Assistência Social
07
...
...
Técnico em Estatística
02
...
...
Técnico Ambiental
Engenharia Agronômica
04
...
...
Biologia
03
(1) Nomenclatura estabelecida pela Lei Complementar estadual no 65, de 18 de dezembro de 2008.” (NR)
ANEXO V
“ANEXO II
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Médio Assistente do Ministério Público
Técnico em Segurança do Trabalho
A
B
C
D
E
I
02
...
...
Assistente de Informática
30
...
...
” (NR)
ANEXO VI
- Revogado pela Lei Complementar no 176, de 01-07-2022, art. 5o.
“ (...)
ANEXO III
ORGANIZAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MPGO
N.
SEDE
MUNICÍPIOS
DISTRITOS
…
…
…
...
PROMOTORIAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
...
…
…
...
02
Anápolis
Anápolis
Campo Limpo de Goiás
Ouro Verde de Goiás
Anápolis
Goialândia
Interlândia
Joanápolis
Souzânia
Campo Limpo de Goiás
Ouro Verde de Goiás
...
…
…
...
09
Crixás
Crixás
Uirapuru
Crixás – Auriverde
Uirapuru
...
…
…
...
11
Goianésia
Goianésia
Santa Rita do Novo Destino
Vila Propício
Goianésia
Natinópolis
Santa Rita do Novo Destino
Vila Propício
...
…
…
...
38
Uruaçu
Uruaçu
São Luís do Norte
Uruaçu
Geriaçu
São Luís do Norte
39
Valparaíso de Goiás
Valparaíso de Goiás
Valparaíso de Goiás
PROMOTORIAS DE ENTRÂNCIA INICIAL
...
…
…
...
6
Anicuns
Anicuns
Americano do Brasil
Adelândia
Anicuns
Americano do Brasil
Adelândia
...
…
…
...
11
Barro Alto
Barro Alto
Barro Alto
...
…
…
...
23
Cocalzinho de Goiás
Cocalzinho de Goiás
Cocalzinho de Goiás
...
…
…
...
29
Estrela do Norte
Estrela do Norte
Mutunópolis
Santa Tereza de Goiás
Estrela do Norte
Mutunópolis
Santa Tereza de Goiás
...
…
…
...
41
Itaguaru
Itaguaru
Heitoraí
Itaguaru
Heitoraí
...
…
…
...
43
Itapaci
Itapaci
Guarinos
Hidrolina
Pilar de Goiás
Itapaci
Aparecida de Goiás
Guarinos
Hidrolina
Pilar de Goiás
...
…
…
...
55
Mossâmedes
Mossâmedes
Mossâmedes
...
…
…
...
59
Nova Crixás
Nova Crixás
Mundo Novo
Nova Crixás
Bandeirantes
Mundo Novo
...
…
…
...
65
Petrolina de Goiás
Petrolina de Goiás
Petrolina de Goiás
...
…
…
...
72
Sanclerlândia
Sanclerlândia
Córrego do Ouro
Buriti de Goiás
Sanclerlândia
Córrego do Ouro
Buriti de Goiás
...
…
…
...
82
Taquaral de Goiás
Taquaral de Goiás
Itaguari
Santa Rosa de Goiás
Taquaral de Goiás
Itaguari
Santa Rosa de Goiás
…
…
…
…
”(NR)
(D.O. de 10-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-02-2011.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Gestão | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | |||
Formação de nível superior;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Possuir habilitação para direção de veículos automotores nas categorias A e B ou superior;
Conhecimento de Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Participar da elaboração, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Púbico. Executar a gestão administrativa da Instituição. Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico visando: a produção de conhecimentos; ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; operações de inteligência institucional; atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o acompanhamento, monitoramento e controle de eventos e indicadores estratégicos. Desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Elaborar análises conjunturais e prospectivas de cenários. Desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência do Ministério Público. Realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Coletar, analisar e produzir conhecimento. Coletar, analisar e produzir conhecimento; realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público. Efetuar vistorias, laudos e perícias na sua área de atuação. Cumprir as deliberações do Comitê de Segurança Institucional. Operar equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas atribuições. Conduzir veículos automotores destinados às atividades do MPGO, conforme habilitações exigidas nos pré-requisitos. Compor, quando solicitado pelos órgãos de execução do MPGO, equipes de trabalho específicas com outros agentes públicos especializados, voltadas à realização de atividades investigativas da esfera de atribuições da Instituição. Interagir com os órgãos de controle de atividades financeiras nacionais e internacionais, além dos demais órgãos congêneres, visando o intercâmbio de informações e a troca de experiências. Planejar, executar, coordenar e controlar atividades voltadas para a proteção de conhecimentos. Realizar diligências em apoio à produção e proteção de conhecimentos. Realizar pesquisas científicas direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação. Dirigir veículos, e operar equipamentos eletroeletrônicos e sistemas necessários à produção e proteção de conhecimentos. Manter em perfeitas condições de uso e devidamente acondicionados os equipamentos necessários ao desempenho das atividades institucionais. Cumprir outras determinações da Chefia Institucional ou imediata compatíveis com as suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da área da saúde no âmbito de atuação do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos e outros documentos médicos; elaborar pareceres técnicos relativos a questões ligadas à medicina, quando requisitado por órgãos de execução do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional ou solicitado pela administração do MPGO; assessorar os membros do Ministério Público na análise de processos ou procedimentos administrativos que contenham questões ligadas à medicina; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional em sua área de atuação; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina do Trabalho, observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da administração do Ministério Público, observadas a regulamentação da profissão de médico.