Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19575, de 4 de janeiro de 2017
Nº 19575/2017
“Art. 6º O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos desta Lei, far-se-á mediante processos de promoção vertical e progressão funcional, observados os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, sempre precedido de avaliação de desempenho.
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.162, de 05 de novembro de 1997 , e a Lei nº 14.810, de 1º de julho de 2004 , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
“
..................................................................................
“
“
“CAPÍTULO III-A
DAS LICENÇAS
“CAPÍTULO V-A
DO ABONO DE FALTA
“
............................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de janeiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-01-2017) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Superior
Analista do Ministério Público
Analista Contábil
A
B
C
D
E
I
17
Analista em Comunicação Social
Jornalista
03
Publicidade e Marketing
01
Relações Públicas
01
Analista em Gestão
15
Analista de Sistemas
03
Analista em Informática
17
Analista em Biblioteconomia
02
Analista Legislativo
01
Analista em Medicina
04
Analista em Medicina do Trabalho
01
Analista em Edificações
Engenharia Civil
13
Engenharia Elétrica
06
Arquitetura e Urbanismo
05
Analista em Psicologia
10
Analista em Serviço Social
10
Analista Jurídico
31
Analista em Estatística
02
Analista em Educação
05
Analista Ambiental
Engenharia Agronômica
04
Engenharia Ambiental
03
Biologia
03
Geógrafo
01
Engenharia Sanitária
02
Engenheiro Químico
01
Ecólogo
01
.................................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2017.
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior Analista do Ministério Público | Analista Contábil | A B C D E | I | 17 | |
| Analista em Comunicação Social | Jornalista | 03 | |||
| Publicidade e Marketing | 01 | ||||
| Relações Públicas | 01 | ||||
| Analista em Gestão | 15 | ||||
| Analista de Sistemas | 03 | ||||
| Analista em Informática | 17 | ||||
| Analista em Biblioteconomia | 02 | ||||
| Analista Legislativo | 01 | ||||
| Analista em Medicina | 04 | ||||
| Analista em Medicina do Trabalho | 01 | ||||
| Analista em Edificações | Engenharia Civil | 13 | |||
| Engenharia Elétrica | 06 | ||||
| Arquitetura e Urbanismo | 05 | ||||
| Analista em Psicologia | 10 | ||||
| Analista em Serviço Social | 10 | ||||
| Analista Jurídico | 31 | ||||
| Analista em Estatística | 02 | ||||
| Analista em Educação | 05 | ||||
| Analista Ambiental | Engenharia Agronômica | 04 | |||
| Engenharia Ambiental | 03 | ||||
| Biologia | 03 | ||||
| Geógrafo | 01 | ||||
| Engenharia Sanitária | 02 | ||||
| Engenheiro Químico | 01 | ||||
| Ecólogo | 01 | ||||