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Lei Complementar Estadual de Goiás nº 065, de 18 de dezembro de 2008

Nº 065/2008

Ver fonte oficial 38 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI COMPLEMENTAR No 65, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei Complementar no 25, de 06 de julho de 1998 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. Modifica o quadro de carreira dos membros do Ministério Público. Cria e altera a estrutura de Promotorias de Justiça, cargos dos quadros de serviços auxiliares e cargos em comissão do Ministério Público. Institui símbolo oficial e Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público e ultima outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar::

Art. 1.
A Lei Complementar estadual no 25, de 06 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8o O Procurador-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos, de forma automática e sucessiva, pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídico-Institucionais e pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, e na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.

§ 1ºEm seus impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício.
§ 2ºDecorridos 120 (cento e vinte) dias de afastamento, será declarada a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça pelo Colégio de Procuradores de Justiça. (NR)
Art. 9.
............................................
Parágrafo únicoNa vacância, o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interina e sucessivamente, pelo Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídico-Institucionais e Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativo e, na falta ou ausência destes, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, em exercício. (NR)
Art. 28.
...........................................

(..)

XIIIaplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão. (NR)
Art. 54.
............................................
Parágrafo únicoOs conselheiros, nos autos de arquivamento em que oficiem, exercerão inspeção permanente nos serviços dos Promotores de Justiça, remetendo relatório à Corregedoria-Geral do Ministério Público.(NR)
Art. 59.
s Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça. (NR)
Art. 61.
A direção de Centro de Apoio Operacional será exercida por Coordenador, escolhido dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça de qualquer entrância, desde que titulares e vitalícios.

(..)

Art. 70.
............................................
ISubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais;
IISubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IIIGabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IVAssessoria Especial. (NR)

SEÇÃO I

DOS SUBPROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA

Art. 71.
s Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais e para Assuntos Administrativos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal no 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
§ 1ºAo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais compete:
Isubstituir o Procurador-Geral em seus afastamentos;
IIcoordenar os serviços da Assessoria;
IIIremeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais;
IVelaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;
Vressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares no planejamento e execução de suas atividades de natureza funcional;
VIassistir o Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais;
VIIexercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
§ 2ºAo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:
Isubstituir o Procurador-Geral, na falta ou ausência do Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídico-Institucionais;
IIassistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas;
IIIexecutar a política administrativa da instituição;
IVdirigir as atividades do Gabinete de Pesquisa e Planejamento;
Vaprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;
VIcoordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas;
VIIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral de Justiça;
VIIIsupervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público;
IXcoordenar a elaboração do Plano Geral de Atuação, o Relatório Anual, bem como outros projetos, programas e ações institucionais;
Xressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares no planejamento e execução de suas atividades de natureza funcional;
XIexercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

(..)

“

Art. 75.
....................................................
§ 1ºO Procurador-Geral de Justiça fixará, a título de bolsa, o valor da remuneração mensal dos estagiários.” (NR)

(..)

Art. 100.
....................................................

(..)

XVencargo gratificado pelo exercício efetivo, pelo prazo de até dois anos, em Promotoria de Justiça de difícil provimento, correspondente ao símbolo FMP-2. (NR)
Art. 104.
....................................................

(..)

§ 2ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Procurador-Geral de Justiça, aos Subprocuradores-Gerais para Assuntos Jurídico-Institucionais e Administrativos, ao Corregedor-Geral, ao Ouvidor-Geral do Ministério Público e aos ocupantes de cargos e funções de confiança. (NR)

(..)

Art. 138.
....................................................

(..)

VIapresentar higidez física, atestada por médicos oficiais;
VIIser aprovado em exames psicológicos, cujos critérios de avaliação, reexames e aprovação serão definidos no edital de concurso;
VIIIser aprovado em curso de formação ministrado pela Escola Superior do Ministério Público, com no mínimo 500 horas/aulas, cujo regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
IXdeter, no mínimo, três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em direito;
Xter satisfeito os demais requisitos previstos no edital e no regulamento do concurso.
§ 1ºOs candidatos matriculados no curso de formação referido no inciso VIII, quando servidores públicos federais, estaduais ou municipais, desde que devidamente autorizados pelo órgão a que se vinculam, serão colocados à disposição do Ministério Público do Estado de Goiás, com ônus para esta Instituição.
§ 2ºAos demais candidatos matriculados será concedida bolsa de estudos equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Promotor de Justiça Substituto.
§ 3ºSendo a remuneração dos servidores públicos disponibilizados para freqüentar o curso de formação inferior ao valor da bolsa de estudos, haverá a complementação até o limite estabelecido no parágrafo anterior.
§ 4ºNo caso de desistência o candidato deverá restituir o Erário Estadual do montante recebido a título de bolsa de estudos.
§ 5ºA apuração das condições descritas no inciso V será realizada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás. (NR)

(..)

SEÇÃO III

DA ORIENTAÇÃO E PREPARAÇÃO

Art. 145.
REVOGADO
Art. 146.
REVOGADO

(..)

