Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 089, de 12 de dezembro de 2011
Nº 089/2011
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis Complementares nºs 25, de 06 de julho de 1998 , e 81, de 26 de janeiro de 2011 ; as Leis nºs 13.162, de 05 de novembro de 1997 , e 16.166, de 28 de novembro de 2007 , modifica o concurso de ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, cria cargos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 116 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
....................................................................................
….........................................................................” (NR)
“
“
.....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
.............................................................................” (NR)
“
…................................................................................
...................................................................................
..........................................................................” (NR)
“
“
“Do Curso de Formação para Promotores de Justiça em Estágio Probatório” (NR)
“Art. 4º Aos servidores efetivos integrantes dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público e aos servidores efetivos à disposição desta Instituição, será concedido o auxílio-alimentação, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de alimentação, por dia efetivamente trabalhado.
.........................................................................
“Art. 5º Aos servidores efetivos integrantes dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público e aos servidores efetivos à disposição desta Instituição, será concedido o auxílio-transporte, benefício de caráter indenizatório para custear despesas de deslocamento, por dia efetivamente trabalhado.
...........................................................................
“Art. 6º O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte:
.....................................................................” (NR)
“Art. 8º O auxílio-alimentação, o auxílio-transporte e o auxílio-creche não integram a remuneração para nenhum efeito e a ela não se incorporam, sendo inacumuláveis com outros benefícios da mesma espécie.
......................................................................” (NR)
“
“
- Redação dada pela Lei Complementar nº 170, de 21-03-2022.
servidor efetivo integrante dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público e o servidor efetivo à disposição desta Instituição, pelo exercício de serviços de natureza especial, assim definidos em Ato do Procurador-Geral de Justiça, perceberá uma gratificação calculada por atividade ou dia de exercício, à razão de 1/60 (um sessenta avos) do valor de seus vencimentos, limitada a 15% (quinze por cento) deles.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-12-2011) - Suplemento
ANEXO I
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Quantidade
Nível Superior
Técnico em Edificações – Engenharia Civil
02
Nível Superior
Técnico em Edificações – Engenharia Elétrica
02
Nível Médio
Secretário Assistente
20
Nível Médio
Assistente Administrativo
10
Nível Básico
Auxiliar Motorista
09
ANEXO II
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Quantidade de Cargos Extintos
Nível Superior
Técnico em Gestão
31
ANEXO III
.............................................
“ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Superior
....
A
I
...
Técnico do Ministério Público
Técnico em Gestão
15
...
B
Técnico em Edificações
Engenharia Civil
08
Engenharia Elétrica
C
03
...
D
...
...
E
”(NR)
ANEXO IV
.......................................................
“ANEXO II
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Médio
Secretário Assistente
A
II
73
Assistente do Ministério Público
Assistente Administrativo
B
48
C
...
”(NR)
ANEXO V
..............................................................
“ANEXO III
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL BÁSICO
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Classes
Referência
Quantitativo
Nível Básico
...
Singular
III
...
Auxiliar do Ministério Público
Auxiliar Motorista
20
...
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-12-2011 .
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Quantidade | |||
| Nível Superior | Técnico em Edificações – Engenharia Civil | 02 | |||
| Nível Superior | Técnico em Edificações – Engenharia Elétrica | 02 | |||
| Nível Médio | Secretário Assistente | 20 | |||
| Nível Médio | Assistente Administrativo | 10 | |||
| Nível Básico | Auxiliar Motorista | 09 | |||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Quantidade de Cargos Extintos | |||
| Nível Superior | Técnico em Gestão | 31 | |||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Superior | .... | A | I | ... | |
| Técnico do Ministério Público | Técnico em Gestão | 15 | |||
| ... | B | ||||
| Técnico em Edificações | Engenharia Civil | 08 | |||
| Engenharia Elétrica | C | 03 | |||
| ... | D | ... | |||
| ... | E | ||||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Médio | Secretário Assistente | A | II | 73 | |
| Assistente do Ministério Público | Assistente Administrativo | B | 48 | ||
| C | ... | ||||
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Classes | Referência | Quantitativo | |
| Nível Básico | ... | Singular | III | ... | |
| Auxiliar do Ministério Público | Auxiliar Motorista | 20 | |||
...