Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24160, de 24 de março de 2026
Nº 24160/2026
Altera a denominação do município que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Município de Bom Jesus, criado pela Lei nº 4.796, de 7 de novembro de 1963, passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
Para todos os efeitos legais, administrativos e cartográficos, a partir da vigência desta Lei, o município deverá ser tratado pela sua nova denominação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado