Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 156, de 7 de agosto de 2020
Nº 156/2020
“Art. 4º ........................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 07 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998, a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997, e a Lei nº 14.810, de 1º de julho de 2004, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
.....................................................................................
“
“
“
.....................................................................................
“
“
.....................................................................................
............................................................................” (NR)
“
“
“
.....................................................................................
............................................................................” (NR)
“
.....................................................................................
.....................................................................................
“Art. 2º .........................................................
“
......................................................................................
.............................................................................” (NR)
Goiânia, 07 de agosto de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado
(D.O. de 07-08-2020-Suplemento)
ANEXO I
“Anexo I
Quadro da Carreira do Ministério Público – LC nº 25/98
Cargo
Quantitativo
Procuradores de Justiça
37
Promotores de Justiça de Entrância Final
104
Promotores de Justiça de Entrância Intermediária
227
Promotores de Justiça de Entrância Inicial
91
Promotores de Justiça Substitutos
60
Promotorias de Justiça de entrância final – LC nº 25/98
Cargo
Quantitativo
Goiânia
104
Promotorias de Justiça de entrância Intermediária – LC nº 25/98
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
08
ALVORADA DO NORTE
02
ANÁPOLIS
20
APARECIDA DE GOIÂNIA
22
ARAGARÇAS
02
CALDAS NOVAS
06
CATALÃO
06
CERES
03
CIDADE OCIDENTAL
04
CRISTALINA
04
CRIXÁS
01
FORMOSA
08
GOIANÉSIA
04
GOIANIRA
03
GOIÁS
03
GOIATUBA
03
INHUMAS
03
IPAMERI
03
IPORÁ
03
ITABERAÍ
03
ITAPURANGA
02
ITUMBIARA
08
JARAGUÁ
03
JATAÍ
07
JUSSARA
02
LUZIÂNIA
11
MINAÇU
03
MINEIROS
05
MORRINHOS
03
NIQUELÂNDIA
03
NOVO GAMA
05
PALMEIRAS DE GOIÁS
01
PIRENÓPOLIS
02
PIRES DO RIO
02
PLANALTINA
05
PORANGATU
03
POSSE
02
QUIRINÓPOLIS
04
RIO VERDE
12
SANTA HELENA DE GOIÁS
03
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
04
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
03
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
02
SENADOR CANEDO
05
TRINDADE
06
URUAÇU
03
VALPARAÍSO DE GOIÁS
07
Promotorias de Justiça de Entrância Inicial – LC nº 25/98
COMARCA
QUANTITATIVO
ABADIÂNIA
01
ACREÚNA
02
ALEXÂNIA
02
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
01
ANICUNS
02
ARAÇU
01
ARUANÃ
01
AURILÂNDIA
01
BARRO ALTO
01
BELA VISTA DE GOIÁS
03
BOM JESUS DE GOIÁS
02
BURITI ALEGRE
01
CACHOEIRA ALTA
01
CACHOEIRA DOURADA
01
CAÇU
01
CAIAPÔNIA
01
CAMPINORTE
01
CAMPOS BELOS
02
CARMO DO RIO VERDE
01
CAVALCANTE
01
COCALZINHO DE GOIÁS
01
CORUMBÁ DE GOIÁS
01
CORUMBAÍBA
01
CROMÍNIA
01
CUMARI
01
EDÉIA
01
ESTRELA DO NORTE
01
FAZENDA NOVA
01
FIRMINÓPOLIS
01
FLORES DE GOIÁS
01
FORMOSO
01
GOIANÁPOLIS
01
GOIANDIRA
01
GUAPÓ
02
HIDROLÂNDIA
01
IACIARA
01
ISRAELÂNDIA
01
ITAGUARU
01
ITAJÁ
01
ITAPACI
01
ITAPIRAPUÃ
01
ITAUÇU
01
IVOLÂNDIA
01
JANDAIA
01
JOVIÂNIA
01
LEOPOLDO DE BULHÕES
01
MARA ROSA
01
MAURILÂNDIA
01
MONTES CLAROS DE GOIÁS
01
MONTIVIDIU
01
MOSSÂMEDES
01
MORZALÂNDIA
02
NAZÁRIO
01
NERÓPOLIS
02
NOVA CRIXÁS
01
ORIZONA
01
PADRE BERNARDO
02
PANAMÁ
01
PARANAIGUARA
01
PARAÚNA
01
PETROLINA DE GOIÁS
01
PIRACANJUBA
02
PIRANHAS
01
PONTALINA
01
RIALMA
01
RUBIATABA
01
SANCLERLÂNDIA
01
SANTA CRUZ DE GOIÁS
01
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
01
SÃO DOMINGOS
01
SÃO SIMÃO
01
SERRANÓPOLIS
01
SILVÂNIA
01
TAQUARAL DE GOIÁS
01
TURVÂNIA
01
URUANA
01
URUTAÍ
01
VARJÃO
01
VIANÓPOLIS
01
......................................................................................”(NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo III da Lei nº 13.162, de 05-11-1997)
“Anexo III
Cargos de provimento efetivo de nível básico
Grupo Ocupacional
Categoria
Classe
Referência
Quantitativo
Nível Básico
Auxiliares do
Ministério
Público
Secretário Auxiliar
A
B
C
III
547
Auxiliar Administrativo
A
B
C
III
35
Oficial de Promotoria
A
B
C
III
202
Auxiliar Motorista
Vide Lei n. 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
20
Auxiliar de Segurança
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
04
Auxiliar de Copa
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
04
Auxiliar Garçom
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
02
Auxiliar Porteiro
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
02
Auxiliar Telefonista
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
04
Artífice de Mecânica de Veículos
Singular
III
02
Artífice de Marcenaria
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
01
Artífice de Eletricidade
Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016.
Singular
III
01
......................................................................................” (NR)
ANEXO III