Art. 154.
..........................................
Parágrafo únicoO edital mencionará se a promoção ou a remoção se fará pelo critério de merecimento ou antigüidade e indicará o cargo correspondente à vaga a ser preenchida e, em caso de Promotoria de Justiça, o eventual enquadramento como de difícil provimento. (NR)
Art. 164.
...........................................
§ 1º................................................
XIo exercício efetivo de cargo em Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento. (NR)
Art. 250.
Na organização do Ministério Público do Estado de Goiás, as Promotorias de Justiça classificam-se em entrâncias inicial, intermediária e final.
§ 1ºO quadro da carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, constante do Anexo I da Lei Complementar estadual no 25/98, passa a vigorar de acordo com o estabelecido nos anexos I e II desta Lei.
§ 2ºA classificação de cada Promotoria de Justiça e a abrangência de sua circunscrição territorial em relação a municípios e distritos são as constantes do Anexo III desta Lei.
§ 3ºA vacância de cada órgão de execução ensejará o seu provimento com a nova classificação.
§ 4ºOs cargos de Assessor e Assistente de Gabinete de Procuradoria de Justiça e de Assessor de Promotoria de Justiça são privativos de bacharel em direito.
§ 5ºAs tabelas dos cargos e funções gratificadas do Ministério Público são aquelas relacionadas nos Anexos II e III da Lei Complementar no 25, de 6 de julho de 1998, no Anexo IV da Lei no 13.162, de 5 de novembro de 1997, e Anexos I e II da Lei no 16.184, de 27 de dezembro de 2007, vigentes na data da publicação desta Lei.
§ 6ºConsidera-se de difícil provimento as Promotorias de Justiça vagas que, por três vezes consecutivas, figurarem em edital para promoção e/ou remoção sem provimento.
§ 7ºOcorrendo a vacância do cargo provido pelo critério fixado no parágrafo anterior, somente após a verificação das condições objetivas nele previstas será a Promotoria de Justiça considerada como de difícil provimento.”
Art. 2.
A Promotoria de Justiça de Atendimento Noturno da comarca de Goiânia, criada pelo art. 256 da Lei Complementar no 25 , de 6 de julho de 1998, passa a denominar-se Promotoria de Justiça de Entrância Final, integrando os quadros definidos nos Anexos I e II, cujas atribuições serão definidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 3.
Passa a denominar-se Promotoria de Justiça Regional Ecológica a Promotoria de Justiça Ecológica Móvel, criada pelo art. 256 da Lei Complementar estadual no 25 , de 6 de julho de 1998, integrando os quadros definidos nos Anexos I e II.
Parágrafo únicoAs atribuições e circunscrição territorial de atuação das Promotorias de Justiça Regionais serão definidas em resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 4.
A fim de dotar a Procuradoria e Promotorias de Justiça criadas por esta Lei de serviços auxiliares, de acordo com as alterações descritas nos Anexos I e II, ficam acrescidos nos respectivos quadros os seguintes quantitativos:
Iem 45 (quarenta e cinco) os cargos de Assessor de Promotoria de Justiça do Interior, constantes do Anexo IV da Lei estadual no 13.162, de 05 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei estadual no 16.184, de 04 de janeiro de 2008;
IIem 60 (sessenta) os cargos de Secretário Auxiliar e 20 (vinte) os cargos de Oficial de Promotoria, constantes do Anexo II da Lei estadual no 13.162/97, com as alterações introduzidas por esta Lei.
IIIem 03 (três) os cargos em comissão de Assessor Administrativo, constantes do Anexo IV da Lei estadual no 13.162, de 05 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei estadual no 16.184, de 04 de janeiro de 2008;
IVem 01 (um) os cargos de Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça, constantes do Anexo IV da Lei estadual no 13.162, de 05 de novembro de 1997, com redação dada pela Lei estadual no 16.184, de 27 de dezembro de 2007 e em 01 (um) os cargos de Assessor de Procurador, constantes do Anexo X da Lei estadual no 14.810, de 1o de julho de 2004.
Art. 5.
Ficam criadas as funções em comissão de Assistente Policial Militar do Ministério Público do Estado de Goiás e Chefe de Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-1.
Art. 6.
Fica alterado o símbolo de remuneração NDS-3 (Nível de Direção Superior 3) para DAS-4 (Direção e Assessoramento Superior - Nível 4), de acordo com a tabela descrita no Anexo IV desta Lei.
Art. 7.
Ficam criados os cargos em comissão de Chefe da Controladoria Interna e Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Goiás, com vencimentos correspondentes ao símbolo DAS-4.
Art. 8.
Fica alterada para o símbolo DAS-4 a remuneração do cargo em comissão de Chefe de Cerimonial do Ministério Público do Estado de Goiás, constante do Anexo IV da Lei estadual no 13.162, de 05 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei estadual no 16.184, de 04 de janeiro de 2008.
Art. 9.
As tabelas descritas nos Anexos VII e VIII da Lei no 14.810, de 1o de julho de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 10.
Fica alterada a nomenclatura do quadro de cargos comissionados constantes do Anexo II, da Lei Complementar no 25 , de 6 de julho de 1998, para quadro de encargos gratificados, conforme disposto no Anexo V desta Lei.
§ 1ºFica alterada a tabela dos cargos comissionados descrita no Anexo IX da Lei estadual no 14.810, de 1o de julho de 2004, conforme descrito no Anexo V.
§ 2ºA gratificação dos encargos de Corregedor-Geral e Ouvidor-Geral do Ministério Público, integrantes do quadro descrito no Anexo V desta Lei, corresponderá à aplicável ao símbolo DAS-4.
Art. 11.
A Lei no 14.810 , de 1o de julho de 2004, com a redação dada pela Lei no 16.184 , de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 38.
........................................

(..)

IIIduas de Chefe de Núcleo do Centro de Apoio Operacional de Combate às Organizações Criminosas, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-A;
Vquatro para Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Repressão ao Crime Organizado - GRC, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-A;
VI(REVOGADO)

(..)

XXIIquatorze de Assistentes de Segurança Institucional III, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-5;

(..)

XXVItrês de Inspetor de Corregedoria, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-2;

XXVII - quatro integrantes da Comissão Processante, com remuneração correspondente ao símbolo FMP-3.

§ 1ºO Anexo VII da Lei no 14.810 , de 1o de julho de 2004, fica acrescido da remuneração correspondente ao símbolo FMP-A, conforme descrito no Anexo V desta Lei.
§ 2ºFica alterada para o símbolo FMP-A a remuneração das funções de confiança constantes dos incisos II, IV, V, VI, VII e VIII do art. 38 da Lei no 14.810 , de 1o de julho de 2004, com a redação dada pela Lei no 16.184 , de 27 de dezembro de 2007.” (NR)

Parágrafo únicoFica criado o cargo em comissão de Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, com remuneração correspondente ao símbolo DAS-5, conforme descrito no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 12.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Goiás em 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos por cento), constantes das tabelas vigentes no mês de abril de 2008, relativa à data-base do corrente ano, a partir de 1o de maio de 2008.
Art. 13.
vencimento do cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás fica majorado em 9,36% (nove inteiros e trinta e seis centésimos por cento).
Art. 14.
Fica instituído como símbolo oficial do Ministério Público do Estado de Goiás aquele constante do Anexo VI desta Lei, com as especificações descritas em processo licitatório devidamente homologado pela Procuradoria-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado n o 19.981, de 03 de outubro de 2006.
Art. 15.
Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Goiás (DOMP), no qual serão publicados os atos administrativos inerentes às atividades da Instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de Lei Federal.
Art. 16.
Aos servidores ocupantes do cargo de Técnico em Medicina, desde que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança, poderá ser deferido o cumprimento de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, mediante distribuição por turnos, segundo o alcance de metas de produtividade.
Art. 17.
Fica alterado o Anexo I da Lei no 13.162, de 05 de novembro de 1997, que trata dos cargos de provimento efetivo de nível superior, de acordo com as especificações do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência das alterações referidas no caput, fica alterado o Anexo V da Lei no 13.162, de 05 de novembro de 1997, de acordo com o Anexo VIII desta Lei.
Art. 18.
A remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás em gozo de licença-prêmio será aquela percebida na data da concessão.
Art. 19.
Fica alterado para o valor correspondente ao símbolo MP-1 a remuneração dos cargos de Assistente de Gabinete de Procurador de Justiça.
Art. 20.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Estado, nas rubricas destinadas ao Ministério Público, inclusive créditos especiais e suplementares, obedecidos os preceitos da Lei Complementar n o 101, de 04 de maio de 2000, bem como demais limites aplicáveis.
Parágrafo únicoPara a execução, serão observados, quanto às despesas, os seguintes limites:
a)15 % (quinze por cento) no exercício de 2008;
b)55% (cinqüenta e cinco por cento) no exercício de 2009;
c)30 % (trinta por cento) no exercício de 2010.
Art. 21.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1 o de maio de 2008 quanto às disposições dos artigos 12 e 13.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 23-12-2008)

........................................................

ANEXO I

QUADRO DE CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CARGO

QUANTIDADE

PROCURADORES DE JUSTIÇA

37

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL

104

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

169

PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

103

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS

60

TOTAL

475

.......................................................

ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL

SEDE QUANTIDADE

GOIÂNIA

99

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS

05

TOTAL

104

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

SEDE

QUANTIDADE

SEDE

QUANTIDADE

ÁGUAS LINDAS

08

JUSSARA

02

ANÁPOLIS

18

LUZIÂNIA

10

APARECIDA DE GOIÂNIA

12

MINEIROS

04

CALDAS NOVAS

03

MINAÇU

02

CATALÃO

05

MORRINHOS

03

CERES

03

NIQUELÂNDIA

02

CIDADE OCIDENTAL

04

NOVO GAMA

05

CRISTALINA

04

PALMEIRAS DE GOIÁS

01

CRIXÁS

01

PIRENÓPOLIS

02

FORMOSA

08

PLANALTINA

04

GOIANÉSIA

03

PORANGATU

03

GOIÁS

03

POSSE

02

GOIATUBA

03

QUIRINÓPOLIS

03

INHUMAS

03

RIO VERDE

08

IPAMERI

02

SANTA HELENA DE GOIÁS

03

IPORÁ

02

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

04

ITABERAÍ

02

TRINDADE

03

ITUMBIARA

07

URUAÇU

03

JARAGUÁ

02

VALPARAÍSO DE GOIÁS

06

JATAÍ

06

T O T A L

169

.......................

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

SEDE

QUANTIDADE SEDE QUANTIDADE

ABADIÂNIA

01

ITAPURANGA

02

ACREÚNA

02

ITAUÇU

01

ALEXÂNIA

01

IVOLÂNDIA

01

ALTO PARAÍSO

01

JANDAIA

01

ALVORADA DO NORTE

01

JOVIÂNIA

01

ANICUNS

02

LEOPOLDO DE BULHÕES

01

ARAÇU

01

MARA ROSA

01

ARAGARÇAS

01

MAURILÂNDIA

01

ARUANÃ

01

MONTES CLAROS

01

AURILÂNDIA

01

MONTIVIDIU

01

BARRO ALTO

01

MOSSÂMEDES

01

BELA VISTA

01

MOZARLÂNDIA

02

BOM JESUS DE GOIÁS

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

02

NAZÁRIO

01

BURITI ALEGRE

01

NERÓPOLIS

02

CACHOEIRA ALTA

01

NOVA CRIXÁS

01

CACHOEIRA DOURADA

01

ORIZONA

01

CAÇU

01

PADRE BERNARDO

02

CAIAPÔNIA

01

PANAMÁ

01

CAMPINORTE

01

PARANAIGUARA

01

CAMPOS BELOS

02

PARAÚNA

01

CARMO DO RIO VERDE

01

PETROLINA DE GOIÁS

01

CAVALCANTE

01

PIRACANJUBA

02

COCALZINHO DE GOIÁS

01

PIRANHAS

01

CORUMBÁ DE GOIÁS

01

PIRES DO RIO

02

CORUMBAÍBA

01

PONTALINA

01

CROMÍNIA

01

RIALMA

01

CUMARI

01

RUBIATABA

01

EDÉIA

01

SANCLERLÂNDIA

01

ESTRELA DO NORTE

01

SANTA CRUZ DE GOIÁS

01

FAZENDA NOVA

01

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

01

FIRMINÓPOLIS

01

SÃO DOMINGOS

01

FLORES DE GOIÁS

01

SÃO LUIZ DE MONTES BELOS

03

FORMOSO

01

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

02

GOIANÁPOLIS

01

SÃO SIMÃO

01

GOIANDIRA

01

SENADOR CANEDO

03

GOIANIRA

02

SERRANÓPOLIS

01

GUAPÓ

01

SILVÂNIA

01

HIDROLÂNDIA

01

TAQUARAL DE GOIÁS

01

IACIARA

01

TURVÂNIA

01

ISRAELÂNDIA

01

URUANA

01

ITAGUARÚ

01

URUTAÍ

01

ITAJÁ

01

VARJÃO

01

ITAPACI

01

VIANÓPOLIS

01

ITAPIRAPUÃ

01

T O T A L

103

..................................................

ANEXO III

- Revogado pela Lei Complementar no 176, de 01-07-2022, art. 5o.

ORGANIZAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MPGO

n o sede municípios distritos PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL

01

Goiânia

Goiânia

Goiânia

Vila Rica

02

Promotorias Regionais

POR RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

01

Águas Lindas de Goiás

Águas Lindas de Goiás

Águas Lindas de Goiás

02

Anápolis

Anápolis

Campo Limpo de Goiás

Anápolis

Goialândia

Interlândia

Joanápolis

Souzânia

Campo Limpo de Goiás

03

Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia

Nova Brasília

04

Caldas Novas

Caldas Novas

Rio Quente

Caldas Novas

Rio Quente

05

Catalão

Catalão

Davinópolis

Ouvidor

Três Ranchos

Catalão

Santo Antônio do Rio Verde

Davinópolis

Ouvidor

Três Ranchos

06

Ceres

Ceres

Ipiranga de Goiás

Nova Glória

Ceres

Ipiranga de Goiás

Nova Glória

07

Cidade Ocidental

Cidade Ocidental

Cidade Ocidental

08

Cristalina

Cristalina

Cristalina

09

Crixás

Crixás

Guarinos

Uirapuru

Crixás

Auriverde

Guarinos

Uirapuru

10

Formosa

Formosa

Cabeceiras

Formosa

Santa Rosa

Cabeceiras

11

Goianésia

Goianésia

Goianésia

Natinópolis

12

Goiás

Goiás

Faina

Goiás

Buenolândia

Caiçara

Calcilândia

Davidópolis

Jeroaquara

São João

Uvá

Faina

13

Goiatuba

Goiatuba

Goiatuba

Marcianópolis

14

Inhumas

Inhumas

Damolândia

Inhumas

Damolândia

15

Ipameri

Ipameri

Campo Alegre de Goiás

Ipameri

Cavalheiro

Domiciano Ribeiro

Campo Alegre de Goiás

16

Iporá

Iporá

Amorinópolis

Diorama

Iporá

Amorinópolis

Diorama

17

Itaberaí

Itaberaí

Itaberaí

18

Itumbiara

Itumbiara

Itumbiara

19

Jaraguá

Jaraguá

Jesúpolis

São Francisco de Goiás

Jaraguá

Jesúpolis

São Francisco de Goiás

20

Jataí

Jataí

Perolândia

Jataí

Perolândia

21

Jussara

Jussara

Santa Fé de Goiás

Jussara

Canadá

Juscelândia

São Sebastião do Rio Claro

Santa Fé de Goiás

22

Luziânia

Luziânia

Luziânia

23

Mineiros

Mineiros

Portelândia

Santa Rita do Araguaia

Mineiros

Portelândia

Santa Rita do Araguaia

24

Minaçu

Minaçu

Campinaçu

Minaçu – Cana Brava

Campinaçu

25

Morrinhos

Morrinhos

Morrinhos

Marcelânia

26

Niquelândia

Niquelândia

Colinas do Sul

Niquelândia

Muquém

São Luiz do Tocantins

Tupiraçaba

Vila Taveira

Colinas do Sul

27

Novo Gama

Novo Gama

Novo Gama

28

Palmeiras de Goiás

Palmeiras de Goiás

Cezarina

Palmeiras de Goiás

Cezarina

29

Pirenópolis

Pirenópolis

Pirenópolis

Lagolândia

30

Planaltina

Planaltina

Água Fria de Goiás

Planaltina

Córrego Rico

São Gabriel de Goiás

Água Fria de Goiás

31

Porangatu

Porangatu

Novo Planalto

Porangatu

Novo Planalto

32

Posse

Posse

Guarani de Goiás

Posse

Guarani de Goiás

33

Quirinópolis

Quirinópolis

Gouvelândia

Quirinópolis

Gouvelândia

34

Rio Verde

Rio Verde

Santo Antônio da Barra

Rio Verde

Ouroana

Riverlândia

Santo Antônio da Barra

35

Santa Helena de Goiás

Santa Helena de Goiás

Santa Helena de Goiás

36

Santo Antônio do Descoberto

Santo Antônio do Descoberto

Santo Antônio do Descoberto

37

Trindade

Trindade

Campestre de Goiás

Trindade

Campestre de Goiás

38

Uruaçu

Uruaçu

Uruaçu

Geriaçu

39

Valparaíso

Valparaíso

Valparaíso

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL

n o sede municípios distritos

01

Abadiânia

Abadiânia

Abadiânia

Posse d"Abadia

02

Acreúna

Acreúna

Acreúna

03

Alexânia

Alexânia

Alexânia

04

Alto Paraíso de Goiás

Alto Paraíso de Goiás

São João D"Aliança

Alto Paraíso de Goiás

São João D"Aliança

05

Alvorada do Norte

Alvorada do Norte

Buritinópolis

Damianópolis

Mambaí

Simolândia

Sítio D"Abadia

Alvorada do Norte

Buritinópolis

Damianópolis

Mambaí

Simolândia

Sítio D"Abadia

06

Anicuns

Anicuns

Americano do Brasil

Anicuns

Americano do Brasil

07

Araçu

Araçu

Avelinópolis

Caturaí

Araçu

Avelinópolis

Caturaí

08

Aragarças

Aragarças

Baliza

Bom Jardim de Goiás

Aragarças

Baliza

Bom Jardim de Goiás

09

Aruanã

Aruanã

Britânia

Aruanã

Britânia

10

Aurilândia

Aurilândia

Cachoeira de Goiás

Aurilândia

Cachoeira de Goiás

11

Barro Alto

Barro Alto

Santa Rita do Novo Destino

Barro Alto

Santa Rita do Novo Destino

12

Bela Vista de Goiás

Bela Vista de Goiás

Bela Vista de Goiás

13

Bom Jesus

Bom Jesus

Bom Jesus

14

Buriti Alegre

Buriti Alegre

Água Limpa

Buriti Alegre

Água Limpa

15

Cachoeira Alta

Cachoeira Alta

Cachoeira Alta

16

Cachoeira Dourada

Cachoeira Dourada

Inaciolândia

Cachoeira Dourada

Inaciolândia

17

Caçu

Caçu

Aparecida do Rio Doce

Itarumã

Caçu

Aparecida do Rio Doce

Itarumã

18

Caiapônia

Caiapônia

Doverlândia

Palestina de Goiás

Caiapônia

Doverlândia

Palestina de Goiás

19

Campinorte

Campinorte

Alto Horizonte

Nova Iguaçu de Goiás

Campinorte

Alto Horizonte

Nova Iguaçu de Goiás

20

Campos Belos

Campos Belos

Monte Alegre de Goiás

Campos Belos

Monte Alegre de Goiás

21

Carmo do Rio Verde

Carmo do Rio Verde

São Patrício

Carmo do Rio Verde

São Patrício

22

Cavalcante

Cavalcante

Teresina de Goiás

Cavalcante

Teresina de Goiás

23

Cocalzinho de Goiás

Cocalzinho de Goiás

Vila Propício

Cocalzinho de Goiás

Vila Propício

24

Corumbá de Goiás

Corumbá de Goiás

Corumbá de Goiás

25

Corumbaíba

Corumbaíba

Marzagão

Corumbaíba

Marzagão

26

Cromínia

Cromínia

Mairipotaba

Professor Jamil

Cromínia

Mairipotaba

Professor Jamil

27

Cumari

Cumari

Anhangüera

Cumari

Anhangüera

28

Edéia

Edéia

Edealina

Edéia

Edealina

29

Estrela do Norte

Estrela do Norte

Mutunópolis

Santa Tereza

Estrela do Norte

Mutunópolis

Santa Tereza

30

Fazenda Nova

Fazenda Nova

Novo Brasil

Fazenda Nova

Bacilândia

Serra Dourada

Novo Brasil

31

Firminópolis

Firminópolis

Firminópolis

32

Flores de Goiás

Flores de Goiás

Vila Boa

Flores de Goiás

Vila Boa

33

Formoso

Formoso

Montividiu do Norte

Trombas

Formoso

Montividiu do Norte

Trombas

34

Goianápolis

Goianápolis

Teresópolis de Goiás

Goianápolis

Teresópolis de Goiás

35

Goiandira

Goiandira

Nova Aurora

Goiandira

Nova Aurora

36

Goianira

Goianira

Brazabrantes

Santo Antônio de Goiás

Goianira

Brazabrantes

Santo Antônio de Goiás

37

Guapó

Guapó

Abadia de Goiás

Aragoiânia

Guapó

Abadia de Goiás

Aragoiânia

38

Hidrolândia

Hidrolândia

Hidrolândia

39

Iaciara

Iaciara

Nova Roma

Iaciara

Nova Roma

40

Israelândia

Israelândia

Jaupaci

Israelândia

Piloândia

Jaupaci

41

Itaguaru

Itaguaru

Heitoraí

Itaguari

Itaguaru

Heitoraí

Itaguari

42

Itajá

Itajá

Aporé

Lagoa Santa

Itajá

Aporé

Lagoa Santa

43

Itapaci

Itapaci

Hidrolina

Pilar de Goiás

São Luiz do Norte

Itapaci

Aparecida de Goiás

Hidrolina

Pilar de Goiás

São Luiz do Norte

44

Itapirapuã

Itapirapuã

Matrinchã

Itapirapuã

Jacilândia

Lua Nova

Matrinchã

45

Itapuranga

Itapuranga

Guaraíta

Itapuranga

Cibele

Diolândia

Guaraíta

46

Itauçu

Itauçu

Itauçu

47

Ivolândia

Ivolândia

Moiporá

Ivolândia

Campolândia

Messianópolis

Moiporá

48

Jandaia

Jandaia

Indiara

Jandaia

Indiara

49

Joviânia

Joviânia

Aloândia

Joviânia

Aloândia

50

Leopoldo de Bulhões

Leopoldo de Bulhões

Bonfinópolis

Leopoldo de Bulhões

Bonfinópolis

51

Mara Rosa

Mara Rosa

Amaralina

Mara Rosa

Amaralina

52

Maurilândia

Maurilândia

Castelândia

Porteirão

Turvelândia

Maurilândia

Castelândia

Porteirão

Turvelândia

53

Montes Claros de Goiás

Montes Claros de Goiás

Montes Claros de Goiás

Aparecida do Rio Claro

Lucilândia

Registro do Araguaia

54

Montividiu

Montividiu

Montividiu

55

Mossâmedes

Mossâmedes

Buriti de Goiás

Mossâmedes

Buriti de Goiás

56

Mozarlândia

Mozarlândia

Araguapaz

Mozarlândia

Araguapaz

57

Nazário

Nazário

Santa Bárbara de Goiás

Nazário

Santa Bárbara de Goiás

58

Nerópolis

Nerópolis

Nova Veneza

