Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16877, de 7 de janeiro de 2010
Nº 16877/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Concede reajuste da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás e dos vencimentos do cargo de Subpromotor. Reconhece a fé pública dos documentos elaborados por servidores da Instituição. Institui o concurso de remoção e regulamenta os horários de afastamento dos membros da CIPA para dedicação exclusiva às atividades de prevenção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28. Ficam assegurados os seguintes direitos aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Ministério Público do Estado de Goiás (CIPA-MP):
- Acrescido pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 81, 26-01-2011, art. 28.
“(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 12-01-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2010.