Tabelas das tarefas típicas e pré-requisitos para cargos de provimento em comissão
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça
Quantitativo
3
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo)
CC - 8
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assistente da Corregedoria-Geral
Quantitativo
3
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 6
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Corregedoria-Geral compete prestar auxílio técnico-jurídico ou administrativo às atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Corregedoria-Geral; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça
Quantitativo
13
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 6
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
Quantitativo
2
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, auxiliando o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Administrativo
Quantitativo
33
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de lotação, assessorando na chefia e administração, auxiliando nas rotinas administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor da Corregedoria
Quantitativo
2
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico da Ouvidoria
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar o Ouvidor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Ouvidoria do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor de Imprensa
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar entrevistas coletivas; atender os profissionais da imprensa e encaminhar as solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça; assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os profissionais da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias, de caráter não científico, do Ministério Público; estabelecer contato com os veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de rádio e videotape na programação; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor de Procurador de Justiça
Quantitativo
37
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 8
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Procurador de Justiça compete assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor de Promotor de Justiça
Quantitativo
497
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 4
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar o Promotor de Justiça na chefia e organização da Promotoria de Justiça, nas funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e, notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento; elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça, prestando-lhe as informações necessárias; cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie; conduzir o veículo oficial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do Oficial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico
Quantitativo
14
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe imediato na chefia e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à chefia imediata nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional
Quantitativo
20
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 4
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na chefia e organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público
Quantitativo
5
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça
Quantitativo
74
Pré-requisito:
Formação de nível superior em Direito.
Remuneração (símbolo) 6
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público; promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe da Central de Atendimento
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 8
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Central de Atendimento compete receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe da Controladoria Interna
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Controladoria Interna compete coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Chefe de Cerimonial
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Coordenador Administrativo
Quantitativo
12
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades do órgão de lotação, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Diretor-Geral
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 10
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação, outras tarefas definidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Gerente de Segurança Institucional
Quantitativo
5
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 7
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente de Segurança Institucional compete gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e contrainteligência, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Gerente Executivo de Operações
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente Executivo de Operações compete gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Mestre de Cerimônia
Quantitativo
1
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 5
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as atividades próprias da Assessoria de Cerimonial definidas em ato próprio e correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de provimento em comissão de nível superior
Denominação
Superintendente
Quantitativo
8
Pré-requisito:
Formação de nível superior.