Nerópolis

Nova Veneza

59

Nova Crixás

Nova Crixás

Mundo Novo

Nova Crixás

Mundo Novo

60

Orizona

Orizona

Orizona

Alto Alvorada

61

Padre Bernardo

Padre Bernardo

Mimoso de Goiás

Padre Bernardo

Mimoso de Goiás

62

Panamá

Panamá

Panamá

63

Paranaiguara

Paranaiguara

Paranaiguara

64

Paraúna

Paraúna

São João da Paraúna

Paraúna

São João da Paraúna

65

Petrolina de Goiás

Petrolina de Goiás

Santa Rosa de Goiás

Petrolina de Goiás

Santa Rosa de Goiás

66

Piracanjuba

Piracanjuba

Piracanjuba

67

Piranhas

Piranhas

Arenópolis

Piranhas

Arenópolis

68

Pires do Rio

Pires do Rio

Pires do Rio

69

Pontalina

Pontalina

Vicentinópolis

Pontalina

Vicentinópolis

70

Rialma

Rialma

Rianápolis

Santa Isabel

Rialma

Castrinópolis

Cirilândia

Rianápolis

Santa Isabel

71

Rubiataba

Rubiataba

Morro Agudo de Goiás

Nova América

Rubiataba

Waldelândia

Morro Agudo de Goiás

Nova América

72

Sanclerlândia

Sanclerlândia

Adelândia

Córrego do Ouro

Sanclerlândia

Adelândia

Córrego do Ouro

73

Santa Cruz de Goiás

Santa Cruz de Goiás

Cristianópolis

Palmelo

Santa Cruz de Goiás

Cristianópolis

Palmelo

74

Santa Terezinha de Goiás

Santa Terezinha de Goiás

Campos Verdes

Santa Terezinha de Goiás

Campos Verdes

75

São Domingos

São Domingos

Divinópolis de Goiás

São Domingos

Divinópolis de Goiás

76

São Luiz de Montes Belos

São Luiz de Montes Belos

São Luiz de Montes Belos

Roselândia

77

São Miguel do Araguaia

São Miguel do Araguaia

Bonópolis

São Miguel do Araguaia

Bonópolis

78

São Simão

São Simão

São Simão

Itaguaçu

79

Senador Canedo

Senador Canedo

Caldazinha

Senador Canedo

Caldazinha

80

Serranópolis

Serranópolis

Chapadão do Céu

Serranópolis

Chapadão do Céu

81

Silvânia

Silvânia

Gameleira de Goiás

Silvânia

Gameleira de Goiás

82

Taquaral de Goiás

Taquaral de Goiás

Santa Rosa de Goiás

Taquaral de Goiás

Santa Rosa de Goiás

83

Turvânia

Turvânia

Palminópolis

Turvânia

Palminópolis

84

Uruana

Uruana

Uruana

Uruíta

Uruceres

85

Urutaí

Urutaí

Urutaí

86

Varjão

Varjão

Varjão

87

Vianópolis

Vianópolis

São Miguel do Passa Quatro

Vianópolis

Caraíba

São Miguel do Passa Quatro

....................................................

ANEXO IV

.....................................................

“ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

DAS-5

3.300,00

7.326,00

DAS-4

2.168,72

6.506,16

DAS-3

1.927,75

3.855,50

DAS-2

1.446,36

3.210,72

DAS-1

1.400,00

3.108,00

DAÍ-1

1.116,15

2.477,85

DAÍ-2

600,00

1.332,00

MP-1

899,37

1.798,75

MP-2

728,50

1.457,00

.........

..........

.........”(NR)

“ANEXO VIII

TABELA DOS VALORES DE ENCARGOS GRATIFICADOS

Símbolo

Valor (em reais)

FMP-A

3.000,00

..............

......................................... “ (NR)

.............................................

Anexo V

.............................................

“ANEXO II

ENCARGOS GRATIFICADOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Corregedor-Geral do Ministério Público

DAS-4

01

Ouvidor-Geral do Ministério Público

DAS-4

01

Subprocurador-Geral de Justiça

FMP-1

02

Coordenador de Centro de Apoio Operacional

FMP-A

10

Coordenador de Procuradoria de Justiça Especializada

FMP-A

04

Diretor da Escola Superior do Ministério Público

FMP-A

01

Promotor de Justiça Corregedor

FMP-A

06

Coordenador de Promotoria de Justiça

FMP-A

31

..........................

..........

.........”(NR)

..............................................

Anexo VI ...............................................

Símbolo oficial do Ministério Público do Estado de Goiás

(1) CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO OFICIAL REFERENTE AO PROCESSO 93263/2006 ESTÁ JUNTADA AO FINAL.

.................................................

Anexo VII

.................................................

“ANEXO I

TABELA DOS cargos de provimento efetivo de nível superior

Grupo Ocupacional

Categoria Funcional – Área de Atuação

Classes

Referência

Quantitativo

Nível Superior

Técnico do Ministério Público

..

A

B

C

D

E

..

..

Técnico em Gestão(1)

..

..

Técnico Comunicação Social

Jornalista

I

03

Publicidade e Marketing

I

01

Relações Públicas

I

01

Técnico em Psicologia

..

06

Técnico em Serviço Social (2)

..

06

.. (NR)

(1) Modificação da nomenclatura de Técnico em Planejamento e Administração para Técnico em Gestão;

(2) Modificação somente da nomenclatura de Técnico em Assistência Social para Técnico em Serviço Social.

.................................................

Anexo VIII

.................................................

ANEXO V

TABELA DAS TAREFAS TÍPICAS E PRÉ-REQUISITOS

01

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Gestão

A, B, C, D, E

I

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior.

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

· Informática básica;

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

..

(NR)

1

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Relações Públicas

A, B, C, D, E

I

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Comunicação Social - Relações Públicas;

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

· Informática básica;

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Público. Planejar, controlar e avaliar a implementação de estratégias e ações de relações públicas; a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; coordenar e planejar pesquisas da opinião pública, para fins institucionais; planejar e supervisionar a utilização dos meios áudios-visuais, para fins institucionais; planejar e executar campanhas de opinião pública; proceder as técnicas de relações Públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei; bem como executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

1

Grupo Ocupacional

Cargos de Nível Superior

02

C L A S S I F I C A Ç Ã O

Denominação

Categoria Funcional

Classe

Referência

Técnico do Ministério Público

Técnico em Publicidade e Marketing

A, B, C, D, E

I

03

Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Marketing e Publicidade;

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

· Informática básica;

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04

Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Público. Planejar, controlar e avaliar a implementação de estratégias e ações de marketing e comunicação, nos âmbitos interno e externo, de curto, médio e longo prazo para o MPGO; coordenar, planejar e executar os serviços e atividades de publicidade e propaganda desenvolvidos no âmbito do MPGO; auxiliar a Administração Superior na definição de linha de comunicação institucional do MPGO; viabilizar parcerias para realização de projetos de marketing desenvolvidos pelo MPGO; criar e/ou acompanhar a elaboração de material publicitário para mídia impressa e multimídia da Instituição; acompanhar, juntamente com o núcleo de jornalismo, a produção de vinhetas para rádio e VT’s institucionais; criar e supervisionar a elaboração de material publicitário para os vários eventos e projetos promovidos pelo Ministério Público, tais como logomarcas, crachás, banners, displays de mesa e certificados; atender as diversas demandas referentes a design solicitados pela Administração Superior, procuradorias e promotorias de Justiça e supervisionar o trabalho de designer gráfico; participar do planejamento de marketing e publicidade de projetos especiais e eventos do Ministério Público, bem como executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 23-12-2008 .