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Medicina do Trabalho | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior em Medicina e registro profissional como médico especialista em Medicina do Trabalho no respectivo Conselho Regional de Medicina;
Ter concluído Residência Médica em Medicina do Trabalho ou ter Título de Especialista em Medicina do Trabalho, em qualquer dos casos devidamente reconhecido e registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
Conhecimento das funções e organização do Ministério Público;
Informática básica;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde do trabalho do Ministério Público; auxiliar na interpretação de laudos médicos e elaborar pareceres e laudos técnicos quando requisitado por órgãos de execução ou da Administração Superior do Ministério Público e Centros de Apoio Operacional; firmar e conferir atestados e diagnósticos para fins de provimento de cargos, afastamentos, licenças, sindicâncias e processos disciplinares; atuar no âmbito da saúde do trabalho e ocupacional do MPGO; elaborar laudos técnicos, quando determinado pela Chefia Imediata ou Institucional, sobre as relações de trabalho, insalubridade, periculosidade e incapacidade laboral; realizar exames periódicos e requisitar exames complementares, principalmente em relação às atividades que exigem ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional; identificar, se necessário, em conjunto com outros profissionais, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva; atuar visando essencialmente a promoção da saúde física e mental dos servidores do MPGO, formulando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação; planejar e participar de campanhas e ações de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho; atuar no treinamento e orientação aos servidores quanto à prevenção de agravos à saúde; participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho, estimulando-os em favor da prevenção; manter permanente relacionamento profissional com a CIPA, valendo-se ao máximo das observações por ela apresentada, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; prestar os primeiros atendimentos, em situações emergenciais, aos membros, servidores e visitantes do Ministério Público; propor a articulação e colaboração com órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção; informar os servidores e a Diretoria-Geral sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; prestar atendimento médico preliminar nos casos de emergência verificados na sede do Ministério Público; substituir em seus afastamentos o Técnico em Medicina observadas as normas que regulamentam a profissão de médico; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da chefia imediata, mediata ou do Procurador-Geral de Justiça.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Superior | |||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | REFERÊNCIA | ||
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Informática | A, B, C, D e E | I | ||
| 03 | PRÉ-REQUISITOS | ||||
Formação de nível superior;
Conhecimento da organização e funções do Ministério Público;
Informática profissional;
Ser aprovado em concurso público e curso de formação.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | ||||
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da Administração Superior do Ministério Público; desenvolver atividades envolvendo a execução de planejamento de configuração de softwares e hardware; utilização de técnicas para medição de desempenho e contabilização do uso de recursos dos sistemas instalados; elaboração de estratégias contra sinistros e fatos afins; gerenciamento de rede de computadores; administração de sistemas operacionais de redes; participar de operações quando designados pelos órgãos da administração e/ou execução; emissão de pareceres e laudos técnicos; definição de especificação de hardware, definição de ferramentas de gerenciamento de redes, definição de elementos de redes, definição de equipamentos para transmissão, análise e definição de serviços sobre protocolos de rede, análise e definição de serviços para segurança da informação: ferial, proteção contra intrusões, protocolos seguros, detecção de intrusões; apoiar a definição da política de segurança da informação e desenvolver soluções para o seu atendimento; gerenciamento do banco de dados; codificação em linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção, integridade e concorrência de banco de dados; administração de banco de dados relacionais