Remuneração (símbolo) 9
Descrição Sumária das Tarefas
Ao superintendente compete gerir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
Grupo Ocupacional
Cargo de Provimento em comissão de nível superior
Denominação Assistente de Promotor de Justiça Quantitativo 135 Pré-requisito: Formação de nível superior Remuneração (símbolo) CC-1
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Promotor de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Promotoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Promotoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza técnica ou jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Promotoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critérios da chefia imediata ou institucional.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 170, de 21-03-2022.
Grupo Ocupacional Cargo de provimento em comissão de nível superior Denominação Assistente do Conselho Superior do Ministério Público Quantitativo 6 Pré-requisito: Formação de nível superior em Direito Remuneração (símbolo) CC-5 Descrição Sumária das Tarefas Ao Assistente do Conselho Superior do Ministério Público compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades do Conselheiro e, notadamente: elaborar minutas e outras manifestações próprias da atividade do Conselheiro junto ao Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza técnica ou jurídica, atinentes aos autos extrajudiciais e administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos autos extrajudiciais e administrativos e expedientes do órgão; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 184, de 6-7-2023.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2020.
| Cargo | Quantitativo | |||
| Procuradores de Justiça | 37 | |||
| Promotores de Justiça de Entrância Final | 104 | |||
| Promotores de Justiça de Entrância Intermediária | 227 | |||
| Promotores de Justiça de Entrância Inicial | 91 | |||
| Promotores de Justiça Substitutos | 60 | |||
| Cargo | Quantitativo | |||
| Goiânia | 104 | |||
| ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 08 | |||
| ALVORADA DO NORTE | 02 | |||
| ANÁPOLIS | 20 | |||
| APARECIDA DE GOIÂNIA | 22 | |||
| ARAGARÇAS | 02 | |||
| CALDAS NOVAS | 06 | |||
| CATALÃO | 06 | |||
| CERES | 03 | |||
| CIDADE OCIDENTAL | 04 | |||
| CRISTALINA | 04 | |||
| CRIXÁS | 01 | |||
| FORMOSA | 08 | |||
| GOIANÉSIA | 04 | |||
| GOIANIRA | 03 | |||
| GOIÁS | 03 | |||
| GOIATUBA | 03 | |||
| INHUMAS | 03 | |||
| IPAMERI | 03 | |||
| IPORÁ | 03 | |||
| ITABERAÍ | 03 | |||
| ITAPURANGA | 02 | |||
| ITUMBIARA | 08 | |||
| JARAGUÁ | 03 | |||
| JATAÍ | 07 | |||
| JUSSARA | 02 | |||
| LUZIÂNIA | 11 | |||
| MINAÇU | 03 | |||
| MINEIROS | 05 | |||
| MORRINHOS | 03 | |||
| NIQUELÂNDIA | 03 | |||
| NOVO GAMA | 05 | |||
| PALMEIRAS DE GOIÁS | 01 | |||
| PIRENÓPOLIS | 02 | |||
| PIRES DO RIO | 02 | |||
| PLANALTINA | 05 | |||
| PORANGATU | 03 | |||
| POSSE | 02 | |||
| QUIRINÓPOLIS | 04 | |||
| RIO VERDE | 12 | |||
| SANTA HELENA DE GOIÁS | 03 | |||
| SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 04 | |||
| SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 03 | |||
| SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 02 | |||
| SENADOR CANEDO | 05 | |||
| TRINDADE | 06 | |||
| URUAÇU | 03 | |||
| VALPARAÍSO DE GOIÁS | 07 | |||
| COMARCA | QUANTITATIVO | |||
| ABADIÂNIA | 01 | |||
| ACREÚNA | 02 | |||
| ALEXÂNIA | 02 | |||
| ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | 01 | |||
| ANICUNS | 02 | |||
| ARAÇU | 01 | |||
| ARUANÃ | 01 | |||
| AURILÂNDIA | 01 | |||
| BARRO ALTO | 01 | |||
| BELA VISTA DE GOIÁS | 03 | |||
| BOM JESUS DE GOIÁS | 02 | |||
| BURITI ALEGRE | 01 | |||
| CACHOEIRA ALTA | 01 | |||
| CACHOEIRA DOURADA | 01 | |||
| CAÇU | 01 | |||
| CAIAPÔNIA | 01 | |||
| CAMPINORTE | 01 | |||
| CAMPOS BELOS | 02 | |||
| CARMO DO RIO VERDE | 01 | |||
| CAVALCANTE | 01 | |||
| COCALZINHO DE GOIÁS | 01 | |||
| CORUMBÁ DE GOIÁS | 01 | |||
| CORUMBAÍBA | 01 | |||
| CROMÍNIA | 01 | |||
| CUMARI | 01 | |||
| EDÉIA | 01 | |||
| ESTRELA DO NORTE | 01 | |||
| FAZENDA NOVA | 01 | |||
| FIRMINÓPOLIS | 01 | |||
| FLORES DE GOIÁS | 01 | |||
| FORMOSO | 01 | |||
| GOIANÁPOLIS | 01 | |||
| GOIANDIRA | 01 | |||
| GUAPÓ | 02 | |||
| HIDROLÂNDIA | 01 | |||
| IACIARA | 01 | |||
| ISRAELÂNDIA | 01 | |||
| ITAGUARU | 01 | |||
| ITAJÁ | 01 | |||
| ITAPACI | 01 | |||
| ITAPIRAPUÃ | 01 | |||
| ITAUÇU | 01 | |||
| IVOLÂNDIA | 01 | |||
| JANDAIA | 01 | |||
| JOVIÂNIA | 01 | |||
| LEOPOLDO DE BULHÕES | 01 | |||
| MARA ROSA | 01 | |||
| MAURILÂNDIA | 01 | |||
| MONTES CLAROS DE GOIÁS | 01 | |||
| MONTIVIDIU | 01 | |||
| MOSSÂMEDES | 01 | |||
| MORZALÂNDIA | 02 | |||
| NAZÁRIO | 01 | |||
| NERÓPOLIS | 02 | |||
| NOVA CRIXÁS | 01 | |||
| ORIZONA | 01 | |||
| PADRE BERNARDO | 02 | |||
| PANAMÁ | 01 | |||
| PARANAIGUARA | 01 | |||
| PARAÚNA | 01 | |||
| PETROLINA DE GOIÁS | 01 | |||
| PIRACANJUBA | 02 | |||
| PIRANHAS | 01 | |||
| PONTALINA | 01 | |||
| RIALMA | 01 | |||
| RUBIATABA | 01 | |||
| SANCLERLÂNDIA | 01 | |||
| SANTA CRUZ DE GOIÁS | 01 | |||
| SANTA TEREZINHA DE GOIÁS | 01 | |||
| SÃO DOMINGOS | 01 | |||
| SÃO SIMÃO | 01 | |||
| SERRANÓPOLIS | 01 | |||
| SILVÂNIA | 01 | |||
| TAQUARAL DE GOIÁS | 01 | |||
| TURVÂNIA | 01 | |||
| URUANA | 01 | |||
| URUTAÍ | 01 | |||
| VARJÃO | 01 | |||
| VIANÓPOLIS | 01 | |||
| Grupo Ocupacional | Categoria | Classe | Referência | Quantitativo |
| Nível Básico Auxiliares do Ministério Público | Secretário Auxiliar | A B C | III | 547 |
| Auxiliar Administrativo | A B C | III | 35 | |
| Oficial de Promotoria | A B C | III | 202 | |
| Auxiliar Motorista Vide Lei n. 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 20 | |
| Auxiliar de Segurança Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 04 | |
| Auxiliar de Copa Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 04 | |
| Auxiliar Garçom Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 02 | |
| Auxiliar Porteiro Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 02 | |
| Auxiliar Telefonista Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 04 | |
| Artífice de Mecânica de Veículos | Singular | III | 02 | |
| Artífice de Marcenaria Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 01 | |
| Artífice de Eletricidade Vide Lei nº 19.267, de 28/04/2016. | Singular | III | 01 | |
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior | |||
| Denominação | Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça | |||
| Quantitativo | 3 | |||
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. | |||
| Remuneração (símbolo) | CC-8 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente da Corregedoria-Geral |
| Quantitativo | 3 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-6 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Corregedoria-Geral compete prestar auxílio técnico-jurídico ou administrativo às atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Corregedoria-Geral; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça |
| Quantitativo | 13 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-6 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente da Procuradoria-Geral de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e seus órgãos; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Coordenador Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça |
| Quantitativo | 2 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, auxiliando o Procurador-Geral de Justiça no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Administrativo |
| Quantitativo | 33 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar Assessoria técnico-administrativa ao órgão de lotação, assessorando na chefia e administração, auxiliando nas rotinas administrativas, organização, gerência de informações e revisão documental; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor da Corregedoria |
| Quantitativo | 2 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor da Corregedoria compete assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Corregedoria-Geral do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Corregedoria-Geral, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do Corregedor-Geral e Promotores de Justiça Corregedores; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir ao Corregedor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico da Ouvidoria |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico da Ouvidoria compete assessorar o Ouvidor-Geral do Ministério Público na chefia e organização da Ouvidoria do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Ouvidoria do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos e expedientes referentes às representações, denúncias, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público, recebidos na Ouvidoria; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Ouvidor-Geral nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor de Imprensa |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Prestar assessoria ao Procurador-Geral de Justiça junto aos diversos órgãos de comunicação, promovendo e divulgando as atividades institucionais; planejar e executar as atividades relativas à imprensa no âmbito institucional; coordenar a divulgação das notícias de interesse institucional para os órgãos de comunicação; organizar e assessorar entrevistas coletivas; atender os profissionais da imprensa e encaminhar as solicitações de entrevistas para os promotores e procuradores de justiça; assessorar os membros do Ministério Público nos contatos com os profissionais da imprensa e avaliar a notícia e a forma de divulgação; organizar e manter o banco de imagens e o arquivo de notícias que digam respeito aos interesses do Ministério Público; coordenar as publicações periódicas ou extraordinárias, de caráter não científico, do Ministério Público; estabelecer contato com os veículos de comunicação, visando a inserção de vinhetas institucionais de rádio e videotape na programação; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor de Procurador de Justiça |
| Quantitativo | 37 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-8 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Procurador de Justiça compete assessorar o Procurador de Justiça na chefia e organização da Procuradoria de Justiça, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades desta e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica e administrativa, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; coordenar as atividades da Procuradoria de Justiça, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor de Promotor de Justiça |
| Quantitativo | 497 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-4 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor de Promotor de Justiça compete assessorar o Promotor de Justiça na chefia e organização da Promotoria de Justiça, nas funções de órgão de execução, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do membro do Ministério Público e, notadamente: receber os autos de processos judiciais e outros documentos distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido encaminhamento; elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos da alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Promotor de Justiça; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos sob a presidência do Promotor de Justiça, prestando-lhe as informações necessárias; cientificar o Promotor de Justiça junto ao qual atue dos fatos que a seu juízo caracterizem irregularidades passíveis de serem reparadas, denunciadas ou questionadas pelo Ministério Público; acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório de jurisprudência; assistir ao Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; realizar diligências determinadas pelo Promotor de Justiça perante o qual oficie; conduzir o veículo oficial da Promotoria de Justiça na hipótese de impedimento do Oficial de Promotoria ou de seu substituto legal, na forma de ato do Procurador-Geral de Justiça; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico |
| Quantitativo | 14 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico compete assessorar seu chefe imediato na chefia e organização do órgão, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades do órgão de lotação e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do órgão de lotação, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes referentes às atribuições do órgão de lotação; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir à chefia imediata nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional |
| Quantitativo | 20 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-4 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico de Centro de Apoio Operacional compete assessorar o Coordenador do Centro de Apoio Operacional na chefia e organização do Centro de Apoio Operacional, prestando auxílio técnico-jurídico às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade dos Centros de Apoio Operacional, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais, procedimentos administrativos e procedimentos extrajudiciais da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes do Centro de Apoio Operacional; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Coordenador do Centro de Apoio Operacional nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público |
| Quantitativo | 5 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assessor Jurídico do Conselho Superior do Ministério Público compete assessorar o membro do Conselho Superior na organização do Conselho Superior do Ministério Público, prestando auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades deste e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade do Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos procedimentos administrativos, procedimentos extrajudiciais e expedientes referentes às atribuições dos Conselheiros; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça |
| Quantitativo | 74 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito. |
| Remuneração (símbolo) | CC-6 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Procuradoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Procuradoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Procurador de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades de comunicação, assessoria de imprensa, relações-públicas, publicidade e marketing do Ministério Público; promover, de ofício ou por determinação superior, entrevistas com o Procurador-Geral de Justiça e demais autoridades do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe da Central de Atendimento |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-8 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Central de Atendimento compete receber, direcionar e acompanhar as demandas administrativas dos órgãos do Ministério Público; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe da Controladoria Interna |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe da Controladoria Interna compete coordenar e gerir as atividades da Controladoria Interna, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Chefe de Cerimonial |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Chefe de Cerimonial compete coordenar e gerir as atividades da Assessoria de Cerimonial, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Coordenador Administrativo |