CARGO QUANTIDADE
PROCURADORES DE JUSTIÇA37
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL104
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA169
PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL103
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS60
TOTAL475
SEDE QUANTIDADE
GOIÂNIA99
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA REGIONAIS05
TOTAL104
SEDE QUANTIDADE SEDE QUANTIDADE
ÁGUAS LINDAS08JUSSARA02
ANÁPOLIS18LUZIÂNIA10
APARECIDA DE GOIÂNIA12MINEIROS04
CALDAS NOVAS03MINAÇU02
CATALÃO05MORRINHOS03
CERES03NIQUELÂNDIA02
CIDADE OCIDENTAL04NOVO GAMA05
CRISTALINA04PALMEIRAS DE GOIÁS01
CRIXÁS01PIRENÓPOLIS02
FORMOSA08PLANALTINA04
GOIANÉSIA03PORANGATU03
GOIÁS03POSSE02
GOIATUBA03QUIRINÓPOLIS03
INHUMAS03RIO VERDE08
IPAMERI02SANTA HELENA DE GOIÁS03
IPORÁ02SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO04
ITABERAÍ02TRINDADE03
ITUMBIARA07URUAÇU03
JARAGUÁ02VALPARAÍSO DE GOIÁS06
JATAÍ06 T O T A L 169
SEDE QUANTIDADE SEDE QUANTIDADE
ABADIÂNIA01ITAPURANGA02
ACREÚNA02ITAUÇU01
ALEXÂNIA01IVOLÂNDIA01
ALTO PARAÍSO01JANDAIA01
ALVORADA DO NORTE01JOVIÂNIA01
ANICUNS02LEOPOLDO DE BULHÕES01
ARAÇU01MARA ROSA01
ARAGARÇAS01MAURILÂNDIA01
ARUANÃ01MONTES CLAROS01
AURILÂNDIA01MONTIVIDIU01
BARRO ALTO01MOSSÂMEDES01
BELA VISTA01MOZARLÂNDIA02
BOM JESUS DE GOIÁS
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
02NAZÁRIO01
BURITI ALEGRE01NERÓPOLIS02
CACHOEIRA ALTA01NOVA CRIXÁS01
CACHOEIRA DOURADA01ORIZONA01
CAÇU01PADRE BERNARDO02
CAIAPÔNIA01PANAMÁ01
CAMPINORTE01PARANAIGUARA01
CAMPOS BELOS02PARAÚNA01
CARMO DO RIO VERDE01PETROLINA DE GOIÁS01
CAVALCANTE01PIRACANJUBA02
COCALZINHO DE GOIÁS01PIRANHAS01
CORUMBÁ DE GOIÁS01PIRES DO RIO02
CORUMBAÍBA01PONTALINA01
CROMÍNIA01RIALMA01
CUMARI01RUBIATABA01
EDÉIA01SANCLERLÂNDIA01
ESTRELA DO NORTE01SANTA CRUZ DE GOIÁS01
FAZENDA NOVA01SANTA TEREZINHA DE GOIÁS01
FIRMINÓPOLIS01SÃO DOMINGOS01
FLORES DE GOIÁS01SÃO LUIZ DE MONTES BELOS03
FORMOSO01SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA02
GOIANÁPOLIS01SÃO SIMÃO01
GOIANDIRA01SENADOR CANEDO03
GOIANIRA02SERRANÓPOLIS01
GUAPÓ01SILVÂNIA01
HIDROLÂNDIA01TAQUARAL DE GOIÁS01
IACIARA01TURVÂNIA01
ISRAELÂNDIA01URUANA01
ITAGUARÚ01URUTAÍ01
ITAJÁ01VARJÃO01
ITAPACI01VIANÓPOLIS01
ITAPIRAPUÃ01 T O T A L 103
n o sede municípios distritos

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL

01 Goiânia Goiânia Goiânia
Vila Rica
02 Promotorias Regionais POR RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

01 Águas Lindas de Goiás Águas Lindas de Goiás Águas Lindas de Goiás
02 Anápolis Anápolis
Campo Limpo de Goiás
Anápolis
Goialândia
Interlândia
Joanápolis
Souzânia
Campo Limpo de Goiás
03 Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia
Nova Brasília
04 Caldas Novas Caldas Novas
Rio Quente
Caldas Novas
Rio Quente
05 Catalão Catalão
Davinópolis
Ouvidor
Três Ranchos
Catalão
Santo Antônio do Rio Verde
Davinópolis
Ouvidor
Três Ranchos
06 Ceres Ceres
Ipiranga de Goiás
Nova Glória
Ceres
Ipiranga de Goiás
Nova Glória
07 Cidade Ocidental Cidade Ocidental Cidade Ocidental
08 Cristalina Cristalina Cristalina
09 Crixás Crixás
Guarinos
Uirapuru
Crixás
Auriverde
Guarinos
Uirapuru
10 Formosa Formosa
Cabeceiras
Formosa
Santa Rosa
Cabeceiras
11 Goianésia Goianésia Goianésia
Natinópolis
12 Goiás Goiás
Faina
Goiás
Buenolândia
Caiçara
Calcilândia
Davidópolis
Jeroaquara
São João
Uvá
Faina
13 Goiatuba Goiatuba Goiatuba
Marcianópolis
14 Inhumas Inhumas
Damolândia
Inhumas
Damolândia
15 Ipameri Ipameri
Campo Alegre de Goiás
Ipameri
Cavalheiro
Domiciano Ribeiro
Campo Alegre de Goiás
16 Iporá Iporá
Amorinópolis
Diorama
Iporá
Amorinópolis
Diorama
17 Itaberaí Itaberaí Itaberaí
18 Itumbiara Itumbiara Itumbiara
19 Jaraguá Jaraguá
Jesúpolis
São Francisco de Goiás
Jaraguá
Jesúpolis
São Francisco de Goiás
20 Jataí Jataí
Perolândia
Jataí
Perolândia
21 Jussara Jussara
Santa Fé de Goiás
Jussara
Canadá
Juscelândia
São Sebastião do Rio Claro
Santa Fé de Goiás
22 Luziânia Luziânia Luziânia
23 Mineiros Mineiros
Portelândia
Santa Rita do Araguaia
Mineiros
Portelândia
Santa Rita do Araguaia
24 Minaçu Minaçu
Campinaçu
Minaçu – Cana Brava
Campinaçu
25 Morrinhos Morrinhos Morrinhos
Marcelânia
26 Niquelândia Niquelândia
Colinas do Sul
Niquelândia
Muquém
São Luiz do Tocantins
Tupiraçaba
Vila Taveira
Colinas do Sul
27 Novo Gama Novo Gama Novo Gama
28 Palmeiras de Goiás Palmeiras de Goiás
Cezarina
Palmeiras de Goiás
Cezarina
29 Pirenópolis Pirenópolis Pirenópolis
Lagolândia
30 Planaltina Planaltina
Água Fria de Goiás
Planaltina
Córrego Rico
São Gabriel de Goiás
Água Fria de Goiás
31 Porangatu Porangatu
Novo Planalto
Porangatu
Novo Planalto
32 Posse Posse
Guarani de Goiás
Posse
Guarani de Goiás
33 Quirinópolis Quirinópolis
Gouvelândia
Quirinópolis
Gouvelândia
34 Rio Verde Rio Verde
Santo Antônio da Barra
Rio Verde
Ouroana
Riverlândia
Santo Antônio da Barra
35 Santa Helena de Goiás Santa Helena de Goiás Santa Helena de Goiás
36 Santo Antônio do Descoberto Santo Antônio do Descoberto Santo Antônio do Descoberto
37 Trindade Trindade
Campestre de Goiás
Trindade
Campestre de Goiás
38 Uruaçu Uruaçu Uruaçu
Geriaçu
39 Valparaíso Valparaíso Valparaíso
n o sede municípios distritos
01 Abadiânia Abadiânia Abadiânia
Posse d"Abadia
02 Acreúna Acreúna Acreúna
03 Alexânia Alexânia Alexânia
04 Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás
São João D"Aliança
Alto Paraíso de Goiás
São João D"Aliança
05 Alvorada do Norte Alvorada do Norte
Buritinópolis
Damianópolis
Mambaí
Simolândia
Sítio D"Abadia
Alvorada do Norte
Buritinópolis
Damianópolis
Mambaí
Simolândia
Sítio D"Abadia
06 Anicuns Anicuns
Americano do Brasil
Anicuns
Americano do Brasil
07 Araçu Araçu
Avelinópolis
Caturaí
Araçu
Avelinópolis
Caturaí
08 Aragarças Aragarças
Baliza
Bom Jardim de Goiás
Aragarças
Baliza
Bom Jardim de Goiás
09 Aruanã Aruanã
Britânia
Aruanã
Britânia
10 Aurilândia Aurilândia
Cachoeira de Goiás
Aurilândia
Cachoeira de Goiás
11 Barro Alto Barro Alto
Santa Rita do Novo Destino
Barro Alto
Santa Rita do Novo Destino
12 Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás
13 Bom Jesus Bom Jesus Bom Jesus
14 Buriti Alegre Buriti Alegre
Água Limpa
Buriti Alegre
Água Limpa
15 Cachoeira Alta Cachoeira Alta Cachoeira Alta
16 Cachoeira Dourada Cachoeira Dourada
Inaciolândia
Cachoeira Dourada
Inaciolândia
17 Caçu Caçu
Aparecida do Rio Doce
Itarumã
Caçu
Aparecida do Rio Doce
Itarumã
18 Caiapônia Caiapônia
Doverlândia
Palestina de Goiás
Caiapônia
Doverlândia
Palestina de Goiás
19 Campinorte Campinorte
Alto Horizonte
Nova Iguaçu de Goiás
Campinorte
Alto Horizonte
Nova Iguaçu de Goiás
20 Campos Belos Campos Belos
Monte Alegre de Goiás
Campos Belos
Monte Alegre de Goiás
21 Carmo do Rio Verde Carmo do Rio Verde
São Patrício
Carmo do Rio Verde
São Patrício
22 Cavalcante Cavalcante
Teresina de Goiás
Cavalcante
Teresina de Goiás
23 Cocalzinho de Goiás Cocalzinho de Goiás
Vila Propício
Cocalzinho de Goiás
Vila Propício
24 Corumbá de Goiás Corumbá de Goiás Corumbá de Goiás
25 Corumbaíba Corumbaíba
Marzagão
Corumbaíba
Marzagão
26 Cromínia Cromínia
Mairipotaba
Professor Jamil
Cromínia
Mairipotaba
Professor Jamil
27 Cumari Cumari
Anhangüera
Cumari
Anhangüera
28 Edéia Edéia
Edealina
Edéia
Edealina
29 Estrela do Norte Estrela do Norte
Mutunópolis
Santa Tereza
Estrela do Norte
Mutunópolis
Santa Tereza
30 Fazenda Nova Fazenda Nova
Novo Brasil
Fazenda Nova
Bacilândia
Serra Dourada
Novo Brasil
31 Firminópolis Firminópolis Firminópolis
32 Flores de Goiás Flores de Goiás
Vila Boa
Flores de Goiás
Vila Boa
33 Formoso Formoso
Montividiu do Norte
Trombas
Formoso
Montividiu do Norte
Trombas
34 Goianápolis Goianápolis
Teresópolis de Goiás
Goianápolis
Teresópolis de Goiás
35 Goiandira Goiandira
Nova Aurora
Goiandira
Nova Aurora
36 Goianira Goianira
Brazabrantes
Santo Antônio de Goiás
Goianira
Brazabrantes
Santo Antônio de Goiás
37 Guapó Guapó
Abadia de Goiás
Aragoiânia
Guapó
Abadia de Goiás
Aragoiânia
38 Hidrolândia Hidrolândia Hidrolândia
39 Iaciara Iaciara
Nova Roma
Iaciara
Nova Roma
40 Israelândia Israelândia
Jaupaci
Israelândia
Piloândia
Jaupaci
41 Itaguaru Itaguaru
Heitoraí
Itaguari
Itaguaru
Heitoraí
Itaguari
42 Itajá Itajá
Aporé
Lagoa Santa
Itajá
Aporé
Lagoa Santa
43 Itapaci Itapaci
Hidrolina
Pilar de Goiás
São Luiz do Norte
Itapaci
Aparecida de Goiás
Hidrolina
Pilar de Goiás
São Luiz do Norte
44 Itapirapuã Itapirapuã
Matrinchã
Itapirapuã
Jacilândia
Lua Nova
Matrinchã
45 Itapuranga Itapuranga
Guaraíta
Itapuranga
Cibele
Diolândia
Guaraíta
46 Itauçu Itauçu Itauçu
47 Ivolândia Ivolândia
Moiporá
Ivolândia
Campolândia
Messianópolis
Moiporá
48 Jandaia Jandaia
Indiara
Jandaia
Indiara
49 Joviânia Joviânia
Aloândia
Joviânia
Aloândia
50 Leopoldo de Bulhões Leopoldo de Bulhões
Bonfinópolis
Leopoldo de Bulhões
Bonfinópolis
51 Mara Rosa Mara Rosa
Amaralina
Mara Rosa
Amaralina
52 Maurilândia Maurilândia
Castelândia
Porteirão
Turvelândia
Maurilândia
Castelândia
Porteirão
Turvelândia
53 Montes Claros de Goiás Montes Claros de Goiás Montes Claros de Goiás
Aparecida do Rio Claro
Lucilândia
Registro do Araguaia
54 Montividiu Montividiu Montividiu
55 Mossâmedes Mossâmedes
Buriti de Goiás
Mossâmedes
Buriti de Goiás
56 Mozarlândia Mozarlândia
Araguapaz
Mozarlândia
Araguapaz
57 Nazário Nazário
Santa Bárbara de Goiás
Nazário
Santa Bárbara de Goiás
58 Nerópolis Nerópolis
Nova Veneza
Nerópolis
Nova Veneza
59 Nova Crixás Nova Crixás
Mundo Novo
Nova Crixás
Mundo Novo
60 Orizona Orizona Orizona
Alto Alvorada
61 Padre Bernardo Padre Bernardo
Mimoso de Goiás
Padre Bernardo
Mimoso de Goiás
62 Panamá Panamá Panamá
63 Paranaiguara Paranaiguara Paranaiguara
64 Paraúna Paraúna
São João da Paraúna
Paraúna
São João da Paraúna
65 Petrolina de Goiás Petrolina de Goiás
Santa Rosa de Goiás
Petrolina de Goiás
Santa Rosa de Goiás
66 Piracanjuba Piracanjuba Piracanjuba
67 Piranhas Piranhas
Arenópolis
Piranhas
Arenópolis
68 Pires do Rio Pires do Rio Pires do Rio
69 Pontalina Pontalina
Vicentinópolis
Pontalina
Vicentinópolis
70 Rialma Rialma
Rianápolis
Santa Isabel
Rialma
Castrinópolis
Cirilândia
Rianápolis
Santa Isabel
71 Rubiataba Rubiataba
Morro Agudo de Goiás
Nova América
Rubiataba
Waldelândia
Morro Agudo de Goiás
Nova América
72 Sanclerlândia Sanclerlândia
Adelândia
Córrego do Ouro
Sanclerlândia
Adelândia
Córrego do Ouro
73 Santa Cruz de Goiás Santa Cruz de Goiás
Cristianópolis
Palmelo
Santa Cruz de Goiás
Cristianópolis
Palmelo
74 Santa Terezinha de Goiás Santa Terezinha de Goiás
Campos Verdes
Santa Terezinha de Goiás
Campos Verdes
75 São Domingos São Domingos
Divinópolis de Goiás
São Domingos
Divinópolis de Goiás
76 São Luiz de Montes Belos São Luiz de Montes Belos São Luiz de Montes Belos
Roselândia
77 São Miguel do Araguaia São Miguel do Araguaia
Bonópolis
São Miguel do Araguaia
Bonópolis
78 São Simão São Simão São Simão
Itaguaçu
79 Senador Canedo Senador Canedo
Caldazinha
Senador Canedo
Caldazinha
80 Serranópolis Serranópolis
Chapadão do Céu
Serranópolis
Chapadão do Céu
81 Silvânia Silvânia
Gameleira de Goiás
Silvânia
Gameleira de Goiás
82 Taquaral de Goiás Taquaral de Goiás
Santa Rosa de Goiás
Taquaral de Goiás
Santa Rosa de Goiás
83 Turvânia Turvânia
Palminópolis
Turvânia
Palminópolis
84 Uruana Uruana Uruana
Uruíta
Uruceres
85 Urutaí Urutaí Urutaí
86 Varjão Varjão Varjão
87 Vianópolis Vianópolis
São Miguel do Passa Quatro
Vianópolis
Caraíba
São Miguel do Passa Quatro
SÍMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DAS-53.300,007.326,00
DAS-42.168,726.506,16
DAS-31.927,753.855,50
DAS-21.446,363.210,72
DAS-11.400,003.108,00
DAÍ-11.116,152.477,85
DAÍ-2600,001.332,00
MP-1899,371.798,75
MP-2728,501.457,00
............................”(NR)
Símbolo Valor (em reais)
FMP-A3.000,00
....................................................... “ (NR)
FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Corregedor-Geral do Ministério PúblicoDAS-401
Ouvidor-Geral do Ministério PúblicoDAS-401
Subprocurador-Geral de JustiçaFMP-102
Coordenador de Centro de Apoio OperacionalFMP-A10
Coordenador de Procuradoria de Justiça EspecializadaFMP-A04
Diretor da Escola Superior do Ministério PúblicoFMP-A01
Promotor de Justiça CorregedorFMP-A06
Coordenador de Promotoria de JustiçaFMP-A31
.............................................”(NR)
Grupo Ocupacional Categoria Funcional – Área de Atuação Classes Referência Quantitativo
Nível Superior
Técnico do Ministério Público
..A
B
C
D
E
....
Técnico em Gestão(1)....
Técnico Comunicação SocialJornalistaI03
Publicidade e MarketingI01
Relações PúblicasI01
Técnico em Psicologia..06
Técnico em Serviço Social (2)..06

