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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24160, de 24 de março de 2026

Nº 24160/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a denominação do município que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Bom Jesus, criado pela Lei nº 4.796, de 7 de novembro de 1963, passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
Para todos os efeitos legais, administrativos e cartográficos, a partir da vigência desta Lei, o município deverá ser tratado pela sua nova denominação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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