| Quantitativo | 12 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades do órgão de lotação, auxiliando no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Coordenador Administrativo da Corregedoria-Geral |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Coordenar as atividades da Corregedoria-Geral do Ministério Público, auxiliando o Corregedor-Geral no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas do órgão; receber documentos e expedientes distribuídos ao Ministério Público e dar-lhes o devido andamento; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Diretor-Geral |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-10 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Diretor-Geral compete gerir todas as atividades da Diretoria-Geral e aquelas desempenhadas pelas Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça; executar concorrentemente ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e por delegação, outras tarefas definidas em ato próprio, assim como executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Gerente de Segurança Institucional |
| Quantitativo | 5 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-7 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente de Segurança Institucional compete gerir as atividades de Segurança Institucional, inteligência e contrainteligência, definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Gerente Executivo de Operações |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Gerente Executivo de Operações compete gerir as atividades do Núcleo de Operações do Centro de Segurança Institucional e Inteligência ou do órgão que o substitua; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Mestre de Cerimônia |
| Quantitativo | 1 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Mestre de Cerimônia compete exercer as atividades próprias da Assessoria de Cerimonial definidas em ato próprio e correlatas à função; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Superintendente |
| Quantitativo | 8 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior. |
| Remuneração (símbolo) | CC-9 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao superintendente compete gerir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades das Superintendências da Procuradoria-Geral de Justiça definidas em ato próprio; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de Provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente de Promotor de Justiça |
| Quantitativo | 135 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior |
| Remuneração (símbolo) | CC-1 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente de Promotor de Justiça compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades da Promotoria de Justiça e, notadamente: elaborar minutas, pareceres e outras manifestações próprias da atividade da Promotoria de Justiça, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza técnica ou jurídica, atinentes aos processos judiciais e procedimentos administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos processos judiciais, procedimentos administrativos e expedientes da Promotoria de Justiça; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Promotor de Justiça nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critérios da chefia imediata ou institucional.
| Grupo Ocupacional | Cargo de provimento em comissão de nível superior |
| Denominação | Assistente do Conselho Superior do Ministério Público |
| Quantitativo | 6 |
| Pré-requisito: | Formação de nível superior em Direito |
| Remuneração (símbolo) | CC-5 |
Descrição Sumária das Tarefas
Ao Assistente do Conselho Superior do Ministério Público compete prestar auxílio técnico-jurídico e administrativo às atividades do Conselheiro e, notadamente: elaborar minutas e outras manifestações próprias da atividade do Conselheiro junto ao Conselho Superior do Ministério Público, além da análise, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza técnica ou jurídica, atinentes aos autos extrajudiciais e administrativos da alçada do órgão; acompanhar o andamento dos autos extrajudiciais e administrativos e expedientes do órgão; manter o registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando relatórios; assistir o Conselheiro nos demais serviços administrativos necessários ao desempenho de suas funções; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, a critério da chefia imediata ou institucional.