.. (NR)

01Grupo OcupacionalCargos de Nível Superior
02C L A S S I F I C A Ç Ã O
DenominaçãoCategoria FuncionalClasseReferência
Técnico do Ministério PúblicoTécnico em GestãoA, B, C, D, EI
03Pré-Requisitos

· Formação de nível superior.

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

· Informática básica;

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04Descrição Sumária das Tarefas

..

(NR)

1Grupo OcupacionalCargos de Nível Superior
02C L A S S I F I C A Ç Ã O
DenominaçãoCategoria FuncionalClasseReferência
Técnico do Ministério PúblicoTécnico em Relações PúblicasA, B, C, D, EI
03Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Comunicação Social - Relações Públicas;

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

· Informática básica;

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Público. Planejar, controlar e avaliar a implementação de estratégias e ações de relações públicas; a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; coordenar e planejar pesquisas da opinião pública, para fins institucionais; planejar e supervisionar a utilização dos meios áudios-visuais, para fins institucionais; planejar e executar campanhas de opinião pública; proceder as técnicas de relações Públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei; bem como executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

1Grupo OcupacionalCargos de Nível Superior
02C L A S S I F I C A Ç Ã O
DenominaçãoCategoria FuncionalClasseReferência
Técnico do Ministério PúblicoTécnico em Publicidade e MarketingA, B, C, D, EI
03Pré-Requisitos

· Formação de nível superior em Marketing e Publicidade;

· Conhecimento das funções do Ministério Público;

· Informática básica;

· Ser aprovado em concurso público e curso de formação.

04Descrição Sumária das Tarefas

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos da Administração Superior do Ministério Público. Planejar, controlar e avaliar a implementação de estratégias e ações de marketing e comunicação, nos âmbitos interno e externo, de curto, médio e longo prazo para o MPGO; coordenar, planejar e executar os serviços e atividades de publicidade e propaganda desenvolvidos no âmbito do MPGO; auxiliar a Administração Superior na definição de linha de comunicação institucional do MPGO; viabilizar parcerias para realização de projetos de marketing desenvolvidos pelo MPGO; criar e/ou acompanhar a elaboração de material publicitário para mídia impressa e multimídia da Instituição; acompanhar, juntamente com o núcleo de jornalismo, a produção de vinhetas para rádio e VT’s institucionais; criar e supervisionar a elaboração de material publicitário para os vários eventos e projetos promovidos pelo Ministério Público, tais como logomarcas, crachás, banners, displays de mesa e certificados; atender as diversas demandas referentes a design solicitados pela Administração Superior, procuradorias e promotorias de Justiça e supervisionar o trabalho de designer gráfico; participar do planejamento de marketing e publicidade de projetos especiais e eventos do Ministério Público, bem como executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

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