Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 075, de 21 de setembro de 2009
Nº 075/2009
“.............................................................................
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 116 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
..............................................................................
LII - ........................................................................
...............................................................................
...............................................................................
LV - REVOGADO
................................................................................
LXIII - instituir grupos especiais de atuação, observada a independência funcional e o princípio do promotor natural;
LXIV - exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo.” (NR)
“
“
..................................................................................
...........................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................
...................................................................................
“
...................................................................................
...................................................................................
..............................................................................”(NR)
“
“
“
................................................................................
..........................................................................” (NR)
“
...........................................................................” (NR)
“
...........................................................................” (NR)
“
“
“
“
“
..............................................................................
“
...............................................................................
“
................................................................................
.................................................................................
.................................................................................
XXIII - 25 (vinte e cinco) de Chefes de Seção, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-5;
..................................................................................
XXVIII - 5 (cinco) de Coordenador Administrativo, com remuneração correspondente ao símbolo DAI-1;
...........................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 23-09-2009)
ANEXO I
.......................................................................
“ANEXO V
TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS
........................................................................
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Médio | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Assistente do Ministério Público | Técnico em Arquivo | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
- Formação de nível médio completa (2º grau), com os requisitos do art. 1º, incisos III e V, da Lei federal nº 6.546, de 04 de julho de 1978.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos; controlar a classificação de documentos; arranjar, descrever e executar as demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestar informações relativas aos mesmos; preparar documentos de arquivos para microfilmagem; conservar os microfilmes para utilização; preparar documentos de arquivos para processamento eletrônico de dados; preparar documentos para digitalização; executar tarefas administrativas para gestão da Procuradoria Geral de Justiça, tais como recepcionar, acompanhar e encaminhar a documentação recebida e expedida pelo Ministério Público, assegurando eficaz gestão documental; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; gerir as rotinas burocráticas da unidade ou órgão de arquivo; propor ao setor competente a criação ou aperfeiçoamento de rotinas para arquivamento da documentação da Instituição; auxiliar na gestão da documentação de todas as unidades administrativas do Ministério Público; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
| 01 | Grupo Ocupacional | Cargos de Nível Básico | ||
| 02 | CLASSIFICAÇÃO | |||
| Denominação | Categoria Funcional | Classe | Referência | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar de Segurança | A, B, C, D e E | I | |
| 03 | Pré-requisitos | |||
- Formação de nível básico completa.
- Noções básicas de informática.
- Conhecimento das funções e organização do Ministério Público.
- Ser aprovado em concurso público.
| 04 | Descrição Sumária das Tarefas | |||
Auxiliar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas da administração superior do Ministério Público; receber, registrar e distribuir documentos referentes à sua área de atuação; auxiliar no controle de movimentação e permanência de pessoas nas instalações do Ministério Público; atender ao público, prestando as informações necessárias; comunicar à respectiva chefia irregularidades pertinentes à segurança das quais tomar conhecimento; auxiliar na vigilância das instalações anexas e externas das sedes do Ministério Público; executar as tarefas atinentes à segurança física das instalações e de dignitários no âmbito do Ministério Público; redigir e digitar; auxiliar na execução de tarefas administrativas relativas à área de segurança do Ministério Público; operar equipamentos diversos necessários ao desempenho de suas tarefas; descrever e executar a classificação legal de documentos da área de segurança; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; exercer outras atividades afins; cumprir com as demais ordens emanadas da chefia imediata.
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO II
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
| SEDE | QUANTIDADE | SEDE | QUANTIDADE |
| ... | ... | ... | ... |
| ANÁPOLIS | 20 | ... | ... |
| APARECIDA DE GOIÂNIA | 18 | MINEIROS | 05 |
| CALDAS NOVAS | 05 | MINAÇU | 03 |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | NIQUELÂNDIA | 03 |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| GOIANÉSIA | 04 | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | QUIRINÓPOLIS | 04 |
| ... | ... | RIO VERDE | 12 |
| IPAMERI | 03 | ... | ... |
| IPORÁ | 03 | ... | ... |
| ... | ... | TRINDADE | 05 |
| ITUMBIARA | 08 | ... | ... |
| JARAGUÁ | 03 | ... | ... |
| JATAÍ | 07 | TOTAL | 195 |
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL
| SEDE | QUANTIDADE | SEDE | QUANTIDADE |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ALEXÂNIA | 02 | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | NERÓPOLIS | 02 |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| GOIANIRA | 03 | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | ... | ... |
| ... | ... | TOTAL | 106 |
” (NR)
ANEXO III
.....................................................................
“ANEXO V
ENCARGOS GRATIFICADOS
| FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| “... | ... | ... |
| Coordenador de Promotorias de Justiça | FMP-A | 38 |
| Coordenador Administrativo | FMP-2 | 05 |
| ... | ... | ... |
”(NR)
ANEXO IV
................................................................................
“ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
| “Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior Técnico do Ministério Público | ... | ... | ... | ||
| Técnico Ambiental | Engenharia Agronômica | A | I | 03 | |
| Engenharia Ambiental | B | I | 03 | ||
| Biologia | C | I | ... | ||
| Geógrafo | D | I | ... | ||
| Engenharia Sanitária | E | I | 02 | ||
”(NR)
ANEXO V
................................................................................
“ANEXO II
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO
| “Grupo Ocupacional | Categoria Funcional | Classes | Referência | Quantitativo |
| Nível Médio Assistente do Ministério Público | Técnico em Arquivo | A, B,C, D e E | I | 2 |
| ....................... | .......................... | ...................... | ................ | .......... |
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-2009 .