Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19267, de 28 de abril de 2016
Nº 19267/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Extingue Cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-05-2016)
ANEXO
Grupo Ocupacional
Categoria Funcional – Área de Atuação
Quantitativo
Nível Básico
Auxiliar do Ministério Público
Motorista I
1
Artífice de Eletricidade
1
Artífice de Marcenaria
1
Auxiliar de Segurança
4
Auxiliar de Copa
4
Auxiliar Garçom
2
Auxiliar Motorista
20
Auxiliar Porteiro
2
Auxiliar Telefonista
4
Nível Médio
Assistente do Ministério Público
Assistente Recepcionista
2
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2016.
| Grupo Ocupacional | Categoria Funcional – Área de Atuação | Quantitativo |
| Nível Básico Auxiliar do Ministério Público | Motorista I | 1 |
| Artífice de Eletricidade | 1 | |
| Artífice de Marcenaria | 1 | |
| Auxiliar de Segurança | 4 | |
| Auxiliar de Copa | 4 | |
| Auxiliar Garçom | 2 | |
| Auxiliar Motorista | 20 | |
| Auxiliar Porteiro | 2 | |
| Auxiliar Telefonista | 4 | |
| Nível Médio Assistente do Ministério Público | Assistente Recepcionista | 2 |