distribuídos; projeto de bancos de dados; backup, recuperação, administração/configuração, tunning, detecção de problemas, fundamentos e desempenho em banco de dados; modelagem de dados; orientação para implantação de sistemas; levantamento de requisitos de projetos; elaboração, revisão e manutenção e documentação de projetos; gerenciamento do andamento de projetos; apoio na definição e a adoção de padrões, metodologias e processo de documentação na área de gerenciamento de projetos; outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo, bem como efetuar vistorias, perícias e emitir pareceres técnicos; trabalhar em regime de escala ou revezamento quando verificada a necessidade e assim determinado pela Instituição; exercer outras atividades afins; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
| FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | ||||
| “... | … | ... | ||||
| Subprocurador-Geral de Justiça | FMP-1 | 03 | ||||
| … | … | ... | ||||
| Coordenador de Promotoria de Justiça | FMP-A | 40 | ||||
| Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada | FMP-1 | 01 | ||||
| Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral do MPGO | DAS-4 | 01 | ||||
| ... | ... | ... | ||||
| CARGO | QUANTIDADE | |||||
| PROCURADORES DE JUSTIÇA | 37 | |||||
| PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL | 104 | |||||
| PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA | 202 | |||||
| PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL | 108 | |||||
| PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS | 60 | |||||
| TOTAL | 511 | |||||
| SEDE QUANTIDADE | SEDE QUANTIDADE | |||||
| ... | ... | … | ... | |||
| APARECIDA DE GOIÂNIA | 22 | QUIRINÓPOLIS | 04 | |||
| … | … | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 02 | |||
| … | ... | |||||
| ... | ... | T O T A L | 202 | |||
| SEDE QUANTIDADE | SEDE QUANTIDADE | |||||
| ... | ... | … | ... | |||
| BELA VISTA DE GOIÁS | 03 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 02 | |||
| ... | … | |||||
| … | … | SENADOR CANEDO | 04 | |||
| GUAPÓ | 02 | ... | ... | |||
| ... | ... | T O T A L | 108 | |||
| “Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | ||
| Nível Superior Técnico do Ministério Público | Técnico Contábil | A B C D E | I | 17 | ||
| ... | ... | |||||
| Técnico em Gestão (1) | 46 | |||||
| ... | ... | |||||
| Técnico em Informática | 15 | |||||
| ... | ... | |||||
| Técnico em Medicina do Trabalho | 01 | |||||
| Técnico em Edificações | Engenharia Civil | 06 | ||||
| ... | ... | |||||
| Arquitetura e Urbanismo | 03 | |||||
| Técnico em Psicologia | 07 | |||||
| Técnico em Assistência Social | 07 | |||||
| ... | ... | |||||
| Técnico em Estatística | 02 | |||||
| ... | ... | |||||
| Técnico Ambiental | Engenharia Agronômica | 04 | ||||
| ... | ... | |||||
| Biologia | 03 | |||||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional | Classes | Referência | Quantitativo | ||
| Nível Médio Assistente do Ministério Público | Técnico em Segurança do Trabalho | A B C D E | I | 02 | ||
| ... | ... | |||||
| Assistente de Informática | 30 | |||||
| ... | ... | |||||
| N. | SEDE | MUNICÍPIOS | DISTRITOS | |||
| … | … | … | ... | |||
PROMOTORIAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
| ... | … | … | ... |
| 02 | Anápolis | Anápolis Campo Limpo de Goiás Ouro Verde de Goiás | Anápolis Goialândia Interlândia Joanápolis Souzânia Campo Limpo de Goiás Ouro Verde de Goiás |
| ... | … | … | ... |
| 09 | Crixás | Crixás Uirapuru | Crixás – Auriverde Uirapuru |
| ... | … | … | ... |
| 11 | Goianésia | Goianésia Santa Rita do Novo Destino Vila Propício | Goianésia Natinópolis Santa Rita do Novo Destino Vila Propício |
| ... | … | … | ... |
| 38 | Uruaçu | Uruaçu São Luís do Norte | Uruaçu Geriaçu São Luís do Norte |
| 39 | Valparaíso de Goiás | Valparaíso de Goiás | Valparaíso de Goiás |
PROMOTORIAS DE ENTRÂNCIA INICIAL
| ... | … | … | ... |
| 6 | Anicuns | Anicuns Americano do Brasil Adelândia | Anicuns Americano do Brasil Adelândia |
| ... | … | … | ... |
| 11 | Barro Alto | Barro Alto | Barro Alto |
| ... | … | … | ... |
| 23 | Cocalzinho de Goiás | Cocalzinho de Goiás | Cocalzinho de Goiás |
| ... | … | … | ... |
| 29 | Estrela do Norte | Estrela do Norte Mutunópolis Santa Tereza de Goiás | Estrela do Norte Mutunópolis Santa Tereza de Goiás |
| ... | … | … | ... |
| 41 | Itaguaru | Itaguaru Heitoraí | Itaguaru Heitoraí |
| ... | … | … | ... |
| 43 | Itapaci | Itapaci Guarinos Hidrolina Pilar de Goiás | Itapaci Aparecida de Goiás Guarinos Hidrolina Pilar de Goiás |
| ... | … | … | ... |
| 55 | Mossâmedes | Mossâmedes | Mossâmedes |
| ... | … | … | ... |
| 59 | Nova Crixás | Nova Crixás Mundo Novo | Nova Crixás Bandeirantes Mundo Novo |
| ... | … | … | ... |
| 65 | Petrolina de Goiás | Petrolina de Goiás | Petrolina de Goiás |
| ... | … | … | ... |
| 72 | Sanclerlândia | Sanclerlândia Córrego do Ouro Buriti de Goiás | Sanclerlândia Córrego do Ouro Buriti de Goiás |
| ... | … | … | ... |
| 82 | Taquaral de Goiás | Taquaral de Goiás Itaguari Santa Rosa de Goiás | Taquaral de Goiás Itaguari Santa Rosa de Goiás |
| … | … | … | … |